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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº 11/2023 AO PROJETO DE LEI Nº
022/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores abaixo-
assinados, com fundamento no art. 158, 85º, do Regulamento Interno da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE
EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 22/2023, que dispõe sobre “AUTORIZAR
A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSA DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI
CMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Fica alterado caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 022/2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar convênio com a Irmandade Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, cadastrada no CNPJ nº 49.376.858-0001-44, estabelecida à Rua
Cel. Francisco Martins, 769, representada por seu interventor nomeado na forma do art. 2º, Decreto
nº 2.734, de 29 de junho de 2023, Dje. 30/06/2023, para realizar transferência de recurso financeiro
para custeio das atividades da instituição nos termos da Lei Complementar nº 197, de 06 de
dezembro de 2022, e a Portaria GM/MS 96, de 07 de fevereiro de 2023, especificamente para o
adimplemento de débitos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo —
SABESP.”
Fica alterado o caput do art. 3º do Projeto de Lei nº 022/2023, que passa a ter a seguinte redação: |
“Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 19.001,25 (dezenove mil, um real e vinte e cinco centavos)
decorrentes de verbas federais.”
Mantem-se o quadro informativo constante do artigo 3º e as demais disposições não mencionadas
nesta emenda.
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda modificativa de redação se faz necessária para adequar a técnica
legislativa, trazendo clareza e precisão, na forma dos incisos | e Il, art. 11, da Lei Complementar nº
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
95/1998, em observância ao parágrafo único do artigo 59 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2023
41) Da A AA
- RINALDO, GROU GOBBI
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
INGTON DA SILVA
) Te Justiça e Redação
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