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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº 12/2023 AO PROJETO DE LEI Nº
023/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores abaixo-
assinados, com fundamento no art. 158, 85º, do Regulamento Interno da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE
EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 23/2023, que dispõe sobre
“AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSA DE RECURSO FINANCEIRO,
CONFORME LEI CMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS
DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS-PROVIDÊNCIAS" .
Fica alterado caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 023/2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar convênio com a Irmandade
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, cadastrada no CNPJ nº 49.376.858-0001-44,
estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769, representada por seu interventor nomeado na
forma do art. 2º, Decreto nº 2.734, de 29 de junho de 2023, Dje. 30/06/2028, para realizar
transferência de recurso financeiro para custeio das atividades da instituição nos termos da Lei
Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, e a Portaria GM/MS 96, de 07 de fevereiro de
2023, especificamente para o adimplemento de débitos com a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - e Companhia Paulista de Força e Luz — CPFL.”
Fica alterado o caput do art. 3º do Projeto de Lei nº 023/2023, que passa a ter a seguinte redação É
“Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 298.492,04 (duzentos e noventa e oito mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos) decorrentes de verbas federais.”
Mantem-se o quadro informativo constante do artigo 3º e as demais disposições não mencionadas
nesta emenda.
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda modificativa de redação se faz necessária para adequar a técnica
legislativa, trazendo clareza e precisão, na forma dos incisos le Il, art. 11, da Lei Complementar nº
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
95/1998, em observância ao parágrafo único do artigo 59 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2023
Comissão de Justiça e Redação
RINALDO GROU GOBBI
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
TON DA SILVA
Justiça e Redação
MARCIO
Membro da
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