| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | OFÍCIO DO EXECUTIVO COM SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA AO REQUERIMENTO 100/2023 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO |
| native_id | 1887 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ofício nº 662/2023-Gabinete Igarapava, 05 de Setembro de 2023. Senhor Presidente, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para solicitar o prazo de mais 15(quinze) dias para apresentar, respostas ao requerimento 100/2023, da lavra do nobre edil Carlos Roberto Rodrigues Lima.. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. sã EXMO. SR. “ Pa Chefe pç FREDERICK REQUI MENDONÇA VA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA- SP. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 100/2023 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoQigarapava.sp leg.br'! O vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º. inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, considerando que os seguranças que trabalharam durante a Copa Comércio não receberam seus salários pelos serviços prestados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações e documentos acerca do contrato, do pagamento à empresa contratada, do pagamento desta aos prestadores de serviços/ colaboradores e da fiscalização realizada pelo Poder Público sobre o objeto contratado: 1) Como se procedeu à contratação da empresa que administrou os serviços de segurança durante a Copa Comércio? 2) A empresa a integralidade dos valores pelos serviços executados? Favor encaminhar o instrumento contratual e a(s) nota(s) de empenho(s). 3) A empresa pagou aos prestadores de serviços/ colaboradores por ela contratados? 4) O Poder Público fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada? 5) Sendo positiva a resposta ao item anterior, quais medidas de fiscalização foram implementadas? 'Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 55” do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas. em formato digital. no endereco elatrônico aprescutado CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 1 de 2 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNE): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br 6) O Poder Público tem ciência de que os seguranças não receberam seus salários pelos serviços prestados? 7) Quais as medidas do Poder Público tem adotado ou pretende adotar para que a empresa cumpra com suas obrigações trabalhistas? 8) Existe alguma previsão para que aqueles que prestaram os serviços venham a receber o que lhes é de direito? 9) As obrigações previdenciárias decorrentes da execução do contrato foram cumpridas? Câmara mdbicipal de Igarapava-SP, 18 de agosto de 2023 Ro Cai se” Y A ECA É CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA. Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO ! DO ART. 32 DA LEI Nº 12 527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 2 de 2