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materia nº 662/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 662 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaOFÍCIO DO EXECUTIVO COM SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA AO REQUERIMENTO 100/2023 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO
native_id1887

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 662/2023-Gabinete
Igarapava, 05 de Setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para solicitar o prazo
de mais 15(quinze) dias para apresentar, respostas ao requerimento
100/2023, da lavra do nobre edil Carlos Roberto Rodrigues Lima..
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência,
meus protestos de elevada estima e distinta consideração. sã
EXMO. SR. “ Pa Chefe pç
FREDERICK REQUI MENDONÇA VA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-
SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 100/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoQigarapava.sp leg.br'!
O vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º. inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, considerando que os seguranças que trabalharam durante a Copa
Comércio não receberam seus salários pelos serviços prestados, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder
Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes
informações e documentos acerca do contrato, do pagamento à empresa
contratada, do pagamento desta aos prestadores de serviços/ colaboradores e
da fiscalização realizada pelo Poder Público sobre o objeto contratado:
1) Como se procedeu à contratação da empresa que administrou os serviços de
segurança durante a Copa Comércio?
2) A empresa a integralidade dos valores pelos serviços executados? Favor
encaminhar o instrumento contratual e a(s) nota(s) de empenho(s).
3) A empresa pagou aos prestadores de serviços/ colaboradores por ela
contratados?
4) O Poder Público fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela
empresa contratada?
5) Sendo positiva a resposta ao item anterior, quais medidas de fiscalização
foram implementadas?
'Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 55” do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas. em formato digital. no endereco elatrônico
aprescutado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNE): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
6) O Poder Público tem ciência de que os seguranças não receberam seus
salários pelos serviços prestados?
7) Quais as medidas do Poder Público tem adotado ou pretende adotar para que
a empresa cumpra com suas obrigações trabalhistas?
8) Existe alguma previsão para que aqueles que prestaram os serviços venham
a receber o que lhes é de direito?
9) As obrigações previdenciárias decorrentes da execução do contrato foram
cumpridas?
Câmara mdbicipal de Igarapava-SP, 18 de agosto de 2023
Ro Cai se”
Y A ECA
É CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA.
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO ! DO ART. 32 DA LEI Nº
12 527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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