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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 0116/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoQigarapava.sp.leg.br'
O vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, a seguinte informação: em 11 de setembro de 2023 foi expedido
Memorando Circular nº 58, em que foi solicitado o encaminhamento de fotos com
legendas, com o nome do professor, sala de aula e relato da atividade
desenvolvida, para fins de publicação na página da Prefeitura Municipal e nas
redes sociais do Departamento da Educação, nesse contexto pergunta-se:
1) A Prefeitura Municipal de Igarapava-SP colherá autorização dos pais e
responsáveis das crianças, bem como dos professores, para fins do uso de suas
imagens na rede mundial de computadores?
2) Há permissivo legal que fundamente o solicitado no Memorando Circular nº
58, datado de 11/09/2023?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 12 de setembro de 2023
rep:
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Vereador da Câfnara Municipal de Igarapava-SP
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Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
DS /
e AA /
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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amara Miatipalde Igarapava
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