| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO COM SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA AO REQUERIMENTO 102/2023 DOS VEREADORES FREDERICK, RINALDO, CARLA, DRA. EDINAMAR, GILMAR E CARLOS ROBERTO. |
| native_id | 1906 |
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Proc. Administrativo 387/2023 De: Denise M. - DE Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F. Data: 01/02/2023 às 16:19:53 Setores envolvidos: DA-DC, DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO Ao Departamento de Compras. Venho através deste solicitar a abertura do Processo Licitatório para Obras de REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO . O Projeto em questão trata-se da revitalização da passagem de pedestres localizada entre as Ruas Padre Zeferino e Av. 22 de Maio. É uma passagem publica existente á muitos anos a qual facilita o trajeto dos pedestres nesse local. A ideia é proporcionar um local adequado e com maior segurança promovendo também um ambiente agradável e turístico para a população. Atenciosamente, _ Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora Departamento de Engenharia Anexos: CRONOGRAMA_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf Memorial_descritivo_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf Planilha_orcamentaria_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf Projeto_Revitalizacao_Passagem_de_Pedestre.pdf Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (2/15) 1/414 SOLICITACAO_DE_ABERTURA_DE_LICITACAO_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf solicitacao_Fiorilli_403_23.pdf Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (3/15) 2/414 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS TOTAL COM BDI 22 % 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS 7° MÊS 8° MÊS TOTAL 14.943,52 R$ - 14.943,52 - - - - - - 14.943,52 18,25% % 100,00% 100,00% 36.121,18 R$ 7.224,24 - 7.224,24 7.224,24 7.224,24 7.224,24 - - 36.121,18 44,11% % 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 100,00% 17.935,30 R$ - - - - - 8.967,65 8.967,65 - 17.935,30 21,90% % 50,00% 50,00% 100,00% 3.305,41 R$ 3.305,41 - - - - - - - 3.305,41 4,04% % 100,00% 100,00% 1.201,75 R$ - - - - - - - 1.201,75 1.201,75 1,47% % 100,00% 100,00% 8.379,32 R$ - - - - - - 5.027,59 3.351,73 8.379,32 10,23% % 60,00% 40,00% 100,00% - R$ - - - - - - - - - 0,00% % 0,00% R$ - - - - - - - - - 0,00% % 0,00% R$ - - - - - - - - - 0,00% % 0,00% R$ 81.886,48 R$ R$ 10.529,65 14.943,52 R$ 7.224,24 R$ 7.224,24 R$ 7.224,24 R$ 16.191,89 R$ 13.995,24 R$ 4.553,48 R$ 81.886,48 100,00% % 18,25% 12,86% 8,82% 8,82% 8,82% 19,77% 17,09% 5,56% 100,00% R$ 81.886,48 14.943,52 25.473,17 32.697,40 39.921,64 47.145,87 63.337,76 77.333,00 81.886,48 100,00% 18,25% 31,11% 39,93% 48,75% 57,57% 77,35% 94,44% 100,00% IGARAPAVA, 30 de Janeiro de 2023 RESPONSÁVEL TÉCNICA ____________________________________________________ Enga Civil Denise Helena Salvino Marcelino CREA SP 5061581854 TOTAL ACUMULADO COM BDI Diretora do Departamento de Engenharia 3 ILUMINAÇÃO 4 REVESTIMENTO 5 PINTURA 6 BANCOS E PAISAGISMO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PROPONENTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA TOTAL COM BDI Fonte CDHU188 - SINAPI NOV 22 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 2 PISO Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (4/15) 3/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 7 MEMORIAL DESCRITIVO REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO 1.SERVIÇOS PRELIMINARES PLACA DE OBRA A placa de obra será confeccionada em chapa galvanizada fixada com estrutura de madeira. Terá área de 6,00m², com altura de 3,00m e largura de 2,00m altura, e deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. Deverá ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras. DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO / REMOÇÃO DE ENTULHO DESCRIÇÃO: Demolição e retirada piso cimentado RECOMENDAÇÕES: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DA DEMOLIÇÃO: Retirar piso cimentado utilizando ferramentas adequadas. Carregar, transportar e descarregar o entulho em local apropriado e licenciado ambientalmente para esta atividade. 2. PISOS EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 Características: Concreto fck = 20 Mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400L. Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5 x 10 cm, Maçaranduba, Angelim ou equivalente da região. Peça de madeira nativa/regional 2,5 x 7,0 cm (sarrafo para forma). Execução: Sobre a camada granular devidamente nivelada e regularizada, montam- se as fôrmas Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (5/15) 4/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 7 que servem para conter e dar forma ao concreto a ser lançado; Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, sarrafeamento e desempeno do concreto; Para aumentar a rugosidade do pavimento, fazer uma textura superficial por meio de moldes que identifica com concreto estampado, aplicadas com o concreto ainda fresco. Por último, são feitas as juntas de dilatação. A execução de juntas ocorre a cada 2 m. 3. Iluminação externa O projeto elétrico contém a locação de pontos de iluminação com poste cônico e com luminárias de iluminação pública. Devem ser utilizados postes cônicos contínuos galvanizados a fogo, engastados, com 6,00 m de altura e luminária LED DE 98 a 137 W. 4. REVESTIMENTO REBOCO COM ACABAMENTO LISO, COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:1,5 DESCRIÇÃO: Aplicação de camada de revestimento utilizada para cobrimento do chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:1,5, propiciando uma superfície que permita receber o revestimento decorativo ou que se constitua no acabamento final. RECOMENDAÇÕES: O procedimento de execução do reboco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e manutenção. O reboco deverá aderir bem ao chapisco e, preferencialmente. Deverá possuir textura e composição uniformes, proporcionar facilidade de aplicação manual ou por processo mecanizado. O aspecto e a qualidade da superfície final deverão estar de acordo com a decoração especificada. A argamassa de reboco deverá ter consistência adequada ao uso, compatível ao processo de aplicação (manual ou mecânico), constituída de areia fina. As propriedades dos materiais à serem utilizados deverão ser verificadas através de ensaios de laboratório e atender ao disposto na NBR 13749, de responsabilidade da contratada, sendo este o fator condicionante para o aceite do item. A espessura da camada de reboco deverá ter no mínimo 2,0 mm. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (6/15) 5/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 3 de 7 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO: O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências dispostos de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixadas taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto, argamassa idêntica à que será empregada no revestimento. Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafeada, constituindo as guias ou mestras. Após a execução das guias ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa de cimento e areia no traço 1:1,5, lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, com auxílio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, até preencher a área desejada. Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a regularização da superfície pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas, mediante novos lançamentos de argamassa nos pontos necessários, repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície cheia e homogênea. O acabamento final deverá ser executado de acordo com o tipo de textura desejado. 5. PINTURA Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade. As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinem. Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, mesmos deverão ser removidos de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies. Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser convenientemente limpas com escovas e panos secos. A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma. Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra forma. As superfícies pintadas deverão ser manuseadas apenas depois de decorrido o tempo limite estabelecido pelo fabricante. Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com consistência uniforme. Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (7/15) 6/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 4 de 7 A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverá estar de acordo com as instruções do Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos. Todos os custos de materiais e mão de obra para executar a pintura (pincel, solvente, selador, etc.) devem estar incluídos nos itens de pintura. As cores para a pintura serão definidas pelo Departamento de Engenharia que terá a liberdade para escolher qualquer cor disponível no mercado, fornecendo a empresa executora o código da tinta (referência) a qual foi tomada, conforme um catálogo de tintas. 6. BANCOS E PAISAGISMO BANCO DE MADEIRA SOBRE ALVENARIA DESCRIÇÃO: Execução de alvenaria em bloco de concreto revestido com argamassa e acabamento em pintura. Assento do banco em madeira vernizada. RECOMENDAÇÕES: Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO: A madeira deverá apoiar diretamente sobre a estrutura de alvenaria do banco. Aplicar camada de argamassa especial em toda a área do banco como revestimento final. E pintura como acabamento. Imagem do banco meramente ilustrativa para balizar o modelo desejado. Mantendo as dimensões do projeto. Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (8/15) 7/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 5 de 7 FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA ( sugestão de plantio - palmeira ráfia, palmeira fênix, palmeira garrafa de pequeno porte, palmeira iuca ) O plantio das palmeiras deverá ser executado nas áreas indicadas no projeto dentro dos canteiros ornamentais e deverão ser plantadas após a execução dos bancos. Deverá ser plantada com substrato adubado e manutenção por 30 dias. Limpeza da obra. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e adequado. Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem cheios. Igarapava/SP, 23 de Fevereiro de 2022. __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia CREA SP 5061581854 Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (9/15) 8/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 6 de 7 IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS PARA BALIZAMENTO DE EXECUÇÃO DA REVITALIZAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (10/15) 9/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 7 de 7 __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia CREA SP 5061581854 Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (11/15) 10/414 AÇÃO / MODALIDADE LOCALIDADE / ENDEREÇO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA BDI = 20% Fonte CDHU 188 - SINAPI NOV 22 ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. CUSTO UNITÁRIO PREÇO UNITÁRIO COM BDI PREÇO TOTAL R$ 81.886,48 1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 14.943,52 1.1 CDHU 188 02.08.020 Placa de identificação para obra m² 6,00 R$ 882,37 R$ 1.058,84 R$ 6.353,04 1.2 CDHU 188 03.01.020 Demolição manual de concreto simples m³ 25,72 R$ 185,57 R$ 222,68 R$ 5.727,33 1.3 CDHU 188 05.07.040 Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica ‐ terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou metal (destinação correta em local licenciado) m³ 25,72 R$ 92,77 R$ 111,32 R$ 2.863,15 2 PISO R$ 36.121,18 2.1 SINAPI 100324 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), espessura 3,00 cm M³ 11,02 R$ 115,30 R$ 138,36 R$ 1.524,73 2.2 SINAPI 94992 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 M² 367,50 R$ 78,45 R$ 94,14 R$ 34.596,45 3 ILUMINAÇÃO R$ 17.935,30 3.1 CDHU 188 41.10.330 Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 6,00 m unid. 5,00 1.753,42 R$ R$ 2.104,10 10.520,50 R$ 3.2 SINAPI 11_2022 101657 Luminária de LED para iluminação pública, de 98 w até 137 w - fornecimento e instalação. AF_08/2020. unid. 5,00 639,43 R$ R$ 767,32 3.836,60 R$ 3.3 SINAPI 11_2022 91854 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 m 70,00 11,63 R$ R$ 13,96 R$ 977,20 3.4 SINAPI 11_2022 91930 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 m 255,00 8,50 R$ R$ 10,20 R$ 2.601,00 4 REVESTIMENTO R$ 3.305,41 4.1 CDHU 188 17.02.220 Reboco m² 241,80 11,39 R$ R$ 13,67 R$ 3.305,41 5 PINTURA R$ 1.201,75 PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA IGARAPAVA/SP MUNICÍPIO / UF INFRAESTRUTURA TURISTICA REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (12/15) 11/414 5.1 SINAPI 11_2022 88415 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 m² 241,80 4,14 R$ R$ 4,97 R$ 1.201,75 6 BANCOS E PAISAGISMO R$ 8.379,32 6.1 CDHU188 35.04.130 Banco de madeira sobre alvenaria m² 254,44 17,50 R$ R$ 305,33 5.343,28 R$ 6.2 SINAPI 11_2022 98516 PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/ 2018 ( FORNECIMENTO E PLANTIO) unid. 7,00 361,43 R$ R$ 433,72 3.036,04 R$ Igarapava , 30 de Janeiro de 2023 ____________________________________________________ Eng a Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia CREA SP 5061581854 Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (13/15) 12/414 Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (14/15) 13/414 R. CERQUEIRA CESAR RUA PADRE ZEFERINO Rua Gabriel Vilela, 413 - Centro Igarapava - SP CEP: 14540 - 000 Tel.: 3172 - 4822 Site: www.igarapava.sp.gov.br projeto e responsável técnico: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO CREA: 5061581854 N 5,25 m 70,00 1 2 1 0,5 AV. 22 DE MAIO Detalhe do banco em alvenaria POSTE POSTE Banco banco banco banco banco banco POSTE POSTE banco POSTE POSTE com acabamento em madeira Piso em concreto armado acabamento estampado Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (15/15) 14/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 2 Igarapava, 28 de Fevereiro de 2023. Ao Exmo. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar Assunto: Solicitação de abertura de Processo Licitatório Venho através deste solicitar abertura de processo Licitatório para realização de OBRAS PARA REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO, no município de Igarapava SP. CIDADE: IGARAPAVA – SP Justificativa: O Projeto em questão trata-se da revitalização da passagem de pedestres localizada entre as Ruas Padre Zeferino e Av. 22 de Maio. É uma passagem publica existente á muitos anos a qual facilita o trajeto dos pedestres nesse local. A ideia é proporcionar um local adequado e com maior segurança promovendo também um ambiente agradável e turístico para a população. CONSIDERAÇÕES GERAIS – IMPORTANTE O presente Processo tem como finalidade a contratação de empresa especializada em obras de Construção Civil, conforme especificado no Memorial Descritivo em anexo. O valor da presente obra é de R$ 81.886,48 ( oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Para a elaboração do orçamento foi utilizado como base as planilhas SINAPI e CDHU, onde os valores orçados correspondem ao fornecimento de mão de obra especializada e fornecimento de todos os materiais totalmente por conta da empresa contratada. Fazem parte desta solicitação os seguintes anexos: ✓ Planilha Orçamentária de Custos ✓ Memorial descritivo ✓ Cronograma Físico Financeiro ✓ Projetos Básicos Para a realização do processo Licitatório a Visita Técnica poderá ser facultativa. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA ou CAU compatível com o objeto da licitação, com referência ao item de maior relevância. Prova de registro empresarial e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU; Comprovação apresentada pela Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega de envelopes de proposta, profissional de nível superior ou outro Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (16/72) 15/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2 devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obras civis similares, referente ao item de maior relevância, qual seja: • EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro expedida pelo CREA ou CAU da região de sua sede em nome da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos. Empreitada por preço global. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, e o prazo de execução da obra é de 08 (oito) meses contados a partir da data da ordem de serviço. Gestora e fiscal do contrato: Denise Helena Salvino Marcelino Engenheira Civil CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (17/72) 16/414 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços CNPJ : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 00403/23 Requisição Data 01/02/2023 Responsável Denise Helena Salvino Marcelino Observação O Projeto em questão trata-se da revitalização da passagem de pedestres localizada entre as Ruas Padre Zeferino e Av. 22 de Maio. É uma passagem publica existente á muitos anos a qual facilita o trajeto dos pedestres nesse local. A ideia é proporcionar um local adequado e com maior segurança promovendo também um ambiente agradável e turístico para a população. Setor Solicitante Departamento de Obras e Conservação Poder Órgão DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO EXECUTIVO Centro de Custo Departamento de Obras e Conservação Placa Item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Vlr Unit. Descrição Detalhada do Produto Observação 3 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO Descrição Qtde Vlr Total 1 305.000.035 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO OS 1,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 --------------------------------------------------------- Denise Helena Salvino Marcelino --------------------------------------------------------- Recebido pelo Departamento de Compras Data: ______ / ______ / ______ Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.16.881 - 10708) 16/10/2017 09:45 16/10/2017 10:24 Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2345)) 01/02/2023 16:06 Usuário: Denise Helena Salvino Marcelio Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (18/72) 17/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B040-0B43-99F0-5078 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 01/02/2023 16:25:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (19/72) 18/414 Proc. Administrativo 1- 387/2023 De: Nilcelena F. - DA-DC Para: PPL - Pedidos/Proc. Lic. Data: 02/02/2023 às 09:43:07 Segue documentação para continuidade no processo . _ Nilcelena Rafachine Falconi Chefe de Divisão de Compras 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (20/72) 19/414 Proc. Administrativo 2- 387/2023 De: Elaine C. - PPL Para: DF - Departamento de Finanças Data: 02/02/2023 às 14:59:08 Prezada encaminho processo para dotação orçamentaria. Grata. _ Elaine Cristina Colucci chefia de setor de suporte e treinamento 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (21/72) 20/414 Proc. Administrativo 3- 387/2023 De: Adélia P. - DF Para: PPL - Pedidos/Proc. Lic. Data: 02/02/2023 às 16:32:55 Setores envolvidos: DA-DC, DF, DE, PPL ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO SEGUE DOTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO _ Adélia de Paula Diretor Departamento de Finanças Anexos: DOTACAO560.pdf FORMA_DE_PAGAMENTO_.pdf Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6CB8-1D95-EA3D-16A9 e informe o código 6CB8-1D95-EA3D-16A9 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (22/72) 21/414 Ficha Func/Prog Especificação Catgo Dotação Page 1 CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Empenhado Saldo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 Exercício: 2023 LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA SITUAÇÃO ATÉ 02/02/2023 F.R. C.A. Entid. Descrição C.A. Saldo Reserva Saldo Com Reserva FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 08 020801 Divisão de Fiscalização de Obras 15 Urbanismo 15 451 Infra-Estrutura Urbana 15 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 451 15 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públi 451 cos 560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0.01.00 110.000 GERAL 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 TOTAL ORÇAMENTARIO 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 TOTAL GERAL 0,00 50.000,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7206 - 18428) 02/02/2023 16:25 Usuário: Adelia de Paula Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6CB8-1D95-EA3D-16A9 e informe o código 6CB8-1D95-EA3D-16A9 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (23/72) 22/414 DO: DEPARTAMENTO FINANCEIRO AO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Informa o Departamento Financeiro que em análise ao Orçamento para o exercício de 2023 verificou constar dotação orçamentaria para realização de licitação bem como para suportar as despesas. Informa ainda, que o índice de reajuste de preços deverá ser IPCA que é usado nos contrato com Administração Pública. Informa também, que a forma de pagamento será de 30 dias da entrega do Material e ou Prestação de serviços mediante e nota fiscal. -Recursos: Próprio Igarapava-sp- 02 de Fevereiro de 2023 ADELIA DE PAULA Dir. Depto Finanças Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6CB8-1D95-EA3D-16A9 e informe o código 6CB8-1D95-EA3D-16A9 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (24/72) 23/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6CB8-1D95-EA3D-16A9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADÉLIA DE PAULA (CPF 019.XXX.XXX-12) em 02/02/2023 16:42:47 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6CB8-1D95-EA3D-16A9 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (25/72) 24/414 Proc. Administrativo 4- 387/2023 De: Elaine C. - PPL Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F. Data: 06/02/2023 às 08:48:13 Setores envolvidos: DA-DC, DF, DE, PPL ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO Prezados (as) Favor assinar Obrigada! _ Elaine Cristina Colucci chefia de setor de suporte e treinamento Anexos: QUADRO_DE_COTACAO_403_REVITALIZACAO_DO_BECO_22_MAIO_A_PADRE_ZEFERINO.pdf RESULTADO_DA_COTACAO_403_REVITALIZACAO_DO_BECO_22_MAIO_A_PADRE_ZEFERINO.pdf Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/69F1-7E88-B087-A7CA e informe o código 69F1-7E88-B087-A7CA 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (26/72) 25/414 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ : 45.324.290/0001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA QUADRO DE COTAÇÕES Página 1 de 1 COTAÇÃO 00403/23 01/02/2023 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO DATA DESCRIÇÃO ABERTURA 06/02/2023 06/02/2023 Departamento de Obras e Conservação ENCERRAMENTO CENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL Denise Helena Salvino Marcelino 1 305.000.035 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERIN OS 1 CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL PROPONENTES PRODUTO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 81.886,48 81.886,48 4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 81.886,48 81.886,48 PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 81.886,48 81.886,48 CÓDIGO PROPONENTES VALOR RELAÇÃO DE PROPONENTES PARTICIPANTES 4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67 81.886,48 CÓDIGO PROPONENTES VALOR RELAÇÃO DOS PROPONENTES VENCEDORES 4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 81.886,48 TOTAL DOS PROPONENTES VENCEDORES 81.886,48 Elaine Cristina Colucci Digitador (a) ------------------------------------------------------------ Aprovado por: ------------------------------------------------------------ Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2345)) 06/02/2023 08:44 Usuário: Elaine Cristina Colucci Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/69F1-7E88-B087-A7CA e informe o código 69F1-7E88-B087-A7CA 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (27/72) 26/414 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ : 45.324.290/0001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Resultado da Cotação Item Código Descrição Valor Médio Número da Cotação: 00403/23 Data: 01/02/2023 Qtd. Valor Total Médio Abertura: 06/02/2023 Encerramento: 06/02/2023 1 305.000.035 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO 1 81.886,48 81.886,48 Á RUA PADRE ZEFERINO TOTAL 1 81.886,48 81.886,48 Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.25.1195 - 11547) 17/08/2018 09:43 17/08/2018 09:47 Usuário: PEDRO_FIORILLI Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2345)) 06/02/2023 08:46 Usuário: Elaine Cristina Colucci Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/69F1-7E88-B087-A7CA e informe o código 69F1-7E88-B087-A7CA 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (28/72) 27/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 69F1-7E88-B087-A7CA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 06/02/2023 08:48:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) NILCELENA RAFACHINE FALCONI (CPF 058.XXX.XXX-02) em 06/02/2023 12:04:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/69F1-7E88-B087-A7CA 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (29/72) 28/414 Proc. Administrativo 5- 387/2023 De: Nilcelena F. - DA-DC Para: DA-DL - Divisão de Licitação Data: 06/02/2023 às 12:05:28 Segue para continuidade no processo . _ Nilcelena Rafachine Falconi Chefe de Divisão de Compras 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (30/72) 29/414 Proc. Administrativo 6- 387/2023 De: Fatima B. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 17/02/2023 às 17:04:28 Exmo. Sr. Prefeito: Segue AUTORIZAÇÃO, visando a abertura de processo licitatório, para a devida assinatura, caso esteja de acordo. _ Fatima Aparecida Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: AUTORIZACAO_DO_PREFEITO.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 18/02/2023 18:31:28 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5886-DBD9-2CAF-F302 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (31/72) 30/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 e-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br AUTORIZAÇÃO AUTORIZO a abertura de licitação, com o objetivo de atender o Departamento de Engenharia, para contratação de empresa especializada em OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AVENIDA 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, neste município, conforme memorial descritivo e demais anexos. O valor global, estimado, para a referida contratação é de R$ 81.886,48 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Após informações pelo Departamento de Finanças, quanto à dotação orçamentária correspondente, bem como as condições de pagamento, encaminho ao Departamento de Licitações, para as providências de costume. Igarapava/SP, 17 de fevereiro de 2023. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5886-DBD9-2CAF-F302 e informe o código 5886-DBD9-2CAF-F302 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (32/72) 31/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5886-DBD9-2CAF-F302 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 18/02/2023 18:31:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5886-DBD9-2CAF-F302 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (33/72) 32/414 Proc. Administrativo 7- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 2. DL-ME - Minuta de Edital Data: 22/02/2023 às 13:36:58 Prezada, Segue para dar continuidade ao processo, quanto a elaboração da Minuta do Edital. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (34/72) 33/414 Proc. Administrativo 8- 387/2023 De: Denise M. - DE Para: 1 - DA-DL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO Data: 23/02/2023 às 07:35:30 Setores envolvidos: .GP, 1 - DA-DL, DA-DC, DF, DE, PPL, 1. MEdital ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO Prezados, seguem as correções das datas dos seguintes documentos: - Solicitação de abertura de licitação e memorial descritivo ( termo de referencia), que por um descuido foram digitadas incorretamente. desde já peço desculpas pelo equivoco. _ Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora Departamento de Engenharia Anexos: Memorial_descritivo_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf SOLICITACAO_DE_ABERTURA_DE_LICITACAO_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (35/72) 34/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 7 MEMORIAL DESCRITIVO REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO 1.SERVIÇOS PRELIMINARES PLACA DE OBRA A placa de obra será confeccionada em chapa galvanizada fixada com estrutura de madeira. Terá área de 6,00m², com altura de 3,00m e largura de 2,00m altura, e deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. Deverá ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras. DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO / REMOÇÃO DE ENTULHO DESCRIÇÃO: Demolição e retirada piso cimentado RECOMENDAÇÕES: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DA DEMOLIÇÃO: Retirar piso cimentado utilizando ferramentas adequadas. Carregar, transportar e descarregar o entulho em local apropriado e licenciado ambientalmente para esta atividade. 2. PISOS EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 Características: Concreto fck = 20 Mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400L. Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5 x 10 cm, Maçaranduba, Angelim ou equivalente da região. Peça de madeira nativa/regional 2,5 x 7,0 cm (sarrafo para forma). Execução: Sobre a camada granular devidamente nivelada e regularizada, montam- se as fôrmas Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (36/72) 35/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 7 que servem para conter e dar forma ao concreto a ser lançado; Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, sarrafeamento e desempeno do concreto; Para aumentar a rugosidade do pavimento, fazer uma textura superficial por meio de moldes que identifica com concreto estampado, aplicadas com o concreto ainda fresco. Por último, são feitas as juntas de dilatação. A execução de juntas ocorre a cada 2 m. 3. Iluminação externa O projeto elétrico contém a locação de pontos de iluminação com poste cônico e com luminárias de iluminação pública. Devem ser utilizados postes cônicos contínuos galvanizados a fogo, engastados, com 6,00 m de altura e luminária LED DE 98 a 137 W. 4. REVESTIMENTO REBOCO COM ACABAMENTO LISO, COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:1,5 DESCRIÇÃO: Aplicação de camada de revestimento utilizada para cobrimento do chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:1,5, propiciando uma superfície que permita receber o revestimento decorativo ou que se constitua no acabamento final. RECOMENDAÇÕES: O procedimento de execução do reboco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e manutenção. O reboco deverá aderir bem ao chapisco e, preferencialmente. Deverá possuir textura e composição uniformes, proporcionar facilidade de aplicação manual ou por processo mecanizado. O aspecto e a qualidade da superfície final deverão estar de acordo com a decoração especificada. A argamassa de reboco deverá ter consistência adequada ao uso, compatível ao processo de aplicação (manual ou mecânico), constituída de areia fina. As propriedades dos materiais à serem utilizados deverão ser verificadas através de ensaios de laboratório e atender ao disposto na NBR 13749, de responsabilidade da contratada, sendo este o fator condicionante para o aceite do item. A espessura da camada de reboco deverá ter no mínimo 2,0 mm. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (37/72) 36/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 3 de 7 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO: O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências dispostos de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixadas taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto, argamassa idêntica à que será empregada no revestimento. Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafeada, constituindo as guias ou mestras. Após a execução das guias ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa de cimento e areia no traço 1:1,5, lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, com auxílio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, até preencher a área desejada. Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a regularização da superfície pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas, mediante novos lançamentos de argamassa nos pontos necessários, repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície cheia e homogênea. O acabamento final deverá ser executado de acordo com o tipo de textura desejado. 5. PINTURA Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade. As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinem. Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, mesmos deverão ser removidos de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies. Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser convenientemente limpas com escovas e panos secos. A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma. Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra forma. As superfícies pintadas deverão ser manuseadas apenas depois de decorrido o tempo limite estabelecido pelo fabricante. Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com consistência uniforme. Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (38/72) 37/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 4 de 7 A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverá estar de acordo com as instruções do Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos. Todos os custos de materiais e mão de obra para executar a pintura (pincel, solvente, selador, etc.) devem estar incluídos nos itens de pintura. As cores para a pintura serão definidas pelo Departamento de Engenharia que terá a liberdade para escolher qualquer cor disponível no mercado, fornecendo a empresa executora o código da tinta (referência) a qual foi tomada, conforme um catálogo de tintas. 6. BANCOS E PAISAGISMO BANCO DE MADEIRA SOBRE ALVENARIA DESCRIÇÃO: Execução de alvenaria em bloco de concreto revestido com argamassa e acabamento em pintura. Assento do banco em madeira vernizada. RECOMENDAÇÕES: Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO: A madeira deverá apoiar diretamente sobre a estrutura de alvenaria do banco. Aplicar camada de argamassa especial em toda a área do banco como revestimento final. E pintura como acabamento. Imagem do banco meramente ilustrativa para balizar o modelo desejado. Mantendo as dimensões do projeto. Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (39/72) 38/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 5 de 7 FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA ( sugestão de plantio - palmeira ráfia, palmeira fênix, palmeira garrafa de pequeno porte, palmeira iuca ) O plantio das palmeiras deverá ser executado nas áreas indicadas no projeto dentro dos canteiros ornamentais e deverão ser plantadas após a execução dos bancos. Deverá ser plantada com substrato adubado e manutenção por 30 dias. Limpeza da obra. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e adequado. Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem cheios. Igarapava/SP, 01 de Fevereiro de 2023. __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia CREA SP 5061581854 Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (40/72) 39/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 6 de 7 IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS PARA BALIZAMENTO DE EXECUÇÃO DA REVITALIZAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (41/72) 40/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 7 de 7 __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia CREA SP 5061581854 Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (42/72) 41/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 2 Igarapava, 01 de Fevereiro de 2023. Ao Exmo. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar Assunto: Solicitação de abertura de Processo Licitatório Venho através deste solicitar abertura de processo Licitatório para realização de OBRAS PARA REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO, no município de Igarapava SP. CIDADE: IGARAPAVA – SP Justificativa: O Projeto em questão trata-se da revitalização da passagem de pedestres localizada entre as Ruas Padre Zeferino e Av. 22 de Maio. É uma passagem publica existente á muitos anos a qual facilita o trajeto dos pedestres nesse local. A ideia é proporcionar um local adequado e com maior segurança promovendo também um ambiente agradável e turístico para a população. CONSIDERAÇÕES GERAIS – IMPORTANTE O presente Processo tem como finalidade a contratação de empresa especializada em obras de Construção Civil, conforme especificado no Memorial Descritivo em anexo. O valor da presente obra é de R$ 81.886,48 ( oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Para a elaboração do orçamento foi utilizado como base as planilhas SINAPI e CDHU, onde os valores orçados correspondem ao fornecimento de mão de obra especializada e fornecimento de todos os materiais totalmente por conta da empresa contratada. Fazem parte desta solicitação os seguintes anexos: ✓ Planilha Orçamentária de Custos ✓ Memorial descritivo ✓ Cronograma Físico Financeiro ✓ Projetos Básicos Para a realização do processo Licitatório a Visita Técnica poderá ser facultativa. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA ou CAU compatível com o objeto da licitação, com referência ao item de maior relevância. Prova de registro empresarial e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU; Comprovação apresentada pela Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega de envelopes de proposta, profissional de nível superior ou outro Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (43/72) 42/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2 devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obras civis similares, referente ao item de maior relevância, qual seja: • EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro expedida pelo CREA ou CAU da região de sua sede em nome da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos. Empreitada por preço global. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, e o prazo de execução da obra é de 08 (oito) meses contados a partir da data da ordem de serviço. Gestora e fiscal do contrato: Denise Helena Salvino Marcelino Engenheira Civil CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (44/72) 43/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F6D5-2B01-E074-252A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 23/02/2023 07:36:56 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (45/72) 44/414 Proc. Administrativo 9- 387/2023 De: Caroline S. - 2. DL-ME Para: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitação - A/C Felipe P. Data: 24/02/2023 às 10:31:03 Prezado Dr. Felipe, Segue, anexa, Minuta de Edital para elaboração de parecer jurídico, por gentileza. Na mesma oportunidade, é anexada a publicação da Portaria nº 9.557/2022, que versa sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação. Atenciosamente, _ Caroline Rodrigues Silva Divisão de Licitação Anexos: MINUTA_DE_EDITAL_T_P_xxx_2023_REVITALIZACAO_DO_BECO_AV_22_DE_MAIO.pdf PORTARIA_9_557_2022_COMISSAO_E_PREGAO.pdf 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (46/72) 45/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 1/44 M I N U T A AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº __ / 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: Até às __h __min do dia __ / __ /2023 Horário para abertura dos envelopes: __h __min do mesmo dia (__ / __ /2023) e no mesmo local. Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor estimado da licitação: R$ 81.886,48 Fonte de recursos: Próprio Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia __ / __/2023, por meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . Igarapava/SP, em __ de ________ de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (47/72) 46/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 2/44 MINUTA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº ___ / 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP realizará licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9.557/2022, devidamente publicada no Diário Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em atendimento ao Departamento de Engenharia, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais cláusulas deste Edital. O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às __h __ min do dia __ de _____ de 2023, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às __ h __ min, do mesmo dia, no mesmo local. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. Valor global, estimado, da licitação: R$ 81.886,48 Fonte de Recursos: Próprio 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. 1.1.1. As licitantes poderão realizar visita nos locais, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações. 1.1.2. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Departamento de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 3173-8200 (ramal 235). 2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 2.1. O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (48/72) 47/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 3/44 2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento. 3.3. É vedada a participação de empresa: 3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93; 3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; 3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional; 3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município; 3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DOS ENVELOPES 4.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE I: À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Conteúdo: Documentos para Habilitação Tomada de Preços nº ___ / 2023. Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail ENVELOPE II: À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Conteúdo: Proposta de Preço Tomada de Preços nº ___ / 2023. Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (49/72) 48/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 4/44 5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos, por meio eletrônico, no endereço www.igarapava.sp.gov.br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES ou, caso não seja possível a sua retirada por meio eletrônico, poderá ser solicitado ao Departamento de Licitações, por meio dos seguintes e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, ou, ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo). 5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, estabelecida na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - Igarapava/SP, ou por meio do e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei Federal 8.666/93. 5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente. 5.2.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br ou por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Igarapava/SP, fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores. 6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “Licitações”. 6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital. 7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (50/72) 49/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 5/44 7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado: 7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.2. Tratando-se de procurador, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto. 7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião. 7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10); 7.6.1. Caso não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação. 8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I 8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do Envelope I. 8.1.1. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido. 8.1.2. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, obrigatoriamente, junto com a habilitação. 8.1.3. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de validade, também deverão ser apresentados juntamente. 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (51/72) 50/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 6/44 8.2. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos: 8.2.1. Habilitação Jurídica: 8.2.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 8.2.1.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente consolidadas às demais alterações. 8.2.1.3. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente. 8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente. 8.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista: 8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 8.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 8.2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante. 8.2.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Seguridade Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 8.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao). 8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no momento da apresentação dos documentos de habilitação. 8.2.3. Qualificação econômico-financeira: 8.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento. 8.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, faz-se necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no Edital. 8.3. Qualificação Técnica: 8.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (52/72) 51/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 7/44 no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de seu prazo de validade; 8.3.2. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; 8.3.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância: - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO 8.3.4. Comprovação de capacidade Técnica Profissional – Para comprovação da capacidade técnicoprofissional, a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica (ART), devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de características semelhantes às do objeto desta licitação; 8.3.5. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP; 8.3.6. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes às do objeto desta licitação; 8.3.7. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do objeto da licitação; 8.3.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, sendo que a esta deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min; 8.3.9. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número (016) 3173-8200 – Ramal 235, junto ao Departamento de Engenharia; 8.3.10. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros; 8.3.11. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha poderes para tal; 8.3.12. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (53/72) 52/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 8/44 ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação. 8.4. Outras Comprovações: 8.4.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital. 8.4.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 27, inciso V, da Lei de Licitações; 8.4.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo representante Legal da Empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n o 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital); 8.4.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” – Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral; 8.4.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria na qual conste o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste Edital); 8.4.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras; 8.4.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.4.4. e 8.4.5. deste item (8.4.) poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para inabilitação; 8.4.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os documentos de habilitação; 8.4.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I; 8.4.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão; 8.4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, com exceção dos documentos extraídos via Internet; 8.4.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da Comissão perante o site correspondente; 8.4.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada; 8.4.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II 9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta (Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado; 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (54/72) 53/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 9/44 9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no Anexo I, deste Edital; 9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior; 9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; 9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço; 9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; 9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte: 9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço; 9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata; 9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços para todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes. 9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial; 9.7. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (55/72) 54/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 10/44 presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos envelopes de habilitação e das propostas. 10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da Comissão e pelos licitantes credenciados. 10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação. 10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão. 10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital. 10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações. 11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas; 11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital; 11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário; 11.3.4. O(s) valor(es) unitário(s) do(s) item(ns) da proposta de preços não poderá(ão) ultrapassar o(s) valor(es) unitário(s) previsto(s) na Planilha de Custos (Anexo II), ainda que o valor global esteja dentro do estimado para a licitação; 11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicada proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (56/72) 55/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 11/44 11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93; 11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la. 11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93. 11.9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.9.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 11.9.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 11.9.3. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação. 11.9.4. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas. 11.9.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico. 12. DOS RECURSOS 12.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL. 12.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante legal da recorrente. 12.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Igarapava, situada na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 17h00min ou pelos e-mails: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura do representante legal da recorrente. 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (57/72) 56/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 12/44 13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 13.1. O objeto desta Tomada de Preços será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal. 13.2. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se negar a executar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante imediatamente classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a execução do serviço. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra o presente Edital. 14.2. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 14.2.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 14.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital. 14.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão. 14.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 14.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste Edital. 15.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 15.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (58/72) 57/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 13/44 16.1.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 16.1.2. Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA. 16.1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 16.2. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 16.3. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 16.4. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 16.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 16.6. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 16.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 16.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 16.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 16.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 16.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 17. DA RESCISÃO DO CONTRATO 17.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 17.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 17.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização. 17.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 17.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 17.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 17.1, a CONTRATADA 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (59/72) 58/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 14/44 indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos. 17.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. 18. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 18.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação. 18.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 18.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 18.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 18.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do titular do Departamento requisitante. 18.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no Anexo I, da presente Tomada de Preços para o devido pagamento. 18.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus a licitante vencedora. 19. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO 19.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 19.2. A fiscalização terá poderes para: 19.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 19.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 19.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que de tal fato possa decorrer. 19.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 19.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Igarapava. 19.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (60/72) 59/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 15/44 19.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços ora licitados. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 20.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, por meio de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 20.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 20.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 17, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Edital. 20.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 21. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1. As despesas referentes ao objeto ora licitado correrão pelas seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário: 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL 22. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO 22.1. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 22.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes. 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (61/72) 60/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 16/44 22.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 22.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 23. DO REEQUILÍBRIO 23.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 23.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 23.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 23.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 24. DO REAJUSTE 24.1.O critério de reajuste será definido nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 sendo que poderá ser registrado por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo. 24.2. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, em conformidade com a lei 10.192/2001. 24.3. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 24.4. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado pela Prefeitura. 25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 25.3.Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (62/72) 61/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 17/44 a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. Integram o presente Edital: 26.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro / Projetos Básicos e Executivos; 26.1.2. Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; 26.1.3. Anexo III – Declaração de que não emprega Menor; 26.1.4. Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 26.1.5. Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento; 26.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato; 26.1.7. Anexo VII – Modelo declaração de conta corrente. 26.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma da lei. 26.3. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório. 26.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 26.5. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena da licitante aos seus termos e condições. 26.6. De todas as reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas. 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (63/72) 62/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 18/44 26.7. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, excluído outro, por mais privilegiado que seja. Igarapava/SP, em __ de ____________ de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (64/72) 63/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 19/44 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (65/72) 64/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 20/44 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (66/72) 65/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 21/44 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (67/72) 66/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 22/44 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (68/72) 67/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 23/44 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (69/72) 68/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 24/44 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (70/72) 69/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 25/44 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (71/72) 70/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 26/44 1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (72/72) 71/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 27/44 1Doc: 72/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 28/44 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1Doc: 73/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 29/44 1Doc: 74/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 30/44 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 1Doc: 75/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 –– REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 31/44 PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS 1Doc: 76/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 32/44 ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR Declara expressamente, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº __ / 2023 que ____________________________ (nome ou razão social do licitante), que: - NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; - NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; - NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório; - ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Igarapava/SP, __ de ___________ de 2023 ____________________ ******************* (assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:____________________________________ Cargo ou carimbo: ___________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. 1Doc: 77/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 33/44 ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ________________________________ (razão social), CNPJ nº. ___________________, sediada em____________________________ (endereço completo), declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola. Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________, __ de _________ de 2023. ______________________________________________ Nome e RG do declarante 1Doc: 78/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 34/44 ANEXO IV DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ___________________________ (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). _________________________, portador da Carteira de Identidade nº. __________________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no neste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Igarapava/SP, __ de _________ de 2023. _________________________________________ (Nome da empresa e assinatura do representante legal) 1Doc: 79/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 35/44 ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) do documento de identidade nº __________, para participar das reuniões relativas à TOMADA DE PREÇOS Nº __ / 2023, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. ___________, ____ de __________________ de 2023. _________________________________ (Nome da empresa e assinatura do representante legal - CARIMBO) 1Doc: 80/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 36/44 ANEXO VI MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA ____________ Nº DO CONTRATO: ____/2023 VALOR: R$ ____________ O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a empresa ______________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede __________, município de ____________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado em ____________, firmam o presente termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº ___ /2023, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia. CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. CLAUSULA III – DO VALOR 3.1. O valor total deste contrato é de R$ ___________ (_____________); 1Doc: 81/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 37/44 3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular do Departamento de Engenharia. 4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido pagamento. 4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 6.2. A fiscalização terá poderes para: 6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer. 6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS e outros decorrentes. 1Doc: 82/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 38/44 6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MUNICÍPIO. 6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora contratados. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste contrato. 7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 – CREA/SP: 5061581854. 7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 8.2.1. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. 8.2.2. Todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade e todos os serviços executados deverão estar em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. 8.2.3. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 8.2.4. Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA. 8.2.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 1Doc: 83/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 39/44 8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final e aprovação por parte da Fiscalização. CLÁUSULA IX – DO REEQUILÍBRIO 9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 9.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 9.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 9.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA X – DO REAJUSTE 10.1. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, em conformidade com a lei 10.192/2001. 10.2. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo 1Doc: 84/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 40/44 com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 10.3. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado pela Prefeitura. CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 11.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 11.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 11.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO 12.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 12.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 12.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização. 12.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 1Doc: 85/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 41/44 12.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 12.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 12.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes. 12.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. CLÁUSULA XIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 13.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes. 13.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. CLÁUSULA XIV – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 14.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 14.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 14.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; 1Doc: 86/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 42/44 d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA XV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 15.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 15.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XVI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 16.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 16.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 16.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 16.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 16.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 16.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 16.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 16.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 16.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do 1Doc: 87/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 43/44 Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 16.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 16.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº ___/2023, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 17.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 17.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XIII – DO FORO 18.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em ___ de ___________ de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE *********************** REP. LEGAL SR.(A)******* CONTRATADA GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO CPF: ********************** CPF: ***************** TESTEMUNHAS: 1ª: _________________________________ CPF _______________________ 2ª: _________________________________ CPF _______________________ 1Doc: 88/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 44/44 ANEXO VII M O D E L O Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº __ /2023. (Nome da empresa) .........................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..............................................e do CPF nº........................................., DECLARA para o fim de comprovação junto a licitação que o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento segue abaixo descrito: Nome Titular da Conta: Banco: Conta-Corrente n°: Agência n°: Igarapava/SP, ..... de ...................... de 2023. (Nome completo e assinatura do representante legal da empresa) 1Doc: 89/414 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 2 de 10 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal FLS: 112 de Igarapava PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte composição: PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI PARAGRÁFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios que seu objeto necessite auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência à Comissão. Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte composição: PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6 Po de r E xe cutiv o PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Ato s Oficia is Portarias Po rta ria s 1Doc: 90/414 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 3 de 10 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal FLS: 113 de Igarapava PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios, na modalidade Pregão, que seu objeto necessite auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência e sua equipe de apoio. Art. 3º. O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerado serviço relevante ao Município, nada percebendo seus membros dos cofres municipais a qualquer título. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.08.2022. Art 5º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9499, de 17.08.2021. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6 1Doc: 91/414 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 2 de 52 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Po de r E xe cutiv o Atos Oficiais Ato s Oficia is Outros atos oficiais Outro s a to s o ficia is EXTRATO DE CONVÊNIO INSTRUMENTO: 2 º ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2022 – SMS. CONVENENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, inscrita no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS e Diretor Municipal de Saúde. CONVENIADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, por seu representante legal e interventor. OBJETO: o aditamento de prazo e utilização dos saldos remanescentes, devidamente autorizado pelo gestor de saúde, do convenio Convênio 01.2022 – SMS que tem por objeto prestação de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS, em esquema de MUTIRÃO, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Plano de trabalho, que integram o presente instrumento, conforme Plano de Trabalho nº 05/2022 . BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 e 8.142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 1040 de 28 de março de 2022, artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais aplicáveis. VALOR: R$ 123.267.92 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centos), devendo ser repassado apenas R$ 83.232,01, RESPONSÁVEIS: José Ricardo Rodrigues Mattar – Prefeito, Luiz Carlos Vergara Pereira – Diretor Municipal de Saúde, Marcelo Ormeneze – Interventor. VIGÊNCIA: 20/06/2022 a 03/08/2022. ASSINATURA: 04 de agosto de 2022. ........................................................................................................... Atos de Pessoal Ato s de Pe sso a l Outros atos Outro s a to s . PORTARIA Nº 314, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO E PAGAMENTO DE FÉRIAS DO(A) SERVIDOR(A) MURILO OLIVEIRA VENTURELLI. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a) abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 30 dias. NOME CARGO/EMPREGO PERIODO AQUISITIVO MURILO OLIVEIRA VENTURELLI AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19.02.2019 À 18.02.2020 ARTIGO 2º - O início do gozo será em 25.08.2022 com término em 23.09.2022, devendo retornar ao trabalho na data subsequente. ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação. IGARAPAVA - SP, 24 de Agosto de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos ........................................................................................................... Errata E rra ta ERRATA DE PUBLICAÇÃO Referente à publicação da Portaria nº 9557, de 18 de agosto de 2022, no Diário Eletrônico do Município, Edição nº 657, do dia 23/08/2022, ficam retificados os artigos 1º e 2º, conforme segue: Onde se lê: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte composição: PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte composição: PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Leia-se: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte 1Doc: 92/414 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 3 de 52 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. composição: PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte composição: PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Ficam ratificados os demais dispositivos legais da forma como foram publicados. Igarapava/SP, 24 de agosto de 2.022. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licita çõ e s e Co ntra to s Extrato E xtra to EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO Acréscimo ao Termo do Contrato originário dos itens 07 (ÁGUA OXIGENADA 1 LITRO) e 15 (ALGODÃO HIDROFILO 500 GRS) DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento Municipal de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO Início a partir do dia 08/08/2022 e o vencimento permanece o mesmo do contrato em vigência, ou seja, dia 28/06/2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 020401 10 301 0150 2126 0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL-SB 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL (FICHA 194) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020401 10 301 0150 2131 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO PÚBLICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA (FICHA 207) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS Estadual/Federal CONTRATADA – DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA NÚMERO DO ADITIVO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 164/2022 DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO 08/08/2022 VALOR DO ADITIVO R$ 1.580,44 (mil e quinhentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) ........................................................................................................... 1Doc: 93/414 Proc. Administrativo 10- 387/2023 De: Felipe P. - DJ-SCL Para: 1 - DA-DL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO Data: 24/02/2023 às 11:26:32 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, 1 - DA-DL, DA-DC, DF, DE, PPL, 1. MEdital ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO Bom dia, Segue em anexo o Parecer Jurídico. At.te, _ Felipe Oliveira Torres de Paula Procurador Jurídico Anexos: Parecer_Juridico_Tomada_de_Preco_Revitalizacao_do_Beco.pdf Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 94/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 PARECER JURÍDICO Tomada de Preço: xxxx / 2022. Processo Administrativo nº 018/2023. Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. Legislação Pertinente: Lei Federal nº 8.666/1.993, conforme condições editalíssimas. I - DO BREVE RELATÓRIO: Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 95/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Trata - se de parecer jurídico relativo ao procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO, registrado no processo administrativo sob o nº 018/2023, relativo à minuta de Edital, minuta do Contrato e demais documentos, até então acostados ao feito. O pedido formulado pele Departamento de Engenharia, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO”, possui destinação de verba municipal, no valor estimado de R$ 81.886,48 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Assim após a constatação e de necessidade de adequação que toda licitação deve ser pautar em princípios e regras previstos no texto constitucional. Diante disso salienta Márcio Pestana (in, Direito Administrativo Brasileiro. 2. Ed Rio de Janeiro: Elsevier, 2010): Permitem que o intérprete e o aplicador do Direito no caso concreto das vezes, possam, a partir da usa luminosidade, solucionar questões que, sob a ótica dogmática, poderiam apresentar aparente perplexidade. É o relatório. Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 96/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 I – DA FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO: Nos termos do PARECER, o fulcro da mesma reside na possibilidade de utilização da modalidade Tomada De Preço para a contratação do objeto ora mencionado. O pedido é estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito do Departamento de Engenharia, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica ou administrativa. Ainda em sede inicial, é importante delimitar a principal legislação de regência que orientará a elaboração desta manifestação: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei 123/2006. Considerando a concorrência de diversas normas de origem federal, estadual e municipal, além das próprias disposições contidas no Edital de Licitação, assim como a especificidade da modalidade licitatória de tomada de preços, cumpre tecer breves considerações sobre a maneira como as diversas normas sobre a matéria hão de ser interpretadas. Assim, na análise do sistema jurídico e tendo em vista um caso concreto o intérprete, há de levar em conta não apenas as regras, dotadas de alta especificidade, mas também os princípios, que se diferenciam lógica e qualitativamente. Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 97/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 O art. 38, § único da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assim preleciona: Art. 38 (...) § único: As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994). Sinalo que o presente parecer não se restringirá ao exame exclusivo da minuta de edital, mas também dos atos do procedimento licitatório realizados até então. Ocorre que o ato convocatório se caracteriza como uma das peças do processo, com atos anteriores que funcionam como condições necessárias à sua elaboração, sendo infrutífero analisá-lo como se fosse uma peça autônoma, apta a produzir efeitos por si só. A utilização da Tomada de Preços, com valor estimado de R$ 81.886,48 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), está dentro dos parâmetros legais, nos termos do art. 23, inciso I, alínea a e art. 23, § 4º, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 1º, inciso I, aliena a do Decreto Federal nº 9.412/2018, cujas legislações dispõem: Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 98/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 [...]; b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); [...]; Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: [...]; b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); Portanto, adequada a modalidade licitatório Tomada de Preços, uma vez que a legislação autoriza o uso de tomada de preços, especialmente na espécie de serviço de engenharia contratado, o qual exige que seja utilizado esta modalidade de licitação, nos termos da fundamentação supra. O exame prévio do edital tem índole jurídico-formal e consiste, via de regra, em verificar nos autos, no estado em que se encontra o procedimento licitatório, os seguintes elementos: Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 99/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 a) autuação, protocolo e numeração; b) justificativa da contratação; c) termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade competente, contendo o objeto, o critério de aceitação do produto, orçamento detalhado para avaliação de custos, definição dos métodos de avaliação, prazo, forma e local de entrega, cronograma físico- financeiro, deveres do contratado e contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento; prazo de execução e garantia e sanções pelo inadimplemento; d) indicação do recurso orçamentário para cobrir a despesa; e) ato de designação da comissão; f) edital numerado em ordem serial anual; g) se preâmbulo da minuta de edital contém o nome da repartição interessada e de seu setor; h) preâmbulo do edital indicando a modalidade e o tipo da licitação, bem como o regime de execução; i) preâmbulo do edital mencionando que a licitação será regida pela legislação pertinente; j) preâmbulo do edital anotando o local, dia e hora para recebimento dos envelopes de documentação e proposta, bem como para o início de abertura dos envelopes; l) indicação do objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; m) indicação do prazo e as condições para a assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos; Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 100/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 n) indicação do prazo para execução do contrato ou entrega do objeto; o) indicação das sanções para o caso de inadimplemento; p) indicação das condições para participação da licitação; q) indicação do critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; indicação dos locais, horários e códigos de acesso para fornecimento de informações sobre a licitação aos interessados: r) indicação dos critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global e indicação das condições de pagamento. No que respeita à minuta contratual, incumbe ao parecista pesquisar a conformidade dos seguintes itens: a) condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, estabelecidas com clareza e precisão; b) registro das cláusulas necessárias: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 101/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XIV - cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 da Lei n. 8.666/93; XV - A duração dos contratos adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57 da Lei n. 8.666/93. Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 102/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Caso não sejam atendidos os requisitos acima mencionados, o processo retorna ao pregoeiro e sua equipe para corrigir as não-conformidades, retornando ao Jurídico quando as exigências legais forem integralmente cumpridas. Havendo descumprimento de condições de menor relevância, o parecer de aprovação será condicional à correção/preenchimento dos elementos apontados como insuficientes. Feitas as considerações iniciais, passo ao exame de estilo. Na modalidade Tomada de Preço, é útil a presença do Termo de Referência, de modo que, neste presente caso, estão presente: 1) Termo de Referência; 2) Projetos Básico e Executivo; 3) Dotações Orçamentárias; 4) Minuta do Edital; 5) Minuta do Contrato; e 6) Demais Documentos Declarativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. Nas modalidades de licitação definidas pela Lei nº 8.666/93, tem sido usual o próprio termo de requisição de licitação conter os elementos do Termo de Referência, Projetos Básico e Executivo, assim como das Dotações Orçamentárias, além da Minuta do Edital, Minuta do Contrato e dos demais Documentos Declarativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. Desse modo, os autos do processo em questão estão acompanhados pelo Termo de Referência, contendo este os elementos mínimos necessários à promoção Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 103/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 do certame, havendo uma suficiente descrição do que se pretende contratar. Consta, ainda, o orçamento prévio. Feita tal observação e compulsando os autos, verifico a conformidade do procedimento, edital e minuta contratual às normas da Lei n. 8.666/93, apenas faltando a devida justificativa, que deverá constar logo abaixo do objeto do contrato, nos termos da legislação supra. Por fim, ressalto que a Portaria Municipal de Igarapava/SP nº 9.557 de 18 de agosto de 2022 nomeou os servidores e membros da equipe de apoio técnico, instituindo a Comissão Permanente de Licitação, responsável pela regularidade e legalidade do processo licitatório. III – DA CONCLUSÃO: Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 104/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Portanto o presente processo licitatório encontra-se respaldado na lei, não havendo mais nenhum óbice que possa ensejar a sua nulidade, razão pela qual opino pelo prosseguimento do certame em seus ulteriores atos, devendo a Comissão Permanente de Licitação deve observar as demais regras do processo licitatório Por fim, esta Procuradoria Jurídica, analisando os aspectos jurídicos da licitação, e, portanto, ressalvando o aspecto estritamente técnico, e, demonstrado pelo Departamento de Solicitante, com objetivo e especificações do objeto e qualificação necessária para executá-lo, chega à conclusão que poderá este seguir seu curso legal regular. Logo, merece o certame ter seu regular prosseguimento legal. Salvo melhor entendimento, é o Parecer. Igarapava/SP, 24 de fevereiro de 2023. FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA PROCURADOR JURÍDICO OAB/SP 456.757 Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 105/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5C6C-96FD-9CB6-5DB6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA (CPF 451.XXX.XXX-50) em 24/02/2023 11:27:11 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 1Doc: 106/414 Proc. Administrativo 11- 387/2023 De: Fatima B. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 24/02/2023 às 15:14:57 Exmo. Sr. Prefeito: Diante do parecer jurídico, foi agendado o processo licitatório - Tomada de Preços nº 006/2023, o qual encaminhamos para, se de acordo, proceder a devida assinatura. _ Fatima Aparecida Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: EDITAL_COMPLETO_E_ANEXOS_T_P_006_2023_REVITALIZACAO_DO_BECO_AV_22_DE_MAIO.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 27/02/2023 09:00:44 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 107/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 1/44 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 15/03/2023. Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (15/03/2023) e no mesmo local. Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor estimado da licitação: R$ 81.886,48 Fonte de recursos: Próprio Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 27/02/2023, por meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . Igarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 108/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 2/44 E D I T A L TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP realizará licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9.557/2022, devidamente publicada no Diário Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em atendimento ao Departamento de Engenharia, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais cláusulas deste Edital. O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às 08h45min do dia 15 de março de 2023, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09h00min, do mesmo dia, no mesmo local. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. Valor global, estimado, da licitação: R$ 81.886,48 Fonte de Recursos: Próprio 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. 1.1.1. As licitantes poderão realizar visita nos locais, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações. 1.1.2. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Departamento de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 3173-8200 (ramal 235). Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 109/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 3/44 2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 2.1. O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento. 3.3. É vedada a participação de empresa: 3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93; 3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; 3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional; 3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município; 3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DOS ENVELOPES 4.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE I: À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Conteúdo: Documentos para Habilitação Tomada de Preços nº 006 / 2023. Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail ENVELOPE II: À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Conteúdo: Proposta de Preço Tomada de Preços nº 006 / 2023. Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 110/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 4/44 5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos, por meio eletrônico, no endereço www.igarapava.sp.gov.br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES ou, caso não seja possível a sua retirada por meio eletrônico, poderá ser solicitado ao Departamento de Licitações, por meio dos seguintes e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, ou, ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo). 5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, estabelecida na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - Igarapava/SP, ou por meio do e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei Federal 8.666/93. 5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente. 5.2.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br ou por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Igarapava/SP, fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores. 6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “Licitações”. 6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital. 7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 111/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 5/44 7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado: 7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.2. Tratando-se de procurador, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto. 7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião. 7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10); 7.6.1. Caso não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação. 8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I 8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do Envelope I. 8.1.1. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido. 8.1.2. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, obrigatoriamente, junto com a habilitação. 8.1.3. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de validade, também deverão ser apresentados juntamente. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 112/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 6/44 8.2. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos: 8.2.1. Habilitação Jurídica: 8.2.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 8.2.1.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente consolidadas às demais alterações. 8.2.1.3. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente. 8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente. 8.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista: 8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 8.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 8.2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante. 8.2.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Seguridade Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 8.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao). 8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no momento da apresentação dos documentos de habilitação. 8.2.3. Qualificação econômico-financeira: 8.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento. 8.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, faz-se necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no Edital. 8.3. Qualificação Técnica: 8.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 113/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 7/44 no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de seu prazo de validade; 8.3.2. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; 8.3.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância: - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO 8.3.4. Comprovação de capacidade Técnica Profissional – Para comprovação da capacidade técnicoprofissional, a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica (ART), devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de características semelhantes às do objeto desta licitação; 8.3.5. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP; 8.3.6. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes às do objeto desta licitação; 8.3.7. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do objeto da licitação; 8.3.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, sendo que a esta deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min; 8.3.9. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número (016) 3173-8200 – Ramal 235, junto ao Departamento de Engenharia; 8.3.10. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros; 8.3.11. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha poderes para tal; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 114/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 8/44 8.3.12. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação. 8.4. Outras Comprovações: 8.4.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital. 8.4.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 27, inciso V, da Lei de Licitações; 8.4.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo representante Legal da Empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n o 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital); 8.4.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” – Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral; 8.4.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria na qual conste o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste Edital); 8.4.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras; 8.4.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.4.4. e 8.4.5. deste item (8.4.) poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para inabilitação; 8.4.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os documentos de habilitação; 8.4.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I; 8.4.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão; 8.4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, com exceção dos documentos extraídos via Internet; 8.4.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da Comissão perante o site correspondente; 8.4.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada; 8.4.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II 9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta (Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 115/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 9/44 9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no Anexo I, deste Edital; 9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior; 9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; 9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço; 9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; 9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte: 9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço; 9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata; 9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços para todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes. 9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial; 9.7. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 116/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 10/44 10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos envelopes de habilitação e das propostas. 10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da Comissão e pelos licitantes credenciados. 10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação. 10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão. 10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital. 10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações. 11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas; 11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital; 11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário; 11.3.4. O(s) valor(es) unitário(s) do(s) item(ns) da proposta de preços não poderá(ão) ultrapassar o(s) valor(es) unitário(s) previsto(s) na Planilha de Custos (Anexo II), ainda que o valor global esteja dentro do estimado para a licitação; 11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 117/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 11/44 11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicada proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93; 11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la. 11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93. 11.9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.9.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 11.9.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 11.9.3. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação. 11.9.4. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas. 11.9.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico. 12. DOS RECURSOS 12.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL. 12.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante legal da recorrente. 12.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Igarapava, situada na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 17h00min ou pelos e-mails: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 118/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 12/44 12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura do representante legal da recorrente. 13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 13.1. O objeto desta Tomada de Preços será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal. 13.2. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se negar a executar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante imediatamente classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a execução do serviço. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra o presente Edital. 14.2. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 14.2.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 14.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital. 14.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão. 14.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 14.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste Edital. 15.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 15.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 119/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 13/44 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 16.1.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 16.1.2. Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA. 16.1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 16.2. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 16.3. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 16.4. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 16.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 16.6. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 16.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 16.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 16.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 16.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 16.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 17. DA RESCISÃO DO CONTRATO 17.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 17.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 17.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 120/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 14/44 17.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 17.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 17.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 17.1, a CONTRATADA indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos. 17.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. 18. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 18.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação. 18.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 18.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 18.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 18.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do titular do Departamento requisitante. 18.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no Anexo I, da presente Tomada de Preços para o devido pagamento. 18.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus a licitante vencedora. 19. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO 19.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 19.2. A fiscalização terá poderes para: 19.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 19.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 19.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que de tal fato possa decorrer. 19.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 121/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 15/44 19.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Igarapava. 19.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 19.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços ora licitados. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 20.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, por meio de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 20.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 20.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 17, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Edital. 20.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 21. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1. As despesas referentes ao objeto ora licitado correrão pelas seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário: 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL 22. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO 22.1. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 122/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 16/44 ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 22.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes. 22.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 22.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 23. DO REEQUILÍBRIO 23.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 23.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 23.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 23.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 24. DO REAJUSTE 24.1.O critério de reajuste será definido nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 sendo que poderá ser registrado por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo. 24.2. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, em conformidade com a lei 10.192/2001. 24.3. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 24.4. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado pela Prefeitura. 25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 123/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 17/44 processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 25.3.Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. Integram o presente Edital: 26.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro / Projetos Básicos e Executivos; 26.1.2. Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; 26.1.3. Anexo III – Declaração de que não emprega Menor; 26.1.4. Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 26.1.5. Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento; 26.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato; 26.1.7. Anexo VII – Modelo declaração de conta corrente. 26.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma da lei. 26.3. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 124/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 18/44 processo licitatório. 26.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 26.5. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena da licitante aos seus termos e condições. 26.6. De todas as reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas. 26.7. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, excluído outro, por mais privilegiado que seja. Igarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 125/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 19/44 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 126/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 20/44 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 127/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 21/44 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 128/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 22/44 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 129/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 23/44 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 130/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 24/44 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 131/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 25/44 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 132/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 26/44 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 133/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 27/44 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 134/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP 006/2023 –– REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 28/44 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 135/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP 006/2023 –– REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 29/44 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 136/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP 006/2023 –– REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 30/44 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 137/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP 006/2023 –– REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 31/44 PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 138/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 32/44 ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR Declara expressamente, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 006 / 2023 que ____________________________ (nome ou razão social do licitante), que: - NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; - NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; - NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório; - ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Igarapava/SP, __ de ___________ de 2023 ____________________ ******************* (assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:____________________________________ Cargo ou carimbo: ___________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 139/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 33/44 ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ________________________________ (razão social), CNPJ nº. ___________________, sediada em____________________________ (endereço completo), declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola. Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________, __ de _________ de 2023. ______________________________________________ Nome e RG do declarante Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 140/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 34/44 ANEXO IV DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ___________________________ (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). _________________________, portador da Carteira de Identidade nº. __________________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no neste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Igarapava/SP, __ de _________ de 2023. _________________________________________ (Nome da empresa e assinatura do representante legal) Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 141/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 35/44 ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) do documento de identidade nº __________, para participar das reuniões relativas à TOMADA DE PREÇOS Nº 006 / 2023, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. ___________, ____ de __________________ de 2023. _________________________________ (Nome da empresa e assinatura do representante legal - CARIMBO) Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 142/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 36/44 ANEXO VI MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA ____________ Nº DO CONTRATO: ____/2023 VALOR: R$ ____________ O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a empresa ______________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede __________, município de ____________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado em ____________, firmam o presente termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº ___ /2023, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia. CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. CLAUSULA III – DO VALOR 3.1. O valor total deste contrato é de R$ ___________ (_____________); 3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 143/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 37/44 CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular do Departamento de Engenharia. 4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido pagamento. 4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 6.2. A fiscalização terá poderes para: 6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer. 6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS e outros decorrentes. 6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MUNICÍPIO. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 144/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 38/44 6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora contratados. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste contrato. 7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 – CREA/SP: 5061581854. 7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 8.2.1. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. 8.2.2. Todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade e todos os serviços executados deverão estar em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. 8.2.3. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 8.2.4. Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA. 8.2.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 145/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 39/44 8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final e aprovação por parte da Fiscalização. CLÁUSULA IX – DO REEQUILÍBRIO 9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 9.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 9.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 9.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA X – DO REAJUSTE 10.1. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, em conformidade com a lei 10.192/2001. 10.2. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 10.3. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado pela Prefeitura. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 146/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 40/44 CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 11.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 11.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 11.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO 12.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 12.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 12.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização. 12.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 12.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 12.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 12.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 147/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 41/44 12.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. CLÁUSULA XIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 13.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes. 13.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. CLÁUSULA XIV – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 14.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 14.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 14.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 148/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 42/44 e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA XV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 15.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 15.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XVI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 16.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 16.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 16.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 16.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 16.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 16.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 16.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 16.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 16.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 16.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 149/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 43/44 16.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº ___/2023, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 17.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 17.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XIII – DO FORO 18.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em ___ de ___________ de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE *********************** REP. LEGAL SR.(A)******* CONTRATADA GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO CPF: ********************** CPF: ***************** TESTEMUNHAS: 1ª: _________________________________ CPF _______________________ 2ª: _________________________________ CPF _______________________ Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 150/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 44/44 ANEXO VII M O D E L O Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023. (Nome da empresa) .........................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..............................................e do CPF nº........................................., DECLARA para o fim de comprovação junto a licitação que o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento segue abaixo descrito: Nome Titular da Conta: Banco: Conta-Corrente n°: Agência n°: Igarapava/SP, ..... de ...................... de 2023. (Nome completo e assinatura do representante legal da empresa) Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 e informe o código F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 151/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F0CA-ECD5-A06C-0FD3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 27/02/2023 09:00:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0CA-ECD5-A06C-0FD3 1Doc: 152/414 Proc. Administrativo 12- 387/2023 De: Fatima B. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 27/02/2023 às 09:01:47 Anexadas, nesta data, as publicações nos órgãos de imprensa oficial, do AVISO DE LICITAÇÃO, referente à Tomada de Preços nº 006/2023. _ Fatima Aparecida Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_24_02_2023_TP_006_2023_DOEM.pdf PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_25_02_2023_TP_006_2023_DOESP.pdf 1Doc: 153/414 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Ano V | Edição nº 778 Página 3 de 38 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 15/03/2023 Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (15/03/2023) e no mesmo local. Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor estimado da licitação: R$ 81.886,48 Fonte de recursos: Próprio Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 27/02/2023, por meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . Igarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Av iso de Licita çã o Aviso de Licitação 1Doc: 154/414 254 – São Paulo, 133 (40) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de fevereiro de 2023 ILHABELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA HOMOLOGAÇÃO Proc. Adm. nº15054/2022.Chamada Pública 026/2022.Considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da lei 8.666/93 RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório que trata do Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR RURAL PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; para os itens 1, 2 e 5 tendo como 01º colocado DIEGO ALBA COLINETTI CPF 336.266.228-51 com o valor total de R$39.996,90; para os itens 3 e 4 (na quantidade de 1.200kg) tendo como 01° colocado FLÁVIO DE SOUZA GRAÇA CPF 345.739.838-05 com o valor total de R$39.948,00; para o item 04 (na quantidade de 1.200kg) tendo como 1º colocado DAZIRO DE JESUS CPF 740.383.898-04 com o valor total de R$18.588,00; para o item 4 (na quantidade de 1.200kg) tendo como 1º colocado IRINEU RODOLFO DE JESUS CPF 271.178.658- 73 com o valor de R$18.588,00; para o item 4 (na quantidade de 1.200kg) tendo como 01º colocado IRINEU RODOLFO DE JESUS JR CPF 417.366.758-26 com o valor total de R$18.588,00; para o item 04 (na quantidade de 1.200kg) tendo como 01º colocado JOÃO PEDRO DE JESUS CPF 482.535.998-11 com o valor total de R$18.588,00; e, HOMOLOGO a presente de acordo com as propostas apresentadas e autorizo a lavratura dos respectivos contratos. Ilhabela, 17 de fevereiro de 2023. Antonio Luiz Colucci-Prefeito Municipal. Proc. Adm. nº16846/2022.Pregão Eletrônico 03/2023.Considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da lei 8.666/93 RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório que trata do Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de medicamentos de auxílio suplementar. Para os itens 6,22 a favor da Empresa Portal Ltda com o valor total de R$39.495,54;Para o item 38 a favor da Empresa Aglon Comércio e Representações Ltda com valor total de R$38.532,00;Para o itens 34,35,36 a favor da empresa Interlab Farmaceutica Ltda no valor total de R$ 50.280,40;Para o itens 30,31,32 a favor da Empresa Cirúrgica São José Ltda no valor de R$ 13.760,00;Para o item 14 a favor da Empresa Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda com valor total de R$7.200,00;Para o item 39 a favor da Empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA com valor total R$1.862,00;Para os itens 2,17,18 a favor da Empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA com valor total de R$56.419,20;Para o item 25 a favor da Empresa RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA com o valor total de R$1.952,00;Para os itens 11,26 a favor da Empresa Dupatri Hospitalar Com. Imp. e Exp. Ltda com valor de R$146.000,00; Para os itens 10,24 a favor da Empresa AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI com o valor de R$27.225,00;Para os itens 21,23 a favor da empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO com valor total de R$136.328,00;Para os itens 28,43,44 a favor da Empresa CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES – EIRELI com valor total de R$40.846,50; Para os itens 3,4,7,8,9,13,15,19, 27,33,37,40,41,42 a favor da Empresa ILG COMERCIAL LTDA – ME com valor total R$108.099,80; Para os itens 1,5,16,20 a favor da Empresa Ideale Tecnologia em Saude Eireli ME com valor total R$ 29.775,84; Ficando fracassados/desertos os itens 12,29 e HOMOLOGO a licitação de acordo com as propostas apresentadas. Ilhabela, 17 de fevereiro de 2023. Antonio Luiz Colucci-Prefeito Municipal. Comunicado/SUSPENSÃO EDITAL Nº 023/2023 – Pregão Eletrônico n° 014/2023 – Proc. Adm. nº 394/2023. OBJETO: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de equipamentos médicos e odontológicos. Tendo em vista o pedido de SUSPENSÃO apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, o certame fica suspenso por tempo indeterminado. Ilhabela, 24 de fevereiro de 2023- Benedito Wenceslau Neto - Departamento de Licitações. JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PROC. ADMº 16.300/2022 Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de banheiros químicos para atender as ações, atividades e eventos que serão realizados pelas secretarias. Impugnante: COOPERBRAS - COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO, PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. Impugnação tempestiva e indeferida. Fica mantida a data do dia 27/02/2023, às 10h10min para a abertura da sessão. Gabriel Alberto Santana dos Santos, Pregoeiro Oficial – Depto. de Licitações. INDAIATUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - EDITAL Nº 17/2023 - PROCESSO Nº 18/2023 Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de cloração da ETA III, com fornecimento de peças, conforme descritivo constante do ANEXO I. O Edital está disponível gratuitamente através dos sites: www.bbmnetlicitacoes.com.br e www.saae.sp.gov.br. Este Pregão será realizado de forma ELETRÔNICA, através do BBM – Bolsa Brasileira de Mercadoria, na data de 10 de março de 2023, às 09h00. Maiores informações, na Gerência de Compras, Licitações e Contratos do SAAE, através do telefone: (19) 3834-9435. Indaiatuba, 24 de fevereiro de 2023. ENGº PEDRO CLAUDIO SALLA - Superintendente INDIAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, através de seu Exmo. Sr. Prefeito, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2023 – Processo Licitatório nº 019/2023 – Processo Administrativo nº 020/2023, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de Execução de Obra de Reforma e Adequação do CCI – Centro de Convivência do Idoso do Município de Indiaporã – Estado de São Paulo, com o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, máquinas e equipamentos necessários, na conformidade da Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro, Memorial Descritivo, Memorial de Cálculo e Projetos de Engenharia apresentados e também de acordo com o Convênio nº 102745/2022 – objetivando a transferência de recursos financeiros para Edificação, firmado junto ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Edital e seus demais Anexos. ENCERRAMENTO: 16 de março de 2023 às 09h00min. – ABERTURA DOS ENVELOPES: 16 de março de 2023 às 09h10min. – O EDITAL acima mencionado e seus anexos encontra-se à disposição, através do site https://www.indiapora. sp.gov.br/, poderá ainda ser solicitado via e-mail: municipio@ indiapora.sp.gov.br ou retirado diretamente na Secretaria de Administração do Município de Indiaporã (Setor de Licitações), localizada no Paço do Município sito à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345, Centro - INDIAPORÃ – SP, a empresa deverá levar um pen drive para gravação dos dados (Projetos), haverá também uma pasta com todos os documentos impressos para consulta, sem custos. VISITA TÉCNICA: As Visitas Técnicas (do responsável da empresa aos locais da realização dos serviços) Joaquim Ribeiro, localizada no Centro deste Município, conforme descrições constantes no Edital. Data de Encerramento: 20 de março de 2023, às 09h00 horas. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos no horário normal de expediente, no setor de compras desta Prefeitura, pelo telefone (14) 3644-1360, ou através do site: www.igaracudotiete.sp.gov.br. Igaraçu do Tietê, 23 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 16/2023, Tomada de Preços nº 04/2023. Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para obras de reforma e melhorias na Escola Municipal José Perassoli, localizada na Rua João Ortigosa, nº 200, Bairro Cohab, neste Município, conforme descrições constantes no Edital. Data de Encerramento: 21 de março de 2023, às 09h00 horas. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos no horário normal de expediente, no setor de compras desta Prefeitura, pelo telefone (14) 3644-1360, ou através do site: www.igaracudotiete.sp.gov. br. Igaraçu do Tietê, 23 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 106/2020, Dispensa de Licitação nº 17/2020, Termo de Prorrogação do Contrato nº 69/2020. Empresa Contratada: Mauri Imóveis S/C LTDA. Imobiliária e Administradora. Objeto: Locação de um imóvel, localizado na Rua Fernando Jatobá, nº 276, Centro, nesta cidade, destinado ao atendimento do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 06 (seis) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 8.417,40 (oito mil e quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos), mantendo o preço originalmente contratado. Dia 03 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 07/2021, Dispensa de Licitação nº 02/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 03/2021. Empresa Contratada: Mauri Imóveis S/C LTDA. Imobiliária e Administradora. Objeto: Locação de um imóvel, localizado na Rua Ana de Barros, n.º 167, Centro, nesta cidade, destinado ao atendimento do Projeto Guri. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 02 (dois) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 2.838,64 (dois mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), mantendo o preço originalmente contratado. Dia 01 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 67/2022, Dispensa de Licitação nº 08/2022, Termo de Prorrogação do Contrato nº 29/2022. Empresa Contratada: Murilo Murca Pires Marques ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços audiovisuais, destinados a divulgação de informativos da Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 06 (seis) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), mantendo o preço originalmente contratado. Dia 02 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 03/2021, Dispensa de Licitação nº 01/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 02/2021. Empresa Contratada: Instar Tecnologia em Informática – Comércio de Equipamentos de Informática LTDA ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em licença de uso, de sistemas web para órgãos públicos, a ser implantado no portal www.igaracudotiete. sp.gov.br. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 12 (doze) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 7.860,00 (sete mil e oitocentos e sessenta reais), mantendo o preço originalmente contratado. Dia 01 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 56/2021, Dispensa de Licitação nº 14/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 39/2021. Empresa Contratada: Camila Tainah Ramos ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços informativos da Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 06 (seis) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), mantendo o preço originalmente contratado. Dia 02 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. IGARAPAVA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 15/03/2023 Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (15/03/2023) e no mesmo local. Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor estimado da licitação: R$ 81.886,48 Fonte de recursos: Próprio Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 27/02/2023, por meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava. sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@ gmail.com. Igarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2023. (ass) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL IGARATÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ AVISO DE RETIFICAÇÃO E REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 – PROC. ADM. Nº 973/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DE SIMPLES REMOÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O MUNICÍPIO DE IGARATÁ, ATRAVÉS DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, TORNA PÚBLICO E PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS QUE HOUVE A RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE. UMA VEZ QUE AS ALTERAÇÕES REALIZADAS ALTERAM A FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 21 DA LEI 8.666/93, FICA REMARCADO O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS PARA O DIA 10/03/2023 A PARTIR DAS 09H30MIN. O EDITAL RETIFICADO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE WWW. IGARATA.SP.GOV.BR E NA PLATAFORMA DA BBMNET, ABA “LICITAÇÕES”. MAIORES INFORMAÇÕES: (011) 4610-0474, LICITACAOIGARATA@GMAIL.COM. IGARATÁ, 24 DE FEVEREIRO DE 2023. PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS fornecimento de todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessária. O Secretário ADJUDICA, HOMOLOGA E AUTORIZA A DESPESA da licitação em referência, em favor da empresa vencedora: FORMATIVA - GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E DE PESSOAL LTDA no valor total de R$ 334.000,00. Hortolândia, 30/01/2023. Carlos R. Prataviera Júnior/Sec. de Plan. Urbano e Gestão Estratégica. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. TP. 23/22. PMH 7195/22. Contratação de empresa especializada para Recapeamento asfáltico em diversas vias do município de Hortolândia- fase 3, com fornecimento de todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessá. O Secretário de Obras ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado da licitação em favor da empresa CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, bem como autoriza a despesa no valor global de R$ 1.219.780,07. Hortolândia, 13/02/23. Sergio M. Torrecilas/Sec.de Obras CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Termo Aditivo nº 001/2023 Proc. Adm. 499/2021 Pregão Presencial: 006/2021 Contrato nº 005/2022 Contratante: Câmara Municipal de Hortolândia Contratado: Anitel Telefonia e Segurança LTDA Objeto: Termo de Aditamento Contratual ao Proc. nº 499/2021, contrato nº 05/2022 - Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica, rede hidráulica, rede de telecomunicações, rede física de informática, automação e predial, sem fornecimento de material, para o prédio da Câmara Municipal de Hortolândia Valor: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) Prazo: 12 (doze) meses Hortolândia, 17 de Fevereiro de 2023 Edivaldo Sousa Araújo Presidente Câmara Municipal de Hortolândia Proc. Adm. 013/2023 Contrato nº 002/2023 Dispensa Licitação Contratante: Câmara Municipal de Hortolândia Contratado: Auto Posto Brasil Hortolândia LTDA Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Gasolina Comum à Câmara Municipal de Hortolândia Valor: R$ 16.940,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta reais) Prazo: A vigência do presente Contrato está condicionado até o limite de 3500L de combustível (Gasolina Comum), para a frota dos veículos Oficiais da Câmara Municipal de Hortolândia Hortolândia, 17 de Fevereiro de 2022 Edivaldo Sousa Araújo Presidente IBIRAREMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2023 O Senhor Prefeito do Município de Ibirarema - SP, comunica aos interessados que se encontra aberto no Setor de Licitações, o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 18/2023 do tipo menor preço unitário, por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIGIENE E LIMPEZA P2. DATA DA ABERTURA: 09/03/2023, a partir das 08:30 horas. O Edital com as especificações e demais detalhes, encontram-se à disposição dos interessados no site: www.ibirarema.sp.gov.br e-mail: licitacao@ ibirarema.sp.gov.br - Depto. de Licitações, Avenida Deputado Nelson Fernandes, nº 350, Ibirarema/SP - das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Fone/Fax – (14) 3307-1152. Ibirarema, 23 de fevereiro de 2023. JOSÉ BENEDITO CAMACHO - Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2023 O Senhor Prefeito do Município de Ibirarema - SP, comunica aos interessados que se encontra aberto no Setor de Licitações, o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 19/2023 do tipo menor preço unitário, por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES, SISTEMA HIDRÁULICO E TRANSMISSÕES DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E GRAXA PARA ROLAMENTOS. DATA DA ABERTURA: 10/03/2023, a partir das 08:30 horas. O Edital com as especificações e demais detalhes, encontram-se à disposição dos interessados no site: www.ibirarema.sp.gov.br e-mail: licitacao@ibirarema.sp.gov.br - Depto. de Licitações, Avenida Deputado Nelson Fernandes, nº 350, Ibirarema/SP - das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Fone/Fax – (14) 3307-1152. Ibirarema, 23 de fevereiro de 2023. JOSÉ BENEDITO CAMACHO - Prefeito Municipal IBITINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CICESP AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2023 Consórcio Intermunicipal do Centro do Estado de São Paulo - CICESP-, Estado de São Paulo, torna público que realizará por meio da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e regida de acordo com as Leis Municipais pertinentes, a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS visando selecionar candidatos para o preenchimento de Cargo Público. Para maiores informações, entre em contato com a empresa realizadora através do e-mail: candidato@omniconcursospublicos.com.br, OMNI Concursos Públicos Ltda. – ME. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, recursos, classificação e outras, estão estabelecidos no Edital Completo, nos meios oficiais de comunicação, bem como no site www. omniconcursospublicos.com.br, a partir do dia 24 de fevereiro de 2023. Ibitinga, 24 de fevereiro de 2023. IGARAÇU DO TIETÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ Processo de Licitação nº 13/2023, Pregão Presencial nº 06/2023. Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de ovos de páscoa para serem entregues aos alunos da Rede Municipal de Educação, conforme descrições constantes no Edital. Data de Encerramento: 10 de março de 2023, às 08h30 horas. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos no horário normal de expediente, no setor de compras desta Prefeitura, pelo telefone (14) 3644-1360, ou através do site: www.igaracudotiete.sp.gov.br. Igaraçu do Tietê, 23 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 15/2023, Tomada de Preços nº 03/2023. Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para obras de revitalização e construção de boulevard na Praça Coronel SIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE, PERÍODO DE CONSUMO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES, DESTINADOS A REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE. Referente ao Pregão supracitado, a Sessão Pública foi realizada em 03/02/2023. Após a análise técnica das amostras. CONVOCAMOS todas as empresas participantes da licitação para a RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA, para o dia 06/03/2023 às 09h00, de forma eletrônica, através do site BEC/SP, na Oferta de Compra supracitada, para os itens 01 e 02 Prefeitura Municipal Estância Turística de Holambra, 10 de fevereiro de 2023. Gabrielle Cristine Setin - Pregoeira. Aviso de Ata de Sessão Habilitação - Extrato - Tomada de Preços nº 003/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA “RUA COBERTA”. Realização da sessão do processo licitatório em 23/02/2023, abertura envelope 1 “Habilitação”a empresa participante:AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, não ennviou representante na sessão, a empresa CAIO VINICIUS CECCONI DE AVILA EPP, encaminhou seu representante o Sr. Talles Edson Godoi Francisco para acompanhamento da sessão. A empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, não apresentou o item a Prova de registro ou inscrição junto ao CREA/CFT/ CRTS/CAU/SP, do responsável técnico, conforme previsto no edital no item 6.2.8, desta maneira a empresa foi considerada INABILITADA. Após o retorno do parecer técnico do departamento de obras e departamento financeiro, conforme parecer anexo ao processo, fica HABILITADA a empresa: CAIO VINICIUS CECCONI DE AVILA EPP, por apresentar todos os documentos solicitados em edital.Desta forma abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias nos termos do §6º do Art. 109, Lei Federal 8.666/93. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação de recurso a licitação fica estipulado o dia 06/03/2023 às 09:00 horas para abertura e análise do conteúdo dos envelopes nº 02 “Propostas” da empresa habilitada. Holambra, 24 de fevereiro de 2023. Comissão de Licitação. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO BEC Nº 017/2023 - PROCESSO Nº 728/2023- OFERTA DE COMPRA N° 874700801002023OC00022 Órgão – Prefeitura Municipal de Holambra – Modalidade – PREGÃO ELETRÔNICO, sob nº 017/2023 do tipo menor preço unitário, cujo o Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES (PARTE 01), DESTINADOS AO REABASTECIMENTO DE ESTOQUE NAS UNIDADES DE SAÚDE - Vigência 12 (doze) meses, cuja a data de inicio do prazo de Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 27/02/2023 as 00:00h, estando a sessão de disputa agendada para o dia 09/03/2023 as 09:00h, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo” - Sistema BEC/SP através do sítuo www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. O Edital na integra se encontrará disponível a partir do dia 27/02/2023. Holambra, 24 de fevereiro de 2023. VALMIR MARCELO IGLESIAS - Diretor de Saúde. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO BEC Nº 008/2023 - PROCESSO Nº 890/2023- OFERTA DE COMPRA N° 874700801002023OC00012 Órgão – Prefeitura Municipal de Holambra – Modalidade – PREGÃO ELETRÔNICO, sob nº 014/2023 do tipo menor preço unitário, cujo o Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS (PARTE 01) - Vigência 12 (doze) meses, cuja a data de inicio do prazo de Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 27/02/2023 as 00:00h, estando a sessão de disputa agendada para o dia 14/03/2023 as 09:00h, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo” - Sistema BEC/SP através do sítuo www.bec.sp.gov.br ou www.bec. fazenda.sp.gov.br. O Edital na integra se encontrará disponível a partir do dia 27/02/2023. Holambra, 24 de fevereiro de 2023. VALMIR MARCELO IGLESIAS - Diretor de Saúde. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO BEC Nº 018/2023 - PROCESSO Nº 2455/2023- OFERTA DE COMPRA N° 874700801002023OC00023 Órgão – Prefeitura Municipal de Holambra – Modalidade – PREGÃO ELETRÔNICO, sob nº 018/2023 do tipo menor preço unitário, cujo o Objeto AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E AS ATIVIDADES RECREATIVAS DO MUNICÍPIO - Vigência 12 (doze) meses, cuja a data de inicio do prazo de Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 27/02/2023 as 00:00h, estando a sessão de disputa agendada para o dia 10/03/2023 as 09:00h, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo” - Sistema BEC/SP através do sítuo www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. O Edital na integra se encontrará disponível a partir do dia 27/02/2023. Holambra, 24 de fevereiro de 2023. CLAUDICIR BRAZILINO PICOLO - Diretora de Saúde, ALESSANDRA CARATTI DE WIT - Diretora de Turismo e Cultura. HORTOLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA O Município de Hortolândia informa a abertura do PE 15/2023, Edital 22/2023, PMH 34596/2023, objeto: Aquisição de medicamentos. INÍCIO SESSÃO 10/03/2023 às 9:30 (horário de Brasília/DF). O Edital está disponível no site da Prefeitura: www. hortolandia.sp.gov.br ou presencialmente no Paço Municipal, das 8 às 17 hs. Hortolândia, 23/02/2023- Eduardo D.de Vasconcelos/Sec. Munic. de Adm. e Gestão de Pessoal. O Município de Hortolândia informa a abertura TP 01/2023, Edital 07/2023, PMH 7501/2022, objeto Reforma na unidade básica e saúde– Jd. São Bento– UBS. INÍCIO SESSÃO 15/03/2023 às 9:00 (horário de Brasília/DF). O Edital está disponível no site da Prefeitura: www.hortolandia.sp.gov.br ou presencialmente no Paço Municipal, das 8 às 17 hs. Hortolândia, 24/02/2023- EDUARDO D. DE VASCONCELOS/ Sec. Munic. Adjunto de Adm. e Gestão de Pessoal. Extrato de Contrato 110/2023. CONTRATADA: GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA. CNPJ 10.618.016/0001-16. PMH 6464/2022. PE 185/2022. Objeto: Aquisição de GERADOR CARENADO. Valor R$ 700.000,00. Prazo 180 dias da Assinatura 17/02/2023. Secr. de Saúde/Dênis A. J. Crupe. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2023. CONCELEBRANTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CENTRAL DO ROCK. CNPJ: 08.857.747/0001-72. CHTO. PÚB. 12/22. PMH 7639/22. Chamamento Público 12/22 para seleção de propostas de projetos técnico e orçamentário para gestão do espaço e de programa de iniciação e formação musical no Centro de Educação Musical Municipal "Ronaldo Dias de Almeida" e manutenção e aperfeiçoamento da Banda Municipal de Hortolândia, formalizando parceria, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO entre a Prefeitura do Município de Hortolândia, através da Secretaria de Cultura e Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme lei 13.019/2014 e suas alterações, conforme o Memorial Descritivo. Valor R$ 3.498.362,27. Prazo: 12 meses, sendo, de 01/03/23 à 28/02/24). Ass: 17/02/23. Régis A. Bueno. Sec. De Cultura ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO– TP 20/2022. PMH 5513/2022– Objeto: Prestação de serviços técnicos de assessoria para suporte metodológico ao planejamento governamental: realização de oficinas e seminários técnicos para desenvolvimento de informações gerenciais, atualização e monitoramento do plano de gestão da Prefeitura Municipal de Hortolândia, com 1Doc: 155/414 Proc. Administrativo 13- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: X. DADLP.E - TOMADA DE PREÇOS 006/2023 - REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RU... Data: 27/02/2023 às 10:45:41 _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: 156/414 Proc. Administrativo 14- 387/2023 De: Fatima B. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 14/03/2023 às 11:02:08 Segue CONVOCAÇÃO aos membros da CPL, para ciência e assinaturas, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023, cuja licitação será realizada dia 15/03/2023. _ Fatima Aparecida Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: CONVOCACAO_MEMBROS_DA_CPL_TP_006_2023.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Fatima Bessa 14/03/2023 11:02:48 1Doc FATIMA BESSA CPF 288.XXX.XXX-87 Solange Tomaz Galdiano Pre... 14/03/2023 11:03:34 1Doc SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES CPF 305.XXX.X... Denise Helena Salvino Marc... 14/03/2023 11:37:16 1Doc DENISE HELENA SALVINO MARCELINO CPF 215.XXX.... Caroline Rodrigues Silva 14/03/2023 11:53:01 1Doc CAROLINE RODRIGUES SILVA CPF 415.XXX.XXX-67 Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9017-8551-C805-1D81 1Doc: 157/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br CPL/FAB/2023 – CONVOCAÇÃO DE MEMBROS – TP 006/2023 C O N V O C A Ç Ã O A Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 9557/2022, convoca os demais membros da Comissão para participação da sessão pública, referente à abertura de envelopes, da TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia, que será realizada às 09h00min do dia 15 de março de 2023. Igarapava/SP, em 14 de março de 2023. Fátima Aparecida Bessa Caroline Rodrigues Silva Presidente da C.P.L. Vice presidente da CPL Solange Tomaz Galdiano Prestes Secretária da C.P.L. Engª Denise Helena Salvino Marcelino Departamento de Engenharia Assinado por 4 pessoas: FATIMA BESSA, SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CAROLINE RODRIGUES SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9017-8551-C805-1D81 e informe o código 9017-8551-C805-1D81 1Doc: 158/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9017-8551-C805-1D81 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 14/03/2023 11:02:46 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES (CPF 305.XXX.XXX-24) em 14/03/2023 11:03:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 14/03/2023 11:37:15 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 14/03/2023 11:52:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9017-8551-C805-1D81 1Doc: 159/414 Proc. Administrativo 15- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:07:55 Anexamos nesta data, as Documentações de Credenciamento, apresentado pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, bem como as certidões de apenados das empresas S.L. DA SILVA CONSTRUTORA LTDAe TDS CONSTRUTORA E ADM DE OBRAS LTDA.que somente entregaram os envelopes. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 01_APENADOS_E_TRANSPARENCIA_DAS_EMPRESAS_SL_E_TDS.pdf 01_CREDENCIAMENTO_VL.pdf 1Doc: 160/414 1Doc: 161/414 1Doc: 162/414 1Doc: 163/414 1Doc: 164/414 1Doc: 165/414 1Doc: 166/414 1Doc: 167/414 1Doc: 168/414 1Doc: 169/414 1Doc: 170/414 1Doc: 171/414 1Doc: 172/414 1Doc: 173/414 Proc. Administrativo 16- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:21:55 Anexamos nesta data, os Documentos de Habilitação, apresentados pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, os quais foram analisados e rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, constatando que estão de acordo com as exigências do Edital, sendo portanto HABILITADA. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 02_VL_HABILITACAO.pdf 1Doc: 174/414 1Doc: 175/414 1Doc: 176/414 1Doc: 177/414 1Doc: 178/414 1Doc: 179/414 1Doc: 180/414 1Doc: 181/414 1Doc: 182/414 1Doc: 183/414 1Doc: 184/414 1Doc: 185/414 1Doc: 186/414 1Doc: 187/414 1Doc: 188/414 1Doc: 189/414 1Doc: 190/414 1Doc: 191/414 1Doc: 192/414 1Doc: 193/414 1Doc: 194/414 1Doc: 195/414 1Doc: 196/414 1Doc: 197/414 1Doc: 198/414 1Doc: 199/414 1Doc: 200/414 1Doc: 201/414 1Doc: 202/414 1Doc: 203/414 1Doc: 204/414 1Doc: 205/414 1Doc: 206/414 1Doc: 207/414 1Doc: 208/414 1Doc: 209/414 1Doc: 210/414 1Doc: 211/414 1Doc: 212/414 1Doc: 213/414 1Doc: 214/414 1Doc: 215/414 1Doc: 216/414 1Doc: 217/414 1Doc: 218/414 1Doc: 219/414 1Doc: 220/414 1Doc: 221/414 1Doc: 222/414 1Doc: 223/414 1Doc: 224/414 1Doc: 225/414 1Doc: 226/414 1Doc: 227/414 1Doc: 228/414 1Doc: 229/414 Proc. Administrativo 17- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:24:13 Anexamos nesta data, os Documentos de Habilitação, apresentados pela empresa S.L. DA SILVA CONSTRUTORALTDA, os quais foram analisados e rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, constatando que estão de acordo com as exigências do Edital, sendo portanto HABILITADA. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 03_SL_HABILITACAO.pdf 1Doc: 230/414 1Doc: 231/414 1Doc: 232/414 1Doc: 233/414 1Doc: 234/414 1Doc: 235/414 1Doc: 236/414 1Doc: 237/414 1Doc: 238/414 1Doc: 239/414 1Doc: 240/414 1Doc: 241/414 1Doc: 242/414 1Doc: 243/414 1Doc: 244/414 1Doc: 245/414 1Doc: 246/414 1Doc: 247/414 1Doc: 248/414 1Doc: 249/414 1Doc: 250/414 1Doc: 251/414 1Doc: 252/414 1Doc: 253/414 1Doc: 254/414 1Doc: 255/414 1Doc: 256/414 1Doc: 257/414 1Doc: 258/414 1Doc: 259/414 1Doc: 260/414 1Doc: 261/414 1Doc: 262/414 1Doc: 263/414 1Doc: 264/414 1Doc: 265/414 1Doc: 266/414 1Doc: 267/414 1Doc: 268/414 1Doc: 269/414 1Doc: 270/414 1Doc: 271/414 1Doc: 272/414 1Doc: 273/414 1Doc: 274/414 1Doc: 275/414 1Doc: 276/414 1Doc: 277/414 1Doc: 278/414 1Doc: 279/414 1Doc: 280/414 1Doc: 281/414 1Doc: 282/414 1Doc: 283/414 1Doc: 284/414 Proc. Administrativo 18- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:25:58 Anexamos nesta data, os Documentos de Habilitação, apresentados pela empresa TDS CONSTRUTORA E ADM DE OBRAS LTDA, os quais foram analisados e rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, constatando que estão de acordo com as exigências do Edital, sendo portanto HABILITADA _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 04_TDS_HABILITACAO.pdf 1Doc: 285/414 1Doc: 286/414 1Doc: 287/414 1Doc: 288/414 1Doc: 289/414 1Doc: 290/414 1Doc: 291/414 1Doc: 292/414 1Doc: 293/414 1Doc: 294/414 1Doc: 295/414 1Doc: 296/414 1Doc: 297/414 1Doc: 298/414 1Doc: 299/414 1Doc: 300/414 1Doc: 301/414 1Doc: 302/414 1Doc: 303/414 1Doc: 304/414 1Doc: 305/414 1Doc: 306/414 1Doc: 307/414 1Doc: 308/414 1Doc: 309/414 1Doc: 310/414 1Doc: 311/414 1Doc: 312/414 1Doc: 313/414 1Doc: 314/414 1Doc: 315/414 1Doc: 316/414 1Doc: 317/414 1Doc: 318/414 1Doc: 319/414 1Doc: 320/414 1Doc: 321/414 1Doc: 322/414 1Doc: 323/414 1Doc: 324/414 1Doc: 325/414 1Doc: 326/414 1Doc: 327/414 1Doc: 328/414 1Doc: 329/414 1Doc: 330/414 1Doc: 331/414 1Doc: 332/414 1Doc: 333/414 1Doc: 334/414 1Doc: 335/414 1Doc: 336/414 1Doc: 337/414 1Doc: 338/414 1Doc: 339/414 1Doc: 340/414 1Doc: 341/414 1Doc: 342/414 1Doc: 343/414 1Doc: 344/414 1Doc: 345/414 1Doc: 346/414 1Doc: 347/414 1Doc: 348/414 1Doc: 349/414 1Doc: 350/414 1Doc: 351/414 1Doc: 352/414 1Doc: 353/414 1Doc: 354/414 1Doc: 355/414 1Doc: 356/414 1Doc: 357/414 Proc. Administrativo 19- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:40:13 Anexamos nesta data as Renuncias de Recursos, encaminhadas via email, pelas empresas S.L. DA SILVA CONSTRUTORA LTDA e TDS CONSTRUTORA E ADM DE OBRAS LTDA que não permaneceram presente na sessão de abertura dos envelopes, referente a Tomada de Preços 006/2023. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 05_SL_RENUNCIA_DE_RECURO_HABILITACAO_2_.pdf 06_TDS_RENUNCIA_DE_RECURSO_HABILITACAO_2_.pdf 1Doc: 358/414 1Doc: 359/414 1Doc: 360/414 Proc. Administrativo 20- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:43:20 Anexamos nesta data, a Proposta de Preços, apresentada pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, a qual foi analisada e rubricada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, referente a Tomada de Preços 006/2023. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 07_VL_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf 1Doc: 361/414 1Doc: 362/414 1Doc: 363/414 1Doc: 364/414 1Doc: 365/414 1Doc: 366/414 1Doc: 367/414 1Doc: 368/414 1Doc: 369/414 Proc. Administrativo 21- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:45:10 Anexamos nesta data, a Proposta de Preços, apresentada pela empresa S.L. DA SILVA CONSTRUTORA LTDA , a qual foi analisada e rubricada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, referente a Tomada de Preços 006/2023. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 08_SL_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf 1Doc: 370/414 1Doc: 371/414 1Doc: 372/414 1Doc: 373/414 1Doc: 374/414 Proc. Administrativo 22- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:46:33 Anexamos nesta data, a Proposta de Preços, apresentada pela empresa TDS CONSTRUTORA E ADM DE OBRAS LTDA, a qual foi analisada e rubricada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, referente a Tomada de Preços 006/2023. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 09_TDS_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf 1Doc: 375/414 1Doc: 376/414 1Doc: 377/414 1Doc: 378/414 1Doc: 379/414 1Doc: 380/414 1Doc: 381/414 1Doc: 382/414 Proc. Administrativo 23- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:47:20 Anexamos nesta data as Renuncias de Recursos da fase de Proposta, encaminhadas via email, pelas empresas S.L. DA SILVA CONSTRUTORA LTDA e TDS CONSTRUTORA E ADM DE OBRAS LTDAque não permaneceram presente na sessão de abertura dos envelopes, referente a Tomada de Preços 006/2023. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 10_SL_RENUNCIA_DE_RECURSO_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf 11_TDS_RENUNCIA_DE_RECURSO_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf 1Doc: 383/414 1Doc: 384/414 1Doc: 385/414 Proc. Administrativo 24- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/03/2023 às 12:48:22 Anexamos nesta data a Ata da Sessão de Abertura de envelopes e Analise de Documentação e Propostas de Preços, referente a Tomada de Preços 006/2023. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 12_ATA_DA_SESSAO.pdf 1Doc: 386/414 1Doc: 387/414 1Doc: 388/414 1Doc: 389/414 Proc. Administrativo 25- 387/2023 De: Solange P. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 18/03/2023 às 12:50:59 Excelentíssimo Sr. Prefeito, Segue para conhecimento, e se de acordo, proceder a devida assinatura. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: TERMO_DE_HOMOLOGACAO_E_ADJUDICACAO_TP_006_2023_PREFEITO.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 19/03/2023 23:26:23 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5C09-F37E-4391-8E4B 1Doc: 390/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX:(16) 3173 – 8200 - e-mail: igarapava.lic2@gmail.com Página 1 de 1 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Foi realizado o julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. Tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente e de conformidade com informações da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com o Departamento de Engenharia, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa abaixo relacionada, com o respectivo valor: VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME - valor total de R$ 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Igarapava/SP, 16 de março de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C09-F37E-4391-8E4B e informe o código 5C09-F37E-4391-8E4B 1Doc: 391/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5C09-F37E-4391-8E4B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/03/2023 23:26:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C09-F37E-4391-8E4B 1Doc: 392/414 Proc. Administrativo 26- 387/2023 De: Rodolfo G. - DA-DL Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 20/03/2023 às 18:02:45 Anexada a publicação do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, no Diário Oficial do Município, referente ao processo licitatório - Tomada de Preços nº 006/2023. _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. Anexos: PUBLICACAO_TERMO_DE_HOMOLOGACAO_E_ADJUDICACAO_TP_006_2023.pdf 1Doc: 393/414 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 20 de março de 2023 Ano V | Edição nº 793 Página 5 de 8 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX:(16) 3173 – 8200 - e-mail: igarapava.lic2@gmail.com Página 1 de 1 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Foi realizado o julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. Tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente e de conformidade com informações da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com o Departamento de Engenharia, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa abaixo relacionada, com o respectivo valor: VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME - valor total de R$ 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Igarapava/SP, 16 de março de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL 1Doc: 394/414 Proc. Administrativo 27- 387/2023 De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 22/03/2023 às 13:26:23 Anexamos, nesta data, o contrato referente à Tomada de Preços Nº 006/2023 _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. Anexos: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf 1Doc: 395/414 Prefeitura Municipal FLS:1/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME N° DO CONTRATO: 076/2023 VALOR DO CONTRATO: R$ 75.044,52 Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Sr. Senhor Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME, com sede na Rua Edgar Vidal, Nº 667, Bairro Olinda, CEP: 38.055-370, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.017.652/0001-67, representada por LARYSSA SILVA ARDUINI, portadora do RG. n° 15.1811.860 SSP/MG e do CPF/MF n° 097.576.996-08, residente e domiciliada na Rua Catarina Meloni Pontes, Nº 279, Bairro Estancia dos Ipes, CEP: 38046-106, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada na TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1.É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia. CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 2.1.1. A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. CLAUSULA III – DO VALOR 3.1. O valor total deste contrato é de R$ 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 396/414 Prefeitura Municipal FLS:2/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado,mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular do Departamento de Engenharia. 4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido pagamento. 4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL Fonte de recursos: Próprio CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 6.2. A fiscalização terá poderes para: 6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 397/414 Prefeitura Municipal FLS:3/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer. 6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS e outros decorrentes. 6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MUNICÍPIO. 6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora contratados. CLÁUSULAVII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste contrato. 7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 – CREA/SP: 5061581854. 7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1.A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 8.2.1. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 398/414 Prefeitura Municipal FLS:4/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 8.2.2. Todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade e todos os serviços executados deverão estar em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. 8.2.3.Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 8.2.4.Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA. 8.2.5.A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 8.10.1.Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final e aprovação por parte da Fiscalização. CLÁUSULA IX – DO REEQUILÍBRIO 9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 399/414 Prefeitura Municipal FLS:5/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 9.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 9.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato. 9.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA X – DO REAJUSTE 10.1. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, em conformidade com a lei 10.192/2001. 10.2. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 10.3. O pedido de reajuste deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado pela Prefeitura. CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 11.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 400/414 Prefeitura Municipal FLS:6/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 11.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 11.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO 12.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 12.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 12.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização. 12.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 12.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 12.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 12.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes. 12.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. CLÁUSULA XIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 13.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes. Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 401/414 Prefeitura Municipal FLS:7/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 13.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 13.4.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. CLÁUSULA XIV – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 14.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 14.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e na execução do contrato, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 14.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA XV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 15.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 402/414 Prefeitura Municipal FLS:8/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 15.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA XVI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 16.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 16.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 16.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 16.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006. 16.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 16.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 16.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 16.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 16.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 16.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 16.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº 006/2023, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 17.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 403/414 Prefeitura Municipal FLS:9/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 17.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XIII – DO FORO 18.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava dia 21 de março de 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE LARYSSA SILVA ARDUINI VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME CONTRATADA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO GESTORA E FISCAL DO CONTRATO CPF: 215.202.308-00 Testemunhas: 1) ___________________________________________CPF: ____________________________ 1) ___________________________________________CPF: ____________________________ Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 404/414 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADO: VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 076/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 21 DE MARÇO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 405/414 Telefone: (16) 3172-1030 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinatura: Pela contratada: Nome: LARYSSA SILVA ARDUINI Cargo: SOCIO CPF: 097.576.996-08 E-mail Institucional: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br E-mail pessoal: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br Telefone: (34) 99689-4148 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone: (16) 3172-1030 Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 406/414 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 407/414 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP CONTRATADA: VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 076/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AVENIDA 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br IGARAPAVA/SP, 21 DE MARÇO DE 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 408/414 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME CNPJ Nº: 19.017.652/0001-67 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 076/2023 DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO VALOR (R$): 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. IGARAPAVA/SP, 21 DE MARÇO DE 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 409/414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1BE4-6ED8-7E21-7715 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LARYSSA SILVA ARDUINI (CPF 097.XXX.XXX-08) em 21/03/2023 14:42:46 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 21/03/2023 16:38:06 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 21/03/2023 16:57:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 22/03/2023 00:48:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 22/03/2023 08:20:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 1Doc: 410/414 Proc. Administrativo 28- 387/2023 De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 17/04/2023 às 17:43:03 Anexamos, nesta data, a publicação do extrato do contrato no orgão de imprensa oficial. _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. Anexos: PUBLICACAO_EXTRATO_CONTRATO_TP_006_2023_DOEM.pdf 1Doc: 411/414 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 05 de abril de 2023 Ano V | Edição nº 805 Página 7 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO. DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento Municipal de Engenharia. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12 (doze) meses e 08 (oito) meses, respectivamente, a partir de sua assinatura, prorrogáveis. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos FICHA (560) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL FONTE DE RECURSOS Próprio CONTRATADA – VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME NÚMERO DO CONTRATO Nº 076/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 20/03/2023 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/03/2023 GESTORA E FISCAL DO CONTRATO DENISE HELENA SALVINO MARCELINO VALOR DO CONTRATO R$ 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). 1Doc: 412/414 Proc. Administrativo 29- 387/2023 De: Denise M. - DE Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 12/09/2023 às 17:12:23 Está sendo anexada a Ordem de serviço para que a mesma faça parte integrante do processo _ Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora Departamento de Engenharia Anexos: TERMO_DE_ORDEM_DE_SERVICO__TP_06_2023.pdf 1Doc: 413/414 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1 TERMO DE ORDEM DE SERVIÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 Nº DO CONTRATO: 076/2023 CONTRATADA: VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, Município de Igarapava, Estado de São Paulo, através do Departamento de Engenharia, na pessoa da Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, AUTORIZA, a empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.017.652/0001-67, com sede à Rua Edgar Vidal Leite Ribeiro, nº 667, Olinda, Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Laryssa Silva Arduini, portador do RG nº 15.811.860 PC/MG, inscrita no CPF sob o nº 097.576.996-08, residente e domiciliada à Rua Catarina Meloni Pontes, nº 279, Condomínio Estancia dos Pies, cidade de Uberaba/MG, a iniciar no dia 10 de Abril de 2023, a EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO ” , no município de Igarapava. Igarapava – SP, 27 de Março de 2023. __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia CREA SP 5061581854 1Doc: 414/414 Proc. Administrativo 2.848/2022 De: Denise M. - DE Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F. Data: 20/09/2022 às 08:48:04 Setores envolvidos: DA-DC, DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. Ao Departamento de Compras. Venho através deste solicitar abertura de processo Licitatório para realização de OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. no município de Igarapava SP, o qual será executado com recurso próprio. O presente Processo tem como finalidade a contratação de empresa especializada em obras de Construção Civil, conforme especificado no Memorial Descritivo em anexo. O valor da presente obra é de R$ 178.854,00 (Cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) dos quais: R$ 178.854,00 (Cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) pagos através de Contrapartida com recurso próprio de responsabilidade do MUNICÍPIO. Atenciosamente, _ Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora Departamento de Engenharia Anexos: CRONOGRAMA_CALCADA_CORR_SANTA_RITA_atualizada.pdf Memorial_descritivo_CALCADAO_AS_MARGENS_DO_CORREGO_SANTA_RITA.pdf Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 30- 2.848/2022 1/410 PO_calcadao_as_margens_do_Corrego_Santa_Rita.pdf Projeto_Basico_Model.pdf Requisicao_Fiorilli_3393_22.pdf SOLICITACAO_DE_ABERTURA_DE_LICITACAO__CALCADAO_NAS_MARGENS_DO_CORREGO_SANTA_RITA.pdf Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 30- 2.848/2022 2/410 PROPONENTE / TOMADOR AÇÃO / MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL CALÇADAS E PASSEIOS - OBRA PÚBLICA MUNICÍPIO / UF SINAPI 07/22 IGARAPAVA/SP BDI 25% Fonte CDHU 186 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS TOTAL COM BDI 25 % 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS TOTAL R$ 2.615,11 R$ 2.615,11 - - - - - 2.615,11 1,46% % 100,00% 100,00% R$ 62.783,79 R$ 62.783,79 - - - - - 62.783,79 35,10% % 100,00% 100,00% R$ 3.363,12 R$ - - 3.363,12 - - - 3.363,12 1,88% % 100,00% - - 100,00% R$ 110.091,98 R$ - 44.036,79 66.055,19 - - - 110.091,98 61,55% % 40,00% 60,00% 100,00% R$ - - - - - - - 0,00% % 0,00% R$ - - - - - - - 0,00% % 0,00% R$ - - - - - - - 0,00% % R$ - - - - - - - 0,00% % R$ 178.854,00 R$ 46.651,90 62.783,79 69.418,31 0,00 0,00 0,00 178.854,00 100,00% % 26,08% 35,10% 38,81% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% IGARAPAVA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 RESPONSÁVEL TÉCNICA __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia CREA SP 5061581854 TOTAL 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 2 PISO ( PASSEIO EM CONCRETO) 3 GRAMA 4 COMPLEMENTOS CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO LOCAL: SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (4/14) 3/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 4 MEMORIAL DESCRITIVO CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. PLACA DE OBRA A placa de obra será confeccionada em chapa galvanizada fixada com estrutura de madeira. Terá área de 6,00 m², com altura de 2,00 m e largura de 3,00m, e deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. Deverá ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras. MOVIMENTO DE TERRA Escavação e regularização do terreno Cortes são setores do nivelamento do terreno cuja implantação requer escavação de materiais que constituem o terreno natural desde o nível requerido até a altura resultante do projeto arquitetônico ou da inclinação dos taludes de corte, nas áreas definidas na planta e cortes. Será executada de forma manual. PISOS EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO Características: Concreto fck = 20 Mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400L. Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5 x 10 cm, Maçaranduba, Angelim ou equivalente da região. Peça de madeira nativa/regional 2,5 x 7,0 cm (sarrafo para forma). Execução: Sobre a camada granular devidamente nivelada e regularizada, montam- se as fôrmas que servem para conter e dar forma ao concreto a ser lançado; Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, sarrafeamento e desempeno do concreto; Para aumentar a rugosidade do pavimento, fazer uma textura superficial por meio de Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (5/14) 4/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 4 vassouras, aplicadas transversalmente ao eixo da pista com o concreto ainda fresco. Por último, são feitas as juntas de dilatação. A execução de juntas ocorre a cada 2 m. Iluminação externa O projeto elétrico contém a locação de pontos de iluminação com poste cônico e com luminárias de iluminação pública. Devem ser utilizados postes cônicos contínuos galvanizados a fogo, engastados, com 10,00 m de altura e luminária LED 137 W. Urbanização e Vegetação regularização de superfície com remoção de detritos, regularização do leito para plantio de grama Deverão ser eliminados do local, pragas e ervas daninhas, bem como deverão ser removidos todos os entulhos existentes, após a limpeza deverá ser executado o preparo da terra. Preparo do local de plantio a) Verificar se toda a área a ser plantada encontra-se limpa e desobstruída de entulhos; b) Retirar o mato e ervas daninhas, eliminando as raízes; c) Revolver a terra, eliminando os torrões em toda área de plantio; d) Verificar a existência de tubulações de elétrica; e) Demarcar os canteiros, onde serão abertas as covas; f) Nos locais onde será implantada a vegetação preparar o solo descompactando-o e nivelando-o. Deixar a terra perfeitamente nivelada conforme nível especificado no projeto, observar a presença de taludes e demais variações do terreno. PLANTIO DA VEGETAÇÃO – grama esmeralda O plantio da vegetação deverá ser executado nas áreas indicadas no projeto de paisagismo e planta de locação, sendo que a formação e plantio dos canteiros ornamentais deverão ser executados após a execução dos meios fios. Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (6/14) 5/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 3 de 4 ACESSORIOS BANCO Banco de jardim produzido em concreto com encosto. Conforme modelo abaixo. ALAMBRADO COM MOURÕES DE CONCRETO MOURÃO As fundações dos mourões serão escavadas manualmente com dimensões de 0,25m x 0,25m x 0,50m (largura x largura x profundidade) conforme as disposições anteriormente citadas neste memorial. A cada 2,00 m será locado um mourão retangular reto de concreto com seção de 10 x 10 cm, altura livre de 2,00 metros, 30 cm enterrado e com tela de arame galvanizado fio 14 BWG e malha quadrada de 5x5 cm, conforme descrito em projeto. Serão adicionados três fios esticadores, em arame galvanizado e diâmetro de 6,3mm, para Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (7/14) 6/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 4 de 4 garantir a estabilidade da tela. A pintura dos mourões será executada em água de cal com três demãos Limpeza da obra. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e adequado. Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem cheios. Igarapava/SP, 15 de Setembro de 2022. __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia CREA SP 5061581854 Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (8/14) 7/410 AÇÃO / MODALIDADE LOCALIDADE / ENDEREÇO CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. BDI 25% Fonte CDHU 186 SINAPI 07/2022 ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. CUSTO UNITÁRIO PREÇO UNITÁRIO COM BDI PREÇO TOTAL R$ 1 78.854,00 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 2 .615,11 1.1 CDHU 186 34.01.020 Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) m² 708,70 1,45 R$ 1,81 R$ 1.282,75 R$ 1.2 CDHU 186 02.10.060 Locação de vias, calçadas, tanques e lagoas m² 708,70 1,50 R$ 1,88 R$ 1.332,36 R$ 2 PISO (PASSEIO) EM CONCRETO R$ 62.783,79 2.1 SINAPI 07_2022 100324 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 ou 2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *3 CM*. m³ 16,00 106,27 R$ 132,84 R$ 2.125,44 R$ 2.2 SINAPI 07_2022 94993 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 m² 520,22 78,81 R$ 98,51 R$ 51.246,87 R$ 2.3 CDHU 186 54.06.040 Guia pré‐moldada reta tipo PMSP 100 ‐ fck 25 MPa m 156,00 48,26 R$ 60,33 R$ 9.411,48 R$ 3 GRAMA R$ 3 .363,12 3.1 SINAPI 07_2022 98504 PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 m 188,41 14,28 R$ 17,85 R$ 3.363,12 R$ 4 COMPLEMENTOS R$ 1 10.091,98 4.1 CDHU 186 35.04.120 Banco em concreto pré-moldado, comprimento 150 cm unid. 42,00 493,00 R$ 616,25 R$ 25.882,50 R$ 4.2 SINAPI 07_2022 98522 ALAMBRADO EM MOURÕES DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO (INCLUSIVE MURETA EM CONCRETO). AF_05/2018 m 110,00 167,40 R$ 209,25 R$ 23.017,50 R$ 4.3 CDHU 186 41.10.500 Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 4,00 m unid. 15,00 1.182,25 R$ 1.477,81 R$ 22.167,15 R$ 4.4 SINAPI 07_2022 101666 REFLETOR RETANGULAR FECHADO, COM LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 ( 03 REFLETORES EM CADA QUADRA) unid. 6,00 521,76 R$ 626,11 R$ 3.756,66 R$ 4.5 SINAPI 07_2022 101505 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR,CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (PADRÃO DE ENERGIA).AF_07/2020_P unid. 1,00 1.684,16 R$ 2.020,99 R$ 2.020,99 R$ 4.6 SINAPI 07_2022 91854 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 m 158,00 10,63 R$ 12,76 R$ 2.016,08 R$ 4.7 SINAPI 07_2022 91930 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 m 964,00 8,36 R$ 10,03 R$ 9.668,92 R$ 4.8 SINAPI 07_2022 101657 Luminária de LED para iluminação pública, de 98 w até 137 w - fornecimento e instalação. AF_08/2020. unid. 15,00 647,86 R$ 809,83 R$ 12.147,45 R$ 4.9 CDHU 186 45.01.020 Entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, DN= 3/4´ unid. 1,00 1.389,02 R$ 1.736,28 R$ 1.736,28 R$ 4.10 CDHU 186 55.01.020 Limpeza final da obra m² 520,22 11,81 R$ 14,76 R$ 7.678,45 R$ Igarapava, 29 de Agosto de 2022 PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA IGARAPAVA/SP MUNICÍPIO / UF CALÇADAS E PASSEIOS - OBRA PÚBLICA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (9/14) 8/410 AV. DR. PEREIRA REBOUÇAS R. DOUTOR MOISÉS DO AMARAL R. SALDANHA MARINHO R.BENZINHO MACIEL AV. 22 DE MAIO Rua Gabriel Vilela, 413 - Centro Igarapava - SP CEP: 14540 - 000 Tel.: 3172 - 4822 Site: www.igarapava.sp.gov.br projeto e responsável técnico: Prefeito Municipal DENISE HELENA SALVINO MARCELINO CREA: 5061581854 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR N 6,1 52,24 36,39 6,08 1,78 95,00 8 6,21 8 8,34 15,00 Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (10/14) 9/410 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços CNPJ : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 03393/22 Requisição Data 20/09/2022 Responsável Denise Helena Salvino Marcelino Observação O município de Igarapava vem nesses últimos anos investindo no Turismo de nossa cidade, já que o mesmo foi certificado em 2018 com o título de município de interesse turístico MIT. Logo, revitalizar as áreas internas no município se tornou uma das demandas de planejamento da administração, tornando essas áreas agradáveis ao público e aos turistas. O local será totalmente revitalizado através dessa obra que proporcionará um local de convivência, descanso, lazer e diversão ás margens do córrego Santa Rita. Setor Solicitante Departamento de Obras e Conservação Poder Órgão DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO EXECUTIVO Centro de Custo Departamento de Obras e Conservação Placa Item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Vlr Unit. Descrição Detalhada do Produto Observação 3 OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO Descrição Qtde Vlr Total 1 305.000.026 CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA OS 1,00 R$ 0,00 OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO, no município de Igarapava SP R$ 0,00 R$ 0,00 --------------------------------------------------------- Denise Helena Salvino Marcelino --------------------------------------------------------- Recebido pelo Departamento de Compras Data: ______ / ______ / ______ Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.16.881 - 10708) 16/10/2017 09:45 16/10/2017 10:24 Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2277)) 20/09/2022 08:41 Usuário: Denise Helena Salvino Marcelio Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (11/14) 10/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 2 Igarapava, 16 de Setembro de 2022. Ao Exmo. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar Assunto: Solicitação de abertura de Processo Licitatório Venho através deste solicitar abertura de processo Licitatório para realização de OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. no município de Igarapava SP, o qual será executado com recurso próprio. CIDADE: IGARAPAVA - SP CONSIDERAÇÕES GERAIS - IMPORTANTE O presente Processo tem como finalidade a contratação de empresa especializada em obras de Construção Civil, conforme especificado no Memorial Descritivo em anexo. O valor da presente obra é de R$ 178.854,00 (Cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) dos quais: R$ 178.854,00 (Cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) pagos através de Contrapartida com recurso próprio de responsabilidade do MUNICÍPIO. Para a elaboração do orçamento foi utilizado como base as planilhas SINAPI e CDHU, onde os valores orçados correspondem ao fornecimento de mão de obra especializada e fornecimento de todos os materiais totalmente por conta da empresa contratada. Fazem parte desta solicitação os seguintes anexos: ✓ Planilha Orçamentária de Custos ✓ Memorial descritivo ✓ Cronograma Físico Financeiro ✓ Projetos Básicos Para a realização do processo Licitatório a Visita Técnica poderá ser facultativa. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA ou CAU compatível com o objeto da licitação, com referência ao item de maior relevância. Prova de registro empresarial e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU; Comprovação apresentada pela Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega de envelopes de proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obras civis similares, referente ao item de maior relevância, qual seja: Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (12/14) 11/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2 • EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro expedida pelo CREA ou CAU da região de sua sede em nome da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos. Empreitada por preço global. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, e o prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da ordem de serviço. A gestora e fiscal do contrato: Denise Helena Salvino Marcelino Engenheira Civil CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (13/14) 12/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F0F4-E602-0626-0CCA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 20/09/2022 08:54:54 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf (14/14) 13/410 Proc. Administrativo 1- 2.848/2022 De: Nilcelena F. - DA-DC Para: PPL - Pedidos/Proc. Lic. Data: 20/09/2022 às 09:10:59 Segue documentação para continuidade no processo . _ Nilcelena Rafachine Falconi Chefe de Divisão de Compras 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (15/94) 14/410 Proc. Administrativo 2- 2.848/2022 De: Elaine C. - PPL Para: DF - Departamento de Finanças Data: 20/09/2022 às 13:10:39 Prezada encaminho projeto para dotação orçamentária. Grata. _ Elaine Cristina Colucci chefia de setor de suporte e treinamento 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (16/94) 15/410 Proc. Administrativo 3- 2.848/2022 De: Adélia P. - DF Para: PPL - Pedidos/Proc. Lic. Data: 21/09/2022 às 16:05:30 Setores envolvidos: DA-DC, DF, DE, PPL ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. SEGUE DOTAÇÃO E FORMA PAGAMENTO _ Adélia de Paula Diretor Departamento de Finanças Anexos: DOTACAO_545.pdf FORMA_PAGAMENTO_545.pdf Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/09CC-AA90-F39B-4510 e informe o código 09CC-AA90-F39B-4510 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (17/94) 16/410 Ficha Func/Prog Especificação Catgo Dotação Page 1 CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Empenhado Saldo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 Exercício: 2022 LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA SITUAÇÃO ATÉ 21/09/2022 F.R. C.A. Entid. Descrição C.A. Saldo Reserva Saldo Com Reserva FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 08 020801 Divisão de Fiscalização de Obras 15 Urbanismo 15 451 Infra-Estrutura Urbana 15 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 451 15 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públi 451 cos 545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 -32.000,00 18.000,00 0,00 18.000,00 50.000,00 0.01.00 110.000 GERAL 0,00 18.000,00 50.000,00 0,00 0,00 -32.000,00 18.000,00 18.000,00 TOTAL ORÇAMENTARIO 0,00 18.000,00 50.000,00 0,00 0,00 -32.000,00 18.000,00 18.000,00 TOTAL GERAL 0,00 18.000,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7025 - 16606) 21/09/2022 15:49 Usuário: Adelia de Paula Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/09CC-AA90-F39B-4510 e informe o código 09CC-AA90-F39B-4510 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (18/94) 17/410 DO: DEPARTAMENTO FINANCEIRO AO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Informa o Departamento Financeiro que em análise ao Orçamento para o exercício de 2022 verificou constar para realização de licitação datação orçamentaria para suportar as despesas. Informa ainda, que o índice de reajuste de preços deverá ser IPCA que é usado nos contrato com Administração Pública. Informa também, que a forma de pagamento será (30 dias) após e entrega do Material e ou Prestação de serviços mediante e nota fiscal. -Recursos: Próprio Igarapava-sp- 21 de Setembro de 2022 ADELIA DE PAULA Dir. Depto Finanças Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/09CC-AA90-F39B-4510 e informe o código 09CC-AA90-F39B-4510 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (19/94) 18/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 09CC-AA90-F39B-4510 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADÉLIA DE PAULA (CPF 019.XXX.XXX-12) em 21/09/2022 16:06:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/09CC-AA90-F39B-4510 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (20/94) 19/410 Proc. Administrativo 4- 2.848/2022 De: Elaine C. - PPL Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F. Data: 26/09/2022 às 14:27:02 Setores envolvidos: DA-DC, DF, DE, PPL ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. Prezados (as) Favor assinar Obrigada! _ Elaine Cristina Colucci chefia de setor de suporte e treinamento Anexos: QUADRO_DE_COTACAO_3393_BRAS_PARA_CONSTRUCAO_DE_CALCADAO_AS_MARGENS_DO_CORREGO_SANTA_RITA.pdf RESULTADO_DA_COTACAO_3393_BRAS_PARA_CONSTRUCAO_DE_CALCADAO_AS_MARGENS_DO_CORREGO_SANTA_RITA.pdf Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/25F8-F089-5907-0502 e informe o código 25F8-F089-5907-0502 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (21/94) 20/410 R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ : 45324290/0001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA QUADRO DE COTAÇÕES Página 1 de 1 COTAÇÃO 03393/22 20/09/2022 OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. S DATA DESCRIÇÃO ABERTURA 26/09/2022 26/09/2022 Departamento de Obras e Conservação ENCERRAMENTO CENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL Denise Helena Salvino Marcelino 1 305.000.026 CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA OS 1 CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL PROPONENTES PRODUTO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 178.854,00 178.854,00 4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 178.854,00 178.854,00 PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 178.854,00 178.854,00 CÓDIGO PROPONENTES VALOR RELAÇÃO DE PROPONENTES PARTICIPANTES 4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67 178.854,00 CÓDIGO PROPONENTES VALOR RELAÇÃO DOS PROPONENTES VENCEDORES 4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 178.854,00 TOTAL DOS PROPONENTES VENCEDORES 178.854,00 Elaine Cristina Colucci Digitador (a) ------------------------------------------------------------ Aprovado por: ------------------------------------------------------------ Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2287)) 26/09/2022 14:22 Usuário: Elaine Cristina Colucci Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/25F8-F089-5907-0502 e informe o código 25F8-F089-5907-0502 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (22/94) 21/410 R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ : 45324290/0001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Resultado da Cotação Item Código Descrição Valor Médio Número da Cotação: 03393/22 Data: 20/09/2022 Qtd. Valor Total Médio Abertura: 26/09/2022 Encerramento: 26/09/2022 1 305.000.026 CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO S 1 178.854,00 178.854,00 ANTA RITA TOTAL 1 178.854,00 178.854,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.25.1195 - 11547) 17/08/2018 09:43 17/08/2018 09:47 Usuário: PEDRO_FIORILLI Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2287)) 26/09/2022 14:24 Usuário: Elaine Cristina Colucci Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/25F8-F089-5907-0502 e informe o código 25F8-F089-5907-0502 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (23/94) 22/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 25F8-F089-5907-0502 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 26/09/2022 14:28:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) NILCELENA RAFACHINE FALCONI (CPF 058.XXX.XXX-02) em 26/09/2022 14:29:11 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/25F8-F089-5907-0502 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (24/94) 23/410 Proc. Administrativo 5- 2.848/2022 De: Nilcelena F. - DA-DC Para: DA-DL - Divisão de Licitação Data: 26/09/2022 às 14:29:42 Segue documentação para continuidade no processo . _ Nilcelena Rafachine Falconi Chefe de Divisão de Compras 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (25/94) 24/410 Proc. Administrativo 6- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 26/09/2022 às 15:32:11 Excelentíssimos Sr. Prefeito, Segue para conhecimento a solicitação do Departamento de Engenharia, para construção de calçadão as margens do córrego Santa Rita (trecho rua Saldanha Marinho até a rua Dr. Pereira Rebouças) sequência da Avenida 22 de Maio, e se de acordo, proceder a devida assinatura na autorização. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: AUTORIZACAO_DO_PREFEITO.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 27/09/2022 09:15:05 ICP-Brasil JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CE40-2A0C-EBEB-7270 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (26/94) 25/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 e-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br AUTORIZAÇÃO AUTORIZO a abertura de licitação, com o objetivo de atender o Departamento de Engenharia, para execução da CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (TRECHO RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUÊNCIA DA AV 22 DE MAIO, neste município de Igarapava-SP, conforme Memorial Descritivo, Cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais anexos. O valor global estimado para a referida contratação é de R$ 178.854,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais). Após informações pelo Departamento de Finanças, quanto à dotação orçamentária correspondente, bem como as condições de pagamento, encaminho ao Departamento de Licitações, para as providências de costume. Igarapava/SP, 26 de setembro de 2022. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CE40-2A0C-EBEB-7270 e informe o código CE40-2A0C-EBEB-7270 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (27/94) 26/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CE40-2A0C-EBEB-7270 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 27/09/2022 09:14:44 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CE40-2A0C-EBEB-7270 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (28/94) 27/410 Proc. Administrativo 7- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 2. DL-ME - Minuta de Edital Data: 27/09/2022 às 10:01:42 Prezada, bom dia! Segue para dar continuidade ao processo, quanto a elaboração da Minuta do Edital. Atenciosamente _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (29/94) 28/410 Proc. Administrativo 8- 2.848/2022 De: Solange P. - 2. DL-ME Para: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitação Data: 28/09/2022 às 10:49:02 Prezado Dr. Felipe, Segue, anexa, Minuta de Edital para elaboração de parecer jurídico, por gentileza. Na mesma oportunidade, é anexada a publicação da Portaria nº 9.557/2022, que versa sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação. Atenciosamente, _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: MINUTA_DE_EDITAL_T_P_xxx_2022_OBRAS_DE_PAVIMENTACAO_E_RECAPEAMENTO.pdf PORTARIA_DA_COMISSAO_E_PREGAO_2022.pdf 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (30/94) 29/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 1/41 M I N U T A AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº __ / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: Até às __h __min do dia __ / __ /2022 Horário para abertura dos envelopes: __h __min do mesmo dia (__ / __/2022) e no mesmo local. Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor estimado da licitação: R$ 178.854,00 Fonte de recursos: Próprio Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia __/__/2022, por meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . Igarapava/SP, em __ de ________ de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (31/94) 30/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 2/41 MINUTA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº ___ / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP realizará licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9.557/2022, devidamente publicada no Diário Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em atendimento ao Departamento de Engenharia, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais cláusulas deste Edital. O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às __h __ min do dia __ de _____ de 2022, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às __ h __ min, do mesmo dia, no mesmo local. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. Valor global, estimado, da licitação: R$ 178.854,00 Fonte de Recursos: Próprio 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. 1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Dr. Pereira Rebouças), na sequência da Av. 22 de Maio. 1.1.2. As licitantes poderão realizar visita nos locais, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações. 1.1.3. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Departamento de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 3173-8200 (ramal 235). 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (32/94) 31/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 3/41 2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 2.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento. 3.3. É vedada a participação de empresa: 3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93; 3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; 3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional; 3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município; 3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DOS ENVELOPES 4.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE I: À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Conteúdo: Documentos para Habilitação Tomada de Preços nº ___ / 2022. Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (33/94) 32/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 4/41 ENVELOPE II: À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Conteúdo: Proposta de Preço Tomada de Preços nº ___ / 2022. Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos, por meio eletrônico, no endereço www.igarapava.sp.gov.br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES ou, caso não seja possível a sua retirada por meio eletrônico, poderá ser solicitado ao Departamento de Licitações, por meio dos seguintes e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, ou, ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo). 5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, estabelecida na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - Igarapava/SP, ou por meio do e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei Federal 8.666/93. 5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente. 5.2.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br ou por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Igarapava/SP, fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores. 6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “Licitações”. 6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital. 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (34/94) 33/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 5/41 7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado: 7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto. 7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião. 7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10); 7.6.1. Caso não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação. 8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I 8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do Envelope I. 8.1.1. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (35/94) 34/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 6/41 apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido. 8.1.2. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, obrigatoriamente, junto com a habilitação. 8.1.3. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de validade, também deverão ser apresentados juntamente. 8.2. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos: 8.2.1. Habilitação Jurídica: 8.2.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 8.2.1.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente consolidadas às demais alterações. 8.2.1.3. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente. 8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente. 8.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista: 8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 8.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 8.2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante. 8.2.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Seguridade Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 8.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao). 8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no momento da apresentação dos documentos de habilitação. 8.2.3. Qualificação econômico-financeira: 8.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento. 8.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, faz-se necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (36/94) 35/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 7/41 a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no Edital. 8.3. Qualificação Técnica: 8.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de seu prazo de validade; 8.3.2. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; 8.3.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância: - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO 8.3.4. Comprovação de capacidade Técnica Profissional – Para comprovação da capacidade técnicoprofissional, a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica (ART), devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de características semelhantes às do objeto desta licitação; 8.3.5. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP; 8.3.6. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes às do objeto desta licitação; 8.3.7. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do objeto da licitação; 8.3.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, sendo que a esta deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min; 8.3.9. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número (016) 3173-8200 – Ramal 235, junto ao Departamento de Engenharia; 8.3.10. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros; 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (37/94) 36/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 8/41 8.3.11. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha poderes para tal; 8.3.12. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação. 8.4. Outras Comprovações: 8.4.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital. 8.4.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 27, inciso V, da Lei de Licitações; 8.4.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo representante Legal da Empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n o 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital); 8.4.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” – Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral; 8.4.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria na qual conste o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste Edital); 8.4.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras; 8.4.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.4.4. e 8.4.5. deste item (8.4.) poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para inabilitação; 8.4.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os documentos de habilitação; 8.4.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I; 8.4.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão; 8.4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, com exceção dos documentos extraídos via Internet; 8.4.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da Comissão perante o site correspondente; 8.4.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada; 8.4.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (38/94) 37/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 9/41 impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II 9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta (Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado; 9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no Anexo I, deste Edital; 9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior; 9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; 9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço; 9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; 9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte: 9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço; 9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata; 9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços para todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (39/94) 38/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 10/41 proposta das demais licitantes. 9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial; 9.6. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos envelopes de habilitação e das propostas. 10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da Comissão e pelos licitantes credenciados. 10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação. 10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão. 10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital. 10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações. 11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas; 11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital; 11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (40/94) 39/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 11/41 11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário; 11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicada proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93; 11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la. 11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93. 11.9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.9.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 11.9.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 11.9.3. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação. 11.9.4. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas. 11.9.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico. 12. DOS RECURSOS 12.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL. 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (41/94) 40/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 12/41 12.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante legal da recorrente. 12.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Igarapava, situada na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 17h00min ou pelos e-mails: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura do representante legal da recorrente. 13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 13.1. O objeto desta Tomada de Preços será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal. 13.2. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se negar a executar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante imediatamente classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a execução do serviço. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra o presente Edital. 14.2. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 14.2.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 14.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital. 14.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão. 14.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 14.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual. 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (42/94) 41/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 13/41 15. DA GARANTIA DO CONTRATO 15.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 15.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 15.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 15.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 15.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste Edital. 16.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 16.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 17.1.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 17.1.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. 17.1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 17.2. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 17.3. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (43/94) 42/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 14/41 17.4. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 17.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 17.6. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 17.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 17.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 17.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 17.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 17.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 18. DA RESCISÃO DO CONTRATO 18.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 18.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 18.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização. 18.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 18.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 18.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 18.1, a CONTRATADA indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos. 18.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. 19. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 19.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação. 19.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais a ter 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (44/94) 43/410 ceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 15/41 natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 19.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 19.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 19.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do titular do Departamento requisitante. 19.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no Anexo I, da presente Tomada de Preços para o devido pagamento. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus a licitante vencedora. 20. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO 20.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 20.2. A fiscalização terá poderes para: 20.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 20.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 20.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que de tal fato possa decorrer. 20.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 20.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Igarapava. 20.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 20.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços ora licitados. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 21.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (45/94) 44/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 16/41 a) Advertência. b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, por meio de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 21.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 21.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 18, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Edital. 21.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 22. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1. As despesas referentes ao objeto ora licitado correrão pela seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário: 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL 23. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO 23.1. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 23.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes. 23.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 23.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (46/94) 45/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 17/41 24. DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO 24.1.O critério de reajuste será definido nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 sendo que poderá ser registrado por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo. 25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 25.3.Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. Integram o presente Edital: 26.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro / Projetos Básicos e Executivos; 26.1.2. Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; 26.1.3. Anexo III – Declaração de que não emprega Menor; 26.1.4. Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 26.1.5. Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento; 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (47/94) 46/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 18/41 26.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato; 26.1.7. Anexo VII – Modelo declaração de conta corrente. 26.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma da lei. 26.3. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório. 26.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 26.5. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena da licitante aos seus termos e condições. 26.6. De todas as reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas. 26.7. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, excluído outro, por mais privilegiado que seja. Igarapava/SP, em __ de ____________ de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (48/94) 47/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 19/41 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (49/94) 48/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 20/41 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (50/94) 49/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 21/41 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (51/94) 50/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 22/41 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (52/94) 51/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 23/41 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (53/94) 52/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 24/41 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (54/94) 53/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 25/41 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (55/94) 54/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 26/41 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (56/94) 55/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 27/41 PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (57/94) 56/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 28/41 ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR Declara expressamente, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº __ / 2022 que ____________________________ (nome ou razão social do licitante), que: - NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; - NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; - NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório; - ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Igarapava/SP, __ de ___________ de 2022 ____________________ ******************* (assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:____________________________________ Cargo ou carimbo: ___________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (58/94) 57/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 29/41 ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ________________________________ (razão social), CNPJ nº. ___________________, sediada em____________________________ (endereço completo), declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola. Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________, __ de _________ de 2022. ______________________________________________ Nome e RG do declarante 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (59/94) 58/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 30/41 ANEXO IV DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ___________________________ (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). _________________________, portador da Carteira de Identidade nº. __________________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no neste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Igarapava/SP, __ de _________ de 2022. _________________________________________ (Nome da empresa e assinatura do representante legal) 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (60/94) 59/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 31/41 ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) do documento de identidade nº __________, para participar das reuniões relativas à TOMADA DE PREÇOS Nº __ / 2022, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. ___________, ____ de __________________ de 2022. _________________________________ (Nome da empresa e assinatura do representante legal - CARIMBO) 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (61/94) 60/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 32/41 ANEXO VI MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA ____________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. Nº DO CONTRATO: ____/2022 VALOR: R$ ____________ O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a empresa ______________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede __________, município de ____________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado em ____________, firmam o presente termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº ___ /2022, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia. 1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Dr. Pereira Rebouças), na sequência da Av. 22 de Maio. CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (62/94) 61/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 33/41 partir da emissão da Ordem de Serviços. 2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. CLAUSULA III – DO VALOR 3.1. O valor total deste contrato é de R$ ___________ (_____________); 3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular do Departamento de Engenharia; 4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido pagamento; 4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado; 6.2. A fiscalização terá poderes para: 6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA; 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (63/94) 62/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 34/41 6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado; 6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer; 6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS e outros decorrentes; 6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MUNICÍPIO. 6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora contratados. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste contrato. 7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 – CREA/SP: 5061581854. 7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (64/94) 63/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 35/41 trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. 8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. CÁUSULA IX – DA GARANTIA DO CONTRATO 9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 9.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 9.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 9.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 9.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 9.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 9.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (65/94) 64/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 36/41 menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 10.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO 11.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 11.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato; 11.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização; 11.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados; 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (66/94) 65/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 37/41 11.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma; 11.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes; 11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo; CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes. 12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. CLÁUSULA XIII – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 13.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (67/94) 66/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 38/41 preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA XIV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (68/94) 67/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 39/41 14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº ___/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em ___ de ___________ de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE *********************** REP. LEGAL SR.(A)******* CONTRATADA 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (69/94) 68/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 40/41 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO CPF: ********************** CPF: ***************** TESTEMUNHAS: 1ª: _________________________________ CPF _______________________ 2ª: _________________________________ CPF _______________________ 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (70/94) 69/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 41/41 ANEXO VII M O D E L O Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº __ /2022. (Nome da empresa) .........................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..............................................e do CPF nº........................................., DECLARA para o fim de comprovação junto a licitação que o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento segue abaixo descrito: Nome Titular da Conta: Banco: Conta-Corrente n°: Agência n°: Igarapava/SP, ..... de ...................... de 2022. (Nome completo e assinatura do representante legal da empresa) 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (71/94) 70/410 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 2 de 10 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal FLS: 112 de Igarapava PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte composição: PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI PARAGRÁFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios que seu objeto necessite auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência à Comissão. Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte composição: PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6 Po de r E xe cutiv o PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Ato s Oficia is Portarias Po rta ria s 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (72/94) 71/410 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 3 de 10 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal FLS: 113 de Igarapava PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios, na modalidade Pregão, que seu objeto necessite auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência e sua equipe de apoio. Art. 3º. O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerado serviço relevante ao Município, nada percebendo seus membros dos cofres municipais a qualquer título. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.08.2022. Art 5º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9499, de 17.08.2021. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (73/94) 72/410 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 2 de 52 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Po de r E xe cutiv o Atos Oficiais Ato s Oficia is Outros atos oficiais Outro s a to s o ficia is EXTRATO DE CONVÊNIO INSTRUMENTO: 2 º ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2022 – SMS. CONVENENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, inscrita no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS e Diretor Municipal de Saúde. CONVENIADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, por seu representante legal e interventor. OBJETO: o aditamento de prazo e utilização dos saldos remanescentes, devidamente autorizado pelo gestor de saúde, do convenio Convênio 01.2022 – SMS que tem por objeto prestação de serviços médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS, em esquema de MUTIRÃO, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Plano de trabalho, que integram o presente instrumento, conforme Plano de Trabalho nº 05/2022 . BASE LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 e 8.142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 1040 de 28 de março de 2022, artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais aplicáveis. VALOR: R$ 123.267.92 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centos), devendo ser repassado apenas R$ 83.232,01, RESPONSÁVEIS: José Ricardo Rodrigues Mattar – Prefeito, Luiz Carlos Vergara Pereira – Diretor Municipal de Saúde, Marcelo Ormeneze – Interventor. VIGÊNCIA: 20/06/2022 a 03/08/2022. ASSINATURA: 04 de agosto de 2022. ........................................................................................................... Atos de Pessoal Ato s de Pe sso a l Outros atos Outro s a to s . PORTARIA Nº 314, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO E PAGAMENTO DE FÉRIAS DO(A) SERVIDOR(A) MURILO OLIVEIRA VENTURELLI. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a) abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 30 dias. NOME CARGO/EMPREGO PERIODO AQUISITIVO MURILO OLIVEIRA VENTURELLI AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19.02.2019 À 18.02.2020 ARTIGO 2º - O início do gozo será em 25.08.2022 com término em 23.09.2022, devendo retornar ao trabalho na data subsequente. ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação. IGARAPAVA - SP, 24 de Agosto de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos ........................................................................................................... Errata E rra ta ERRATA DE PUBLICAÇÃO Referente à publicação da Portaria nº 9557, de 18 de agosto de 2022, no Diário Eletrônico do Município, Edição nº 657, do dia 23/08/2022, ficam retificados os artigos 1º e 2º, conforme segue: Onde se lê: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte composição: PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte composição: PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Leia-se: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (74/94) 73/410 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 3 de 52 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. composição: PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte composição: PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI Ficam ratificados os demais dispositivos legais da forma como foram publicados. Igarapava/SP, 24 de agosto de 2.022. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licita çõ e s e Co ntra to s Extrato E xtra to EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO Acréscimo ao Termo do Contrato originário dos itens 07 (ÁGUA OXIGENADA 1 LITRO) e 15 (ALGODÃO HIDROFILO 500 GRS) DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento Municipal de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO Início a partir do dia 08/08/2022 e o vencimento permanece o mesmo do contrato em vigência, ou seja, dia 28/06/2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 020401 10 301 0150 2126 0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL-SB 0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL (FICHA 194) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020401 10 301 0150 2131 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO PÚBLICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA (FICHA 207) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS Estadual/Federal CONTRATADA – DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA NÚMERO DO ADITIVO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 164/2022 DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO 08/08/2022 VALOR DO ADITIVO R$ 1.580,44 (mil e quinhentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) ........................................................................................................... 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (75/94) 74/410 Proc. Administrativo 9- 2.848/2022 De: Felipe P. - DJ-SCL Para: DA-DL - Divisão de Licitação Data: 29/09/2022 às 10:02:55 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DE, PPL, MEdital ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. Bom dia, Segue em anexo o Parecer Jurídico. At.te, _ Felipe Oliveira Torres de Paula Procurador Jurídico Anexos: Parecer_Juridico_Tomada_de_Preco_Calcadao_Corrego_Santa_Rita_2_.pdf Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (76/94) 75/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ PARECER JURÍDICO Tomada de Preço: xxxx / 2022. Processo Administrativo nº 150/2022. Objeto da Contratação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. Legislação Pertinente: Lei Federal nº 8.666/1.993, conforme condições editalíssimas. I - DO BREVE RELATÓRIO: Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (77/94) 76/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ Trata - se de parecer jurídico relativo ao procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO, registrado no processo administrativo sob o nº 150/2022, relativo à minuta de Edital, minuta do Contrato e demais documentos, até então acostados ao feito. O pedido formulado pele Departamento de Engenharia, para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO.”, possui destinação de verba municipal e verba federal, mediante contrapartida do próprio Município, no valor estimado de R$178.854,00. Assim após a constatação e de necessidade de adequação que toda licitação deve ser pautar em princípios e regras previstos no texto constitucional. Diante disso salienta Márcio Pestana (in, Direito Administrativo Brasileiro. 2. Ed Rio de Janeiro: Elsevier, 2010): Permitem que o intérprete e o aplicador do Direito no caso concreto das vezes, possam, a partir da usa luminosidade, solucionar questões que, sob a ótica dogmática, poderiam apresentar aparente perplexidade. É o relatório. Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (78/94) 77/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ II – DA FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO: Nos termos do PARECER, o fulcro da mesma reside na possibilidade de utilização da modalidade Tomada De Preço para a contratação do objeto ora mencionado. O pedido é estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito do Departamento Social, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica ou administrativa. Ainda em sede inicial, é importante delimitar a principal legislação de regência que orientará a elaboração desta manifestação: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei 123/2006. Considerando a concorrência de diversas normas de origem federal, estadual e municipal, além das próprias disposições contidas no Edital de Licitação, assim como a especificidade da modalidade licitatória de tomada de preços, cumpre tecer breves considerações sobre a maneira como as diversas normas sobre a matéria hão de ser interpretadas. Assim, na análise do sistema jurídico e tendo em vista um caso concreto o intérprete, há de levar em conta não apenas as regras, dotadas de alta especificidade, mas também os princípios, que se diferenciam lógica e qualitativamente. Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (79/94) 78/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ O art. 38, § único da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assim preleciona: Art. 38 (...) § único: As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994). Sinalo que o presente parecer não se restringirá ao exame exclusivo da minuta de edital, mas também dos atos do procedimento licitatório realizados até então. Ocorre que o ato convocatório se caracteriza como uma das peças do processo, com atos anteriores que funcionam como condições necessárias à sua elaboração, sendo infrutífero analisá-lo como se fosse uma peça autônoma, apta a produzir efeitos por si só. A utilização da Tomada de Preços, com valor estimado de R$178.854,00, está dentro dos parâmetros legais, nos termos do art. 23, inciso I, alínea a e art. 23, § 4º, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 1º, inciso I, aliena a do Decreto Federal nº 9.412/2018, cujas legislações dispõem: Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (80/94) 79/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ [...]; a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); [...]; § 4 o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: [...]; a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); Portanto, adequada a modalidade licitatório Tomada de Preços, uma vez que a legislação autoriza o uso de tomada de preços nos casos em que caiba convite, especialmente na espécie de serviço de engenharia contratado, o qual exige que seja utilizado esta modalidade de licitação, nos termos da fundamentação supra. O exame prévio do edital tem índole jurídico-formal e consiste, via de regra, em verificar nos autos, no estado em que se encontra o procedimento licitatório, os seguintes elementos: Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (81/94) 80/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ a) autuação, protocolo e numeração; b) justificativa da contratação; c) termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade competente, contendo o objeto, o critério de aceitação do produto, orçamento detalhado para avaliação de custos, definição dos métodos de avaliação, prazo, forma e local de entrega, cronograma físicofinanceiro, deveres do contratado e contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento; prazo de execução e garantia e sanções pelo inadimplemento; d) indicação do recurso orçamentário para cobrir a despesa; e) ato de designação da comissão; f) edital numerado em ordem serial anual; g) se preâmbulo da minuta de edital contém o nome da repartição interessada e de seu setor; h) preâmbulo do edital indicando a modalidade e o tipo da licitação, bem como o regime de execução; i) preâmbulo do edital mencionando que a licitação será regida pela legislação pertinente; j) preâmbulo do edital anotando o local, dia e hora para recebimento dos envelopes de documentação e proposta, bem como para o início de abertura dos envelopes; l) indicação do objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; m) indicação do prazo e as condições para a assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos; Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (82/94) 81/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ n) indicação do prazo para execução do contrato ou entrega do objeto; o) indicação das sanções para o caso de inadimplemento; p) indicação das condições para participação da licitação; q) indicação do critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; indicação dos locais, horários e códigos de acesso para fornecimento de informações sobre a licitação aos interessados: r) indicação dos critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global e indicação das condições de pagamento. No que respeita à minuta contratual, incumbe ao parecista pesquisar a conformidade dos seguintes itens: a) condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, estabelecidas com clareza e precisão; b) registro das cláusulas necessárias: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (83/94) 82/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XIV - cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 da Lei n. 8.666/93; XV - A duração dos contratos adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57 da Lei n. 8.666/93. Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (84/94) 83/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ Caso não sejam atendidos os requisitos acima mencionados, o processo retorna ao pregoeiro e sua equipe para corrigir as não-conformidades, retornando ao Jurídico quando as exigências legais forem integralmente cumpridas. Havendo descumprimento de condições de menor relevância, o parecer de aprovação será condicional à correção/preenchimento dos elementos apontados como insuficientes. Feitas as considerações iniciais, passo ao exame de estilo. Na modalidade Tomada de Preço, é útil a presença do Termo de Referência, de modo que, neste presente caso, estão presente: 1) Termo de Referência com o Projetos Básico/Executivo e o Memorial Descritivo; 2) As Dotações Orçamentárias; 3) Minuta do Edital; 4) Minuta do Contrato; e 5) Demais Documentos Declarativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. Nas modalidades de licitação definidas pela Lei nº 8.666/93, tem sido usual o próprio termo de requisição de licitação conter os elementos do Projeto Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (85/94) 84/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ Básico/Executivo, sendo que neste peculiar caso estão presente também o, o Memorial Descritivo, as Dotações Orçamentárias, além da Minuta do Edital, Minuta do Contrato e dos demais Documentos Declarativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. Desse modo, os autos do processo em questão estão acompanhados pelo Termo de Referência, contendo este os elementos mínimos necessários à promoção do certame, havendo uma suficiente descrição do que se pretende contratar. Consta, ainda, o orçamento prévio. Feita tal observação e compulsando os autos, verifico a conformidade do procedimento, edital e minuta contratual às normas da Lei n. 8.666/93, apenas faltando a devida justificativa, que deverá constar logo abaixo do objeto do contrato, nos termos da legislação supra. Por fim, ressalto que a Portaria Municipal de Igarapava/SP nº 9.557 de 18 de agosto de 2022 nomeou os servidores e membros da equipe de apoio técnico, instituindo a Comissão Permanente de Licitação, responsável pela regularidade e legalidade do processo licitatório. III – DA CONCLUSÃO: Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (86/94) 85/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 _______________________________________________________________________________________ ______ Portanto o presente processo licitatório encontra-se respaldado na lei, apenas merecendo retificação no sentido de inclusão da justificativa do presente objeto a ser licitado que, após feita, não haverá mais nenhum óbice que possa ensejar a sua nulidade, razão pela qual opino pelo prosseguimento do certame em seus ulteriores atos, devendo a Comissão Permanente de Licitação deve observar as demais regras do processo licitatório Por fim, esta Procuradoria Jurídica, analisando os aspectos jurídicos da licitação, e, portanto, ressalvando o aspecto estritamente técnico, e, demonstrado pelo Departamento de Solicitante, com objetivo e especificações do objeto e qualificação necessária para executá-lo, chega à conclusão que, após feita a retificação no sentido de inclusão da justificativa do presente objeto a ser licitado, poderá este seguir seu curso legal regular. Logo, merece o certame ter seu regular prosseguimento legal. Salvo melhor entendimento, é o Parecer. Igarapava/SP, 29 de setembro de 2022. FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA PROCURADOR JURÍDICO OAB/SP 456.757 Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (87/94) 86/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2771-E04D-839D-0D42 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA (CPF 451.XXX.XXX-50) em 29/09/2022 10:03:54 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (88/94) 87/410 Proc. Administrativo 10- 2.848/2022 De: Caroline S. - DA-DL Para: DA-DL - Divisão de Licitação - A/C Fatima B. Data: 29/09/2022 às 10:18:25 Para agendamento do procedimento, por gentileza. _ Caroline Rodrigues Silva Divisão de Licitação 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (89/94) 88/410 Proc. Administrativo 11- 2.848/2022 De: Fatima B. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 29/09/2022 às 13:07:25 Exmo. Sr. Prefeito: Diante do parecer jurídico referente à minuta do edital, foi agendado o processo licitatório - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022, para EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, o qual encaminhamos para, se de acordo, proceder a devida assinatura. _ Fatima Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: EDITAL_COMPLETO_E_ANEXOS_T_P_023_2022_CALCADAO_STA_RITA.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 29/09/2022 21:55:30 ICP-Brasil JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (90/94) 89/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 1/41 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 18/10/2022 Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (18/10/2022) e no mesmo local. Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor estimado da licitação: R$ 178.854,00 Fonte de recursos: Próprio Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 30/09/2022, por meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . Igarapava/SP, em 29 de setembro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (91/94) 90/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 2/41 E D I T A L TOMADA DE PREÇOS Nº 023 / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP realizará licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9.557/2022, devidamente publicada no Diário Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em atendimento ao Departamento de Engenharia, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais cláusulas deste Edital. O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às 08h45min do dia 18 de outubro de 2022, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09h00min, do mesmo dia, no mesmo local. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. Valor global, estimado, da licitação: R$ 178.854,00 Fonte de Recursos: Próprio 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. 1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Dr. Pereira Rebouças), na sequência da Av. 22 de Maio. 1.1.2. As licitantes poderão realizar visita nos locais, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações. 1.1.3. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Departamento de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 3173-8200 (ramal 235). Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (92/94) 91/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 3/41 2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 2.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento. 3.3. É vedada a participação de empresa: 3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93; 3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; 3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional; 3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município; 3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DOS ENVELOPES 4.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE I: À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Conteúdo: Documentos para Habilitação Tomada de Preços nº 023 / 2022. Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (93/94) 92/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 4/41 ENVELOPE II: À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Conteúdo: Proposta de Preço Tomada de Preços nº 023 / 2022. Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos, por meio eletrônico, no endereço www.igarapava.sp.gov.br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES ou, caso não seja possível a sua retirada por meio eletrônico, poderá ser solicitado ao Departamento de Licitações, por meio dos seguintes e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, ou, ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo). 5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, estabelecida na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - Igarapava/SP, ou por meio do e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei Federal 8.666/93. 5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente. 5.2.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br ou por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Igarapava/SP, fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores. 6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “Licitações”. 6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (94/94) 93/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 5/41 7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado: 7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto. 7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião. 7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10); 7.6.1. Caso não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação. 8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I 8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do Envelope I. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 94/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 6/41 8.1.1. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido. 8.1.2. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, obrigatoriamente, junto com a habilitação. 8.1.3. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de validade, também deverão ser apresentados juntamente. 8.2. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos: 8.2.1. Habilitação Jurídica: 8.2.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 8.2.1.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente consolidadas às demais alterações. 8.2.1.3. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente. 8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente. 8.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista: 8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 8.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 8.2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante. 8.2.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Seguridade Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 8.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao). 8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no momento da apresentação dos documentos de habilitação. 8.2.3. Qualificação econômico-financeira: 8.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento. 8.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, faz-se necessário que a Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 95/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 7/41 interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no Edital. 8.3. Qualificação Técnica: 8.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de seu prazo de validade; 8.3.2. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; 8.3.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância: - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO 8.3.4. Comprovação de capacidade Técnica Profissional – Para comprovação da capacidade técnicoprofissional, a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica (ART), devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de características semelhantes às do objeto desta licitação; 8.3.5. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP; 8.3.6. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes às do objeto desta licitação; 8.3.7. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do objeto da licitação; 8.3.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, sendo que a esta deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min; 8.3.9. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número (016) 3173-8200 – Ramal 235, junto ao Departamento de Engenharia; 8.3.10. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 96/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 8/41 8.3.11. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha poderes para tal; 8.3.12. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação. 8.4. Outras Comprovações: 8.4.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital. 8.4.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 27, inciso V, da Lei de Licitações; 8.4.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo representante Legal da Empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n o 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital); 8.4.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” – Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral; 8.4.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria na qual conste o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste Edital); 8.4.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras; 8.4.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.4.4. e 8.4.5. deste item (8.4.) poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para inabilitação; 8.4.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os documentos de habilitação; 8.4.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I; 8.4.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão; 8.4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, com exceção dos documentos extraídos via Internet; 8.4.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da Comissão perante o site correspondente; 8.4.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada; 8.4.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 97/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 9/41 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II 9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta (Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado; 9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no Anexo I, deste Edital; 9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior; 9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; 9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço; 9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; 9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte: 9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço; 9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata; 9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços para todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 98/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 10/41 9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial; 9.6. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos envelopes de habilitação e das propostas. 10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da Comissão e pelos licitantes credenciados. 10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação. 10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão. 10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital. 10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações. 11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas; 11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital; 11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 99/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 11/41 11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicada proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93; 11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la. 11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93. 11.9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.9.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 11.9.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 11.9.3. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação. 11.9.4. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas. 11.9.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico. 12. DOS RECURSOS 12.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL. 12.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante legal da recorrente. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 100/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 12/41 12.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Igarapava, situada na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 17h00min ou pelos e-mails: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura do representante legal da recorrente. 13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 13.1. O objeto desta Tomada de Preços será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal. 13.2. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se negar a executar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante imediatamente classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a execução do serviço. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra o presente Edital. 14.2. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 14.2.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 14.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital. 14.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão. 14.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 14.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual. 15. DA GARANTIA DO CONTRATO 15.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 101/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 13/41 15.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 15.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 15.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 15.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste Edital. 16.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 16.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 17.1.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 17.1.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. 17.1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 17.2. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 17.3. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 17.4. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 17.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 102/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 14/41 17.6. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 17.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 17.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 17.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 17.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 17.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 18. DA RESCISÃO DO CONTRATO 18.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 18.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 18.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização. 18.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 18.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 18.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 18.1, a CONTRATADA indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos. 18.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. 19. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 19.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação. 19.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 19.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 103/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 15/41 19.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 19.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do titular do Departamento requisitante. 19.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no Anexo I, da presente Tomada de Preços para o devido pagamento. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus a licitante vencedora. 20. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO 20.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 20.2. A fiscalização terá poderes para: 20.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 20.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 20.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que de tal fato possa decorrer. 20.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 20.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Igarapava. 20.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 20.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços ora licitados. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 21.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, por meio de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 104/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 16/41 c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 21.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 21.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 18, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Edital. 21.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 22. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1. As despesas referentes ao objeto ora licitado correrão pela seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário: 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL 23. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO 23.1. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 23.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes. 23.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 23.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 24. DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO 24.1.O critério de reajuste será definido nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 sendo que poderá ser registrado por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo. 25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 105/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 17/41 25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 25.3.Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. Integram o presente Edital: 26.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro / Projetos Básicos e Executivos; 26.1.2. Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; 26.1.3. Anexo III – Declaração de que não emprega Menor; 26.1.4. Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 26.1.5. Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento; 26.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato; 26.1.7. Anexo VII – Modelo declaração de conta corrente. 26.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma da lei. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 106/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 18/41 26.3. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório. 26.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 26.5. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena da licitante aos seus termos e condições. 26.6. De todas as reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas. 26.7. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, excluído outro, por mais privilegiado que seja. Igarapava/SP, em 29 de setembro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 107/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 19/41 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 108/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 20/41 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 109/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 21/41 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 110/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 22/41 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 111/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 23/41 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 112/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 24/41 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 113/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 25/41 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 114/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 26/41 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 115/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 –– CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 27/41 PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 116/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 28/41 ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR Declara expressamente, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 023 / 2022 que ____________________________ (nome ou razão social do licitante), que: - NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; - NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública; - NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório; - ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas. Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Igarapava/SP, __ de ___________ de 2022 ____________________ ******************* (assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:____________________________________ Cargo ou carimbo: ___________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 117/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 29/41 ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ________________________________ (razão social), CNPJ nº. ___________________, sediada em____________________________ (endereço completo), declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola. Ressalva: Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________, __ de _________ de 2022. ______________________________________________ Nome e RG do declarante Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 118/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 30/41 ANEXO IV DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ___________________________ (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). _________________________, portador da Carteira de Identidade nº. __________________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no neste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Igarapava/SP, __ de _________ de 2022. _________________________________________ (Nome da empresa e assinatura do representante legal) Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 119/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 31/41 ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) do documento de identidade nº __________, para participar das reuniões relativas à TOMADA DE PREÇOS Nº 023 / 2022, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. ___________, ____ de __________________ de 2022. _________________________________ (Nome da empresa e assinatura do representante legal - CARIMBO) Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 120/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 32/41 ANEXO VI MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA ____________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. Nº DO CONTRATO: ____/2022 VALOR: R$ ____________ O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a empresa ______________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede __________, município de ____________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado em ____________, firmam o presente termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº ___ /2022, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia. 1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Dr. Pereira Rebouças), na sequência da Av. 22 de Maio. CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 121/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 33/41 partir da emissão da Ordem de Serviços. 2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. CLAUSULA III – DO VALOR 3.1. O valor total deste contrato é de R$ ___________ (_____________); 3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular do Departamento de Engenharia; 4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido pagamento; 4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado; 6.2. A fiscalização terá poderes para: 6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 122/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 34/41 6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado; 6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer; 6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS e outros decorrentes; 6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MUNICÍPIO. 6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora contratados. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste contrato. 7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 – CREA/SP: 5061581854. 7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 123/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 35/41 8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. 8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. CÁUSULA IX – DA GARANTIA DO CONTRATO 9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 9.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 9.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 9.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 9.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 124/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 36/41 9.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 9.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 10.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO 11.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 11.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 125/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 37/41 11.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização; 11.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados; 11.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma; 11.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes; 11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo; CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes. 12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. CLÁUSULA XIII – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 13.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 126/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 38/41 b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA XIV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 127/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 39/41 14.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº ___/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, em ___ de ___________ de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE *********************** REP. LEGAL SR.(A)******* CONTRATADA Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 128/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 40/41 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO CPF: ********************** CPF: ***************** TESTEMUNHAS: 1ª: _________________________________ CPF _______________________ 2ª: _________________________________ CPF _______________________ Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 129/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 41/41 ANEXO VII M O D E L O Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022. (Nome da empresa) .........................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..............................................e do CPF nº........................................., DECLARA para o fim de comprovação junto a licitação que o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento segue abaixo descrito: Nome Titular da Conta: Banco: Conta-Corrente n°: Agência n°: Igarapava/SP, ..... de ...................... de 2022. (Nome completo e assinatura do representante legal da empresa) Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 130/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7E88-55D7-5DCE-A5F4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 29/09/2022 21:54:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 1Doc: 131/410 Proc. Administrativo 12- 2.848/2022 De: Fatima B. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 30/09/2022 às 08:29:32 Anexadas, nesta data, as publicações do AVISO DE LICITAÇÃO, referente à Tomada de Preços nº 023/2022, nos órgãos de imprensa oficial. _ Fatima Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: PUBLICACAO_29_09_2022_AVISO_DE_LICITACAO_TP_023_2022_DOEM.pdf PUBLICACAO_30_09_2022_AVISO_DE_LICITACAO_TP_023_2022_DOESP.pdf 1Doc: 132/410 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Ano IV | Edição nº 683 Página 5 de 56 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 18/10/2022 Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (18/10/2022) e no mesmo local. Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor estimado da licitação: R$ 178.854,00 Fonte de recursos: Próprio Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 30/09/2022, por meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . Igarapava/SP, em 29 de setembro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL 1Doc: 133/410 240 – São Paulo, 132 (198) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de setembro de 2022 INDAIATUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2022 EDITAL Nº 211/2022 Objeto: Prestação de serviços de mão de obra de auxiliar de Tecnologia Educacional, para apoiar professores, servidores e discentes da instituição na utilização dos equipamentos de tecnologia disponíveis na Unidade Escolar, que são utilizados como recursos tecnológicos para fins pedagógicos, com encargos complementares para suporte e apoio na utilização dos recursos tecnológicos, através do Sistema de Registro de Preços, com execução parcelada pelo prazo de 12 (doze) meses, com prazo de início dos serviços em até 20 (vinte) dias, conforme descrições constantes no Anexo I do processo licitatório. O edital está disponível gratuitamente, através do “site” da Prefeitura na internet www.indaiatuba.sp.gov.br. Os envelopes deverão ser entregues, diretamente ao Pregoeiro Sr. Everton Elias Martins, na sala de reunião do Departamento de Licitações, localizado à Av. Engº. Fábio Roberto Barnabé, nº 2.800 - Jardim Esplanada II - Indaiatuba/SP, às 09:00 horas do dia 11 de outubro de 2022. Informações através dos telefones nºs.: (19) 3834-9208 / (19) 3834-9085. Indaiatuba, 29 de setembro de 2022 NILSON ALCIDES GASPAR Prefeito Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 - EDITAL Nº 54/2022 - PROCESSO Nº 58/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração da revisão do Plano Diretor de Combate as Perdas de Água do município de Indaiatuba/SP. PUBLICAÇÃO DE RESUMO DE TERMO DE CONTRATO Nº 09/2022, FIRMADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE E ALLEVANT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93. Data: 29/09/2022. Valor Global: R$ 522.921,73 (quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e três centavos). Dotação Orçamentária: 03.01.01.17.512.0023.1011.4.4.90.39.00 - Prazo: 12 (doze) meses. Indaiatuba, 29 de setembro de 2022. ENGº PEDRO CLAUDIO SALLA - Superintendente IPEÚNA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA, tendo em vista o Princípio da Publicidade, bem como para dar ciência à praça, COMUNICA, que instaurou em primeira instância, Processo Administrativo para apuração de infração contratual em face da empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 67.729.178/0004-91, referente ao fornecimento de medicamentos, Pregão Presencial n.º 015/2022, Ata de Registro de Preços n.º 045/2022, tendo em vista que a citada empresa não vem atendendo às ordens de fornecimento efetuadas pela Farmácia desta Municipalidade, que dificultam a execução contratual e vem acarretando vários problemas ao Setor de Saúde de Ipeúna. Diante da instauração do presente procedimento administrativo fica concedido o prazo de 10 dias úteis para vistas dos autos e eventual apresentação de defesa. Ipeúna, 29 de setembro de 2022. Diego Heron Pinheiro – Prefeito Municipal CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e Homologo a aquisição de gêneros alimentícios (hortifruti) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 2022, objeto desta licitação em favor dos fornecedores individuais Alex Nunes do Amaral, Ana Alice de Souza Alves, Elias Feliciano da Silva, Isael Stefani e Joel Martins de Oliveira, autorizando as despesas e a lavratura dos respectivos contratos. Ipeúna, 29 de setembro de 2022. DIEGO HERON PINHEIRO - PREFEITO MUNICIPAL IRACEMÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 24/2022 A Prefeitura do Município de Iracemápolis/SP, sito à Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237, Centro, Iracemápolis/SP, CEP: 13.495-047, Telefone (19) 3456-9200, torna público para conhecimento de interessados a abertura do Edital do Pregão Presencial 24/2022 tendo como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços em medicina do trabalho. Sessão de entrega e abertura dos envelopes será no dia 14/10/2022 às 09:00h, na Sala de Licitações. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados para consulta e retirada no site www.iracemapolis.sp.gov.br (Licitações). Outras informações e questionamentos somente pelo e-mail compras@iracemapolis.sp.gov.br com o Pregoeiro ou através do e-mail rh@iracemapolis.com.br. Iracemápolis/SP, 29 de setembro de 2022. ITABERÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ PREGÃO N. 138 /2022 – PROC. N. 363 /2022 Logrou - se vencedora a empresa ADRIANO DE OL. EVENTOS, do lote (01) com o valor global de 39.600,00. Tudo de acordo com a Lei adjudico e homologo este certame. Sec. Mun. de Educ.-Alexandra C.F.Silva PREGÃO Nº 150/2022 - PROCESSO Nº 383/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ torna pública a abertura de licitação cujo objeto será a eventual contratação de prestador de serviços de mudanças para atender munícipes em vulnerabilidade social e as demandas das secretarias municipais. Abertura as às 09h00min do dia 14 de outubro de 2022. Publicação na integra no site: https://imprensaoficialmunicipal.com. br/itabera. Agneli Steidel de Souza - Sec. Mun. Assistência Social PREGÃO Nº 151/2022 - PROCESSO Nº 384/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ torna pública a abertura de licitação cujo objeto será a contratação de empresa especializada em realizar serviços de inspeção nos veículos do Transporte Escolar. Abertura as às 14h00min do dia 14 de outubro de 2022. Publicação na integra no site: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itabera. Alexandra C. F. Silva – Sec. Mun. Educação ITANHAÉM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 38/2.022. Acha-se aberto na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém o Pregão Eletrônico nº. 38/2.022 Processo n º 6.581/2.022 Interessado: Secretaria de Saúde. Tipo de Licitação: Menor Preço por Item. “Lauana Prado”, a ser realizado no dia 22 de outubro de 2022, em comemoração ao Aniversário de 119 anos do Município de Igaraçu do Tietê. Extrato de Contrato nº 37/2022. Contratante: Empresa Contratada: Bruto Memo Produções Artísticas LTDA ME, pelo valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Vigência: realização do show em 22 de outubro de 2022. Assinatura do Contrato dia 23 de setembro de 2022 – Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. IGARAPAVA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 18/10/2022 Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (18/10/2022) e no mesmo local. Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor estimado da licitação: R$ 178.854,00 Fonte de recursos: Próprio Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 30/09/2022, por meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com. Igarapava/SP, em 29 de setembro de 2022. (ass) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 100/2022 Processo Administrativo n° 151 / 2022 Município: Igarapava/ SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. Objeto: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE TROCADORES DE FRALDA “ADULTO” E FRALDÁRIOS RETRÁTEIS “DE PAREDE”. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 30/09/2022 até as 08h59min do dia 13/10/2022. Abertura de Propostas iniciais: às 09h00min do dia 13/10/2022. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h00min do dia 13/10/2022. Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado desta licitação: R$ 36.641,12 Fonte de recursos: Próprio e Estadual Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: \<http:// www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail \<cpl@igarapava.sp.gov.br\> ou igarapava.lic2@gmail.com. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 212. Igarapava/SP, 29 de setembro de 2022. (ass) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ILHABELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA RETIFICAÇÃO Retifica-se a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 29/09/2022.Onde se lê: RDC Presencial 002/2022. Leia-se: RDC Presencial 001/2022. Ilhabela, 29 de setembro de 2022 Benedito Wenceslau Neto - Departamento de Licitações. HOMOLOGAÇÃO Proc.Adm. nº6995/2022.Pregão Eletrônico 83/2022.Considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da lei 8.666/93 RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório que trata do Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de congelados (carnes bovinas, suínas e de aves); para os itens 5,14,17,19 a favor da Empresa Ademar Cesar Fernaime EPP com o valor total de R$922.568,00; para os itens 4,7,10,15,16,20,21 a favor da Empresa Luiz Carlos Salgueiro Ltda com o valor total de R$ 2.561.215,00; Para os itens 6,8,12 a favor da Empresa Centroeste Carnes e Derivados Ltda com o valor total de R$ 271.348,00; para os itens 2,9,18,22 a favor da Empresa EP Toledo com o valor total de R$ 322.116,00; para os itens 1,3,11,13 a favor da Empresa Hosana Com. e Rep. De Prod. Alimentícios em Geral Eireli Epp com o valor total de R$ 588.875,00 e, HOMOLOGO a licitação de acordo com as propostas apresentadas. Ilhabela, 26 de setembro de 2022. Antonio Luiz Colucci – Prefeito Municipal. Proc.Adm. nº13166/2022. Pregão Presencial 42/2022.Considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da lei 8.666/93 RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório que trata do Objeto:Aquisição de bolas infantis; para o item 1 a favor da Empresa Comercial Gagi Eireli Me com o valor total de R$ 207.350,00 e, HOMOLOGO a licitação de acordo com a proposta apresentada e autorizo a lavratura do respectivo contrato. Ilhabela, 28 de setembro de 2022. Antonio Luiz Colucci – Prefeito Municipal. Proc.Adm. nº2946/2022.Pregão Eletrônico 92/2022.Considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da lei 8.666/93 RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório que trata do Objeto: Contratação de Empresa especializada em serviço funerário para fornecimento de urnas mortuárias e serviços de translado funerário; para o Lote único contendo os itens 1,2,3,4,5 a favor da Empresa Paraiso Assistência Familiar Eireli com o valor total de R$ 89.899,50; e, HOMOLOGO a licitação de acordo com a proposta apresentada e autorizo a lavraturado respectivo contrato. Ilhabela, 27 de setembro de 2022.Antonio Luiz Colucci – Prefeito Municipal. JULGAMENTO DE RECURSO Proc. Adm. nº 7816/2022-Ref: Tomada de Preços nº 008/2022 - OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para reforma e ampliação da UBS e da Academia da Saúde da Água Branca. A Comissão de Licitações torna público o julgamento dos recursos das recorrentes: TETO CONSTRUTORA S.A. recurso provido, das empresas MEDEIRO CONSTRUTORA LTDA, e RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UNIPESSOAL LTDA, recurso improvido, das empresas E. D. DOS SANTOS – ME LTDA, e OFK ENGENHARIA EIRELI-EPP recurso provido, pela Comissão Permanente de Licitações. Decisão Autoridade Superior, manifesto-me pela alteração da decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, decido Por CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa TETO CONSTRUTORA S/A CNPJ 13.034.156/0001-35, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão quanto a sua participação no certame., Por CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelas empresas MEDEIRO CONSTRUTORA LTDA, e RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UNIPESSOAL LTDA., para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inabilitada as mesmas para continuar participando do certame, Por CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelas empresas E. D. DOS SANTOS – ME LTDA, e OFK ENGENHARIA EIRELI-EPP, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, habilitando as mesmas para continuar participando do certame. Ilhabela 29 de setembro de 2022. Antônio Luiz Colucci. Prefeito Municipal. Diante da decisão da autoridade superior, solicitando o prosseguimento do certame. Ficam convocadas as empresas participantes a se apresentarem na sessão pública para a abertura dos envelopes de propostas de preços das licitantes habilitadas, que acontecerá no dia 04/10/2022 as 10:30 horas. no Depto. de Licitações localizado na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, nº 86 Bairro Perequê, Ilhabela – SP. Os processos encontram-se disponíveis para vistas na Divisão de Licitações. Ilhabela 29 de setembro de 2022 - Benedito Wenceslau Neto–Departamento de Licitações. IBIÚNA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA Ratificação – Inexigibilidade De Licitação Nº15/2022 – Processo Administrativo Nº P15581/2022 – Contratada: EDNA CRISTINA CARLINO DA COSTA LICIO 11535724862. Objeto: Contratação da Banda “VIRADA DO SÉCULO”, para a apresentação de show, que se realizará no dia 30 de setembro de 2022 em comemoração a festa de Santa Teresinha, no Bairro da Ressaca. Valor: R$ 6.500,00. Assinatura: 26/09/2022. Paulo Kenji Sasaki – Prefeito. IEPÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022 Processo administrativo nº 94/2022. O Município de Iepê/SP, através do Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro Oficial deste Município, designado através da Portaria nº 02/2022 de 03 de janeiro de 2022, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, torna público que a sessão pública do Pregão Eletrônico 043/2022, será realizada no dia 13/10/2022 às 09:00 horas. A licitação será na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no modo de disputa ABERTO, sob o regime de execução indireta EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para Aquisição de um Rolo Compactador vibratório Tandem, ano/modelo 2022/2022, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Sistema do portal da prefeitura http://45.190.115.19:32458/comprasedital/. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h00min do dia 13 de outubro de 2022. LOCAL: http://45.190.115.19:32458/comprasedital/ Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.iepe.sp.gov.br. Informações pelos telefones: (18) 3264 1311 ou e-mail: licitacao@iepe.sp.gov.br. Iepê, 29 de setembro 2022. Murilo Nóbrega Campos, Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022 Processo administrativo nº 95/2022. O Município de Iepê/SP, através do Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro Oficial deste Município, designado através da Portaria nº 02/2022 de 03 de janeiro de 2022, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, torna público que a sessão pública do Pregão Eletrônico 044/2022, será realizada no dia 13/10/2022 às 09:00 horas. A licitação será na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no modo de disputa ABERTO, sob o regime de execução indireta EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para Aquisição de um reservatório metálico de água potável do tipo tubular alto com capacidade para 100m³, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Sistema do portal da prefeitura http://45.190.115.19:32458/comprasedital/. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h00min do dia 13 de outubro de 2022. LOCAL: http://45.190.115.19:32458/comprasedital/ Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.iepe.sp.gov.br. Informações pelos telefones: (18) 3264 1311 ou e-mail: licitacao@iepe.sp.gov.br. Iepê, 29 de setembro 2022. Murilo Nóbrega Campos, Prefeito Municipal. IGARAÇU DO TIETÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ Processo de Licitação nº 76/2021, Tomada de Preços nº 01/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 58/2021. Empresa Contratada: M. S. Azuaga e Cerigatto LTDA. Objeto: A contratação de empresa especializada, com o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários, para a execução de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município, compreendendo os bairros Jardim dos Antúrios e Jardim das Acácias, referente ao Convênio Plataforma + Brasil – Sincov nº 900357/2020/MDR/CAIXA – Operação 1070778-02/2020. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 02 (dois) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, mantendo o preço originalmente contratado. Dia 01 de setembro de 2022. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 74/2021, Dispensa de Licitação nº 17/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 51/2021. Empresa Contratada: Fonemaster Teleinformática LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a implantação de sistema de telefonia digital na nova sede da Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 12 (doze) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 16.760,00 (dezesseis mil e setecentos e sessenta reais), mantendo o preço originalmente contratado. Dia 15 de setembro de 2022. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 65/2021, Pregão Presencial nº 41/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 49/2021. Empresa Contratada: Hilda M. G. Costa Cruz Oxigênio Eireli. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de concentrador de oxigênio medicinal, destinado ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 06 (seis) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), mantendo o preço originalmente contratado. Dia 08 de setembro de 2022. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 88/2022. Inexigibilidade nº 02/2022. Objeto: Contratação de show artístico da dupla “Bruno e Barreto”, a ser realizado no dia 21 de outubro de 2022, em comemoração ao Aniversário de 119 anos do Município de Igaraçu do Tietê. Extrato de Contrato nº 36/2022. Contratante: Empresa Contratada: Bruto Memo Produções Artísticas LTDA ME, pelo valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Vigência: realização do show em 21 de outubro de 2022. Assinatura do Contrato dia 22 de setembro de 2022 – Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal. Processo de Licitação nº 89/2022. Inexigibilidade nº 03/2022. Objeto: Contratação de show artístico da cantora ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. PE ATA RP. 118/22. PMH 3672/22. A Pregoeira, ADJUDICA e o SECRETÁRIO HOMOLOGA e torna público o Resultado da licitação em referência, objeto: “Registro de Preços para aquisição de mudas de exemplares arbóreos nativos, exóticos, arbusto e palmeiras, conforme Memorial Descritivo”, para as empresas vencedoras: AGROMINAS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA EPP, os itens 01 até 159 e do 161 até 398, no valor total de R$ 5.765.522,28; GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA o item 160 no valor total de R$ 498.750,00. Hortolândia, 23/09/2022. Pregoeira/Patricia R. de Jesus. Eliane N. Nunes de Oliveira/Secr. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. IBATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2040/2022. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA ALFALAGOS LTDA, CNPJ N° 05.194.502/0004-67: Trata-se de recurso administrativo tempestivo interposto pela empresa ALFALAGOS LTDA, CNPJ N° 05.194.502/0004-67, com fundamento no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 4°, XVIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Com efeito, o recurso apresentado pela empresa ALFALAGOS LTDA, CNPJ N° 05.194.502/0004-67 foi no sentido de que foi incorreta a sua inabilitação, uma vez que apresentou os documentos relativos a capacidade técnica (atestado de capacidade técnica). A pregoeira reconsiderou a sua decisão com a respectiva Adjudicação dos itens 2 (luva descartável tamanho M) e 3 (Luva descartável tamanho G) a recorrente. A decisão de reconsideração teve por base a constatação de apresentação da empresa recorrente dos documentos relativos a sua capacidade técnica no momento do procedimento licitatório, estando estes corretos e hábeis a habilitar a empresa. Assim, esta autoridade superior ratifica a decisão da Pregoeira, pelos mesmos fundamentos adotados, CONHECENDO do recurso apresentado e dando-lhe PROVIMENTO para habilitar a empresa ALFALAGOS LTDA, CNPJ N° 05.194.502/0004-67. Em conclusão, determino a publicação da presente decisão na imprensa oficial, para fins de ciência às demais empresas licitantes. Ibaté/SP, 27 de setembro de 2022. José Luiz Parella Prefeito Municipal IBIRÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 - PROCESSO Nº 093/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada em implantação de sistema de monitoramento de segurança por câmeras (serviços de mão de obra especializada e aquisição dos equipamentos a serem utilizados, em diversos pontos no Município da Estância Turística de Ibirá. Encerramento e fim do recebimento da proposta, até o dia 13/10/2022, às 08h30m. Abertura e exame das propostas dia 13/10/2022, às 9h00m no endereço eletrônico http://transparencia.ibira.sp.gov.br:8079/comprasedital/. ” Edital completo pelo site www.ibira.sp.gov.br. Informações pelo e-mail assessor@ibira.sp.gov.br ou telefone (17) 3551-9900, com o Sr. Leandro Antônio Colombo Bueno, Pregoeiro, nos dias uteis, das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 26 de setembro de 2022. LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO – PREGOEIRO. ATOS DO EXECUTIVO A Tomada de Preços n°.012/22 – Processo n°.079/22, referente a contratação de empresa, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de substituição de iluminação pública em diversas vias do Município da Estância Turística de Ibirá, foi homologada e adjudicada em prol da empresa SERLUZ ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ Nº. 39.955.383/0001-97, com endereço na Rua José Aparecido Olímpio, 43 – Conjunto Habitacional “Maurilio Biagi”, em Sertãozinho - SP, pelo valor total de R$ 769.145,00. LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº.202/22 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá CONTRATADA: SERLUZ ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA OBJETO: contratação de empresa, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de substituição de iluminação pública em diversas vias do Município da Estância Turística de Ibirá. VALOR TOTAL: R$ 769.145,00 DOT. ORÇ. 02 EXECUTIVO 0204 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0008.1010.0000 OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO 086 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS: 01 TESOURO 447 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS: 01 TESOURO 449 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS: 02 ESTADUAL VIGÊNCIA: 360 dias a partir da assinatura do contrato PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias a contar da Ordem de Serviços DATA DE ASSINATURA: 22/09/2022 LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IBITINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2022 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL. Objeto: AQUISIÇÃO DE PALCO MODULAR COBERTO. A retificação em tela justifica-se pela necessidade de alteração do Termo de referência do edital. Fica alterada a data da sessão para o dia 17 de outubro de 2022 às 09h00min no site da BEC: www.bec.gov.br. A retificação está disponível nos sítios www. bec.sp.gov.br e www.ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencialmente no Departamento de Compras e Licitações. Ibitinga, 29 de setembro de 2022. Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2022 – ABERTURA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE DIVERSOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS. O processamento desta licitação será realizado por intermédio do Sistema Pregão Eletrônico de Contratação – BEC/SP www. bec.sp.gov.br. Início do prazo para envio da Proposta Eletrônica: 30 de setembro de 2022. Abertura: 18 de outubro de 2022, às 09h00min. O edital estará disponível nos sítios www.bec.sp.gov. br e www.ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencialmente no Departamento de Compras e Licitações. Ibitinga, 29 de setembro de 2022. Cristina MAria Kalil Arantes – Prefeita Municipal. Página do Diário Oficial certificada pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp em 30/09/2022 07:20:31. Nº de Série do Certificado: 1EF40FFE7C3812F5A90F16381DF8B8CE7FA7D452 [ Ticket: 48333163 ] - www.imprensaoficial.com.br 1Doc: 134/410 Proc. Administrativo 13- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 30/09/2022 às 08:44:55 Prezados, bom dia! Segue para providências ulteriores a realização da licitação. Atenciosamente _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: 135/410 Proc. Administrativo 14- 2.848/2022 De: Fatima B. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 18/10/2022 às 07:59:57 Segue CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DA CPL, para participação da licitação - Tomada de Preços nº 023/2022. _ Fatima Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: CONVOCACAO_MEMBROS_DA_CPL_TP_023_2022.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Fatima Bessa 18/10/2022 08:00:15 1Doc FATIMA BESSA CPF 288.XXX.XXX-87 Caroline Rodrigues Silva 18/10/2022 08:48:42 1Doc CAROLINE RODRIGUES SILVA CPF 415.XXX.XXX-67 Denise Helena Salvino Marc... 18/10/2022 09:08:13 1Doc DENISE HELENA SALVINO MARCELINO CPF 215.XXX.... Solange Tomaz Galdiano Pre... 19/10/2022 15:30:15 1Doc SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES CPF 305.XXX.X... Elaine Cristina Colucci 21/10/2022 09:05:10 1Doc ELAINE CRISTINA COLUCCI CPF 247.XXX.XXX-40 Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9B7F-BF9F-886E-AFFA 1Doc: 136/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br CPL/FAB/2022 – CONVOCAÇÃO DE MEMBROS – TP 023/2022 C O N V O C A Ç Ã O A Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 9557/2022, convoca os demais membros da Comissão para participação da sessão pública, referente à abertura de envelopes, da TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia, que será realizada às 09h00min do dia 18 de outubro de 2022. Igarapava/SP, em 17 de outubro de 2022. Fátima Aparecida Bessa Caroline Rodrigues Silva Presidente da C.P.L. Vice presidente da CPL Elaine Cristina Colucci Solange Tomaz Galdiano Prestes Membro da C.P.L. Secretária da C.P.L. Engª Denise Helena Salvino Marcelino Departamento de Engenharia Assinado por 5 pessoas: FATIMA BESSA, CAROLINE RODRIGUES SILVA, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES e ELAINE CRISTINA COLUCCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B7F-BF9F-886E-AFFA e informe o código 9B7F-BF9F-886E-AFFA 1Doc: 137/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9B7F-BF9F-886E-AFFA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 18/10/2022 08:00:13 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 18/10/2022 08:48:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 18/10/2022 09:08:11 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES (CPF 305.XXX.XXX-24) em 19/10/2022 15:30:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 21/10/2022 09:05:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B7F-BF9F-886E-AFFA 1Doc: 138/410 Proc. Administrativo 15- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 15:32:06 Anexamos nesta data o Credenciamento apresentado pela empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 3MP.pdf 1Doc: 139/410 1Doc: 140/410 1Doc: 141/410 1Doc: 142/410 1Doc: 143/410 1Doc: 144/410 1Doc: 145/410 1Doc: 146/410 1Doc: 147/410 1Doc: 148/410 1Doc: 149/410 1Doc: 150/410 1Doc: 151/410 1Doc: 152/410 1Doc: 153/410 1Doc: 154/410 1Doc: 155/410 Proc. Administrativo 16- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 15:33:24 Anexamos nesta data o Credenciamento apresentado pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, referente 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: VL_CONSTRUCOES.pdf 1Doc: 156/410 1Doc: 157/410 1Doc: 158/410 1Doc: 159/410 1Doc: 160/410 1Doc: 161/410 1Doc: 162/410 1Doc: 163/410 1Doc: 164/410 1Doc: 165/410 1Doc: 166/410 Proc. Administrativo 17- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 15:34:29 Anexamos nesta data o Credenciamento apresentado pela empresa SL DA SILVA CONSTRUTORA LTDA, referente 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: S_L_.pdf 1Doc: 167/410 1Doc: 168/410 1Doc: 169/410 1Doc: 170/410 1Doc: 171/410 1Doc: 172/410 1Doc: 173/410 1Doc: 174/410 1Doc: 175/410 1Doc: 176/410 1Doc: 177/410 1Doc: 178/410 1Doc: 179/410 1Doc: 180/410 1Doc: 181/410 Proc. Administrativo 18- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 15:55:14 Anexamos nesta data,os Documentos de Habilitação, apresentado pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, referente 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: VL_HABILITACAO.pdf 1Doc: 182/410 1Doc: 183/410 1Doc: 184/410 1Doc: 185/410 1Doc: 186/410 1Doc: 187/410 1Doc: 188/410 1Doc: 189/410 1Doc: 190/410 1Doc: 191/410 1Doc: 192/410 1Doc: 193/410 1Doc: 194/410 1Doc: 195/410 1Doc: 196/410 1Doc: 197/410 1Doc: 198/410 1Doc: 199/410 1Doc: 200/410 1Doc: 201/410 1Doc: 202/410 1Doc: 203/410 1Doc: 204/410 1Doc: 205/410 1Doc: 206/410 1Doc: 207/410 1Doc: 208/410 1Doc: 209/410 1Doc: 210/410 1Doc: 211/410 1Doc: 212/410 1Doc: 213/410 1Doc: 214/410 1Doc: 215/410 1Doc: 216/410 1Doc: 217/410 1Doc: 218/410 1Doc: 219/410 1Doc: 220/410 1Doc: 221/410 1Doc: 222/410 1Doc: 223/410 1Doc: 224/410 1Doc: 225/410 1Doc: 226/410 1Doc: 227/410 1Doc: 228/410 Proc. Administrativo 19- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 15:57:19 Anexamos nesta data os Documentos de Habilitação apresentado pela empresa SL DA SILVA CONSTRUTORA LTDA, referente 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: S_L_HABILITACAO_2_.pdf 1Doc: 229/410 1Doc: 230/410 1Doc: 231/410 1Doc: 232/410 1Doc: 233/410 1Doc: 234/410 1Doc: 235/410 1Doc: 236/410 1Doc: 237/410 1Doc: 238/410 1Doc: 239/410 1Doc: 240/410 1Doc: 241/410 1Doc: 242/410 1Doc: 243/410 1Doc: 244/410 1Doc: 245/410 1Doc: 246/410 1Doc: 247/410 1Doc: 248/410 1Doc: 249/410 1Doc: 250/410 1Doc: 251/410 1Doc: 252/410 1Doc: 253/410 1Doc: 254/410 1Doc: 255/410 1Doc: 256/410 1Doc: 257/410 1Doc: 258/410 1Doc: 259/410 1Doc: 260/410 1Doc: 261/410 1Doc: 262/410 1Doc: 263/410 1Doc: 264/410 1Doc: 265/410 1Doc: 266/410 1Doc: 267/410 1Doc: 268/410 Proc. Administrativo 20- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 16:06:15 Anexamos nesta data os Documentos de Habilitação apresentado pela empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 3MP_HABILITACAO.pdf 1Doc: 269/410 1Doc: 270/410 1Doc: 271/410 1Doc: 272/410 1Doc: 273/410 1Doc: 274/410 1Doc: 275/410 1Doc: 276/410 1Doc: 277/410 1Doc: 278/410 1Doc: 279/410 1Doc: 280/410 1Doc: 281/410 1Doc: 282/410 1Doc: 283/410 1Doc: 284/410 1Doc: 285/410 1Doc: 286/410 1Doc: 287/410 1Doc: 288/410 1Doc: 289/410 1Doc: 290/410 1Doc: 291/410 1Doc: 292/410 1Doc: 293/410 1Doc: 294/410 1Doc: 295/410 1Doc: 296/410 1Doc: 297/410 1Doc: 298/410 1Doc: 299/410 1Doc: 300/410 1Doc: 301/410 1Doc: 302/410 1Doc: 303/410 1Doc: 304/410 1Doc: 305/410 1Doc: 306/410 1Doc: 307/410 1Doc: 308/410 1Doc: 309/410 1Doc: 310/410 1Doc: 311/410 1Doc: 312/410 1Doc: 313/410 1Doc: 314/410 1Doc: 315/410 1Doc: 316/410 1Doc: 317/410 1Doc: 318/410 1Doc: 319/410 1Doc: 320/410 1Doc: 321/410 1Doc: 322/410 1Doc: 323/410 1Doc: 324/410 1Doc: 325/410 1Doc: 326/410 1Doc: 327/410 1Doc: 328/410 1Doc: 329/410 1Doc: 330/410 1Doc: 331/410 1Doc: 332/410 1Doc: 333/410 1Doc: 334/410 1Doc: 335/410 1Doc: 336/410 1Doc: 337/410 1Doc: 338/410 1Doc: 339/410 1Doc: 340/410 1Doc: 341/410 1Doc: 342/410 1Doc: 343/410 1Doc: 344/410 1Doc: 345/410 1Doc: 346/410 1Doc: 347/410 1Doc: 348/410 1Doc: 349/410 1Doc: 350/410 1Doc: 351/410 1Doc: 352/410 1Doc: 353/410 1Doc: 354/410 1Doc: 355/410 1Doc: 356/410 1Doc: 357/410 1Doc: 358/410 1Doc: 359/410 1Doc: 360/410 1Doc: 361/410 1Doc: 362/410 1Doc: 363/410 Proc. Administrativo 21- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 16:13:48 Anexamos nesta data, a proposta apresentada pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, referente a Tomada de Preços 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: VL_PROPOSTA.pdf 1Doc: 364/410 1Doc: 365/410 1Doc: 366/410 1Doc: 367/410 1Doc: 368/410 1Doc: 369/410 1Doc: 370/410 1Doc: 371/410 1Doc: 372/410 Proc. Administrativo 22- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 16:15:30 Anexamos nesta data, a proposta apresentada pela empresa 3 MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente a Tomada de Preços 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: 3MP_PROPOSTA.pdf 1Doc: 373/410 1Doc: 374/410 1Doc: 375/410 1Doc: 376/410 1Doc: 377/410 1Doc: 378/410 Proc. Administrativo 23- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 16:18:51 Retificamos nesta data os Despachos 15 á 20: Onde se lê: "...referente 023/2022... Leia se: "....referente a Tomada de Preços 023/2022..." _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: 379/410 Proc. Administrativo 24- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação Data: 19/10/2022 às 16:22:05 Anexamos nesta data a Ata de Abertura de envelopes e análise de Documentos e Propostas de Preços, referente a Tomada de Preços 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: ATA_DA_SESSAO.pdf 1Doc: 380/410 1Doc: 381/410 1Doc: 382/410 1Doc: 383/410 Proc. Administrativo 25- 2.848/2022 De: Fatima B. - DA-DL Para: .GP - Gabinete do Prefeito Data: 19/10/2022 às 16:32:54 Exmo. Sr. Prefeito: Segue Termo de Homologação e Adjudicação, referente ao processo licitatório - Tomada de Preços nº 023/2022, para a devida assinatura, se de acordo. _ Fatima Bessa Diretora Departamento Administração Anexos: TERMO_DE_HOMOLOGACAO_E_ADJUDICACAO_TP_023_2022_.PDF Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura José Ricardo Rodrigues Mat... 19/10/2022 17:04:25 ICP-Brasil JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 83BE-88E8-0306-C170 1Doc: 384/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO PABX:(16) 3173 – 8200 - e-mail: igarapava.lic2@gmail.com TERMO DE HOMOLOGAÇÃ O E ADJUDICA ÇÃO Foi realizado o julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos e elementos que compõem o edital, em atendimento do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA. Tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente e de conformidade com informações da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com o Departamento de Engenharia, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa abaixo relacionada, com o respectivo valor: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: valor total de R$ 166.983,57 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Igarapava/SP, 19 de outubro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/83BE-88E8-0306-C170 e informe o código 83BE-88E8-0306-C170 1Doc: 385/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 83BE-88E8-0306-C170 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/10/2022 17:04:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/83BE-88E8-0306-C170 1Doc: 386/410 Proc. Administrativo 26- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 20/10/2022 às 16:10:58 Anexamos nesta data, a publicação do Termo de Homologação e Adjudicação, referente a tomada de preços 023/2022. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação Anexos: PUBLICACAO_TERMO_DE_HOMOLOGACAO_TP_023_DOEM.pdf 1Doc: 387/410 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Ano IV | Edição nº 697 Página 15 de 19 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Homologação / Adjudicação Ho mo lo ga çã o / Adjudica çã o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Foi realizado o julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS N.º 022/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS BAIRROS JARDIM NOVA IGARAPAVA E SAUDADE; RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NOS BAIRROS VILA GOMES, UBALDO FAGIONE E ASSAD SALIM”, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos e elementos que compõem o edital, em atendimento do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA. Tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente e de conformidade com informações da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com o Departamento de Engenharia, HOMOLOGO a licitação supracitada,ADJUDICO o seu objeto à empresa abaixo relacionada, com o respectivo valor: DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: valor total de R$ 764.363,26 (setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Igarapava/SP, 19 de outubro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ........................................................................................................... TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Foi realizado o julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos e elementos que compõem o edital, em atendimento do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA. Tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente e de conformidade com informações da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com o Departamento de Engenharia, HOMOLOGO a licitação supracitada eADJUDICO o seu objeto à empresa abaixo relacionada, com o respectivo valor: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: valor total de R$ 166.983,57 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Igarapava/SP, 19 de outubro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ........................................................................................................... TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022 Após conhecido o resultado do julgamento do PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022, objetivando a AQUISIÇÃO DE TÊNIS E SANDÁLIAS “TIPO PAPETE”, PERSONALIZADOS, DESTINADOS AOS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO, em atendimento ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, pelo período de 12 meses, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço, a seguinte empresa: ü PÉ COM PÉ CALÇADOS LTDA: Itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 - valor total de R$ 549.287,40 (quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). Valor global da Licitação: R$ 549.287,40 (quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se a Ata de Registro de Preços. Igarapava/SP, em 19 de outubro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ........................................................................................................... 1Doc: 388/410 Proc. Administrativo 27- 2.848/2022 De: Solange P. - DA-DL Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 20/10/2022 às 16:20:36 Prezados, boa tarde! Segue para dar continuidade ao processo, quanto a elaboração do contrato. _ Solange Tomaz Galdiano Prestes Chefe de Divisão de Licitação 1Doc: 389/410 Proc. Administrativo 28- 2.848/2022 De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 25/10/2022 às 15:27:44 Foi anexado, nesta data, o contrato referente a Tomada de Preços 023/2022. _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. Anexos: 3MP_ENGENHARIA_E_CONSTRUCOES_LTDA.pdf 1Doc: 390/410 Prefeitura Municipal FLS:1/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA N° DO CONTRATO: 383/2022 VALOR DO CONTRATO: R$ 166.983,57 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro Jardim Interlagos, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24.163.107-5 SSP/SP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado na Rua Francisco Preto, nº 46, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022, Termo De Homologação e Adjudicação publicado no Diário Oficial do Município em 20/10/2022, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – DO OBJETO: 1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia. 1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Doutor Pereira Rebouças), na seqüência da Avenida 22 de Maio. CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES: 2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 2.1.1. A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 2.2. A Ordem de serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. CLAUSULA III – DO VALOR: 3.1. O valor total deste contrato é de R$ 166.983,57 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos). Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 391/410 Prefeitura Municipal FLS:2/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.2. Deverão estar incluídas, além dos lucros, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamento, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do titular do Departamento de Engenharia. 4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido pagamento; 4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA. CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 020801 15 451 0280 1034 0000 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CALÇADÃO E PASSEIOS PÚBLICOS (FICHA 545) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL Fonte de recursos: Próprio. CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO: 6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ou preposto por ele designado; 6.2. A fiscalização terá poderes para: 6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este cONTRATO, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA; 6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 392/410 Prefeitura Municipal FLS:3/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado que dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sendo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que possa ocorrer. 6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MUNICÍPIO. 6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora contratados. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste contrato. 7.1.1. O contrato terá como gestora e fiscal a Engenheira Civil DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 215.202.308-00, CREA SP: 5061581854. 7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município. 8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 393/410 Prefeitura Municipal FLS:4/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o recebimento definitivo pelo MUNICÍPIO. 8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. 8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento. 8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 8.11. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. CLÁUSULA IX – DA GARANTIA: 9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. 9.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 9.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 9.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 9.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 9.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 394/410 Prefeitura Municipal FLS:5/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 9.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada foi inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei 8666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 10.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, na seguinte forma: b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 11.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 10.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO DO CONTRATO: 11.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba à contratada qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 11.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato; Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 395/410 Prefeitura Municipal FLS:6/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 11.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização; 11.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados; 11.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 11.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 11.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes. 11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 12.1. Concluídos os serviços, poderá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de, no máximo 30 (trinta) dias os reparos e substituições necessários em consequências de vícios, porventura existentes. 12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. CLÁUSULA XIII – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: 13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 13.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 396/410 Prefeitura Municipal FLS:7/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA XIV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS: 14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 397/410 Prefeitura Municipal FLS:8/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 14.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao PROCESSO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 398/410 Prefeitura Municipal FLS:9/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias. Igarapava/SP, em 20 de outubro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARCEL IZIDORO FORTES 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO GESTORA E FISCAL DO CONTRATO CPF: 215.202.308-00 CREA SP: 5061581854 Testemunhas: 1) ________________________________________________________CPF: _____________________________ 2) ________________________________________________________CPF: _____________________________ Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 399/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 E – MAIL: igarapava.lic1@gmail.com FOLHA 1/2 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 383/2022 OBJETO: A contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO. ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Igarapava – SP, 20 de outubro de 2022. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 – Centro, CEP 14.540-000, Igarapava – SP. E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone (s): (16) 3172-1030 Assinatura: _______________________________________________________ Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 400/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 – 8200 E – MAIL: igarapava.lic1@gmail.com FOLHA 2/2 Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP Data de Nascimento: 15/08/1974 Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 – Centro, CEP 14.540-000, Igarapava – SP. E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com Telefone (s): (16) 3172-1030 Assinatura: _______________________________________________________ Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Nome: MARCEL IZIDORO FORTES Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR CPF: 286.916.998-17 RG: 24.163.107-5 SSP/SP Data de Nascimento: 29/01/1981 Endereço residencial completo: Rua Francisco Alves, 923, Jardim Interlagos, Ribeirão Preto, SP. E-mail institucional: licitacao@3mpengenharia.com.br E-mail pessoal: marcel.fortes@3mpengenharia.com.br Telefone (s): (11) 97169-0337 Assinatura: _______________________________________________________ Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 401/410 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 383/2022 OBJETO: A contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO. Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº 23.646.285 SSP/SP CPF nº 162.070.128-60 Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro Telefone (16) 3172 – 1030 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/email onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br IGARAPAVA/SP, 20 DE OUTUBRO DE 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 402/410 ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº: 24.682.733/0001-11 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 383/2022 DATA DA ASSINATURA: 20/10/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. OBJETO: A contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO. VALOR (R$):R$ 166.983,57 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos). Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. IGARAPAVA/SP, 20 DE OUTUBRO DE 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 403/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1C3D-13C3-E1D1-8327 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 20/10/2022 17:05:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 20/10/2022 18:07:36 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 24.682.733/0001-11) VIA PORTADOR MARCEL IZIDORO FORTES (CPF 286.XXX.XXX-17) em 20/10/2022 18:20:03 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 21/10/2022 08:36:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 21/10/2022 11:36:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 1Doc: 404/410 Proc. Administrativo 29- 2.848/2022 De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata Data: 25/10/2022 às 15:29:22 Foi anexado, nesta data, a publicação do extrato do contrato no órgão de imprensa oficial _ Rodolfo Santhiago Domenes Gomes Oficial Administrativo. Anexos: PUBLICACAO_EXTRATO_CONTRATO_TP_023_DOEM_2_.pdf 1Doc: 405/410 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Ano IV | Edição nº 698A Página 4 de 5 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO. DEPARTAMENTO REQUISITANTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura, e a execução dos serviços será realizada no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, a partir da emissão da Ordem de Serviços. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 020801 15 451 0280 1034 0000 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CALÇADÃO E PASSEIOS PÚBLICOS (FICHA 545) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 110.000 GERAL FONTE DE RECURSOS PROPRIO. CONTRATADA – 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA NÚMERO DO CONTRATO Nº 383/2022 DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 20/10/2022 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 20/10/2022 VALOR DO CONTRATO R$ 166.983,57 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 21/10/2022 às 16:38:28 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/a2fe-02a4-9985-527c 1Doc: 406/410 Proc. Administrativo 30- 2.848/2022 De: Denise M. - DE Para: DA-DL - Divisão de Licitação - A/C Solange P. Data: 12/12/2022 às 14:44:26 Setores envolvidos: .GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DE, PPL, MEdital, RL, C/A TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. Está sendo anexada a Ordem de serviço para que a mesma faça parte integrante do processo. _ Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora Departamento de Engenharia Anexos: TERMO_DE_ORDEM_DE_SERVICO__TP_023_22_Calcadao_Corrego_Santa_Rita.pdf Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/465D-AFD8-9483-5928 e informe o código 465D-AFD8-9483-5928 1Doc: 407/410 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava – SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1 TERMO DE ORDEM DE SERVIÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022 N° DO CONTRATO: 383/2022 VALOR DO CONTRATO: R$ 166.983,57 CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, Município de Igarapava, Estado de São Paulo, através do Departamento de Engenharia, na pessoa da Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, AUTORIZA, a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com sede à Rua Franciso Alves, nº 923, Jardim Interlagos, Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Preto, nº 46, Morumbi, cidade de São Paulo/SP, a iniciar no dia 21 de Novembro de 2022 a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO, no município de Igarapava. Igarapava – SP, 17 de Novembro de 2022. __________________________________________ Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia CREA SP 5061581854 Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/465D-AFD8-9483-5928 e informe o código 465D-AFD8-9483-5928 1Doc: 408/410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 465D-AFD8-9483-5928 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 12/12/2022 14:45:08 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/465D-AFD8-9483-5928 1Doc: 409/410 Proc. Administrativo 31- 2.848/2022 De: Denise M. - DE Para: DE-DO - Divisão de Obras e Engenharia - A/C Diego P. Data: 16/01/2023 às 09:30:30 Segue para conhecimento _ Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora Departamento de Engenharia 1Doc: 410/410