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materia nº 672/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 672 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaOF. DO EXECUTIVO COM SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA AO REQUERIMENTO 102/2023 DOS VEREADORES FREDERICK, RINALDO, CARLA, DRA. EDINAMAR, GILMAR E CARLOS ROBERTO.
native_id1906

Autoria

Documents (1)

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Proc. Administrativo 387/2023
De: Denise M. - DE
Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F.
Data: 01/02/2023 às 16:19:53
Setores envolvidos:
DA-DC, DE
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV.
22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO
Ao Departamento de Compras.
Venho através deste solicitar a abertura do Processo Licitatório para Obras de REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE
INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO .
O Projeto em questão trata-se da revitalização da passagem de pedestres localizada entre as Ruas Padre
Zeferino e Av. 22 de Maio.
É uma passagem publica existente á muitos anos a qual facilita o trajeto dos pedestres nesse local.
A ideia é proporcionar um local adequado e com maior segurança promovendo também um ambiente agradável e
turístico para a população. 
Atenciosamente,
_
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora Departamento de Engenharia
Anexos:
CRONOGRAMA_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf
Memorial_descritivo_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf
Planilha_orcamentaria_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf
Projeto_Revitalizacao_Passagem_de_Pedestre.pdf
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (2/15) 1/414
SOLICITACAO_DE_ABERTURA_DE_LICITACAO_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf
solicitacao_Fiorilli_403_23.pdf
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (3/15) 2/414
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
TOTAL COM BDI 22 % 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS 7° MÊS 8° MÊS TOTAL
 14.943,52 R$ - 14.943,52 - - - - - - 14.943,52 
18,25% % 100,00% 100,00%
 36.121,18 R$ 7.224,24 - 7.224,24 7.224,24 7.224,24 7.224,24 - - 36.121,18 
44,11% % 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 100,00%
 17.935,30 R$ - - - - - 8.967,65 8.967,65 - 17.935,30 
21,90% % 50,00% 50,00% 100,00%
 3.305,41 R$ 3.305,41 - - - - - - - 3.305,41 
4,04% % 100,00% 100,00%
 1.201,75 R$ - - - - - - - 1.201,75 1.201,75 
1,47% % 100,00% 100,00%
 8.379,32 R$ - - - - - - 5.027,59 3.351,73 8.379,32 
10,23% % 60,00% 40,00% 100,00%
 - R$ - - - - - - - - - 
0,00% % 0,00%
R$ - - - - - - - - - 
0,00% % 0,00%
R$ - - - - - - - - - 
0,00% % 0,00%
R$ 81.886,48 R$ R$ 10.529,65 14.943,52 R$ 7.224,24 R$ 7.224,24 R$ 7.224,24 R$ 16.191,89 R$ 13.995,24 R$ 4.553,48 R$ 81.886,48
100,00% % 18,25% 12,86% 8,82% 8,82% 8,82% 19,77% 17,09% 5,56% 100,00%
R$ 81.886,48 14.943,52 25.473,17 32.697,40 39.921,64 47.145,87 63.337,76 77.333,00 81.886,48
100,00% 18,25% 31,11% 39,93% 48,75% 57,57% 77,35% 94,44% 100,00%
IGARAPAVA, 30 de Janeiro de 2023
RESPONSÁVEL TÉCNICA
____________________________________________________
Enga
 Civil Denise Helena Salvino Marcelino
CREA SP 5061581854
TOTAL ACUMULADO COM BDI
Diretora do Departamento de Engenharia
3 ILUMINAÇÃO
4 REVESTIMENTO
5 PINTURA
6 BANCOS E PAISAGISMO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
PROPONENTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
TOTAL COM BDI
Fonte CDHU188 - SINAPI NOV 22 
REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 
2 PISO 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (4/15) 3/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA SP 
Departamento de Engenharia 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 7
MEMORIAL DESCRITIVO 
REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO 
1.SERVIÇOS PRELIMINARES 
PLACA DE OBRA 
A placa de obra será confeccionada em chapa galvanizada fixada com estrutura de madeira. Terá 
área de 6,00m², com altura de 3,00m e largura de 2,00m altura, e deverá ser afixada em local visível, 
preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a 
melhor visualização. Deverá ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à 
integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras. 
DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO / REMOÇÃO DE ENTULHO 
DESCRIÇÃO: 
Demolição e retirada piso cimentado 
RECOMENDAÇÕES: 
Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos 
transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de 
Trabalho na Indústria da Construção. 
Uso de mão-de-obra habilitada. 
Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). 
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DA DEMOLIÇÃO: 
Retirar piso cimentado utilizando ferramentas adequadas. Carregar, transportar e descarregar o 
entulho em local apropriado e licenciado ambientalmente para esta atividade. 
2. PISOS 
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO 
IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. 
AF_08/2022 
Características: 
Concreto fck = 20 Mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com 
betoneira 400L. 
Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5 x 10 cm, Maçaranduba, Angelim ou equivalente da região. 
Peça de madeira nativa/regional 2,5 x 7,0 cm (sarrafo para forma). 
Execução: 
Sobre a camada granular devidamente nivelada e regularizada, montam- se as fôrmas 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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que servem para conter e dar forma ao concreto a ser lançado; 
Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, sarrafeamento e desempeno do
concreto; 
Para aumentar a rugosidade do pavimento, fazer uma textura superficial por meio de moldes que 
identifica com concreto estampado, aplicadas com o concreto ainda fresco. 
Por último, são feitas as juntas de dilatação. 
A execução de juntas ocorre a cada 2 m. 
3. Iluminação externa 
O projeto elétrico contém a locação de pontos de iluminação com poste cônico e com luminárias de 
iluminação pública. Devem ser utilizados postes cônicos contínuos galvanizados a fogo, engastados, 
com 6,00 m de altura e luminária LED DE 98 a 137 W. 
4. REVESTIMENTO 
REBOCO COM ACABAMENTO LISO, COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:1,5 
DESCRIÇÃO:
Aplicação de camada de revestimento utilizada para cobrimento do chapisco 
com argamassa de cimento e areia no traço 1:1,5, propiciando uma superfície que 
permita receber o revestimento decorativo ou que se constitua no acabamento final.
RECOMENDAÇÕES:
O procedimento de execução do reboco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - 
Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e 
manutenção. 
O reboco deverá aderir bem ao chapisco e, preferencialmente. Deverá possuir textura e composição 
uniformes, proporcionar facilidade de aplicação manual ou por processo mecanizado. O aspecto e 
a qualidade da superfície final deverão estar de acordo com a decoração especificada. 
A argamassa de reboco deverá ter consistência adequada ao uso, compatível ao 
processo de aplicação (manual ou mecânico), constituída de areia fina. 
As propriedades dos materiais à serem utilizados deverão ser verificadas através de ensaios de 
laboratório e atender ao disposto na NBR 13749, de responsabilidade da contratada, sendo este o 
fator condicionante para o aceite do item. 
A espessura da camada de reboco deverá ter no mínimo 2,0 mm. 
Uso de mão-de-obra habilitada. 
Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO: 
O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências dispostos 
de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da 
desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixadas taliscas de 
madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto, argamassa 
idêntica à que será empregada no revestimento. 
Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas
entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafeada, constituindo as guias ou mestras. 
Após a execução das guias ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa de cimento 
e areia no traço 1:1,5, lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, 
com auxílio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, até preencher a área desejada. 
Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a 
regularização da superfície pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as 
depressões deverão ser preenchidas, mediante novos lançamentos de argamassa nos 
pontos necessários, repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície cheia e 
homogênea. 
O acabamento final deverá ser executado de acordo com o tipo de textura desejado. 
5. PINTURA 
Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade. As superfícies a 
serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura 
a que se destinem. 
Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, mesmos deverão ser removidos 
de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a 
pintura sobre estas superfícies. 
Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser convenientemente 
limpas com escovas e panos secos. 
A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se precauções especiais 
contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. 
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não 
prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura. 
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, 
observando mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma. 
Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando intervalo mínimo de 48 horas, após 
cada demão de massa, salvo quando indicado de outra forma. 
As superfícies pintadas deverão ser manuseadas apenas depois de decorrido o tempo limite 
estabelecido pelo fabricante. Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas 
com consistência uniforme. 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverá estar de acordo com as instruções do
Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies 
acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A 
superfície acabada deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, 
tonalidade e brilho homogêneos. 
Todos os custos de materiais e mão de obra para executar a pintura (pincel, solvente, selador, etc.) 
devem estar incluídos nos itens de pintura. 
As cores para a pintura serão definidas pelo Departamento de Engenharia que terá a liberdade para 
escolher qualquer cor disponível no mercado, fornecendo a empresa executora o código da tinta 
(referência) a qual foi tomada, conforme um catálogo de tintas.
6. BANCOS E PAISAGISMO 
BANCO DE MADEIRA SOBRE ALVENARIA 
DESCRIÇÃO: 
Execução de alvenaria em bloco de concreto revestido com argamassa e acabamento em pintura. 
Assento do banco em madeira vernizada. 
RECOMENDAÇÕES: 
Uso de mão-de-obra habilitada. 
Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). 
PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO:
A madeira deverá apoiar diretamente sobre a estrutura de alvenaria do banco. Aplicar camada de
argamassa especial em toda a área do banco como revestimento final. 
E pintura como acabamento. 
Imagem do banco meramente ilustrativa para balizar o modelo desejado. 
Mantendo as dimensões do projeto. 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA ( sugestão de plantio - palmeira ráfia, palmeira 
fênix, palmeira garrafa de pequeno porte, palmeira iuca ) 
O plantio das palmeiras deverá ser executado nas áreas indicadas no projeto dentro dos canteiros 
ornamentais e deverão ser plantadas após a execução dos bancos. 
Deverá ser plantada com substrato adubado e manutenção por 30 dias. 
Limpeza da obra. 
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações 
das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e 
adequado.
Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos 
e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser 
acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem 
cheios.
Igarapava/SP, 23 de Fevereiro de 2022. 
__________________________________________
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
Diretora do Departamento de Engenharia 
CREA SP 5061581854 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
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IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS PARA BALIZAMENTO DE EXECUÇÃO DA 
REVITALIZAÇÃO 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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IGARAPAVA SP 
Departamento de Engenharia 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 7 de 7
__________________________________________
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
Diretora do Departamento de Engenharia 
CREA SP 5061581854 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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AÇÃO / MODALIDADE
LOCALIDADE / ENDEREÇO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
BDI = 20%
Fonte CDHU 188 - 
SINAPI NOV 22
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT.
CUSTO 
UNITÁRIO
PREÇO 
UNITÁRIO COM 
BDI
PREÇO TOTAL
R$ 81.886,48
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 14.943,52
1.1 CDHU 188 02.08.020 Placa de identificação para obra m² 6,00 R$ 882,37 R$ 1.058,84 R$ 6.353,04 
1.2 CDHU 188 03.01.020 Demolição manual de concreto simples m³ 25,72 R$ 185,57 R$ 222,68 R$ 5.727,33 
1.3 CDHU 188 05.07.040 
Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica ‐ terra, alvenaria, concreto, 
argamassa, madeira, papel, plástico ou metal (destinação correta em local licenciado)
m³ 25,72 R$ 92,77 R$ 111,32 R$ 2.863,15 
2 PISO R$ 36.121,18 
2.1 SINAPI 100324
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), espessura 3,00 cm
M³ 11,02 R$ 115,30 R$ 138,36 R$ 1.524,73 
2.2 SINAPI 94992
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO
IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022
M² 367,50 R$ 78,45 R$ 94,14 R$ 34.596,45 
3 ILUMINAÇÃO R$ 17.935,30
3.1 CDHU 188 41.10.330
Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de
6,00 m
unid. 5,00 1.753,42 R$ R$ 2.104,10 10.520,50 R$ 
3.2 SINAPI 11_2022 101657
Luminária de LED para iluminação pública, de 98 w até 137 w - fornecimento e instalação. 
AF_08/2020.
unid. 5,00 639,43 R$ R$ 767,32 3.836,60 R$ 
3.3 SINAPI 11_2022 91854
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, 
INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
m 70,00 11,63 R$ R$ 13,96 R$ 977,20
3.4 SINAPI 11_2022 91930
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
m 255,00 8,50 R$ R$ 10,20 R$ 2.601,00
4 REVESTIMENTO R$ 3.305,41
4.1 CDHU 188 17.02.220 Reboco m² 241,80 11,39 R$ R$ 13,67 R$ 3.305,41
5 PINTURA R$ 1.201,75
PROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
IGARAPAVA/SP
MUNICÍPIO / UF
INFRAESTRUTURA TURISTICA
REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (12/15) 11/414
5.1 SINAPI 11_2022 88415 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 m² 241,80 4,14 R$ R$ 4,97 R$ 1.201,75
6 BANCOS E PAISAGISMO R$ 8.379,32
6.1 CDHU188 35.04.130 Banco de madeira sobre alvenaria m² 254,44 17,50 R$ R$ 305,33 5.343,28 R$ 
6.2 SINAPI 11_2022 98516
PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/ 
2018 ( FORNECIMENTO E PLANTIO)
unid. 7,00 361,43 R$ R$ 433,72 3.036,04 R$ 
Igarapava , 30 de Janeiro de 2023
____________________________________________________
Eng
a
 Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
CREA SP 5061581854
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (13/15) 12/414
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (14/15) 13/414
R. CERQUEIRA CESAR
RUA PADRE ZEFERINO
Rua Gabriel Vilela, 413 - Centro
Igarapava - SP
CEP: 14540 - 000
Tel.: 3172 - 4822
Site: www.igarapava.sp.gov.br
projeto e responsável técnico:
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
CREA: 5061581854
N
5,25 m
70,00
1
2
1
0,5
AV. 22 DE MAIO
Detalhe do banco em alvenaria 
POSTE
POSTE
Banco
banco
banco
banco
banco
banco
POSTE
POSTE
banco
POSTE
POSTE
com acabamento em madeira 
Piso em concreto armado 
acabamento estampado
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf (15/15) 14/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA SP 
Departamento de Engenharia 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 2
Igarapava, 28 de Fevereiro de 2023. 
Ao Exmo. Prefeito Municipal 
José Ricardo Rodrigues Mattar 
Assunto: Solicitação de abertura de Processo Licitatório 
Venho através deste solicitar abertura de processo Licitatório para realização de OBRAS 
PARA REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE 
ZEFERINO, no município de Igarapava SP. 
CIDADE: IGARAPAVA – SP
Justificativa: 
O Projeto em questão trata-se da revitalização da passagem de pedestres localizada entre as 
Ruas Padre Zeferino e Av. 22 de Maio. 
É uma passagem publica existente á muitos anos a qual facilita o trajeto dos pedestres nesse 
local. 
A ideia é proporcionar um local adequado e com maior segurança promovendo também um 
ambiente agradável e turístico para a população. 
CONSIDERAÇÕES GERAIS – IMPORTANTE 
O presente Processo tem como finalidade a contratação de empresa especializada em obras de
Construção Civil, conforme especificado no Memorial Descritivo em anexo. 
O valor da presente obra é de R$ 81.886,48 ( oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis 
reais e quarenta e oito centavos). 
Para a elaboração do orçamento foi utilizado como base as planilhas SINAPI e CDHU, onde os 
valores orçados correspondem ao fornecimento de mão de obra especializada e fornecimento 
de todos os materiais totalmente por conta da empresa contratada. 
Fazem parte desta solicitação os seguintes anexos: 
✓ Planilha Orçamentária de Custos 
✓ Memorial descritivo 
✓ Cronograma Físico Financeiro 
✓ Projetos Básicos 
Para a realização do processo Licitatório a Visita Técnica poderá ser facultativa. 
Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA ou CAU 
compatível com o objeto da licitação, com referência ao item de maior relevância.
Prova de registro empresarial e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia – CREA/ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU; 
Comprovação apresentada pela Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data 
prevista para entrega de envelopes de proposta, profissional de nível superior ou outro 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (16/72) 15/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA SP 
Departamento de Engenharia 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade 
Técnica por execução de obras civis similares, referente ao item de maior relevância, qual seja: 
• EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO 
Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro expedida pelo CREA ou CAU da região 
de sua sede em nome da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos. 
Empreitada por preço global. 
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua 
assinatura, e o prazo de execução da obra é de 08 (oito) meses contados a partir da data da 
ordem de serviço. 
Gestora e fiscal do contrato: 
Denise Helena Salvino Marcelino 
Engenheira Civil 
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854 
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
__________________________________________ 
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
Diretora do Departamento de Engenharia 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078 e informe o código B040-0B43-99F0-5078
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (17/72) 16/414
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
CNPJ :
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
00403/23
Requisição Data
01/02/2023
Responsável
Denise Helena Salvino Marcelino
Observação
O Projeto em questão trata-se da revitalização da passagem de pedestres localizada entre as Ruas Padre Zeferino e Av. 22 de Maio.
É uma passagem publica existente á muitos anos a qual facilita o trajeto dos pedestres nesse local.
A ideia é proporcionar um local adequado e com maior segurança promovendo também um ambiente agradável e turístico para a população. 
Setor Solicitante Departamento de Obras e Conservação
Poder
Órgão DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
EXECUTIVO
Centro de Custo Departamento de Obras e Conservação
Placa
Item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Vlr Unit.
Descrição Detalhada do Produto
Observação
3
REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO
Descrição
Qtde Vlr Total
1 305.000.035 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO OS 1,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00
---------------------------------------------------------
Denise Helena Salvino Marcelino
---------------------------------------------------------
Recebido pelo Departamento de Compras Data: ______ / ______ / ______ 
Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.16.881 - 10708)
16/10/2017 09:45 16/10/2017 10:24 Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2345))
01/02/2023 16:06 Usuário: Denise Helena Salvino Marcelio
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (18/72) 17/414
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B040-0B43-99F0-5078
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 01/02/2023 16:25:33
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B040-0B43-99F0-5078
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (19/72) 18/414
 Proc. Administrativo 1- 387/2023
De: Nilcelena F. - DA-DC
Para: PPL - Pedidos/Proc. Lic. 
Data: 02/02/2023 às 09:43:07
Segue documentação para continuidade no processo .
_
Nilcelena Rafachine Falconi
Chefe de Divisão de Compras
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (20/72) 19/414
 Proc. Administrativo 2- 387/2023
De: Elaine C. - PPL
Para: DF - Departamento de Finanças 
Data: 02/02/2023 às 14:59:08
Prezada encaminho processo para dotação orçamentaria.
Grata.
_
Elaine Cristina Colucci
chefia de setor de suporte e treinamento
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (21/72) 20/414
Proc. Administrativo 3- 387/2023
De: Adélia P. - DF
Para: PPL - Pedidos/Proc. Lic. 
Data: 02/02/2023 às 16:32:55
Setores envolvidos:
DA-DC, DF, DE, PPL
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV.
22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO
 SEGUE DOTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
_
Adélia de Paula
Diretor Departamento de Finanças
Anexos:
DOTACAO560.pdf
FORMA_DE_PAGAMENTO_.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6CB8-1D95-EA3D-16A9 e informe o código 6CB8-1D95-EA3D-16A9
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (22/72) 21/414
Ficha
Func/Prog Especificação Catgo Dotação
Page 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 Exercício: 2023
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 02/02/2023
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 08
020801 Divisão de Fiscalização de Obras
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 451
15 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públi 451 cos
560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 50.000,00
0,00 50.000,00
50.000,00
0.01.00 110.000 GERAL
0,00 50.000,00
50.000,00
0,00
0,00 0,00 50.000,00
50.000,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 50.000,00
50.000,00
0,00
0,00 0,00 50.000,00
50.000,00
TOTAL GERAL
0,00 50.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7206 - 18428)
02/02/2023 16:25 Usuário: Adelia de Paula
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6CB8-1D95-EA3D-16A9 e informe o código 6CB8-1D95-EA3D-16A9
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (23/72) 22/414
DO: DEPARTAMENTO FINANCEIRO 
AO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 
 Informa o Departamento Financeiro que 
em análise ao Orçamento para o exercício de 2023 verificou 
constar dotação orçamentaria para realização de licitação bem 
como para suportar as despesas. 
 Informa ainda, que o índice de reajuste de 
preços deverá ser IPCA que é usado nos contrato com 
Administração Pública. 
 Informa também, que a forma de 
pagamento será de 30 dias da entrega do Material e ou 
Prestação de serviços mediante e nota fiscal. 
-Recursos: Próprio 
 Igarapava-sp- 02 de Fevereiro de 2023 
 
 ADELIA DE PAULA 
 Dir. Depto Finanças 
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6CB8-1D95-EA3D-16A9 e informe o código 6CB8-1D95-EA3D-16A9
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (24/72) 23/414
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CB8-1D95-EA3D-16A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADÉLIA DE PAULA (CPF 019.XXX.XXX-12) em 02/02/2023 16:42:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6CB8-1D95-EA3D-16A9
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (25/72) 24/414
Proc. Administrativo 4- 387/2023
De: Elaine C. - PPL
Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F.
Data: 06/02/2023 às 08:48:13
Setores envolvidos:
DA-DC, DF, DE, PPL
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV.
22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO
Prezados (as)
Favor assinar
Obrigada!
_
Elaine Cristina Colucci
chefia de setor de suporte e treinamento
Anexos:
QUADRO_DE_COTACAO_403_REVITALIZACAO_DO_BECO_22_MAIO_A_PADRE_ZEFERINO.pdf
RESULTADO_DA_COTACAO_403_REVITALIZACAO_DO_BECO_22_MAIO_A_PADRE_ZEFERINO.pdf
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/69F1-7E88-B087-A7CA e informe o código 69F1-7E88-B087-A7CA
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (26/72) 25/414
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45.324.290/0001-67
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
QUADRO DE COTAÇÕES 
Página 1 de 1
COTAÇÃO
00403/23 01/02/2023 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO
DATA DESCRIÇÃO
ABERTURA
06/02/2023 06/02/2023 Departamento de Obras e Conservação
ENCERRAMENTO CENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL
Denise Helena Salvino Marcelino
1 305.000.035 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERIN OS 1
CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL
PROPONENTES
PRODUTO
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 81.886,48 81.886,48
4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 81.886,48 81.886,48
PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL
PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 81.886,48 81.886,48
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DE PROPONENTES PARTICIPANTES
4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67 81.886,48
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DOS PROPONENTES VENCEDORES
4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 81.886,48
TOTAL DOS PROPONENTES VENCEDORES 81.886,48
Elaine Cristina Colucci
Digitador (a)
------------------------------------------------------------
Aprovado por:
------------------------------------------------------------
Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2345))
06/02/2023 08:44 Usuário: Elaine Cristina Colucci
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/69F1-7E88-B087-A7CA e informe o código 69F1-7E88-B087-A7CA
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (27/72) 26/414
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45.324.290/0001-67
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Resultado da Cotação
Item Código Descrição Valor Médio
Número da Cotação: 00403/23 Data: 01/02/2023
Qtd. Valor Total Médio
Abertura: 06/02/2023 Encerramento: 06/02/2023
1 305.000.035 REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO 1 81.886,48 81.886,48
Á RUA PADRE ZEFERINO
TOTAL 1 81.886,48 81.886,48
Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.25.1195 - 11547)
17/08/2018 09:43 17/08/2018 09:47 Usuário: PEDRO_FIORILLI
Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2345))
06/02/2023 08:46 Usuário: Elaine Cristina Colucci
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/69F1-7E88-B087-A7CA e informe o código 69F1-7E88-B087-A7CA
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (28/72) 27/414
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 69F1-7E88-B087-A7CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 06/02/2023 08:48:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NILCELENA RAFACHINE FALCONI (CPF 058.XXX.XXX-02) em 06/02/2023 12:04:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/69F1-7E88-B087-A7CA
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (29/72) 28/414
 Proc. Administrativo 5- 387/2023
De: Nilcelena F. - DA-DC
Para: DA-DL - Divisão de Licitação 
Data: 06/02/2023 às 12:05:28
Segue para continuidade no processo .
_
Nilcelena Rafachine Falconi
Chefe de Divisão de Compras
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (30/72) 29/414
 Proc. Administrativo 6- 387/2023
De: Fatima B. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 17/02/2023 às 17:04:28
Exmo. Sr. Prefeito:
Segue AUTORIZAÇÃO, visando a abertura de processo licitatório, para a devida assinatura, caso esteja de acordo.
_
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
AUTORIZACAO_DO_PREFEITO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 18/02/2023 18:31:28 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5886-DBD9-2CAF-F302
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (31/72) 30/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 – 8200 
e-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO a abertura de licitação, com o objetivo de atender o 
Departamento de Engenharia, para contratação de empresa 
especializada em OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – REVITALIZAÇÃO 
DO BECO QUE INTERLIGA A AVENIDA 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, 
neste município, conforme memorial descritivo e demais anexos.
O valor global, estimado, para a referida contratação é de R$ 81.886,48 
(oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito 
centavos). 
Após informações pelo Departamento de Finanças, quanto à dotação 
orçamentária correspondente, bem como as condições de 
pagamento, encaminho ao Departamento de Licitações, para as 
providências de costume.
Igarapava/SP, 17 de fevereiro de 2023.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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VERIFICAÇÃO DAS
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Proc. Administrativo 7- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 2. DL-ME - Minuta de Edital 
Data: 22/02/2023 às 13:36:58
Prezada, 
Segue para dar continuidade ao processo, quanto a elaboração da Minuta do Edital.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (34/72) 33/414
Proc. Administrativo 8- 387/2023
De: Denise M. - DE
Para: 1 - DA-DL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO 
Data: 23/02/2023 às 07:35:30
Setores envolvidos:
.GP, 1 - DA-DL, DA-DC, DF, DE, PPL, 1. MEdital
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV.
22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO
 Prezados, seguem as correções das datas dos seguintes documentos:
- Solicitação de abertura de licitação e memorial descritivo ( termo de referencia), que por um descuido foram
digitadas incorretamente.
desde já peço desculpas pelo equivoco.
_
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora Departamento de Engenharia
Anexos:
Memorial_descritivo_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf
SOLICITACAO_DE_ABERTURA_DE_LICITACAO_Revitalizacao_do_Beco_da_22_de_Maio_a_Pe_Zeferino.pdf
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA SP 
Departamento de Engenharia 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 7
MEMORIAL DESCRITIVO 
REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO 
1.SERVIÇOS PRELIMINARES 
PLACA DE OBRA 
A placa de obra será confeccionada em chapa galvanizada fixada com estrutura de madeira. Terá 
área de 6,00m², com altura de 3,00m e largura de 2,00m altura, e deverá ser afixada em local visível, 
preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a 
melhor visualização. Deverá ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à 
integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras. 
DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO / REMOÇÃO DE ENTULHO 
DESCRIÇÃO: 
Demolição e retirada piso cimentado 
RECOMENDAÇÕES: 
Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos 
transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de 
Trabalho na Indústria da Construção. 
Uso de mão-de-obra habilitada. 
Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). 
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DA DEMOLIÇÃO: 
Retirar piso cimentado utilizando ferramentas adequadas. Carregar, transportar e descarregar o 
entulho em local apropriado e licenciado ambientalmente para esta atividade. 
2. PISOS 
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO 
IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. 
AF_08/2022 
Características: 
Concreto fck = 20 Mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com 
betoneira 400L. 
Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5 x 10 cm, Maçaranduba, Angelim ou equivalente da região. 
Peça de madeira nativa/regional 2,5 x 7,0 cm (sarrafo para forma). 
Execução: 
Sobre a camada granular devidamente nivelada e regularizada, montam- se as fôrmas 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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que servem para conter e dar forma ao concreto a ser lançado; 
Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, sarrafeamento e desempeno do
concreto; 
Para aumentar a rugosidade do pavimento, fazer uma textura superficial por meio de moldes que 
identifica com concreto estampado, aplicadas com o concreto ainda fresco. 
Por último, são feitas as juntas de dilatação. 
A execução de juntas ocorre a cada 2 m. 
3. Iluminação externa 
O projeto elétrico contém a locação de pontos de iluminação com poste cônico e com luminárias de 
iluminação pública. Devem ser utilizados postes cônicos contínuos galvanizados a fogo, engastados,
com 6,00 m de altura e luminária LED DE 98 a 137 W. 
4. REVESTIMENTO 
REBOCO COM ACABAMENTO LISO, COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:1,5 
DESCRIÇÃO:
Aplicação de camada de revestimento utilizada para cobrimento do chapisco 
com argamassa de cimento e areia no traço 1:1,5, propiciando uma superfície que 
permita receber o revestimento decorativo ou que se constitua no acabamento final. 
RECOMENDAÇÕES:
O procedimento de execução do reboco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - 
Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e 
manutenção. 
O reboco deverá aderir bem ao chapisco e, preferencialmente. Deverá possuir textura e composição
uniformes, proporcionar facilidade de aplicação manual ou por processo mecanizado. O aspecto e 
a qualidade da superfície final deverão estar de acordo com a decoração especificada. 
A argamassa de reboco deverá ter consistência adequada ao uso, compatível ao 
processo de aplicação (manual ou mecânico), constituída de areia fina. 
As propriedades dos materiais à serem utilizados deverão ser verificadas através de ensaios de 
laboratório e atender ao disposto na NBR 13749, de responsabilidade da contratada, sendo este o 
fator condicionante para o aceite do item. 
A espessura da camada de reboco deverá ter no mínimo 2,0 mm. 
Uso de mão-de-obra habilitada. 
Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO: 
O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências dispostos 
de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da 
desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixadas taliscas de 
madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto, argamassa 
idêntica à que será empregada no revestimento. 
Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas 
entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafeada, constituindo as guias ou mestras. 
Após a execução das guias ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa de cimento 
e areia no traço 1:1,5, lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, 
com auxílio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, até preencher a área desejada. 
Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a 
regularização da superfície pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as 
depressões deverão ser preenchidas, mediante novos lançamentos de argamassa nos 
pontos necessários, repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície cheia e 
homogênea. 
O acabamento final deverá ser executado de acordo com o tipo de textura desejado. 
5. PINTURA 
Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade. As superfícies a 
serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura 
a que se destinem. 
Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, mesmos deverão ser removidos 
de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a 
pintura sobre estas superfícies. 
Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser convenientemente 
limpas com escovas e panos secos. 
A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se precauções especiais 
contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. 
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não 
prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura. 
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, 
observando mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma. 
Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando intervalo mínimo de 48 horas, após 
cada demão de massa, salvo quando indicado de outra forma. 
As superfícies pintadas deverão ser manuseadas apenas depois de decorrido o tempo limite 
estabelecido pelo fabricante. Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas
com consistência uniforme. 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
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A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverá estar de acordo com as instruções do
Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies 
acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A 
superfície acabada deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, 
tonalidade e brilho homogêneos. 
Todos os custos de materiais e mão de obra para executar a pintura (pincel, solvente, selador, etc.) 
devem estar incluídos nos itens de pintura. 
As cores para a pintura serão definidas pelo Departamento de Engenharia que terá a liberdade para 
escolher qualquer cor disponível no mercado, fornecendo a empresa executora o código da tinta 
(referência) a qual foi tomada, conforme um catálogo de tintas.
6. BANCOS E PAISAGISMO 
BANCO DE MADEIRA SOBRE ALVENARIA 
DESCRIÇÃO: 
Execução de alvenaria em bloco de concreto revestido com argamassa e acabamento em pintura. 
Assento do banco em madeira vernizada. 
RECOMENDAÇÕES: 
Uso de mão-de-obra habilitada. 
Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). 
PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO:
A madeira deverá apoiar diretamente sobre a estrutura de alvenaria do banco. Aplicar camada de 
argamassa especial em toda a área do banco como revestimento final. 
E pintura como acabamento. 
Imagem do banco meramente ilustrativa para balizar o modelo desejado. 
Mantendo as dimensões do projeto. 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA ( sugestão de plantio - palmeira ráfia, palmeira 
fênix, palmeira garrafa de pequeno porte, palmeira iuca ) 
O plantio das palmeiras deverá ser executado nas áreas indicadas no projeto dentro dos canteiros 
ornamentais e deverão ser plantadas após a execução dos bancos. 
Deverá ser plantada com substrato adubado e manutenção por 30 dias. 
Limpeza da obra. 
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações 
das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e 
adequado.
Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos 
e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser 
acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem 
cheios.
Igarapava/SP, 01 de Fevereiro de 2023. 
__________________________________________
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
Diretora do Departamento de Engenharia 
CREA SP 5061581854 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 6 de 7
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS PARA BALIZAMENTO DE EXECUÇÃO DA 
REVITALIZAÇÃO 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA SP 
Departamento de Engenharia 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 7 de 7
__________________________________________
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
Diretora do Departamento de Engenharia 
CREA SP 5061581854 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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IGARAPAVA SP 
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Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
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Igarapava, 01 de Fevereiro de 2023. 
Ao Exmo. Prefeito Municipal 
José Ricardo Rodrigues Mattar 
Assunto: Solicitação de abertura de Processo Licitatório 
Venho através deste solicitar abertura de processo Licitatório para realização de OBRAS 
PARA REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO Á RUA PADRE 
ZEFERINO, no município de Igarapava SP. 
CIDADE: IGARAPAVA – SP
Justificativa: 
O Projeto em questão trata-se da revitalização da passagem de pedestres localizada entre as 
Ruas Padre Zeferino e Av. 22 de Maio. 
É uma passagem publica existente á muitos anos a qual facilita o trajeto dos pedestres nesse 
local. 
A ideia é proporcionar um local adequado e com maior segurança promovendo também um 
ambiente agradável e turístico para a população. 
CONSIDERAÇÕES GERAIS – IMPORTANTE 
O presente Processo tem como finalidade a contratação de empresa especializada em obras de 
Construção Civil, conforme especificado no Memorial Descritivo em anexo. 
O valor da presente obra é de R$ 81.886,48 ( oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis 
reais e quarenta e oito centavos). 
Para a elaboração do orçamento foi utilizado como base as planilhas SINAPI e CDHU, onde os 
valores orçados correspondem ao fornecimento de mão de obra especializada e fornecimento 
de todos os materiais totalmente por conta da empresa contratada. 
Fazem parte desta solicitação os seguintes anexos: 
✓ Planilha Orçamentária de Custos 
✓ Memorial descritivo 
✓ Cronograma Físico Financeiro 
✓ Projetos Básicos 
Para a realização do processo Licitatório a Visita Técnica poderá ser facultativa. 
Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA ou CAU 
compatível com o objeto da licitação, com referência ao item de maior relevância.
Prova de registro empresarial e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia – CREA/ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU; 
Comprovação apresentada pela Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data 
prevista para entrega de envelopes de proposta, profissional de nível superior ou outro 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA SP 
Departamento de Engenharia 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade 
Técnica por execução de obras civis similares, referente ao item de maior relevância, qual seja: 
• EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO 
Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro expedida pelo CREA ou CAU da região 
de sua sede em nome da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos. 
Empreitada por preço global. 
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua 
assinatura, e o prazo de execução da obra é de 08 (oito) meses contados a partir da data da 
ordem de serviço. 
Gestora e fiscal do contrato: 
Denise Helena Salvino Marcelino 
Engenheira Civil 
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854 
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
__________________________________________
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
Diretora do Departamento de Engenharia 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F6D5-2B01-E074-252A e informe o código F6D5-2B01-E074-252A
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6D5-2B01-E074-252A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 23/02/2023 07:36:56
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Proc. Administrativo 9- 387/2023
De: Caroline S. - 2. DL-ME
Para: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitação - A/C Felipe P.
Data: 24/02/2023 às 10:31:03
Prezado Dr. Felipe,
Segue, anexa, Minuta de Edital para elaboração de parecer jurídico, por gentileza.
Na mesma oportunidade, é anexada a publicação da Portaria nº 9.557/2022, que versa sobre a constituição da
Comissão Permanente de Licitação.
Atenciosamente,
_
Caroline Rodrigues Silva
Divisão de Licitação
Anexos:
MINUTA_DE_EDITAL_T_P_xxx_2023_REVITALIZACAO_DO_BECO_AV_22_DE_MAIO.pdf
PORTARIA_9_557_2022_COMISSAO_E_PREGAO.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (46/72) 45/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 1/44
M I N U T A 
AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº __
 / 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA 
A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. 
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: Até às __h __min do dia 
__
/
__
/2023 
Horário para abertura dos envelopes: __h __min do mesmo dia (__
/
__
/2023) e no mesmo local. 
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro 
Valor estimado da licitação: R$ 81.886,48
Fonte de recursos: Próprio 
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia __
/
__/2023, por meio do seguinte acesso: 
Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / 
serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 
212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
Igarapava/SP, em __
de ________ de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
1Doc: Proc. Administrativo 387/2023 | Anexo: 04_TDS_HABILITACAO.pdf (47/72) 46/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2023 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 2/44
MINUTA DE EDITAL 
 
 TOMADA DE PREÇOS Nº
___
 / 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023
PREÂMBULO 
A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP realizará licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, por meio 
da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9.557/2022, devidamente publicada no Diário 
Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, 
visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO 
À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO 
GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em atendimento ao Departamento 
de Engenharia, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei 
Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais cláusulas deste 
Edital.
O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no 
Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às __h __ min 
do dia 
__
de _____ de 2023, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às __
h 
__
min, do mesmo dia, no 
mesmo local. 
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo no dia previsto para 
abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo 
horário e local. 
Valor global, estimado, da licitação: R$ 81.886,48 
 Fonte de Recursos: Próprio 
1. DO OBJETO 
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, 
visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO 
À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO 
GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em 
atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
1.1.1. As licitantes poderão realizar visita nos locais, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a 
fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do 
contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações. 
1.1.2. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; 
entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Departamento 
de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 3173-8200 (ramal 235). 
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 
2.1. O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir da emissão da 
Ordem de Serviço. 
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2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 
3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, 
legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 
3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura 
Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento. 
3.3. É vedada a participação de empresa: 
3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 
3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, 
estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93; 
3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus 
órgãos descentralizados; 
3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional; 
3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 
3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava 
direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município; 
3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, 
se sujeita às penalidades cabíveis. 
4. DOS ENVELOPES 
4.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes 
distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: 
ENVELOPE I: 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Conteúdo: Documentos para Habilitação 
Tomada de Preços nº ___ / 2023. 
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 
ENVELOPE II: 
 À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Conteúdo: Proposta de Preço 
Tomada de Preços nº ___ / 2023. 
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 
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5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 
5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus 
anexos, por meio eletrônico, no endereço www.igarapava.sp.gov.br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES 
ou, caso não seja possível a sua retirada por meio eletrônico, poderá ser solicitado ao Departamento de Licitações, 
por meio dos seguintes e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, 
ou, ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo). 
5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser 
encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, estabelecida na Rua 
Dr. Gabriel Vilela, 413 - Igarapava/SP, ou por meio do e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou
cpl@igarapava.sp.gov.br com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato 
social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, 
observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não 
o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 41, 
§ 2º da Lei Federal 8.666/93. 
5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente. 
5.2.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de 
outra forma. 
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 
6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos 
e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br ou por escrito, sempre em papel timbrado da 
empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado 
no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Igarapava/SP,
fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira. 
6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 
8.666/93.
6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se 
que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações 
posteriores. 
6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação de 
propostas, na forma da legislação, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 
6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da 
presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da 
Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “Licitações”.
6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados 
e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital. 
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 
7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e 
“Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o 
devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento 
convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 
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7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V 
deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado: 
7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com 
fotografia; 
7.2.2. Tratando-se de procurador, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro 
comercial, registrado na Junta Comercial, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme 
modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir 
de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade 
com fotografia; 
7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que 
contenha foto.
7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião. 
7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser 
digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas. 
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do 
original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão 
efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 
7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua 
portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por 
Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e 
Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser 
apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta 
de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 
3/10... 10/10); 
7.6.1. Caso não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro 
da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação. 
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I 
8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, 
que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do Envelope 
I. 
8.1.1. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser 
apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido. 
8.1.2. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, 
obrigatoriamente, junto com a habilitação. 
8.1.3. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de 
validade, também deverão ser apresentados juntamente. 
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8.2. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos: 
8.2.1. Habilitação Jurídica: 
8.2.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, 
devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 
8.2.1.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente 
consolidadas às demais alterações. 
8.2.1.3. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que 
aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente. 
8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo 
órgão competente. 
8.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista: 
8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
8.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
8.2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa,
expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante. 
8.2.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Seguridade 
Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
8.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - 
FGTS. 
8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e 
à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho 
(http://www.tst.jus.br/certidao). 
8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no 
momento da apresentação dos documentos de habilitação. 
8.2.3. Qualificação econômico-financeira: 
8.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede 
da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação 
ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento. 
8.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial.
Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, faz-se necessário que a interessada 
demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar 
sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico 
financeiras estabelecidos no Edital. 
8.3. Qualificação Técnica: 
8.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou 
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no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do objeto 
social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de seu prazo 
de validade; 
8.3.2. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão 
ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; 
8.3.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de 
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) 
em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da 
licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados,
independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância: 
- EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO 
8.3.4. Comprovação de capacidade Técnica Profissional – Para comprovação da capacidade técnico￾profissional, a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação 
dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica (ART), 
devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de 
características semelhantes às do objeto desta licitação; 
8.3.5. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante 
apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional 
autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de 
dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua 
investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP; 
8.3.6. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante 
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado 
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de 
anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes 
às do objeto desta licitação; 
8.3.7. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos 
veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do 
objeto da licitação; 
8.3.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços 
serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, 
sendo que a esta deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min; 
8.3.9. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número 
(016) 3173-8200 – Ramal 235, junto ao Departamento de Engenharia; 
8.3.10. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade 
ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada 
a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da 
licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza 
dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer 
questionamentos futuros; 
8.3.11. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação
do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha 
poderes para tal; 
8.3.12. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como 
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ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação. 
8.4. Outras Comprovações: 
8.4.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento 
legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital. 
8.4.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 27, 
inciso V, da Lei de Licitações; 
8.4.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo 
representante Legal da Empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das 
Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do 
artigo 3° da Lei Complementar n
o
 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital);
8.4.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes 
(procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” –
Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral; 
8.4.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria na qual conste o número 
da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste Edital);
8.4.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras; 
8.4.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.4.4. e 8.4.5. deste item (8.4.) 
poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para inabilitação; 
8.4.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os 
documentos de habilitação; 
8.4.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I; 
8.4.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado 
como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão; 
8.4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, com 
exceção dos documentos extraídos via Internet;
8.4.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da Comissão 
perante o site correspondente; 
8.4.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica autenticada; 
8.4.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto 
neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, impossibilitando 
a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo. 
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II 
9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para 
cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta 
(Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da 
razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, 
devidamente identificado e qualificado; 
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9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no Anexo I,
deste Edital; 
9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas 
decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior; 
9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os 
serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data 
de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período de 
60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço; 
9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às 
expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, 
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo procurador, 
juntando-se a procuração; 
9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais 
serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte: 
9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e 
corrigindo-se a quantidade e o preço total; 
9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o 
preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço; 
9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 
9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o 
Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e 
consignados em ata;
9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços para 
todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 
9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 
9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 
9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 
9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta 
das demais licitantes. 
9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de 
sua proposta comercial; 
9.7. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação previstas no Edital. 
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 
10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na 
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presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos 
envelopes de habilitação e das propostas. 
10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da Comissão 
e pelos licitantes credenciados. 
10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, 
segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação. 
10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, 
podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão. 
10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital. 
10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame 
até seu julgamento. 
10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, 
desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 
10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida 
no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações. 
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 
11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo 
sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos 
interpostos; 
11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar 
continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas; 
11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes 
e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 
11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os 
estimados no Edital; 
11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a 
conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 
11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os 
correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 
11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, 
prevalecerá o valor unitário; 
11.3.4. O(s) valor(es) unitário(s) do(s) item(ns) da proposta de preços não poderá(ão) ultrapassar o(s) 
valor(es) unitário(s) previsto(s) na Planilha de Custos (Anexo II), ainda que o valor global esteja dentro do 
estimado para a licitação;
11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em 
consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste 
Edital. Não será adjudicada proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 
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11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a 
licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal 
nº 8.666/93; 
11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer 
fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta 
Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da 
disputa ou descaracterizá-la. 
11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, 
o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 
da Lei 8.666/93. 
11.9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
11.9.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte. 
11.9.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas 
de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 
11.9.3. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as 
exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação. 
11.9.4. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão 
convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro 
do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
11.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que 
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas. 
11.9.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico. 
12. DOS RECURSOS 
12.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da 
Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL. 
12.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante legal
da recorrente. 
12.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de 
Igarapava, situada na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 17h00min 
ou pelos e-mails: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura 
do representante legal da recorrente. 
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13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 
13.1. O objeto desta Tomada de Preços será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, 
conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal. 
13.2. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se negar 
a executar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante imediatamente 
classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a execução 
do serviço. 
14. DA CONTRATAÇÃO 
14.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra
o presente Edital. 
14.2. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de 
convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 
14.2.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na 
impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 
14.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a 
decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto no 
artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 
14.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual 
prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital. 
14.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do 
serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão. 
14.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 
14.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas 
relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações 
constantes no instrumento contratual. 
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução 
dos serviços, objeto deste Edital. 
15.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, 
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
15.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato. 
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
16.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, 
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e 
instruções do Município. 
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16.1.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, 
por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos 
órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 
16.1.2. Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA. 
16.1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento 
definitivo pela CONTRATANTE. 
16.2. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 
16.3. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 
16.4. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 
16.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos 
da execução dos serviços, objeto desta licitação. 
16.6. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, 
apontados pela fiscalização. 
16.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
16.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 
55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 
16.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade 
com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da 
respectiva guia de recolhimento. 
16.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será 
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 
16.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total 
integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
17.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à 
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 
17.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 
17.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente 
aceitas pela fiscalização. 
17.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 
17.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 
17.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 17.1, a CONTRATADA 
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indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos. 
17.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, 
retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não 
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA 
houver dado motivo. 
18. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
18.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação. 
18.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, 
licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer 
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 
18.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços 
executados (medições conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação 
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 
18.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 
18.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do 
titular do Departamento requisitante. 
18.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no Anexo I, da presente Tomada de 
Preços para o devido pagamento. 
18.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento 
a que fizer jus a licitante vencedora. 
19. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO 
19.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele 
designado. 
19.2. A fiscalização terá poderes para: 
19.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que 
atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à 
CONTRATADA. 
19.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto 
por ele designado. 
19.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja 
permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da
CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra 
despesa, que de tal fato possa decorrer. 
19.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, 
FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 
19.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
Município de Igarapava. 
19.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a 
esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 
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19.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos
serviços ora licitados. 
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 
20.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o 
Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da respon￾sabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 
a) Advertência. 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras 
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, por meio de comunicações escritas,
e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) 
do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será 
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no subitem anterior. 
20.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”, 
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
20.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá 
optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 17, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções 
previstas neste Edital. 
20.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
21. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
21.1. As despesas referentes ao objeto ora licitado correrão pelas seguinte dotação orçamentária, suplementada, 
se necessário: 
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos
560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL 
22. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO 
22.1. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes 
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, 
a fim de recebê-las provisoriamente. 
22.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de 
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios,
porventura existentes. 
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22.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua 
fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro. 
22.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos 
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
23. DO REEQUILÍBRIO 
23.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que 
deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
23.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal 
do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, 
gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 
23.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
23.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do 
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal 
n.º 8.666/93. 
24. DO REAJUSTE 
24.1.O critério de reajuste será definido nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 sendo que poderá ser registrado por 
simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo. 
24.2. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, 
em conformidade com a lei 10.192/2001. 
24.3. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo 
com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 
24.4. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado 
pela Prefeitura. 
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 
25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do 
processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação 
ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
25.3.Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
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a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens 
sobre os demais licitantes; 
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de 
Contrato; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
26.1. Integram o presente Edital: 
26.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro / Projetos 
Básicos e Executivos; 
26.1.2. Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; 
26.1.3. Anexo III – Declaração de que não emprega Menor; 
26.1.4. Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 
26.1.5. Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento; 
26.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato; 
26.1.7. Anexo VII – Modelo declaração de conta corrente. 
26.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na 
forma da lei. 
26.3. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do 
processo licitatório. 
26.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa 
anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 
26.5. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena da licitante aos seus termos 
e condições. 
26.6. De todas as reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas. 
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26.7. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Igarapava, Estado de 
São Paulo, excluído outro, por mais privilegiado que seja. 
Igarapava/SP, em __
de ____________ de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I 
MEMORIAL DESCRITIVO 
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
1Doc: 73/414
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
1Doc: 75/414
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PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS 
1Doc: 76/414
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ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR 
Declara expressamente, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº __
/ 2023 que ____________________________ (nome ou razão social do licitante), que: 
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração 
Pública; 
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório; 
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer 
reservas. 
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. 
Igarapava/SP, __ de ___________ de 2023 
____________________ 
******************* 
(assinatura do responsável pela empresa) 
Nome completo ou carimbo:____________________________________ 
Cargo ou carimbo: ___________________________________________ 
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. 
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ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
________________________________ (razão social), CNPJ nº. ___________________, sediada 
em____________________________ (endereço completo), declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando 
que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição 
de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) 
anos pela utilização de mão de obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que 
não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador 
adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola. 
Ressalva: 
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
__________, __ de _________ de 2023. 
______________________________________________ 
Nome e RG do declarante 
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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
___________________________ (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº ______________________, por 
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). _________________________, portador da Carteira de 
Identidade nº. __________________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no neste 
Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno 
porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 
Igarapava/SP, __ de _________ de 2023. 
_________________________________________ 
(Nome da empresa e assinatura do representante legal) 
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ANEXO V 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) 
______________________, portador(a) do documento de identidade nº __________, para participar das reuniões 
relativas à TOMADA DE PREÇOS Nº __
 / 2023, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e 
propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, rubricar 
documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. 
___________, ____ de __________________ de 2023. 
_________________________________ 
(Nome da empresa e assinatura do representante legal - CARIMBO) 
1Doc: 80/414
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ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A 
EMPRESA ____________ 
Nº DO CONTRATO: ____/2023 
VALOR: R$ ____________ 
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, 
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a 
empresa ______________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede __________, município de 
____________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____________, portador do 
RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado em ____________, firmam 
o presente termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº ___
/2023, sujeitando-se os contratantes 
às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, 
Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas 
e condições: 
CLÁUSULA I – DO OBJETO 
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA 
A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, 
em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 
2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir 
da emissão da Ordem de Serviços. 
2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. 
CLAUSULA III – DO VALOR 
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ___________ (_____________); 
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3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza 
e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços 
executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação 
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular 
do Departamento de Engenharia. 
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido 
pagamento. 
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a 
que fizer jus à CONTRATADA. 
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária, suplementada se necessário: 
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos
560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL 
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele 
designado. 
6.2. A fiscalização terá poderes para: 
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que 
atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à 
CONTRATADA. 
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto 
por ele designado. 
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja 
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da 
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra 
despesa que tal fato possa decorrer. 
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, 
FGTS, ISS e outros decorrentes. 
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6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
MUNICÍPIO. 
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a 
esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos 
serviços, ora contratados. 
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos 
serviços, objeto deste contrato. 
7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 –
CREA/SP: 5061581854. 
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, 
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. 
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 
55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Termo de Referência, 
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e 
instruções do Município. 
8.2.1. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as 
responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir 
andamento conveniente aos trabalhos. 
8.2.2. Todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade e todos os serviços executados deverão 
estar em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, satisfazer rigorosamente às Normas 
Brasileiras. 
8.2.3. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, 
por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos 
órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 
8.2.4. Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA. 
8.2.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo 
pela CONTRATANTE. 
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8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 
8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 
8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos 
da execução dos serviços, objeto desta licitação. 
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, 
apontados pela fiscalização. 
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade 
com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da 
respectiva guia de recolhimento. 
8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 
8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total 
integridade, até a entrega final e aprovação por parte da Fiscalização. 
CLÁUSULA IX – DO REEQUILÍBRIO 
9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que 
deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
9.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do 
interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando 
eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 
9.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das 
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
9.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu 
valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 
8.666/93.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTE 
10.1. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, 
em conformidade com a lei 10.192/2001.
10.2. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo 
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com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 
10.3. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado 
pela Prefeitura. 
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
11.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a 
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal 
cabíveis, as seguintes sanções: 
a) Advertência; 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras 
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem 
prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total 
do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida 
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
11.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
11.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava 
poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 11.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais 
sanções previstas neste contrato. 
11.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO 
12.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização 
ou retenção, se a CONTRATADA: 
12.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 
12.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente
aceitas pela fiscalização. 
12.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 
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12.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 
12.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 12.1, a 
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes. 
12.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, 
retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para 
cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado 
motivo. 
CLÁUSULA XIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 
13.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, 
a fim de recebê-las provisoriamente. 
13.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de 
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios,
porventura existentes. 
13.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua 
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil 
Brasileiro. 
13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos 
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
CLÁUSULA XIV – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 
14.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros 
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da 
promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
14.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
14.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens 
sobre os demais licitantes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos; 
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d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de 
Contrato; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA XV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 
15.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução 
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a 
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, 
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de 
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do 
contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 
15.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação 
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados 
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, 
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. 
CLÁUSULA XVI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 
16.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
16.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações 
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 
16.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 
16.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 
5.678/2006.
16.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas 
que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 
16.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 
16.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à 
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente 
instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 
16.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da 
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 
16.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do 
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Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 
16.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da 
Lei n.º 12.846/2013. 
16.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em 
conformidade com os preceitos legais vigentes no país. 
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de 
Licitação – Tomada de Preços nº ___/2023, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da 
CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
17.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 
17.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos 
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. 
CLÁUSULA XIII – DO FORO 
18.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, 
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. 
 E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente 
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em ___ de ___________ de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
***********************
REP. LEGAL SR.(A)*******
CONTRATADA
 
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: ********************** CPF: *****************
TESTEMUNHAS: 
1ª: _________________________________ CPF _______________________
2ª: _________________________________ CPF _______________________
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ANEXO VII 
M O D E L O 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº __
/2023.
(Nome da empresa) .........................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº..............................................e do CPF nº........................................., DECLARA para o fim de 
comprovação junto a licitação que o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo 
pagamento segue abaixo descrito:
Nome Titular da Conta:
Banco:
Conta-Corrente n°: Agência n°:
Igarapava/SP, ..... de ...................... de 2023. 
(Nome completo e assinatura do representante legal da empresa) 
1Doc: 89/414
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 2 de 10
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal
FLS: 112
de Igarapava
PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte
composição:
PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA
VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES
MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
PARAGRÁFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios que seu objeto necessite
auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência à
Comissão.
Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO,
de acordo com a seguinte composição:
PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA
PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES
EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA
EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI
EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6
Po de r E xe cutiv o PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Ato s Oficia is
Portarias
Po rta ria s
1Doc: 90/414
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 3 de 10
Município de Igarapava - SP
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Prefeitura Municipal
FLS: 113
de Igarapava
PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios, na modalidade Pregão, que
seu objeto necessite auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para
prestar assistência e sua equipe de apoio.
Art. 3º. O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres
públicos, sendo considerado serviço relevante ao Município, nada percebendo seus membros
dos cofres municipais a qualquer título.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 13.08.2022.
Art 5º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9499, de
17.08.2021.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6
1Doc: 91/414
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 2 de 52
Município de Igarapava - SP
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PODER EXECUTIVO
Po de r E xe cutiv o
Atos Oficiais
Ato s Oficia is
Outros atos oficiais
Outro s a to s o ficia is
EXTRATO DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO: 2 º ADITAMENTO AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 01/2022 – SMS. CONVENENTE: MUNICIPIO
DE IGARAPAVA/SP, inscrita no CNPJ sob n.
45.324.290/0001-67, legalmente representada pelo Prefeito
Municipal, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor
Municipal do SUS e Diretor Municipal de Saúde.
CONVENIADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, por seu representante
legal e interventor. OBJETO: o aditamento de prazo e
utilização dos saldos remanescentes, devidamente
autorizado pelo gestor de saúde, do convenio Convênio
01.2022 – SMS que tem por objeto prestação de serviços
médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS
ELETIVAS, em esquema de MUTIRÃO, definindo as
responsabilidades das partes e estabelecendo metas do
processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em
sintonia com as necessidades de saúde da população e em
conformidade com as políticas públicas de saúde para a
atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS,
com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado,
assegurando assistência universal e gratuita aos usuários
do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o
Plano de trabalho, que integram o presente instrumento,
conforme Plano de Trabalho nº 05/2022 . BASE LEGAL:
Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus
artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 e
8.142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações
posteriores, Lei Municipal nº 1040 de 28 de março de 2022,
artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais
aplicáveis. VALOR: R$ 123.267.92 (cento e vinte e três mil,
duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centos),
devendo ser repassado apenas R$ 83.232,01,
RESPONSÁVEIS: José Ricardo Rodrigues Mattar – Prefeito,
Luiz Carlos Vergara Pereira – Diretor Municipal de Saúde,
Marcelo Ormeneze – Interventor. VIGÊNCIA: 20/06/2022 a
03/08/2022. ASSINATURA: 04 de agosto de 2022.
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Ato s de Pe sso a l
Outros atos
Outro s a to s
. PORTARIA Nº 314, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DO GOZO E PAGAMENTO DE
FÉRIAS DO(A) SERVIDOR(A)
MURILO OLIVEIRA
VENTURELLI.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a)
abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 30 dias.
NOME CARGO/EMPREGO PERIODO AQUISITIVO
MURILO OLIVEIRA VENTURELLI AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19.02.2019 À 18.02.2020
ARTIGO 2º - O início do gozo será em 25.08.2022 com
término em 23.09.2022, devendo retornar ao trabalho na
data subsequente.
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data
de sua publicação.
IGARAPAVA - SP, 24 de Agosto de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data
supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
...........................................................................................................
Errata
E rra ta
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Referente à publicação da Portaria nº 9557, de 18 de
agosto de 2022, no Diário Eletrônico do Município, Edição
nº 657, do dia 23/08/2022, ficam retificados os artigos 1º e
2º, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados,
para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -
CPL, deste Município, de acordo com a seguinte
composição:
PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA
VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO
PRESTES
MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE
DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte
composição:
PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA
PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES
EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA
EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI
EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Leia-se:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados,
para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -
CPL, deste Município, de acordo com a seguinte
1Doc: 92/414
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 3 de 52
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
composição:
PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA
VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO
PRESTES
MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE
DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte
composição:
PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA
PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO
PRESTES
EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA
EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI
EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Ficam ratificados os demais dispositivos legais da
forma como foram publicados.
Igarapava/SP, 24 de agosto de 2.022.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal de Igarapava
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Extrato
E xtra to
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO Acréscimo ao Termo do Contrato originário
dos itens 07 (ÁGUA OXIGENADA 1 LITRO) e 15
(ALGODÃO HIDROFILO 500 GRS)
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento Municipal de Saúde
PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO Início a partir do dia 08/08/2022 e o
vencimento permanece o mesmo do contrato
em vigência, ou seja, dia 28/06/2023
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 020401 10 301 0150 2126 0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL-SB
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
(FICHA 194) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020401 10 301 0150 2131 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
GESTÃO PÚBLICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
(FICHA 207) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS Estadual/Federal
CONTRATADA – DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
NÚMERO DO ADITIVO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 164/2022
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO 08/08/2022
VALOR DO ADITIVO R$ 1.580,44 (mil e quinhentos e oitenta reais e
quarenta e quatro centavos)
...........................................................................................................
1Doc: 93/414
Proc. Administrativo 10- 387/2023
De: Felipe P. - DJ-SCL
Para: 1 - DA-DL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO 
Data: 24/02/2023 às 11:26:32
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, 1 - DA-DL, DA-DC, DF, DE, PPL, 1. MEdital
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REVITALIZAÇÃO DO BECO QUE INTERLIGA A AV.
22 DE MAIO Á RUA PADRE ZEFERINO
Bom dia,
Segue em anexo o Parecer Jurídico.
At.te,
_
Felipe Oliveira Torres de Paula
Procurador Jurídico
Anexos:
Parecer_Juridico_Tomada_de_Preco_Revitalizacao_do_Beco.pdf
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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1Doc: 94/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
PARECER JURÍDICO 
Tomada de Preço: xxxx / 2022. 
Processo Administrativo nº 018/2023. 
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA
A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE 
ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. 
Legislação Pertinente: Lei Federal nº 8.666/1.993, conforme condições editalíssimas. 
I - DO BREVE RELATÓRIO: 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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1Doc: 95/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Trata - se de parecer jurídico relativo ao procedimento 
licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO, registrado no processo administrativo 
sob o nº 018/2023, relativo à minuta de Edital, minuta do Contrato e demais 
documentos, até então acostados ao feito. 
O pedido formulado pele Departamento de Engenharia, para 
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” 
QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO”, possui 
destinação de verba municipal, no valor estimado de R$ 81.886,48 (oitenta e um mil, 
oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). 
Assim após a constatação e de necessidade de adequação 
que toda licitação deve ser pautar em princípios e regras previstos no texto 
constitucional. Diante disso salienta Márcio Pestana (in, Direito Administrativo 
Brasileiro. 2. Ed Rio de Janeiro: Elsevier, 2010): 
Permitem que o intérprete e o aplicador do Direito no caso 
concreto das vezes, possam, a partir da usa luminosidade, 
solucionar questões que, sob a ótica dogmática, poderiam 
apresentar aparente perplexidade. 
É o relatório. 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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1Doc: 96/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
I – DA FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO: 
Nos termos do PARECER, o fulcro da mesma reside na possibilidade de 
utilização da modalidade Tomada De Preço para a contratação do objeto ora 
mencionado. 
O pedido é estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar na análise 
da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito do Departamento de 
Engenharia, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica ou
administrativa. 
Ainda em sede inicial, é importante delimitar a principal legislação de
regência que orientará a elaboração desta manifestação: Lei nº 8.666/93, Lei nº
10.520/02 e Lei 123/2006. 
Considerando a concorrência de diversas normas de origem federal, 
estadual e municipal, além das próprias disposições contidas no Edital de Licitação, 
assim como a especificidade da modalidade licitatória de tomada de preços, cumpre 
tecer breves considerações sobre a maneira como as diversas normas sobre a matéria 
hão de ser interpretadas. 
Assim, na análise do sistema jurídico e tendo em vista um caso concreto o 
intérprete, há de levar em conta não apenas as regras, dotadas de alta especificidade, 
mas também os princípios, que se diferenciam lógica e qualitativamente. 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6
1Doc: 97/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
O art. 38, § único da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assim 
preleciona: 
Art. 38 (...) § único: As minutas de editais de licitação, bem como 
as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser 
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da
Administração. (Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994). 
Sinalo que o presente parecer não se restringirá ao exame exclusivo da 
minuta de edital, mas também dos atos do procedimento licitatório realizados até 
então. 
Ocorre que o ato convocatório se caracteriza como uma das peças do
processo, com atos anteriores que funcionam como condições necessárias à sua 
elaboração, sendo infrutífero analisá-lo como se fosse uma peça autônoma, apta a 
produzir efeitos por si só. 
A utilização da Tomada de Preços, com valor estimado de R$ 81.886,48 
(oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), 
está dentro dos parâmetros legais, nos termos do art. 23, inciso I, alínea a e art. 23, § 
4º, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 1º, inciso I, aliena a do Decreto Federal nº 
9.412/2018, cujas legislações dispõem: 
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do 
artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, 
tendo em vista o valor estimado da contratação: 
I - para obras e serviços de engenharia: 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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1Doc: 98/414
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ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
[...]; 
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos 
mil reais); 
[...]; 
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia: 
[...]; 
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três 
milhões e trezentos mil reais); 
Portanto, adequada a modalidade licitatório Tomada de Preços, uma vez 
que a legislação autoriza o uso de tomada de preços, especialmente na espécie de 
serviço de engenharia contratado, o qual exige que seja utilizado esta modalidade de
licitação, nos termos da fundamentação supra. 
O exame prévio do edital tem índole jurídico-formal e consiste, via de regra, 
em verificar nos autos, no estado em que se encontra o procedimento licitatório, os 
seguintes elementos:
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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1Doc: 99/414
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ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
a) autuação, protocolo e numeração; 
b) justificativa da contratação; 
c) termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade 
competente, contendo o objeto, o critério de aceitação do 
produto, orçamento detalhado para avaliação de custos, 
definição dos métodos de avaliação, prazo, forma e local de
entrega, cronograma físico- financeiro, deveres do contratado e 
contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento; 
prazo de execução e garantia e sanções pelo inadimplemento;
d) indicação do recurso orçamentário para cobrir a despesa; 
e) ato de designação da comissão; 
f) edital numerado em ordem serial anual; 
g) se preâmbulo da minuta de edital contém o nome da 
repartição interessada e de seu setor; 
h) preâmbulo do edital indicando a modalidade e o tipo da 
licitação, bem como o regime de execução; 
i) preâmbulo do edital mencionando que a licitação será regida 
pela legislação pertinente; 
j) preâmbulo do edital anotando o local, dia e hora para 
recebimento dos envelopes de documentação e proposta, bem 
como para o início de abertura dos envelopes; 
l) indicação do objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; 
m) indicação do prazo e as condições para a assinatura do 
contrato ou retirada dos instrumentos; 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6
1Doc: 100/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
n) indicação do prazo para execução do contrato ou entrega do 
objeto; 
o) indicação das sanções para o caso de inadimplemento; 
p) indicação das condições para participação da licitação; 
q) indicação do critério para julgamento, com disposições claras 
e parâmetros objetivos; indicação dos locais, horários e códigos 
de acesso para fornecimento de informações sobre a licitação 
aos interessados: 
r) indicação dos critérios de aceitabilidade dos preços unitário e 
global e indicação das condições de pagamento. 
No que respeita à minuta contratual, incumbe ao parecista 
pesquisar a conformidade dos seguintes itens: 
a) condições para sua execução, expressas em cláusulas que 
definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
em conformidade com os termos da licitação e da proposta a 
que se vinculam, estabelecidas com clareza e precisão; 
b) registro das cláusulas necessárias: 
I - o objeto e seus elementos característicos; 
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; 
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base 
e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de 
atualização monetária entre a data do adimplemento das 
obrigações e a do efetivo pagamento; 
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de
entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o 
caso; 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5C6C-96FD-9CB6-5DB6 e informe o código 5C6C-96FD-9CB6-5DB6
1Doc: 101/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica; 
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, 
quando exigidas; 
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades 
cabíveis e os valores das multas; 
VIII - os casos de rescisão; 
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; 
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para 
conversão, quando for o caso; 
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a 
dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante 
vencedor; 
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e 
especialmente aos casos omissos; 
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a 
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
XIV - cláusula que declare competente o foro da sede da
Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o 
disposto no § 6º do art. 32 da Lei n. 8.666/93; 
XV - A duração dos contratos adstrita à vigência dos respectivos 
créditos orçamentários, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 
57 da Lei n. 8.666/93. 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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1Doc: 102/414
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CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
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Caso não sejam atendidos os requisitos acima mencionados, o processo retorna 
ao pregoeiro e sua equipe para corrigir as não-conformidades, retornando ao Jurídico 
quando as exigências legais forem integralmente cumpridas. 
Havendo descumprimento de condições de menor relevância, o parecer de 
aprovação será condicional à correção/preenchimento dos elementos apontados 
como insuficientes. 
Feitas as considerações iniciais, passo ao exame de estilo. 
Na modalidade Tomada de Preço, é útil a presença do Termo de Referência, de 
modo que, neste presente caso, estão presente: 
1) Termo de Referência; 
2) Projetos Básico e Executivo; 
3) Dotações Orçamentárias; 
4) Minuta do Edital; 
5) Minuta do Contrato; e 
6) Demais Documentos Declarativos, nos termos da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
Nas modalidades de licitação definidas pela Lei nº 8.666/93, tem sido usual 
o próprio termo de requisição de licitação conter os elementos do Termo de 
Referência, Projetos Básico e Executivo, assim como das Dotações Orçamentárias, 
além da Minuta do Edital, Minuta do Contrato e dos demais Documentos 
Declarativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 
Desse modo, os autos do processo em questão estão acompanhados pelo 
Termo de Referência, contendo este os elementos mínimos necessários à promoção 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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1Doc: 103/414
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do certame, havendo uma suficiente descrição do que se pretende contratar. 
Consta, ainda, o orçamento prévio. 
Feita tal observação e compulsando os autos, verifico a conformidade do
procedimento, edital e minuta contratual às normas da Lei n. 8.666/93, apenas 
faltando a devida justificativa, que deverá constar logo abaixo do objeto do contrato, 
nos termos da legislação supra. 
Por fim, ressalto que a Portaria Municipal de Igarapava/SP nº 9.557 de 18 de 
agosto de 2022 nomeou os servidores e membros da equipe de apoio técnico, 
instituindo a Comissão Permanente de Licitação, responsável pela regularidade e 
legalidade do processo licitatório. 
III – DA CONCLUSÃO: 
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1Doc: 104/414
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PABX (16) 3173 7200 
Portanto o presente processo licitatório encontra-se respaldado na lei, não 
havendo mais nenhum óbice que possa ensejar a sua nulidade, razão pela qual opino 
pelo prosseguimento do certame em seus ulteriores atos, devendo a Comissão 
Permanente de Licitação deve observar as demais regras do processo licitatório 
Por fim, esta Procuradoria Jurídica, analisando os aspectos jurídicos da
licitação, e, portanto, ressalvando o aspecto estritamente técnico, e,
demonstrado pelo Departamento de Solicitante, com objetivo e especificações do 
objeto e qualificação necessária para executá-lo, chega à conclusão que poderá 
este seguir seu curso legal regular. 
Logo, merece o certame ter seu regular prosseguimento legal. 
Salvo melhor entendimento, é o Parecer. 
Igarapava/SP, 24 de fevereiro de 2023. 
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA 
PROCURADOR JURÍDICO 
OAB/SP 456.757 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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1Doc: 105/414
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C6C-96FD-9CB6-5DB6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA (CPF 451.XXX.XXX-50) em 24/02/2023 11:27:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: 106/414
 Proc. Administrativo 11- 387/2023
De: Fatima B. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 24/02/2023 às 15:14:57
Exmo. Sr. Prefeito:
Diante do parecer jurídico, foi agendado o processo licitatório - Tomada de Preços nº 006/2023, o qual
encaminhamos para, se de acordo, proceder a devida assinatura.
_
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
EDITAL_COMPLETO_E_ANEXOS_T_P_006_2023_REVITALIZACAO_DO_BECO_AV_22_DE_MAIO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 27/02/2023 09:00:44 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
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1Doc: 107/414
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e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
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AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA 
A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. 
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 
15/03/2023. 
Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (15/03/2023) e no mesmo local. 
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro 
Valor estimado da licitação: R$ 81.886,48
Fonte de recursos: Próprio 
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 27/02/2023, por meio do seguinte acesso: 
Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / 
serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 
212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
Igarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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1Doc: 108/414
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e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
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E D I T A L 
 
 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023
PREÂMBULO 
A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP realizará licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, por meio 
da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9.557/2022, devidamente publicada no Diário 
Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, 
visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO 
À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO 
GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em atendimento ao Departamento 
de Engenharia, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei 
Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais cláusulas deste 
Edital.
O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no 
Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às 08h45min do 
dia 15 de março de 2023, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09h00min, do mesmo dia, no mesmo 
local. 
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo no dia previsto para 
abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo 
horário e local. 
Valor global, estimado, da licitação: R$ 81.886,48 
 Fonte de Recursos: Próprio 
1. DO OBJETO 
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, 
visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO 
À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO 
GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em 
atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
1.1.1. As licitantes poderão realizar visita nos locais, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a 
fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do 
contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações. 
1.1.2. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; 
entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Departamento 
de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 3173-8200 (ramal 235). 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2023 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS - TP 006/2023 – REVITALIZAÇÃO DO BECO DA AV. 22 DE MAIO – DEP. DE ENG. FL. 3/44
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 
2.1. O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir da emissão da 
Ordem de Serviço. 
2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 
3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, 
legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 
3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura 
Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento. 
3.3. É vedada a participação de empresa: 
3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 
3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, 
estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93; 
3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus
órgãos descentralizados; 
3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional; 
3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 
3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava 
direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município; 
3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, 
se sujeita às penalidades cabíveis. 
4. DOS ENVELOPES 
4.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes 
distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: 
ENVELOPE I: 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Conteúdo: Documentos para Habilitação 
Tomada de Preços nº 006 / 2023. 
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 
ENVELOPE II: 
 À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Conteúdo: Proposta de Preço 
Tomada de Preços nº 006 / 2023. 
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
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e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
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5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 
5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus 
anexos, por meio eletrônico, no endereço www.igarapava.sp.gov.br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES 
ou, caso não seja possível a sua retirada por meio eletrônico, poderá ser solicitado ao Departamento de Licitações, 
por meio dos seguintes e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, 
ou, ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo). 
5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser 
encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, estabelecida na Rua 
Dr. Gabriel Vilela, 413 - Igarapava/SP, ou por meio do e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou
cpl@igarapava.sp.gov.br com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato 
social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, 
observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não 
o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 41, 
§ 2º da Lei Federal 8.666/93. 
5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente. 
5.2.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de 
outra forma. 
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 
6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos 
e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br ou por escrito, sempre em papel timbrado da 
empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado 
no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Igarapava/SP,
fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira. 
6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 
8.666/93.
6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se 
que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações 
posteriores. 
6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação de 
propostas, na forma da legislação, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 
6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da 
presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da 
Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “Licitações”.
6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados 
e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital. 
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 
7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e 
“Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o 
devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento 
convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V 
deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado: 
7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com 
fotografia; 
7.2.2. Tratando-se de procurador, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro 
comercial, registrado na Junta Comercial, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme 
modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir 
de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade 
com fotografia; 
7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que 
contenha foto.
7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião. 
7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser 
digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas. 
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do 
original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão 
efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 
7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua 
portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por 
Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e 
Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser 
apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta 
de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 
3/10... 10/10); 
7.6.1. Caso não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro 
da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação. 
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I 
8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, 
que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do Envelope 
I. 
8.1.1. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser 
apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido. 
8.1.2. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, 
obrigatoriamente, junto com a habilitação. 
8.1.3. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de 
validade, também deverão ser apresentados juntamente. 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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8.2. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos: 
8.2.1. Habilitação Jurídica: 
8.2.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, 
devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 
8.2.1.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente 
consolidadas às demais alterações. 
8.2.1.3. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que 
aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente. 
8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo 
órgão competente. 
8.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista: 
8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
8.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
8.2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa,
expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante. 
8.2.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Seguridade 
Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
8.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - 
FGTS. 
8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e 
à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho 
(http://www.tst.jus.br/certidao). 
8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no 
momento da apresentação dos documentos de habilitação. 
8.2.3. Qualificação econômico-financeira: 
8.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede 
da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação 
ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento. 
8.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial.
Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, faz-se necessário que a interessada 
demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar 
sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico 
financeiras estabelecidos no Edital. 
8.3. Qualificação Técnica: 
8.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou 
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no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do objeto 
social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de seu prazo 
de validade; 
8.3.2. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão 
ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; 
8.3.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de 
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) 
em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da 
licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados,
independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância: 
- EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO 
8.3.4. Comprovação de capacidade Técnica Profissional – Para comprovação da capacidade técnico￾profissional, a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação 
dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica (ART), 
devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de 
características semelhantes às do objeto desta licitação; 
8.3.5. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante 
apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional 
autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de 
dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua 
investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP; 
8.3.6. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante 
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado 
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de 
anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes 
às do objeto desta licitação; 
8.3.7. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos 
veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do 
objeto da licitação; 
8.3.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços 
serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, 
sendo que a esta deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min; 
8.3.9. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número 
(016) 3173-8200 – Ramal 235, junto ao Departamento de Engenharia; 
8.3.10. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade 
ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada 
a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da 
licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza 
dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer 
questionamentos futuros; 
8.3.11. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação
do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha 
poderes para tal; 
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8.3.12. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como 
ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação. 
8.4. Outras Comprovações: 
8.4.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento 
legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital. 
8.4.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 27, 
inciso V, da Lei de Licitações; 
8.4.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo 
representante Legal da Empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das 
Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do 
artigo 3° da Lei Complementar n
o
 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital);
8.4.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes 
(procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” –
Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral; 
8.4.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria na qual conste o número 
da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste Edital);
8.4.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras; 
8.4.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.4.4. e 8.4.5. deste item (8.4.) 
poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para inabilitação; 
8.4.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os 
documentos de habilitação; 
8.4.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I; 
8.4.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado 
como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão; 
8.4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, com 
exceção dos documentos extraídos via Internet; 
8.4.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da Comissão 
perante o site correspondente; 
8.4.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica autenticada; 
8.4.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto 
neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, impossibilitando 
a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo. 
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II 
9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para 
cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta 
(Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da 
razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, 
devidamente identificado e qualificado; 
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9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no Anexo I,
deste Edital; 
9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas 
decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior; 
9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os 
serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data 
de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período de 
60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço;
9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às 
expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, 
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo procurador, 
juntando-se a procuração; 
9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais 
serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte: 
9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e 
corrigindo-se a quantidade e o preço total; 
9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o 
preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço; 
9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 
9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o 
Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e 
consignados em ata;
9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços para 
todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 
9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 
9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 
9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 
9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta 
das demais licitantes. 
9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de 
sua proposta comercial; 
9.7. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação previstas no Edital. 
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10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 
10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na 
presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos 
envelopes de habilitação e das propostas. 
10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da Comissão 
e pelos licitantes credenciados. 
10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, 
segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação. 
10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, 
podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão. 
10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital. 
10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame 
até seu julgamento. 
10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, 
desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 
10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida 
no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações. 
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 
11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo 
sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos 
interpostos; 
11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar 
continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas; 
11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes 
e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 
11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os 
estimados no Edital; 
11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a 
conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 
11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os 
correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 
11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, 
prevalecerá o valor unitário; 
11.3.4. O(s) valor(es) unitário(s) do(s) item(ns) da proposta de preços não poderá(ão) ultrapassar o(s) 
valor(es) unitário(s) previsto(s) na Planilha de Custos (Anexo II), ainda que o valor global esteja dentro do 
estimado para a licitação;
11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
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11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em 
consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste 
Edital. Não será adjudicada proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 
11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a 
licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal 
nº 8.666/93; 
11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer 
fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta 
Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da 
disputa ou descaracterizá-la. 
11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, 
o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 
da Lei 8.666/93. 
11.9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
11.9.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte. 
11.9.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas 
de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 
11.9.3. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as 
exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação. 
11.9.4. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão 
convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro 
do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
11.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte 
que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que 
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas. 
11.9.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico. 
12. DOS RECURSOS 
12.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da 
Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL. 
12.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante legal 
da recorrente. 
12.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de 
Igarapava, situada na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 17h00min 
ou pelos e-mails: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
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12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura 
do representante legal da recorrente. 
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 
13.1. O objeto desta Tomada de Preços será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, 
conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal. 
13.2. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se negar 
a executar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante imediatamente 
classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a execução 
do serviço. 
14. DA CONTRATAÇÃO 
14.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra
o presente Edital. 
14.2. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de 
convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário; 
14.2.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na 
impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 
14.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a 
decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto no 
artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 
14.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual 
prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital. 
14.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do 
serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão. 
14.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 
14.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas 
relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações 
constantes no instrumento contratual. 
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução 
dos serviços, objeto deste Edital. 
15.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, 
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
15.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato. 
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16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
16.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, 
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e 
instruções do Município. 
16.1.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, 
por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos 
órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 
16.1.2. Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA. 
16.1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento 
definitivo pela CONTRATANTE. 
16.2. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 
16.3. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 
16.4. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 
16.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos 
da execução dos serviços, objeto desta licitação. 
16.6. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, 
apontados pela fiscalização. 
16.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 
16.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 
55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 
16.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade 
com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da 
respectiva guia de recolhimento. 
16.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será 
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 
16.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total 
integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
17.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à 
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 
17.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 
17.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente 
aceitas pela fiscalização. 
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17.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 
17.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 
17.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 17.1, a CONTRATADA 
indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos. 
17.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, 
retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não 
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA 
houver dado motivo. 
18. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
18.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação. 
18.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, 
licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer 
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 
18.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços 
executados (medições conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação 
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 
18.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 
18.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do 
titular do Departamento requisitante. 
18.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no Anexo I, da presente Tomada de 
Preços para o devido pagamento. 
18.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento 
a que fizer jus a licitante vencedora. 
19. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO 
19.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele 
designado. 
19.2. A fiscalização terá poderes para: 
19.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que 
atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à 
CONTRATADA. 
19.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto 
por ele designado. 
19.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja 
permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da
CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra 
despesa, que de tal fato possa decorrer. 
19.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, 
FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 
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19.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
Município de Igarapava. 
19.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a 
esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 
19.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos
serviços ora licitados. 
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 
20.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o 
Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da respon￾sabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 
a) Advertência. 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras 
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, por meio de comunicações escritas,
e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) 
do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será 
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no subitem anterior. 
20.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”, 
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
20.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava poderá 
optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 17, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções 
previstas neste Edital. 
20.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
21. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
21.1. As despesas referentes ao objeto ora licitado correrão pelas seguinte dotação orçamentária, suplementada, 
se necessário: 
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos
560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL 
22. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO 
22.1. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes 
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ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, 
a fim de recebê-las provisoriamente. 
22.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de 
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios,
porventura existentes. 
22.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua 
fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro. 
22.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos 
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
23. DO REEQUILÍBRIO 
23.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que 
deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
23.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal 
do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, 
gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 
23.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das 
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
23.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do 
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal 
n.º 8.666/93. 
24. DO REAJUSTE 
24.1.O critério de reajuste será definido nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 sendo que poderá ser registrado por 
simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo. 
24.2. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, 
em conformidade com a lei 10.192/2001. 
24.3. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo 
com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 
24.4. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado 
pela Prefeitura. 
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 
25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do 
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processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação 
ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
25.3.Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens 
sobre os demais licitantes; 
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de 
Contrato; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
26.1. Integram o presente Edital: 
26.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro / Projetos 
Básicos e Executivos; 
26.1.2. Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; 
26.1.3. Anexo III – Declaração de que não emprega Menor; 
26.1.4. Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 
26.1.5. Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento; 
26.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato; 
26.1.7. Anexo VII – Modelo declaração de conta corrente. 
26.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na 
forma da lei. 
26.3. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do 
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processo licitatório. 
26.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa 
anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 
26.5. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena da licitante aos seus termos 
e condições. 
26.6. De todas as reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas. 
26.7. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Igarapava, Estado de 
São Paulo, excluído outro, por mais privilegiado que seja. 
Igarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
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PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS 
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ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR 
Declara expressamente, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 
006 / 2023 que ____________________________ (nome ou razão social do licitante), que: 
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração 
Pública; 
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório; 
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer 
reservas. 
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. 
Igarapava/SP, __ de ___________ de 2023 
____________________ 
******************* 
(assinatura do responsável pela empresa) 
Nome completo ou carimbo:____________________________________ 
Cargo ou carimbo: ___________________________________________ 
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. 
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ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
________________________________ (razão social), CNPJ nº. ___________________, sediada 
em____________________________ (endereço completo), declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando 
que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição 
de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) 
anos pela utilização de mão de obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que 
não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador 
adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola. 
Ressalva: 
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
__________, __ de _________ de 2023. 
______________________________________________ 
Nome e RG do declarante 
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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
___________________________ (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº ______________________, por 
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). _________________________, portador da Carteira de 
Identidade nº. __________________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no neste 
Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno 
porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 
Igarapava/SP, __ de _________ de 2023. 
_________________________________________ 
(Nome da empresa e assinatura do representante legal) 
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ANEXO V 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) 
______________________, portador(a) do documento de identidade nº __________, para participar das reuniões 
relativas à TOMADA DE PREÇOS Nº 006 / 2023, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e 
propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, rubricar 
documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. 
___________, ____ de __________________ de 2023. 
_________________________________ 
(Nome da empresa e assinatura do representante legal - CARIMBO) 
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ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A 
EMPRESA ____________ 
Nº DO CONTRATO: ____/2023 
VALOR: R$ ____________ 
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, 
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a 
empresa ______________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede __________, município de 
____________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____________, portador do 
RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado em ____________, firmam 
o presente termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº ___
/2023, sujeitando-se os contratantes 
às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, 
Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas 
e condições: 
CLÁUSULA I – DO OBJETO 
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA 
A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, 
em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 
2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir 
da emissão da Ordem de Serviços. 
2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. 
CLAUSULA III – DO VALOR 
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ___________ (_____________); 
3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza 
e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. 
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CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços 
executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação 
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular 
do Departamento de Engenharia. 
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido 
pagamento. 
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a 
que fizer jus à CONTRATADA. 
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária, suplementada se necessário: 
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 
560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL 
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele 
designado. 
6.2. A fiscalização terá poderes para: 
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que 
atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à 
CONTRATADA. 
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto 
por ele designado. 
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja 
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da 
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra 
despesa que tal fato possa decorrer. 
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, 
FGTS, ISS e outros decorrentes. 
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
MUNICÍPIO. 
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6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a 
esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos 
serviços, ora contratados. 
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos 
serviços, objeto deste contrato. 
7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 –
CREA/SP: 5061581854. 
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, 
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. 
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 
55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Termo de Referência, 
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e 
instruções do Município. 
8.2.1. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as 
responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir 
andamento conveniente aos trabalhos. 
8.2.2. Todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade e todos os serviços executados deverão 
estar em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, satisfazer rigorosamente às Normas 
Brasileiras. 
8.2.3. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, 
por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos 
órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 
8.2.4. Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA. 
8.2.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo 
pela CONTRATANTE. 
8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 
8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 
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8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos 
da execução dos serviços, objeto desta licitação. 
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, 
apontados pela fiscalização. 
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade 
com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da 
respectiva guia de recolhimento. 
8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 
8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total 
integridade, até a entrega final e aprovação por parte da Fiscalização. 
CLÁUSULA IX – DO REEQUILÍBRIO 
9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que 
deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
9.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do 
interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando 
eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. 
9.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das 
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
9.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu 
valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 
8.666/93.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTE 
10.1. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, 
em conformidade com a lei 10.192/2001.
10.2. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo 
com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 
10.3. O pedido de prorrogação deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado 
pela Prefeitura. 
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CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
11.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a 
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal 
cabíveis, as seguintes sanções: 
a) Advertência; 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras 
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem 
prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total 
do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida 
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
11.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
11.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava 
poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 11.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais 
sanções previstas neste contrato. 
11.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO 
12.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização 
ou retenção, se a CONTRATADA: 
12.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 
12.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente
aceitas pela fiscalização. 
12.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 
12.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 
12.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 12.1, a 
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes. 
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12.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, 
retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para 
cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado 
motivo. 
CLÁUSULA XIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 
13.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, 
a fim de recebê-las provisoriamente. 
13.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de 
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios,
porventura existentes. 
13.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua 
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil 
Brasileiro. 
13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos 
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
CLÁUSULA XIV – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 
14.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros 
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da 
promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
14.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
14.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens 
sobre os demais licitantes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de 
Contrato; 
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e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA XV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 
15.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução 
do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a 
toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, 
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de 
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do 
contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 
15.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 
7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação 
legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados 
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, 
convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. 
CLÁUSULA XVI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 
16.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
16.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações 
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000; 
16.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002; 
16.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 
5.678/2006.
16.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas 
que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 
16.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 
16.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à 
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente 
instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 
16.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da 
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 
16.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do 
Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 
16.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da 
Lei n.º 12.846/2013. 
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16.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em 
conformidade com os preceitos legais vigentes no país. 
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de 
Licitação – Tomada de Preços nº ___/2023, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da 
CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
17.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 
17.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos 
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. 
CLÁUSULA XIII – DO FORO 
18.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, 
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. 
 E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente 
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. 
Igarapava/SP, em ___ de ___________ de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
***********************
REP. LEGAL SR.(A)*******
CONTRATADA
 
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: ********************** CPF: *****************
TESTEMUNHAS: 
1ª: _________________________________ CPF _______________________
2ª: _________________________________ CPF _______________________
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO VII 
M O D E L O 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023.
(Nome da empresa) .........................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº..............................................e do CPF nº........................................., DECLARA para o fim de 
comprovação junto a licitação que o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo 
pagamento segue abaixo descrito:
Nome Titular da Conta:
Banco:
Conta-Corrente n°: Agência n°:
Igarapava/SP, ..... de ...................... de 2023. 
(Nome completo e assinatura do representante legal da empresa) 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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1Doc: 151/414
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F0CA-ECD5-A06C-0FD3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 27/02/2023 09:00:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: 152/414
 Proc. Administrativo 12- 387/2023
De: Fatima B. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 27/02/2023 às 09:01:47
Anexadas, nesta data, as publicações nos órgãos de imprensa oficial, do AVISO DE LICITAÇÃO, referente à Tomada
de Preços nº 006/2023.
_
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_24_02_2023_TP_006_2023_DOEM.pdf
PUBLICACAO_AVISO_DE_LICITACAO_25_02_2023_TP_006_2023_DOESP.pdf
1Doc: 153/414
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Ano V | Edição nº 778 Página 3 de 38
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA 
A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. 
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 
15/03/2023 
Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (15/03/2023) e no mesmo local. 
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro 
Valor estimado da licitação: R$ 81.886,48
Fonte de recursos: Próprio 
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 27/02/2023, por meio do seguinte acesso: 
Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.br / 
serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 
212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
Igarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av iso de Licita çã o Aviso de Licitação
1Doc: 154/414
254 – São Paulo, 133 (40) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de fevereiro de 2023
 ILHABELA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
 HOMOLOGAÇÃO
Proc. Adm. nº15054/2022.Chamada Pública 026/2022.Con￾siderando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da lei 8.666/93 
RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório que trata do 
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL￾TURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR RURAL PARA COMPOR 
A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; para os itens 1, 2 e 5 tendo como 
01º colocado DIEGO ALBA COLINETTI CPF 336.266.228-51 com 
o valor total de R$39.996,90; para os itens 3 e 4 (na quantida￾de de 1.200kg) tendo como 01° colocado FLÁVIO DE SOUZA 
GRAÇA CPF 345.739.838-05 com o valor total de R$39.948,00; 
para o item 04 (na quantidade de 1.200kg) tendo como 1º colo￾cado DAZIRO DE JESUS CPF 740.383.898-04 com o valor total de 
R$18.588,00; para o item 4 (na quantidade de 1.200kg) tendo 
como 1º colocado IRINEU RODOLFO DE JESUS CPF 271.178.658-
73 com o valor de R$18.588,00; para o item 4 (na quantidade de 
1.200kg) tendo como 01º colocado IRINEU RODOLFO DE JESUS 
JR CPF 417.366.758-26 com o valor total de R$18.588,00; para 
o item 04 (na quantidade de 1.200kg) tendo como 01º colocado 
JOÃO PEDRO DE JESUS CPF 482.535.998-11 com o valor total 
de R$18.588,00; e, HOMOLOGO a presente de acordo com as 
propostas apresentadas e autorizo a lavratura dos respectivos 
contratos. Ilhabela, 17 de fevereiro de 2023. Antonio Luiz 
Colucci-Prefeito Municipal. Proc. Adm. nº16846/2022.Pregão 
Eletrônico 03/2023.Considerando o disposto no Inciso VI do 
Artigo 43 da lei 8.666/93 RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame 
licitatório que trata do Objeto: Registro de preços visando futura 
e eventual aquisição de medicamentos de auxílio suplementar. 
Para os itens 6,22 a favor da Empresa Portal Ltda com o valor 
total de R$39.495,54;Para o item 38 a favor da Empresa 
Aglon Comércio e Representações Ltda com valor total de 
R$38.532,00;Para o itens 34,35,36 a favor da empresa Interlab 
Farmaceutica Ltda no valor total de R$ 50.280,40;Para o itens 
30,31,32 a favor da Empresa Cirúrgica São José Ltda no valor 
de R$ 13.760,00;Para o item 14 a favor da Empresa Comercial 
Cirurgica Rioclarense Ltda com valor total de R$7.200,00;Para o 
item 39 a favor da Empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA com 
valor total R$1.862,00;Para os itens 2,17,18 a favor da Empresa 
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA com 
valor total de R$56.419,20;Para o item 25 a favor da Empresa 
RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 
com o valor total de R$1.952,00;Para os itens 11,26 a favor 
da Empresa Dupatri Hospitalar Com. Imp. e Exp. Ltda com 
valor de R$146.000,00; Para os itens 10,24 a favor da Empresa 
AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI com o 
valor de R$27.225,00;Para os itens 21,23 a favor da empresa 
TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO com valor total de 
R$136.328,00;Para os itens 28,43,44 a favor da Empresa CMH 
- CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES – EIRELI com 
valor total de R$40.846,50; Para os itens 3,4,7,8,9,13,15,19,
27,33,37,40,41,42 a favor da Empresa ILG COMERCIAL LTDA 
– ME com valor total R$108.099,80; Para os itens 1,5,16,20 a 
favor da Empresa Ideale Tecnologia em Saude Eireli ME com 
valor total R$ 29.775,84; Ficando fracassados/desertos os itens 
12,29 e HOMOLOGO a licitação de acordo com as propostas 
apresentadas. Ilhabela, 17 de fevereiro de 2023. Antonio Luiz 
Colucci-Prefeito Municipal.
 Comunicado/SUSPENSÃO
EDITAL Nº 023/2023 – Pregão Eletrônico n° 014/2023 – 
Proc. Adm. nº 394/2023. OBJETO: Registro de preços visando 
futura e eventual aquisição de equipamentos médicos e odon￾tológicos. Tendo em vista o pedido de SUSPENSÃO apresentado 
pela Secretaria Municipal de Saúde, o certame fica suspenso por 
tempo indeterminado. Ilhabela, 24 de fevereiro de 2023- Bene￾dito Wenceslau Neto - Departamento de Licitações.
 JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
PROC. ADMº 16.300/2022 Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 
006/2023. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual 
contratação de empresa especializada em locação de banhei￾ros químicos para atender as ações, atividades e eventos que 
serão realizados pelas secretarias. Impugnante: COOPERBRAS 
- COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO, PRODUÇÃO DE BENS E 
SERVIÇOS. Impugnação tempestiva e indeferida. Fica mantida a 
data do dia 27/02/2023, às 10h10min para a abertura da sessão. 
Gabriel Alberto Santana dos Santos, Pregoeiro Oficial – Depto. 
de Licitações.
 INDAIATUBA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - EDITAL Nº 17/2023 - 
PROCESSO Nº 18/2023
Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de 
cloração da ETA III, com fornecimento de peças, conforme des￾critivo constante do ANEXO I.
O Edital está disponível gratuitamente através dos sites: 
www.bbmnetlicitacoes.com.br e www.saae.sp.gov.br. Este Pre￾gão será realizado de forma ELETRÔNICA, através do BBM 
– Bolsa Brasileira de Mercadoria, na data de 10 de março de 
2023, às 09h00. Maiores informações, na Gerência de Com￾pras, Licitações e Contratos do SAAE, através do telefone: (19) 
3834-9435. Indaiatuba, 24 de fevereiro de 2023. ENGº PEDRO 
CLAUDIO SALLA - Superintendente
 INDIAPORÃ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
 AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, através 
de seu Exmo. Sr. Prefeito, torna público para conhecimento dos 
interessados, que fará realizar licitação na modalidade Tomada 
de Preços nº 001/2023 – Processo Licitatório nº 019/2023 – 
Processo Administrativo nº 020/2023, que tem como objeto a 
Contratação de empresa especializada no ramo de Execução de 
Obra de Reforma e Adequação do CCI – Centro de Convivência 
do Idoso do Município de Indiaporã – Estado de São Paulo, com 
o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, máquinas e 
equipamentos necessários, na conformidade da Planilha Orça￾mentária, Cronograma Físico e Financeiro, Memorial Descritivo, 
Memorial de Cálculo e Projetos de Engenharia apresentados e 
também de acordo com o Convênio nº 102745/2022 – objeti￾vando a transferência de recursos financeiros para Edificação, 
firmado junto ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Edital e seus 
demais Anexos. ENCERRAMENTO: 16 de março de 2023 às 
09h00min. – ABERTURA DOS ENVELOPES: 16 de março de 2023 
às 09h10min. – O EDITAL acima mencionado e seus anexos 
encontra-se à disposição, através do site https://www.indiapora.
sp.gov.br/, poderá ainda ser solicitado via e-mail: municipio@
indiapora.sp.gov.br ou retirado diretamente na Secretaria de 
Administração do Município de Indiaporã (Setor de Licitações), 
localizada no Paço do Município sito à Rua Domingos Simões 
Marques, nº 1.345, Centro - INDIAPORÃ – SP, a empresa deverá 
levar um pen drive para gravação dos dados (Projetos), haverá 
também uma pasta com todos os documentos impressos para 
consulta, sem custos. VISITA TÉCNICA: As Visitas Técnicas (do 
responsável da empresa aos locais da realização dos serviços) 
Joaquim Ribeiro, localizada no Centro deste Município, conforme 
descrições constantes no Edital. Data de Encerramento: 20 de 
março de 2023, às 09h00 horas. O edital completo e maiores 
informações poderão ser obtidos no horário normal de expe￾diente, no setor de compras desta Prefeitura, pelo telefone (14) 
3644-1360, ou através do site: www.igaracudotiete.sp.gov.br. 
Igaraçu do Tietê, 23 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa 
da Silva – Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 16/2023, Tomada de Preços nº 
04/2023. Objeto: A presente licitação tem por objeto a contrata￾ção de empresa especializada com o fornecimento de materiais, 
mão de obra e equipamentos necessários para obras de reforma 
e melhorias na Escola Municipal José Perassoli, localizada na 
Rua João Ortigosa, nº 200, Bairro Cohab, neste Município, con￾forme descrições constantes no Edital. Data de Encerramento: 
21 de março de 2023, às 09h00 horas. O edital completo e 
maiores informações poderão ser obtidos no horário normal de 
expediente, no setor de compras desta Prefeitura, pelo telefone 
(14) 3644-1360, ou através do site: www.igaracudotiete.sp.gov.
br. Igaraçu do Tietê, 23 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa 
da Silva – Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 106/2020, Dispensa de Licitação nº 
17/2020, Termo de Prorrogação do Contrato nº 69/2020. Empre￾sa Contratada: Mauri Imóveis S/C LTDA. Imobiliária e Administra￾dora. Objeto: Locação de um imóvel, localizado na Rua Fernando 
Jatobá, nº 276, Centro, nesta cidade, destinado ao atendimento 
do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. Pelo presente 
instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 
Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo 
contratual em mais 06 (seis) meses, contados a partir do prazo 
previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 8.417,40 
(oito mil e quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos), 
mantendo o preço originalmente contratado. Dia 03 de fevereiro 
de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 07/2021, Dispensa de Licitação 
nº 02/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 03/2021. 
Empresa Contratada: Mauri Imóveis S/C LTDA. Imobiliária e 
Administradora. Objeto: Locação de um imóvel, localizado na 
Rua Ana de Barros, n.º 167, Centro, nesta cidade, destinado ao 
atendimento do Projeto Guri. Pelo presente instrumento, e com 
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 02 
(dois) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento 
original, pelo valor total de R$ 2.838,64 (dois mil e oitocentos 
e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), mantendo o 
preço originalmente contratado. Dia 01 de fevereiro de 2023. 
Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 67/2022, Dispensa de Licitação 
nº 08/2022, Termo de Prorrogação do Contrato nº 29/2022. 
Empresa Contratada: Murilo Murca Pires Marques ME. Obje￾to: Contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços audiovisuais, destinados a divulgação de informativos 
da Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê. Pelo 
presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, 
da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo 
contratual em mais 06 (seis) meses, contados a partir do prazo 
previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 8.400,00 
(oito mil e quatrocentos reais), mantendo o preço originalmente 
contratado. Dia 02 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da 
Silva – Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 03/2021, Dispensa de Licitação nº 
01/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 02/2021. Empre￾sa Contratada: Instar Tecnologia em Informática – Comércio de 
Equipamentos de Informática LTDA ME. Objeto: Contratação de 
empresa especializada em licença de uso, de sistemas web para 
órgãos públicos, a ser implantado no portal www.igaracudotiete.
sp.gov.br. Pelo presente instrumento, e com fundamento no arti￾go 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem 
prorrogar o prazo contratual em mais 12 (doze) meses, contados 
a partir do prazo previsto no Instrumento original, pelo valor 
total de R$ 7.860,00 (sete mil e oitocentos e sessenta reais), 
mantendo o preço originalmente contratado. Dia 01 de fevereiro 
de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 56/2021, Dispensa de Licitação nº 
14/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 39/2021. Empre￾sa Contratada: Camila Tainah Ramos ME. Objeto: Contratação 
de empresa especializada para prestação de serviços informati￾vos da Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê. Pelo 
presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso II, 
da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o prazo 
contratual em mais 06 (seis) meses, contados a partir do prazo 
previsto no Instrumento original, pelo valor total de R$ 8.400,00 
(oito mil e quatrocentos reais), mantendo o preço originalmente 
contratado. Dia 02 de fevereiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da 
Silva – Prefeito Municipal.
 IGARAPAVA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018 / 2023 OBJETO: CONTRA￾TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS 
PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 
DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO. Data 
limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta 
de preços: até às 08h45min do dia 15/03/2023 Horário para 
abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (15/03/2023) 
e no mesmo local. Local: Departamento de Licitação, situado à 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor estimado da licitação: 
R$ 81.886,48 Fonte de recursos: Próprio Informações: O Edital e 
seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 27/02/2023, por 
meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura 
Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.
sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações 
poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – Ramal 
212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@
gmail.com. Igarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2023. (ass) JOSÉ 
RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL
 IGARATÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ
 AVISO DE RETIFICAÇÃO E REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 – PROC. ADM. Nº 
973/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN, PARA 
TRANSPORTE DE PACIENTES DE SIMPLES REMOÇÃO, CONFOR￾ME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE IGARATÁ, ATRAVÉS DO SETOR DE LICITA￾ÇÕES E CONTRATOS, TORNA PÚBLICO E PARA CONHECIMENTO 
DE TODOS OS INTERESSADOS QUE HOUVE A RETIFICAÇÃO DO 
EDITAL DA LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE. UMA VEZ QUE AS ALTERA￾ÇÕES REALIZADAS ALTERAM A FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS, 
NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 21 DA LEI 8.666/93, FICA REMAR￾CADO O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS 
PARA O DIA 10/03/2023 A PARTIR DAS 09H30MIN.
O EDITAL RETIFICADO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE WWW.
IGARATA.SP.GOV.BR E NA PLATAFORMA DA BBMNET, ABA 
“LICITAÇÕES”.
MAIORES INFORMAÇÕES: (011) 4610-0474, LICITACAOI￾GARATA@GMAIL.COM.
IGARATÁ, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRÃO NETO
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
fornecimento de todos os equipamentos, materiais e mão de 
obra necessária. O Secretário ADJUDICA, HOMOLOGA E AUTORI￾ZA A DESPESA da licitação em referência, em favor da empresa 
vencedora: FORMATIVA - GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS, 
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E DE PESSOAL LTDA no 
valor total de R$ 334.000,00. Hortolândia, 30/01/2023. Carlos 
R. Prataviera Júnior/Sec. de Plan. Urbano e Gestão Estratégica.
 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. TP. 23/22. PMH 7195/22. 
Contratação de empresa especializada para Recapeamento 
asfáltico em diversas vias do município de Hortolândia- fase 3, 
com fornecimento de todos os equipamentos, materiais e mão 
de obra necessá. O Secretário de Obras ADJUDICA e HOMO￾LOGA o resultado da licitação em favor da empresa CONVERD 
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, bem como autoriza a despesa no 
valor global de R$ 1.219.780,07. Hortolândia, 13/02/23. Sergio 
M. Torrecilas/Sec.de Obras
 CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
 Termo Aditivo nº 001/2023
Proc. Adm. 499/2021
Pregão Presencial: 006/2021
Contrato nº 005/2022
Contratante: Câmara Municipal de Hortolândia
Contratado: Anitel Telefonia e Segurança LTDA
Objeto: Termo de Aditamento Contratual ao Proc. nº 
499/2021, contrato nº 05/2022 - Contratação de empresa 
especializada para manutenção preventiva e corretiva da rede 
elétrica, rede hidráulica, rede de telecomunicações, rede física de 
informática, automação e predial, sem fornecimento de material, 
para o prédio da Câmara Municipal de Hortolândia
Valor: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais)
Prazo: 12 (doze) meses
Hortolândia, 17 de Fevereiro de 2023
Edivaldo Sousa Araújo
Presidente
Câmara Municipal de Hortolândia
Proc. Adm. 013/2023
Contrato nº 002/2023
Dispensa Licitação
Contratante: Câmara Municipal de Hortolândia
Contratado: Auto Posto Brasil Hortolândia LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 
Gasolina Comum à Câmara Municipal de Hortolândia
Valor: R$ 16.940,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta 
reais)
Prazo: A vigência do presente Contrato está condicionado 
até o limite de 3500L de combustível (Gasolina Comum), para a 
frota dos veículos Oficiais da Câmara Municipal de Hortolândia
Hortolândia, 17 de Fevereiro de 2022
Edivaldo Sousa Araújo
Presidente
 IBIRAREMA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N.º 18/2023
O Senhor Prefeito do Município de Ibirarema - SP, comunica 
aos interessados que se encontra aberto no Setor de Licitações, 
o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) EM 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 18/2023 do tipo menor 
preço unitário, por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS HIGIENE E LIMPEZA P2. DATA DA ABERTURA: 
09/03/2023, a partir das 08:30 horas. O Edital com as espe￾cificações e demais detalhes, encontram-se à disposição dos 
interessados no site: www.ibirarema.sp.gov.br e-mail: licitacao@
ibirarema.sp.gov.br - Depto. de Licitações, Avenida Deputado 
Nelson Fernandes, nº 350, Ibirarema/SP - das 08:00 às 11:00 e 
das 13:00 às 16:00 horas. Fone/Fax – (14) 3307-1152. Ibirarema, 
23 de fevereiro de 2023. JOSÉ BENEDITO CAMACHO - Prefeito 
Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) EM SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N.º 19/2023
O Senhor Prefeito do Município de Ibirarema - SP, comunica 
aos interessados que se encontra aberto no Setor de Licitações, 
o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) EM 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 19/2023 do tipo menor 
preço unitário, por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 
ÓLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES, SISTEMA HIDRÁULICO 
E TRANSMISSÕES DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E 
GRAXA PARA ROLAMENTOS. DATA DA ABERTURA: 10/03/2023, 
a partir das 08:30 horas. O Edital com as especificações e demais 
detalhes, encontram-se à disposição dos interessados no site: 
www.ibirarema.sp.gov.br e-mail: licitacao@ibirarema.sp.gov.br 
- Depto. de Licitações, Avenida Deputado Nelson Fernandes, nº 
350, Ibirarema/SP - das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 
horas. Fone/Fax – (14) 3307-1152. Ibirarema, 23 de fevereiro de 
2023. JOSÉ BENEDITO CAMACHO - Prefeito Municipal
 IBITINGA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA
 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CENTRO DO ESTADO DE 
SÃO PAULO – CICESP
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CON￾CURSO PÚBLICO 01/2023 
Consórcio Intermunicipal do Centro do Estado de São Paulo 
- CICESP-, Estado de São Paulo, torna público que realizará por 
meio da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, na forma prevista 
no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e regida de acordo 
com as Leis Municipais pertinentes, a abertura de inscrições do 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS visando selecionar candidatos 
para o preenchimento de Cargo Público. Para maiores informa￾ções, entre em contato com a empresa realizadora através do 
e-mail: candidato@omniconcursospublicos.com.br, OMNI Con￾cursos Públicos Ltda. – ME. Informações complementares quan￾to aos requisitos para inscrição, seu processamento, recursos, 
classificação e outras, estão estabelecidos no Edital Completo, 
nos meios oficiais de comunicação, bem como no site www.
omniconcursospublicos.com.br, a partir do dia 24 de fevereiro 
de 2023. Ibitinga, 24 de fevereiro de 2023.
 IGARAÇU DO TIETÊ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ
 Processo de Licitação nº 13/2023, Pregão Presencial nº 
06/2023. Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição 
de ovos de páscoa para serem entregues aos alunos da Rede 
Municipal de Educação, conforme descrições constantes no 
Edital. Data de Encerramento: 10 de março de 2023, às 08h30 
horas. O edital completo e maiores informações poderão ser 
obtidos no horário normal de expediente, no setor de compras 
desta Prefeitura, pelo telefone (14) 3644-1360, ou através do 
site: www.igaracudotiete.sp.gov.br. Igaraçu do Tietê, 23 de feve￾reiro de 2023. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 15/2023, Tomada de Preços nº 
03/2023. Objeto: A presente licitação tem por objeto a con￾tratação de empresa especializada com o fornecimento de 
materiais, mão de obra e equipamentos necessários para obras 
de revitalização e construção de boulevard na Praça Coronel 
SIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE, PERÍODO 
DE CONSUMO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES, DESTINADOS 
A REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE.
Referente ao Pregão supracitado, a Sessão Pública foi 
realizada em 03/02/2023. Após a análise técnica das amostras. 
CONVOCAMOS todas as empresas participantes da licitação 
para a RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA, para o dia 06/03/2023 
às 09h00, de forma eletrônica, através do site BEC/SP, na Oferta 
de Compra supracitada, para os itens 01 e 02 Prefeitura Muni￾cipal Estância Turística de Holambra, 10 de fevereiro de 2023. 
Gabrielle Cristine Setin - Pregoeira.
 Aviso de Ata de Sessão Habilitação - Extrato - Tomada de 
Preços nº 003/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA “RUA COBERTA”. Rea￾lização da sessão do processo licitatório em 23/02/2023, aber￾tura envelope 1 “Habilitação”a empresa participante:AMDS 
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, não ennviou repre￾sentante na sessão, a empresa CAIO VINICIUS CECCONI DE 
AVILA EPP, encaminhou seu representante o Sr. Talles Edson 
Godoi Francisco para acompanhamento da sessão. A empresa 
AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, não apresen￾tou o item a Prova de registro ou inscrição junto ao CREA/CFT/
CRTS/CAU/SP, do responsável técnico, conforme previsto no 
edital no item 6.2.8, desta maneira a empresa foi considerada 
INABILITADA. Após o retorno do parecer técnico do departa￾mento de obras e departamento financeiro, conforme parecer 
anexo ao processo, fica HABILITADA a empresa: CAIO VINICIUS 
CECCONI DE AVILA EPP, por apresentar todos os documentos 
solicitados em edital.Desta forma abre-se prazo recursal de 
05 (cinco) dias nos termos do §6º do Art. 109, Lei Federal 
8.666/93. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação de 
recurso a licitação fica estipulado o dia 06/03/2023 às 09:00 
horas para abertura e análise do conteúdo dos envelopes nº 02 
“Propostas” da empresa habilitada. Holambra, 24 de fevereiro 
de 2023. Comissão de Licitação.
 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO BEC Nº 
017/2023 - PROCESSO Nº 728/2023- OFERTA DE COMPRA N° 
874700801002023OC00022
Órgão – Prefeitura Municipal de Holambra – Modalidade 
– PREGÃO ELETRÔNICO, sob nº 017/2023 do tipo menor preço 
unitário, cujo o Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECI￾MENTO PARCELADO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES 
(PARTE 01), DESTINADOS AO REABASTECIMENTO DE ESTOQUE 
NAS UNIDADES DE SAÚDE - Vigência 12 (doze) meses, cuja 
a data de inicio do prazo de Recebimento das Propostas Ele￾trônicas será o dia 27/02/2023 as 00:00h, estando a sessão 
de disputa agendada para o dia 09/03/2023 as 09:00h, sendo 
o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de 
contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do 
Governo do Estado de São Paulo” - Sistema BEC/SP através do 
sítuo www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. O Edital 
na integra se encontrará disponível a partir do dia 27/02/2023. 
Holambra, 24 de fevereiro de 2023. VALMIR MARCELO IGLESIAS 
- Diretor de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO BEC Nº 
008/2023 - PROCESSO Nº 890/2023- OFERTA DE COMPRA N° 
874700801002023OC00012
Órgão – Prefeitura Municipal de Holambra – Modalidade 
– PREGÃO ELETRÔNICO, sob nº 014/2023 do tipo menor preço 
unitário, cujo o Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS (PARTE 01) - 
Vigência 12 (doze) meses, cuja a data de inicio do prazo de 
Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 27/02/2023 
as 00:00h, estando a sessão de disputa agendada para o dia 
14/03/2023 as 09:00h, sendo o acesso à sessão por intermédio 
do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Ele￾trônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo” - Sis￾tema BEC/SP através do sítuo www.bec.sp.gov.br ou www.bec.
fazenda.sp.gov.br. O Edital na integra se encontrará disponível 
a partir do dia 27/02/2023. Holambra, 24 de fevereiro de 2023. 
VALMIR MARCELO IGLESIAS - Diretor de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO BEC Nº 
018/2023 - PROCESSO Nº 2455/2023- OFERTA DE COMPRA N° 
874700801002023OC00023
Órgão – Prefeitura Municipal de Holambra – Modalidade 
– PREGÃO ELETRÔNICO, sob nº 018/2023 do tipo menor preço 
unitário, cujo o Objeto AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA DESTI￾NADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO 
E AS ATIVIDADES RECREATIVAS DO MUNICÍPIO - Vigência 12 
(doze) meses, cuja a data de inicio do prazo de Recebimento das 
Propostas Eletrônicas será o dia 27/02/2023 as 00:00h, estando 
a sessão de disputa agendada para o dia 10/03/2023 as 09:00h, 
sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico 
de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do 
Governo do Estado de São Paulo” - Sistema BEC/SP através do 
sítuo www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. O Edital 
na integra se encontrará disponível a partir do dia 27/02/2023. 
Holambra, 24 de fevereiro de 2023. CLAUDICIR BRAZILINO 
PICOLO - Diretora de Saúde, ALESSANDRA CARATTI DE WIT - 
Diretora de Turismo e Cultura.
 HORTOLÂNDIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
 O Município de Hortolândia informa a abertura do PE 
15/2023, Edital 22/2023, PMH 34596/2023, objeto: Aquisição de 
medicamentos. INÍCIO SESSÃO 10/03/2023 às 9:30 (horário de 
Brasília/DF). O Edital está disponível no site da Prefeitura: www.
hortolandia.sp.gov.br ou presencialmente no Paço Municipal, 
das 8 às 17 hs. Hortolândia, 23/02/2023- Eduardo D.de Vascon￾celos/Sec. Munic. de Adm. e Gestão de Pessoal.
 O Município de Hortolândia informa a abertura TP 01/2023, 
Edital 07/2023, PMH 7501/2022, objeto Reforma na unidade 
básica e saúde– Jd. São Bento– UBS. INÍCIO SESSÃO 15/03/2023 
às 9:00 (horário de Brasília/DF). O Edital está disponível no site 
da Prefeitura: www.hortolandia.sp.gov.br ou presencialmente 
no Paço Municipal, das 8 às 17 hs. Hortolândia, 24/02/2023- 
EDUARDO D. DE VASCONCELOS/ Sec. Munic. Adjunto de Adm. 
e Gestão de Pessoal.
 Extrato de Contrato 110/2023. CONTRATADA: GERAFOR￾TE GRUPOS GERADORES LTDA. CNPJ 10.618.016/0001-16. 
PMH 6464/2022. PE 185/2022. Objeto: Aquisição de GERADOR 
CARENADO. Valor R$ 700.000,00. Prazo 180 dias da Assinatura 
17/02/2023. Secr. de Saúde/Dênis A. J. Crupe.
 EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2023. CON￾CELEBRANTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CENTRAL DO ROCK. 
CNPJ: 08.857.747/0001-72. CHTO. PÚB. 12/22. PMH 7639/22. 
Chamamento Público 12/22 para seleção de propostas de 
projetos técnico e orçamentário para gestão do espaço e de 
programa de iniciação e formação musical no Centro de Edu￾cação Musical Municipal "Ronaldo Dias de Almeida" e manu￾tenção e aperfeiçoamento da Banda Municipal de Hortolândia, 
formalizando parceria, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO 
entre a Prefeitura do Município de Hortolândia, através da 
Secretaria de Cultura e Organização da Sociedade Civil (OSC), 
conforme lei 13.019/2014 e suas alterações, conforme o 
Memorial Descritivo. Valor R$ 3.498.362,27. Prazo: 12 meses, 
sendo, de 01/03/23 à 28/02/24). Ass: 17/02/23. Régis A. Bueno. 
Sec. De Cultura
 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO– TP 20/2022. PMH 
5513/2022– Objeto: Prestação de serviços técnicos de assessoria 
para suporte metodológico ao planejamento governamental: 
realização de oficinas e seminários técnicos para desenvolvi￾mento de informações gerenciais, atualização e monitoramento 
do plano de gestão da Prefeitura Municipal de Hortolândia, com 
1Doc: 155/414
 Proc. Administrativo 13- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: X. DADLP.E - TOMADA DE PREÇOS 006/2023 - REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RU...
Data: 27/02/2023 às 10:45:41
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: 156/414
 Proc. Administrativo 14- 387/2023
De: Fatima B. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 14/03/2023 às 11:02:08
Segue CONVOCAÇÃO aos membros da CPL, para ciência e assinaturas, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº
006/2023, cuja licitação será realizada dia 15/03/2023.
_
Fatima Aparecida Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
CONVOCACAO_MEMBROS_DA_CPL_TP_006_2023.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Fatima Bessa 14/03/2023 11:02:48 1Doc FATIMA BESSA CPF 288.XXX.XXX-87
Solange Tomaz Galdiano Pre... 14/03/2023 11:03:34 1Doc SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES CPF 305.XXX.X...
Denise Helena Salvino Marc... 14/03/2023 11:37:16 1Doc DENISE HELENA SALVINO MARCELINO CPF 215.XXX....
Caroline Rodrigues Silva 14/03/2023 11:53:01 1Doc CAROLINE RODRIGUES SILVA CPF 415.XXX.XXX-67
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9017-8551-C805-1D81
1Doc: 157/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 – 8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
CPL/FAB/2023 – CONVOCAÇÃO DE MEMBROS – TP 006/2023 
 C O N V O C A Ç Ã O 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 
9557/2022, convoca os demais membros da Comissão para participação da sessão 
pública, referente à abertura de envelopes, da TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
engenharia, visando à EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” 
QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, 
sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR 
PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em 
atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia, conforme Memorial Descritivo, 
projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de 
Engenharia, que será realizada às 09h00min do dia 15 de março de 2023. 
Igarapava/SP, em 14 de março de 2023. 
Fátima Aparecida Bessa Caroline Rodrigues Silva 
Presidente da C.P.L. Vice presidente da CPL 
Solange Tomaz Galdiano Prestes 
Secretária da C.P.L. 
Engª Denise Helena Salvino Marcelino 
Departamento de Engenharia 
Assinado por 4 pessoas: FATIMA BESSA, SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CAROLINE RODRIGUES SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9017-8551-C805-1D81 e informe o código 9017-8551-C805-1D81
1Doc: 158/414
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9017-8551-C805-1D81
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FATIMA BESSA (CPF 288.XXX.XXX-87) em 14/03/2023 11:02:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES (CPF 305.XXX.XXX-24) em 14/03/2023 11:03:32
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 14/03/2023 11:37:15
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 14/03/2023 11:52:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9017-8551-C805-1D81
1Doc: 159/414
 Proc. Administrativo 15- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:07:55
Anexamos nesta data, as Documentações de Credenciamento, apresentado pela empresa VL
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, bem como as certidões de apenados das empresas S.L. DA SILVA CONSTRUTORA
LTDAe TDS CONSTRUTORA E ADM DE OBRAS LTDA.que somente entregaram os envelopes. 
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
01_APENADOS_E_TRANSPARENCIA_DAS_EMPRESAS_SL_E_TDS.pdf
01_CREDENCIAMENTO_VL.pdf
1Doc: 160/414
1Doc: 161/414
1Doc: 162/414
1Doc: 163/414
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1Doc: 167/414
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1Doc: 170/414
1Doc: 171/414
1Doc: 172/414
1Doc: 173/414
 Proc. Administrativo 16- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:21:55
Anexamos nesta data, os Documentos de Habilitação, apresentados pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME,
os quais foram analisados e rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a
representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, constatando que estão de
acordo com as exigências do Edital, sendo portanto HABILITADA.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
02_VL_HABILITACAO.pdf
1Doc: 174/414
1Doc: 175/414
1Doc: 176/414
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1Doc: 184/414
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1Doc: 229/414
 Proc. Administrativo 17- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:24:13
Anexamos nesta data, os Documentos de Habilitação, apresentados pela empresa S.L. DA SILVA
CONSTRUTORALTDA, os quais foram analisados e rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitação, em conjunto com a representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino,
constatando que estão de acordo com as exigências do Edital, sendo portanto HABILITADA.
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Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
03_SL_HABILITACAO.pdf
1Doc: 230/414
1Doc: 231/414
1Doc: 232/414
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1Doc: 255/414
1Doc: 256/414
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1Doc: 260/414
1Doc: 261/414
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1Doc: 283/414
1Doc: 284/414
 Proc. Administrativo 18- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:25:58
Anexamos nesta data, os Documentos de Habilitação, apresentados pela empresa TDS CONSTRUTORA E
ADM DE OBRAS LTDA, os quais foram analisados e rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitação, em conjunto com a representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino,
constatando que estão de acordo com as exigências do Edital, sendo portanto HABILITADA
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
04_TDS_HABILITACAO.pdf
1Doc: 285/414
1Doc: 286/414
1Doc: 287/414
1Doc: 288/414
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1Doc: 290/414
1Doc: 291/414
1Doc: 292/414
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1Doc: 298/414
1Doc: 299/414
1Doc: 300/414
1Doc: 301/414
1Doc: 302/414
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1Doc: 305/414
1Doc: 306/414
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1Doc: 308/414
1Doc: 309/414
1Doc: 310/414
1Doc: 311/414
1Doc: 312/414
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1Doc: 314/414
1Doc: 315/414
1Doc: 316/414
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1Doc: 320/414
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1Doc: 322/414
1Doc: 323/414
1Doc: 324/414
1Doc: 325/414
1Doc: 326/414
1Doc: 327/414
1Doc: 328/414
1Doc: 329/414
1Doc: 330/414
1Doc: 331/414
1Doc: 332/414
1Doc: 333/414
1Doc: 334/414
1Doc: 335/414
1Doc: 336/414
1Doc: 337/414
1Doc: 338/414
1Doc: 339/414
1Doc: 340/414
1Doc: 341/414
1Doc: 342/414
1Doc: 343/414
1Doc: 344/414
1Doc: 345/414
1Doc: 346/414
1Doc: 347/414
1Doc: 348/414
1Doc: 349/414
1Doc: 350/414
1Doc: 351/414
1Doc: 352/414
1Doc: 353/414
1Doc: 354/414
1Doc: 355/414
1Doc: 356/414
1Doc: 357/414
 Proc. Administrativo 19- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:40:13
Anexamos nesta data as Renuncias de Recursos, encaminhadas via email, pelas empresas S.L. DA SILVA
CONSTRUTORA LTDA e TDS CONSTRUTORA E ADM DE OBRAS LTDA que não permaneceram presente na
sessão de abertura dos envelopes, referente a Tomada de Preços 006/2023.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
05_SL_RENUNCIA_DE_RECURO_HABILITACAO_2_.pdf
06_TDS_RENUNCIA_DE_RECURSO_HABILITACAO_2_.pdf
1Doc: 358/414
1Doc: 359/414
1Doc: 360/414
 Proc. Administrativo 20- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:43:20
Anexamos nesta data, a Proposta de Preços, apresentada pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, a qual foi
analisada e rubricada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a representante do
Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, referente a Tomada de Preços 006/2023.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
07_VL_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf
1Doc: 361/414
1Doc: 362/414
1Doc: 363/414
1Doc: 364/414
1Doc: 365/414
1Doc: 366/414
1Doc: 367/414
1Doc: 368/414
1Doc: 369/414
 Proc. Administrativo 21- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:45:10
Anexamos nesta data, a Proposta de Preços, apresentada pela empresa S.L. DA SILVA CONSTRUTORA LTDA , a
qual foi analisada e rubricada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a
representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, referente a Tomada de
Preços 006/2023.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
08_SL_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf
1Doc: 370/414
1Doc: 371/414
1Doc: 372/414
1Doc: 373/414
1Doc: 374/414
 Proc. Administrativo 22- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:46:33
Anexamos nesta data, a Proposta de Preços, apresentada pela empresa TDS CONSTRUTORA E ADM DE OBRAS
LTDA, a qual foi analisada e rubricada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a
representante do Departamento de engenharia, Engª Denise Helena Salvino Marcelino, referente a Tomada de
Preços 006/2023.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
09_TDS_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf
1Doc: 375/414
1Doc: 376/414
1Doc: 377/414
1Doc: 378/414
1Doc: 379/414
1Doc: 380/414
1Doc: 381/414
1Doc: 382/414
 Proc. Administrativo 23- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:47:20
Anexamos nesta data as Renuncias de Recursos da fase de Proposta, encaminhadas via email, pelas empresas S.L.
DA SILVA CONSTRUTORA LTDA e TDS CONSTRUTORA E ADM DE OBRAS LTDAque não permaneceram
presente na sessão de abertura dos envelopes, referente a Tomada de Preços 006/2023.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
10_SL_RENUNCIA_DE_RECURSO_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf
11_TDS_RENUNCIA_DE_RECURSO_PROPOSTA_DE_PRECO.pdf
1Doc: 383/414
1Doc: 384/414
1Doc: 385/414
 Proc. Administrativo 24- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/03/2023 às 12:48:22
Anexamos nesta data a Ata da Sessão de Abertura de envelopes e Analise de Documentação e Propostas de
Preços, referente a Tomada de Preços 006/2023.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
12_ATA_DA_SESSAO.pdf
1Doc: 386/414
1Doc: 387/414
1Doc: 388/414
1Doc: 389/414
 Proc. Administrativo 25- 387/2023
De: Solange P. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 18/03/2023 às 12:50:59
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Segue para conhecimento, e se de acordo, proceder a devida assinatura. 
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
TERMO_DE_HOMOLOGACAO_E_ADJUDICACAO_TP_006_2023_PREFEITO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 19/03/2023 23:26:23 1Doc JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5C09-F37E-4391-8E4B
1Doc: 390/414
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
 ESTADO DE SÃO PAULO
 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
 PABX:(16) 3173 – 8200 - e-mail: igarapava.lic2@gmail.com 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO 
Foi realizado o julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS N.º 
006/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para 
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE 
INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, 
sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo 
MENOR PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, 
em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. 
Tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente e de 
conformidade com informações da Comissão Permanente de Licitação, em 
conjunto com o Departamento de Engenharia, HOMOLOGO a licitação 
supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa abaixo relacionada, com 
o respectivo valor: 
VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME - valor total de R$ 75.044,52 (setenta e cinco 
mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). 
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. 
Igarapava/SP, 16 de março de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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 Proc. Administrativo 26- 387/2023
De: Rodolfo G. - DA-DL
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 20/03/2023 às 18:02:45
Anexada a publicação do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, no Diário Oficial do Município, referente
ao processo licitatório - Tomada de Preços nº 006/2023.
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
Anexos:
PUBLICACAO_TERMO_DE_HOMOLOGACAO_E_ADJUDICACAO_TP_006_2023.pdf
1Doc: 393/414
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Segunda-feira, 20 de março de 2023 Ano V | Edição nº 793 Página 5 de 8
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
 ESTADO DE SÃO PAULO
 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
 PABX:(16) 3173 – 8200 - e-mail: igarapava.lic2@gmail.com 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO 
Foi realizado o julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS N.º 
006/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para 
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE 
INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, NESTE MUNICÍPIO, 
sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo 
MENOR PREÇO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, 
em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia. 
Tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente e de 
conformidade com informações da Comissão Permanente de Licitação, em 
conjunto com o Departamento de Engenharia, HOMOLOGO a licitação 
supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa abaixo relacionada, com 
o respectivo valor: 
VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME - valor total de R$ 75.044,52 (setenta e cinco 
mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). 
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. 
Igarapava/SP, 16 de março de 2023. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
1Doc: 394/414
 Proc. Administrativo 27- 387/2023
De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 22/03/2023 às 13:26:23
Anexamos, nesta data, o contrato referente à Tomada de Preços Nº 006/2023
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
Anexos:
VL_CONSTRUCOES_LTDA_ME.pdf
1Doc: 395/414
Prefeitura Municipal FLS:1/9
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA VL
CONSTRUÇÕES LTDA – ME
N° DO CONTRATO: 076/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 75.044,52
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, nesta Cidade e Comarca de
Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Sr. Senhor
Prefeito Municipal, Dr. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, RG n° 23.646.285 SSP/SP e do
CPF n° 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada
CONTRATANTE e, de outro lado a empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME, com sede na Rua Edgar Vidal, Nº
667, Bairro Olinda, CEP: 38.055-370, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 19.017.652/0001-67, representada por LARYSSA SILVA ARDUINI, portadora do RG. n° 15.1811.860
SSP/MG e do CPF/MF n° 097.576.996-08, residente e domiciliada na Rua Catarina Meloni Pontes, Nº 279, Bairro
Estancia dos Ipes, CEP: 38046-106, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada na TOMADA
DE PREÇOS Nº 006/2023, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente
a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e
demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1.É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA
A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em
atendimento do Departamento Municipal de Engenharia.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura.
2.1.1. A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 08 (oito) meses, prorrogáveis, contados a partir
da emissão da Ordem de Serviços.
2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato.
CLAUSULA III – DO VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos)
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715
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PREFEITO MUNICIPAL
3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e
todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado,mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços
executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal
e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças.
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular do
Departamento de Engenharia.
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido
pagamento.
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que
fizer jus à CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária, suplementada se necessário:
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos
560 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de recursos: Próprio
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado.
6.2. A fiscalização terá poderes para:
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente
contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA.
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por
ele designado.
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715
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PREFEITO MUNICIPAL
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa
que tal fato possa decorrer.
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social,
FGTS, ISS e outros decorrentes.
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
MUNICÍPIO.
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse
assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços,
ora contratados.
CLÁUSULAVII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos
serviços, objeto deste contrato.
7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 –
CREA/SP: 5061581854.
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55,
inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Termo de Referência,
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e
instruções do Município.
8.2.1. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as
responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir
andamento conveniente aos trabalhos.
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715
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8.2.2. Todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade e todos os serviços executados deverão
estar em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, satisfazer rigorosamente às Normas
Brasileiras.
8.2.3.Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por
toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos
órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes.
8.2.4.Todo o material e equipamento necessários para execução dos trabalhos serão a cargo da CONTRATADA.
8.2.5.A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo
pela CONTRATANTE.
8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados.
8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da
execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade,
apontados pela fiscalização.
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei
Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de
recolhimento.
8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE.
8.10.1.Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total
integridade, até a entrega final e aprovação por parte da Fiscalização. 
CLÁUSULA IX – DO REEQUILÍBRIO
9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que
deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
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9.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do
interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando
eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
9.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para
proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades
impostas neste Edital e contrato.
9.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu
valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTE
10.1. Os pedidos de reajuste apenas serão analisados, após decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigência, em
conformidade com a lei 10.192/2001.
10.2. No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo
com o IPCA/IBGE, ou na ausência de fixação deste, outro índice benéfico para o interesse público. 
10.3. O pedido de reajuste deverá ser motivado em documento próprio da CONTRATADA, o que será avaliado pela
Prefeitura.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis,
as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem
prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do
objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
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d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem anterior.
11.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava
poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 11.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais
sanções previstas neste contrato.
11.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
12.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou
retenção, se a CONTRATADA:
12.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato.
12.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente
aceitas pela fiscalização.
12.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados.
12.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
12.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 12.1, a
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes.
12.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados,
retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para
cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado
motivo.
CLÁUSULA XIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao
da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim
de recebê-las provisoriamente. 
13.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios,
porventura existentes.
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715
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13.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo
da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
13.4.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços,
dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
CLÁUSULA XIV – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios,
aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do
desenvolvimento nacional sustentável;
14.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e na execução do
contrato, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às
sanções previstas na legislação brasileira; 
14.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens
sobre os demais licitantes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA XV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
15.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do
presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a
legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se
limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por
descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem
prejuízo de perdas e danos.
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715
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15.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da
Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou
regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários
à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou
instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XVI – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
16.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no
que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
16.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
16.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
16.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º
5.678/2006.
16.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que
agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013;
16.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
16.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente
instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
16.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
16.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto
n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
16.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei
n.º 12.846/2013.
16.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação – Tomada de Preços nº 006/2023, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da
CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores. 
17.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715
1Doc: 403/414
Prefeitura Municipal FLS:9/9
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
17.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando
a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava dia 21 de março de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
LARYSSA SILVA ARDUINI
VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
Testemunhas:
1) ___________________________________________CPF: ____________________________
1) ___________________________________________CPF: ____________________________
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715
1Doc: 404/414
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADO: VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME 
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 076/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE
INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 21 DE MARÇO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
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1Doc: 405/414
Telefone: (16) 3172-1030
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura: 
Pela contratada:
Nome: LARYSSA SILVA ARDUINI
Cargo: SOCIO
CPF: 097.576.996-08
E-mail Institucional: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br
E-mail pessoal: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br
Telefone: (34) 99689-4148
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
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1Doc: 406/414
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
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1Doc: 407/414
 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA: VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 076/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO
“BECO” QUE INTERLIGA A AVENIDA 22 DE MAIO À RUA PADRE ZEFERINO
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 23.646.285 SSP/SP
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro 
Telefone (16) 3172 – 1030 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA/SP, 21 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715
1Doc: 408/414
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME
CNPJ Nº: 19.017.652/0001-67
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 076/2023
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS PARA A
REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE MAIO À RUA PADRE
ZEFERINO
VALOR (R$): 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e
dois centavos)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas
da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em
especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo
arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus
custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso,
de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
contemplado em suas metas; 
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVA/SP, 21 DE MARÇO DE 2023 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: LARYSSA SILVA ARDUINI, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e YGOR ALEXANDER OLIVATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715 e informe o código 1BE4-6ED8-7E21-7715
1Doc: 409/414
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1BE4-6ED8-7E21-7715
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LARYSSA SILVA ARDUINI (CPF 097.XXX.XXX-08) em 21/03/2023 14:42:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 21/03/2023 16:38:06
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 21/03/2023 16:57:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 22/03/2023 00:48:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 22/03/2023 08:20:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1BE4-6ED8-7E21-7715
1Doc: 410/414
 Proc. Administrativo 28- 387/2023
De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 17/04/2023 às 17:43:03
Anexamos, nesta data, a publicação do extrato do contrato no orgão de imprensa oficial.
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
Anexos:
PUBLICACAO_EXTRATO_CONTRATO_TP_006_2023_DOEM.pdf
1Doc: 411/414
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 05 de abril de 2023 Ano V | Edição nº 805 Página 7 de 13
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DEENGENHARIA, VISANDO ÀEXECUÇÃO DE OBRAS
PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE
MAIO À RUA PADRE ZEFERINO.
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento Municipal de Engenharia.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO E EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
12 (doze) meses e 08 (oito) meses, respectivamente, a partir de sua
assinatura, prorrogáveis.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e
Passeios Públicos 
FICHA (560) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL
FONTE DE RECURSOS Próprio
CONTRATADA – VL CONSTRUÇÕES LTDA – ME
NÚMERO DO CONTRATO Nº 076/2023 
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20/03/2023
DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO
21/03/2023
GESTORA E FISCAL DO
CONTRATO
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
VALOR DO CONTRATO
R$ 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e
cinquenta e dois centavos).
1Doc: 412/414
 Proc. Administrativo 29- 387/2023
De: Denise M. - DE
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 12/09/2023 às 17:12:23
Está sendo anexada a Ordem de serviço para que a mesma faça parte integrante do processo
_
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora Departamento de Engenharia
Anexos:
TERMO_DE_ORDEM_DE_SERVICO__TP_06_2023.pdf
1Doc: 413/414
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA SP 
Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1
TERMO DE ORDEM DE SERVIÇO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023
Nº DO CONTRATO: 076/2023 
CONTRATADA: VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME 
R$ 75.044,52 (setenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede 
à Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, Município de Igarapava, Estado de São Paulo, através do 
Departamento de Engenharia, na pessoa da Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, 
AUTORIZA, a empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
19.017.652/0001-67, com sede à Rua Edgar Vidal Leite Ribeiro, nº 667, Olinda, Município de 
Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada 
por Laryssa Silva Arduini, portador do RG nº 15.811.860 PC/MG, inscrita no CPF sob o nº 
097.576.996-08, residente e domiciliada à Rua Catarina Meloni Pontes, nº 279, Condomínio 
Estancia dos Pies, cidade de Uberaba/MG, a iniciar no dia 10 de Abril de 2023, a EXECUÇÃO 
DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO “BECO” QUE INTERLIGA A AV. 22 DE 
MAIO À RUA PADRE ZEFERINO ”
, no município de Igarapava. 
Igarapava – SP, 27 de Março de 2023. 
__________________________________________ 
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
Diretora do Departamento de Engenharia 
CREA SP 5061581854 
1Doc: 414/414
Proc. Administrativo 2.848/2022
De: Denise M. - DE
Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F.
Data: 20/09/2022 às 08:48:04
Setores envolvidos:
DA-DC, DE
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO
CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA
REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO.
Ao Departamento de Compras.
Venho através deste solicitar abertura de processo Licitatório para realização de OBRAS PARA
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA
MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. no município de
Igarapava SP, o qual será executado com recurso próprio.
O presente Processo tem como finalidade a contratação de empresa especializada em obras de
Construção Civil, conforme especificado no Memorial Descritivo em anexo.
 O valor da presente obra é de R$ 178.854,00 (Cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta
e quatro reais) dos quais:
 R$ 178.854,00 (Cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) pagos através
de Contrapartida com recurso próprio de responsabilidade do MUNICÍPIO.
Atenciosamente,
_
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora Departamento de Engenharia
Anexos:
CRONOGRAMA_CALCADA_CORR_SANTA_RITA_atualizada.pdf
Memorial_descritivo_CALCADAO_AS_MARGENS_DO_CORREGO_SANTA_RITA.pdf
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA
1Doc: Proc. Administrativo 30- 2.848/2022 1/410
PO_calcadao_as_margens_do_Corrego_Santa_Rita.pdf
Projeto_Basico_Model.pdf
Requisicao_Fiorilli_3393_22.pdf
SOLICITACAO_DE_ABERTURA_DE_LICITACAO__CALCADAO_NAS_MARGENS_DO_CORREGO_SANTA_RITA.pdf
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F0F4-E602-0626-0CCA e informe o código F0F4-E602-0626-0CCA
1Doc: Proc. Administrativo 30- 2.848/2022 2/410
PROPONENTE / TOMADOR AÇÃO / MODALIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL CALÇADAS E PASSEIOS - OBRA PÚBLICA 
MUNICÍPIO / UF SINAPI 07/22
IGARAPAVA/SP BDI 25% Fonte CDHU 186
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
TOTAL COM BDI 25 %
1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS TOTAL
R$ 2.615,11 R$ 2.615,11 - - - - - 2.615,11 
1,46% % 100,00% 100,00%
R$ 62.783,79 R$ 62.783,79 - - - - - 62.783,79 
35,10% % 100,00% 100,00%
R$ 3.363,12 R$ - - 3.363,12 - - - 3.363,12 
1,88% % 100,00% - - 100,00%
R$ 110.091,98 R$ - 44.036,79 66.055,19 - - - 110.091,98 
61,55% % 40,00% 60,00% 100,00%
R$ - - - - - - - 
0,00% % 0,00%
R$ - - - - - - - 
0,00% % 0,00%
R$ - - - - - - - 
0,00% %
R$ - - - - - - - 
0,00% %
R$ 178.854,00 R$ 46.651,90 62.783,79 69.418,31 0,00 0,00 0,00 178.854,00 
100,00% % 26,08% 35,10% 38,81% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
IGARAPAVA, 12 DE SETEMBRO DE 2022
RESPONSÁVEL TÉCNICA
__________________________________________
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
CREA SP 5061581854
TOTAL 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
2 PISO ( PASSEIO EM CONCRETO)
3 GRAMA 
4 COMPLEMENTOS
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
LOCAL: SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO.
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA 
MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO.
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Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA
(TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) 
SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO. 
PLACA DE OBRA 
A placa de obra será confeccionada em chapa galvanizada fixada com estrutura de 
madeira. Terá área de 6,00 m², com altura de 2,00 m e largura de 3,00m, e deverá ser 
afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou 
voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. Deverá ser mantida em bom 
estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo 
o período de execução das obras. 
MOVIMENTO DE TERRA 
Escavação e regularização do terreno 
Cortes são setores do nivelamento do terreno cuja implantação requer escavação de 
materiais que constituem o terreno natural desde o nível requerido até a altura resultante 
do projeto arquitetônico ou da inclinação dos taludes de corte, nas áreas definidas na 
planta e cortes. Será executada de forma manual.
PISOS 
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO 
MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, 
ARMADO 
Características:
Concreto fck = 20 Mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico 
com betoneira 400L. 
Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5 x 10 cm, Maçaranduba, Angelim ou equivalente 
da região. 
Peça de madeira nativa/regional 2,5 x 7,0 cm (sarrafo para forma).
Execução:
Sobre a camada granular devidamente nivelada e regularizada, montam- se as fôrmas 
que servem para conter e dar forma ao concreto a ser lançado;
Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, sarrafeamento e 
desempeno do concreto; 
Para aumentar a rugosidade do pavimento, fazer uma textura superficial por meio de
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vassouras, aplicadas transversalmente ao eixo da pista com o concreto ainda fresco.
Por último, são feitas as juntas de dilatação. 
A execução de juntas ocorre a cada 2 m. 
Iluminação externa 
O projeto elétrico contém a locação de pontos de iluminação com poste cônico e com 
luminárias de iluminação pública. Devem ser utilizados postes cônicos contínuos 
galvanizados a fogo, engastados, com 10,00 m de altura e luminária LED 137 W. 
Urbanização e Vegetação 
regularização de superfície com remoção de detritos, regularização do leito para 
plantio de grama 
Deverão ser eliminados do local, pragas e ervas daninhas, bem como deverão ser 
removidos todos os entulhos existentes, após a limpeza deverá ser executado o preparo 
da terra. 
Preparo do local de plantio 
a) Verificar se toda a área a ser plantada encontra-se limpa e desobstruída de entulhos; 
b) Retirar o mato e ervas daninhas, eliminando as raízes; 
c) Revolver a terra, eliminando os torrões em toda área de plantio; 
d) Verificar a existência de tubulações de elétrica; 
e) Demarcar os canteiros, onde serão abertas as covas; 
f) Nos locais onde será implantada a vegetação preparar o solo descompactando-o e 
nivelando-o. Deixar a terra perfeitamente nivelada conforme nível especificado no projeto, 
observar a presença de taludes e demais variações do terreno. 
PLANTIO DA VEGETAÇÃO – grama esmeralda 
O plantio da vegetação deverá ser executado nas áreas indicadas no projeto de 
paisagismo e planta de locação, sendo que a formação e plantio dos canteiros ornamentais 
deverão ser executados após a execução dos meios fios. 
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ACESSORIOS 
BANCO 
Banco de jardim produzido em concreto com encosto. 
Conforme modelo abaixo. 
ALAMBRADO COM MOURÕES DE CONCRETO MOURÃO 
As fundações dos mourões serão escavadas manualmente com dimensões de 0,25m x
0,25m x 0,50m (largura x largura x profundidade) conforme as disposições anteriormente
citadas neste memorial. A cada 2,00 m será locado um mourão retangular reto de concreto 
com seção de 10 x 10 cm, altura livre de 2,00 metros, 30 cm enterrado e com tela de arame 
galvanizado fio 14 BWG e malha quadrada de 5x5 cm, conforme descrito em projeto. Serão 
adicionados três fios esticadores, em arame galvanizado e diâmetro de 6,3mm, para 
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garantir a estabilidade da tela. A pintura dos mourões será executada em água de cal com 
três demãos 
Limpeza da obra. 
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às 
recomendações das Práticas de Construção. 
Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e adequado.
Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo 
de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os 
entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da 
obra assim que estiverem cheios.
Igarapava/SP, 15 de Setembro de 2022. 
__________________________________________ 
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
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AÇÃO / MODALIDADE
LOCALIDADE / ENDEREÇO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( 
TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) 
SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO.
BDI 25% Fonte CDHU 186 
SINAPI 07/2022
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT.
CUSTO 
UNITÁRIO
PREÇO 
UNITÁRIO 
COM BDI
PREÇO TOTAL
R$ 1 78.854,00
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 2 .615,11
1.1 CDHU 186 34.01.020 Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) m² 708,70 1,45 R$ 1,81 R$ 1.282,75 R$ 
1.2 CDHU 186 02.10.060 Locação de vias, calçadas, tanques e lagoas m² 708,70 1,50 R$ 1,88 R$ 1.332,36 R$ 
2 PISO (PASSEIO) EM CONCRETO R$ 62.783,79
2.1
SINAPI 
07_2022
100324
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 ou 2), APLICADO EM PISOS OU 
RADIERS, ESPESSURA DE *3 CM*. 
m³ 16,00 106,27 R$ 132,84 R$ 2.125,44 R$ 
2.2
SINAPI 
07_2022
94993
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN 
LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016
m² 520,22 78,81 R$ 98,51 R$ 51.246,87 R$ 
2.3 CDHU 186 54.06.040 Guia pré‐moldada reta tipo PMSP 100 ‐ fck 25 MPa m 156,00 48,26 R$ 60,33 R$ 9.411,48 R$ 
3 GRAMA R$ 3 .363,12
3.1
SINAPI 
07_2022
98504 PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 m 188,41 14,28 R$ 17,85 R$ 3.363,12 R$ 
4 COMPLEMENTOS R$ 1 10.091,98
4.1 CDHU 186 35.04.120 Banco em concreto pré-moldado, comprimento 150 cm unid. 42,00 493,00 R$ 616,25 R$ 25.882,50 R$ 
4.2
SINAPI 
07_2022
98522
ALAMBRADO EM MOURÕES DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO 
(INCLUSIVE MURETA EM CONCRETO). AF_05/2018
m 110,00 167,40 R$ 209,25 R$ 23.017,50 R$ 
4.3 CDHU 186 41.10.500
Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de
4,00 m
unid. 15,00 1.182,25 R$ 1.477,81 R$ 22.167,15 R$ 
4.4
SINAPI 
07_2022
101666
REFLETOR RETANGULAR FECHADO, COM LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 W - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 ( 03 REFLETORES EM CADA QUADRA)
unid. 6,00 521,76 R$ 626,11 R$ 3.756,66 R$ 
4.5
SINAPI 
07_2022
101505
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR,CABO DE 
10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (PADRÃO DE ENERGIA).AF_07/2020_P
unid. 1,00 1.684,16 R$ 2.020,99 R$ 2.020,99 R$ 
4.6
SINAPI 
07_2022
91854
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS 
TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
m 158,00 10,63 R$ 12,76 R$ 2.016,08 R$ 
4.7
SINAPI 
07_2022
91930
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS 
TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
m 964,00 8,36 R$ 10,03 R$ 9.668,92 R$ 
4.8
SINAPI 
07_2022
101657
Luminária de LED para iluminação pública, de 98 w até 137 w - fornecimento e instalação. 
AF_08/2020.
unid. 15,00 647,86 R$ 809,83 R$ 12.147,45 R$ 
4.9 CDHU 186 45.01.020 Entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, DN= 3/4´ unid. 1,00 1.389,02 R$ 1.736,28 R$ 1.736,28 R$ 
4.10 CDHU 186 55.01.020 Limpeza final da obra m² 520,22 11,81 R$ 14,76 R$ 7.678,45 R$ 
Igarapava, 29 de Agosto de 2022
PROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
IGARAPAVA/SP
MUNICÍPIO / UF
CALÇADAS E PASSEIOS - OBRA PÚBLICA 
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA 
AV 22 DE MAIO.
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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AV. DR. PEREIRA REBOUÇAS
R. DOUTOR MOISÉS DO AMARAL
R. SALDANHA MARINHO
R.BENZINHO MACIEL
AV. 22 DE MAIO
Rua Gabriel Vilela, 413 - Centro
Igarapava - SP
CEP: 14540 - 000
Tel.: 3172 - 4822
Site: www.igarapava.sp.gov.br
projeto e responsável técnico: Prefeito Municipal
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
CREA: 5061581854
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
N
6,1
52,24
36,39
6,08
1,78
95,00
8
6,21
8
8,34
15,00
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
CNPJ :
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
03393/22
Requisição Data
20/09/2022
Responsável
Denise Helena Salvino Marcelino
Observação
O município de Igarapava vem nesses últimos anos investindo no Turismo de nossa cidade, já que o mesmo foi certificado em 2018 com o título
de município de interesse turístico MIT.
Logo, revitalizar as áreas internas no município se tornou uma das demandas de planejamento da administração, tornando essas áreas
agradáveis ao público e aos turistas.
O local será totalmente revitalizado através dessa obra que proporcionará um local de convivência, descanso, lazer e diversão ás margens do
córrego Santa Rita.
Setor Solicitante Departamento de Obras e Conservação
Poder
Órgão DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
EXECUTIVO
Centro de Custo Departamento de Obras e Conservação
Placa
Item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Vlr Unit.
Descrição Detalhada do Produto
Observação
3
OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO
Descrição
Qtde Vlr Total
1 305.000.026 CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA OS 1,00 R$ 0,00
OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA
DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO, no município de Igarapava SP
R$ 0,00
R$ 0,00
---------------------------------------------------------
Denise Helena Salvino Marcelino
---------------------------------------------------------
Recebido pelo Departamento de Compras Data: ______ / ______ / ______ 
Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.16.881 - 10708)
16/10/2017 09:45 16/10/2017 10:24 Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2277))
20/09/2022 08:41 Usuário: Denise Helena Salvino Marcelio
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA SP 
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Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
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Tel.: (16) 3173-8200 
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Igarapava, 16 de Setembro de 2022. 
Ao Exmo. Prefeito Municipal 
José Ricardo Rodrigues Mattar 
Assunto: Solicitação de abertura de Processo Licitatório 
Venho através deste solicitar abertura de processo Licitatório para realização de OBRAS 
PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( 
TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUENCIA 
DA AV 22 DE MAIO. no município de Igarapava SP, o qual será executado com recurso 
próprio. 
CIDADE: IGARAPAVA - SP
CONSIDERAÇÕES GERAIS - IMPORTANTE 
O presente Processo tem como finalidade a contratação de empresa especializada em 
obras de Construção Civil, conforme especificado no Memorial Descritivo em anexo. 
O valor da presente obra é de R$ 178.854,00 (Cento e setenta e oito mil, oitocentos 
e cinquenta e quatro reais) dos quais: 
 R$ 178.854,00 (Cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) 
pagos através de Contrapartida com recurso próprio de responsabilidade do 
MUNICÍPIO. 
Para a elaboração do orçamento foi utilizado como base as planilhas SINAPI e CDHU, onde os 
valores orçados correspondem ao fornecimento de mão de obra especializada e fornecimento 
de todos os materiais totalmente por conta da empresa contratada. 
Fazem parte desta solicitação os seguintes anexos: 
✓ Planilha Orçamentária de Custos 
✓ Memorial descritivo 
✓ Cronograma Físico Financeiro 
✓ Projetos Básicos 
Para a realização do processo Licitatório a Visita Técnica poderá ser facultativa. 
Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA ou CAU 
compatível com o objeto da licitação, com referência ao item de maior relevância.
Prova de registro empresarial e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia – CREA/ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU; 
Comprovação apresentada pela Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data 
prevista para entrega de envelopes de proposta, profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade 
Técnica por execução de obras civis similares, referente ao item de maior relevância, qual seja: 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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• EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO 
Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro expedida pelo CREA ou CAU da região 
de sua sede em nome da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos. 
Empreitada por preço global. 
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua 
assinatura, e o prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da 
ordem de serviço. 
A gestora e fiscal do contrato: 
Denise Helena Salvino Marcelino 
Engenheira Civil 
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854 
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
__________________________________________ 
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
Diretora do Departamento de Engenharia 
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F0F4-E602-0626-0CCA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 20/09/2022 08:54:54
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Proc. Administrativo 1- 2.848/2022
De: Nilcelena F. - DA-DC
Para: PPL - Pedidos/Proc. Lic. 
Data: 20/09/2022 às 09:10:59
Segue documentação para continuidade no processo .
_
Nilcelena Rafachine Falconi
Chefe de Divisão de Compras
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (15/94) 14/410
 Proc. Administrativo 2- 2.848/2022
De: Elaine C. - PPL
Para: DF - Departamento de Finanças 
Data: 20/09/2022 às 13:10:39
Prezada encaminho projeto para dotação orçamentária.
Grata.
_
Elaine Cristina Colucci
chefia de setor de suporte e treinamento
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (16/94) 15/410
Proc. Administrativo 3- 2.848/2022
De: Adélia P. - DF
Para: PPL - Pedidos/Proc. Lic. 
Data: 21/09/2022 às 16:05:30
Setores envolvidos:
DA-DC, DF, DE, PPL
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO
CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA
REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO.
 SEGUE DOTAÇÃO E FORMA PAGAMENTO
_
Adélia de Paula
Diretor Departamento de Finanças
Anexos:
DOTACAO_545.pdf
FORMA_PAGAMENTO_545.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/09CC-AA90-F39B-4510 e informe o código 09CC-AA90-F39B-4510
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (17/94) 16/410
Ficha
Func/Prog Especificação Catgo Dotação
Page 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 Exercício: 2022
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 21/09/2022
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 08
020801 Divisão de Fiscalização de Obras
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 451
15 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públi 451 cos
545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 -32.000,00 18.000,00
0,00 18.000,00
50.000,00
0.01.00 110.000 GERAL
0,00 18.000,00
50.000,00
0,00
0,00 -32.000,00 18.000,00
18.000,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 18.000,00
50.000,00
0,00
0,00 -32.000,00 18.000,00
18.000,00
TOTAL GERAL
0,00 18.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7025 - 16606)
21/09/2022 15:49 Usuário: Adelia de Paula
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/09CC-AA90-F39B-4510 e informe o código 09CC-AA90-F39B-4510
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (18/94) 17/410
DO: DEPARTAMENTO FINANCEIRO 
AO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 
 Informa o Departamento Financeiro que 
em análise ao Orçamento para o exercício de 2022 verificou 
constar para realização de licitação datação orçamentaria para 
suportar as despesas. 
 Informa ainda, que o índice de reajuste de 
preços deverá ser IPCA que é usado nos contrato com 
Administração Pública. 
 Informa também, que a forma de 
pagamento será (30 dias) após e entrega do Material e ou 
Prestação de serviços mediante e nota fiscal. 
-Recursos: Próprio 
 Igarapava-sp- 21 de Setembro de 2022 
 
 ADELIA DE PAULA 
 Dir. Depto Finanças 
Assinado por 1 pessoa: ADÉLIA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/09CC-AA90-F39B-4510 e informe o código 09CC-AA90-F39B-4510
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (19/94) 18/410
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 09CC-AA90-F39B-4510
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADÉLIA DE PAULA (CPF 019.XXX.XXX-12) em 21/09/2022 16:06:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/09CC-AA90-F39B-4510
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Proc. Administrativo 4- 2.848/2022
De: Elaine C. - PPL
Para: DA-DC - Divisão de Compras - A/C Nilcelena F.
Data: 26/09/2022 às 14:27:02
Setores envolvidos:
DA-DC, DF, DE, PPL
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO
CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA
REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO.
Prezados (as)
Favor assinar
Obrigada!
_
Elaine Cristina Colucci
chefia de setor de suporte e treinamento
Anexos:
QUADRO_DE_COTACAO_3393_BRAS_PARA_CONSTRUCAO_DE_CALCADAO_AS_MARGENS_DO_CORREGO_SANTA_RITA.pdf
RESULTADO_DA_COTACAO_3393_BRAS_PARA_CONSTRUCAO_DE_CALCADAO_AS_MARGENS_DO_CORREGO_SANTA_RITA.pdf Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/25F8-F089-5907-0502 e informe o código 25F8-F089-5907-0502
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (21/94) 20/410
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45324290/0001-67
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
QUADRO DE COTAÇÕES 
Página 1 de 1
COTAÇÃO
03393/22 20/09/2022 OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. S
DATA DESCRIÇÃO
ABERTURA
26/09/2022 26/09/2022 Departamento de Obras e Conservação
ENCERRAMENTO CENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL
Denise Helena Salvino Marcelino
1 305.000.026 CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA OS 1
CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL
PROPONENTES
PRODUTO
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 178.854,00 178.854,00
4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 178.854,00 178.854,00
PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL
PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 178.854,00 178.854,00
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DE PROPONENTES PARTICIPANTES
4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67 178.854,00
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DOS PROPONENTES VENCEDORES
4615 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 178.854,00
TOTAL DOS PROPONENTES VENCEDORES 178.854,00
Elaine Cristina Colucci
Digitador (a)
------------------------------------------------------------
Aprovado por:
------------------------------------------------------------
Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2287))
26/09/2022 14:22 Usuário: Elaine Cristina Colucci
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/25F8-F089-5907-0502 e informe o código 25F8-F089-5907-0502
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (22/94) 21/410
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45324290/0001-67
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Resultado da Cotação
Item Código Descrição Valor Médio
Número da Cotação: 03393/22 Data: 20/09/2022
Qtd. Valor Total Médio
Abertura: 26/09/2022 Encerramento: 26/09/2022
1 305.000.026 CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO S 1 178.854,00 178.854,00
ANTA RITA
TOTAL 1 178.854,00 178.854,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.21.25.1195 - 11547)
17/08/2018 09:43 17/08/2018 09:47 Usuário: PEDRO_FIORILLI
Fiorilli Software - (Compras Web (9.21.25.2287))
26/09/2022 14:24 Usuário: Elaine Cristina Colucci
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA COLUCCI e NILCELENA RAFACHINE FALCONI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/25F8-F089-5907-0502 e informe o código 25F8-F089-5907-0502
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (23/94) 22/410
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25F8-F089-5907-0502
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 26/09/2022 14:28:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NILCELENA RAFACHINE FALCONI (CPF 058.XXX.XXX-02) em 26/09/2022 14:29:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/25F8-F089-5907-0502
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (24/94) 23/410
 Proc. Administrativo 5- 2.848/2022
De: Nilcelena F. - DA-DC
Para: DA-DL - Divisão de Licitação 
Data: 26/09/2022 às 14:29:42
Segue documentação para continuidade no processo .
_
Nilcelena Rafachine Falconi
Chefe de Divisão de Compras
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (25/94) 24/410
 Proc. Administrativo 6- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 26/09/2022 às 15:32:11
Excelentíssimos Sr. Prefeito, 
Segue para conhecimento a solicitação do Departamento de Engenharia, para construção de calçadão as margens
do córrego Santa Rita (trecho rua Saldanha Marinho até a rua Dr. Pereira Rebouças) sequência da Avenida 22 de
Maio, e se de acordo, proceder a devida assinatura na autorização. 
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
AUTORIZACAO_DO_PREFEITO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 27/09/2022 09:15:05 ICP-Brasil JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CE40-2A0C-EBEB-7270
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (26/94) 25/410
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 – 8200 
e-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO a abertura de licitação, com o objetivo de atender o 
Departamento de Engenharia, para execução da CONSTRUÇÃO DE 
CALÇADÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (TRECHO RUA 
SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS) SEQUÊNCIA DA 
AV 22 DE MAIO, neste município de Igarapava-SP, conforme Memorial 
Descritivo, Cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e 
demais anexos.
O valor global estimado para a referida contratação é de R$ 178.854,00 
(cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais). 
Após informações pelo Departamento de Finanças, quanto à dotação
orçamentária correspondente, bem como as condições de 
pagamento, encaminho ao Departamento de Licitações, para as 
providências de costume.
Igarapava/SP, 26 de setembro de 2022.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CE40-2A0C-EBEB-7270 e informe o código CE40-2A0C-EBEB-7270
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (27/94) 26/410
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE40-2A0C-EBEB-7270
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 27/09/2022 09:14:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CE40-2A0C-EBEB-7270
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (28/94) 27/410
 Proc. Administrativo 7- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 2. DL-ME - Minuta de Edital 
Data: 27/09/2022 às 10:01:42
Prezada, bom dia!
Segue para dar continuidade ao processo, quanto a elaboração da Minuta do Edital.
Atenciosamente
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (29/94) 28/410
 Proc. Administrativo 8- 2.848/2022
De: Solange P. - 2. DL-ME
Para: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitação 
Data: 28/09/2022 às 10:49:02
Prezado Dr. Felipe,
Segue, anexa, Minuta de Edital para elaboração de parecer jurídico, por gentileza.
Na mesma oportunidade, é anexada a publicação da Portaria nº 9.557/2022, que versa sobre a constituição da
Comissão Permanente de Licitação.
Atenciosamente,
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
MINUTA_DE_EDITAL_T_P_xxx_2022_OBRAS_DE_PAVIMENTACAO_E_RECAPEAMENTO.pdf
PORTARIA_DA_COMISSAO_E_PREGAO_2022.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (30/94) 29/410
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 1/41
M I N U T A 
AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº __
 / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A 
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO 
ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. 
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: Até às __h __min do dia 
__
/
__
/2022 
Horário para abertura dos envelopes: __h __min do mesmo dia (__
/
__/2022) e no mesmo local. 
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro 
Valor estimado da licitação: R$ 178.854,00
Fonte de recursos: Próprio 
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia __/__/2022, por meio do seguinte 
acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: 
http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo 
telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
Igarapava/SP, em __
de ________ de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (31/94) 30/410
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 2/41
MINUTA DE EDITAL 
 
 TOMADA DE PREÇOS Nº
___
 / 2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022 
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP realizará licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, por 
meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9.557/2022, devidamente publicada no 
Diário Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
engenharia, visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO 
CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA 
SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR 
PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em atendimento ao 
Departamento de Engenharia, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 
9.412/2018, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais 
cláusulas deste Edital.
O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no 
Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às __h __ min 
do dia 
__
de _____ de 2022, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às __
h 
__
min, do mesmo dia, no 
mesmo local. 
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo no dia previsto para 
abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo 
horário e local. 
Valor global, estimado, da licitação: R$ 178.854,00 
 Fonte de Recursos: Próprio 
1. DO OBJETO 
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, 
visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO 
SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA 
AV. 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, 
pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, 
projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Dr. Pereira 
Rebouças), na sequência da Av. 22 de Maio. 
1.1.2. As licitantes poderão realizar visita nos locais, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a 
fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do 
contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações. 
1.1.3. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; 
entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do 
Departamento de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 3173-8200 (ramal 235). 
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (32/94) 31/410
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 3/41
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 
2.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a partir da emissão da 
Ordem de Serviço. 
2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 
3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, 
legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 
3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento. 
3.3. É vedada a participação de empresa: 
3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 
3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, 
estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93; 
3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos 
seus órgãos descentralizados;
3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional; 
3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 
3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava 
direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município; 
3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo 
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 
4. DOS ENVELOPES 
4.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes 
distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: 
ENVELOPE I: 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Conteúdo: Documentos para Habilitação 
Tomada de Preços nº
 ___
 / 2022. 
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2022 – MINUTA DE EDITAL - TP ___/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 4/41
ENVELOPE II: 
 À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Conteúdo: Proposta de Preço 
Tomada de Preços nº ___ / 2022. 
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 
5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 
5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus 
anexos, por meio eletrônico, no endereço www.igarapava.sp.gov.br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES 
ou, caso não seja possível a sua retirada por meio eletrônico, poderá ser solicitado ao Departamento de 
Licitações, por meio dos seguintes e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br de segunda a 
sexta-feira, ou, ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo). 
5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser 
encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, estabelecida na Rua 
Dr. Gabriel Vilela, 413 - Igarapava/SP, ou por meio do e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou
cpl@igarapava.sp.gov.br com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato 
social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, 
observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não 
o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 
41, § 2º da Lei Federal 8.666/93. 
5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente. 
5.2.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de 
outra forma. 
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 
6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos 
e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br ou por escrito, sempre em papel timbrado da 
empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado 
no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Igarapava/SP, 
fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira. 
6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 
8.666/93.
6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se 
que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a 
reclamações posteriores. 
6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação 
de propostas, na forma da legislação, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 
6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da 
presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da 
Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “Licitações”.
6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão 
prestados e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital. 
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7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 
7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e 
“Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover 
o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento 
convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 
7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V
deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado:
7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com 
fotografia;
7.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da 
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua 
interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com 
fotografia; 
7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação 
que contenha foto.
7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião. 
7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser
digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas. 
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada 
do original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação 
poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 
7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua 
portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por
Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e 
Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser 
apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da 
proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 
1/10, 2/10, 3/10... 10/10); 
7.6.1. Caso não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por 
membro da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação. 
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I 
8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou 
municipal, que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do 
Envelope I. 
8.1.1. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser 
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apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido. 
8.1.2. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, 
obrigatoriamente, junto com a habilitação. 
8.1.3. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de 
validade, também deverão ser apresentados juntamente. 
8.2. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos: 
8.2.1. Habilitação Jurídica: 
8.2.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, 
devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 
8.2.1.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente 
consolidadas às demais alterações. 
8.2.1.3. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que 
aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente. 
8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo 
órgão competente. 
8.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista: 
8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
8.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
8.2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, 
expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante.
8.2.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ 
Seguridade Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
8.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - 
FGTS.
8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 
e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho 
(http://www.tst.jus.br/certidao). 
8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no 
momento da apresentação dos documentos de habilitação. 
8.2.3. Qualificação econômico-financeira: 
8.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da 
sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da 
licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento. 
8.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação 
judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, faz-se necessário que a 
interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto 
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (36/94) 35/410
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a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de 
habilitação econômico financeiras estabelecidos no Edital. 
8.3. Qualificação Técnica:
8.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA 
ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do 
objeto social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de 
seu prazo de validade; 
8.3.2. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, 
deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
8.3.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de 
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de 
atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente 
em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, 
independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância: 
- EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO 
8.3.4. Comprovação de capacidade Técnica Profissional – Para comprovação da capacidade técnico￾profissional, a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação 
dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica 
(ART), devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e 
obras de características semelhantes às do objeto desta licitação; 
8.3.5. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante 
apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional 
autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar 
de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à 
sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP; 
8.3.6. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante 
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado 
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de 
anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes 
às do objeto desta licitação; 
8.3.7. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos 
veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do 
objeto da licitação;
8.3.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços 
serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, 
sendo que a esta deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min; 
8.3.9. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número 
(016) 3173-8200 – Ramal 235, junto ao Departamento de Engenharia; 
8.3.10. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade 
ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja 
realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável 
técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades 
inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o 
utilizará para quaisquer questionamentos futuros; 
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8.3.11. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação
do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha 
poderes para tal; 
8.3.12. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como 
ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de 
habilitação. 
8.4. Outras Comprovações: 
8.4.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento 
legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital. 
8.4.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 
27, inciso V, da Lei de Licitações; 
8.4.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo 
representante Legal da Empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das 
Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do 
artigo 3° da Lei Complementar n
o
 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital);
8.4.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes 
(procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” –
Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral; 
8.4.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria na qual conste o 
número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste 
Edital);
8.4.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras; 
8.4.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.4.4. e 8.4.5. deste item 
(8.4.) poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para 
inabilitação; 
8.4.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os 
documentos de habilitação; 
8.4.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I; 
8.4.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado 
como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão; 
8.4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, com 
exceção dos documentos extraídos via Internet; 
8.4.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da Comissão 
perante o site correspondente; 
8.4.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser 
substituído por cópia reprográfica autenticada; 
8.4.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o 
previsto neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, 
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impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo. 
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II 
9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para 
cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta 
(Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação 
da razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, 
devidamente identificado e qualificado; 
9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no Anexo I,
deste Edital; 
9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas 
decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior; 
9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os 
serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da 
CONTRATADA; 
9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data 
de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período 
de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço; 
9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto 
às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo 
procurador, juntando-se a procuração; 
9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os 
quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte: 
9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e 
corrigindo-se a quantidade e o preço total; 
9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o 
preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço; 
9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 
9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o 
Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e 
consignados em ata;
9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços 
para todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 
9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 
9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 
9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade 
por meio de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 
9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na 
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proposta das demais licitantes. 
9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de 
sua proposta comercial; 
9.6. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação previstas no Edital. 
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 
10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na 
presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos 
envelopes de habilitação e das propostas. 
10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da 
Comissão e pelos licitantes credenciados. 
10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, 
segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação. 
10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, 
podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão. 
10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital. 
10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame 
até seu julgamento. 
10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas 
propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 
10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma 
definida no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações. 
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 
11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos 
interpostos; 
11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar 
continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas; 
11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos 
licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 
11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os 
estimados no Edital; 
11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a 
conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 
11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os
correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 
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11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, 
prevalecerá o valor unitário; 
11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 
11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em 
consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste 
Edital. Não será adjudicada proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação.
11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a 
licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal 
nº 8.666/93;
11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer
fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta 
Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da 
disputa ou descaracterizá-la. 
11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 
123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da 
Lei Federal nº 8.666/93.
11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 
109 da Lei 8.666/93. 
11.9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
11.9.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte. 
11.9.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e 
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 
11.9.3. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as 
exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação. 
11.9.4. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão 
convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro
do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
11.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que 
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas. 
11.9.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico. 
12. DOS RECURSOS 
12.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da 
Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL. 
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12.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante 
legal da recorrente. 
12.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de 
Igarapava, situada na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 
17h00min ou pelos e-mails: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura
do representante legal da recorrente. 
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 
13.1. O objeto desta Tomada de Preços será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, 
conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal. 
13.2. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se 
negar a executar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante 
imediatamente classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas, a execução do serviço. 
14. DA CONTRATAÇÃO 
14.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra 
o presente Edital. 
14.2. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data 
de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário;
14.2.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na 
impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 
14.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a 
decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto 
no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual 
prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital. 
14.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do 
serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão. 
14.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 
14.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas 
relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações 
constantes no instrumento contratual. 
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15. DA GARANTIA DO CONTRATO 
15.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento 
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos 
da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 
15.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final 
efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 
15.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 
15.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 
15.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 
15.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 
15.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do 
menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do 
contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da 
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. 
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
16.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução 
dos serviços, objeto deste Edital. 
16.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
16.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato. 
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
17.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, 
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações 
e instruções do Município.
17.1.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, 
por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e 
pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 
17.1.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos 
trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. 
17.1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento 
definitivo pela CONTRATANTE. 
17.2. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 
17.3. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 
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17.4. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 
17.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos 
da execução dos serviços, objeto desta licitação. 
17.6. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, 
apontados pela fiscalização. 
17.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 
17.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no 
artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 
17.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade 
com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da 
respectiva guia de recolhimento.
17.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será 
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 
17.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu 
manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 
18. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
18.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à 
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 
18.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 
18.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente 
aceitas pela fiscalização. 
18.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 
18.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 
18.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 18.1, a CONTRATADA 
indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos. 
18.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não 
realizados, retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já 
executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela 
rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. 
19. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
19.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação.
19.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, 
licenciamentos, seguros contra danos materiais a ter
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ceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer 
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natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente 
licitação. 
19.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços 
executados (medições conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação 
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 
19.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
19.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do 
titular do Departamento requisitante. 
19.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no Anexo I, da presente Tomada de 
Preços para o devido pagamento. 
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento 
a que fizer jus a licitante vencedora. 
20. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO 
20.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele 
designado. 
20.2. A fiscalização terá poderes para: 
20.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que 
atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à 
CONTRATADA. 
20.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto 
por ele designado. 
20.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja 
permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da 
CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra 
despesa, que de tal fato possa decorrer. 
20.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência 
Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 
20.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
Município de Igarapava. 
20.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a 
esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 
20.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos 
serviços ora licitados. 
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 
21.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o 
Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da respon￾sabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
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a) Advertência. 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de 
outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, por meio de comunicações 
escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos 
por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será 
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no subitem anterior. 
21.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”, 
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
21.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava 
poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 18, tudo sem prejuízo da aplicação das demais 
sanções previstas neste Edital. 
21.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
22. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
22.1. As despesas referentes ao objeto ora licitado correrão pela seguinte dotação orçamentária, suplementada, 
se necessário: 
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 
545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL 
23. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO 
23.1. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes 
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame 
minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 
23.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, 
porventura existentes. 
23.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua 
fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código 
Civil Brasileiro. 
23.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos 
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
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24. DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO 
24.1.O critério de reajuste será definido nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 sendo que poderá ser registrado 
por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo. 
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do 
processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da 
vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
25.3.Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter 
vantagens sobre os demais licitantes; 
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em 
níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de 
Contrato; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
26.1. Integram o presente Edital: 
26.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro / Projetos Básicos 
e Executivos; 
26.1.2. Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; 
26.1.3. Anexo III – Declaração de que não emprega Menor; 
26.1.4. Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 
26.1.5. Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento; 
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26.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato;
26.1.7. Anexo VII – Modelo declaração de conta corrente. 
26.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na 
forma da lei. 
26.3. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do 
processo licitatório. 
26.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem 
expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 
26.5. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena da licitante aos seus 
termos e condições. 
26.6. De todas as reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas. 
26.7. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Igarapava, Estado de 
São Paulo, excluído outro, por mais privilegiado que seja. 
Igarapava/SP, em __
de
____________
de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO 
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
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 PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR 
Declara expressamente, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 
__
 / 2022 que ____________________________ (nome ou razão social do licitante), que: 
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração 
Pública; 
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório; 
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem 
quaisquer reservas. 
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. 
Igarapava/SP, __ de ___________ de 2022 
____________________
******************* 
(assinatura do responsável pela empresa) 
Nome completo ou carimbo:____________________________________ 
Cargo ou carimbo: ___________________________________________ 
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
________________________________ (razão social), CNPJ nº. ___________________, sediada 
em____________________________ (endereço completo), declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando 
que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na 
condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos
05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho 
adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do 
trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola. 
Ressalva: 
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
__________, __ de _________ de 2022. 
______________________________________________ 
Nome e RG do declarante 
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
___________________________ (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº ______________________, por 
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). _________________________, portador da Carteira de 
Identidade nº. __________________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no neste 
Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de 
pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 º do 
art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 
Igarapava/SP, __ de _________ de 2022. 
_________________________________________ 
(Nome da empresa e assinatura do representante legal) 
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ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) 
______________________, portador(a) do documento de identidade nº __________, para participar das 
reuniões relativas à TOMADA DE PREÇOS Nº __
 / 2022, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de 
documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, 
rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. 
___________, ____ de __________________ de 2022. 
_________________________________ 
(Nome da empresa e assinatura do representante legal - CARIMBO) 
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ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A 
EMPRESA ____________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO 
DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA
SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. 
Nº DO CONTRATO: ____/2022 
VALOR: R$ ____________ 
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, 
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a 
empresa ______________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede __________, município de 
____________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____________, portador do 
RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado em ____________, firmam 
o presente termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº ___
/2022, sujeitando-se os contratantes 
às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 
9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA I – DO OBJETO 
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS 
MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA 
REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, conforme memorial descritivo, cronograma físico 
financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento 
Municipal de Engenharia.
1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Dr. Pereira 
Rebouças), na sequência da Av. 22 de Maio. 
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 
2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a 
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partir da emissão da Ordem de Serviços. 
2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. 
CLAUSULA III – DO VALOR 
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ___________ (_____________); 
3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, 
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza 
e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços 
executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação 
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do 
titular do Departamento de Engenharia; 
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido
pagamento; 
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a 
que fizer jus à CONTRATADA. 
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária, suplementada se necessário: 
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 
545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL 
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele 
designado; 
6.2. A fiscalização terá poderes para: 
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que 
atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à 
CONTRATADA; 
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6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto 
por ele designado; 
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja 
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da 
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra 
despesa que tal fato possa decorrer; 
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, 
FGTS, ISS e outros decorrentes; 
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
MUNICÍPIO. 
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a 
esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos 
serviços, ora contratados. 
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução 
dos serviços, objeto deste contrato. 
7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 
– CREA/SP: 5061581854. 
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, 
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. 
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no 
artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, 
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações 
e instruções do Município. 
8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, 
por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e 
pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 
8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos 
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trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. 
8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento 
definitivo pela CONTRATANTE. 
8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 
8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 
8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos 
da execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, 
apontados pela fiscalização. 
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade 
com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da 
respectiva guia de recolhimento.
8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será 
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 
8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu 
manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 
CÁUSULA IX – DA GARANTIA DO CONTRATO 
9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento 
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos 
da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 
9.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado 
pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 
9.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 
9.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 
9.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 
9.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do 
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menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do 
contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da 
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. 
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
10.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a 
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal 
cabíveis, as seguintes sanções: 
a) Advertência; 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e
sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do 
valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida 
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no subitem anterior. 
10.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de 
Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuízo da aplicação 
das demais sanções previstas neste contrato. 
10.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO 
11.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização 
ou retenção, se a CONTRATADA: 
11.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato; 
11.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente 
aceitas pela fiscalização; 
11.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados; 
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11.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma; 
11.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a 
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes; 
11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não 
realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não 
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA 
houver dado motivo; 
CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias 
seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame 
minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de 
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, 
porventura existentes. 
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua 
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil 
Brasileiro. 
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos 
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
CLÁUSULA XIII – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 
13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros 
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da 
promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
13.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de 
Contrato; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo 
de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para 
obter vantagens sobre os demais licitantes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer 
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preços em níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a 
sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do 
Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações 
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente 
a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o 
exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA XIV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 
14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados 
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à 
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a
que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que 
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 
14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores 
de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos 
dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 
14.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha 
acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 
14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste 
instrumento contratual. 
14.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente 
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito 
neste instrumento contratual. 
14.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento 
do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão 
contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 
14.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base 
de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 
14.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 
14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda 
parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
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14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão 
da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
14.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e 
regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual 
fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, 
incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de 
Licitação – Tomada de Preços nº ___/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da
CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 
 15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por 
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. 
CLÁUSULA XVI – DO FORO 
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, 
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
 E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente 
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. 
Igarapava/SP, em ___ de ___________ de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
***********************
REP. LEGAL SR.(A)*******
CONTRATADA
 
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GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
 CPF: ********************** CPF: *****************
TESTEMUNHAS:
1ª: _________________________________ CPF _______________________
2ª: _________________________________ CPF _______________________
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ANEXO VII
M O D E L O
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº __
/2022.
(Nome da empresa) .........................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................., 
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº..............................................e do CPF nº........................................., DECLARA para o fim de 
comprovação junto a licitação que o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo 
pagamento segue abaixo descrito:
Nome Titular da Conta:
Banco:
Conta-Corrente n°: Agência n°:
Igarapava/SP, ..... de ...................... de 2022. 
(Nome completo e assinatura do representante legal da empresa) 
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Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 657 Página 2 de 10
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal
FLS: 112
de Igarapava
PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, deste Município, de acordo com a seguinte
composição:
PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA
VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES
MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
PARAGRÁFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios que seu objeto necessite
auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência à
Comissão.
Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO,
de acordo com a seguinte composição:
PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA
PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES
EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA
EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI
EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6
Po de r E xe cutiv o PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Ato s Oficia is
Portarias
Po rta ria s
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal
FLS: 113
de Igarapava
PORTARIA 9557 - DE 18 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de processos licitatórios, na modalidade Pregão, que
seu objeto necessite auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para
prestar assistência e sua equipe de apoio.
Art. 3º. O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres
públicos, sendo considerado serviço relevante ao Município, nada percebendo seus membros
dos cofres municipais a qualquer título.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 13.08.2022.
Art 5º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9499, de
17.08.2021.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FA46-34D5-526E-85B6 e informe o código FA46-34D5-526E-85B6
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DIÁRIO OFICIAL
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Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 2 de 52
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Po de r E xe cutiv o
Atos Oficiais
Ato s Oficia is
Outros atos oficiais
Outro s a to s o ficia is
EXTRATO DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO: 2 º ADITAMENTO AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 01/2022 – SMS. CONVENENTE: MUNICIPIO
DE IGARAPAVA/SP, inscrita no CNPJ sob n.
45.324.290/0001-67, legalmente representada pelo Prefeito
Municipal, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor
Municipal do SUS e Diretor Municipal de Saúde.
CONVENIADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, por seu representante
legal e interventor. OBJETO: o aditamento de prazo e
utilização dos saldos remanescentes, devidamente
autorizado pelo gestor de saúde, do convenio Convênio
01.2022 – SMS que tem por objeto prestação de serviços
médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS
ELETIVAS, em esquema de MUTIRÃO, definindo as
responsabilidades das partes e estabelecendo metas do
processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em
sintonia com as necessidades de saúde da população e em
conformidade com as políticas públicas de saúde para a
atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS,
com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado,
assegurando assistência universal e gratuita aos usuários
do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o
Plano de trabalho, que integram o presente instrumento,
conforme Plano de Trabalho nº 05/2022 . BASE LEGAL:
Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus
artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 e
8.142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações
posteriores, Lei Municipal nº 1040 de 28 de março de 2022,
artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais
aplicáveis. VALOR: R$ 123.267.92 (cento e vinte e três mil,
duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centos),
devendo ser repassado apenas R$ 83.232,01,
RESPONSÁVEIS: José Ricardo Rodrigues Mattar – Prefeito,
Luiz Carlos Vergara Pereira – Diretor Municipal de Saúde,
Marcelo Ormeneze – Interventor. VIGÊNCIA: 20/06/2022 a
03/08/2022. ASSINATURA: 04 de agosto de 2022.
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Ato s de Pe sso a l
Outros atos
Outro s a to s
. PORTARIA Nº 314, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DO GOZO E PAGAMENTO DE
FÉRIAS DO(A) SERVIDOR(A)
MURILO OLIVEIRA
VENTURELLI.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a)
abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 30 dias.
NOME CARGO/EMPREGO PERIODO AQUISITIVO
MURILO OLIVEIRA VENTURELLI AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19.02.2019 À 18.02.2020
ARTIGO 2º - O início do gozo será em 25.08.2022 com
término em 23.09.2022, devendo retornar ao trabalho na
data subsequente.
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data
de sua publicação.
IGARAPAVA - SP, 24 de Agosto de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data
supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
...........................................................................................................
Errata
E rra ta
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Referente à publicação da Portaria nº 9557, de 18 de
agosto de 2022, no Diário Eletrônico do Município, Edição
nº 657, do dia 23/08/2022, ficam retificados os artigos 1º e
2º, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados,
para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -
CPL, deste Município, de acordo com a seguinte
composição:
PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA
VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDINO
PRESTES
MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE
DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte
composição:
PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA
PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDINO PRESTES
EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA
EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI
EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Leia-se:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados,
para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -
CPL, deste Município, de acordo com a seguinte
1Doc: Proc. Administrativo 2.848/2022 | Anexo: 3MP_HABILITACAO.pdf (74/94) 73/410
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Ano IV | Edição nº 658 Página 3 de 52
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
composição:
PRESIDENTE - FÁTIMA APARECIDA BESSA
VICE PRESIDENTE - CAROLINE RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO
PRESTES
MEMBRO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
MEMBRO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Art. 2º. Designar PREGOEIRA e MEMBROS DA EQUIPE
DE APOIO DE PREGÃO, de acordo com a seguinte
composição:
PREGOEIRA - FÁTIMA APARECIDA BESSA
PREGOEIRA - SOLANGE TOMAZ GALDIANO
PRESTES
EQUIPE DE APOIO - CAROLINE RODRIGUES SILVA
EQUIPE DE APOIO - MURILO OLIVEIRA VENTURELLI
EQUIPE DE APOIO - NILCELENA RAFACHINE FALCONI
EQUIPE DE APOIO - ELAINE CRISTINA COLUCCI
Ficam ratificados os demais dispositivos legais da
forma como foram publicados.
Igarapava/SP, 24 de agosto de 2.022.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal de Igarapava
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Extrato
E xtra to
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO Acréscimo ao Termo do Contrato originário
dos itens 07 (ÁGUA OXIGENADA 1 LITRO) e 15
(ALGODÃO HIDROFILO 500 GRS)
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento Municipal de Saúde
PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO Início a partir do dia 08/08/2022 e o
vencimento permanece o mesmo do contrato
em vigência, ou seja, dia 28/06/2023
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 020401 10 301 0150 2126 0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL-SB
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
(FICHA 194) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020401 10 301 0150 2131 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
GESTÃO PÚBLICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
(FICHA 207) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS Estadual/Federal
CONTRATADA – DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
NÚMERO DO ADITIVO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 164/2022
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO 08/08/2022
VALOR DO ADITIVO R$ 1.580,44 (mil e quinhentos e oitenta reais e
quarenta e quatro centavos)
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Proc. Administrativo 9- 2.848/2022
De: Felipe P. - DJ-SCL
Para: DA-DL - Divisão de Licitação 
Data: 29/09/2022 às 10:02:55
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DE, PPL, MEdital
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO AS MARGENS DO
CÓRREGO SANTA RITA ( TRECHO R. SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA
REBOUÇAS) SEQUENCIA DA AV 22 DE MAIO.
Bom dia,
Segue em anexo o Parecer Jurídico.
At.te,
_
Felipe Oliveira Torres de Paula
Procurador Jurídico
Anexos:
Parecer_Juridico_Tomada_de_Preco_Calcadao_Corrego_Santa_Rita_2_.pdf
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
_______________________________________________________________________________________
______
PARECER JURÍDICO 
Tomada de Preço: xxxx / 2022. 
Processo Administrativo nº 150/2022. 
Objeto da Contratação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À 
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO 
CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA 
REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. 
 
Legislação Pertinente: Lei Federal nº 8.666/1.993, conforme condições editalíssimas. 
I - DO BREVE RELATÓRIO: 
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Trata - se de parecer jurídico relativo ao procedimento 
licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO, registrado no processo administrativo 
sob o nº 150/2022, relativo à minuta de Edital, minuta do Contrato e demais 
documentos, até então acostados ao feito. 
O pedido formulado pele Departamento de Engenharia, para 
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS 
PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA 
(RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA 
SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO.”, possui destinação de verba municipal e verba 
federal, mediante contrapartida do próprio Município, no valor estimado de 
R$178.854,00. 
Assim após a constatação e de necessidade de adequação 
que toda licitação deve ser pautar em princípios e regras previstos no texto 
constitucional. Diante disso salienta Márcio Pestana (in, Direito Administrativo 
Brasileiro. 2. Ed Rio de Janeiro: Elsevier, 2010): 
Permitem que o intérprete e o aplicador do Direito no caso concreto 
das vezes, possam, a partir da usa luminosidade, solucionar questões 
que, sob a ótica dogmática, poderiam apresentar aparente 
perplexidade. 
É o relatório. 
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II – DA FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO: 
 
Nos termos do PARECER, o fulcro da mesma reside na possibilidade de 
utilização da modalidade Tomada De Preço para a contratação do objeto ora 
mencionado. 
O pedido é estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar na análise 
da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito do Departamento 
Social, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica ou 
administrativa. 
Ainda em sede inicial, é importante delimitar a principal legislação de
regência que orientará a elaboração desta manifestação: Lei nº 8.666/93, Lei nº 
10.520/02 e Lei 123/2006. 
Considerando a concorrência de diversas normas de origem federal, 
estadual e municipal, além das próprias disposições contidas no Edital de Licitação, 
assim como a especificidade da modalidade licitatória de tomada de preços, cumpre 
tecer breves considerações sobre a maneira como as diversas normas sobre a matéria 
hão de ser interpretadas. 
Assim, na análise do sistema jurídico e tendo em vista um caso concreto o 
intérprete, há de levar em conta não apenas as regras, dotadas de alta especificidade, 
mas também os princípios, que se diferenciam lógica e qualitativamente. 
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O art. 38, § único da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assim 
preleciona: 
Art. 38 (...) § único: As minutas de editais de licitação, bem como as dos 
contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente 
examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 
(Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994). 
 
Sinalo que o presente parecer não se restringirá ao exame exclusivo da 
minuta de edital, mas também dos atos do procedimento licitatório realizados até 
então. 
Ocorre que o ato convocatório se caracteriza como uma das peças do 
processo, com atos anteriores que funcionam como condições necessárias à sua 
elaboração, sendo infrutífero analisá-lo como se fosse uma peça autônoma, apta a 
produzir efeitos por si só. 
 A utilização da Tomada de Preços, com valor estimado de R$178.854,00, 
está dentro dos parâmetros legais, nos termos do art. 23, inciso I, alínea a e art. 23, § 
4º, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 1º, inciso I, aliena a do Decreto Federal nº 
9.412/2018, cujas legislações dispõem: 
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III 
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, 
tendo em vista o valor estimado da contratação: 
I - para obras e serviços de engenharia: 
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[...]; 
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 
[...]; 
§ 4
o
 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá 
utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. 
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes 
termos: 
I - para obras e serviços de engenharia: 
[...]; 
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil 
reais); 
Portanto, adequada a modalidade licitatório Tomada de Preços, uma vez 
que a legislação autoriza o uso de tomada de preços nos casos em que caiba convite, 
especialmente na espécie de serviço de engenharia contratado, o qual exige que seja 
utilizado esta modalidade de licitação, nos termos da fundamentação supra. 
O exame prévio do edital tem índole jurídico-formal e consiste, via de regra, 
em verificar nos autos, no estado em que se encontra o procedimento licitatório, os 
seguintes elementos: 
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a) autuação, protocolo e numeração; 
b) justificativa da contratação; 
c) termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade 
competente, contendo o objeto, o critério de aceitação do produto, 
orçamento detalhado para avaliação de custos, definição dos métodos 
de avaliação, prazo, forma e local de entrega, cronograma físico￾financeiro, deveres do contratado e contratante, procedimentos de 
fiscalização e gerenciamento; prazo de execução e garantia e sanções 
pelo inadimplemento; 
d) indicação do recurso orçamentário para cobrir a despesa; 
e) ato de designação da comissão;
f) edital numerado em ordem serial anual; 
g) se preâmbulo da minuta de edital contém o nome da repartição 
interessada e de seu setor; 
h) preâmbulo do edital indicando a modalidade e o tipo da licitação, 
bem como o regime de execução; 
i) preâmbulo do edital mencionando que a licitação será regida pela 
legislação pertinente; 
j) preâmbulo do edital anotando o local, dia e hora para recebimento 
dos envelopes de documentação e proposta, bem como para o início 
de abertura dos envelopes; 
l) indicação do objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; 
m) indicação do prazo e as condições para a assinatura do contrato ou 
retirada dos instrumentos; 
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CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
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n) indicação do prazo para execução do contrato ou entrega do objeto; 
o) indicação das sanções para o caso de inadimplemento; 
p) indicação das condições para participação da licitação; 
q) indicação do critério para julgamento, com disposições claras e 
parâmetros objetivos; indicação dos locais, horários e códigos de 
acesso para fornecimento de informações sobre a licitação aos 
interessados: 
r) indicação dos critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global 
e indicação das condições de pagamento. 
No que respeita à minuta contratual, incumbe ao parecista pesquisar a 
conformidade dos seguintes itens: 
a) condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam 
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se 
vinculam, estabelecidas com clareza e precisão; 
b) registro das cláusulas necessárias: 
I - o objeto e seus elementos característicos; 
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; 
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e 
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização 
monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo 
pagamento; 
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de 
entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da 
classificação funcional programática e da categoria econômica; 
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando 
exigidas; 
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades 
cabíveis e os valores das multas; 
VIII - os casos de rescisão; 
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de 
rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; 
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para 
conversão, quando for o caso; 
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou 
a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; 
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos 
casos omissos; 
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução 
do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
XIV - cláusula que declare competente o foro da sede da 
Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o 
disposto no § 6º do art. 32 da Lei n. 8.666/93; 
 XV - A duração dos contratos adstrita à vigência dos respectivos 
créditos orçamentários, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57 da 
Lei n. 8.666/93. 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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Caso não sejam atendidos os requisitos acima mencionados, o processo retorna 
ao pregoeiro e sua equipe para corrigir as não-conformidades, retornando ao Jurídico 
quando as exigências legais forem integralmente cumpridas. 
Havendo descumprimento de condições de menor relevância, o parecer de 
aprovação será condicional à correção/preenchimento dos elementos apontados 
como insuficientes. 
Feitas as considerações iniciais, passo ao exame de estilo. 
Na modalidade Tomada de Preço, é útil a presença do Termo de Referência, de 
modo que, neste presente caso, estão presente: 
1) Termo de Referência com o Projetos Básico/Executivo e o 
Memorial Descritivo; 
2) As Dotações Orçamentárias; 
3) Minuta do Edital; 
4) Minuta do Contrato; e 
5) Demais Documentos Declarativos, nos termos da Lei Federal nº 
8.666/93. 
Nas modalidades de licitação definidas pela Lei nº 8.666/93, tem sido usual 
o próprio termo de requisição de licitação conter os elementos do Projeto 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
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Básico/Executivo, sendo que neste peculiar caso estão presente também o, o 
Memorial Descritivo, as Dotações Orçamentárias, além da Minuta do Edital, 
Minuta do Contrato e dos demais Documentos Declarativos, nos termos da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
Desse modo, os autos do processo em questão estão acompanhados pelo 
Termo de Referência, contendo este os elementos mínimos necessários à promoção 
do certame, havendo uma suficiente descrição do que se pretende contratar. 
Consta, ainda, o orçamento prévio. 
Feita tal observação e compulsando os autos, verifico a conformidade do 
procedimento, edital e minuta contratual às normas da Lei n. 8.666/93, apenas 
faltando a devida justificativa, que deverá constar logo abaixo do objeto do contrato, 
nos termos da legislação supra. 
Por fim, ressalto que a Portaria Municipal de Igarapava/SP nº 9.557 de 18 de 
agosto de 2022 nomeou os servidores e membros da equipe de apoio técnico, 
instituindo a Comissão Permanente de Licitação, responsável pela regularidade e 
legalidade do processo licitatório. 
III – DA CONCLUSÃO:
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2771-E04D-839D-0D42 e informe o código 2771-E04D-839D-0D42
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
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Portanto o presente processo licitatório encontra-se respaldado na lei, apenas 
merecendo retificação no sentido de inclusão da justificativa do presente objeto 
a ser licitado que, após feita, não haverá mais nenhum óbice que possa ensejar a sua 
nulidade, razão pela qual opino pelo prosseguimento do certame em seus ulteriores 
atos, devendo a Comissão Permanente de Licitação deve observar as demais 
regras do processo licitatório 
Por fim, esta Procuradoria Jurídica, analisando os aspectos jurídicos da 
licitação, e, portanto, ressalvando o aspecto estritamente técnico, e, 
demonstrado pelo Departamento de Solicitante, com objetivo e especificações do 
objeto e qualificação necessária para executá-lo, chega à conclusão que, após 
feita a retificação no sentido de inclusão da justificativa do presente objeto a ser 
licitado, poderá este seguir seu curso legal regular. 
Logo, merece o certame ter seu regular prosseguimento legal.
Salvo melhor entendimento, é o Parecer. 
Igarapava/SP, 29 de setembro de 2022. 
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA 
PROCURADOR JURÍDICO 
OAB/SP 456.757 
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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 Proc. Administrativo 10- 2.848/2022
De: Caroline S. - DA-DL
Para: DA-DL - Divisão de Licitação - A/C Fatima B.
Data: 29/09/2022 às 10:18:25
Para agendamento do procedimento, por gentileza.
_
Caroline Rodrigues Silva
Divisão de Licitação
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 Proc. Administrativo 11- 2.848/2022
De: Fatima B. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 29/09/2022 às 13:07:25
Exmo. Sr. Prefeito:
Diante do parecer jurídico referente à minuta do edital, foi agendado o processo licitatório - TOMADA DE PREÇOS Nº
023/2022, para EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO
CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS),
NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, o qual encaminhamos para, se de acordo, proceder a devida
assinatura.
_
Fatima Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
EDITAL_COMPLETO_E_ANEXOS_T_P_023_2022_CALCADAO_STA_RITA.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 29/09/2022 21:55:30 ICP-Brasil JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 1/41
AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A 
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO 
ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. 
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 
18/10/2022 
Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (18/10/2022) e no mesmo local. 
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro 
Valor estimado da licitação: R$ 178.854,00
Fonte de recursos: Próprio 
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 30/09/2022, por meio do seguinte 
acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: 
http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo 
telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
Igarapava/SP, em 29 de setembro de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 2/41
E D I T A L 
 
 TOMADA DE PREÇOS Nº 023 / 2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022 
PREÂMBULO 
A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP realizará licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, por 
meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9.557/2022, devidamente publicada no 
Diário Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
engenharia, visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO 
CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA 
SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR 
PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em atendimento ao 
Departamento de Engenharia, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 
9.412/2018, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais 
cláusulas deste Edital.
O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no 
Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às 08h45min 
do dia 18 de outubro de 2022, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09h00min, do mesmo dia, no 
mesmo local. 
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo no dia previsto para 
abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo 
horário e local. 
Valor global, estimado, da licitação: R$ 178.854,00 
 Fonte de Recursos: Próprio 
1. DO OBJETO 
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, 
visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO 
SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA 
AV. 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, 
pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, 
projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Dr. Pereira 
Rebouças), na sequência da Av. 22 de Maio. 
1.1.2. As licitantes poderão realizar visita nos locais, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a 
fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do 
contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações. 
1.1.3. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; 
entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do 
Departamento de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 3173-8200 (ramal 235). 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 3/41
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 
2.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a partir da emissão da 
Ordem de Serviço. 
2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 
3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, 
legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 
3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura 
Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento. 
3.3. É vedada a participação de empresa: 
3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 
3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, 
estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93; 
3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos 
seus órgãos descentralizados;
3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional; 
3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 
3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava 
direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município; 
3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo 
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 
4. DOS ENVELOPES 
4.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes 
distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: 
ENVELOPE I: 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Conteúdo: Documentos para Habilitação 
Tomada de Preços nº 023 / 2022. 
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
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ENVELOPE II: 
 À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Conteúdo: Proposta de Preço 
Tomada de Preços nº 023 / 2022. 
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail 
5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 
5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus 
anexos, por meio eletrônico, no endereço www.igarapava.sp.gov.br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES 
ou, caso não seja possível a sua retirada por meio eletrônico, poderá ser solicitado ao Departamento de 
Licitações, por meio dos seguintes e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br de segunda a 
sexta-feira, ou, ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo). 
5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser 
encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, estabelecida na Rua 
Dr. Gabriel Vilela, 413 - Igarapava/SP, ou por meio do e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou
cpl@igarapava.sp.gov.br com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato 
social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, 
observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não 
o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 
41, § 2º da Lei Federal 8.666/93. 
5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente. 
5.2.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de 
outra forma. 
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 
6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos 
e-mails: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br ou por escrito, sempre em papel timbrado da 
empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado 
no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Igarapava/SP, 
fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira. 
6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 
8.666/93.
6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se 
que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a 
reclamações posteriores. 
6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação 
de propostas, na forma da legislação, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 
6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da 
presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da 
Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “Licitações”.
6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão 
prestados e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
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7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 
7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e 
“Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover 
o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento 
convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 
7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V 
deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado:
7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com 
fotografia;
7.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da 
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua 
interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com 
fotografia; 
7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação 
que contenha foto.
7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião. 
7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser
digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas. 
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada 
do original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação 
poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 
7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua 
portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por
Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e 
Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser 
apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da 
proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 
1/10, 2/10, 3/10... 10/10); 
7.6.1. Caso não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por 
membro da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação. 
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I 
8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou 
municipal, que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do 
Envelope I. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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1Doc: 94/410
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fab/2022 – EDITAL COMPLETO E ANEXOS – TP 023/2022 – CALÇADÃO – CÓRREGO SANTA RITA – DEP. DE ENG. FL. 6/41
8.1.1. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser
apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido. 
8.1.2. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, 
obrigatoriamente, junto com a habilitação. 
8.1.3. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de 
validade, também deverão ser apresentados juntamente. 
8.2. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos: 
8.2.1. Habilitação Jurídica: 
8.2.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, 
devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 
8.2.1.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente 
consolidadas às demais alterações. 
8.2.1.3. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que 
aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente. 
8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo 
órgão competente. 
8.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista: 
8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
8.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
8.2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, 
expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante.
8.2.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ 
Seguridade Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
8.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - 
FGTS.
8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 
e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho 
(http://www.tst.jus.br/certidao). 
8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no 
momento da apresentação dos documentos de habilitação. 
8.2.3. Qualificação econômico-financeira: 
8.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da 
sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da 
licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento. 
8.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação 
judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, faz-se necessário que a 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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1Doc: 95/410
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interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto 
a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de 
habilitação econômico financeiras estabelecidos no Edital. 
8.3. Qualificação Técnica: 
8.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA 
ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do 
objeto social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de 
seu prazo de validade; 
8.3.2. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, 
deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
8.3.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de 
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de 
atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente 
em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, 
independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância: 
- EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO 
8.3.4. Comprovação de capacidade Técnica Profissional – Para comprovação da capacidade técnico￾profissional, a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação 
dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica 
(ART), devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e 
obras de características semelhantes às do objeto desta licitação; 
8.3.5. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante 
apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional 
autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar 
de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à 
sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP; 
8.3.6. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante 
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado 
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de 
anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes 
às do objeto desta licitação; 
8.3.7. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos 
veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do 
objeto da licitação;
8.3.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços 
serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, 
sendo que a esta deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min; 
8.3.9. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número 
(016) 3173-8200 – Ramal 235, junto ao Departamento de Engenharia; 
8.3.10. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade 
ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja 
realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável 
técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades 
inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o 
utilizará para quaisquer questionamentos futuros; 
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8.3.11. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação
do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha 
poderes para tal; 
8.3.12. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como 
ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de 
habilitação. 
8.4. Outras Comprovações: 
8.4.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento 
legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital. 
8.4.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 
27, inciso V, da Lei de Licitações; 
8.4.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo 
representante Legal da Empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das 
Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do 
artigo 3° da Lei Complementar n
o
 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital);
8.4.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes 
(procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” –
Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral; 
8.4.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria na qual conste o 
número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste 
Edital);
8.4.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras; 
8.4.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.4.4. e 8.4.5. deste item 
(8.4.) poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para 
inabilitação; 
8.4.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os 
documentos de habilitação; 
8.4.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I; 
8.4.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado 
como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão; 
8.4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, com 
exceção dos documentos extraídos via Internet; 
8.4.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da Comissão 
perante o site correspondente; 
8.4.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser 
substituído por cópia reprográfica autenticada; 
8.4.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o 
previsto neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, 
impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo. 
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9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II 
9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para 
cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta 
(Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação 
da razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, 
devidamente identificado e qualificado; 
9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no Anexo I,
deste Edital; 
9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas 
decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior; 
9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os 
serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da 
CONTRATADA; 
9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data 
de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período 
de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço; 
9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto 
às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo 
procurador, juntando-se a procuração; 
9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os 
quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte: 
9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e 
corrigindo-se a quantidade e o preço total; 
9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o 
preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço; 
9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 
9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o 
Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e 
consignados em ata;
9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços 
para todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 
9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 
9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 
9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade 
por meio de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 
9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na 
proposta das demais licitantes. 
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9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de 
sua proposta comercial; 
9.6. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação previstas no Edital. 
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 
10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na 
presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos 
envelopes de habilitação e das propostas. 
10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da 
Comissão e pelos licitantes credenciados. 
10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, 
segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação. 
10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, 
podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão. 
10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital. 
10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame 
até seu julgamento. 
10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas 
propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 
10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma
definida no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações. 
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 
11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos 
interpostos; 
11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar 
continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas; 
11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos 
licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame; 
11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os 
estimados no Edital; 
11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a 
conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas; 
11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os
correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último; 
11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, 
prevalecerá o valor unitário; 
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11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 
11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em 
consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste 
Edital. Não será adjudicada proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação. 
11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a 
licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal 
nº 8.666/93;
11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer
fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta 
Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da 
disputa ou descaracterizá-la. 
11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 
123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da 
Lei Federal nº 8.666/93.
11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 
109 da Lei 8.666/93. 
11.9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
11.9.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte. 
11.9.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e 
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 
11.9.3. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as 
exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação. 
11.9.4. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão 
convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro
do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
11.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que 
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas. 
11.9.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico. 
12. DOS RECURSOS 
12.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da 
Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL. 
12.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante 
legal da recorrente. 
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12.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de 
Igarapava, situada na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 
17h00min ou pelos e-mails: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura
do representante legal da recorrente. 
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 
13.1. O objeto desta Tomada de Preços será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, 
conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal. 
13.2. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se 
negar a executar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante 
imediatamente classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas, a execução do serviço. 
14. DA CONTRATAÇÃO 
14.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra 
o presente Edital. 
14.2. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data 
de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário;
14.2.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na 
impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital; 
14.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a 
decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto 
no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual 
prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital. 
14.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do 
serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão. 
14.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 
14.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas 
relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações 
constantes no instrumento contratual. 
15. DA GARANTIA DO CONTRATO 
15.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento 
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos 
da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 
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15.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final 
efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 
15.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 
15.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 
15.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 
15.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 
15.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do 
menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do 
contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da 
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. 
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
16.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução 
dos serviços, objeto deste Edital. 
16.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
16.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato. 
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
17.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, 
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações 
e instruções do Município.
17.1.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, 
por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e 
pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 
17.1.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos 
trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. 
17.1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento 
definitivo pela CONTRATANTE. 
17.2. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 
17.3. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 
17.4. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 
17.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos 
da execução dos serviços, objeto desta licitação. 
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17.6. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, 
apontados pela fiscalização. 
17.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 
17.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no 
artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 
17.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade 
com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da 
respectiva guia de recolhimento. 
17.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será 
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 
17.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu 
manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 
18. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
18.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à 
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 
18.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato. 
18.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente 
aceitas pela fiscalização. 
18.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados. 
18.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 
18.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 18.1, a CONTRATADA 
indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos. 
18.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não 
realizados, retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já 
executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela 
rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo. 
19. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
19.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação.
19.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, 
licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer 
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente 
licitação. 
19.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços 
executados (medições conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação 
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 
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19.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 
19.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do 
titular do Departamento requisitante. 
19.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no Anexo I, da presente Tomada de 
Preços para o devido pagamento. 
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento 
a que fizer jus a licitante vencedora. 
20. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO 
20.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado. 
20.2. A fiscalização terá poderes para: 
20.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que 
atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à 
CONTRATADA. 
20.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto 
por ele designado. 
20.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja 
permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da 
CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra 
despesa, que de tal fato possa decorrer. 
20.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência 
Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 
20.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
Município de Igarapava. 
20.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a 
esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 
20.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos 
serviços ora licitados. 
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 
21.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o 
Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da respon￾sabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência. 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de 
outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, por meio de comunicações 
escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos
por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será 
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no subitem anterior. 
21.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”, 
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
21.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igarapava 
poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 18, tudo sem prejuízo da aplicação das demais 
sanções previstas neste Edital. 
21.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
22. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
22.1. As despesas referentes ao objeto ora licitado correrão pela seguinte dotação orçamentária, suplementada, 
se necessário: 
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 
545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL 
23. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO 
23.1. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes 
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame 
minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 
23.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de 
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, 
porventura existentes. 
23.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua 
fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código 
Civil Brasileiro. 
23.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos 
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
24. DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO 
24.1.O critério de reajuste será definido nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 sendo que poderá ser registrado 
por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo. 
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
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25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do 
processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da 
vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
25.3.Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; 
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter 
vantagens sobre os demais licitantes; 
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em 
níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de 
Contrato; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
26.1. Integram o presente Edital: 
26.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro / Projetos Básicos 
e Executivos; 
26.1.2. Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; 
26.1.3. Anexo III – Declaração de que não emprega Menor; 
26.1.4. Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 
26.1.5. Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento; 
26.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato;
26.1.7. Anexo VII – Modelo declaração de conta corrente. 
26.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na 
forma da lei. 
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26.3. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do 
processo licitatório. 
26.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem 
expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 
26.5. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena da licitante aos seus 
termos e condições. 
26.6. De todas as reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas. 
26.7. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Igarapava, Estado de 
São Paulo, excluído outro, por mais privilegiado que seja. 
Igarapava/SP, em 29 de setembro de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
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ANEXO I 
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
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 PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS 
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ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR 
Declara expressamente, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 
023 / 2022 que ____________________________ (nome ou razão social do licitante), que: 
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração 
Pública; 
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório; 
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem 
quaisquer reservas. 
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. 
Igarapava/SP, __ de ___________ de 2022 
____________________
******************* 
(assinatura do responsável pela empresa) 
Nome completo ou carimbo:____________________________________ 
Cargo ou carimbo: ___________________________________________ 
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
________________________________ (razão social), CNPJ nº. ___________________, sediada 
em____________________________ (endereço completo), declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando 
que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na 
condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos
05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho 
adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do 
trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola. 
Ressalva: 
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
__________, __ de _________ de 2022. 
______________________________________________ 
Nome e RG do declarante 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
___________________________ (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº ______________________, por 
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). _________________________, portador da Carteira de 
Identidade nº. __________________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no neste 
Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de 
pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 º do 
art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 
Igarapava/SP, __ de _________ de 2022. 
_________________________________________ 
(Nome da empresa e assinatura do representante legal) 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO V 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) 
______________________, portador(a) do documento de identidade nº __________, para participar das 
reuniões relativas à TOMADA DE PREÇOS Nº 023 / 2022, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de 
documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, 
rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. 
___________, ____ de __________________ de 2022. 
_________________________________ 
(Nome da empresa e assinatura do representante legal - CARIMBO) 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A 
EMPRESA ____________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO 
DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA
SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. 
Nº DO CONTRATO: ____/2022 
VALOR: R$ ____________ 
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, 
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a 
empresa ______________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede __________, município de 
____________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____________, portador do 
RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado em ____________, firmam 
o presente termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº ___
/2022, sujeitando-se os contratantes 
às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 
9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA I – DO OBJETO 
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS 
MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA 
REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, conforme memorial descritivo, cronograma físico 
financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento 
Municipal de Engenharia.
1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Dr. Pereira 
Rebouças), na sequência da Av. 22 de Maio. 
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES 
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 
2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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partir da emissão da Ordem de Serviços. 
2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. 
CLAUSULA III – DO VALOR 
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ___________ (_____________); 
3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, 
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza 
e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços 
executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação 
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do 
titular do Departamento de Engenharia; 
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido 
pagamento; 
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a 
que fizer jus à CONTRATADA. 
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária, suplementada se necessário: 
020801 15 451 0280 1034 0000 Construção/Reforma de Calçadão e Passeios Públicos 
545 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL 
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele 
designado; 
6.2. A fiscalização terá poderes para: 
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que 
atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à 
CONTRATADA; 
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6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto 
por ele designado; 
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja 
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da 
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra 
despesa que tal fato possa decorrer; 
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, 
FGTS, ISS e outros decorrentes; 
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
MUNICÍPIO. 
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a 
esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos 
serviços, ora contratados. 
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução 
dos serviços, objeto deste contrato. 
7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Denise Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 
– CREA/SP: 5061581854. 
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, 
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados; 
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. 
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no 
artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, 
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações 
e instruções do Município. 
8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, 
por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e 
pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 
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8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos 
trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. 
8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento 
definitivo pela CONTRATANTE. 
8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 
8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 
8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos 
da execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, 
apontados pela fiscalização. 
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade 
com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da 
respectiva guia de recolhimento. 
8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será 
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 
8.10.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu
manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização. 
CÁUSULA IX – DA GARANTIA DO CONTRATO 
9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento 
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos 
da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 
9.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado 
pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 
9.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 
9.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 
9.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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9.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 
9.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do 
menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do 
contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da 
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta. 
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
10.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a 
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal 
cabíveis, as seguintes sanções: 
a) Advertência; 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e
sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do 
valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida 
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no subitem anterior. 
10.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de 
Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuízo da aplicação 
das demais sanções previstas neste contrato. 
10.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO 
11.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização 
ou retenção, se a CONTRATADA: 
11.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato; 
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11.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente 
aceitas pela fiscalização; 
11.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados; 
11.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma; 
11.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a 
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes; 
11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não 
realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não 
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA 
houver dado motivo; 
CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias 
seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame 
minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de 
observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, 
porventura existentes. 
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua 
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil 
Brasileiro. 
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos 
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
CLÁUSULA XIII – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 
13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros 
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da 
promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
13.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações 
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira; 
13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de 
Contrato; 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7E88-55D7-5DCE-A5F4 e informe o código 7E88-55D7-5DCE-A5F4
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b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo 
de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para 
obter vantagens sobre os demais licitantes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a 
sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do 
Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações 
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente 
a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o 
exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA XIV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 
14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados 
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à 
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a
que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que 
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 
14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores 
de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos 
dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 
14.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha 
acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 
14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste 
instrumento contratual. 
14.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente 
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito 
neste instrumento contratual. 
14.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento 
do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão 
contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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14.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base 
de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 
14.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 
14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda 
parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão 
da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
14.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e 
regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual 
fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, 
incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de 
Licitação – Tomada de Preços nº ___/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da 
CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 
 15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por 
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. 
CLÁUSULA XVI – DO FORO 
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, 
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
 E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente 
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. 
Igarapava/SP, em ___ de ___________ de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
***********************
REP. LEGAL SR.(A)*******
CONTRATADA
 
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GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
 CPF: ********************** CPF: *****************
TESTEMUNHAS:
1ª: _________________________________ CPF _______________________
2ª: _________________________________ CPF _______________________
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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1Doc: 129/410
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ANEXO VII 
M O D E L O 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022.
(Nome da empresa) .........................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................., 
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº..............................................e do CPF nº........................................., DECLARA para o fim de 
comprovação junto a licitação que o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo 
pagamento segue abaixo descrito:
Nome Titular da Conta:
Banco:
Conta-Corrente n°: Agência n°:
Igarapava/SP, ..... de ...................... de 2022. 
(Nome completo e assinatura do representante legal da empresa) 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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1Doc: 130/410
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E88-55D7-5DCE-A5F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 29/09/2022 21:54:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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1Doc: 131/410
 Proc. Administrativo 12- 2.848/2022
De: Fatima B. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 30/09/2022 às 08:29:32
Anexadas, nesta data, as publicações do AVISO DE LICITAÇÃO, referente à Tomada de Preços nº 023/2022, nos
órgãos de imprensa oficial. 
_
Fatima Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
PUBLICACAO_29_09_2022_AVISO_DE_LICITACAO_TP_023_2022_DOEM.pdf
PUBLICACAO_30_09_2022_AVISO_DE_LICITACAO_TP_023_2022_DOESP.pdf
1Doc: 132/410
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Ano IV | Edição nº 683 Página 5 de 56
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A 
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO 
ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO. 
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 
18/10/2022 
Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (18/10/2022) e no mesmo local. 
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro 
Valor estimado da licitação: R$ 178.854,00
Fonte de recursos: Próprio 
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 30/09/2022, por meio do seguinte 
acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: 
http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo 
telefone (16) 3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic2@gmail.com . 
Igarapava/SP, em 29 de setembro de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
1Doc: 133/410
240 – São Paulo, 132 (198) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de setembro de 2022
 INDAIATUBA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
 PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2022
EDITAL Nº 211/2022
Objeto: Prestação de serviços de mão de obra de auxiliar 
de Tecnologia Educacional, para apoiar professores, servidores 
e discentes da instituição na utilização dos equipamentos de 
tecnologia disponíveis na Unidade Escolar, que são utilizados 
como recursos tecnológicos para fins pedagógicos, com encar￾gos complementares para suporte e apoio na utilização dos 
recursos tecnológicos, através do Sistema de Registro de Preços, 
com execução parcelada pelo prazo de 12 (doze) meses, com 
prazo de início dos serviços em até 20 (vinte) dias, conforme 
descrições constantes no Anexo I do processo licitatório. O edital 
está disponível gratuitamente, através do “site” da Prefeitura 
na internet www.indaiatuba.sp.gov.br. Os envelopes deverão ser 
entregues, diretamente ao Pregoeiro Sr. Everton Elias Martins, 
na sala de reunião do Departamento de Licitações, localizado 
à Av. Engº. Fábio Roberto Barnabé, nº 2.800 - Jardim Esplanada 
II - Indaiatuba/SP, às 09:00 horas do dia 11 de outubro de 2022. 
Informações através dos telefones nºs.: (19) 3834-9208 / (19) 
3834-9085.
Indaiatuba, 29 de setembro de 2022
NILSON ALCIDES GASPAR
Prefeito Municipal
 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 - EDITAL Nº 54/2022 - 
PROCESSO Nº 58/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para elabo￾ração da revisão do Plano Diretor de Combate as Perdas de Água 
do município de Indaiatuba/SP.
PUBLICAÇÃO DE RESUMO DE TERMO DE CONTRATO Nº 
09/2022, FIRMADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTOS - SAAE E ALLEVANT ENGENHARIA E CONSULTORIA 
LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93. Data: 29/09/2022. Valor 
Global: R$ 522.921,73 (quinhentos e vinte e dois mil, nove￾centos e vinte e um reais e setenta e três centavos). Dotação 
Orçamentária: 03.01.01.17.512.0023.1011.4.4.90.39.00 - Prazo: 
12 (doze) meses.
Indaiatuba, 29 de setembro de 2022.
ENGº PEDRO CLAUDIO SALLA - Superintendente
 IPEÚNA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA, tendo em vista 
o Princípio da Publicidade, bem como para dar ciência à praça, 
COMUNICA, que instaurou em primeira instância, Processo 
Administrativo para apuração de infração contratual em face da 
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita 
no CNPJ sob n.º 67.729.178/0004-91, referente ao fornecimento 
de medicamentos, Pregão Presencial n.º 015/2022, Ata de Regis￾tro de Preços n.º 045/2022, tendo em vista que a citada empresa 
não vem atendendo às ordens de fornecimento efetuadas pela 
Farmácia desta Municipalidade, que dificultam a execução con￾tratual e vem acarretando vários problemas ao Setor de Saúde 
de Ipeúna. Diante da instauração do presente procedimento 
administrativo fica concedido o prazo de 10 dias úteis para 
vistas dos autos e eventual apresentação de defesa. Ipeúna, 29 
de setembro de 2022. Diego Heron Pinheiro – Prefeito Municipal
 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - ADJUDICAÇÃO E HOMO￾LOGAÇÃO
Adjudico e Homologo a aquisição de gêneros alimentícios 
(hortifruti) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar 
Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar/PNAE, durante o período de 2022, objeto desta licitação 
em favor dos fornecedores individuais Alex Nunes do Amaral, 
Ana Alice de Souza Alves, Elias Feliciano da Silva, Isael Stefani e 
Joel Martins de Oliveira, autorizando as despesas e a lavratura 
dos respectivos contratos. Ipeúna, 29 de setembro de 2022. 
DIEGO HERON PINHEIRO - PREFEITO MUNICIPAL
 IRACEMÁPOLIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS
 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 
24/2022
A Prefeitura do Município de Iracemápolis/SP, sito à Rua 
Antônio Joaquim Fagundes, 237, Centro, Iracemápolis/SP, CEP: 
13.495-047, Telefone (19) 3456-9200, torna público para conhe￾cimento de interessados a abertura do Edital do Pregão Pre￾sencial 24/2022 tendo como objeto contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços em medicina do 
trabalho. Sessão de entrega e abertura dos envelopes será no 
dia 14/10/2022 às 09:00h, na Sala de Licitações. O edital e 
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados para 
consulta e retirada no site www.iracemapolis.sp.gov.br (Lici￾tações). Outras informações e questionamentos somente pelo 
e-mail compras@iracemapolis.sp.gov.br com o Pregoeiro ou 
através do e-mail rh@iracemapolis.com.br. Iracemápolis/SP, 29 
de setembro de 2022.
 ITABERÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ
 PREGÃO N. 138 /2022 – PROC. N. 363 /2022
Logrou - se vencedora a empresa ADRIANO DE OL. EVEN￾TOS, do lote (01) com o valor global de 39.600,00. Tudo de 
acordo com a Lei adjudico e homologo este certame.
Sec. Mun. de Educ.-Alexandra C.F.Silva
 PREGÃO Nº 150/2022 - PROCESSO Nº 383/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ torna pública a 
abertura de licitação cujo objeto será a eventual contratação de 
prestador de serviços de mudanças para atender munícipes em 
vulnerabilidade social e as demandas das secretarias municipais. 
Abertura as às 09h00min do dia 14 de outubro de 2022. Publi￾cação na integra no site: https://imprensaoficialmunicipal.com.
br/itabera. Agneli Steidel de Souza - Sec. Mun. Assistência Social
 PREGÃO Nº 151/2022 - PROCESSO Nº 384/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ torna pública a 
abertura de licitação cujo objeto será a contratação de empresa 
especializada em realizar serviços de inspeção nos veículos 
do Transporte Escolar. Abertura as às 14h00min do dia 14 de 
outubro de 2022. Publicação na integra no site: https://impren￾saoficialmunicipal.com.br/itabera. Alexandra C. F. Silva – Sec. 
Mun. Educação
 ITANHAÉM
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
 AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 38/2.022.
Acha-se aberto na Prefeitura Municipal da Estância Bal￾neária de Itanhaém o Pregão Eletrônico nº. 38/2.022 Processo 
n º 6.581/2.022
Interessado: Secretaria de Saúde. Tipo de Licitação: Menor 
Preço por Item.
“Lauana Prado”, a ser realizado no dia 22 de outubro de 2022, 
em comemoração ao Aniversário de 119 anos do Município de 
Igaraçu do Tietê. Extrato de Contrato nº 37/2022. Contratante: 
Empresa Contratada: Bruto Memo Produções Artísticas LTDA 
ME, pelo valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil 
reais). Vigência: realização do show em 22 de outubro de 2022. 
Assinatura do Contrato dia 23 de setembro de 2022 – Ricardo 
Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal.
 IGARAPAVA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 150 / 2022 OBJETO: PRESTA￾ÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO 
DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS 
DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A 
RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE 
MAIO. Data limite para entrega dos documentos de habilitação 
e proposta de preços: até às 08h45min do dia 18/10/2022 
Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo 
dia (18/10/2022) e no mesmo local. Local: Departamento de 
Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 – Centro Valor 
estimado da licitação: R$ 178.854,00 Fonte de recursos: Próprio 
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir 
do dia 30/09/2022, por meio do seguinte acesso: Portal eletrô￾nico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: 
http://www.igarapava.sp.gov.br / serviços ao cidadão / licitações. 
Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 
3173-8200 – Ramal 212 e/ou e - mail: cpl@igarapava.sp.gov.br 
ou igarapava.lic2@gmail.com. Igarapava/SP, em 29 de setembro 
de 2022. (ass) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO 
MUNICIPAL
 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 100/2022 
Processo Administrativo n° 151 / 2022 Município: Igarapava/
SP, por intermédio da Prefeitura Municipal. Objeto: AQUISIÇÃO, 
COM ENTREGA PARCELADA, DE TROCADORES DE FRALDA 
“ADULTO” E FRALDÁRIOS RETRÁTEIS “DE PAREDE”. Recebi￾mento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas 
do dia 30/09/2022 até as 08h59min do dia 13/10/2022. Abertura 
de Propostas iniciais: às 09h00min do dia 13/10/2022. Início da 
Sessão de Disputa de Preços: às 10h00min do dia 13/10/2022. 
Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de 
tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa 
de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado 
desta licitação: R$ 36.641,12 Fonte de recursos: Próprio e 
Estadual Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial 
da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: \<http://
www.igarapava.sp.gov.br ou ainda, solicitado através do e-mail 
\<cpl@igarapava.sp.gov.br\> ou igarapava.lic2@gmail.com. 
Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 
3173-8200, ramal 212. Igarapava/SP, 29 de setembro de 2022. 
(ass) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL
 ILHABELA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
 RETIFICAÇÃO
Retifica-se a publicação no Diário Oficial do Estado de São 
Paulo do dia 29/09/2022.Onde se lê: RDC Presencial 002/2022. 
Leia-se: RDC Presencial 001/2022. Ilhabela, 29 de setembro de 
2022 Benedito Wenceslau Neto - Departamento de Licitações.
 HOMOLOGAÇÃO
Proc.Adm. nº6995/2022.Pregão Eletrônico 83/2022.Consi￾derando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da lei 8.666/93 
RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório que trata do 
Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição 
de congelados (carnes bovinas, suínas e de aves); para os itens 
5,14,17,19 a favor da Empresa Ademar Cesar Fernaime EPP com 
o valor total de R$922.568,00; para os itens 4,7,10,15,16,20,21 
a favor da Empresa Luiz Carlos Salgueiro Ltda com o valor total 
de R$ 2.561.215,00; Para os itens 6,8,12 a favor da Empresa 
Centroeste Carnes e Derivados Ltda com o valor total de R$ 
271.348,00; para os itens 2,9,18,22 a favor da Empresa EP Tole￾do com o valor total de R$ 322.116,00; para os itens 1,3,11,13 a 
favor da Empresa Hosana Com. e Rep. De Prod. Alimentícios em 
Geral Eireli Epp com o valor total de R$ 588.875,00 e, HOMO￾LOGO a licitação de acordo com as propostas apresentadas. 
Ilhabela, 26 de setembro de 2022. Antonio Luiz Colucci – Pre￾feito Municipal. Proc.Adm. nº13166/2022. Pregão Presencial 
42/2022.Considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da 
lei 8.666/93 RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório 
que trata do Objeto:Aquisição de bolas infantis; para o item 1 
a favor da Empresa Comercial Gagi Eireli Me com o valor total 
de R$ 207.350,00 e, HOMOLOGO a licitação de acordo com 
a proposta apresentada e autorizo a lavratura do respectivo 
contrato. Ilhabela, 28 de setembro de 2022. Antonio Luiz Colucci 
– Prefeito Municipal. Proc.Adm. nº2946/2022.Pregão Eletrônico 
92/2022.Considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da 
lei 8.666/93 RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório 
que trata do Objeto: Contratação de Empresa especializada em 
serviço funerário para fornecimento de urnas mortuárias e servi￾ços de translado funerário; para o Lote único contendo os itens 
1,2,3,4,5 a favor da Empresa Paraiso Assistência Familiar Eireli 
com o valor total de R$ 89.899,50; e, HOMOLOGO a licitação 
de acordo com a proposta apresentada e autorizo a lavraturado 
respectivo contrato. Ilhabela, 27 de setembro de 2022.Antonio 
Luiz Colucci – Prefeito Municipal.
 JULGAMENTO DE RECURSO
Proc. Adm. nº 7816/2022-Ref: Tomada de Preços nº 
008/2022 - OBJETO: Contratação de empresa especializada 
com fornecimento de material e mão de obra para reforma e 
ampliação da UBS e da Academia da Saúde da Água Branca. A 
Comissão de Licitações torna público o julgamento dos recursos 
das recorrentes: TETO CONSTRUTORA S.A. recurso provido, das 
empresas MEDEIRO CONSTRUTORA LTDA, e RR CONSTRUÇÕES 
E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UNIPESSOAL LTDA, recurso 
improvido, das empresas E. D. DOS SANTOS – ME LTDA, e OFK 
ENGENHARIA EIRELI-EPP recurso provido, pela Comissão Perma￾nente de Licitações. Decisão Autoridade Superior, manifesto-me 
pela alteração da decisão proferida pela Comissão Permanente 
de Licitações, decido Por CONHECER do Recurso Administra￾tivo interposto pela empresa TETO CONSTRUTORA S/A CNPJ 
13.034.156/0001-35, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, 
mantendo inalterada a decisão quanto a sua participação no 
certame., Por CONHECER do Recurso Administrativo interposto 
pelas empresas MEDEIRO CONSTRUTORA LTDA, e RR CONSTRU￾ÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UNIPESSOAL LTDA., para 
no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inabilitada as 
mesmas para continuar participando do certame, Por CONHECER 
do Recurso Administrativo interposto pelas empresas E. D. DOS 
SANTOS – ME LTDA, e OFK ENGENHARIA EIRELI-EPP, para no 
mérito DAR-LHE PROVIMENTO, habilitando as mesmas para 
continuar participando do certame. Ilhabela 29 de setembro 
de 2022. Antônio Luiz Colucci. Prefeito Municipal. Diante da 
decisão da autoridade superior, solicitando o prosseguimento 
do certame. Ficam convocadas as empresas participantes a se 
apresentarem na sessão pública para a abertura dos envelopes 
de propostas de preços das licitantes habilitadas, que aconte￾cerá no dia 04/10/2022 as 10:30 horas. no Depto. de Licitações 
localizado na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 
nº 86 Bairro Perequê, Ilhabela – SP. Os processos encontram-se 
disponíveis para vistas na Divisão de Licitações. Ilhabela 29 de 
setembro de 2022 - Benedito Wenceslau Neto–Departamento 
de Licitações.
 IBIÚNA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
 Ratificação – Inexigibilidade De Licitação Nº15/2022 – 
Processo Administrativo Nº P15581/2022 – Contratada: EDNA 
CRISTINA CARLINO DA COSTA LICIO 11535724862. Objeto: 
Contratação da Banda “VIRADA DO SÉCULO”, para a apresenta￾ção de show, que se realizará no dia 30 de setembro de 2022 em 
comemoração a festa de Santa Teresinha, no Bairro da Ressaca. 
Valor: R$ 6.500,00. Assinatura: 26/09/2022.
Paulo Kenji Sasaki – Prefeito.
 IEPÊ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022
Processo administrativo nº 94/2022.
O Município de Iepê/SP, através do Prefeito Municipal, por 
intermédio do Pregoeiro Oficial deste Município, designado 
através da Portaria nº 02/2022 de 03 de janeiro de 2022, 
com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 
123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 
8.666/93 e demais legislações aplicáveis, torna público que a 
sessão pública do Pregão Eletrônico 043/2022, será realizada 
no dia 13/10/2022 às 09:00 horas. A licitação será na modali￾dade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no 
modo de disputa ABERTO, sob o regime de execução indireta 
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para Aquisição de um 
Rolo Compactador vibratório Tandem, ano/modelo 2022/2022, 
conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus 
anexos. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas 
que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o 
respectivo cadastramento junto ao Sistema do portal da prefei￾tura http://45.190.115.19:32458/comprasedital/.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h00min do dia 
13 de outubro de 2022.
LOCAL: http://45.190.115.19:32458/comprasedital/
Para todas as referências de tempo será observado o horário 
de Brasília (DF).
A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima 
ou endereço eletrônico: www.iepe.sp.gov.br. Informações pelos 
telefones: (18) 3264 1311 ou e-mail: licitacao@iepe.sp.gov.br.
Iepê, 29 de setembro 2022. Murilo Nóbrega Campos, Pre￾feito Municipal.
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022
Processo administrativo nº 95/2022.
O Município de Iepê/SP, através do Prefeito Municipal, por 
intermédio do Pregoeiro Oficial deste Município, designado 
através da Portaria nº 02/2022 de 03 de janeiro de 2022, 
com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 
123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 
8.666/93 e demais legislações aplicáveis, torna público que a 
sessão pública do Pregão Eletrônico 044/2022, será realizada no 
dia 13/10/2022 às 09:00 horas. A licitação será na modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no modo 
de disputa ABERTO, sob o regime de execução indireta EMPREI￾TADA POR PREÇO UNITÁRIO, para Aquisição de um reservatório 
metálico de água potável do tipo tubular alto com capacidade 
para 100m³, conforme condições e exigências estabelecidas no 
Edital e seus anexos. Poderão participar deste Pregão Eletrônico 
as empresas que apresentarem toda a documentação por ela 
exigida para o respectivo cadastramento junto ao Sistema do 
portal da prefeitura http://45.190.115.19:32458/comprasedital/.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h00min do dia 
13 de outubro de 2022.
LOCAL: http://45.190.115.19:32458/comprasedital/
Para todas as referências de tempo será observado o horário 
de Brasília (DF).
A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima 
ou endereço eletrônico: www.iepe.sp.gov.br. Informações pelos 
telefones: (18) 3264 1311 ou e-mail: licitacao@iepe.sp.gov.br.
Iepê, 29 de setembro 2022. Murilo Nóbrega Campos, Pre￾feito Municipal.
 IGARAÇU DO TIETÊ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ
 Processo de Licitação nº 76/2021, Tomada de Preços 
nº 01/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 58/2021. 
Empresa Contratada: M. S. Azuaga e Cerigatto LTDA. Objeto: A 
contratação de empresa especializada, com o fornecimento de 
material, mão de obra e equipamentos necessários, para a exe￾cução de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município, 
compreendendo os bairros Jardim dos Antúrios e Jardim das 
Acácias, referente ao Convênio Plataforma + Brasil – Sincov nº 
900357/2020/MDR/CAIXA – Operação 1070778-02/2020. Pelo 
presente instrumento, e com fundamento no artigo 57, inciso 
II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes resolvem prorrogar o 
prazo contratual em mais 02 (dois) meses, contados a partir 
do prazo previsto no Instrumento original, mantendo o preço 
originalmente contratado. Dia 01 de setembro de 2022. Ricardo 
Verpa Costa da Silva – Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 74/2021, Dispensa de Licitação 
nº 17/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 51/2021. 
Empresa Contratada: Fonemaster Teleinformática LTDA. Objeto: 
Contratação de empresa especializada para a implantação de 
sistema de telefonia digital na nova sede da Prefeitura Municipal 
de Igaraçu do Tietê. Pelo presente instrumento, e com fundamen￾to no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as partes 
resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 12 (doze) meses, 
contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, 
pelo valor total de R$ 16.760,00 (dezesseis mil e setecentos e 
sessenta reais), mantendo o preço originalmente contratado. Dia 
15 de setembro de 2022. Ricardo Verpa Costa da Silva – Prefeito 
Municipal.
Processo de Licitação nº 65/2021, Pregão Presencial nº 
41/2021, Termo de Prorrogação do Contrato nº 49/2021. Empre￾sa Contratada: Hilda M. G. Costa Cruz Oxigênio Eireli. Objeto: 
Contratação de empresa especializada para locação de con￾centrador de oxigênio medicinal, destinado ao atendimento da 
Secretaria Municipal de Saúde. Pelo presente instrumento, e com 
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 06 
(seis) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento 
original, pelo valor total de R$ 101.500,00 (cento e um mil e 
quinhentos reais), mantendo o preço originalmente contratado. 
Dia 08 de setembro de 2022. Ricardo Verpa Costa da Silva – 
Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 88/2022. Inexigibilidade nº 
02/2022. Objeto: Contratação de show artístico da dupla 
“Bruno e Barreto”, a ser realizado no dia 21 de outubro de 2022, 
em comemoração ao Aniversário de 119 anos do Município de 
Igaraçu do Tietê. Extrato de Contrato nº 36/2022. Contratante: 
Empresa Contratada: Bruto Memo Produções Artísticas LTDA 
ME, pelo valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Vigên￾cia: realização do show em 21 de outubro de 2022. Assinatura 
do Contrato dia 22 de setembro de 2022 – Ricardo Verpa Costa 
da Silva – Prefeito Municipal.
Processo de Licitação nº 89/2022. Inexigibilidade nº 
03/2022. Objeto: Contratação de show artístico da cantora 
 ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. PE ATA RP. 118/22. 
PMH 3672/22. A Pregoeira, ADJUDICA e o SECRETÁRIO HOMO￾LOGA e torna público o Resultado da licitação em referência, 
objeto: “Registro de Preços para aquisição de mudas de 
exemplares arbóreos nativos, exóticos, arbusto e palmeiras, 
conforme Memorial Descritivo”, para as empresas vencedoras: 
AGROMINAS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA EPP, os itens 01 
até 159 e do 161 até 398, no valor total de R$ 5.765.522,28; 
GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONS￾TRUÇÃO LTDA o item 160 no valor total de R$ 498.750,00. 
Hortolândia, 23/09/2022. Pregoeira/Patricia R. de Jesus. Eliane 
N. Nunes de Oliveira/Secr. de Meio Ambiente e Desenvolvimen￾to Sustentável.
 IBATÉ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ
 RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCESSO LICITATÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2040/2022.
RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA 
ALFALAGOS LTDA, CNPJ N° 05.194.502/0004-67:
Trata-se de recurso administrativo tempestivo interposto 
pela empresa ALFALAGOS LTDA, CNPJ N° 05.194.502/0004-67, 
com fundamento no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Fede￾ral nº 8.666/1993 e art. 4°, XVIII, da Lei Federal n° 10.520/2002.
Com efeito, o recurso apresentado pela empresa ALFA￾LAGOS LTDA, CNPJ N° 05.194.502/0004-67 foi no sentido de 
que foi incorreta a sua inabilitação, uma vez que apresentou os 
documentos relativos a capacidade técnica (atestado de capa￾cidade técnica). A pregoeira reconsiderou a sua decisão com a 
respectiva Adjudicação dos itens 2 (luva descartável tamanho 
M) e 3 (Luva descartável tamanho G) a recorrente. A decisão de 
reconsideração teve por base a constatação de apresentação da 
empresa recorrente dos documentos relativos a sua capacidade 
técnica no momento do procedimento licitatório, estando estes 
corretos e hábeis a habilitar a empresa. Assim, esta autoridade 
superior ratifica a decisão da Pregoeira, pelos mesmos fun￾damentos adotados, CONHECENDO do recurso apresentado e 
dando-lhe PROVIMENTO para habilitar a empresa ALFALAGOS 
LTDA, CNPJ N° 05.194.502/0004-67.
Em conclusão, determino a publicação da presente decisão 
na imprensa oficial, para fins de ciência às demais empresas 
licitantes.
Ibaté/SP, 27 de setembro de 2022.
José Luiz Parella
Prefeito Municipal
 IBIRÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 - PROCESSO Nº 
093/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada em implan￾tação de sistema de monitoramento de segurança por câmeras 
(serviços de mão de obra especializada e aquisição dos equipa￾mentos a serem utilizados, em diversos pontos no Município da 
Estância Turística de Ibirá. Encerramento e fim do recebimento 
da proposta, até o dia 13/10/2022, às 08h30m. Abertura e exame 
das propostas dia 13/10/2022, às 9h00m no endereço eletrônico 
http://transparencia.ibira.sp.gov.br:8079/comprasedital/. ” Edital 
completo pelo site www.ibira.sp.gov.br. Informações pelo e-mail 
assessor@ibira.sp.gov.br ou telefone (17) 3551-9900, com o Sr. 
Leandro Antônio Colombo Bueno, Pregoeiro, nos dias uteis, das 
08:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Prefeitura Municipal 
da Estância Turística de Ibirá, em 26 de setembro de 2022. LEAN￾DRO ANTONIO COLOMBO BUENO – PREGOEIRO.
ATOS DO EXECUTIVO
A Tomada de Preços n°.012/22 – Processo n°.079/22, 
referente a contratação de empresa, com fornecimento de 
materiais, mão de obra e equipamentos para execução de subs￾tituição de iluminação pública em diversas vias do Município 
da Estância Turística de Ibirá, foi homologada e adjudicada em 
prol da empresa SERLUZ ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ 
Nº. 39.955.383/0001-97, com endereço na Rua José Aparecido 
Olímpio, 43 – Conjunto Habitacional “Maurilio Biagi”, em Ser￾tãozinho - SP, pelo valor total de R$ 769.145,00.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº.202/22
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de Ibirá
CONTRATADA: SERLUZ ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA
OBJETO: contratação de empresa, com fornecimento de 
materiais, mão de obra e equipamentos para execução de subs￾tituição de iluminação pública em diversas vias do Município da 
Estância Turística de Ibirá.
VALOR TOTAL: R$ 769.145,00
DOT. ORÇ.
02 EXECUTIVO
0204 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0008.1010.0000 OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
NO MUNICIPIO
086 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS: 01 TESOURO
447 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS: 01 TESOURO
449 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS: 02 ESTADUAL
VIGÊNCIA: 360 dias a partir da assinatura do contrato
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias a contar da Ordem de 
Serviços
DATA DE ASSINATURA: 22/09/2022
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 IBITINGA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2022 – RETIFICAÇÃO DO 
EDITAL. Objeto: AQUISIÇÃO DE PALCO MODULAR COBERTO. A 
retificação em tela justifica-se pela necessidade de alteração 
do Termo de referência do edital. Fica alterada a data da sessão 
para o dia 17 de outubro de 2022 às 09h00min no site da BEC: 
www.bec.gov.br. A retificação está disponível nos sítios www.
bec.sp.gov.br e www.ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencial￾mente no Departamento de Compras e Licitações. Ibitinga, 29 
de setembro de 2022. Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita 
Municipal.
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2022 – ABERTURA. Objeto: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCE￾LADAS DE DIVERSOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS. O 
processamento desta licitação será realizado por intermédio 
do Sistema Pregão Eletrônico de Contratação – BEC/SP www.
bec.sp.gov.br. Início do prazo para envio da Proposta Eletrônica: 
30 de setembro de 2022. Abertura: 18 de outubro de 2022, às 
09h00min. O edital estará disponível nos sítios www.bec.sp.gov.
br e www.ibitinga.sp.gov.br ou ainda presencialmente no Depar￾tamento de Compras e Licitações. Ibitinga, 29 de setembro de 
2022. Cristina MAria Kalil Arantes – Prefeita Municipal.
Página do Diário Oficial certificada pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp em 30/09/2022 07:20:31.
Nº de Série do Certificado: 1EF40FFE7C3812F5A90F16381DF8B8CE7FA7D452
[ Ticket: 48333163 ] - www.imprensaoficial.com.br
1Doc: 134/410
 Proc. Administrativo 13- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 30/09/2022 às 08:44:55
Prezados, bom dia!
Segue para providências ulteriores a realização da licitação.
Atenciosamente
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: 135/410
 Proc. Administrativo 14- 2.848/2022
De: Fatima B. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 18/10/2022 às 07:59:57
Segue CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DA CPL, para participação da licitação - Tomada de Preços nº 023/2022.
_
Fatima Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
CONVOCACAO_MEMBROS_DA_CPL_TP_023_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Fatima Bessa 18/10/2022 08:00:15 1Doc FATIMA BESSA CPF 288.XXX.XXX-87
Caroline Rodrigues Silva 18/10/2022 08:48:42 1Doc CAROLINE RODRIGUES SILVA CPF 415.XXX.XXX-67
Denise Helena Salvino Marc... 18/10/2022 09:08:13 1Doc DENISE HELENA SALVINO MARCELINO CPF 215.XXX....
Solange Tomaz Galdiano Pre... 19/10/2022 15:30:15 1Doc SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES CPF 305.XXX.X...
Elaine Cristina Colucci 21/10/2022 09:05:10 1Doc ELAINE CRISTINA COLUCCI CPF 247.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9B7F-BF9F-886E-AFFA
1Doc: 136/410
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 – 8200
e-mail: igarapava.lic2@gmail.com ou cpl@igarapava.sp.gov.br
CPL/FAB/2022 – CONVOCAÇÃO DE MEMBROS – TP 023/2022 
 C O N V O C A Ç Ã O 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 
9557/2022, convoca os demais membros da Comissão para participação da sessão pública, 
referente à abertura de envelopes, da TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando 
à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO 
SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA 
SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do tipo 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, 
cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em 
atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia, que será realizada às 09h00min do dia 
18 de outubro de 2022. 
Igarapava/SP, em 17 de outubro de 2022. 
Fátima Aparecida Bessa Caroline Rodrigues Silva 
Presidente da C.P.L. Vice presidente da CPL 
Elaine Cristina Colucci Solange Tomaz Galdiano Prestes 
Membro da C.P.L. Secretária da C.P.L. 
Engª Denise Helena Salvino Marcelino 
Departamento de Engenharia 
Assinado por 5 pessoas: FATIMA BESSA, CAROLINE RODRIGUES SILVA, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES e ELAINE CRISTINA COLUCCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B7F-BF9F-886E-AFFA e informe o código 9B7F-BF9F-886E-AFFA
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CAROLINE RODRIGUES SILVA (CPF 415.XXX.XXX-67) em 18/10/2022 08:48:40 (GMT-03:00)
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DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 18/10/2022 09:08:11
(GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SOLANGE TOMAZ GALDIANO PRESTES (CPF 305.XXX.XXX-24) em 19/10/2022 15:30:12
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELAINE CRISTINA COLUCCI (CPF 247.XXX.XXX-40) em 21/10/2022 09:05:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B7F-BF9F-886E-AFFA
1Doc: 138/410
 Proc. Administrativo 15- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 15:32:06
Anexamos nesta data o Credenciamento apresentado pela empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
referente 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
3MP.pdf
1Doc: 139/410
1Doc: 140/410
1Doc: 141/410
1Doc: 142/410
1Doc: 143/410
1Doc: 144/410
1Doc: 145/410
1Doc: 146/410
1Doc: 147/410
1Doc: 148/410
1Doc: 149/410
1Doc: 150/410
1Doc: 151/410
1Doc: 152/410
1Doc: 153/410
1Doc: 154/410
1Doc: 155/410
 Proc. Administrativo 16- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 15:33:24
Anexamos nesta data o Credenciamento apresentado pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME,
referente 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
VL_CONSTRUCOES.pdf
1Doc: 156/410
1Doc: 157/410
1Doc: 158/410
1Doc: 159/410
1Doc: 160/410
1Doc: 161/410
1Doc: 162/410
1Doc: 163/410
1Doc: 164/410
1Doc: 165/410
1Doc: 166/410
 Proc. Administrativo 17- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 15:34:29
Anexamos nesta data o Credenciamento apresentado pela empresa SL DA SILVA CONSTRUTORA LTDA,
referente 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
S_L_.pdf
1Doc: 167/410
1Doc: 168/410
1Doc: 169/410
1Doc: 170/410
1Doc: 171/410
1Doc: 172/410
1Doc: 173/410
1Doc: 174/410
1Doc: 175/410
1Doc: 176/410
1Doc: 177/410
1Doc: 178/410
1Doc: 179/410
1Doc: 180/410
1Doc: 181/410
 Proc. Administrativo 18- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 15:55:14
Anexamos nesta data,os Documentos de Habilitação, apresentado pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME,
referente 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
VL_HABILITACAO.pdf
1Doc: 182/410
1Doc: 183/410
1Doc: 184/410
1Doc: 185/410
1Doc: 186/410
1Doc: 187/410
1Doc: 188/410
1Doc: 189/410
1Doc: 190/410
1Doc: 191/410
1Doc: 192/410
1Doc: 193/410
1Doc: 194/410
1Doc: 195/410
1Doc: 196/410
1Doc: 197/410
1Doc: 198/410
1Doc: 199/410
1Doc: 200/410
1Doc: 201/410
1Doc: 202/410
1Doc: 203/410
1Doc: 204/410
1Doc: 205/410
1Doc: 206/410
1Doc: 207/410
1Doc: 208/410
1Doc: 209/410
1Doc: 210/410
1Doc: 211/410
1Doc: 212/410
1Doc: 213/410
1Doc: 214/410
1Doc: 215/410
1Doc: 216/410
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1Doc: 220/410
1Doc: 221/410
1Doc: 222/410
1Doc: 223/410
1Doc: 224/410
1Doc: 225/410
1Doc: 226/410
1Doc: 227/410
1Doc: 228/410
 Proc. Administrativo 19- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 15:57:19
Anexamos nesta data os Documentos de Habilitação apresentado pela empresa SL DA SILVA CONSTRUTORA
LTDA, referente 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
S_L_HABILITACAO_2_.pdf
1Doc: 229/410
1Doc: 230/410
1Doc: 231/410
1Doc: 232/410
1Doc: 233/410
1Doc: 234/410
1Doc: 235/410
1Doc: 236/410
1Doc: 237/410
1Doc: 238/410
1Doc: 239/410
1Doc: 240/410
1Doc: 241/410
1Doc: 242/410
1Doc: 243/410
1Doc: 244/410
1Doc: 245/410
1Doc: 246/410
1Doc: 247/410
1Doc: 248/410
1Doc: 249/410
1Doc: 250/410
1Doc: 251/410
1Doc: 252/410
1Doc: 253/410
1Doc: 254/410
1Doc: 255/410
1Doc: 256/410
1Doc: 257/410
1Doc: 258/410
1Doc: 259/410
1Doc: 260/410
1Doc: 261/410
1Doc: 262/410
1Doc: 263/410
1Doc: 264/410
1Doc: 265/410
1Doc: 266/410
1Doc: 267/410
1Doc: 268/410
 Proc. Administrativo 20- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 16:06:15
Anexamos nesta data os Documentos de Habilitação apresentado pela empresa 3MP ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, referente 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
3MP_HABILITACAO.pdf
1Doc: 269/410
1Doc: 270/410
1Doc: 271/410
1Doc: 272/410
1Doc: 273/410
1Doc: 274/410
1Doc: 275/410
1Doc: 276/410
1Doc: 277/410
1Doc: 278/410
1Doc: 279/410
1Doc: 280/410
1Doc: 281/410
1Doc: 282/410
1Doc: 283/410
1Doc: 284/410
1Doc: 285/410
1Doc: 286/410
1Doc: 287/410
1Doc: 288/410
1Doc: 289/410
1Doc: 290/410
1Doc: 291/410
1Doc: 292/410
1Doc: 293/410
1Doc: 294/410
1Doc: 295/410
1Doc: 296/410
1Doc: 297/410
1Doc: 298/410
1Doc: 299/410
1Doc: 300/410
1Doc: 301/410
1Doc: 302/410
1Doc: 303/410
1Doc: 304/410
1Doc: 305/410
1Doc: 306/410
1Doc: 307/410
1Doc: 308/410
1Doc: 309/410
1Doc: 310/410
1Doc: 311/410
1Doc: 312/410
1Doc: 313/410
1Doc: 314/410
1Doc: 315/410
1Doc: 316/410
1Doc: 317/410
1Doc: 318/410
1Doc: 319/410
1Doc: 320/410
1Doc: 321/410
1Doc: 322/410
1Doc: 323/410
1Doc: 324/410
1Doc: 325/410
1Doc: 326/410
1Doc: 327/410
1Doc: 328/410
1Doc: 329/410
1Doc: 330/410
1Doc: 331/410
1Doc: 332/410
1Doc: 333/410
1Doc: 334/410
1Doc: 335/410
1Doc: 336/410
1Doc: 337/410
1Doc: 338/410
1Doc: 339/410
1Doc: 340/410
1Doc: 341/410
1Doc: 342/410
1Doc: 343/410
1Doc: 344/410
1Doc: 345/410
1Doc: 346/410
1Doc: 347/410
1Doc: 348/410
1Doc: 349/410
1Doc: 350/410
1Doc: 351/410
1Doc: 352/410
1Doc: 353/410
1Doc: 354/410
1Doc: 355/410
1Doc: 356/410
1Doc: 357/410
1Doc: 358/410
1Doc: 359/410
1Doc: 360/410
1Doc: 361/410
1Doc: 362/410
1Doc: 363/410
 Proc. Administrativo 21- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 16:13:48
Anexamos nesta data, a proposta apresentada pela empresa VL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, referente a Tomada
de Preços 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
VL_PROPOSTA.pdf
1Doc: 364/410
1Doc: 365/410
1Doc: 366/410
1Doc: 367/410
1Doc: 368/410
1Doc: 369/410
1Doc: 370/410
1Doc: 371/410
1Doc: 372/410
 Proc. Administrativo 22- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 16:15:30
Anexamos nesta data, a proposta apresentada pela empresa 3 MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
referente a Tomada de Preços 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
3MP_PROPOSTA.pdf
1Doc: 373/410
1Doc: 374/410
1Doc: 375/410
1Doc: 376/410
1Doc: 377/410
1Doc: 378/410
 Proc. Administrativo 23- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 16:18:51
Retificamos nesta data os Despachos 15 á 20:
Onde se lê: "...referente 023/2022...
Leia se: "....referente a Tomada de Preços 023/2022..."
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: 379/410
 Proc. Administrativo 24- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 3. DL-RL - Realização de Licitação 
Data: 19/10/2022 às 16:22:05
Anexamos nesta data a Ata de Abertura de envelopes e análise de Documentos e Propostas de Preços, referente a
Tomada de Preços 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
ATA_DA_SESSAO.pdf
1Doc: 380/410
1Doc: 381/410
1Doc: 382/410
1Doc: 383/410
 Proc. Administrativo 25- 2.848/2022
De: Fatima B. - DA-DL
Para: .GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 19/10/2022 às 16:32:54
Exmo. Sr. Prefeito:
Segue Termo de Homologação e Adjudicação, referente ao processo licitatório - Tomada de Preços nº 023/2022,
para a devida assinatura, se de acordo.
_
Fatima Bessa
Diretora Departamento Administração
Anexos:
TERMO_DE_HOMOLOGACAO_E_ADJUDICACAO_TP_023_2022_.PDF
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
José Ricardo Rodrigues Mat... 19/10/2022 17:04:25 ICP-Brasil JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR CPF 162.XXX.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 83BE-88E8-0306-C170
1Doc: 384/410
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
 ESTADO DE SÃO PAULO
 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000
 CNPJ 45.324.290/0001-67 - I.E. ISENTO
 PABX:(16) 3173 – 8200 - e-mail: igarapava.lic2@gmail.com 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃ O E ADJUDICA ÇÃO 
Foi realizado o julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS N.º 
023/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia, VISANDO À 
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS 
DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. 
PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO, neste município, sob 
o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR 
PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha 
orçamentária, projetos básicos e demais anexos e elementos que compõem o edital, 
em atendimento do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA.
Tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente e de conformidade com 
informações da Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com o Departamento 
de Engenharia, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à 
empresa abaixo relacionada, com o respectivo valor: 
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: valor total de R$ 166.983,57 (cento e 
sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. 
Igarapava/SP, 19 de outubro de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/83BE-88E8-0306-C170 e informe o código 83BE-88E8-0306-C170
1Doc: 385/410
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 83BE-88E8-0306-C170
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/10/2022 17:04:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/83BE-88E8-0306-C170
1Doc: 386/410
 Proc. Administrativo 26- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 20/10/2022 às 16:10:58
Anexamos nesta data, a publicação do Termo de Homologação e Adjudicação, referente a tomada de
preços 023/2022.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
Anexos:
PUBLICACAO_TERMO_DE_HOMOLOGACAO_TP_023_DOEM.pdf
1Doc: 387/410
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Ano IV | Edição nº 697 Página 15 de 19
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Homologação / Adjudicação
Ho mo lo ga çã o / Adjudica çã o
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Foi realizado o julgamento do processo licitatório –
TOMADA DE PREÇOS N.º 022/2022, cujo objeto é a
prestação de serviços de engenharia, VISANDO À
EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
– PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS BAIRROS JARDIM
NOVA IGARAPAVA E SAUDADE; RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO NOS BAIRROS VILA GOMES, UBALDO
FAGIONE E ASSAD SALIM”, neste município, sob o
regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial
descritivo, cronograma físico financeiro, planilha
orçamentária, projetos básicos e demais anexos e
elementos que compõem o edital, em atendimento do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA.
Tendo a sua tramitação atendida a legislação
pertinente e de conformidade com informações da
Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com o
Departamento de Engenharia, HOMOLOGO a licitação
supracitada,ADJUDICO o seu objeto à empresa abaixo
relacionada, com o respectivo valor:
DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: valor
total de R$ 764.363,26 (setecentos e sessenta e quatro
mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e seis
centavos).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Igarapava/SP, 19 de outubro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
...........................................................................................................
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Foi realizado o julgamento do processo licitatório –
TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2022, cujo objeto é a
prestação de serviços de engenharia, VISANDO À
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE
CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA
(RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA
REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO,
neste município, sob o regime de execução do tipo
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR
PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico
financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais
anexos e elementos que compõem o edital, em
atendimento do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ENGENHARIA.
Tendo a sua tramitação atendida a legislação
pertinente e de conformidade com informações da
Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com o
Departamento de Engenharia, HOMOLOGO a licitação
supracitada eADJUDICO o seu objeto à empresa abaixo
relacionada, com o respectivo valor:
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: valor
total de R$ 166.983,57 (cento e sessenta e seis mil,
novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete
centavos).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Igarapava/SP, 19 de outubro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
...........................................................................................................
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022
Após conhecido o resultado do julgamento do
PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
094/2022, objetivando a AQUISIÇÃO DE TÊNIS E
SANDÁLIAS “TIPO PAPETE”, PERSONALIZADOS,
DESTINADOS AOS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DA
REDE MUNCIPAL DE ENSINO, em atendimento ao
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES,
pelo período de 12 meses, através do SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, HOMOLOGO a licitação
supracitada, na qual se tornou vencedora, por atender ao
solicitado no edital e apresentar o menor preço, a seguinte
empresa:
ü PÉ COM PÉ CALÇADOS LTDA:
Itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 - valor total de R$
549.287,40 (quinhentos e quarenta e nove mil,
duzentos e oitenta e sete reais e quarenta
centavos).
Valor global da Licitação: R$ 549.287,40
(quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e
oitenta e sete reais e quarenta centavos).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se a Ata de
Registro de Preços.
Igarapava/SP, em 19 de outubro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
...........................................................................................................
1Doc: 388/410
 Proc. Administrativo 27- 2.848/2022
De: Solange P. - DA-DL
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 20/10/2022 às 16:20:36
Prezados, boa tarde!
Segue para dar continuidade ao processo, quanto a elaboração do contrato.
_
Solange Tomaz Galdiano Prestes
Chefe de Divisão de Licitação
1Doc: 389/410
 Proc. Administrativo 28- 2.848/2022
De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 25/10/2022 às 15:27:44
Foi anexado, nesta data, o contrato referente a Tomada de Preços 023/2022.
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
Anexos:
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP E 
A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 
N° DO CONTRATO: 383/2022 
VALOR DO CONTRATO: R$ 166.983,57 
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito 
Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 
162.070.128-60, e a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
24.682.733/0001-11, com sede Rua Francisco Alves, nº 923, bairro Jardim Interlagos, município de Ribeirão 
Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL 
IZIDORO FORTES, portador do RG nº 24.163.107-5 SSP/SP e do CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e 
domiciliado na Rua Francisco Preto, nº 46, Apartamento 14, bairro Vila Morse, cidade de São Paulo, estado 
de São Paulo, firmam o presente Termo de Contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022, 
Termo De Homologação e Adjudicação publicado no Diário Oficial do Município em 20/10/2022, sujeitando-se 
os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, 
Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações 
aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS 
MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR 
REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO, neste município, sob o regime de execução do 
tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, 
cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do 
Departamento Municipal de Engenharia. 
1.1.1. A obra será realizada às margens do Córrego Santa Rita (Rua Saldanha Marinho até a Rua Doutor 
Pereira Rebouças), na seqüência da Avenida 22 de Maio. 
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES:
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua assinatura. 
2.1.1. A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviço. 
2.2. A Ordem de serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato. 
CLAUSULA III – DO VALOR:
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 166.983,57 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e três 
reais e cinqüenta e sete centavos). 
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327
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3.2. Deverão estar incluídas, além dos lucros, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, 
licenciamento, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de 
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto 
da presente licitação. 
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos 
serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da 
documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças; 
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço. 
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do 
titular do Departamento de Engenharia. 
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o 
devido pagamento; 
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do 
pagamento a que fizer jus a CONTRATADA. 
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias, suplementadas se necessário. 
020801 15 451 0280 1034 0000 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CALÇADÃO E PASSEIOS PÚBLICOS 
(FICHA 545) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
0.01.00 110.000 GERAL 
Fonte de recursos: Próprio. 
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ou 
preposto por ele designado; 
6.2. A fiscalização terá poderes para: 
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este cONTRATO, ou com a boa técnica, ou 
que atente contra a segurança bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por 
escrito, à CONTRATADA; 
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou 
preposto por ele designado. 
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
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6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado que dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos 
serviços for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sendo por conta exclusiva da CONTRATADA 
quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que 
possa ocorrer. 
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência 
Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
MUNICÍPIO. 
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a 
esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos 
serviços, ora contratados. 
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução 
dos serviços, objeto deste contrato. 
7.1.1. O contrato terá como gestora e fiscal a Engenheira Civil DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, 
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 215.202.308-00, CREA SP: 5061581854. 
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, 
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. 
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto 
no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com o Termo de Referência, 
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, 
especificações e instruções do Município. 
8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções 
Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias 
Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes. 
8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos 
trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA. 
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
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8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o recebimento 
definitivo pelo MUNICÍPIO. 
8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados. 
8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 
8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso. 
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais 
oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação. 
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua 
responsabilidade, apontados pela fiscalização. 
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo 
essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento. 
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em 
conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, 
mensalmente, da respectiva guia de recolhimento.
8.10. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será 
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE. 
8.11. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu 
manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização.
CLÁUSULA IX – DA GARANTIA:
9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento 
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em
títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. 
9.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final 
efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 
9.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 
9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 
9.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 
9.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do 
contrato; 
9.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 
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9.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada foi inferior a 80% (oitenta por cento) do 
menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei 8666/93, será exigida, para a assinatura do
contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da 
diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da 
proposta. 
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido 
a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal 
cabíveis, as seguintes sanções: 
a) Advertência; 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras 
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e 
sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do 
valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no subitem anterior. 
10.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a 
do subitem “b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis.
10.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de 
Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 11.1, tudo sem prejuízo da 
aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 
10.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba à contratada qualquer direito 
de indenização ou retenção, se a CONTRATADA: 
11.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato; 
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11.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e 
devidamente aceitas pela fiscalização; 
11.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados; 
11.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma. 
11.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 11.1, a 
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes. 
11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não 
realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda 
não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a 
CONTRATADA houver dado motivo. 
CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. Concluídos os serviços, poderá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias
seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um 
exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente. 
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo 
de observação de, no máximo 30 (trinta) dias os reparos e substituições necessários em consequências de 
vícios, porventura existentes. 
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua 
fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuízo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil 
Brasileiro. 
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
CLÁUSULA XIII – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros 
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e 
da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 
13.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à 
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e 
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 
13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem 
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do 
Termo de Contrato; 
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b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o 
objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de 
artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; 
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes 
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, 
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; 
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a 
sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução 
do Termo de Contrato; 
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações 
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir 
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir 
materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 
CLÁUSULA XIV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS:
14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados 
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e 
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 
14.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a 
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados 
a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que 
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 
14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou 
prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da 
informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 
14.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que 
tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 
14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto 
deste instrumento contratual. 
14.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente 
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito 
neste instrumento contratual. 
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
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14.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham 
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do 
cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da 
rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 
14.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou 
base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento 
contratual. 
14.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão 
do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu 
tratamento. 
14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda 
parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em 
razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 
14.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e 
regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento 
contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou 
prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao PROCESSO 
DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva 
proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor. 
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por 
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. 
CLÁUSULA XVI – DO FORO:
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, 
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. 
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327
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E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 
02 (duas) testemunhas, podendo extrair cópias, quantas necessárias. 
Igarapava/SP, em 20 de outubro de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 
CONTRATADA 
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO 
 CPF: 215.202.308-00 
CREA SP: 5061581854 
Testemunhas: 
1) ________________________________________________________CPF: _____________________________ 
 
2) ________________________________________________________CPF: _____________________________ 
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327
1Doc: 399/410
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 – 8200 
E – MAIL: igarapava.lic1@gmail.com 
FOLHA 1/2 
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 383/2022 
OBJETO: A contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS 
MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR 
REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO. 
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o 
endereço eletrônico. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de 
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo 
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 
01/2011 do TCESP; 
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser 
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno 
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o 
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a 
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser 
comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito 
de defesa, interpor recursos e o que mais couber. 
Igarapava – SP, 20 de outubro de 2022. 
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP 
Data de Nascimento: 15/08/1974 
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 – Centro, CEP 14.540-000, Igarapava – 
SP. 
E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone (s): (16) 3172-1030 
Assinatura: _______________________________________________________ 
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327
1Doc: 400/410
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 – CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 – 8200 
E – MAIL: igarapava.lic1@gmail.com 
FOLHA 2/2 
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP 
Data de Nascimento: 15/08/1974 
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 – Centro, CEP 14.540-000, Igarapava – 
SP. 
E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone (s): (16) 3172-1030 
Assinatura: _______________________________________________________ 
Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nome: MARCEL IZIDORO FORTES 
Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR 
CPF: 286.916.998-17 RG: 24.163.107-5 SSP/SP 
Data de Nascimento: 29/01/1981 
Endereço residencial completo: Rua Francisco Alves, 923, Jardim Interlagos, Ribeirão Preto, SP. 
E-mail institucional: licitacao@3mpengenharia.com.br 
E-mail pessoal: marcel.fortes@3mpengenharia.com.br 
Telefone (s): (11) 97169-0337 
Assinatura: _______________________________________________________ 
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327
1Doc: 401/410
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP 
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 383/2022
OBJETO: A contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A 
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA 
(RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR REBOUÇAS), NA 
SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO. 
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo Prefeito Municipal 
RG nº 23.646.285 SSP/SP 
CPF nº 162.070.128-60 
Endereço (*) Rua Cerqueira César, n° 109 – Centro 
Telefone (16) 3172 – 1030 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e￾mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou 
cargo. 
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP 
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini 
Cargo Diretor Departamento Jurídico 
Endereço Comercial do 
Órgão/Setor 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro 
Telefone e Fax (16) 3173-8200 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA/SP, 20 DE OUTUBRO DE 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327
1Doc: 402/410
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 
CNPJ Nº: 24.682.733/0001-11 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 383/2022 
DATA DA ASSINATURA: 20/10/2022 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
OBJETO: A contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS 
PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO 
SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR 
REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO. 
VALOR (R$):R$ 166.983,57 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e 
oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos). 
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob 
as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à 
correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se 
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando 
requisitados: 
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; 
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos 
os seus custos unitários; 
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das 
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício 
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; 
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi 
contemplado em suas metas; 
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. 
IGARAPAVA/SP, 20 DE OUTUBRO DE 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, MARCEL IZIDORO FORTES, YGOR ALEXANDER OLIVATO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327 e informe o código 1C3D-13C3-E1D1-8327
1Doc: 403/410
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C3D-13C3-E1D1-8327
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 20/10/2022 17:05:51
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 20/10/2022 18:07:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
3MP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 24.682.733/0001-11) VIA PORTADOR MARCEL
IZIDORO FORTES (CPF 286.XXX.XXX-17) em 20/10/2022 18:20:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 21/10/2022 08:36:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 21/10/2022 11:36:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1C3D-13C3-E1D1-8327
1Doc: 404/410
 Proc. Administrativo 29- 2.848/2022
De: Rodolfo G. - 4. DL-C/A
Para: 4. DL-C/A - Contrato/Ata 
Data: 25/10/2022 às 15:29:22
Foi anexado, nesta data, a publicação do extrato do contrato no órgão de imprensa oficial 
_
Rodolfo Santhiago Domenes Gomes
Oficial Administrativo. 
Anexos:
PUBLICACAO_EXTRATO_CONTRATO_TP_023_DOEM_2_.pdf
1Doc: 405/410
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Ano IV | Edição nº 698A Página 4 de 5
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
engenharia, visando à execução de OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE
CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA
SALDANHA MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIR REBOUÇAS), NA
SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO.
DEPARTAMENTO REQUISITANTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA. 
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir de sua
assinatura, e a execução dos serviços será realizada no prazo de 90
(noventa) dias, prorrogáveis, a partir da emissão da Ordem de Serviços.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
020801 15 451 0280 1034 0000 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE
CALÇADÃO E PASSEIOS PÚBLICOS
(FICHA 545) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 110.000 GERAL
FONTE DE RECURSOS PROPRIO. 
CONTRATADA – 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
NÚMERO DO CONTRATO Nº 383/2022
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20/10/2022
DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO
20/10/2022
VALOR DO CONTRATO
R$ 166.983,57 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e três 
reais e cinquenta e sete centavos).
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 21/10/2022 às 16:38:28 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/a2fe-02a4-9985-527c
1Doc: 406/410
Proc. Administrativo 30- 2.848/2022
De: Denise M. - DE
Para: DA-DL - Divisão de Licitação - A/C Solange P.
Data: 12/12/2022 às 14:44:26
Setores envolvidos:
.GP, DJ-SCL, DA-DL, DA-DC, DF, DE, PPL, MEdital, RL, C/A
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO
SANTA RITA (RUA SALDANHA MARINHO ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA
SEQUÊNCIA DA AV. 22 DE MAIO.
 Está sendo anexada a Ordem de serviço para que a mesma faça parte integrante do processo.
_
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora Departamento de Engenharia
Anexos:
TERMO_DE_ORDEM_DE_SERVICO__TP_023_22_Calcadao_Corrego_Santa_Rita.pdf
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/465D-AFD8-9483-5928 e informe o código 465D-AFD8-9483-5928
1Doc: 407/410
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA SP 
Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava – SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1
TERMO DE ORDEM DE SERVIÇO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2022 
N° DO CONTRATO: 383/2022 
VALOR DO CONTRATO: R$ 166.983,57 
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. 
Gabriel Vilela, n° 413, Centro, Município de Igarapava, Estado de São Paulo, através do Departamento de 
Engenharia, na pessoa da Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, AUTORIZA, a empresa 3MP 
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com sede à Rua 
Franciso Alves, nº 923, Jardim Interlagos, Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG nº 
24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Preto, nº 
46, Morumbi, cidade de São Paulo/SP, a iniciar no dia 21 de Novembro de 2022 a OBRA DE 
CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO SANTA RITA (RUA SALDANHA 
MARINHA ATÉ A RUA DR. PEREIRA REBOUÇAS), NA SEQUÊNCIA NA AVENIDA 22 DE MAIO, no 
município de Igarapava. 
Igarapava – SP, 17 de Novembro de 2022. 
__________________________________________
Engª. Civil Denise Helena Salvino Marcelino 
Diretora do Departamento de Engenharia 
CREA SP 5061581854
Assinado por 1 pessoa: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/465D-AFD8-9483-5928 e informe o código 465D-AFD8-9483-5928
1Doc: 408/410
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 465D-AFD8-9483-5928
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 12/12/2022 14:45:08
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/465D-AFD8-9483-5928
1Doc: 409/410
 Proc. Administrativo 31- 2.848/2022
De: Denise M. - DE
Para: DE-DO - Divisão de Obras e Engenharia - A/C Diego P.
Data: 16/01/2023 às 09:30:30
Segue para conhecimento 
_
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora Departamento de Engenharia
1Doc: 410/410

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