| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | INSTITUI PERSONALIDADE NEGRA DE IGARAPAVA - PRÊMIO TIA ODETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 32/2023. INSTITUI PERSONALIDADE NEGRA DE IGARAPAVA — PRÊMIO “TIA ODETE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc... Artigo 1º Fica instituído, o prêmio “Personalidade Negra de Igarapava — Tia Odete” no município de Igarapava, com o objetivo de homenagear e reconhecer pessoas e/ou personalidade negras que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à comunidade local, em tributo à grande Tia Odete, ícone da alfabetização cultural em Igarapava. Artigo 2º - O prêmio será concedido no mês de novembro, em celebração ao mês da consciência Negra, como forma de destacar a importância da contribuição afrodescendente para a sociedade e a história de Igarapava. Artigo 3º - A seleção da personalidade agraciada com o prêmio “Tia Odete” será realizada por uma comissão especial designada pelo Poder Executivo Municipal. Essa comissão será composta por representantes de entidades culturais, educacionais, sociais e comunitárias do município, legislativo bem como por membros da administração pública municipal. Artigo 4º. — Para concorrer ao prêmio, os candidatos devem atender aos seguintes critérios: | — serem pessoas negras ou personalidade negras que tenham residência ou atuação significativa no município de Igarapava; Il — terem se destacado por sua contribuição significativa para o desenvolvimento cultural, social, educacional, esportivo, cientifico, artístico ou comunitário do município; Ill — não terem sido condenados por crimes previstos na legislação vigente, especialmente aqueles relacionados a discriminação racial, crimes de ódio ou violação dos direitos humanos. Artigo 5º. — A comissão responsável pela seleção das personalidades agraciadas fará um levantamento de nomes e escolherá o recebedor do prêmio, não necessitando de inscrições. Em caso de falecimento do recebedor do Prêmio “Tia Odete”, fica estabelecido o direito de transferência do reconhecimento e honraria a seus familiares. Artigo 6º. - O prêmio “Personalidade Negra de Igarapava — Tia Odete” consistirá em um troféu e um certificado de reconhecimento, a serem entregues em cerimônia pública no mês de CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br novembro durante eventos em comemoração da Consciência Negra, na qual se destacará a trajetória e as realizações da personalidade premiada. Artigo 7º. — As despesas relacionadas à realização do prêmio serão custeadas pelo município de Igarapava, por meio de dotações orçamentárias especificas, de acordo com a disponibilidade financeira. E Artigo 8º. — Este Anteprojeto de Lei, entra em vigor ha data de sua publicação. Sala das Sessões, Igarapava/SP, 11 de setembro de 2.023. (ducco Kps Ulbs, faco CLÁUDIO REIS VILAS BOAS VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA-SP. on 23 46-00 frn- a pu CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br JUSTIFICATIVA: Introdução: ; O Anteprojeto de Lei que propõe a instituição do Prêmio “Tia Odete” no município: de Igarapava é uma iniciativa que visa homenagear e reconhecer a extraordinária contribuição de uma figura icônica da comunidade> Tia Odete, que deixou um legado de amor, dedicação e serviços prestados às crianças e escolas públicas e filantrópicas da cidade. Relevância da Homenageada: Tia Odete foi muito mais do que uma simples figura folclórica em Igarapava. Ela desempenhou diversos papeis importantes na vida das crianças e na cultura local, tornando-se uma referencia inigualável. Como puxadora de quadrilhas, Mamãe Noel das escolas e Coelhinho da Páscoa, suas atividades lucidas e festivas marcaram profundamente a infância de muitos ex-alunos das escolas públicas do município. Contribuição à Educação e Cultura: A atuação de Tia Odete transcendia o entretenimento. Ela desempenhou um papel significativo na educação cultural das crianças ajudando a promover o senso de pertencimento e orgulho na identidade afrodescendente> Sua simplicidade e ausência de formação acadêmica formal destacam ainda mais a autenticidade e o compromisso genuíno com a comunidade. Importância da Consciência Negra: A escola do mês de novembro para a entrega do prêmio não é casual. O mês da Consciência negra é um momento de reflexão e celebração das contribuições afrodescendentes para a sociedade brasileira. A instituição do Prêmio “Tia Odete” neste período reforça a importância de reconhecer e a valorizar a herança cultural afro- brasileira e as personalidades que a promovem. Valorização das Raizes Locais: Além de homenagear Tia Odete, esse anteprojeto de lei visa incentivar a preservação e promoção das raizes culturais locais. É uma oportunidade para que a comunidade de Igarapava reconheça e celebre aqueles que, como Tia Odete, contribuem de maneira significativa para o enriquecimento cultural da cidade. Conclusão: A instituição do Prêmio “Tia Odete” é uma forma justa e merecida de reconhecer o legado e a influencia positiva que essa personalidade deixou em Igarapava. Celebrar aqueles que dedicam suas vidas pata enriquecer a cultura € a cducação local é essencial para fortalecer o senso de comunidade e valorizar as contribuições de todas as pessoas, independentemente de sua formação acadêmica ou status social. Este anteprojeto de lei é, portanto, uma homenagem significativa que enriquecera a vida cultural e cívica de Igarapava.