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materia nº 32/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaINSTITUI PERSONALIDADE NEGRA DE IGARAPAVA - PRÊMIO TIA ODETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1907

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 32/2023.
INSTITUI PERSONALIDADE NEGRA DE IGARAPAVA — PRÊMIO “TIA ODETE” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Artigo 1º Fica instituído, o prêmio “Personalidade Negra de Igarapava — Tia Odete” no
município de Igarapava, com o objetivo de homenagear e reconhecer pessoas e/ou
personalidade negras que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à
comunidade local, em tributo à grande Tia Odete, ícone da alfabetização cultural em Igarapava.
Artigo 2º - O prêmio será concedido no mês de novembro, em celebração ao mês da
consciência Negra, como forma de destacar a importância da contribuição afrodescendente
para a sociedade e a história de Igarapava.
Artigo 3º - A seleção da personalidade agraciada com o prêmio “Tia Odete” será realizada por
uma comissão especial designada pelo Poder Executivo Municipal. Essa comissão será
composta por representantes de entidades culturais, educacionais, sociais e comunitárias do
município, legislativo bem como por membros da administração pública municipal.
Artigo 4º. — Para concorrer ao prêmio, os candidatos devem atender aos seguintes critérios:
| — serem pessoas negras ou personalidade negras que tenham residência ou atuação
significativa no município de Igarapava;
Il — terem se destacado por sua contribuição significativa para o desenvolvimento cultural,
social, educacional, esportivo, cientifico, artístico ou comunitário do município;
Ill — não terem sido condenados por crimes previstos na legislação vigente, especialmente
aqueles relacionados a discriminação racial, crimes de ódio ou violação dos direitos humanos.
Artigo 5º. — A comissão responsável pela seleção das personalidades agraciadas fará um
levantamento de nomes e escolherá o recebedor do prêmio, não necessitando de inscrições.
Em caso de falecimento do recebedor do Prêmio “Tia Odete”, fica estabelecido o direito de
transferência do reconhecimento e honraria a seus familiares.
Artigo 6º. - O prêmio “Personalidade Negra de Igarapava — Tia Odete” consistirá em um troféu
e um certificado de reconhecimento, a serem entregues em cerimônia pública no mês de
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
novembro durante eventos em comemoração da Consciência Negra, na qual se destacará a
trajetória e as realizações da personalidade premiada.
Artigo 7º. — As despesas relacionadas à realização do prêmio serão custeadas pelo município
de Igarapava, por meio de dotações orçamentárias especificas, de acordo com a
disponibilidade financeira. E
Artigo 8º. — Este Anteprojeto de Lei, entra em vigor ha data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 11 de setembro de 2.023.
(ducco Kps Ulbs, faco
CLÁUDIO REIS VILAS BOAS
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA-SP.
on 23 46-00 frn-
a
pu
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Introdução: ;
O Anteprojeto de Lei que propõe a instituição do Prêmio “Tia Odete” no município: de
Igarapava é uma iniciativa que visa homenagear e reconhecer a extraordinária
contribuição de uma figura icônica da comunidade> Tia Odete, que deixou um legado
de amor, dedicação e serviços prestados às crianças e escolas públicas e filantrópicas
da cidade.
Relevância da Homenageada:
Tia Odete foi muito mais do que uma simples figura folclórica em Igarapava. Ela
desempenhou diversos papeis importantes na vida das crianças e na cultura local,
tornando-se uma referencia inigualável. Como puxadora de quadrilhas, Mamãe Noel
das escolas e Coelhinho da Páscoa, suas atividades lucidas e festivas marcaram
profundamente a infância de muitos ex-alunos das escolas públicas do município.
Contribuição à Educação e Cultura:
A atuação de Tia Odete transcendia o entretenimento. Ela desempenhou um papel
significativo na educação cultural das crianças ajudando a promover o senso de
pertencimento e orgulho na identidade afrodescendente> Sua simplicidade e ausência
de formação acadêmica formal destacam ainda mais a autenticidade e o compromisso
genuíno com a comunidade.
Importância da Consciência Negra:
A escola do mês de novembro para a entrega do prêmio não é casual. O mês da
Consciência negra é um momento de reflexão e celebração das contribuições
afrodescendentes para a sociedade brasileira. A instituição do Prêmio “Tia Odete” neste
período reforça a importância de reconhecer e a valorizar a herança cultural afro-
brasileira e as personalidades que a promovem.
Valorização das Raizes Locais:
Além de homenagear Tia Odete, esse anteprojeto de lei visa incentivar a preservação
e promoção das raizes culturais locais. É uma oportunidade para que a comunidade de
Igarapava reconheça e celebre aqueles que, como Tia Odete, contribuem de maneira
significativa para o enriquecimento cultural da cidade.
Conclusão:
A instituição do Prêmio “Tia Odete” é uma forma justa e merecida de reconhecer o
legado e a influencia positiva que essa personalidade deixou em Igarapava. Celebrar
aqueles que dedicam suas vidas pata enriquecer a cultura € a cducação local é
essencial para fortalecer o senso de comunidade e valorizar as contribuições de todas
as pessoas, independentemente de sua formação acadêmica ou status social. Este
anteprojeto de lei é, portanto, uma homenagem significativa que enriquecera a vida
cultural e cívica de Igarapava.

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