CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 118/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br!
O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, considerando que é competência de todos os entes federativos
proteger o meio ambiente e combater a poluição, conforme determina o inciso
VI, art. 23, da Constituição Federal; considerando que a ordem econômica do
Estado brasileiro, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, visando assegurar a todos existência digna, tem entre seus princípios
a defesa do meio ambiente, conforme dispõe o art. 170 da Constituição Federal;
considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, direito difuso, oponível de forma geral a todos e de forma especial
aos gestores dos entes políticos da República Federativa do Brasil, na forma do
art. 225 da Constituição Federal; considerando que, para assegurar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado, dispõe a Constituição Federal de diversos
mandamentos, entre os quais o de promover a educação ambiental e de proteger
a fauna e a flora; considerando que os ecopontos são espaços adequados para
o descarte correto de inservíveis, idôneo à proteção da flora e da fauna, bem
como eficaz na educação ambiental, despertando interesse na seleção de
inservíveis e conscientizando intrínseca e extrinsecamente a respeito de seu
descarte adequado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, informações/ documentos acerca da instalação de
ecoponto no Município de Igarapava, nos seguintes termos: .
1) A Prefeitura tem dispensado esforços necessários e suficientes para
implantar o Ecoponto?
* Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
2) O que tem de concreto sobre o Ecoponto até o momento?
3) Havendo estudos! projetos, gentileza encaminhar a este órgão
fiscalizatório as respectivas cópias. Não havendo, justificar.
4) Quando será implantado?
5) Em que local será instalado?
6) Qual a previsão de gastos?
7) A implantação correrá por conta de dotação orçamentária própria do
Município ou decorrerá de emenda parlamentar?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 14 de setembro de 2023
RINALDO.GROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.