| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal, do Dr. Bruno Rafachine, advogado do Executivo, José André Neto, Chefe do Dep. Saúde, Marcelo Ormeneze, interventor da Santa Casa, dos enfermeiros Renata Bernardes Lacerda e Leandro Severino, Representes da Prefeitura e da Santa Casa de Igarapava e Merlim Lopes da Silva, da USA, esses ligados à área da enfermagem de Igarapava e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA —- SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Projeto de Lei Complementar nº 010/2023 do Executivo que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ADEQUAR OS VALORES DAS REFERENCIAS SALARIAL QUE ESTIVER ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Lei 029/2023 do Executivo que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Iniciando os trabalhos, o Presidente Carlos Roberto falou do objetivo do convite feito aos uncionários do Executivo e aos representantes da enfermagem no Município. Após nomeou o vereador aldo para relatar os projetos de Lei Complementar 010/2023 e de Lei Ordinária nº 029/2023. Pela comissão de Finanças e Orçamento o vereador Gilmar foi nomeado para relatar ambos os projetos mencionados. Ato contínuo, foi tratado do Projeto de Lei 029/2023 do Executivo, sendo que, inicialmente, o advogado Dr. Orlando fez sua apresentação e explicações iniciais. Após o advogado Dr. Bruno fez explicações complementares sobre o projeto e sobre os valores mencionados em seu texto. O advogado Dr. Orlando em seguida deu continuidade nas explicações sobre o projeto, onde mencionou e explicou sobre o parecer jurídico encartado nos autos do processo, de lavra da Dra. Raissa. Ato contínuo, o Presidente Carlos Roberto expressou seu entendimento sobre o projeto e que ele somente tem o objetivo de repassar recursos recebidos da União, não tem recursos do município. Após o Sr. José Neto fez a apresentação do sistema InvestSUS aos presentes. O vereador Rinaldo indagou sobre o erro observado no COREN e no COFEN, o Sr. José André Neto então explicou que ouve sim um erro entre os sistemas, mas que todos funcionários estão com a documentação e registro em ordem. Após o Presidente então indagou se todos haviam entendido sobre o projeto e reafirmou aos Dr. Bruno, Sr. José André e para o Sr. Marcelo a necessidade de urgência para, tão logo aprovado, ser efetivamente repassado o dinheiro aos enfermeiros e pessoas que terão direito ao piso, o que foi afirmado pelos três. Após foi constado que, consoante Parecer Jurídico nº 101/2023, há divergência entre o crédito efetivamente recebido e o valor pleiteado a título de abertura de crédito especial, o que foi esclarecido pelo Dr. Bruno, representante do Poder Executivo, segundo o qual tal divergência decorre do fato de que outros valores serão possivelmente repassados para pagamento das verbas atrasadas e futuras (dezembro de 2023), evitando que outros projetos da natureza sejam deliberados. Contudo, chegaram à conclusão que melhor seria emendar o projeto para que nele constasse somente o valor dos recursos que hoje estão disponíveis ao Município, oriundos da União, não o valor mencionado no projeto, em observância ao art. 43 da Lei Federal nº 4320/64. Após, o relator nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno, explicou que o projeto trata da autorização para o Executivo municipal transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de aca ig de enfermagem e A , ) X Va MN parteiras, dos valores recebidos da União, para o cumprimento da Assistência Financeira Complementar que é tratada pela Emenda Constitucional nº 127/2022. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO com as emendas — substitutiva, para redução do valor de abertura de crédito, e de redação, para remover a referência a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal -, por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer em votação, nos termos do artigo 55, Il, do Regimento Interno, e ele foi aprovado com a emenda proposta por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o advogado Dr. Orlando falou sobre o Projeto de Lei Complementar 008/2023, e prontamente mencionou que o projeto ainda carece dos estudos de impacto orçamentário, o que ainda não foi apresentado. Então, o vereador Marcio pediu vistas ao projeto para aguardar a chegada deste documento, pedido com concordância demais membros da Comissão de Justiça e Redação. O advogado Dr. Bruno disse que até na próxima quinta-feira, dia 21 de setembro, o estudo de impacto será enviado. Após, trataram do Projeto de Lei Complementar 009/2023 do Executivo e o advogado do legislativo informou que para a análise do projeto também falta a estimativa de impacto financeiro, estudo esse que ainda não foi encaminhado pelo Executivo. Por este motivo, o vereador Rinaldo pediu vistas e o pedido foi aprovado por todos os vereadores da comissão de Justiça e Redação. Por fim, trataram do Projeto de Lei Complementar 010/2023 do Executivo. Após o advogado Dr. Orlando fez as explicações pertinentes sobre o projeto e afirmou que deve existir a fixação de um salário base como valor de referência, sem vinculação ao salário mínimo, citando jurisprudência que veda a referida vedação. Também mencionou a necessidade da estimativa de impacto, a definição de um salário base. Após, devido a necessidade de um melhor entendimento sobre o projeto e também sobre um acerto entre o Executivo e o Sindicato dos Funcionários Públicos sobre o valor do salário base, disseram que falta adequação do texto nas normas federais, conforme parecer jurídico 096/2023 e deverão aguardar esta adequação. Então o Presidente solicitou vistas e ele foi acompanhado por todos. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. A Dra(E Ap. Isete da Costa 7 de Finanças/Orçamento Cela ( An ocre Ny RI. Carla Adriana Mendonç , Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento “ Gilmfar Fernandes , tembro Vi Comissão de Finanças/Orçamento í . Len À e À Dr. Orlando Farinelli Neto Jéssica da Silva Freitas Advogado da C. Mun. Igarapava Diretora Administrativa da C. Mun. Igarapava ) AS