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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 14/2023 AO PROJETO DE LEI Nº
29/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 83º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do
douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei
nº 29/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022 E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Fica substituído o Art 4º do Projeto de Lei nº 29/2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 276.602,00
(duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dois reais), que será
coberto com excesso de arrecadação referente a transferências
da União, destinadas ao cumprimento da assistência financeira
complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de
22 de dezembro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de
agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Fica mantido o quadro constante do art. 4º, alterando-se apenas o “Valor Total do
Crédito”, que será de R$ 276.602,00.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 29/2023 trouxe pedido de abertura de crédito orçamentário sem
disponibilidade financeira para cobri-lo em toda sua amplitude. Atualmente o valor
recebido é de R$ 276.602,00, sendo que o pedido é para R$ 550.000,00, violando,
assim, o art. 43 da Lei nº 4.320/64, que exige existência de recursos disponíveis para a
efetiva abertura.
Portanto, a emenda visa corrigir a disfunção, ajustando à legislação federal.
cs Sala das Sessõés, 18 de setembro de 2023
/
CARL DRIGL LIMA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
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DA SILVA
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