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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº 15/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 029/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 85º, do
Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à
discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA
MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 29/2023, que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA
CUMPRIMENTO DA ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Fica modificada a ementa do Projeto de Lei nº 29/2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação: :
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE
TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica modificado o art. 1º do Projeto de Lei nº 29/2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os
servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da
União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União,
na forma do que dispõe a Emenda Constitucional nº 127, de 22
de dezembro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de
agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda modificativa de redação se faz necessária para
uusquar à tógnisa lugivlativa, uacondo clarcza E precisão, na forina dos incisos
le ll, art. 11, da Lei Complementar nº 95/1998, em observância ao parágrafo
único do artigo 59 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Isto porquê, além de modificar a ementa que equivocadamente traz a menção “das
outras providências” quando deveria dispor “dá outras providências, visa remover a
menção à decisão cautelar do STF, que não precisa estar no texto da lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº 15/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 029/2023
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