=p ! F RUA DR. GABRILI VI A. dt3 CENTRO - CEP 14540-000
E CNPIAS 524200-0001 E ISENT
À ai PABN (6) 3173 8200
Mme 94 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP. 11 de setembro de 2023.
Of. 686/2023.
Ref: Projeto de Lei nº 034.
REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente e demais Edis,
Requeremos. nos termos do art.43 e paragratos da Lei Orgânica do Município
e Art. 135, inciso | do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava.
que este Projeto de Lei. tramite em Regime de Urgência.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 034. de 11 de
setembro de 2023, que “Autoriza o crédito adicional especiul no orçamento fiscal, e
dá outras providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada. colocando
nos ao seu inteiro dispor. assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo. para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração,
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2023.09.21 11:58:07
-03'00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes ua 5itva, Censew, Igemapo> «/GP
pesaso
peotosdo
o
ad | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
= ESTADO DE SÃO PAULO
Ms RUA DR. GABRIEL VILIE A, dis CENTRO - CEP 14540-000
Cuats CNPH45,324.290 Moi oo LL ISENTO
PABX (6)3175 5200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Regueremos. nos termos do art.43 e parágrafos da Lei Orgânica do Município
e Art. 135, inciso 1 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava.
que este Projeto de Lei, tramite em Regime de Urgência.
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais EDIS. Projeto de Lei nº34/2023.
para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação de recursos a destinados a
atender as despesas referente recursos do cofinanciamento Estadual para o
aprimoramento custeio das ações Fortaleciniento da Vigilância Socioassistencial
Recursos Estadual. de acordo com a Portaria CIB N.º 25 de 20/10/22 Deliberação
CONSEAS/SP N.º 049 de 04 de novembro de 2022 e principalmente a Resolução
SEDS N.º 65 de 11 de novembro de 2022. o qual será executado com Recurso
Estadual do Fundo Municipal de Assistencia Social, configurando excesso de
arrecadação no exercício. especifico do repasse do recurso recebido. nos termos do
artigo 43, 8 1º,1 da Lei 4.520/64.
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a contabilização da
despesa, tendo em vista que a sua contabilização deverá ser objeto de prestação de
contas do convênio especifica e obedecer ao previsto em resoluções do Governo do
Estado de São Paulo. acompanha a justificar. va do setor.
Face ao exposto. conclamamos aos nobres Edis a apreciarem
favoravelmente nosso projeto de lei, aprovando-o. por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 11 de Setembro dec 2023
JOSE RICARDO RODRIGUES AicARDO RODRIGUES” “OS
MATTAR:16207012860 MATTAR:1620701 2860
Dados: 2023.09.21 11:58:24 -0300'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ua Prefeitura Municipal os sa
RICARDO — JosericarDo
| RODRIGUES RODRIGUES
de Igarapava art
| 207012860 Saatsstasoo””
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 11 SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais.
FAZ SABER
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava. o Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 20.720,00 (Vinte
mil setecentos e vinte reais). referente recursos do cofinanciamento Estadual para o
aprimoramento custeio das ações Fortalecimento da Vigilância Socioassistencial Recursos
Estadual, de acordo com a Portaria CIB N.º 25 de 20/10/22 Deliberação CONSEAS/SP N.
049 de 04 de novembro de 2022 e principalmeme a Resolução SEDS N.º 65 de 11 de
novembro de 2022. o qual será executado com Recurso Estadual do Fundo Municipal de
Assistência Social, conforme a seguinte classificação orçamentária a seguir:
[Orgão U2 = PODER EXECUTIVO |
Unidade . |
Orçamentária 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
"02.05.01 — Fundo Munic. De Assistência Social
|08 - Assistência Social
| 08 244 - Assistência Comunitária
Unidade Executora | 08 244 0120 - Assistência a População Carente
Funcional 08 244 0120 2414 0000 - Vigilância Socioassistencial -
Programática Cofinamento
Elemento de
Despesa
2.2.2306.230 00 .
Fonte 2 RR
Valor Total do
Crédito R$ 20.720,00 a
Outras Serviços de Terceiro - PJ
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata 0
art. 1”, decorrem de recursos destinados a atender as despesas referente recursos do
teLsiio!
ei, Prefeitura Municipal os
ato. | RICARDO — uam
trago) o RODRIGUES frias iso
sd de Igarapava MATAR ii
di 07012
i 012860
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 11 SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICI
cofinanciamento Estadual para o aprimoramento custeio das ações Fortalecimento da
Vigilância Socioassistencial Recursos Estadual, de acordo com a Portaria CIB N.º 25 de
20/10/22 Deliberação CONSEAS/SP N.º 049 de 04 de novembro de 2022 e principalmente a
Resolução SEDS N.º 65 de 11 de novembro de 2022. o qual será executado com Recurso
Estadual do Fundo Municipal de Assistência Social. configurando excesso de arrecadação no
exercicio, específico do repasse do recurso recebido. nos termos do artigo 43, 4 1º. 1 da Lei
4,320/64.
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 - Plano Plurianual
— PPA. Lei nº 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2023 e Lei nº
1055/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava. 11 de Setembro de 2.023.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:1620701 28 Dados: 2023.09.21 11:58:42
60 -03'00'
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Departamento de Desenvolvimento Social
Praça Rui Barbosa, 147 — Centro — (16) 3172-1910
Igarapava-SP, 11 de setembro de 2023
Ofício nº109/2023-FAMR
DE: Departamento de Assistência Social
PARA: Setor de Finanças.
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial
Venho por meio deste ofício, solicitar a abertura de crédito adicional especial, com recurso do
cofinanciamento estadual para o aprimoramento da vigilância socioassistencial, para usar parte do
recurso recebido no valor de R$20.720,00 (Vinte mil e setecentos e vinte reais) com elemento de
despesa “Outros serviços de terceiros PJ”, para pagamento do sistema GESUAS para a assistência
social.
Na oportunidade segue anexo o projeto ofertado pela Secretarias de Desenvolvimento Social do
Estado de São Paulo (SEDS) no qual o município esta participando, bem como a resolução SEDS nº
65, de 11 de novembro de 2022.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
E
Flávia Ap. Martins Rodrig
Departamento de Desenvolvimento Social
Dra. Adélia de Paula
Dirctor Deparuumento de Finanças
Projeto: Fortalecimento da Vigilância Socioassistencial
nos municípios de pequeno porte l e Il
Outubro/2022
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
GRUPO DE GESTÃO DO SUAS
e O
Objetivo:
Apoio técnico e financeiro aos municípios de pequeno porte | e Il para
ampliação da cobertura de municípios de pequeno porte (até 50 mil
habitantes) que mantém equipe exclusiva e executam ações de Vigilância
Socioassistencial.
;
Diagnóstico Situacional ia
No estado de São Paulo 521 municípios são de pequeno porte le Il, ou seja, até
50 mil habitantes.
O que significa 80% dos municípios paulistas.
Ao consultar o PMAS web 2022 identificamos 239 municípios, de até 50 mil
habitantes, que indicam realizar alguma ação de vigilância, representando
45% dos municípios de PPle ll.
Municípios PPle PPII
Realiza ações de vigilância socioassistencial
PMAS WEB 2022
P Porte Il Ee
equeno Porte 69
410
Dequeno Porta |
170
0 50 100 150 200 250 300 350 400 450
WRealiza ações de vigilância socioassistencia! Município por porte
Entretanto, deste universo
apenas 26 municípios de
Pequeno Porte | e Il indicam
ter equipe exclusiva para
Vigilância Socioassistencial,
o que representa 4,99% dos
municípios de até 50 mil
a aaa quer habitantes.
[=] tl
Equipe de vigilância socioassistencial por porte populacional A
o m É
Justificativa a
Está previsto no PEAS 2020-2023 a ação “instrumentalizar com orientação e
apoio técnico os municípios para o uso das ferramentas e métodos da
Vigilância Socioassistencial”.
METAS PEAS 2020-2023
Indicador Nalogãe Meta 2023
referência/ atual
Ampliar a Instrumentalizar 52 municipios de
cobertura de com orientação e
municípios de apoio técnico os | quantidade de
Atual são 26
municípios (ou 5%
do total de 521
municípios P1 e P2
no Estado) que
executam ações de
pequeno porte P1 e
P2 (até 50 mil
habitantes)
executando ações de
Vigilância
Ações de pequeno porte municipios para | municípios
Vigilância (até 50 mil o uso das executando ações
Socioassistencial | habitantes) que ferramentas e de Vigilância
executam ações | métodos da Socioassistencial ars Socioassistencial,
ETA ET Vigilância
de Vigilância Vigilância . . . representando
. . . . Ê Socioassistencial. Ana o
Socioassistencial. | Socioassistencial. ampliação de 100%
Em reunião de apoio técnico realizada com a Diretorias Regionais, sobre a
Vigilância Socioassistencial, a questão de ausência de recursos humanos
responsáveis por realizar ações de vigilância socioassistencial aparece como
principal dificuldade para as gestões municipais em relação a vigilância
socioassistencial.
A ausência de equipe técnica responsável pelas ações de vigilância
socioassistencial nos municípios de pequeno porte | e Il não permite a oferta de
capacitações de forma a instrumentalizar as equipes técnicas dos municípios para
o uso das ferramentas e métodos da Vigilância Socioassistencial.
O apoio financeiro para os municípios de PPl e PPII para as ações de vigilância
socioassistencial passa a ser estratégico, principalmente por possibilitar
investimento em recursos humanos.
de
Proposta de apoio
Pere
f
Cofinanciar municípios de Pequeno Porte le Il para implementação e qualificação de
equipe técnica responsável por realizar a vigilância socioassistencial nos municípios.
I
Os recursos financeiros repassados serão destinados du
ao aprimoramento da gestão, cofinanciando a área de
Vigilancia Socioassistencial.
Os municípios que realizarem o aceite do recurso deverão: EA
e Garantir a existência de no mínimo um técnico de referência na área de vigilância
socioassistencial;
e Se ainda não tiver, constituir como subdivisões administrativa a vigilância
socioassistencial na estrutura do órgão gestor em 12 meses;
e Realizar o preenchimento dos Sistemas Estaduais de planejamento,
monitoramento e acompanhamento das ações municipais (PMAS web, MSEweb e
SIGSUAS);
Elaborar Plano de Vigilância socioassistencial em 180 dias;
e Participar das ações de capacitação, formação e orientação técnica desenvolvidas
pelas SEDS.
Os critérios de seleção serão os registros sobre vigilância socioassistencial id
existentes no PMAS web 2022
e Municípios que indicaram possuir equipe específica de vigilância;
e Municípios que indicaram não possuir equipe específica de vigilância, mas indicaram
realizar ações de vigilância socioassistencial e /ou possuir sistema informatizado
próprio;
e Municípios que indicaram não possuir equipe específica de vigilância, indicaram não
realizar ações de vigilância socioassistencial, possui ou não sistema informatizado
próprio, mas apresenta capacidade de gestão;
e Municípios que indicaram não possuir equipe específica de vigilância, indicaram não
realizar ações de vigilância socioassistencial, não sistema informatizado próprio, mas
apresentam interesse em fazer e capacidade de gestão;
Municípios elegíveis id
Sem equipe exclusiva,
Sem equipe não realiza ações, sem
Sem equipe exclusiva, realiza sistemas e, com
Com equipe exclusiva, mas | ações, com ou sem | interesse em realizar a
exclusiva realiza ações e | sistemas, mas com vigilância
tem sistema avaliação positiva | socioassistencial e com
DRADS avaliação positiva
DRADS
sa El
E e | | a]
Composição do cofinanciamento a
Devido a principal demanda por parte dos municípios ser a questão dos recursos
humanos, o GSUAS fez o estudo sobre o custo de profissional (CLT) para equipe de
vigilância socioassistencial. Este custo é referencial e não representa ou indica o tipo de
aplicação de recurso financeiro que o município deve fazer.
Composição e custo dos Recursos Humanos
Vigilância Socioassistencial
salario Técnico de nivel superior" e
Lo — 382360 | Para municípios de pequeno
Horas semanais R$ 40,00
o porte, o primordial é que exista,
FGTS mês* R$ 305.88 EA)
E = o no mínimo, uma pessoa de
Alimentação RS 735,00 A . pa .
[e CT Hal referência para a vigilância
encargos anual socioassistencial.
1/3 férias R$ 1.274,50
FGTS férias (1/3) R$ 101,96
3º R$ 3.823,50
FGTS 13º R$ 305,88 Ea
Verba recissória”* R$ 1.529,40) &
ÚNICO R$ 7.035,24 E)
1/12 anual | LM 586,27
encargos R$ 1.963,15 k «nas 4
Total mês R$ 5.786.653 = -
ibid, =
totatano | R$ 59 432 90 “ 1
+= "40% do valor do salário mês
* 8% do valor do satário
O Recurso Estadual possibilita A
e Custeio de bens móveis e locação de materiais de informática para o aprimoramento da
gestão municipal na área de Vigilância Socioassistencial.
e Utilizar até 100% dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social, para
remuneração dos profissionais que integrarem a Equipe Exclusiva de Vigilância
Socioassistencial, conforme Caderno de Orientação Técnica da Vigilância Socioassistencial
(Brasil/2016).
e Contratação de serviços de terceiros — pessoa física - para apoio técnico especializado a
área de vigilância socioassistencial, desde que não constitua vínculo empregatício, vedado o
pagamento de encargos sociais e trabalhistas;
e Contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica capacitação e aperfeiçoamento de
profissionais que atuam na equipe de referência da vigilância socioassistencial.
e Aquisição de serviço de fornecimento de softwares, especialmente os destinados ao
processamento de dados, tais como programas para análise estatística e
georeferenciamento destinados a Vigilância Socioassitencial.
e Aquisição de material de consumo, tais como papel, tinta para impressora, canetas, lápis,
livros e apostilas técnicas, etc.
Investimento FEAS
50% do valor referencial
valor por município Total de recursos
R$ 2.708.152,20
Total de municípios
R$ 34.720,00
ESTADO DE SÃO PAULO
CAS — Coordenadoria de Ação Social
Secretana de Estado de Desenvolvimento Social
2 SE:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDS Nº 65, de 11 de Novembro de 2022
A Secretária Estadual de Desenvolvimento Social Considerando
o Decreto Estadual 64.728/19 alterado pelo Decreto nº 66.353,
de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº
13.242/2008, e dispõe sobre a programas destinados ao
atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social,
autorizando em seu artigo 1º efetuar o repasse financeiro,
consignados no FEAS, para os FMAS em conformidade ao inciso
I que prevê o financiamento para aprimoramento da gestão.
Considerando a Resolução SEDS nº14, de 14/03/2022, que dispões sobre Normas
Complementares para as transferências de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social —
FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social — FMAS destinados para serviços
socioassistenciais e dá providências correlatas.
Considerando a Portaria CIB/SP-26, de 20 de outubro de 2022, Pactua o cofinanciamento
estadual para expansão e qualificação dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial Considerando a Resolução CONSEAS/SP 049, de 04 de novembro de 2022 que dispõe
sobre o repasse de recurso financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos
Municipais de Assistência Social, para implementação e qualificação de equipe técnica
responsável por realizar a Vigilância Socioassistencial nos municípios.
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social — FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS destinados para o
aprimoramento da gestão, de que trata o inciso | do artigo 1º do Decreto Estadual nº 64.728, de
27-12-2019 alterado pelo Decreto nº 66.234, de 18-11-2021 e pelo Decreto nº 66.353, de 17-
12-2021.
Artigo 2º- A partilha do recurso financeiro estadual será feita considerando a pactuação CIB/SP-
26/2022 e a Resolução CONSEAS/S, 049/2022.
81º. Para fins dessa resolução, o repasse de recurso estadual transferido pelo sistema fundo a
fundo fica destinado para implementação, qualificação das ações de vigilância socioassistencial;
82º. Os municípios elegíveis estão indicados conforme tabela indicada pelo Anexo |.
$1º.0s critérios de seleção foram estabelecidos a partir dos registros sobre vigilância
socioassistencial existentes no PMAS web 2022 e avaliação técnica da Diretoria Regional.
a) Municípios que indicaram possuir equipe específica de vigilância;
b) Municípios que indicaram não possuir equipe específica
de vigilância, mas indicaram realizar ações de vigilância socioassistencial e /ou possuir sistema
informatizado próprio:
c) Municipios que indicaram não possuir equipe específica de vigilância, indicaram não realizar
ações de vigilância socioassistencial, possui ou não sistema informatizado próprio, mas
apresenta capacidade de gestão;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
d) Municípios que indicaram não possuir equipe específica de vigilância, indicaram não realizar
ações de vigilância socioassistencial, não tem sistema informatizado próprio, mas apresentam
interesse em fazer e capacidade de gestão;
Artigo 3º Os recursos repassados aos municípios, a título de cofinanciamento estadual para
aprimoramento da gestão —
Vigilância Socioassistencial possibilita:
a) Custeio de bens móveis e locação de materiais de informática para o aprimoramento da
gestão municipal na área de Vigilância Socioassistencial.
b) Utilizar até 100% dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social, para
remuneração dos profissionais que integrarem a Equipe Exclusiva de Vigilância Socioassistencial,
conforme Caderno de Orientação Técnica da Vigilância Socioassistencial (Brasil/2016).
c) Contratação de serviços de terceiros — pessoa física — para apoio técnico especializado a área
de vigilância socioassistencial, desde que não constitua vinculo empregatício, vedado o
pagamento de encargos sociais e trabalhistas;
d) Contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica capacitação e aperfeiçoamento de
profissionais que atuam na equipe de referência da vigilância socioassistencial.
e) Aquisição de serviço de fornecimento de softwares, especialmente os destinados ao
processamento de dados, tais como programas para análise estatística e georeferenciamento
destinados a Vigilância Socioassistencial.
f) Aquisição de material de consumo, tais como papel, tinta para impressora, canetas, lápis,
livros e apostilas técnicas, etc.
Artigo 4º - O repasse financeiro dar-se-á diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), no exercício de 2022 em parcela
única, destinados as ações de aprimoramento da gestão — Vigilância Socioassistencial
$1º. Os recursos repassados aos municípios, a título de cofinanciamento estadual para
aprimoramento da gestão — Vigilância Socioassistencial ficam sujeitos às normas legais e
regulamentares da Resolução SEDS 14/2022 que regem a execução orçamentária e financeira
do FEAS, inclusive quanto à prestação de contas.
52º. A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social poderá, a qualquer tempo, requisitar
informações referentes à aplicação dos recursos para aprimoramento da gestão — Vigilância
Socioassistencial de que trata esta resolução, para fins de análise e acompanhamento de sua
utilização.
Artigo 5º - O repasse financeiro para aprimoramento da gestão — Vigilância Socioassistencial
será feito por meio da conta corrente específica para aprimoramento da gestão após a
aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social e do registro no sistema PMAS Web.
81º. O início do repasse dos recursos estaduais dar-se-á após preenchimento do PMAS Web
2022.
& 2º. Os recursos estaduais deverão ser reprogramados em 2023 na mesma ação na qual foi
destinado.
Artigo 6º - Compete a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social:
I. realizar o repasse financeiro, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS,
conforme o artigo 1º desta Resolução;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
1. disponibilizar, por meio das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social -
DRADS, apoio técnico aos municípios para elaboração do Plano de Ação para Vigilância
Socioassistencial e demais ações para aprimoramento da gestão — Vigilância Socioassistencial
Ill. Acompanhar e monitorar, por meio das DRADS, as ações para aprimoramento da gestão —
Vigilância Socioassistencial que trata esta Resolução;
Artigo 7º — Compete aos municípios:
a) Garantir a existência de no mínimo um técnico de referência na área de vigilância
socioassistencial;
b) Se ainda não tiver, constituir como subdivisões administrativa a vigilância socioassistencial na
estrutura do órgão gestor em 12 meses;
c) Realizar o preenchimento dos Sistemas Estaduais de planejamento, monitoramento e
acompanhamento das ações municipais (PMAS web, MSEweb e SIGSUAS);
d) Elaborar Plano de Ação da Vigilância Socioassistencial em 180 dias;
e) Participar das ações de capacitação, formação e orientação técnica desenvolvidas pelas SEDS.
81º A data de referência para os prazos estabelecido nos incisos b e d é 1º de março de 2023.
82º - As metas estabelecidas serão medidas, no que couber, pelo Censo SUAS e Sistemas
Estaduais.
Artigo 6º - Os respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social deverão apreciar,
acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos
recursos repassados conforme previsto nesta Resolução.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
O visualizar Pix agrupados
$ | Extrato de Conta Corrente
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 4197
Período do
extrato 12/2022
Lançamentos
Dt Dt A: i Lot Históri Docui to
balancete movimento AS: origem Ste istórico men!
30/11/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior
23/12/2022 23/12/2022 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.212.230.046.262
23/12/2022 23/12/2022 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.987
31/12/2022 0000 00000 999SALDO
G334050801120589024
05/09/2023 08:07:53
Valor R$ Saldo
0,00C
34.720,00 C
34.720,00 D 0,00C
0,00 €
Transação efetuada com sucesso por: JG739347 FLAVIA APARECIDA MARTINS RODRIGUES.
Secretaria de Desenvolvimento Social
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São-CIB//SP
Publicações do Diário Oficial de 27/10/2022 -Executivo I
Portaria CIB//SP nº 25, de 20 outubro de 2022
Pactua o repasse de recurso financeiro do Fundo Estadual de
Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social,
para implementação e qualificação de equipe técnica
responsável por realizar a vigilância socioassistencial nos
municípios.
A Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo — CIB-SP, em reunião plenária
extraordinária realizada em 20 de outubro de 2022, dando cumprimento às suas atribuições
definidas no Regimento Interno e em consonância com a NOB/SUAS
Considerando o Decreto Estadual 64.728/19 alterado pelo Decreto nº 66.353, de 17 de
dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 13.242/2008, e dispõe sobre a programas
destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social, autorizando em
seu artigo 1º efetuar o repasse financeiro. consignados no FEAS, para os FMAS em
conformidade ao inciso I que prevê o financiamento para aprimoramento da gestão.
Considerando a Resolução SEDS nºl4, de 14/03/2022, que dispões sobre Normas
Complementares para as transferências de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social -
FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social — FMAS destinados aos serviços
socioassistenciais e dá providências correlatas. Portaria CIB-SP 11, de 16 de março de 2022
PACTUA:
Artigo 1º- Pactua o repasse de recurso estadual no valor de R$ R$72.708.160,00 (dois
milhões, setecentos e oito mil, cento e sessenta reais) do Fundo Estadual de Assistência Social
para implementação e qualificação de equipe técnica responsável por realizar a vigilância
socioassistencial em 78 municipios de pequeno porte Te II,
$1º - O recurso do FEAS repassado ao FMAS será em parcela única no valor de R$ 34.720,00
destinados as ações de aprimoramento da gestão
Artigo 2º- A partilha do recurso financeiro estadual será feita considerando os seguintes
critérios aferidos pelo Sistema PMASWEB ano de atualização 2022:
b. Municipios que indicam: possuir cquipc especifica de vigilância Municípios que indicam
não possuir equipe específica de vigilância, mas indicam realizar ações de vigilância
socioassistencial e /ou possui sistema informatizado próprio.
c Municípios que indicam não possuir equipe específica de vigilância, indicam realizar ações
de vigilância socioassistencial, não possui sistema informatizado próprio, mas apresenta
capacidade de gestão.
d. Municípios que indicam não possuir equipe específica de vigilância, indicam não realizar
ações de vigilância socioassistencial e não nossuem sistema informatizado próprio, mas
apresentam capacidade de gestão, com interesse em realizar ações de vigilância a partir de
Ra
Secretaria de Desenvolvimento Social
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São-CIB//'SP
Parágrafo único: A distribuição dos municípios elegíveis se dará conforme tabela indicada
pelo Anexo I
Artigo 3º. Os municípios que realizarem o aceite do recurso deverão:
a Garantir a existência de no mínimo ur: técnico de referência na área de vigilância
socioassistencial;
b. Se ainda não tiver, constituir como subdivisões administrativa a vigilância socioassistencial
na estrutura do órgão gestor em 12 meses, a partir de 01/01/2023;
c Realizar o preenchimento dos Sistemas Estaduais de planejamento, monitoramento e
acompanhamento das ações municipais (PMAS web, MSEWEB e SIGSUAS);
d. Elaborar Plano de Vigilância Socioassistencial em 180 dias, a partir de 01/01/2023;
e Participar das ações de capacitação, formação e orientação técnica desenvolvidas pelas
SEDS.
81º As metas estabelecidas serão medidas, so que couber, pelo Censo SUAS e Sistemas
Estaduais.
Artigo 4º- O início do repasse dos recursos estaduais dar-se- -á após preenchimento do PMAS
WEB 2022
Artigo 5º - Os recursos estaduais deverão ser reprogramados em 2023 na mesma ação na qual
foi destinado.
Artigo 6 º- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.