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← Igarapava (SP)

materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E CEDER À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 01 (UM) TORRE DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição transformada em lei — —
2023-10-02 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo U —
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-09-29 Parecer Jurídico Emitido — —
2023-09-26 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2023-09-21 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2023-09-21 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T22:20:39.691864-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVAISP 21 DE SETEMBRO DE 2023.
e v
qu: > 5 h
A &>
Of. nº 698/2023. A
Projeto de Lei nº 35/2023.
Pedido de Tramitação de Urgência.
Exmo. Sr. Presidente. pr
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
35/2023, que trata de “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR E CEDER A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, 01 (UM) TORRE DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA E
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO
FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos
seguintes termos abaixo.
Conforme podemos observar o Munícipio de Igarapava/SP, recebe
através de Emenda parlamentar o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), decorrente da de recurso encaminhado pela Deputada Graziela, através da
Resolução SS nº 65/2023.
Considerando que a destinação o recurso visa fortalecer o atendimento
da população do Sistema Único de Saúde (SUS), o equipamento 01 (UM) TORRE DE
ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA, visam propiciar o bom andamento dos serviços,
atenderá com celeridade a população no âmbito hospitalar, de forma adequada,
confiável e segura.
Considerando que o município. a partir de 2020, passou a depender do
empréstimo do aparelho de endoscopia/colonoscopia de terceiros, não tendo a gestão
exclusiva da realização destes procedimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Após aquisição, patrimoniar, promoverá a cessão do aparelho ao único
hospital do município, com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado e a
qualquer tempo cessado de acordo e conveniência do interesse público do município.
Requeremos, nos termos do art. 43 e parágrafos da Lei Orgânica do Municipio
e Art. 135, inciso | do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava, que
este Projeto de Lei, tramite em Regime de Urgência.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo
aprovado com celeridade que o caso exige, certo da aprovação deste projeto pelas
razões expostas.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO
RODRIGUES
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonca.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
FLS: 102
JOSE
Prefeitura Municipal
digital por JOSE
RODRIGUES Dados: 2023.09.21
12:87:57 :0300
MATTAR:162 versão do adobe
07012860 io
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 35 DE 21 SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma
RICARDO RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR E CEDER A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 01
(UM) TORRE DE ENDOSCOPIA E
COLONOSCOPIA E ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE
2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições legais,
FAZ SABER:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ADQUIRIR, patrimoniar e CEDER para a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, para seu uso exclusivo no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), 01 (um) Torre de Endoscopia e Colonoscopia, no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), decorrente da Emenda Parlamentar da Deputada Delegada Graciela,
através da Resolução SS nº 65/2023.
Art. 2º - Fica dispensado, nos termos do art. 17, inciso Il, "a" da Lei Federal nº 8.666/93, o prévio
procedimento licitatório para a Cessão de Uso de que trata esta Lei, considerando que a Santa Casa
possui finalidades estatutárias e institucionais de relevância pública na área da saúde.
Art. 3º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, e se dará pelo prazo de 10
(dez) anos, podendo ser prorrogada por igual periodo.
& 1º Ao término da Cessão de Uso, o bem móvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de a concessionária responder por perdas e danos.
$2º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse
público devidamente atevtudas GI provudimento administrativo adequado, respeitado a comunicação
prévia de 30 (trinta) dias.
$ 3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão definidas em Termo de Concessão a
ser assinado pelo Chefe do Executivo e pela Santa Casa.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo AUTORIZADO, nos termos da legislação em vigor, a abrir CRÉDITO
CoMAL «= ECDECIAL nAvnalar da De 922A AGA AM Férss anta o Taas "
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 35 DE 21 SETEMBRO DE 2023
Prefeitura Municipal
JOSE Assinado de forma
RICARDO | RekRdoroorRicues
RODRIGUES asos-2020821
MATTAR:16 Veado fdsve
Act Reader
207012860 2023006.20320
| PREFEITO MUNICIPAL
Emenda Parlamentar da Deputada Delegada Graciela, destinada a aquisição de 01 (uma) Torre de
Endoscopia e Colonoscopia para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Igarapava/SP,
conforme dotação orçamentaria a seguir:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 02.04 — Departamento de Saúde
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
Unidade Executora 10.301 — Atenção Básica
10.301.0150 — Ações Médicas Básicas (UBS)
Funcional Programática
10.301.150.2428.0000 — Aquisição de Torre de Endoscopia
e Colonoscopia — Emenda Deputada Delegada Graciela.
Elemento Despesa
44.90.52.00 = equipamento material permanente.
Fonte 2
Valor Total do Crédito R$ 350.000,00
Art. 5º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, para aquisição de 01 Torre
de Endoscopia e Colonoscopia para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Igarapava/SP,
decorrente da Emenda Parlamentar Delegado Graziela, através da Resolução SS 65/2023, o qual será
executada de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022 — Recursos
Ordinário, nos termos do artigo 43, 8 1º, | da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº
1085/2022 - Lei Orçamentária Anual = LOA para o exercício de 2023 e Lei nº 1055/2022 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2023.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e um dias do mês de setembro de 2023.
JOSE RICARDO | assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
Dados: 2023.09.21 12:48:26
MATTAR:16207 «0300
Versão do Adobe Acrobat
Job PfBardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(vgmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL E
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, III, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o aumento da porcentagem de atendimento SUS após a pandemia
COVID 19, devido à crise financeira que assolou todo o País;
Considerando que no município não existe equipamento de endoscopia/colonoscopia
do Sistema Único de Saúde;
ttps-Ligarapava idoc.com briverificacan/AAE 1:7FS4-SESBDABT & informe a código AAE1.2F94.SESBDABT
Assinado por 1 pessoa: JOBÉ ANDRÉ NETO
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(i gmail.com
Considerando que o município, a partir de 2020, passou a depender do empréstimo do
aparelho de endoscopia/colonoscopia de terceiros, não tendo a gestão exclusiva da
realização destes procedimentos, conforme dados abaixo:
Produção Endoscopia/Colonoscopia
300 —a Tm *
250
200 -
150
q
[=]
|
| 2017 2018 2019
fm Colonoscopia 29 s7 99
!
mEndoscopia | 151 223; | 282.
mColonoscopia Endoscopia
Considerando a necessidade de aquisição de 01 torre de endoscopia/colonoscopia
pelo Sistema Único de Saúde,
Considerando a indicação no Sistema Sem Papel, proposta 58.992 e o recebimento de
recurso financeiro através da Resolução SS 65 de 30/05/2023, no qual foi destinada a
aquisição de Equipamentos para Santa Casa de Igarapava,
Considerando que a aquisição de 01 Torre de Endoscopia/Colonoscopia possibilitará o
aumento do asssso ao serviço para Usuário do SUS;
Considerando que para a efetivação do repasse financeiro oriundo da Resolução SS
65 de 30/05/2023 para a Santa Casa de Igarapava é necessário a formalização do
5): por 1 pessoa: JOS: ANDRÉ NETO
processo através de instrumento legal de transferência de recurso financeiro de
repasse,
Diante do exposto, justificamos a necessidade da
abertura de crédito adicional especial e autorização de celebração de convênio para a
transferência de recurso financeiro no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais) para a Santa Casa de Igarapava para a aquisição de 01 Torre de
Endoscopia/Colonoscopia.
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 27 de junho de 2023
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: JOS: ANDRÉ NETO
é SP Sem Papel - ALESP Notificação Beneficiário
SP Sem Papel - Informativo <emendasimpositivas Qsp.gov.br>
<Cida bassoQigarspava.sp,gov.br>
2023-03-10 22:55
iláge Normal
.
iogo-estado-ge-sao-paulo.png(wi7 KB)
São Paulo. 10 de MANGO de 208. |
O
enda nº 2023.030.47935 &
3 |
sl
Prezado(a) Senhor(a), E E
Canicípio foi indicado como beneficiário de emenda imposítiva na qual será tramitada na modalidade via fundo a fundp ou repassê
difão, conforme dados abaixo. Acompanhe o processamento pelo Sistema Demandas. 2
o
a
| E
t Dados da emenda: 5
Lille
] o
| Emenda nº 2023.030.47935 E
memo me ementa
Í a
Beneficiário: PREFEITURAMUNICIPAL DE IGARAPAVA E
a AT
+
| Objeto Aquisição de equipamentos para a Santa Casa de Igarapava j E
Valor: 350/000:00] $
F > É
| Orgão processador: SECRETARIADASAÚDE 3
Para verfficar a valdade das assinaturas, acesse https/garapava-ldoc.com.bri
Atenciasamente,
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Instituclonais
/
TPrusadoa Cp risto
/
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 Exercício: 2023
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO DE: 12/06/2023 ATÉ 12/06/2023
Ficha DataLanc Cód.Receita Tipo Emp/P Discr. Conta Detalh. Valor
1724.50.0.1.00.00 : DOS E DF PARÁ RINC 63.05531-X 265 ” 50.000,00
152 12/06/2023 1724.50.0.1.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINC 63.05531-X 285 250.000,00
152 12/06/2023 1724.50.0.1.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARASUS-PRINC 63.05531-X 285 350.000,00
152 12/06/2023 1724.50.0.1.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINC 63.05531-X 285 200.000,00
152 12/062023 1724.50.0.1.00.00 TRANSFCONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINC 69.05591-X 285 150.000,00
5
1.000.000,005
Para verficar a vafcade das assinaturas, acesse httpsJAgarapava tdoc .com.briverificacao/AAE1-2F 94-5B8B-DABT e Informe o código AAE1-2F94-5B8B:
e
ty
z
uy
[3
5
z
á
uu
7
(o)
S
a
s
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ê
&
5
a
9
8
g
E
7
8
&
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1567.315))
Usuário: Andreia Francisco de Paula
fi PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Sua demanda envolve recursos financeiros; *
Portfólio: +
436 - Repasse fundo a fundo
Detalhes da Demanda
Demanda (Principal):
Processo:
Situação:
Secretaria:
Prioritária de governo:
Demandante:
Solicitante:
Valor da emenda:
Nome do Parlamentar:
Emenda
Processo SIAFEM:
|
| + Anális
058992
SES-PRC-2023/20062
SECRETARIA DA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Equipe Administrativa EDUARDO GORO
R$ 350.000,00
Delegada Graciela
2023.030.47935 [+]
20230508111
Fluxo da Demanda
Extratos Nota de Lançamento Convênio
Código Operação
Revisão: v1.0.35
, Estado atual
Em anexo da
Resolução do
Diário Oficial
Nenhuma ação
disponível para
Ações(s) o documento.
85 Nenhum extrato gerado
Resumo
código AAE1-2F94-SB8B-DABT
g
ssinaturas, acesso itps:ligarapava doc com brivenfcacao/AAE1-2794-SB8B-DAS7 e Irforme
É ANDRÉ NETO
Assinado por 1 pessoa:
Para verificar a validade
Visualizar Dados da Emenda
Dados da emenda
Nome do Parlamentar:
Delegada Graciela
Nº da Emenda:
2023.030.47935
CNP) do beneficiário:
45,324,290/0001-67
Beneficiário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Município:
IGARAPAVA
Objeto:
Aquisição de equipamentos para a Santa Casa de Igarapava
Secretaria:
SECRETARIA DA SAÚDE
Situação:
Em anexo da Resolução do Diário Oficial - 26/04/2023 às 16:23
Valor (R$):
Tipo:
Emenda LOA
Nenhuma ação
disponível pera
o documento.
Para verificar a validade das assinaturas, acessenttps llgarapava 1doc com briverficacagiAME1-2F94-SB8B-DABT 8 informe o código AME 1-2F945B8B-DABT
Assinado por 1 pessoa. JOSÉ ANDRÉ NETO
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 105 « DOE = 31/05/2023 - p.32
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 65, de 30 de maio de 2023
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais
de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP,
decorrentes de Emendas Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral
à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes.
O Secretário da Saúde, considerando:
>» o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do
Estado de São Paulo;
» o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos
Fundos Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários
e epidemiológicos vinculada à observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela
Secretária de Estado da Saúde;
» a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos
Municipais de Saúde para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras
ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio
de resolução específica;
>» a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada
assistência à saúde à população;
>» que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo |, referem-se as Emendas Impositivas
de 2023 e integram o orçamento da Pasta;
» a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão
do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º- Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ct aude.sp.gov.br
das Emendas Impositivas, conforme Anexo |, para fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde
da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema
Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o
art. 166, parágrafo 10º da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de
saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de
Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços
realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo |, obedecidas as demais condições da
Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
(A que se reporta a Resolução SS-65, de 30 de maio de 2023)
EMENDA ;
SEO. | |MPOSITIVA MUNICÍPIO CONVENIADO | OBJETO VALOR
FUNDO
1 2023.019.47229| ADOLFO MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 150.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
2 |2023.013.47236 | AGUAÍ MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 300.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
3 |2023.058.49150 | AGUAÍ MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 100.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
4 2023.176.49829 | AGUAÍ MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 500.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
5 2023.093.48466 | ÁGUAS DA PRATA | |MUNICIPAL [INVESTIMENTO | R$ 100.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
6 2023.013.47274 | ÁGUAS DE LINDÓIA | MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 200.000,00
DE SAUDE
|
T Z029.097.455060 | ÁGUAS DE LINDOIA PONTE SE CUSTEIO R$ 200.000,00
— |DESAÚDE
FUNDO
8 2023.067.47929| ÁGUAS DE LINDÓIA | MUNICIPAL CUSTEIO R$ 150.000,00
[DE SAUDE
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctiQsa ude spovbr
2023.050.47823
2023.051.46145
IBIÚNA
IBIÚNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 150.000,00
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 100.000,00
354
355
2023.055.49239
2023.063.46443
2023.051.46146
IBIUNA
IBIÚNA
IGARAÇU DO TIETÊ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
po ADA A
CUSTEIO
CUSTEIO
R$ 150.000,00
R$
1.000.000,00
R$ 100.000,00
356
2023.060.45759
IGARAÇU DO TIETÊ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO
R$ 100.000,00
357
2023.030.47284
IGARAPAVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 50.000,00
358
359
360
361
2023.030.47935
2023.050.48213
2023.075.46331
2023.080.49388
IGARAPAVA
IGARAPAVA
IGARAPAVA
IGARAPAVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
INVESTIMENTO
CUSTEIO
INVESTIMENTO
INVESTIMENTO
R$ 350.000,00
R$ 250.000,00
R$ 200.000,00
R$ 150.000,00
362
2023.010.47437
IGARATÁ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 300.000,00
363
2023.061.47080
IGARATÁ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
CUSTEIO
R$ 200.000,00
364
2023.069.47377
IGUAPE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO
R$ 150.000,00
365
2023.029.49455
ILHA SOLTEIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 100.000,00
366
2023.050.48410
ILHA SOLTEIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 100.000,00
367
2023.055.49217
ILHABELA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 150.000,00
368
369
2023.091.46147
2023.021.45706
INDIAPORÁÃ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INÚBIA PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
CUSTEIO
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
cid saude sp govbr
PREFRLETURA MUNICIPAL Dl EGARAPAVA
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
Pxercício de 2022 Dezembro(3 1/12/2022) Pág
A) QUADRO PRINCIPAL. ISOLADO:! - PREFEIVURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E a = É “ATIVO . ER Pe: PASSIVO
a ' nom | mto Atual seio Ator ERPNCIACAÇÃO
35.867.818,06| 28.121.33549 | PASSIVO CIRCULANTE + 17:00.255,82 14.182.64229
31.405.781,40] 26.608.149,37 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIA! 9.030.799,96 10.381.940,26
« EE pesava: NTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL, 31.357.152,91 nar ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 9.030.799,96 10 381.94026
CONTA ÚNICA - RPPS a ' a rs CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO PO 9000% oo
FA MO Í MOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 320. '
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (E) E 3025530339] 2545460217 EMPRÉSTIMOS E FINANC Lu 20.981,22 161.071,70
REDE BANCÁRIA - ARRECADAÇÃO (E) | 1.091.594,75] 941.339,18 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO 6.550,42 6.101,24
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - VALORES RESTIVUÍVEIS E VIN 48.628,49] vo EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS ' 6.550,42 0,00
CONSIGNAÇÕES t 48.628,19] 0,00 EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS . F 0,00 6.101,24
CRÉDITOS À CURTO PRAZO 1.036.515,65] 451.535,24 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAME, 314.430,80 1549046
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.036.515,65] 451.535,24 JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS (P) Pp 267510 2.675,10
IMPOSTOS p 1036.515.65] 45153524 JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS (P) p 22891878 69.458,44
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES À CURTO PRAZO 3.425.521,01 1.061.650,88 JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS (1) P 42.836,92 2
APIANTAMENTOS CONCEDIDOS - 11.290,80 8.800,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR À CURTO PRAZO 1.107:4433 25SL.463,
P 11.290,80 8.800,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZ. 7.107.744,33 2.5S1,463,18
VALORES VINCULADOS - A RECEBER 2.925.603,29 864.223,96 FORNECEDORES NACIONAIS Po ALBZAIDA
E 2.925.601,29 561.223,96 CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS k 0,80) i
DER E VALORES À CURTO PRAZO 488.626,92 488.626,95 PRECATÓRIOS DIZ CONTAS A PAGAR - CREDORES I 2.925.603,29 3612239
E Es t 121.602,35 121.602,35 ; :
2.881,35 2.881,33
' 302.257,83 agi “TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS A PAGAR 288133 288133
) . CAS A PAGAR (E) ) 288133 ,
l 61.66.74 (4.766,14 E À 88133 288LM
ER — nn. -— UR DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 1.257.848,98 1.085.285,82
ATIVO NÃO-CIRCULANTE. TUNA 9.232.699,12 livEIS
ATIVO REALIZÁVEL À LONGO PRAZO 2.872.242,54 3.382.355,26 CONSIGNAÇÕES TruívEIS ço tanirsaa
Eorr: . ) 6) 4966 78.754,92
DNA MM: Epis DEPÓSETOS NÃO JUDICIAIS ' 140.157,59 136.18171
j 719.981, dA, k 7
(5) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO P 4.921.366,37 335961556 p sara ções CURTE NO mona a 167.819,19
INVESTIMENTOS E APLICA PEMPORÁRIAS A LONGO PRAZO 13.621,66 EEN DIÁRIAS A PAGAR() E pps
TÍTULOS E VALORES MOBUJÁRIOS p 13.677.66 noso | MÁRIA: ; MP Ts 380,00] )
IMOBILIZADO 70.102.068,93 55.850.54386 | PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 814.330,83 36.785.995,6)
BENS MÓVEIS 11.485,375,20 16.225.84518 EMPRÉSTIMOS É FINANCIAMENTOS À LONGO PRAZO 1.595.163,45 513,0
p 5.197. 43825 . À
BENS DE INFORMÁTICA p SSI 9MO. 2399.0759) EMPRÉSTIMOS À LONGO PRAZO - INTERNO 1.595.163,48 EEN
: . . . ea . j : pisentido TIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS p
MÁQUINAS. APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS Pp 2.614 GI805 VIMOS INTERN . . 1.
p roi usa PR CONTAS A PAGAR À LONGO PRAZO VASB441,97 9. 8SA 41197
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE P 66.100,92 19 AVIOO FORNECEDORES NACIONAIS E CONTAS A PAGAR À LONGO PRAZ LASER 19,858,441,97
COMUNICAÇÃO — P [9.858.441,97
DEMAIS BENS MÓVEIS p 28042149 ESPECIAL '
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro(3 1/12/2022)
SOL ADO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ATIVO * PASSIVO
“ESPECIRICAÇÃO Nota Fxerulddo Antenor | SPECINÇAÇÃO Nota
Es 54,625.629,09 SLBI.602,10 DEMAIS OBRIGAÇÕES À LONCO PRAZO CO (ecna ad
Pp 54.906,98 0,00 OUTRAS OBRIGAÇÕES À LONGO PRAZO 6.420.725,41 16.604,040,22
32.368,524 85 OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO INTRA OESS (P) p
p 13.273.316,42 13.124,382,51 | —
P 6.045.106,19 433902495 | TOTAL PASSIVO 5.594.586,65 50.968.637,90
P 2.933.774,65 2.404.568,65 Es vc) ' MR =
€) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS “2.708.935,36 -2.188, 103,62 : a 4 DONE TS Eua —
() DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS MÓVEIS 4 PO 270893536 -2,188.103,62 [o ( “Not | Enero Ai | Torá: Antoine
TOTAL 108.842.129,53 m1354034,61 | PATRIMÔNIO LiQuIDO 8.247.542,88 36.385.396,71
RESULTADOS ACUMULADOS - 3.247.542,88 36.385.396,71
SUPERÁVIT OU DÉFICITS ACUMULADOS 247.542,88 36.385.396,71
; 16.862.146,17
PO 36385396, 8.488.180,90
Lo 0,00 79.040,57
TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.247.542,88 36.385.396,71
TOTAL | O ABLUSSS MIS4 06
= — ef ue e E,
N N RR E
sy ,
ADELIA DE PAULA MHEHEM DA SILVA MANOEL. 4 DR JOSE R RODRIGUES MATAR
DIR.FINANCEIRO CONTADOR PREFIRO MUNICIPAL
019 766695 172 32 D41 62803 162 070 128.60
Fio S/C Lida Software (diario peasp 825252437 resmol (
amarre 0949 e Anatdo Ema Nego
PREREUTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro(3 1/12/2022) pis
3
Exureício Anterior
MH) QUADRO DOS 'OS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
4.728.304,39
Exercicio Atunf
DRJOSE RRODIIG!
ADELIA DE PAULA HEL ÍLVA MANOEL
DIR FINANCEIRO CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
332.051.628-03 162.070.120-60
019.766.698-12
coleta Lena eso
Houilh S/C Ltda. Software (diario peasp 0.25 28 PAW7 ABRO
Usain +
“e APOII NVAG
Exercício de 2022
É)
ESPECIFICAÇÃO.
C) QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO (CONTROL
ATOS POTENCIAIS ATIVO
DIREFTOS CONVENIADOS |: OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES
DIREITOS CONTRATUAIS
PREPENTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ANEXO [4 - BALANÇO PATRIMONIAL
TOTAL
Dezembro(3 1/12/2022) Páp..d
ESPECIFICAÇÃO
Exercidio Atual | Exerókeio Anterior Noto | Exerício Atum) | Imesuloio Anterior |
45.982.173,22 33.752,566,65 ATOS POTENCIAIS PASSIVO 21.674.293,97 455.291,667,42
41.639.498,01 33.046.99737 CONVIENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS 38.529,530,34 23228046 86
434267521 105.569,28 e | ,
ES CONTRATUAIS . “O 144.763,66 431.963.620 56
4S9UL ITA 33.752.566,65 - -
66, TOTAL R1.674,293,97 455.291.667,42
ame um core cesar ac suas bo
MELÉM DA SILVA MANOIA é
CONTADOR á PREI-HTO MUNICIPAL
282 01 62004 / 162 D/0.128 60
“ .
5325.2431 18580) q
" » Astaciedo destaco fe

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