PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Of. nº 727/2023.
Projeto de Lei nº 37/2023.
Pedido de Tramitação de Urgência.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 37/2023, que trata de
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE
CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER DE MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", nos
seguintes termos abaixo.
Conforme podemos observar o Municipio de Igarapava/SP, recebe através de Emenda
parlamentar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil), conforme plano de trabalho e minuta de
convênio, razões que se encontra anexa.
Requeremos, nos termos do art. 43 e parágrafos da Lei Orgânica do Municipio e Art. 135, inciso
| do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava, que este Projeto de Lei, tramite em
Regime de Urgência.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo aprovado com
celeridade que o caso exige, certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO
RODRIGUES [
JOE MERAS ADDRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
- vo
go
Nes 23 +
A Sua Excefércia,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
> DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude gmail.com
Igarapava, 20 de setembro de 2023
Referência: Projeto de Lei — Cirurgias Eletivas
valor Recurso Estadual : R$ 400.000,00
Oficio n. 578/2023 SMS
Senhor Prefeito;
Ao tempo que cumprimento Vossa Excelência, pelo
presente, solicito encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, acompanhado
dos devidos documentos complementares , com a finalidade de autorização da celebraçãp
de Convênio com a Santa Casa de Igarapava para a realização de cirrugias eletivas em caráter
de mutirão.
Segue anexo Justificativa da solicitação bem como demais
documentos para a formalização do Convênio, se autorizado.
Segue anexo:
”. Resolução SS 155 de 29 de janeiro de 2023;
”. Lei Municipal 1107 de 29 de junho de 2023;
Y” Plano de Trabalho 010/2023;
“Justificativa da celebração de convênio;
Y Minuta de Projeto de Lei;
Y Minuta de Convênio.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
FLS: 106
Prefeitura Municipal JOSE amiga”
RICARDO — Anrinaiszoorzss
RODRIGUES$
Dados: 2023.09.21
de Igarapava MATTARA6 | 241%
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PROJETO DE LEI Nº 37 DE 21 SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Com A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A
REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM
CARATER DE MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a
celebrar convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, cadastrada no CNPJ nº 49.376.858/0001-44, estabelecida à Rua
Cel. Francisco Martins, 769, representada por seu interventor nomeado na
forma do art. 20, Decreto no 2.734, de 29 de junho de 2023, Dje. 30/06/2023,
para realização de cirurgias eletivas em caráter de mutirão.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na
minuta de TERMO DE CONVÊNIO e no PLANO DE TRABALHO nº 010/2023,
anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º- O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por
150 (cento e cinquenta) dias, a partir da sua publicação no Diário Oficial do
município de Igarapava, podendo ser prorrogado por igual período na forma
prevista no TERMO DE CONVÊNIO, desde que devidamente justificada o
motivo de prorrogação, obrigatoriamente adotadas as formalidades legais
pertinentes.
Art. 4º - O valor deste plano de trabalho é no montante de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo o primeiro repasse no 5º dia
após a assinatura do Convênio, correspondente o montante de 25% (vinte e
cinco) por cento do valor do convênio e o restante do valor será pago no
prazo de 02 (dois) dias, após cada faturamento mensal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento
cicantoa cnmalammantbada ca naraceárim
FLS: 107
Prefeitura Municipal
JOSE sado de forma
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RODRIGUES Basa azsoo21
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de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 37 DE 21 SETEMBRO DE 2023 PREFETTO MUNICIPAL
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e um dias do mês de setembro de 2023.
fora igual poe JOSt
JOSE RICARDO ne “eos roms
RODRIGUES id
JOSÉ AVEARBO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
Pim DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude()gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, III, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o aumento da porcentagem de atendimento SUS que anteriormente era
de 79% SUS e hoje atua no índice de 84%, ou seja, a cada 100 pessoas atendidas ,
84 pessoas buscam o atendimento SUS;
Considerando que a existe uma demanda de pacientes, usuários do SUS, pessoas
aguardando para realizar cirurgias, sendo estas de caráter eletivo;
Assinado por 1 pessoa: JOSE INDRÉ NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(gmail.com
Considerando a Resolução SS 155 de no qual homologou o valor de o valor de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais) que foram destinados para a Saúde do Município
de Igarapava, dentre eles a realização de cirurgias eletivas;
Considerando o recebimento de recursos financeiros através da Secretaria da Saúde
do Estado de São Paulo (SES) — na conta 5531-X no qual poderá ser utilizado para o
custeio de 131 cirurgias de eletivas em caráter de mutirão, através de Convênio
Municipal,
Considerando a Lei Municipal nº 1.107 de 29 de junho de 2023 que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento fiscal para o exercício de
2023 do município de Igarapava, onde já existe dotação orçamentária para no valor de
R$ 400.000,00 para a realização de cirurgias eletivas;
Considerando a Dotação orçamentária no qual está destinada para a realização de
cirurgias eletivas :
02 — Poder Executivo
02.04 — Departamento De Saúde
02.04.01 — Fundo Municipal De Saúde —
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 — Ações Medicas Básicas (Ubs) —
10 301 0150 2421 0000 — Realização de Cirurgias — Resolução SS 155 —
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte Z
Valor Total do Crédito R$ 400.000,00
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudelwegmail.com
Diante do exposto, justificamos a necessidade de
autorização de celebração de convenio com a Santa Casa de Igarapava, para a
realização de 131 cirurgias eletivas em caráter de mutirão,
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 20 de setembro de 2023.
Jose André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRE NETO
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 227 - DOE — 12/11/22 - p.70
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS - 155, de 11 de novembro de 2022
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde, em consonância ao
programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, com vista a cooperação
financeira aos municípios, no financiamento de ações e serviços decorrentes da Atenção Básica
prestada à comunidade e dá providências correlatas.
O Secretário da Saúde, considerando:
Y O Decreto Estadual nº 53.019, de 20 de maio de 2.008, que regulamenta a
transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde, destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, realizados no âmbito da
atenção básica, componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde -
SUS/SP;
Y a Lei Complementar 791, de 09 de março de 1995, que instituiu o Código de
Saúde do Estado de São Paulo que em seu artigo 13, dispõe que, ressalvada a competência do
Governador do Estado e do Prefeito Municipal para a prática de atos específicos decorrentes do
exercício da chefia do Poder Executivo, a direção do SUS é exercida no Estado pela Secretaria
de Estado da Saúde;
Y o Artigo 49, da Lei Complementar 791, de 09 de março de 1995, que dispõe que
os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde serão depositados no Fundo de Saúde de
cada esfera de governo e movimentados pela direção do SUS correspondente;
Rá a Lei Complementar 204, de 20 de dezembro de 1978, regulamentada pelo
Decreto 40.200, de 18 de julho de 1995, com as alterações posteriores, que prevê, no artigo
40, VI a possiblidade de aplicação de recursos do FUNDES no atendimento de despesas
diversas, de caráter urgente e inadiável;
Resolve:
Secretaria de Estado da Saude
Centra da Dacrimantanão
Artigo 1º = Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 815.180.000,00
(oitocentos e quinze milhões, cento e oitenta mil reais) como cooperação financeira nas ações e
serviços de saúde, que serão transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, dos respectivos
municípios que integram o Anexo I, de forma direta, nos moldes determinados pelo Decreto
Estadual nº 53.019, de 20 de maio de 2008.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos
Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores
municipais, no custeio de ações e serviços de saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas,
apresentar, à Secretaria de Estado da Saúde, no Relatório Anual de Gestão, de forma destacada e
detalhada, as ações e serviços realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo I,
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 4º - Os recursos orçamentários correspondentes à concessão deste
adicional para as ações e serviços de saúde, correrão por conta do orçamento da Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0930.6213.000 -
APOIO A ATENCAO BAS. MUNIC. E ENT. FILANTR.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS-155, de 11 de novembro de 2022)
DRS I - GRANDE SÃO PAULO 405.000.000,00
| Barueri 60.000.000,00
| Biritiba Mirim 5.000.000,00
Carapicuiba lo 25.000.000,00
Cotia 15.000.000,00
Ferraz de Vasconcelos 10.000.000,00
| Guarulhos 30.000.000,00
Itapevi 1 15.000.000,00
| Itaquaquecetuba 10.000.000,00
Jandira 10.000.000,00
Mairiporã To | 10,000.000,00
Mogi das Cruzes 10.000.000,00
Osasco 20.000.000,00
Ribeirão Pires 5.000.000,00
Secretaria de Estado da Saude
Contra da Dacimantanãa
=
Cosmopolis 500.000,00
Holambra 300.000,00
Hortolandia 10.000.000,00
Jaguariuna 1.500.000,00
Jundiaí 20.000.000,00
Louveira 300.000,00
Morungaba 300.000,00
Santo Antonio de Posse 400.000,00
Serra Negra 5.000.000,00
Socorro 500.000,00
[valinhos 300.000,00
Vinhedo 1.000.000,00
DRS VIII - FRANCA 1.000.000,00
Igarapava 1.000.000,00
DRS IX - MARÍLIA 14.200.000,00
Adamantina 1.000.000,00
Assis 3.200.000,00
Ourinhos 10.000.000,00
DRS X - PIRACICABA 26.900.000,00
Araras 5.000.000,00
Capivari 500.000,00 )
Elias Fausto 200.000,00
Mombuca 300.000,00
Piracicaba 10.000.000,00 |
Rafard 300.000,00
Rio Claro 10.000.000,00
Rio das Pedras 300.000,00
Saltinho 300.000,00
DRS XI - PRESIDENTE PRUDENTE 10.880.000,00
Dracena 3.000.000,00
Mirante do Paranapanema 1.000.000,00
Paulicéia 1.500.000,00
[Presidente Prudente 5.000.000,00
Presidente Venceslau 380.000,00
DRS XII - REGISTRO 2.000.000,00
Juquiá 1.000.000,00
Miracatu 1.000.000,00
Secretaria de Estado da Saude
Pantra da
E! DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Sexta-feira, 30 de junho de 2023
PODER EXECUTIVO |
Atos Oficiais
Leis |
LEI Nº 1.107 DE 29 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
JUNTO AO ORÇAMENTO
FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE
2023 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito
adicional especial no valor total de R$ 13,503,821,52
(treze milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e vinte e
um reais e cinquenta e dois centavos), referente às
seguintes obras: Conclusão da Praia Revolução;
Recapeamento ruas - convênio nº 102742/22;
Recapeamento de ruas convênio 102741/22;
Recapeamento asfáltico/ sinalização viária e acessibilidade
do Conj. Jamil Mattar - convênio nº PEM-SH-
PCR2022-00098-DM:; Construção Quadra Futvoley -
convênio nº 101046/22; Cad'Único - cofinanciamento;
Vigilância Socioassistêncial - cofinanciamento; Obras
construção Praça Meibal Terra Piedade - Emenda
parlamentar; construção do Distrito Industrial
(Financiamento com o Desenvolve São Paulo), conforme
dotação orçamentária a seguir:
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS:
(JOSE MACÁRIO SANTOS/JOSE TEIXEIRA/FRANCISCO
ROD, FERREIRA/ FIORAVANTE BORDON/ E OUTRAS -
CONVÊNIO 102742/22)
RECURSOS FONTE - 2 = R$ 250.000,00
RECURSOS FONTE - 1 - R$ 37.442,65
02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Unidade Orçamentária
Unidade Executora 02.08.01 - Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15451 -Infr
strutura Urbana
mi potente a Eumenebo Uetyam +
Funcional Programática | 15 451 0280 2407 0000 - Recapeamento Acfáltico em diversas ruas:
Jose Macário Santosijose Taixeira/Francisco Rod, Ferreira
Fioravante Bordon/ Alamedas Oitis, e outras convênio 102742/22)
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Elemento de Despesa
Ano V | Edição nº 860
Conforme Lei Orgânica Municipal
CONVÊNIO 102741/22)
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 300.000,00
RECURSOS FONTE - 1 - R$ 44.744,29
02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
| 92.08.01 - Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15 451 - Intra «Estrutura Urbana
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
Funcional Programática | 15 451 0280 2408 0000 - Recapeamento Astáltico em diversas ruas -
E (Av. São Paulo, Alagoas, Piauí, e outras convênio 102741/22)
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte EE o
1
Valor Total do Crédito | R$, 300.000,00
R$. 44,744,29
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO/ SINALIZAÇÃO
VIÁRIO E ACESSIBILIDADE/ C.HAB.JAMIL MATTAR -
CONVÊNIO PEM-SH-PCR2022-00098-DM
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 575.693,39
RECURSOS FONTE - 1 = R$ 152.631,88
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
02.08: DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Unidade Executora 02.08.01 - Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15451 - Infra «Estrutura Urbana
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
Funcional Programática | 15 451 0280 2411 0000 - Recapeamento Astáltico/ tinalização viário |
e acessibilidades C,Habh Jamil Mattar - Convênio PEM-SH-
PCR2022-00098-0M
ento de Despe: | 4.4.90.51,00 - Obras e Instalações
Fonte 2
1
R$. 575.693,39
R$. 152.631,88
CONCLUSÃO DA PRAIA REVOLUÇÃO
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 3.000.000,00
RECURSOS FONTE - 1 - R$ 66.239,56
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Valor Total do Crédito
Unidade Executora 02.07.01 - Serviços de Arte Cultura, Desporto e Turismo
22 - Industria
22 695 Turismo
22 695 0346 - Fomento ao Turismo Local
Funcional Programática | 22 695 0346 1316 0000 - Obras Sistema Lazer - Praia Revolução
Elemento de Despesa
Fonte 2
1
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor Total do Crédito | R$ 3.000.000,00
R$ 65.239,56
OBRAS E CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE FUTVOLEY
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 100.000,00
RECURSOS FONTE - 1 - R$ 37.435,19
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária |02.07- DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
rindo Executora
02.07.01 - Serv. de Arte o Cultura, Desporto e Turismo
27 - Desporto e Lazer
27 812 - Desporto Comunitário
27 812 0372 - Desenvolvimento do Esporte Amador
Funcional Programática |27 12 0372 1296 0000 - Construção Quadra Futyvolei
Fonte 2
1
Valor Totaf do Credito |R$. 250.000,00
R$. 37.442,65
“RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS -
(AV. SÃO PAULO, ALAGOAS, PIAUÍ, E OUTRAS -
Elemento de Despesa | 4.4,90.51.00 - Obras e Instalações
[Fonte 2
1
R$. 100.000,00
R$ 37.435,19
CAD'ÚNICO -COFINANCIAMENTO
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 4.914,56
Valor Total do Crédito
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Sexta-feira, 30 de junho de 2023
Orgão 02 - PODER ExECUTIVO
02.05- OEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
O8 244 0120 - Assistência à População Carente
Funcional Programática | 08 244 0120 2413 0000 - Cad'Único -cofinanciamento
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equipamonto Materlat Permanente
Fonte e 2-50043
vinculo
Valor Total do Crédito R$.4.914,56 E
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
-“COFINANCIAMENTO
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 34,720,00
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentária | 02.05. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 - Fundo Munic, De Assistência Social
OB - Assistência Social
08 244 - Assistência Cumunitaria
08 244 0120 - Assistência 3 População Carente
Funcional Programática | 08 244 0120 2414 00DO - Vigilância Sacioassistencial
-cofinanciamento
Elemento de Despesa | 3,3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Servicos Terceiro- Pj
| Fonte a
Valor Total do Crédito |R$20.720,00 — =
R$ 14.000,00
j
OBRAS CONSTRUÇÃO PRAÇA MEIBAL TERRA
PIEDADE - EMENDA PARLAMENTAR - BALEIA ROSSI
RECURSOS FONTE - 8 - R$ 300.000,00
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
02.09- OEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
02.09.05 - Serviços de Logradouros Públicos
Unidade Orcamentária
Unidade Executora
15 - Urbanismo
15 452 - Serviços de Utilidade Publica
25 452 0285 Serviços de Utilidade Pública
15 452 0265 2427 0000 - Construção Praça Meibal Terra Piedade
4.4.90.51.00 - Obras é Instalações
Fonte & - Emenda Poriamentar
OBRAS CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
RECURSOS FONTE «7 - R$. 8.600.000,00
órgão 02 - PODER EXECUTIVO
02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Funcional Programática
[Elemento de Despesa
Unidade Orçamentária
Unidade Executora 02.08.01 - Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15 452 - tnfra «Estrutura Urbana
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
Funcional Programática | 15 451 0280 1285 0000 - Construção do Distrito industrial
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Elemento de Despesa
Fonte 7 - Operação de Crédito
R$. 8.600.000,00
Valor Total do Crédito
Art. 28 Os recursos necessários à abertura do crédito
adicional especial, de que trata o artigo 1º, decorrem
do provável excesso de arrecadação de recursos
específicos o da anulação narcial e/ou total de dotações do
orçamento vigente. Sendo o valor de R$ 4,265,327,95
(quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil,
trezentos e vinte e sete reais e noventa e cinco
centavos), oriundos do provável excesso de arrecadação
do exercício atual, exclusivamente de transferências
Estaduais (Fonte 02), e o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), oriundos do provável excesso
arrecadação do exercício atual advindo da Emenda
Parlamentar, (Fonte 08) e no valor de R$ 8.600,000,00
Ano V | Edição nº 860
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foito milhões e seissentos mil reais) oriundos do
provável excesso de arrecadação no exercício atual,
específico do recurso do Financiamento com Desenvolve
São Paulo (Fonte 7), nos termos do art. 43,8 1º, Il da Lei
4.320/64 e o valor de R$ R$ 338.493,57 (trezentos e
trinta e oito mil, quatrocentos noventa três reais e
cinquenta sete centavos) referente à contrapartida,
custeada com recursos próprios do município (Fonte 01),
decorrem da anulação parcial das dotações do
orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Ill da
Lei nº 4,320/64, conforme anulação dotação orçamentaria
a seguir:
Orgão |
Unidade Orçamentária
02 - PODER EXECUTIVO
02,08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
02.08.01 - Divisão de Fiscalização e Obras
15 - Urbanismo
15 451 - Infra Estrutura Urbana
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana
Unidade Executora
Funcional Programática | 15 451 0280 1200 0000 - Recapeamento e Pavimentação de Vias
Urbanas
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte 1
Valor Total do Crédito | R$. 338.493,57
Art. 3º Fica o Exccutivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito
adicional especial no valor total de R$ 4,514,156,94
(quatro milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e
cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos),
referente a: Aquisição Medicamento; Aquisição material
enfermagem; Aquisição Equipamento material permanente
(computadores e hospitalares); Serviços de Interligação
Rede de Saúde; Custeio Proteção Social Básica serviços
socioassitênciais - CRAS ( Material Consumo e Serviços
terceiro-P)); Custeio Proteção Social Especial de Média
Complexidade dos serviços CREAS (Material de Consumo e
Serviços de Terceiro-P)), Aquisição Retroescavadeira,
Aquisição Leite Especiais; Medicamento Remune, Aquisição
Fraldas: Aquisição Moveis para UBS (Felício); Reforma
Telhado UBS (Felício); Resolução SS 155 Conta Qualis Mais;
Implantação Cozinhalimento; Aquisição Veiculo Viatura;
Aquisição Contraceptivos Subdérmico, decorrentes da
utilização de recursos Federais, Estaduais e Próprios,
oriundos das Secretárias de Estado da Saúde, Ministério da
Saúde, Ministério Desenvolvimento Social, sendo o valor de
R$ 1.781.756,94 (um milhão, setecentos e oitenta e um
mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro
centavos) da Fonte 5 (Federal), o valor de R$
2.638.800,00 (dois milhões, seiscentos e trinte oito mil e
oitocentos reais) da Fonte 2 (Estado) e o valor de R$
93,600,00 (noventa LiÊ> mil E stistentos reais) do Eents
01 (Próprio), conforme dotação orçamentaria a seguir:
AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS -PORTARIA GM MS
1482/22 - DEP. CEZINHA MADUREIRA
É RECURSOS FONTE — 5 - R$ 100.000,00
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
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Unidade Executora CETSETT Municipal de Saúde aaa 1 SERVIÇOS DE SISTEMA INTERLIGAÇÃO REDE DE
20 301 - Atenção Básica SAUDE - PORTARIA GM MS 1442/22 - DEP. ARNALDO
10 031 0150 - Ações Medicas Basicas (UBS) JARDIM
Funcional 10,301,0150 2398 0000 - Aquisição Medicamentos -Portaria GM MS RECURSOS FONTE E o R$ 350.000,00
Programática 1482/22 - Dep. Cezinha Madureira r E E
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo [E SE PODER EXECUTIVO,
E - mm mam Unidade Drçamentária | 02.04 - OEPARTAMENTO DE SAUDE E
Valor Tot SE IDO Unidade Executora e = Fundo Municipal de Saúde
AQUISIÇÃO MATERIAL DE ENFERMAGEM 10 301 - Atenção fásica
“PORTARIA GM MS 828-22 - DEP. GIORDANO mm a a
uncional .: n = Serviços de Sistema Interligação Rede de
RECURSOS FONTE - 5 - R$ 150.000,00 Emáca Eos SS DISEASE ap Arns joratm
Orgão “[oz- rover ExEcurivo — E o a Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de consumo
Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E a 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Tercelros - PJ
Unidade Executora 02.04.01 - Fundo Municipal de Saude Fonte 5
10 Saúde Valor Total crédito R$ 10.000,00
10301 - atenção Básica E R$ 340,000,00 .
10 031 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS) o E o
Funclonal 10.301.0150 2398 0000 - Aquisição Muterial de Enfermagem -Portaria FA. s ” PSB a SUAS CUSTEIO cRAs
Programática GM MS 828-22 - Dep. Glordano RECURSOS FONTE - 5 - R$ 500.000,00
Elemento de Oespesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo o Orgão 02-PODER EXECUTIVO =
Fonte s Unidade Drçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Valor Total do Crédito | R$ 150.000,00 Unidade Executora 02.05.01 - Funda Munic. De Assistência Social
EQUIP.MAT.PERM- (COMPUTADORES, DR cotada Comité
IMPRESSORAS E OUTROS) EMENDA PARLAMENTAR - 08 244 0120 - Assistência à População Carente
DEP. ORLANDO SILVA | Funcional Programática | 08 244 0120 2370 0000 - F.A.S. -PS8 - SUAS Custeio CRAS o
RECURSOS FONTE -5 - R$ 45.736,00 SM osso
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO Fonte 5
Unidade Drçamentário | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE Valor Total do Crédito [ R$, 250.000,05
Unidade Executora | 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde R$. 250.000,00
10 Saúde -
10 301 - atenção Básica F.A.S. -PSEMC - SUAS CUSTEIO CREAS
10 031 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS) RECURSOS FONTE - 5 - R$ 100.000,00
Funcional 10.301.0150 2382 0000 - Equip.Mat.Perm- (Computadores, e Equip. raio OE POOERENECUTINO
Programática hospitalares) Emenda Parlamentar - Dep. Orlando Silva
Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Elemento de O: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente +
leme! eua, ds pente a Unidade Executora 02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
Fonte s
O8 - Assistência Social
Valor Total do Crédito | R$ 45.736,00 ou 244 - Assistência Comunitária
AÇÕES COVID -19 - PORTARIA GM/SM -3389 = EC. 08 244 0120 - Assistência a População Carente
Funcional Programática | 08 244 0120 2404 D000 - F.A.5. -PSEMC - SUAS Custelo CREAS
126/22 Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
RECURSOS FONTE -5 - R$ 37.800,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO — Fonte s o
Unidade Orçamentatia | 02.04 - OEPARTAMENTO DE SAUDE o Valor Total do Crédito |R$. 50.000,00
[Unidade Executora | 02.04,01- Fundo Municipal de Saúde R$. 50.000,00 o
o , AQUISIÇÃO PATRULHA MECANIZADA -
20 301 - Atenção Básica
10 031 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS) RETROESCAVADEIRA
Funcional 10.301.015D 2383 0000 - Ações Covid-19 - reprogramação (Portaria RECURSOS FONTE - 5 - R$ 353.266,00
Programática GMISM -3389 - EC. 126/22 RECURSOS FONTE - 1 - R$ 3.600,00
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 - Mnterinl de Consumo
4.4.9D.52.00 - Equipamento e Material Permanente Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Fonte E E Unidade Orçamentária | 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Valor Total do Credito | R$ 7.950,00 | Unidade Executora 02.05.01 - Divisão de Fiscalização e Obras
Enc o] 25 - Urbanismo
E - 15 452 - Intra «Estrutura Urbano
REPROGRAMAÇÃO SALDO SAÚDE - LC 197/23 AS 451 0280 Oesenvolvimento e Expansão Urbana
RECURSOS FONTE -5 - R$ 74.714,94 Funcional Programática | 15 451 0280 1287 0000 Aquisição Patrulha Mecunizada-
orgão [52 = Poven Execurivo Z pm à
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente
Unidade Drcamentaria | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora [02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde ponte E
10 Saúde -
20 30 - Atenção Básica Valor do Crédito R$. 353.266,00
10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS) LEE
| Funcional 10.301.0150 2425 OD0D - Reprogramação Saldo Saúde - LC.197/23 AQUISIÇÃO CONTRACEPTIVOS SUBDERMICO -
Programática
DEP, ROSANA VALLE
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte 5 RECURSOS FONTE - 5 - R$ 70.240,00
Valor Total do Crédito | R$ 74.714,94 Orgão [02 - PODER Execurivo
Unidade Orçamentária | 02.04 - OEPARTAMENTD DE SAÚDE
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Unidade Executora [02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde ] Valor Totat do Crédito |R$ 100.000,00 o = N
10 - Saúde A
10 301 - Atenção Básica RESOLUÇÃO SS 76 - DEP. ALEXANDRE PEREIRA
10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS) AQUISICÃO MOVEIS UBS FELÍCIO BICHUETTE
Funcionar 10.31.0150 2391 0000 - Aquisição Contraceptivos Subdermico - Dep. RECURSOS FONTE - 2 - R$ 120.000,00
Programática Rosana Valle oo O
E E Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Elemento de Despesa
haste Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Visc Total do Crê Unidade Executora [02.04.01 - Fundo Municipal de Saude
Litoral do creio MID Ro O 10 Saúde
AQUISIÇÃO LEITES ESPECIAIS E SUPLEMENTOS 10 301 - Atenção Básica
ALIMENTARES -PORTARIA RESOLUÇÃO SS 154 - DEP. RR adega o
Funcional 10.301.0150 2401 0000 - Aquisição Móveis UBS Felício Bichuette
PASTOR CARLOS CESAR Programática RESOLUÇÃO SS 76 - Dep. Alexandre Pereira
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 100.000,00 Elemento de Despesa. | 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permamente 1
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO E Fonte 2
Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE pAlociTota tdo Créd n| Rojo 000,00)
Unidade Executora | 02.08.01 - Fundo Municipal de Saude REFORMA DO TELHADO E PINTURA -UBS FELÍCIO
10 Saúde A
oie BICHUETTE RESOLUÇÃO SS 76 - DEP, ALEXANDRE
10 302 0150 - Ações Medicas Basicas (UBS) PEREIRA
Funcional 10.301.0150 2408 0000 - Aquisição Leites Especiais e Suplementos RECURSOS FONTE - 2 - R$ 120.000,00
Programática Alimentares -Portaria Resolução S5 154 - Dep. Pastor Carlos Cesar y
ôrgão 02 - PODER EXECUTIVO
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo -
ento ; Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
— Unidade Executora [02.04.01 - Funda Municipal de Saúde
Valor Total da Crédito | R$ 100.000,00]
20 Saúde
MEDICAMENTOS - RESOLUÇÃO SS N.º 54 - DEP. 19 301 - Atenção Bárico
10 301 0150 - Acões Medicas E
FREDERICO D'AVILA cões Medicas Básicas (UBS)
Funcional 10.301.0150 2402 0000 - Reforma do Telhado e Pintura -UBS Felício
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 100.000,00 Programática Bichuette RESOLUÇÃO 55 76 - Dep. Alexandre Pereira
Orgão jo PODER EXECUTIVO = E Elemento de Despesa |4.4.90,51.00 - Obras e Instalações
Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE Fonte z
Unidade Executora [02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde Valor Total do Crédito [R$ 120.000,00 Es
10 Saúde ã
SIE nei música RESOLUÇÃO SS 155 - CONTA QUALIS MAIS -
10 301 0150 - Acóes Medicas Básicas (UBS) TOTAL- R$ 1.000.000,00
Funcional 10.303.0150 2398 0000 - Aquisição Medicamentos - Resolução 55 54 - RECURSOS FONTE - 2 - R$ 200.000,00
Programática Dep. Frederico D'avila E E CENA SIDO
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ais ORanosiin| 22002 SCPARTAMENTOOESADDE
Ponte. E = Unidade Executora [02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
Valor Total do Crédito | R$100.000,00 á
E 10 Saúde
MEDICAMENTOS - RESOLUÇÃO SS N.º 53 - DEP. 20 303 Atenção Gásica
10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)
PAULO SERGIO ABOU ANNI Funcional 10 301 0150 2419 0000 - Aquisição Medicamentos - Resolução 55 155 -
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 1.000.000,00 Programática
ôrgdo 07 - PODER EXECUTIVO Elementa de Despeso | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Unidade Orçomentaria | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE Fonte t
Unidade Executora [02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde Valor Total do Crédito | R$ 200.000,00
20 Saúde ”
e a | RA RESOLUÇÃO SS 155 - CONTA QUALIS MAIS
10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS) RECURSOS FONTE - 2 - R$ 150.000,00
Funcional 10.301,0150 2426 0000 - Aquisição Medicamentos - Resolução SS 53 - [órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Programática Dep Paulo Sergto Abou Annl Unidade Drçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.0D - Materinl de Consumo Unidade Executora 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90,39.00 - Outros Serviços de Terceiro - P) 10 Saúde
Fonte 2 10 301 Atenção Básica
Valor Total do Crédito | R$ 100.000,00 10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)
R$ 900.000,00 Funcional 10 301 0150 2420 0000 - Aquisição Mat. Enfermagem - Resulução 55
a ã Programática 155 -
AQUISIÇÃO DE FRALDAS RESOLUÇÃO SS 76 - = ND E ——
Elemento de Despeso | 3.3.90.30.00 - Malerial de Consumo
DEP. PAULINHO DA FORCA Fonte 2
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 100.000,00 Valor Total do Crédito | R$ 150.000,00 = — ==
porsão Da POGER pd — RESOLUÇÃO SS 155 - CONTA QUALIS MAIS
Unidade Orçamentário | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora [02.04.01 - Fundo Municipal de Saude RECURSOS FONTE - 2 - R$ 400.000,00
10 Saúde Orgão 02 - PODER EXECUTIVO,
10 301 - Atenção Básica Unidade Drçamentaria | 02.04 - DEPARTAMENTD DE SAÚDE
10 3011 0150 - Ações Madicas Basicas (UBS) Unidade Executora [02.04.01 - Funda Municipal de Saude
Funcional 10.301.0150 2400 0000 - Aquisição de Fraldas RESOLUÇÃO SS 76 - 10 Saúde
Programática Dep. Paulinho da Força 10 201 Atenção Básica
Elemento de Despesa | 3.3.50.30.00 - Material de Consumo 1 10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)
Fonte z
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Funcional
10 301 0150 2421 0000 - Realização de Cirurgias - Resolução SS 155 -
Programática |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 - Outras Serviços de Terceiros - PJ
Fonte 2
Valor Total do Credito | R$ 400.000,00
RESOLUÇÃO SS 155 - CONTA QUALIS MAIS
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 50.000,00
Orgão o2
'ODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora | 02.04.01 - Fundo Municipal de Saude
10 Saúde
10 301 Atenção Básico
10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)
Funcional
Programática
10 303 0150 2422 0000 - Aquis. Mat. (Limpeza/Expediente/ outros) -
Resolução S5 155 -
Elemento de Despesa | 3.3,90.30.00 - Material de Consumo
Fonte 2
Valor Total da Crédito | R$ 50.000,00
RESOLUÇÃO SS 155 - CONTA QUALIS MAIS
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 200.000,00
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
20 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 - Ações Medicas hásicas (UBS)
Unidade Executora
Funcional 10 301 0150 2423 0000 - Restização (Endascupia/Colonoscapia) -
Programática Resolução SS 155 -
Etemento de Despesa | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros. Pj
Fonte 2
Valar Totat da Crédito | R$ 200.000,00
IMPLANTAÇÃO PROJETO COZINHALIMENTO -
SALDO
RESUROS FONTE - 2 - R$ 8.800,00
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
02.11- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Unidade Orçamentária
Unidade Executora 02.01.01 - Divisão Agricultura
20 - Agricultura
20 306 - Alimentação e Nutrição
[Funcional Programática | 20 306 0316 1317 0000 «implantação da Cozinhalimento
Elemento de
3.3.90.30,00 - Material de Consumo
Despesa 4.4,90.52.00 - Equipamento Material Permanente
Fonte 2
Valor do Credito R$. 5.130,00
R$. 3.670,00
* AQUISIÇÃO VEICULO VIATURA - DEP. ADRIANA
BORGO
RECURSOS FONTE - 2 - R$ 90.000,00
RECURSOS FONTE - 1 - R$ 90.000,00
Orgão [oz - PoDER ExEcunvo
06 - Segurança Pública
06 1R1 - Policiamento
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
né 101 0088 Apolo o Comunitário
Funcional Programática | 06 181 0089 2390 0000 - Aquisição de Veiculo Viatura -Dep. Adriana
Borgo
Elemento de Despesa | | 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte 2
1
R$. 90.000,00
Valor Totel do Crédito —
Ano V | Edição nº 860
R$. 90.000,00
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito
adicional especial, de que trata o artigo 3º, decorrem do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
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exercício de 2022, nos termos do artigo 43, 5 1º, | da Lei
4.320/64.
Art. 5º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº
998/2021 - Plano Plurianual - PPA, Lei nº 1085/2022 - Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023 e Lei nº
1055/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o
exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e nove dias do mês de junho de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA, Publicada e arquivada em livro próprio,
na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
1,108 DE 29 DE JUNHO DE 2023
LEIN
“Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para
elaboração e execução da lei
orçamentária para o exercício
financeiro de 2024, e dá
outras providências.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou, e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do
Orçamento do Município de Igarapava, relativo ao exercício
de 2024, as Diretrizes Gerais pautadas nos princípios
estabelecidos no art. 165, 82º da Constituição Federal, no
art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do
Município, compreendendo:
| - Metas e prioridades da administração pública
municipal;
Il- Metas Fiscais e Riscos Fiscais;
Il - Elaboração e execução do orçamento municipal;
IV - Orientações relativas às despesas com pessoal e
encargos;
V - Propostas de alteração na legislação tributária do
municipio;
VI- Reserva de Contingência;
Vil - Limitação de empenhos;
VIII - Condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas
IX - Disposições gerais e finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº xuxo/2023 - SMS
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA E DO OUTRO A
IRMANDADE SANTA CASA DE
IGARAPAVA PARA REALIZAÇÃO DE
CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER DE
MUTIRÃO, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na
cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste
ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José RICARDO
RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60,
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos
Termos da Lei 8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor JOSE
ANDRE NETO , brasileiro, solteiro, médico, portador do RG n. 47.361.904 —
SSP SP — CPF: 409.930.728-01, residente na Rua Coronel Joaquim Alves
Ferreira, 367, Centro — Igarapava — SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal
mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como
entidade dc Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6 848 de
19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de
26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel
Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO
ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-
SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada simplesmente
CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta no Processo
Administrativo nº xxxxx/23, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus
artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos
218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011
e Lei 8142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei
Municipal nº 821 de 27 de novembro de 2018, Decretos Municipais nº 2.157 de
23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021,
Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de
06/01/2022 , Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687
de 20/12/2022 e Decreto 2734 de 29/06/2023 e demais disposições legais
aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades e serviços
de saúde
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços
médicos/hospitalares para a realização de CIRURGIAS ELETIVAS, em esquema de
MUTIRÃO, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do
processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as
necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de
saúde para a atenção hospitalar e com o princípio e diretrizes do SUS, com a
pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência universal
e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o
Plano de trabalho, que integram o presente instrumento.
1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos
usuários do SUS — SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de
agendamento prévio, respeitando Us riuxos, diretrizes € protocolos estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONVENIADA compromete-se a:
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano
de Trabalho 010/2023 apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do
presente Convênio, com exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente;
2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de
avaliação dos resultados obtidos;
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na
forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sítio oficial na intemet as informações referentes aos recursos
financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às
prestações de contas;
2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos
equipamentos de saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA;
2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento
Municipal de Saúde, de forma a articular e integrar as ações, com vistas no
monitoramento comportamental do usuário perante a rede municipal de saúde,
fortalecer as ações, auxiliar no processo de avaliação dos serviços, reduzir gastos e
abreviar diagnósticos de forma complementar a rede municipal de saúde de Igarapava.
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e
demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de
Saúde a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando
a transparência das ações, as fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos
usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais
documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nos
âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão asseguradas as leis e
portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos só
serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do
Departamento Municipal de Saúde.
2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com
o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de
forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais Ministeriais
preconizadas pelo SUS — Sistema Único de Saúde, atinentes à espécie, níveis de
atendimento, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa
conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme o Plano de Trabalho.
2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que
ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros
profissionais operacionais e apoio, com risco de desassistência à população e
correspondente provisão de recursos necessários para eventuais demissões dos
profissionais contratados;
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou
prejuízo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE,
usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência, dolo ou
imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução
dos serviços contratados, indenizando a CONVENENTE em caso de condenação
administrativa ou judicial de forma solidária ou subsidiária;
2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório
circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado.
2.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus
familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à
assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o
ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram
previamente autorizadas;
2.1.12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
CONVÊNIO;
2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais,
na segunda via no informe de alta hospitalar.
2.2. A CONVENENTE compromete-se a:
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLAUSULA QUARTA, em
conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de
subsidiar a execução do objeto do presente Convênio;
2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o & 2º do
art. 116 da Lein? 8.666/93;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades
correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de
visita técnica in loco realizada durante a sua vigência;
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações
de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste
Convênio e emitir parecer conclusivo, nos termos do art. 189 das Instruções 02/2016;
2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na
ausência da prestação de contas;
2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes
aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes
e às prestações de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência de 150 (cento e cinquenta) , conforme
expresso no Plano de Trabalho 10/2023, sendo de xxx de xxxxxxx de 2023 a xx de
»w000x de 2023, correspondente ao prazo máximo para execução de seu objeto.
3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo,
por interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável do Diretor Municipal de
Saúde responsável pelas ações e desenvolvimentos na área da saúde;
3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
3.2. No caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, a CONVENENTE
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo CONVÊNIO, limitado
o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1, Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso
montante total de até R$ 400.000,000 (quatrocentos mil reais) que serão repassados,
de acordo com o cronograma de desembolso previsto neste CONVÊNIO, sendo :
e 05 dias após a assinatura do Termo de Convênio — repasse no valor de R$
100.000,00 (25%);
e 02 dias após apresentação de documentação de cada faturamento mensal;
4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária, aprovada na Lei Municipal 1107/23, a seguir especificada:
02 Executivo
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 301 — Atenção Básica
10.301. 0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10.301. 0150 2421 0000- Cirurgias Eletivas — Resolução SS 155
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros — PJ
FR 0.02.19 SES - RES.SS 155 - Custeio SUS
Ficha 717
Valor R$ 400.000,00
4.2. Os recursos destinados ao presente CONVÊNIO serão empenhados globalmente
em montante correspondente às despesas previstas até o término de vigência;
4.2.1. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada
pela CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo;
4.2.2. A base de cálculo para pagamento dos procedimentos e prestação de contas
serão feitos da seguinte forma:
4 + 130% de complementação municipal com a utilização dos recursos próprios.
4.2.3. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de
utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a
utilização se verificar em prazo menor que um mês.
4.2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto de sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidos para os recursos transferidos, não podendo ser consideradas como
contrapartida.
4.2.5. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste
Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público
deste MUNICÍPIO;
4.2.6. É vedada a utilização dos recursos da emenda parlamentar federal para
pagamento de pessoal e encargos sociais;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme
as condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE —- Departamento
Municipal de Saúde, deverá autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter documentos
e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da
entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP,
para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício,
que permitam ao CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o
período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação
de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas
Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR:
6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato
bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo
CONVENENTE;
6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número
da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento;
6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do
número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento e memória de cálculo;
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da
movimentação da conta;
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver;
6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria,
caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos
estaduais no erário municipal;
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de
Serviços, em meio digital;
6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período;
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e
documentos:
6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de
colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES
AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS
TERMO DE CONVÊNIO;
6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercicios
encerrado e anterior;
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com
indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação
bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica
aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da
Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do
balancete analítico acumulado do exercício;
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados,
quando houver;
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC,
comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e
demonstrações contábeis;
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades
desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
6.3.2.10, Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes,
inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público
convenente;
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins
estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições
de pagamento;
6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da
conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos
recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da
circunscrição, conforme o caso;
6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do
beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos
públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira
oficial, indicada pelo órgão público concessor;
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando
houver;
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou
outros suportes;
6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
6.3.3.1. Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da
parceria;
6.3.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a execução CONVÊNIO.
6.4. Documentos que deverão ser entregues no Departamento Municipal de
Saúde.
6.4.1. Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter:
6.4.1.1. Relatório Gerenciais sobre a execução do convênio no período, apresentando
comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e
qualitativos alcançados,
6.4.2. Pesquisa de satisfação na alta hospitalar;
6.4.3. Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão
fiscalizador do Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário;
6.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, para:
I- Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este
instrumento, ainda que em caráter de emergência sem autorização;
III — Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
Iv - Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo
se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos
financeiros;
V — Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
1
VI — A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente
CONVÊNIO a outras entidades, congêneres ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas
respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da
CONVENIADA.
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer
como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações:
I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado
ou do produto;
II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço;
HI - Identificação do órgão/entidade público (a) convenente a que se referem com o
número da parceria.
7.2.1, Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsão no Plano de
Trabalho, a comprovação se dará pela apresentação de holerite com o atestado de
recebimento do funcionário.
7.2.2. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste
selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de
origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à
disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria.
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente
específica e das aplicações financeiras, quando couber;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS
PARTES
8.1. CABERÁ A CONVENENTE:
8.1.1. É prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer
controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento
das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
11
8.1.2. Disponibilizar à CONVENIADA, quaisquer orientações e esclarecimentos
pertinentes e cabíveis a execução deste CONVÊNIO; visando auxílio complementar e
necessário à execução das ações e serviços;
8.1.3, Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento
da execução deste CONVÊNIO e a programar, nos orçamentos dos exercícios
subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus
objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e em consonância com as
demandas apontadas pelo Departamento Municipal de Saúde, cujas decisões e
repactuações orçamentárias deverão preceder de análise de impacto orçamentário,
princípio da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer
aditivos contratuais;
8.1.4, Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONVÊNIO.
8.1.4.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, para esse
fim, será por meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, envolvendo todas as
áreas correlacionadas.
8.1.4.2. Haverá para cada titular das representações definidas no subitem anterior,
um suplente para cada titularidade;
8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da
Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO a ser instituída para esse
fim, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência
prestada pela CONVENIADA aos usuários na Santa Casa de Igarapava e demais
instalações contempladas em contrato;
8.1.4.4. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo
Secretário Municipal de Saúde que norteará as correções necessárias, para garantir a
plena eficácia do instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do
Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da Entidade;
8.1.4.5. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização
do presente CONVÊNIO elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará
ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde;
8.1.4.6. Caberá também aos responsáveis pela fiscalização deste CONVÊNIO, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens
de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário Municipal de Saúde, que
dará ciência aos departamentos e órgãos responsáveis, para as providências cabíveis,
sob pena de responsabilidade solidária;
8.1.5. O presente CONVÊNIO estará submetido aos controles externo e interno,
ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
8.1.6. CONVENENTE poderá exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, informações
complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações
constantes dos relatórios;
8.2. CABERÁ A CONVENIADA
8.2.1. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de
Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
8.2.2. A administração e acompanhamento da prestação de serviços realizada por
terceiros, cujos contratos estão sob sua responsabilidade, proporcionando a
transparência dos serviços contratados de forma a complementar e qualificar a
assistência integral aos usuários, garantindo a devida segurança e o pleno
funcionamento das unidades de saúde elencadas neste CONVÊNIO e Plano de
Trabalho.
8.2.3, Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Departamento Municipal
de Saúde, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este
instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessários ao funcionamento
das unidades de saúde sob a sua gestão, garantindo a otimização e transparência dos
recursos utilizados para finalidade deste CONVÊNIO, cujas contratações deverão
preceder de cotação de no mínimo 03 (três) cotações que deverão ser arquivadas
durante a vigência contratual, respeitando o encerramento das competências, através
do envio da prestação de contas.
8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às
repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente
Contrato;
8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal de
Igarapava para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária específica e
exclusiva, vinculada a Santa Casa de Igarapava, de modo que os recursos transferidos
não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização e em se tratando de
mais de um Termo de Convênio, as contas deverão ser individuais e distintas para as
devidas finalidades, sendo vedada a transferência de recursos públicos de uma conta à
outra, além disso, as contas deverão ser separadas por fonte de recursos;
13
8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura deste instrumento, as cópias de todos os contratos e respectivos
aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela
CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de CONVÊNIO, com a sua respectiva
relação contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto,
vigência, valor do ajuste no exercício;
8.2.8. Realizar: seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das
sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas e após análise das solicitações implantar ou
adequar o que for necessário no prazo máximo de 30 (trinta) dias após decisão
administrativa;
8.2.9, Utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a
realização das ações previstas neste CONVÊNIO e seus anexos que integram este
instrumento, na forma da proposta apresentada pela mesma;
8.2.10. Responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,
previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados
necessários na execução dos serviços ora contratados;
8.2.11. Em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada
seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
8.2.12. A capacitação dos profissionais contratados pela CONVENIADA será promovida
e custeada pela mesma.
CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento
Municipal de Saúde;
9.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações,
desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
9.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de
Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da
administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
10.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação
ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes,
nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes
vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, sem prejuízo da aplicação
das demais sanções cabíveis.
10.2. A CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuizos suportados pela
CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos,
cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos
alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo
entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais
cabíveis, nas seguintes situações:
I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por
parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de
seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada
má gestão, culpa e/ou dolo;
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos
pela CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento,
cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
IV - se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação
das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e,
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente
inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
11.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos 1 e IV
do item 11.1, a CONVENENTE providenciará a revogação da permissão de uso
existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis
após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório
e da ampla defesa;
11.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da
desqualificação da entidade;
11.4, Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Instituição Santa Casa de Igarapava
ou rescisão do CONVENIO, acarretará:
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e
a imediata reversão desses bens ao patrimônio municipal, bem como os bens
adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse
CONVÊNIO;
b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes
de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados.
c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos
os atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e prontuários dos
usuários.
11.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a hipótese
de inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar prestando os
serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias,
contados da denúncia do CONVÊNIO.
11.6. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
rescisão do CONVÊNIO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão a
CONVENENTE;
11.7. Na hipótese do inciso III do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar-se-á
apenas pelos prejuízos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência
do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do
nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES
12.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste
CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a
aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Suspenção para o recebimento de novos repasses;
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais;
16
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de
Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias
objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA;
12.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias
para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
12.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da
execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
12.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato.
12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores,
será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável,
acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
ou entidade pública para a regularização da pendência;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do
Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA OMISSÃO
14.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas
não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas
mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público
e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376 858.0001.44 TE: 349.026.957.112 VANIA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Do, DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO 10/2023
DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Instituição Proponente
| Numero do Piano de Trabalho:10/2023 | E ==
| ÓrgãolEntidade: IRA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ: 49.376.858/0001-44 =
| Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769 E E
Municipio: IGARAPAVA SP o i E ea
Telefone: 16 3172 1090 à
Email: | leandra! scig.com.br
CPF "| Nome Responsável | RG Cargo — Email 0]
138.756.698-10 | Marcelo — 23.981.936-6 | Interventor leandraQscig.com.br
| Ormeneze a . a mm
DO CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão da Instituição:
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas
especialidades cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para
convênios e particulares. Este é o único hospital do municipio, sendo filantrópico e
tendo convênio/contrato com o SUS.
Histórico da Instituição:
Fundada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
teve no médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua
manutenção e funcionamento.
Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma diretoria
com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra
reunião que elegeu nova diretoria dc forma definitiva, tendo havido, também, emendas
no Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de
Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de
intensificação administrativa da entidade. pois a mesma até ali tinha funcionado de
forma precária.
Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com a
Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus,
marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As
Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
e
CNPJ: 49,376.858.0001.44 IE: 349.026 957.112 e (SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 16 3172 3465 16 3172 3695 PS PUICARALANA
Em 08 de Fevereiro de 1.926, as Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado
Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de Misericórdia.
Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio
residencial adaptado.
Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo Pavilhão, cuja
construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio de 1.944, foram
discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no mesmo local do
existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e construídas as novas.
Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos passaram a ser utilizados por
volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa Casa, foi inaugurada em 12 de
Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou pronto no início de 1.960. No
período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2 de área destinada a fisioterapia.
De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio, no total de 252,30 m2 de área
destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje é uma Instituição Filantrópica
Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
04
Nº. de consultórios:
01
Nº. de salas de gesso:
, A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda
do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x)Não ()
Demanda referenciada:
Sim (x)Não ()
Leitos de observação: Sim (x)Não () Qtdd = 03
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x)Não () Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não (O) 0Otdd = 02
Consultórios médicos Sim (x)Não ()Qtdd = 04
Sala de atendimento Sim (x) Não ()Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02
Irmandade ca Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 JO DE IGARAPAVA
Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não () Qtdd = 01
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x)Não () Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x)Não () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x)Não () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x)Não () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades | Nº de leitos CNES
Clínica Médica 19
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49,376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Var é
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP pie
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 16 3172 3695 JO DE IGARAPAVA
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 38
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
Situação : Em Processo de Intervenção
DA QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto:
Prestação de Serviços para realização de Cirurgias Eletivas de média complexidade,
da demanda lie “mutirão” ao mute eo de Igarapava.
Objetivo Geral
Descrição do Objeto:
Prestação de serviços hospitalares de Média complexidade aos usuários do SUS com
a aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e realização de
exames anatomopatologicos
Realizar 131 (cento e trinta e um) cirurgias eletivas em regime de mutirão, com
aquisição de OPME e realização de exames anatomopatológicos para atendimeto aos
pacientes usuários do SUS de Igarapava.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376 .858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CA
A
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP a
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 O, DE IGARAPAVA
Objetivos Específicos |
e Realizar as 131 cirurgias nas dependências da Irmandade Santa Casa de |
Misericórdia de Igarapava — SP, entidade sem fins lucrativos e único hospital |
do município, conforme o estabelecido no convênio;
Acatar a regulação das cirurgias eletivas enviadas pelo Departamento de
Saude;
Realizar o agendamento das cirurgias conforme previsto no limite fisico e
financeiro deste Plano de Trabalho;
Realizar o atendimento pré cirurgico nas dependencias da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava para a reavaliação dos pacientes;
Verificar a necessidade(ou não) de complementação de exames pré
operatório que serão solicitados para o Departamento de Saúde de Igarapava
Realizar avaliação cardiólogica onde os exames solicitados serão de
responsabilidade e custeio do Departamento de Saúde;
Solicitar a internação do paciente após avaliação pré operatória e
agendamento do bloco cirurgico;
Realizar a alta do paciente, após a realização do procedimento, não
execedento o tempo máximo de permanência estipulado pela Tabela SIH
SUS;
Encaminhar a lista de pacientes que realizarem os procedimentos, através do
Faturamento Mensal,
Realizar a aquisição das OPME com a apresentação de todo o processo
administrativo da aquisição como forma de comprovação do valor da
aquisição;
Encaminhar o material anatopatologico coletado durante a cirurgias para
Laboratório, quando necessário a realização de biopias,
Justificativa:
A realização deste Plano de Trabalho justifica pela solicitação do Departamento de
Saúdo no qual aprosentou a demanda reprimida de pacientes que necessitam realizar
cirurgias de média complexidade, onde a oferta pelos Hospitais de Referência são
insuficientes.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 / E santa CASA
Ruc Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 16 3172 3695 XA DE IGARAPAVA
Local de Realização das Cirurgias :
]
As cirurgias serão realizadas nas dependências da Santa Casa de Igarapava, sito a
Rua Coronel Francisco Martins, 769, Igarapava/SP — CEP 14.540-000
Observações importantes -
”. As cirurgias que apresentarem complicações, os dias que excederem o limite
de cirurgia, deverão ser pagos para serviços hospitalares e profissionais o
valor excedente da tabela SUS;
Os orçamentos previstos das OPME seguem o Plano, que poderão sofrer
alterações de valores, sendo comprovados em Nota Fiscal de aquisição;
Havendo desistência do procedimento por parte do paciente, a Santa Casa se
responsabiliza pela substituição por outro paciente, respeitando o ordem de
pacientes enviada pelo Departamento de Saúde e prioridade.
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme cronograma abaixo:
—
Ações
Recebimentos da documentação dos pacientes avaliados pelo
Departamento de Saúde com indicação para realização de cirurgias;
Reavaliação dos pacientes pela Equipe da Santé Casa
Realização das Cirurgias
Aquisição de OPME
Envio de material anatomopatológicos para Laboratório;
Realização de Retorno Pós Cirúrgico
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 MM SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 16 3172 3465 - 16 3172 3695 HA ERIGARARAVA
DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
METAS QUANTITATIVAS
Meta Quantitativa: Realizar no minimo 90% das cirurgias com/sem o uso de OPME, |
firmado com o Departamento Municipal de Saude de Igarapava, em relação ao
quantitativo sobre a quantidade de 131 cirurgias encaminhadas, considerando o envio e
| o absenteísmo, dentro da complexidade atendida pelo Hospital.
Ações para Alcance: Disponibilizar estrutura física e de pessoal, insumos materiais e |
| medicamentos para a realização do objeto.
Situação Atual: Existe uma demanda reprimida no municipio
Situação Pretendida: Realizar 131 cirurgias dentro da complexidade de atuação do |
Hospital, reduzindo a fila de espera do Município em cirurgias eletivas com/sem uso de
"Indicador de Resultado: número de cirurgias “executadas / por número de « cirurgias
| pactuada.
METAS QUALITATIVAS
| Metas Qualitativas: Humanização no processo de trabalho, garantindo o atendimento |
| humanizado do paciente.
Ações para Alcance: Esclarecimentos a respeito do procedimento e suas implicações,
' garantia de atendimento humanizado no período de internação, apresenção da equipe
cirúrgica.
Situação “Atual: Pacientes usuários do SUS aguardando o atendimento (demanda |
reprimida);
' Situação Pretendida: Melhora no indicador de humanização no atendimento da |
população.
| Indicador de Resultado: Numero de pacientes orientados/Número de Cirurgias
| realizadas;
Irmandade da Senta Cosa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 LE: 349 026.957.112
Ruc Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 0 DER R ABAS
4 SANTA CASA
Metas Qualitativas: Apresentar 100% dos relátorios e documentação que comprove a
execução procedimentos,
parceria para execução do faturamento e processamento de dados;
Situação Atual: Não se aplica |
Ações para Alcance: Disponibilizar equipe de faturistas dentro do prazo de vigência da |
|
Situação Pretendida: Apresentar 100% dos relatórios e fichas que comprovem a.
execução do serviço;
Indicador de Resultado: Número de competencias enviadas/ numero de competencias
utilizadas para cumprimento deste Plano de Trabalho x 100
Metas Qualitativas: Apresentar todos os processos administrativos da aquisição das |
OPMES;
Ações para Alcance: Disponibilizar equipe do Setor de Compras para executar a
aqusiição das OPMESs dentro do prazo de vigência da parceria;
Situação Atual: Não se aplica
boa/otima qualidade do produto,
| Situação Pretendida: Aquisição das OPME com menor valor de mercado porém com.
|
|
|
Indicador de Resultado: Número de processos administrativos enviados/ numero de |
aquisições realizadas x 100
DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais)
DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente na realização
de cirurgias de média complexidade, realização de procedimento de pré e pós consultas,
aquisição de OPME e realização de exames anatomopatologico, conforme descrição do
plano e valor abaixo:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376 858.0001.44 TE: 349.026.957.112 “ ANTINÇESO
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAP.
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PAD A PELCARANAVA
Tabela 01- Do valor do Convenio
Ordem |Objeto Vir. Total
= TOTAL SERV.HOSP | | R$ isTEERE| oa
TOTAL SERV. MED. R$. 72.602,91
= ANATOMO PATOLOGICO | R$ 411798 |
4) CONSULTAS R$ 411000.
sIOPME R$ 131.926,15
TOTAL R$ 400.000,00 | 100%
DAS MEMÓRIAS DE CALCULOS
Para a parametrização do valor final da parceria foi utilizado as seguintes
Memórias de Calculo:
DO TIPO, QUANTIDADE E VALOR DAS CIRURGIAS
Foram aplicados para o custeio das Cirurgias Eletivas 3 Tabelas SUS (SIGTAP)
, conforme Tabela 2, anexo ll e Ill, abaixo
Santa Casa de Misericórdia de igorapav
W sania CASA Rua Ce). Franelsco Martha, nt 249 Igarapava —s”
CNPIJME nº 20.376 BSB/0MN-A.
P MADE IGARAPAVA ANEXO ! "MEMÓRIA DE CALCULO SERVIÇOS PROFISSIONAIS
MEMORIA DE CALCULO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
CIRURGIA P H Haut ) Moi AL SERV. HOSP NOTAL SERV. MED. a TOTAL GERAL
PESSECÇÃO DE estos SNOVIAL, A ES DIV | RS 7o3e2| Ps 164602]
TENOSMOVECTOMIA ElA MEMBRO INFERIOR R$ 130.12. [R$ 73143) R$ 1247,95'
JRADO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DECO
REALNHAHENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO —
TRATAMENTO CAVAGICO DE SNGROME CONPRESSNA EM TUNEL CSTEGABROSO ADNNEL DO CASPZ
TRATAVENTO CRURGICODE HALUXVALGUS COM OS ESTCAADO PRAEIRO OCSOUETATARSIAIO
TRATAMENTO CRÚRGIO DE DEDO EM GATLNO
MERNICPLASTIA NGUINAL !BLATERAL)
TAFARSICI CA LUA
RS
R$
R$
HERNIOPLASTA NGUMAL CRURAL (UNCATERAD) À “0704010? | RS
HERIOPUASTAUNBLNAL DO tojosoizo | R$
HERNIOPLAS A INCISICHAL HO TOS R$
HERNISPLASTIA EPIGASTRICA n MOJUIWU6T | RS EE
RERMIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCÓPICA. s0joauis: [R$ ASUS?
HERNICARAFA SEM RESSECÇÃO NTESTINA, MERNMESTREUIO A: aOIUtoLis | R$ 1.550,93 FER
MERNIOPLASTA PECONANTE áoTóÓiIO [R$ T78956
E EESISTEGIONA AROSCÓPICA JUR | Taozo TS po 10
soraurs [RS 525350
CULT CRUAGIO DE PROLAPSO AMAL COTIA R$ 110,64
EXERESE DECISTO SACROGOCIGEO «DrOI006 R$ 88232
HEMORRODECTOMIA AOTOZOç RS CE
TRATAMENTO DE INFECÇÕES VRAS CARACTERIZADAS POR LESÕES DE PELE E MUCOSAS (800409) Cosor oras | R$ 823288]
ESENCTEROTOMW NTERNA E INATAMENTO CE FISSURA ANAL — O E E
Lg
259,84587
asa masa
Irmandede da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349,026.957.112 OA SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5º
Contato: 16 3172 1090 16 3172 3465 16 3172 3695 4 DE IGARAPAVA
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
ê
- RuaCel. Francisco Martins, nº M69- Igarapava -SP
( SANTA CASA CNPI/ME nº 49.37 858/0001-44
JÁ ) DE IGARAPAVA ANEXO Il-MEMÓRIA DE CÁLCULO SERVIÇOS HOSPITALAR
MEMORIA DE CALCULO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO
"| CÓDIGO | QTDADE |TaBhAsIGIAP WCRBENTOZx VALOR TOTAL
RESSECÇÃO DE ISTO SINOVIAL 408060212 RB 5240 R$ 10400 [R$
TENOSINOVECTOMA EM MEMBRO INFERIOR 408050973 R$ 16204 | R$ VAO IRS
RECONSTRUÇÃDOE TENDAO PATELAR TENDADOUADRIA = EE R$ 1770415] R$ 254030 [RS
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (NCLUI PROCEDIMENTOS DESCONPRESSIOS) Aototonz 7265 R$ 465307 R$
TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENSSCO COM MENSTECTOMA PARCALITOTAL 408050896 450.85
REAINHAMENTO DO MECANESHO EXTENSOR DO JOELHO 0505056128 16087 R$
“TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FEROSO AO NVEL DO CARPÉ 403020123 145.18 [R$
TRATAMENTO CRÚRGICO DE HALUX VALGUS COMOS IEOTOMA DO PRIMEIRO OSSO LEIATARSINO amnososso E MOR
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATLHO 408020326
HERNOPLASTA INGUAL (BILATERAL) 407040099
JHERNIOPLASTIA INGUINAL / RURAL (UNLATERAL) AOIO4OIOS
lto =|
E
trole lo
149,96. R$
399,57: R$
“HERNOPLASTA UMBLICAL = AO7O4OLDO
“HERNOPLASTIA INCISÍONAL Ê ] 407040080
MERNOPLASTAEPASTRIOA
MERNORRAFIA UMBILICAL VIDEO.APAROSCÓPICA
HERNIORRAFIA SEM RESSECÇÃO INTESTINAL (MÉRNIAESTRANGULADA ) o
HERMOPLASTA RECOVANTE = 4OANO |
OOLEOISTECTOMA VIDEOLAPAROSCÓPICA . L 407030034
!FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL 407020276 =
[TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO ANAL | aorazono nO3t R$
“EXERi E CISTO SACRO-COCCIGEO «01020088 2 es EBSIIRS
HEMORRO DECTOIA O AUTO20234 18110] R$
TRATAMENTO DE NFECÇÕES Y RAS CARACTERUZADAS POR LESÕES DE PELE E MUCOSAS (890 A BIS! 0393016124 5807 [R$ = TBM RS AM;
ESENCTEROTOMA NTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL 40720217 “E6 16 R$ sr R$
APAROTONIA EXPLORADORA ASTOAGIS! 45720, R$ ETEA
TOTAL
498,48
1.491,60
VALOR FINAL. R$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava )
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 7 À SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PAD, ADE IGARAPAVA
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
4 (. SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 Igarapava SP
! CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
NS DEIGARAPAVA ANEXO Ill-MEMÓRIA DE CÁLCULO SERVIÇOS PROFISSIONAIS
MEMORIA DE CALCULO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO
[CIRURGIA
[RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL
[TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR
[RECONSTRUÇÃODE TENDAO PATELAR ! TENDAD QUADRICIPITAL sa TT rasagar
|REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) ADBOLOINZ
[TRATAMENTO CRURGICO DE ROTURA DO MESNESCO COM MENSTECTOMIA PARCIAL OU TOTAL sOBOSCASS
[REALINHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO 040805012:
[TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OS TEO-FIBROSO AO NVEL DO 403020123
[TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS COM OSTEOTOMA DO PRIMEIRO OSSO METATARSUNO Amasmaso
[TRATAMENTO CRÚRGICO DE DEDO EM GATLHO O | s0r02026
[HERNOPLASTIA INSUINAL (BLATERAL) 407040099
IHERNIOPLASTIA INGULNAL / CRURAL (UNLA TERAL) 407040102
HERNIOPLASTIA UMBILICAL 407010129
|HERNIOPLASTIA INCISIONAL . 4UTUAGOSO
[HERNOPLASTIA EPIGASTRICA o. 407040064]
[HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPICA. 407040153
|HERNIORRAFIA SEM RESSECÇÃO INTESTINAL (HÉRNIA ESTRANGULADA ) Ú 407040145
|HERNOPLASTIA REGIDIVANTE. 407040110
ICOLECIS TECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA 407030034
ÍFIS TULECTOMIA | FISTULOTOMIA ANAL = À o 40702216
[TRATAMENTO CRÚRGICO DE PROLAPSO, l l 4orazosTa
[EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO 401020088
fFeuorropeciou A 407020284
[TRATAMENTO DE :NFECÇÕES VIZAIS CARACTERIZADAS POR LESÕES DE PELE E NUCCSAS (B60 À 309) 030301613-4
ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL 407026237
LAPAROTONIA EXPLORADORA so70:0161
T0362
R$ T1A3]
06 | R$ 1.882,18
3B.n|RS 2.862,90
31,48 | R$ 4.609.986
24.56 | R$ E
“04,88 | R$ 1.214,64
MEsmins 1387]
182,38 | R$ 547,14
00,8 RS 7
420,90 | R$ 8.838,90
Eco 2.865,24
28.38) R$ 3101,49
498 (R$ 5.802,57
200 R$ 1.980,36
212.90. R$ 638,70
EEE) 590.28
nl=jroj-to jujri—la
=|-
Eq
Ee
rejnja
161,30, R$
20.8 R$
TSISTA,
-tslalo| a
ajajalajajajajajalajajajalalajajaja ajajalajajaia
TOTAL|R$
VALOR FINAL: R$
DA AQUISIÇÃO DAS OPME
As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são insumos utilizados na
assistência à saúde e relacionados a uma intervenção médica, Em relação as cirurgias
descritas, haverá a necessidade de realizar uma consulta pré operatória, para avaliação
de possíveis OPMES utilizadas. Os valores da tabela 3, anexo IV, foi resultado da
avaliação de 03 orçamentos realizado previamente, chegando ao seguinte resultado:
Irmandade da Santa Cosa de Misericórdia de Igarapava
º
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 e a (saNTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP y
Contato: 16 3172 1090 16 3172 3465 16 3172 3695 PAS, DE IGARAPAVA
Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 Igarapava — SP
AH a SANTA CASA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
+ j DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
iMEMORIA DE CALCULO PARA ORTESE PROTESE E MATERIAIS ESPECIAIS
Cirurgia Material Qtd. [Valores
|Hernia Tela 7,5x15em 2)R$ 125,00 | R$
!
fHernia 15x15 R$
| 4
|
Hernia 30x30 — 40) RS 150,00
Colectomia Parcial 2 GRAMPEADORES 42 1.033,00 43.386,00
2 CARGAS
MENISCETOMIA 2 Parafuso de Interferencia
1 Laminas de Shaver p/ moles
1 Laminas de Shaver p/ ossea
1 Equipo de Bomba
1 Ponteira Radiofrequência
1 Luva de Artroscopia L
1.040,00
530,00
RS 530,00
R$ 690,00
RS 1.300,00
RS 30,00
RS 196,00
4.316,00
38.844,00
2 Fio Osseo com guia
2.250,00
1.386,00
3 Ancora com Fio 5)
1 Agulha Scorpion
18.180,00
2.650,00
R$ 1.536,00 | RS 16.158,00
RS 1.200.00
5.386,00 1
2.200,00 | R$ 3.130,00
Rs 930,00
R$ 3.130,00
R$ 1.400,00 | RS 2.350,00
R$ 950,00
Pseudoartrose de Umero |1 Placa Boqueada 4,5 3
06 Parafusos Bloqueado
1 Enxerto ósseo O5grs.
:Pseudo Artrose Tibia 1 Placa Boqueada Trauvolar
06 Parafuso Bloqueado
Halux 1 Parafuso Antares Titanio 1
01 Fresa Cirúrgica Percutânea
Rs 730,15 | R$ 730,15
+
Punho 1 Fixador Linear Punho 1
|
h
|
l
l
Reconstução Deda 1 Parafuso Antares Titanio
01 Fresa Cirúrgica Percutânea
R$ 1.400.00
R$ 950.00
RS 2.350,00
R$ 2.350,00
Rotula 1 fio de Cerclagem 1
1 fio de Kirshner
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49,376 858.001,44 IE: 349.026.957. 112 e 4. ENA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP +
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PAD, DE IGARAPAVA
DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS
Os exames anatomopatologicos, serão realizados, se necessário a realização
de Biopsias, estando de acordo com as cirurgias que envolvem a necessidade de
diagnóstico mais preciso.
A tabela 04 demonstra a quantidade de conjunto de peças de anatomopatologico
bem como o seu valor médio, reforçando que talvez não ocorra em todas as cirurgias a
necessidade de coleta de material para realização do referido exame.
ANEXO I-MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANATOMO PATOLOGICO
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
ANATOMOPATOLOGICO R$57,19 R$4.117,98
“DA AVALIAÇÃO PÓS OPERATÓRIO
Todos os encaminhamentos oriundos do Departamento de Saúde, deverão ser
entregues na Santa Casa de Igarapava, com todos os exames já realizados ficando por
responsabilidade desta Instituição a avaliação pós operatória, realizada após a
realização do procedimento, sendo estabelecido pelo cirurgião as condições pós
operatório e orientação para seguimento na rede básica. Serão cobradas as pós
operatórias conforme tabela abaixo. Fica acordado o quantitativo superior ao número de
cirurgias caso necessitem de mais de uma consulta pós cirurgica, não excedendo o pactuado.
ANEXO Ill- MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSULTAS pu a E |
TABELA | INCREMENTO 2| Valor Total da |
CoDIGO QTDADE SIGTAP Tabelas Sigtap | consulta VALOR TOTAL
030 10 100.72 |
Consultas pós Í
operatória 137] R$ 10.00 | RS 20,00 | R$ 30,00 | R$ 4.110,00
Tabela 05
*todas as tabelas e memórias de cálculos foram construidas como base de cálculo,
podendo ocorrer alterações de valores financeiros, não ultrapassando o pactuado.
PLANO DE APLICAÇÃO CONFORME FASE V — AUDESP
Conforme preconizado pelo Tribunal de Contas, segue Tabela 06 com a
aplicação nas categorias de despesas.
Irmendade da Santa Casa de Misericórdia de Igarepava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 MT SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5º
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 16 3172 3695 > DE IGARAPAVA
Categoria de Despesas R$ %
Equipe médica PJ R$ 76.712,91 19,18% |
Equipe médica PF XX o | XXX
Material de Uso e Consumo Res xxx
Serviço Hospitalar ( mat/med, exames) RS 191.360,94 47,84 %
Energia xxx j xxx o
Generos Alimenticios (detalhar) | xxx Xxx
E xxx
“Serviços Técnicos PF . xxx
Serviços Técnicos PJ (OPME) R$ 13192615 | 32,98%
Valor Total R$ 400.000,00
Tabela 06
DAS FONTES DE RECURSOS
O recurso utilizado neste ajuste com o Município de Igarapava, através do
Departamento de Saúde, será através da fontes de Recurso Estadual -- através da
Resolução SS 155 de 11 de novembro de 2022 ( https://ses.sp.bvs.br/wp-
content/uploads/2022/11/E R-SS-155 111122.pdf)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — RECURSO ESTADUAL
A dotação orçamentária relativa ao Recurso Estadual foi autorizada através da
Lei Municipal 1.107 de 29/06/2023 — conforme publicação no DOM — página 06
https://dosp.com br'exibe do.php?i=Mzc3NjAx
RECEBIMENTO DO RECURSO
O recurso financeiro deverá ser repassado em 01 conta especifica para esta parceria,
oriunda de Recurso Estadual.
O primeiro repasse será feito no 5º dia após a assinatura do Convênio, no
montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do convênio e o restante do recurso
será feito após a entrega de cada faturamento mensal.
DA VIGÊNCIA:
A vigência da parceria e deste plano de trabalho será de 150 dias a partir da
assinatura do convénio firmado entro as partos.
DA DECLARAÇÃO DO INTERVENTOR
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de
Irmandade de Senta Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 NA SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 JS PEACE
prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro
ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na
forma de Plano de Trabalho.
Igarapava, 04 de Agosto de 2023
A DA À
Marceló Ormeneze
Interventor
- Santa Casa de Igarapava
Do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Parecer: JC ACoRr iso a
Lost Ah mÃ6
pose Andre Neto
| Diretor
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Igarapava, =/ de x a Ao de 2023.