CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 120/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, considerando que o AVCB — Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
— é documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, em que certifica que a
edificação cumpre todas as regras de combate a incêndios; considerando que
dentre as funções do AVCB, destacam-se: a) conferir especial proteção à vida
dos ocupantes das edificações mediante a atividade preventiva; b) dificultar a
propagação do fogo; c) proporcionar meio de controle e extinção de incêndios;
d) garantir a continuidade dos serviços; vem respeitosamente perante Vossa
Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor
José Ricardo Rodrigues Mattar, informações/ documentos acerca da existência
de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB -, nos seguintes termos:
1) O recinto de exposições Jorge Scandiuzi, o Ginásio de Esportes e as
demais edificações municipais possuem AVCB?
a) Em caso positivo, encaminhar os AVCB's.
b) Em caso negativo, justificar, expondo, inclusive, se todos os próprios
públicos estão sem AVCB ou se apenas alguns deles, relacionando
quais.
2) O Ginásio de Esporte foi adequado à última vistoria, podendo ser
utilizado?
3) Existe alguma empresa contratada para realização de vistorias?
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEINº
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
4) A última vistoria foi realizada por qual empresa?
5) Em atenção ao item 4, informar:
a) Nome da empresa;
b) Localização da empresa;
c) Se a contratação se deu por licitação, qual a modalidade adotada;
d) O valor da contratação.
ipal de Igarapava-SP, 21 de setembro de 2023
RINALDO GROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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