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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE/FAX (16) 3172-1023- 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 0123/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
A vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações:
1) Como está a fiscalização das podas drásticas e supressão de árvores no
Município de Igarapava-SP?
2) As empresas que estão realizando podas drásticas e supressão de árvores
no Município estão sendo fiscalizadas?
3) Quais medidas o Município de Igarapava-SP tem adotado para minimizar as
podas drásticas e a supressão de árvores?
4) O Município de Igarapava-SP tem observado a legislação ambiental nos
projetos por ele executados, como por exemplo: parque turístico, museu, praças
em geral e espaços públicos?
1% 99 0 ES 14 09" Câmara Municipal de Igafapava-SP, 28 de setembro de 2023
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“aMata a (a ii Vereadora daiCâmára Mbnicipal de Igarapava-SP
Silvia Mar rs nti
1 subscritora deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO ! DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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