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materia nº 125/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaREQUER INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DO PROJETO AMBIENTAL E O CROQUI DO MUSEU DA REVOLUÇÃO E DO PARQUE TURÍSTICO CANABRAVA, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Ao arquivo — —
2023-12-08 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2023-10-02 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T21:18:52.859885-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 0125/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoQigarapava.sp.leg.br'
A vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações e documentos:
1) O encaminhamento do Projeto Ambiental e o Croqui do Museu da Revolução
de 1932 e do Parque Turístico Canabrava.
2) O Município de Igarapava-SP tem observado a legislação ambiental nesses
projetos? Em caso afirmativo, encaminhar as cópias das licenças ambientais
pertinentes.
nv” Câmara Municipal de ida rapava-SP, 28 de setembro de 2023
OM ;
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NA 897)
jo a EDINAMÁR/APARECIDA ISETE DA COSTA
RAN MO Vereadora da(Câmara/Municipal de Igarapava-SP
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1 A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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