PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VÍLELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 735/2023-Gabinete
Igarapava, 27 de Setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento
101/2023, lavra dos nobres edis Cláudio Reis Villas Boas, Germano Balthazar
Barboza e Gélio José Precioso.
Na oportunidade. reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
alga
4866 0a os Izadoro
7 gueto de Secretária
EXMO. SR. A
FREDERICK REQUI MENDONÇA rd
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
o
OFÍCIO /GAB/Nº 473/2023.
Igarapava, 13 de setembro de 2023.
Ao Gabinete do Prefeito
AIG José Ricardo Rodrigues Mattar - Prefeito Municipal
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento nº 101/2028.
Exmo. Sr. Prefeito,
Em atendimento à solicitação, por meio do Requerimento nº 101/2023, por meio deste venho
apresentar os seguintes esclarecimentos:
1) Informar o porquê de não funcionamento do ensino fundamental | e Il, ou seja, O
período do 1º ao 9º ano em todas as escolas da rede publica municipal, no mesmo
formato que a escola Coronel Quito.
Esclareço que a EMEF Coronel Quito atende do 1º ao 5º ano no período vespertino e do 6º ano
9º ano no período matutino. A autorização para atender todas essas etapas foi concedida em virtude de
se tratar de uma escola rural.
Esclareço ainda que as demais escolas são urbanas e não possuem espaço físico (salas de
aulas) disponíveis para O atendimento de todas as etapas do fundamental. Ainda, é importante
considerar que a partir do 6º ano, os professores são divididos em áreas do conhecimento e O
deslocamento deles em várias escolas podem gerar conflitos em relação aos horários, tendo em vista a
necessidade de mínimo de 15 minutos de trânsito.
Informo que para modificar e ampliar a faixa etária de atendimento é necessário a autorização da
Diretora de Ensino de São Joaquim da Barra.
Destaco que as normativas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo nos sugerem
atendimento por ciclos.
Por fim, me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Juliana Cornélia de Jesus
Dirgtora de Departamento de Educação. Cultura e Esportes
Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VI pa dao CEM
CNA ASS /
PABA (ld
E - Mat prefetuaBiga
va sp gov br
tgarapava, 13 de seumbro de 2073
Oficio numero 691/2023.
Excelentissime Senhor.
Pelo presence. venho através deste à honrosa presença de
Vossa Excelência. para solicitar e prazo de ma 13 (quinze) dias para apresentar resposta
au requerimento 101/2023, cuja cópia segue ent ancio.
Cento da comprecnsão de Vossa Excelência. ustarcitos Nem
dihgenciando para que à resposta v mais rápido possivel.
Apresento a Vora Excelência. protestos de elevada estina c
distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2023.09.13 10:41:08 -03'00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
À SUA EXCELÊNCIA O f No
SENHOR POUTOR FREDERICK REQU! MENDONÇA - P
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 9 g/ v E
IGARAPAVA-SP. A
sairem mnrrao cob
CÂMARA MUNICIP
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SiLVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: imentoOigarapava.sp.leg.br
|
Ê
i
!
|
]
À
]
t
i
i
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 101/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoBigarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
42.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, que nos digne a prestar as seguintes informações:
1) Informar o porquê do não funcionamento do ensino fundamental le Il, ou
seja. o periodo do 4º ao 9º ano em todas as escolas da rede pública
municipal, no mesmo formato que a Escola Coronel Quito. .
Camara Municipal de igarapava-SP, 24 de agosto de 2023
Par . CLAÚDIO REIS VILAS BOAS
: Vereador da Câmara, Municipal de Igarapava-SP .
Ha
GERMANO BALTEA
Vereador da Câamaça Mu
AR BARBOZA
at de Igarapava-SP
Vereador asdicáftara Municipal de Igarapava-SP
“ao art 11 da Leinº 1252711 anuem
sm formato digital, no endereço eletronico
: O subscntor deste Reque nto, noso teme
quanto ao recebimento das informações soli
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO ou FORNECÊ- INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA Fit NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEINS
42.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE INTROLE COMPETENTES.
Página 1 de 1