br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 738/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 738 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 103/2023 DO VEREADOR FREDERICK.
native_id1977

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 738/2023-Gabinete
Igarapava, 27 de Setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento
103/2023, de vossa lavra.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
ES MATTAR
LS Prefeito Municipal
DA A
Dad /
co GAS = EP Go
camara onipal de Igarapava
< Just (ortos Izidoro
Tre de Secretária
a
EXMO. SR. J
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
* DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(vgmail.com
Tgarapava, 26 de setembro de 2023
Referência: Requerimento 103/2023
Ofício nº 594/2023 - SMS
Exmo Presidente,
1258.1823-3006 —
Pelo presente, tendo em vista o requerimento 103/2023
enviado a este Departamento Municipal de Saúde, com relação ao Piso da
Enfermagem esclarecemos que o
”
1) O Município de Igarapava, assim como os demais municípios do Brasil,
CD.1358.1.
recebeu o repasse referente aos meses de maio a agosto de 2023, sendo o valor
total de R$ 276.602,24, sendo este valor aprovado pela Lei Municipal 1119 de
19 de setembro de 2023 https://dosp.com.br/exibe do.php?i=NDAONTAy
2) O valor mensal de R$ 75.653,24 está dentro dos 4 meses de repasse ( R$
276.602,24);
3) O valor de R$ 276.602,24 foi depositado em conta do Fundo Municipal de
Saúde, sendo esta conta criada pelo Ministério da Saúde especificamente para
o fim do repasse do Piso da Enfermagem .
Na oportunidade informamos que o Departamento Municipal de Saúde, tendo
-Para verifica: a validade da assinaturas, acesse hilpsJigarapava.
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NE TO
em vista o Sistema Invest SUS, já informou o nome dos servidores do
fe)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
> DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(ygmail.com
Município, trabalhadores do SUS da Santa Casa de Igarapava e colaboradores
da empresa União Saude e Apoio, referente ao repasse do mês de setembro de
2023, porém este repasse ainda não foi depositado na conta específica do Piso
da Enfermagem.
Em tempo informamos: É necessário a inserção mensal de todos os
profissionais SUS e seus respectivos salários-base para que o Governo
Federal faça o devido repasse mensal. Poderá haver aumento ou diminuição de
valores de tendo em vista a possível ocorrência de mudança no quadro de
profissionais SUS no mês.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
Jose André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Ilma Sra.
Edinamar Aparecida Isete da Costa
Vereadora
Câmara Municipal de Igarapava
Igarapava - SP
Para verificar a validade dasassinatucas, acesse hitps-igarapava doc. com briverificacao!22CD-1358-1823-8006 e informe o código 22CD.1358.1823.8006.
o| Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
28/€5
Pad =
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP, 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: izarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
REQUERIMENTO Nº 103/2023
COMPLEMENTAR AO REQUERIMENTO Nº 83/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
O Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Igarapava-
SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento
Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º. inciso XXXIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, considerando que em
resposta ao Requerimento nº 83/2023 constou que o valor mensal a receber a
titulo de auxílio seria de R$ 75.653,24 para implementação do piso salarial da
enfermagem; considerando que não se fez acompanhar de planilha que afirmara
existir; considerando que por ocasião da resposta afirmara estar realizando
estudo de impacto financeiro; considerando, por fim, que a Portaria GMW/MS nº
1.135/2023, de 16 de agosto de 2023. destinara R$ 273.602,00 a título de
assistência financeira para o cumprimento do piso salarial da enfermagem para
os meses de maio, junho. julho e agosto. vem respeitosamente perante Vossa
Excelência, Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, REQUERER as seguintes
informações e documentos em relação ao piso salarial da enfermagem:
1) A Prefeitura já está recebendo o valor mensal de R$ 75.653,24 (total de R$
R$ 680.879,16) definidos pela Portaria GM/MS nº 597/2023?
2) A Prefeitura já recebeu o valor de R$ 273.602,00 previsto na Portaria GM/MS
nº 1.135/2023 para pagamento referente aos meses de maio, junho, julho e
agosto?
3) Os valores mencionados acima já foram depositados em alguma conta do
Poder Público Municipal?
a) Sendo positiva a resposta, encaminhar extrato bancário,
b) Sendo negativa, explicar o porquê.
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA
INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILICITA NOS TERMOS DO INCISO | DO ART 32 DA LEI Nº
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-A CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
r rm > 6] Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 —-3172-
5624
CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
4) A Prefeitura tem conhecimento da recente decisão do Supremo Tribunal
Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, em que
confirma a obrigação de o Poder Público implementar a diferença remuneratória
resultante do piso salarial da enfermagem em, no mínimo, a extensão do quanto
disponibilizado a título de assistência financeira?
5) A Prefeitura já finalizou a estimativa de impacto orçamentário mencionada?
a) Sendo positiva a resposta, favor encaminhar,
b) Sendo negativa, justificar a demora.
6) Quanto em termos remuneratórios a assistência financeira prestada pelo
governo federal aumentaria na remuneração dos profissionais da enfermagem
beneficiados pela Lei nº 14.434/2022?
7) Diante das previsões contidas nas Portarias mencionadas, bem como da
recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7222, a Prefeitura tem
data prevista para iniciar o pagamento do piso salarial da enfermagem, em
cumprimento às determinações legais?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 22 de agosto de 2023
/ | “
f | / / f
Ra) Ú PA (A | |
" Fregédek Regui Mendo PS
Vereador e Prêsiderite da Câmara Muniápal! defgarapava-SP
CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-A CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Página 2 de 2

open original →