| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 103/2023 DO VEREADOR FREDERICK. |
| native_id | 1977 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ofício nº 738/2023-Gabinete Igarapava, 27 de Setembro de 2023. Senhor Presidente, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento 103/2023, de vossa lavra. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. ES MATTAR LS Prefeito Municipal DA A Dad / co GAS = EP Go camara onipal de Igarapava < Just (ortos Izidoro Tre de Secretária a EXMO. SR. J FREDERICK REQUI MENDONÇA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO * DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(vgmail.com Tgarapava, 26 de setembro de 2023 Referência: Requerimento 103/2023 Ofício nº 594/2023 - SMS Exmo Presidente, 1258.1823-3006 — Pelo presente, tendo em vista o requerimento 103/2023 enviado a este Departamento Municipal de Saúde, com relação ao Piso da Enfermagem esclarecemos que o ” 1) O Município de Igarapava, assim como os demais municípios do Brasil, CD.1358.1. recebeu o repasse referente aos meses de maio a agosto de 2023, sendo o valor total de R$ 276.602,24, sendo este valor aprovado pela Lei Municipal 1119 de 19 de setembro de 2023 https://dosp.com.br/exibe do.php?i=NDAONTAy 2) O valor mensal de R$ 75.653,24 está dentro dos 4 meses de repasse ( R$ 276.602,24); 3) O valor de R$ 276.602,24 foi depositado em conta do Fundo Municipal de Saúde, sendo esta conta criada pelo Ministério da Saúde especificamente para o fim do repasse do Piso da Enfermagem . Na oportunidade informamos que o Departamento Municipal de Saúde, tendo -Para verifica: a validade da assinaturas, acesse hilpsJigarapava. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NE TO em vista o Sistema Invest SUS, já informou o nome dos servidores do fe) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO > DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(ygmail.com Município, trabalhadores do SUS da Santa Casa de Igarapava e colaboradores da empresa União Saude e Apoio, referente ao repasse do mês de setembro de 2023, porém este repasse ainda não foi depositado na conta específica do Piso da Enfermagem. Em tempo informamos: É necessário a inserção mensal de todos os profissionais SUS e seus respectivos salários-base para que o Governo Federal faça o devido repasse mensal. Poderá haver aumento ou diminuição de valores de tendo em vista a possível ocorrência de mudança no quadro de profissionais SUS no mês. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Jose André Neto Diretor Departamento Municipal de Saúde Ilma Sra. Edinamar Aparecida Isete da Costa Vereadora Câmara Municipal de Igarapava Igarapava - SP Para verificar a validade dasassinatucas, acesse hitps-igarapava doc. com briverificacao!22CD-1358-1823-8006 e informe o código 22CD.1358.1823.8006. o| Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO 28/€5 Pad = CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP, 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: izarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP REQUERIMENTO Nº 103/2023 COMPLEMENTAR AO REQUERIMENTO Nº 83/2023 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'! O Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Igarapava- SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º. inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, considerando que em resposta ao Requerimento nº 83/2023 constou que o valor mensal a receber a titulo de auxílio seria de R$ 75.653,24 para implementação do piso salarial da enfermagem; considerando que não se fez acompanhar de planilha que afirmara existir; considerando que por ocasião da resposta afirmara estar realizando estudo de impacto financeiro; considerando, por fim, que a Portaria GMW/MS nº 1.135/2023, de 16 de agosto de 2023. destinara R$ 273.602,00 a título de assistência financeira para o cumprimento do piso salarial da enfermagem para os meses de maio, junho. julho e agosto. vem respeitosamente perante Vossa Excelência, Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, REQUERER as seguintes informações e documentos em relação ao piso salarial da enfermagem: 1) A Prefeitura já está recebendo o valor mensal de R$ 75.653,24 (total de R$ R$ 680.879,16) definidos pela Portaria GM/MS nº 597/2023? 2) A Prefeitura já recebeu o valor de R$ 273.602,00 previsto na Portaria GM/MS nº 1.135/2023 para pagamento referente aos meses de maio, junho, julho e agosto? 3) Os valores mencionados acima já foram depositados em alguma conta do Poder Público Municipal? a) Sendo positiva a resposta, encaminhar extrato bancário, b) Sendo negativa, explicar o porquê. 1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILICITA NOS TERMOS DO INCISO | DO ART 32 DA LEI Nº 12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-A CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. r rm > 6] Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 —-3172- 5624 CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br 4) A Prefeitura tem conhecimento da recente decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, em que confirma a obrigação de o Poder Público implementar a diferença remuneratória resultante do piso salarial da enfermagem em, no mínimo, a extensão do quanto disponibilizado a título de assistência financeira? 5) A Prefeitura já finalizou a estimativa de impacto orçamentário mencionada? a) Sendo positiva a resposta, favor encaminhar, b) Sendo negativa, justificar a demora. 6) Quanto em termos remuneratórios a assistência financeira prestada pelo governo federal aumentaria na remuneração dos profissionais da enfermagem beneficiados pela Lei nº 14.434/2022? 7) Diante das previsões contidas nas Portarias mencionadas, bem como da recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7222, a Prefeitura tem data prevista para iniciar o pagamento do piso salarial da enfermagem, em cumprimento às determinações legais? Câmara Municipal de Igarapava-SP, 22 de agosto de 2023 / | “ f | / / f Ra) Ú PA (A | | " Fregédek Regui Mendo PS Vereador e Prêsiderite da Câmara Muniápal! defgarapava-SP CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-A CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 2 de 2