PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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” A / RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
EA YO cido CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
4 ug PABX (16) 3173 — 8200
- E EAN E-MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 25 de setembro de 2023.
Ofício nº 731/2023.
Ref.: Projeto de Lei nº 038/2023.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto
de Lei nº 038 de 25 de setembro de 2023, que “ INSTITUI PERSONALIDADE NEGRA
DE IGARAPAVA - PRÊMIO "TIA ODETTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o
qual tem como base o Anteprojeto nº 032/23 de autoria do Edil Claudio Reis Vilas Boas,
para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Igarapava.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a
atenção dispensada, colocando-nos ao seu dispor, assim como dos demais nobres vereadores
que integram esse Egrério Poder Legislativo, para dirimir quisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa
Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:1620701286 Dados: 2023.09.28 15:40:35
(0) -03'00"
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Frederick Requi Mendonça
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
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ca RICARDO
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
“Projeto de Lei - Personalidade Negra de Igarapava - Prêmio "Tia Odette"
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER:
Artigo 1º - Fica instituído o prêmio "Personalidade Negra de Igarapava - Tia
Odette" no município de Igarapava, com o objetivo de homenagear e reconhecer
pessoas e/ou personalidades negras que tenham se destacado pelos relevantes
serviços prestados à comunidade local, em tributo à grande Tia Odette, ícone da
alfabetização cultural em Igarapava.
Artigo 2º - O prêmio será concedido no mês de novembro, em celebração ao mês da
Consciência Negra, como forma de destacar a importância da contribuição
afrodescendente para a sociedade e a história de Igarapava.
Artigo 3º - A seleção das personalidades agraciadas com o Prêmio "Tia Odette" será
realizada por uma comissão especial designada pelo Poder Executivo Municipal.
Essa comissão será composta por representantes de entidades culturais,
educacionais, sociais e comunitárias do município, legislativo bem como por
membros da administração pública municipal.
Artigo 4º - Para concorrer ao prêmio, os candidatos devem atender aos seguintes
critérios:
|. Serem pessoas negras ou personalidades negras que tenham residência ou
atuação significativa no município de Igarapava;
Il. Terem se destacado por sua contribuição significativa para o desenvolvimento
cultural, social, educacional, esportivo, científico, artístico ou comunitário do
município;
Ill. Não terem sido condenados por crimes ligados a administração pública e aqueles
relacionados a discriminação racial, crimes de ódio ou violação dos direitos
humanos.
Artigo 5º - A comissão responsável pela seleção das personalidades agraciadas fará
um levantamento de nomes e escolherá o recebedor do prêmio, não necessitando
de inscrições. Em caso de falecimento do recebedor do Prêmio “Tia Odette”, fica
estabelecido o direito de transferência do reconhecimento e honraria a seus
familiares.
Artigo 6º - O prêmio "Personalidade Negra de Igarapava - Tia Odette” consistirá em
um troféu e um certificado de reconhecimento, a serem entregues em cerimônia
pública no mês de novembro durante eventos em comemoração da Consciência
Negra, na qual se destacará a trajetória e as realizações da personalidade premiada.
FLS: 109
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RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES marTAR 1620701286
de Igarapava MATAR ranma
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 7º - As despesas relacionadas à realização do prêmio serão custeadas pelo
município de Igarapava ou Câmara Municipal, por meio de dotações orçamentárias
específicas, de acordo com a disponibilidade financeira.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 25 de setembro de 2.023.
inado de forma digital
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
. Dados: 2023.09.28 15:40:11
MATTAR:16207012860 0300
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-
000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.1:, ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Justificativa do Projeto de Lei 038-2023 - Personalidade Negra Prêmio de
Igarapava = “Tia Odette"
INTRODUÇÃO:
O Projeto de Lei que propõe a instituição do Prêmio "Tia Odette" no município de
Igarapava é uma iniciativa que visa homenagear e reconhecer a extraordinária
contribuição de uma figura icônica da comunidade, Tia Odette, que deixou um
legado de amor, dedicação e serviços prestados às crianças e escolas públicas e
filantrópicas da cidade.
DADOS PESSOAIS DA PERSONALIDADE QUE LEVE O NOME DA LEI:
Odette de Oliveira, também conhecida como “Tia Odete", era uma mulher negra
natural de Igarapava, São Paulo. Ela residia na Rua Padre Zeferino, nº 1.131, no
Bairro da Saudade, em Igarapava, e era filha de Rodolpho Morais de Oliveira e
Florentina Maria de Jesus. Odette faleceu em 02/03/2021 aos 86 anos de idade.
RELEVÂNCIA DA HOMENAGEADA:
Tia Odette foi muito mais do que uma simples figura folclórica em Igarapava. Ela
desempenhou diversos papéis importantes na vida das crianças e na cultura local,
tornando-se uma referência inigualável. Como puxadora de quadrilhas, Mamãe
Noel das escolas e Coelhinho da Páscoa, suas atividades lúdicas e festivas
marcaram profundamente a infância de muitos ex-alunos das escolas públicas do
município.
CONTRIBUIÇÃO À EDUCAÇÃO E CULTURA:
A atuação de Tia Odette transcendia o entretenimento. Ela desempenhou um papel
significativo na educação cultural das crianças, ajudando a promover o senso de
pertencimento e orgulho na identidade afrodescendente. Sua simplicidade e
ausência de formação acadêmica formal destacam ainda mais a autenticidade e o
compromisso genuíno com a comunidade.
IMPORTÂNCIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA:
A escolha do mês de novembro para a entrega do prêmio não é casual. O mês da
Consciência Negra é um momento de reflexão e celebração das contribuições
afrodescendentes para a sociedade brasileira. A instituição do Prêmio “Tia Odettte”
neste período reforça a importância de reconhecer e valorizar a herança cultural
afro-brasileira e as personalidades que a promovem.
VALORIZAÇÃO DAS RAÍZES LOCAIS:
Além de homenagear Tia Odette, esse projeto de lei visa incentivar a preservação e
promoção das raizes culturais locais. É uma oportunidade para que a comunidade
de Igarapava reconheça e celebre aqueles que, como Tia Odette, contribuem de
maneira significativa para o enriquecimento cultural da cidade.
MOTIVO DE SER CHAMADA DE “ TIA ODETTE “
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
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A Tia Odette recebe esse nome com um carinho especial e por razões pedagógicas
profundas. Embora não tenha obtido um diploma em pedagogia, ela se tornou a tia
querida de muitas crianças em Igarapava. Como é comum durante os primeiros
anos, quando as crianças deixam o ambiente familiar para frequentar creches e
escolas de ensino fundamental, elas costumam criar laços afetivos com suas
professoras e colaboradores das escolas, e Tia Odette foi uma dessas
colaboradoras para muitas crianças. Ela desempenhou um papel crucial ao
enriquecer essas crianças não apenas com conhecimento, mas também com
alegria e cultura.
ORÇAMENTO PARA O PROJETO:
Todos os recursos necessários para a realização do Prêmio "Tia Odette" serão de
inteira responsabilidade do poder público municipal. Este compromisso financeiro
abrangerá todas as fases do prêmio, desde a concepção e organização do evento
até a premiação dos laureados e a elaboração dos certificados correspondentes.
CONCLUSÃO:
A instituição do Prêmio "Tia Odette" é uma forma justa e merecida de reconhecer o
legado e a influência positiva que essa personalidade deixou em Igarapava.
Celebrar aqueles que dedicam suas vidas para enriquecer a cultura e a educação
local é essencial para fortalecer o senso de comunidade e valorizar as contribuições
de todas as pessoas, independentemente de sua formação acadêmica ou status
social. Este projeto de lei é, portanto, uma homenagem significativa que
enriquecerá a vida cultural e cívica de Igarapava.
25 de Setembro de 2023, Igarapava —SP
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2023.09.28 15:39:24
. -03'00'
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal de Igarapava
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