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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1982

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição transformada em lei — —
2023-10-02 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-10-02 Proposição aprovada — —
2023-09-28 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2023-09-28 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2023-09-28 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T22:22:23.488394-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 57

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Of. nº 7243/2023.
Projeto de Leinº 39/2023.
Objeto. Repasse de Recurso.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 39/2023, que trata de “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes
termos abaixo.
O presente projeto de lei em epigrafe tem o fundamento de abrir no
Orçamento Fiscal do ano corrente, a dotação para o repasse financeiro no
importe da R$ 142.870,00 (Cento quarenta e dois mil oitocentos setenta
reais), para a Entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava/SP, a qual foi
selecionada através do Edital de Chamamento Público N.º 001/2023 do
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Igarapava, visto que tal
recurso de doação recebido do Imposto de Renda, destinado ao Fundo
Municipal de Idoso, com fulcro na Lei Municipal nº 8B49- 09 de abril de
2019, em seu art. 14, Inciso Vl.
Fara esclarecimento o plano de trabalho apresentada pela entidade,
denominado de Lar Renovável, visa a implantação de uma usina
fotovoltaica, que poderá gerar uma economia na conta de enereia elétrica
de 55.640 kw mês.
tree LO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Requeremos, nos termos do art. 43 e parágrafos da Lei Orgânica do
Muniícipio e Art. 135, inciso | do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Igarapava, que este Projeto de Lei, tramite em Regime de
Urgência.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima,
sendo aprovado com celeridade que o caso exige, certo da aprovação deste
projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por JOSE
JOSE RICARDO RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
versão do Adobe Acrobat Reader:
sOBE AR AROS HO BRNSDES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
FLS: 110
Prefeitura Municipal
JOSE Assinado de forma
RICARDO digital por JOSE
RODRIGUES MarraRiszoronasso
MATTAR: 162 heratatfesdor”
0701 2860 2023.006.20320
PROJETO DE LEI Nº 39 DE 28 SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
de Igarapava
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE
2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER
Art. 1º - Fica AUTORIZADO o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 142.870,00 (Cento
quarenta e dois mil oitocentos setenta reais), para realização de repasse a Entidade Lar e
Abrigo dos Idosos de Igarapava/SP, decorrente da seleção no Chamamento Público n.º
001/2023 do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Igarapava/SP, conforme
dotação orçamentaria a seguir:
fórgão — PPODREECINO
2. 05.01 = Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.241 — Assistência ao Idoso
Unidade Executora 08.241.0095 - Programa Atenção a Pessoas Idosas
Funcional
Programática 08.241.0095.2442.0000 - Repasse Recurso - Lar Abrigo de Idosos Igarapava
Elemento de Despesa |3.3.50.39.02 - Termo de Fomento
Cod. Aplicação 500048
Fonte
Valor Total do Crédito |R$. 142.870,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º, decorrem de recursos destinados a atender as despesas no valor total de R$ 142.870,00
(Cento quarenta dois mil oitocentos e oitenta reais), para realização de repasse a Entidade
Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, decorrente da captação de recurso nos termos do art.
14, da Lei Municipal nº 849 de 09 de abril de 2019, que advém de excesso de arrecadação do
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 39 DE 28 SETEMBRO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
FLS: 111
JOSE “aaiporiose
RICARDO RICARDO
RODRIGUES
RODRIGUES MaTTAR:162070128
MATTAR:16 Verão do Adobe
207012860 Acrobat Reader:
2023.006.20320
exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do artigo
43,8 1º,1 da Lei 4.320/64.
Art, 3º- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual —
PPA, Lei nº 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2023 e Lei nº
1055/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2023.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 28 de setembro de 2.023.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR 1620701 2860
MATTAR:16207012860 Versão do Adobe Acrobat
Jose Ricardo RodriZiieés Mattar
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 06 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 844 Página 6 de 42
Conselhos Muni ipais
Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI
' 2) Conselho Municipai de Direitos da Pessoa Idosa
fundo Municipal da Pessoa Idosa
CIMDI | icinesiodeos/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
ao tee Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
Edital de Chamamento Público nº 001/2023 do Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Igarapava, Termo de
Fomento do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a
celebração de parceria da Prefeitura Municipal de Igarapava, por intermédio do
Departarnento de Desenvolvimento Social, com organizações da sociedade civil (OSC), por
meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse
público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal
do Idoso às organizações da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas
neste Edital.
1.2. Entende-se por propostas os projetos que abranjam atividades ou ações a serem
desenvolvidos em determinado período de tempo, limitado a 12 (doze) meses, » que
envolvam programas de promoção, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa em
conformidade com as Políticas Nacional, Estadual e Municipal do Idoso e Estatuto do Idoso.
1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das
condições previstas neste Edital.
1.4.Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação
e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos.
1.5. Consideram-se para fins deste Edital aqueles projetos que se destinem ao atendimento
de idosos residentes no município de Igarapava, estado de São Paulo.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.14. O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da administração pública
municipal para a execução de programas/projetos a serem financiados com recursos do
Fundo Municipal da Pessoa Idosa — FMI/CMDI — IGARAPAVA, no valor de R$ 144.103,86
Cento e quarenta e quatro mil, cento e três reais e setenta e oitenta e seis centavos),
apenas por entidades inscritas/credenciadas no CMDI, sendo para uso exclusivo em:
a) Construção. ampliação, adequações, reformas e reparos de instalação fisica na
instituição para o atendimento a possoa idoso
Municipo de Igarapava SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, é Lei 14.063, de 2026. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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r o )
- 47 Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa idosa
Lei nº 849 de 09/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Praça Rui Barbosa, 147 —- Centro - Igarapava —- SP - CEP 14.540-000
b) Contratação de profissionais para o atendimento direto e específico da pessoa idosa, e
reger-se-á de acordo com o princípio da impessoalidade normatizado pelo Artigo 37 da
Constituição Federal;
c) Despesa de custeio ou material de consumo para o atendimento direto e específico da
pessoa idosa;
d) Instalação e aquisição de material permanente e outros bens móveis para o atendimento
direto e específico da pessoa idosa:
e) Atividades esportivas, culturais, de lazer e demais áreas de prevenção e proteção aos
direitos da pessoa idosa;
f) Apoio a iniciativas que divulguem os direitos da pessoa idosa;
9) Atuação em rede, com a valorização de parcerias e articulação com a comunidade;
h) Locação de imóveis para ampliação do serviço de atendimento exclusivo a pessoa
idosa, seguindo os mesmos critérios exigidos para a inscrição no Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa referente às documentações e adequações do imóvel.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Garantir os direitos fundamentais da pessoa idosa conforme o Estatuto do Idoso.
b) Implementar, ampliar e fortalecer os programas e projetos em todas as politicas públicas
que atendem a pessoa idosa.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A popuiação idosa do município de Igarapava já apresenta um acentuado crescimento.
Paralelamente a esse fato relevante, há uma diminuição sensível na quantidade de filhos
nas famílias. Esse cenário aponta para a necessidade de políticas públicas de atenção aos
idosos, incentivando a criação de uma rede de suporte para o atendimento direto a essas
pessoas, de apoio às famílias e formação de profissionais, garantindo maior qualidade no
atendimento.
3.2. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Municipal nº 849,
de 09 de abril de 2019 e Decreto nº2128 de 22 de abril de 2019, é responsável pela
supervisão e a avaliação da Política Municipal do Idoso, no âmbito das respectivas
instâncias político-administrativas, mediante as atribuições de formular diretrizes e sugerir
promoção, em todos os níveis da Administração Pública, de atividades que visem à defesa
dos dirvitoy do idodo, posdibilitando sua plena inserção na vida socioeconômica, politica e
Município de Igarapava Sp
Diário Oficial assinado «higitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Les 14.063, ge 2020. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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e - )
a) DV, Conseiho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI jeinss49 deo9/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Ceuetcesoricso” Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
cultural do município; de colaborar com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo,
municipais, estaduais e federais no estudo dos problemas do idoso, propondo medidas
adequadas à sua solução; de sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a
participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição e de
apoiar realizações concernentes ao idoso, promover entendimentos e intercâmbios, em
todos os níveis, com organizações afins.
3.3. O Fundo Municipal da Pessoa Idosa criado pela Lei Municipal nº 849/19 e Decreto
nº2128 de 22 de abril de 2019, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção, e
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas idosas no
Municipio de Igarapava.
3.4. A diversidade e dimensão dos problemas da população idosa impõem a busca de
convergências e atuação conjunta das várias áreas de governo e de organizações da
sociedade civil, pois, só a parceria entre setores será capaz de diagnosticar os problemas
que atingem a população idosa e analisar as condições e capacidades disponíveis para
enfrentar esses problemas. Este princípio da complementaridade encontra-se explicitado
no artigo 46 do Estatuto do Idoso, segundo o qual “a política de atendimento ao idoso far-
se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”,
3.5. Para a Prefeitura do Município de Igarapava, por meio do Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa — CMDl, promover um envelhecimento ativo significa oferecer à
população com mais de 60 anos a proteção garantida pelo Estatuto do idoso e a
oportunidade do convívio saudável em sociedade, o direito de demonstrar suas opiniões,
tomar decisões políticas, circular pela cidade, consumir arte e cultura, se relacionar, e ter
saúde física e mental. Com este intuito e acreditando na capacidade do terceiro setor,
realiza-se esta Chamada Pública.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.14. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso |, alineas “a”, 'b” ou“c', da Lei nº 13.019,
de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e Decreto
nº2128 de 22 de abril de 2019, devidamente inscritas no Conselho Municipal da Pessoa
Idosa:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores
ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
liquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do
seu patrimônio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e que os aplique
intogralmento na consocução do fundo patrimonial vu fundo do ruburva;
Munecírio de igarepava SP
Diário Oficial assinado sigitalmente conforme MP nº 2.200-2, de: 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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» a ) Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CIMIDI eins deo9/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
viro Muinicteot de
do lose Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999;
as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de
trabalho e renda; as voltadas para técrica e extensão rural; e as capacitadas para
execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse
público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, as OSCs — Organizações da Sociedade Civil interessadas
deverão cumprir as seguintes exigências:
a) Apresentar projeto contendo no mínimo:
- Objeto do Plano de Trabalho (Projeto), de acordo com item 2.1;
- Dados do Projeto (breve histórico, quantidade de idosos, sexo, faixa etária atendida,
atendimentos prestados).
- Justificativa do Projeto.
- Objetivo geral e objetivos específicos.
- Plano de Aplicação do Recurso do FMI, onde deverão estar discriminadas as despesas
de custeio e as despesas de capital.
- Etapas ou fases de execução.
- Processo de Avaliação (como a instituição acompanha o desenvolvimento dos trabalhos).
- Cronograma de desembolso entidade.
- Em caso de construção, ampliação, adequações, reformas e reparos de instalação física
na instituição, deve conter o ART assinada e devidamente recolhida pelo engenheiro
responsável, em conformidade com item 2.1, letra a.
- Nome, assinatura do responsável legal e assistente social responsável pelo projeto,
impresso em papel timbrado com carimbo da instituição.
b) Declarar, conforme rnodelo constante no Anexo | — Declaração de Ciência e
Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus
anexos, bem como que se responsabilizam; pela veracidade e leaitimidade das
informaçoes e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Municipio de Igarapava sp
Diário Ofcial assinado chigitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14 2020. garantudo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ÉS ) Conselho Municipal de Direitos ca Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CIMDI | teinsz49deo9/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
ciamtniho Maunician de
Diretos do tdomo
"retos do tão Praça Rui Barbosa, 147 - Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
c) Que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº
61.981, de 2016, para celebração do termo de fomento, e que não incorre em nenhuma
das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida
parceria.
d) Apresentar os seguintes documentos:
* Cópia do registro da entidade no CMDI, em plena vigência;
* Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço de todos os diretores/gestores;
* Balanço Patrimonial e Financeiro do Exercicio de 2022, após encerramento do
exercício;
* Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
* Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos
a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
* Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos estaduais,
expedida no local do domicílio ou da sede da entidade;
* Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários,
expedida no local do domicílio ou da sede da entidade,
* Certidão negativa de Falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante,
no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para o recebimento das
propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento;
* Cópia do cartão CNPJ atualizado;
e) Quando o objeto da transferência for a construção, reforma ou ampliação de obra, além
dos documentos relacionados anteriormente, deverá ser comprovada a prévia aferição
de sua viabilidade, mediante os seguintes documentos;
- O projeto básico e a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART),
instituída pela Lei nº6496. de 7 de dezembro de 1977
Municipio de igarapav
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063 «
(20, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ES ) Conselho Municipai de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI | einsa49deos/04/2019- Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Comeino mau ciça! de
ças do hoo Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14,540-000
Ê
* Orçamento detalhado;
Certidão atualizada do Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do imóvel ou
cessão de uso;
* Comprovação pelo tomador de que ele dispõe de recursos próprios para
complementar a execução da obra, salvo se o custo total do empreendimento recair
sobre o concedente;
* Alvará de construção ou reforrna emitido pelo Departamento Municipal competente,
no que couber, que após seleção deve ser entregue ao conselho no prazo de 15 dias
podendo ser prorrogado por igual período:
* Além dos documentos elencados neste parágrafo, deverão ser observadas as
normas municipais e demais legislações aplicáveis à espécie.
4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs (Organizações da Sociedade
Civil), para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou
de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do
art. 35 — A da Lei nº 13.019, de 2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, 27 de abril
de 2016, devendo a rede ser composta por:
a) uma “OSC celebrante” da parceria com a administração pública municipal (aquela que
assinar o Termo de Fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como sua
supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da
execução do objeto;
b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração
pública municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas
em comum acordo com a OSC celebrante.
4.3.1. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs
executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que
especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as
metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o
valor a ser repassado pela OSC celebrante.
4.3.2. A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública municipal a assinatura
do termo de atuação em rede nó prazo de até 60 (sessenta) dias, contando da data de
assinatura do termo de atuação em rede (art. 46 8 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Não
é exigível que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do
termo de fomento.
Municipio de igarapáva- sp
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 200), « Lei +d 063. de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ÉS ) Conseiho Municipal de Direitos Ga Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI | teinsa49deog/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Consema Munseipal de
Drpronsorsomo * Praça Rui Barhosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
4.3.3. A OSC celebrante da parceria com a administração pública municipal:
a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e
obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante, observado no disposto no
art. 48 do Decreto nº 8.726, de 2016; e
b) deverá possuir mais de 05 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade
técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização
que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos
documentos indicados no art. 47, caput. incisos ie Il, do Decreto nº 8.726, de 2016, cabendo
à administração pública federal municipal verificar o cumprimento de tais requisitos no
momento da celebração da parceria.
5 REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
FOMENTO
5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes
requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades
de relevâricia pública e social, bem como compatíveis com o objeto de instrumento a ser
pactuado (art. 33, caput, inciso |, e art. 35, caput, inciso Il, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão
dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art.
33,882" € 3º, Leinº 13.019, de 2014).
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em
caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e
cujo objeto social seja, preferenciaimente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput,
inciso Il, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações
religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, 88 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente,
escrituração de acordo com os princípias fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no rnomento da apresentação do piano de trabalho, no minimo 1 (um) ano de
existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação ermitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
— CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea 'a', da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou
de natureza semelhante, pelo prazo minimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no
memento da apresontugaão du piuno de trabalho e ria forma do art. 26, caput, inciso
Município de Igarapava - SP
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í o )
nd 177 Conseiho Municipai de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa idosa
CMDI | teins3490e09/04/2019- Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Conselho mursciom de
Drenongotuono Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
HI, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput. inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019,
de 2014, e art. 26, caput, inciso til, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto
da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever
a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante
declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo Il — Declaração sobre
Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, senvo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou
a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do
objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alinea “c” e 85º, da Lei nº 13.019, de 2014,
eart 26, caput, inciso X e 81º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
9) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria
e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26,
caput, inciso IIl, do Decreto nº 8.726, de 2016);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributaria, de
contribuições, de divida ativa e trabalhista, na forma Go an. 26, caput, incisos IV a VI
e 882º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou
cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso
lil, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação
nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço,
telefone, endereço de correio eletrônico. número e órgão expedidor da carteira de
identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF de cada um
deles, conforme Anexo Ill - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 13.019, de 2014, e
art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de
documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34,
caput, inciso VII, da Lei nº 13.019. de 2014, e art. 26, caput, inciso Vill, do Decreto
nº 8.726, de 2016);
1) atender às exigências previstas na legislação especifica, na hipótese de a OSC se
tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso |, alinea “b”, e art. 33 83º, Lei nº
13.019, de 2014);
m) — apresentar Balanço Patrimonial e Finariceiro do Fixercicio de 2022. Será aceita
declaração informando a data para entrega dessa documentação;
Municipio de Igarapava Ep
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S ) Conselho Municipal ce Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI | leinsg49deos/03/2019- Decreto nº 2128 de 22/04/2019
EpOmaan Ian poam de
Dinossolwoso Praça Rui Barbosa, 147 - Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
n) apresentar cópia co RG, CPF e comprovante de endereço de todos os diretores da
osc;
o) apresentar cópia do registro do profissiona! de contabilidade no Conselho Regional
de Contabilidade; e
Pp) apresentar cópia do registro da OSC no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa, em plena vigência.
q) As organizações religiosas estão dispensadas de atendimento dos requisitos
previstos nos incisos | e Ill do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (82º do
aludido dispositivo legal federal).
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso :, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art.
39, caput, inciso Il. da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação
aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em tinha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua
natureza, sejam constituídas peias auloridades referidas. Não são considerados
membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas
(art. 39, caput, inciso Ill e 885º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso
le 84 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2015).
d) tenha tido as contas rejeitadas peia administração púbiica nos últimos 5 (cinco) anos,
exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição,
ou, ainda, a apreciação das corias estiver pendente de cecisão sobre recurso com
efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Leinº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,
com a sansão prevista no inciso | do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a
sanção prevista no inciso Ill do art. 73 da Lein" 13.049, de 2014 (art. 39, caput, inciso
V, da Lei nº 13.019, de 2014);
Município de Igarapavo SP
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' s ) Conseiho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Cc IMD eins s49de 05/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
“Bino video “Praça Rui Barbosa, 147 - Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
1) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
9) tenh.i entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrivel, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha
sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos |, Ile Ill do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
(art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.016, de 2014).
h) estiver registrado no Cadastro informativo dos Créditos não Quitados — CADIN
Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 2008 (art. 6º, inciso |, do Decreto nº 61.981,
de 2016).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seieção é o órgão colegiaco destinado « processar e juigar o presente
chamamento público, a ser constituida através de Portaria, previamente à etapa de
avaliação das propostas.
6.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento
técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.3. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que teriha participado,
nos últimos 5 (cinco) anos, cortados da publicação do presente Edital, como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de
interesse, nos termos da Lei nº 12.813. de 16 de maio de 2012.
6.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a
continuidage do processo de seleção.
6.5. Configurando o impedimento, c membro impedido deverá ser imediatamente
substituído per membro que possua qualificação equivalente à do substituido, sem
necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, 89 2º e 3º, da Lei Federai nº 13.019, de
2014).
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes
ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os
princípios da isonomia, da inpovsvulidudo v du trandpurtnõa.
Município de Igarapava sf
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ÉS s )
o 2», Conseiho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa idosa
CMDI jtensaascos;02/2015 - Decreto ne 2128 de 22/04/2019
lp che
ovsesonauso Praça Rui Barbosa, 147 - Centro - Igarapava SP - CEP 14.540-000
7. DA+rASE DE SELEÇÃO
74.A fase de seleção observará as seguintes etapas:
TABELA, 1
par [| DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 | Publicação do Edital de Chamamento Públi
|
Envio das propostas pelas OSCs. “De 07/06/2023 |
ps o o Es — até 06/07/2023 |
3 Divulgação do resultado preliminar. 10/07/2023 |
4 Interposição de recursos contra o resultado — [o pe 11/07/2023
preliminar. = 2 até 14/07/2023 | |
5 | Análise dos recursos e publicação pela Comissão De 17/07/2023 |
de Seleção. até 21/07/2023 |
6 Homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção, com divulgação das decisões :
recursais proferidas (se houver)
24/07/2023
7.2.Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 2014) e a não ocorrência de
impedimento para a celebração da parceria (Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior
à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s)
selecionada(s) (mais bem classificada(s)), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será publicado na imprensa oficial do Município — site da Prefeitura
Municipal com prazo hábil para a apresentação das propostas, contado da data de
publicação do Edital.
74. Etapa 2: Envio das propostas pelas USCs
de 2420, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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E) Consetho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI teinsg49deo9;04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Coura” Praga Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, deverão ser encaminhadas em
envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a
inscrição "Propostas — Edital de Chamamento Público nº 01/2023”, e entregues via
postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no
Conselho Municipal do Idoso, Endereço: Praça Rui Barbosa, 147 - Centro — de segunda a
sexta-feira das 13h às 16horas.
A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente e
técnico responsável pelo programa/projeto. Também deve ser entregue uma cópia em
versão digital (CD, pen drive ou email) da proposta.
7.4.2. Apos o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida,
assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e
formalmente solicitados pela administração pública.
7.4.3. Cada OSC poderá apresentar até três propostas.
7.4.4. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados do Projeto (breve histórico, quantidade de idosos, sexo, faixa etária,
atendimentos prestados).
b) Justificativa do Projeto.
c) Objetivo geral e objetivos específicos.
d) Valor global do projeto e Plano de Aplicação do Recurso do FMI, onde deverão estar
discriminadas as despesas de custeio e as cespesas de capital.
e) Etapas ou fases de execução e ações a serem executadas.
f) Metas a serem atingidas.
9) Indicadores que aferirão o cumprimento das metas.
h) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
ij) Cronograma de desembolso entidade.
|) Nome, Assinatura do responsável legal « resporsável técnico pelo projeto, impresso
em papel timbrado da instituição e carimbo.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de
Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e
julgamento de cada proposta serão realizadas pela Comissão de Seleção, que terá
total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção reterá o prazo estabelecido na Tabela 1 para
conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção. pudenao tal prazo ser prorrogaco, de forma devidamente
juvtrivada, por atu MO TO (UUc) was.
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Ano Y ! Edição nº 844
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Lei nº 849 de 09/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
E,
CMDiI
ee ioto Wssiscapon re
Girenas do Isca
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de
julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.54. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos
critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Página 18 de 42
Tabela 2
Critérios ie Julgamento
realidade local)
(A) Relevância (importância “do|-
programa ou projeto perante a| pontos) -Grau satisfatório de
Metodologia ce Pontuação | Pontuação |
| Máxima por
pa | tom o |
Grau pleno de atendimento (2,0 2 0 |
atendimento |
(1,0 pontos)
- O não atendimento ou o
atendimento
OBS.: A atribuição de nota 'zero” neste
critério implica eliminação da proposta,
por força do art. 168 2º, incisos Il e III, |
7
(B) (B) Perfil da pessoa idosa
atendida e grau de
vulnerabilidade ou risco social da
pessoa idosa a ser atendida
(C) Número de pessoas idosas
beneficiadas pelo programa ou
projeto, comprovada através de
listagem apresentada contendo
no mínimo Nome, CPF, Data de
Nascimento e Endereço.
insatisfatório (0,0 pontos.) |
|
|
al Especial (2,0 pontos) ! 2,0
-Proteção Social Básica (1,0 pontos)
-O não atendimento ou o atendimento,
insatisfatório (0,0 pontos.) .
OBS.: A atribuição de nota 'zero” neste |
critério implica eliminação da proposta, |
por força do art. 16, 8 2º, incisos Il e III, |
do Decreto nº 8.726, de 2016.
- Até 100 idosos: 0,1 para cada 10] 2,0 |
idosos cadastrados (até 1,0 ponto) - A | |
partir de 101 idosos (2,0)
O não atendimento ou o
atendimento
insatisfatório (0,0 pontos.)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste
critério implica eliminação da proposta,
| por força do ar. 16, 8 2º, incisos ll e Ill,
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Ano V! Edição nº B44
Conseiho iviunicipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Cc M Di Lei ng 849 de 09/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
É to tocro * Praça Rui Barbosa, 147 — Cantro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
(D) Existência ou não de outras | - Não existência de outras OSCs dess 2,0
OSCs de atendimento à pessoa | segmento (2,0 pontos)
idosa na área de abrangência. “Existência de outras OSCs dess
segmento (1,0 pontos).
(E) Capacidade técnico- | Grau pleno de capacidade técnico 20 |
operacional da instituição | operacional (2,0).
proponente, por meio de - Grau satisfatório de capacidade
experiência comprovada no técnico operacional (1,0).
portfólio de realizações na gestão - O não atendimento ou o
de atividades ou projetos
relacionados ao objeto da
parceria ou de natureza
semelhante.
atendimento insatisfatório do requisito
de capacidade técnico-operacional (0,0
pontos.)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste
por falta de capacidade técnica e
operacional da OSC (art. 33, caput, :
inciso V, alinea c”, da Lei nº 13.019, de '
critério implica eliminação da proposta, |
Ê
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de
julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a
aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério
de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração,
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados aicançados, dentre outras
informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-seá
nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na
descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos:
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C), ou (E); ou ainda que
não conienham os quesitos exigidos no item 7.4.4. deste Edital; ou
c) que estejam em desacordo com o Edital (Art. 16, 8 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo
com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética
das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada
um dos critérios de julgamento.
Municipic de Igerapova SP
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erça-feira, 06 de junho de 7023 Ano V | Edição nº 844
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Conselho Miunicipal de Direitos qa Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa idosa
Lei nº 849 dz 69/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava —- SP - CEP 14,540-000
7.5.9. O valor a ser financiado pelo Fundo Municipal do Idoso do programa/projeto
apresentado dependerá da classificação da proposta com bese nos critérios apresentados
e disponibilidade financeira do Fundo Municipal da Idoso.
7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas para o mesmo programa/projeto
no mesmo território de abrangência a Comissão de Seleção poderá ou não financiar ambos
os programas/projetos, caso seja optado por apenas financiar um programa/projeto o
desempate será feito com base na maior pontuação obtida r.o critério de julgamento (A).
Persistindo a situação de: igualdade. o desempate será feito com base na maior pontuação
obtida, sucessivamente, nos critérios de julgarsenio (B), (Cj e (D). Caso essas regras não
solucionem: o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
A adrninistração pública divuigará o resultado preliminar do processo de seleção na
imprensa cficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo ce seleção.
7.7.4.Nos isrmos do art. 16 do Decreto nº 8.725, de 2016. os participantes que desejarem
recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, contado
da pubiicação da decisão, ao colegiado que a proísriu. Não será reconhecido recurso
interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão entregues via postal (SEDEX ou carta regislrada com aviso de
recebimento) ou pessoalmente no Fundo Municipal do Idoso, Endereço: Praça Rui Barbosa,
147 — Centro.
7.7.3. É assegurado aos participantes obrer cópias dos elementos dos autos indispensáveis
à desesa de seus interesses. arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a auministração púbiica dara ciência, por meio da imprensa oficial
do Município, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo indicado
neste edita.
7.8. Etapa 5: Análise dos recursos pela Comissão de Seieção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão rio
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das
contrarrazões.
Musucipio de Igarapava SP
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7) Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMI tensao deos/02/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
o Mu nica de
mmossoioso Praça Rui Barbosa, 147 - Centro - Igarapava — SP - CEP 14,540-000
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente mctivada, deverá ser proferida no prazo
elencado no quadrado constante nesse edital, contado do recebimento do recurso. A
motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou
propostas, gue, neste caso serão paris integrante do ate decisório. Não caberá novo
recurso contra esta decisão
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os
prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou eniidade
responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalicação apenas dos atos insuscetiveis de
aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção,
com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
Após o juigamento dos recursos ou 0 transcurso do prazo sem interposição de recurso, o
órgão púbiico deverá homologar e divulgar, na imprensa oficial do Município — site da
Prefeitura Municipal, as decisões recursais proferidas e o resuitado definitivo do processo
de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.9.1.4 homologação não gera Gireito para a OSC a celebração de parceria qart. 27 96º,
da Lei nº 43.019, de 2014).
7.9.2. Apos o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com
proposta ciassilicada (não eliminada), e desae que atendidas as exigências veste Edital, a
administração publica poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la
para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento
de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | É
1 il Convocação da OSC selecionada nara apresentação do plano de trabalho
1 comprovação e verificação do atendimento dos requisitos para celebração da
parceria. o o
2 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação se |
| necessá E no oO. |
a ã Dar > AS uniem «3 sasinatura do no de fomento |
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o
fa 2) Conseiho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI iteinsa49deos/04/20:9 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
aoslivo RuUcipos de
Orwrondolvcmo * Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
4 4 Publicação do extrato do termo de fomento na imprensa oficial do Município
|| Site da Prefeitura Municipal.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de
trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria.
Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de
trabalho (art. 28 do Decreto Federal nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para
comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento
da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores
exigidos pela legistação (em especial o art.22 Ga Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.2.0 plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com
a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão
atuação em rede;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a
aferição do cumprimento das metas;
e) A precisão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução
das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos
diretos e indiretos necessários à execução do objeio;
f) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
9) As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital
deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma
natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços vigentes ou
quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC
deverá apresentar obrigatoriamente, sempre, a cotação de preços de, no minimo, 3 (três)
fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data
da cotação e o fornecedor especifico.
8.2.4. Alerr da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no rmesmo prazo
acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos
previstos ro inciso | do caput do art. 2º, nos incisos V do caput do art.33 e nos incisos Il a
IV do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que
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Fundo Municipal da Pessoa idosa
CMDI entar ceos;03/2019- Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Cêmintanma = Praça Rui Barbosa, 147 - Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio
da apresentação dos seguintes documentos:
I- Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as
exigências previstas no art. 2º da Lei nº 13.019, de 2014.
H- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitido no sitio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
demonstrar que a OSC existe há, no minimo, três anos com cadastro ativo;
HI- Comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de
objeto da natureza semelhante de. no mínimo, um ano de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;
a) Instrumentos de parceira firmados corn órgão e entidades da administração pública,
orgarusmos internacionais, empresas cu cutras organizações da sociedage civil:
b) Relatorias de atividades corn as ações desenvolvidas;
c) Pubiicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados
pela OSC ou a respeito dela:
d) Currículos profissionais de integrantes da OSC ou a respeito dela;
e) Deciarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de
ativivades ou projetos relacionados ac objeto tia parceria ou de natureza
semelhante, emitidas por órgãos públicos, insiituições de ensino, redes,
organizações de sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou
privadas, conselhos, comissões ou comitês de politicas públicas; ou
f) Prêmios de relevância recevidos no País ou no exterior pela OSC;
IV- Certidões de Débitos Relativos a Creditos Tributarios Federais e à Divida Ativa
ca União;
V- Certidão de Regularidade do Furdo de Garantia do Tenipo de Serviço —
CRE/FGTS;
VI- Certidão Negativa de Débitos irabalhistas - CNDT,
vil- | Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto. com
endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registo nc Cadastro de Pessoas Físicas —
CPF de cada um deles, conforme Anexo lil — Declaração do Art. 27 do Decreto
nº 8.726, de 2016, e Relação cos Dirigentes da Entidade;
Vill- Cópia do documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela
deciarado, corno conta de consume ou contratação de iocação;
IX- Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização
e seus dirigentes não incorrem em quais quer das vedações previstas no art. 39
da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento,
conforme modelo no Anexo IV — Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X- Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e
outras condições materiais ds organização ou sobre a previsão de contratar ou
adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo |! - Declaração sobre
Instalação e Condições Materiais;
> Doslareção do copresortanto tagui du VOU UU quu uau O art ZT OU Decreto
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Conseiho iviunicipal de Direitos ua Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessca idosa
Lei nº 849 de 09/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
Federal nº 8.726, ce 2016, conforme Anexo !!! -- Declaração do Art. 27 do Decreto
nº 8.725, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
Xil- Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme
Anexo VI — Declaração de Contrapartida
8.2.5.Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso
das certidões previstas no item 8.2.4. deste edital, nos incisos IV. V e VI.
8.2.6 A critério da OSC os documentes previstos no item 8.2.4. deste edital, nos incisos IV
eV, poderão ser substituidos pelo extrato emitivo peio Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntários - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, 8 2º, do Decreto Federal nº 8.726, de 2016).
8.2.7. As CSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas no item 8.2.4.
deste edital, nos incisos |V, V e VI que estiverem vencidas no momento de análise, desde
que estejain disponíveis eletronicamente (Art. 26, 8 4º, co Decreto Federa; nº 8.726, de
2016).
8.2.8. No caso da atuação em rede, nos termos dos art. 45, ari. 46, art. 47 e art. 48, do
Decreto 8.726, de 2016, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos
requisitos previstos no art. 35 — À da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio
da apresentação dos seguintes documentos:
I Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante”
existe há, no minimo, cinco anos com cadastro ativo, e
H- Comprovante de capacidade técnica e vperacional para supervisar e orieniar a
rede, sendo admitidos:
a) Deciarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a
celebrante participe ou tenha participado;
b) Cartas de princípios, registro Ce reuniões ou eventos e outros documentos públicos
de redes de que a ceiebrante participe ou tenha parti do; ou
c) Relatórios de atividades com cornprovação das s desenvolvidas em rede de que
a celebrante participe ou isnha participado.
8.2.9. O pluno de trabalho e os documentos comprobatórios dc cumprimento dos requisitos
impostos nesta Etapa serão apresentadus peia OSC selecionada, por meio da plataforma
eletrônica. Caso não exista plataforma eletrórica disponivel para tanto (o que deve ser
antecipadamente informado pela administração pubiica), como documentos deverão
ser entregues via postal (SEDEX ou carta regisirada com aviso de recebimento) ou
pessoalmente no endereço informado no item /.4.1. deste Edital.
8.2.10. No momento da verificação co cumprimento dos requisitos para a celebração de
parcerias, a administração pública niunicipai deverá consultar o Cadastro de Entidades
Privadas Sem Fins Lucrativos Impocidas SEM o SIGO, uv Gisteina integtato de
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Conselho Iunicipai qe Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Lei nº 349 de 05/04/2098 - Gevreto nº 2128 de 22/04/2018
Praça Rui Barbosa, 147 —- Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
Administração Financeira do Governu Federal — SIAFI, o Sistema de Cadastramento
Unificado ve Fornecedores — SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN, o Cadasiro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
— CEIS, o Cadastro Integrado de Cordunações por Il:citos Aclministrativos —
CADICON e o Cadastro cional de Condanações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, para verificar se
há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.2.11.A acministração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pera
OSC selecionada ou, se for o caso, pelu OSC inigdialamente mais bem classificada que
tenha sido convocada.
8.2.12. Somente será aprovado o pleno de trabalho que ver de acordo com as
informações já apreseniadas na proposta apresentada pela observados os termos e
as condições constantes neste Edital e em seus anexos, para tanto, a administração pública
municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano ce irabalho, nos termos do $ 3º
dc art. 25 co Decreto Federai 8.726, Z7 ce abril de 2916.
8.2.13. Nos termos do $ 1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC
selecionada não atender aos requisitos previstus na Etapa 1 da fase de celebração,
incluindo o exigidos nos aris. 33 e 34 da referida Lei, aqueia imediatamente mais bem
classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da
proposta por ela apresentada.
8.2.14. Em conformidade com o $ 2º do art. 28 da Lei nº 13,019, de 2014, caso a OSC
convidada aceite celebrar a parceria. eia será corvocada na forma da Etapa 1 da fase de
ceiebração e proceder-se-á à verificação dos dovumentos, * procedimento poderá ser
repetido, sucessivamente, obedecida a ordern de classifica
8.3. Etapa 2: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se
necessário.
8.3.1. Caso se verifique irregularidade formal nos docurnentos apresentados vu constatado
evento gue impeça a celebração, a OSC sera comurivada do fato e instada a regularizar
sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria
(art. 25, 84º, do Decreto Federal 8.726, de 2016).
84. Etapa 3: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.4.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá ca aúoção das providências
impostas pela iegislação regente, incluindo a aprova dc piano de trabalho, a emissão
do parecer técnico pelo órgão ou entidade púbiica municipai. as designações do gestor da
Musirípio de Igar
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E) Conseiítio iunicipa! de Dieitos úa Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI tens 6209/04/2019- Decreto ne 2128 de 22/04/2019
“O “Praça Rui Barbosa, 147 - Centro -Igarapava - SP - CEP 14.540-000
parceria e da Comissão de Monitoramento e Aviliação, > de révia dotação orçamentária
para execução da parceria.
8.4,2. Aapiovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25,
85º, do Decreto Federal 8.726, 27 de abril de 2016)
8.4.3. No periodo entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da tase de
celebração e assinatura do insirumento de parceria, a CSC fica obrigada a informar
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisites e exigências previstos para celebração.
8.4.4.A OSC deverá comunicar aiterações em seus atos societários e no quadro de
dirigentes, quando houver (art, 26, 85º, do Decreto Federal 8.726, de 2016).
8.5. Etapa4: Publicação do extrato do termo de fomento ro site da Prefeitura
Municipal.
O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo
exirato no ineio oficial de pubircidade da administração pública (art. 38 da Leinº 15.078, ae
2014).
8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALCR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO
DO OBJETO
9.1. Os crésiitos orçamentários necessarios au custeio de despesas ieiativas ao presente
Edital são provenientes das arrecadações do Fundo Municipal da Pessoa Idosa nos anos
de 2020, 2021,2022 e 2023.
9.2. As inberações de recursos obed ão au eycrograma vo desemboiso, que guardará
consonância com as metas da parceria. observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019,
de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decretó nº 8.726, de 2016
9.3. Nas ccritratações e na reaiização Ce despesas € pagamentos er geral efetuados com
recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação
regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 Go Decreto 1º 8. 16. É recomendáve: a leitura
integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu q aiegar, iuturamente, que
não a conhece, seja para deixar de cumpria, s pera evi sanções cabíveis
9.4. Para os projetos apresentados scrão vecerdas CON TIÇÕES UU prevelam ou permitam:
a) realização de despesas a titulo ce cadrninistração, de genero ou similar;
b) pagamento de profissionais não vincuiados à execução co objeto dc Timo de
Repasse,
Muratípio de Igaraniva “+
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Consetha Iviunicipal de Lireitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Lei nº 849 de 09/03/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
c) aplicação dos recurses em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que
em caráter de emergência, exceto as alterações aprovadas pelo Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa idosa. após solicitação da entidade;
d) pagamento de taxas bancárias, multas, juros cu atualização monetária, decorrentes
de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de
determinações legais ou conveniais ou em virtude de pagamentos cfetuados com
atraso;
e) realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de crientação social, que esteja diretamente vinculada com o projeto e da qual não
constem nomes, simbolos, imagens cu quaisquer referências que caracterizem
promoção pessoa de autoridades ou de servidores públicos;
f) repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do projeto;
transiterência de recursos a terceiros que não configurem como participes do projeto;
9) transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades
de venefício mútuo destinadas a roporcionar vens ou serviços a um circulo restrito
de associados ou sócios;
h) a transferência de recursos a títiio de contribuição, auxílio ou subvenção social a
instituições privadas com fins lucrativos e a instituições privadas sem fins lucrativos,
« declaradas de utilidade pública;
) aquisição de imóveis,
j) despesas provenientes de iiquidações trabalhistas e judiciais (multas rescisórias,
férias vencidas, aviso prévio s quaiquer benefício advindo dessas indenizações):
k) despesas de capital definidas pela Lei nº 4.320/64, salvo quando for específico para
tal despesa (aquisição de equipamentos e materiai permanente);
|) obras e instalações, salvo quando o prograra ou projeio (or específico para tal
úespesa (despesas cum estudos € projetos, aquisição de imóveis para a realização
de obras, início, prosseguimento e conclusão de obras, instalações que sejam
incorporáveis ou inerentes ao imóvel);
m) honorários a dirigentes da entidade, bem como de gratticações, representações e
comissões.
9.5. Us recursos recebidos em decurrênc.a ca parceria serão depositados em conta
corrente bancária específica em instituição financeira pública e isenta ce tarifas
bancárias, nos termos do art. 51 de Lei nº 13.019, de 2014 e do art. 33 do Decreto nº
8.726, «us 2016.
9.6. Cs rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parcela,
estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos, nos termos do art. 51, Parágrafo Unico, da vei nº 13.019, as 2014.
9.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transteridos,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à administração publica por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção da parceria, nos termos co an. 52 da tein” 43.018, de 2014.
Murveipas de h
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. ae 2001. e Lei
+ de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica € integridade.
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Conseiho Municipal de Direitos ca Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa idosa
Lei nº 849 de 09/08/2016 - Decreto nº 2128 de 22/04/2018
Praça Rui Barhosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
9.8. O instrumento d: parceria será celebrado de acurdo com a disponibilidade
orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a
oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
adminiswação pública a firmar o instrumento de narceria com quaisquer dos
proponentes. os quis não têm direito subjetivo ao repasse financeiro
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida contrapartida financeira corno requisito para celebração de
parcena, facultada a exigência de contraparúda em bens « serviços cuja expressão
monetária será obrigatoriamente identificada: ro termo de fomento, nos termos da Lei nº
13.204 sie 14 de dezembro de 2015 em seu artigo 35, item V, paragrafo 1º.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.0 presente Edital sera divulgado no site da Preteitui a Municipal de igarapava, com
prazo minimo de 30 (trinia) dias para a apresentação das propostas, contado da data
de publicação do Edital.
11.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa resolverá os casos omissos e
as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os
princípios que regem a administração pública.
11.3. O proponeme é responsávei pela irdeiidacde e iegiumidade das informações
presiadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar à eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cornetimento de eventual rime. Além disso, caso a
descoberta da falsidade ou da inverdade ncorra após a celebração da parceria, o fato
poderá dar ensejo a rescisão do instrumento, rejs.cã coritas e/ou aplicaç das
sançõe: de que trata o art. 73 da Lei nº 13.076
11.4. A. administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para
participar deste Chamamento Púbiico.
M.5.Tocios os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras
despesas correlatas a participação no Chamamento Púvlico serãc de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, náú cabendo nenhuma remuneração,
apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.6. Constituem anexos no presente Edital. dele fazendo parte integrante:
Anoxo 1 Doclaração do GiSNGIU v CUNGOluúncia
delgarcnava SP
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020, garanta do «utenticidade, validade jurídica = integridade.
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Conseiho iviunicipal de Lireitos 0a Pessoa tdosa
Fundo Municipal da Pessce Idosa
Lei nº 849 de 09/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - igarapava - SP - CEP 14.540-000
Anexo If — Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo lil - Declaração do Art. 27 du Decreto nº 872€, de 2015. e Relação dos dirigentes
da Enticeda
Anexo !V — Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo v - Diretrizes para eiaboração da Proposie de Plano de Trabalho
Anexo Vi — Declaração de Contrapartida (quando couber)
Igarapava/SP, 05 de junno de 2023
FÁTIMA APARECIDA BESSA
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
ANEXO
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Municipio de Igarapava sp
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Conforme Lei Orgânica Municipal
à; 06 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 844 Página 30 de 42
, q ) Conseiho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI | jeinss49cc09/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
B serscxo ” Praça Rui Barbosa, 147 - Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
Concorda com as disposições previstas no ed'tal de Chamamento Público nº 01/2023
e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade
e legitimidade das informações e cocumentos apresentados durante o processo de seleção.
Igarapava S/P, | de o — de20
ANEXO ti
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Municipio de Igarapava SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, c Lei 14.063, Ce 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Terça-feira, 06 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 844 Página 31 de 42
q ) Conseiho Municipal de Direitos va Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI enss49cc 09/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
“Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 24.540-000
Declaro, em conformidade corn o art. 33, caput, irziso V. alínea “Cc”, da Lei nº13.019, de
2014, clc o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº8.726, de 2016, que a [identificação da
organização da sociedade civil - OSC]:
O dispúe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos da parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
OU
O pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria condições materiais para o
desenvolvimento das atividades cu projetos previstos na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
OU
O dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na perceria o o cumprimento das metas
estagelecidas, bem como preiende, airda, contratar ou adquirir corn recursos da
parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a
sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Igarapava S/P, — de 2 de 20
(Nome e Cargo do kepresentiante Legal da OSC)
ANEXO hit
Municipio de igorapava 5
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a, 06 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 844 Página 32 de 42
Conselho iviunicipal «e Direitos ca Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Lei nº 849 de 05/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 3726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS
DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para fins, em nome da [identificação sa cociedade civi
arts. 2€. cav:t. inciso VII, e 27 do Decreso nº 8726 “ie 2016, que:
- OSC], nos termos dos
e Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (à) membros de Poder ou do
Ministério Público ou dingente de órgão cu ercidade da administração pública
federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou varente em linha reta, colateral ou por
afiniuade, até segundo grau, das pessoas iv ionadas na alínea “a”. Observação:
o presonte vedação não se ap'ica às entide que, pels sua própria natureza, sejam
constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente
informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no
instrumento de parceria simultaneamente come dirigente e administrador público
(art. 39. 85º, da Leinº 13079. de 2014);
ZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
4
Nome do dirigente e| Carteira de identidade, Endereço residencial
cargo que ocupa na | órgão expedidor e CPF telefone e e-mail
osc |
e Não contratará com recursos da parceria para prestação de serviços, servidor ou
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei especifica e na lei de
diretrizes orçamentárias;
e Não serão remunerados, a qualquer título, corn os recursos repassados: (a)
memibros de Poder ou do Ministério Público ou dirgente de órgão ou entidade da
aurminisiração publica tederal, (D; servidor ou empregado públicc, inclusive aquele
Wee ]
Diário Oficial assinavio cigitalmente contorme MP nº 2.700-2. die suvi, = ums garrr 290 astanticidade, validade jurídica o integridade.
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Terça-feira, 06 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 844 Página 33 de 42
ÉS o )
o 43 Conseiho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMDI | jents49deos/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Copseiso municipo! de
Sinos sotsexe ” Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
ie levsreseavera
que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da
administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as
hipóieses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c)
pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública
ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores.
Igarapava S/P, de de 20
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
Munucípio de Igarapava - SP
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Terçaseira, 06 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 844 Página 34 de 42
e
- Vy, Consetho Municipal de Direitos da Pessoa idosa
Fundo Municipal da Pessoa idosa
CMDI en2349de09/04/2019- Decreto nº 2125 de 22/04/2019
Camniroo naus 1 de
- Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8726,
de 2016, que [identificação da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em
quaisquer cias vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13019, de 2014. Nesse sentido. a
citada entidade:
e Esta regularmente constituida ou, se esirangeira, esiá autorizada a funcionar no
território nacional;
Não foi omissa no dever ue prestar coritas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública na mesrna esfera governamental na qual
será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem corno parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até segundo grau. Observação: a preserite vedação não se apiicu às
entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora
referidas (v que deverá ser devidamente informado e justifizado pela OSC), sendo
vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente
comu dirigente e administrador público (art. 39 85º, da Lei nº 13019, de 2014):
e Não teve contas rejeitadas pe'a administração pública nos últimos cinco anos,
observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alineas “a” a da
Lei nº 13019, de 2014;
e Não se encontra submetida aus efeitos das sanções de suspensão de participação
em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão
temporária da participação em chamamento públics e inipedimento de celebrar
parceria ou contrato com os órgãos «o entidades da esfera de governo da
administração púbiica sancionada e, por fim, declaração de inidoneidade para
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo;
e Não teve conias de parceria julgadas irreguiares ou rejeitadas pelo Tribunai ou
Conselho de Contas de qualquer esfera ua “ederação, em decisão irrecorrível nos
últimos 8 (oito) anos, e
e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas reiativas a parcerias tenham sido
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrivel, nos últimos 8 (oito) anos; julgada
responsável por falta grave e inabilitada para v exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação, ou cunsiderada responsável por
aio de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos tl, Il e Ill
do art. 12 da Lei nº 8429. de 2 de junho de 1992.
Município y
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Torço-feira, 06 de junho de 2023 Ano Y | Edição nº 844 Página 35 de 42
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa idosa
Lei nº 849 de 09/04/2019 - Dexreto nº 2128 de 22/04/2019
Praça Rui Barbosa, 147 — Centro -igarapava — SP - CEP 14,540-000
Igarapava S/P, de ce 20...
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE FLANO DE TRABALHO
Município de Igarapava SP
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Terça-feira, 06 de junho de 27023 Ano V | Edição nº s44 Página 36 de 42
e -
47 Conselho iViunicipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
MDI | einsssdeog/04/2019 - Decreto nº 2123 de 22/04/2019
Come soro Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO
1. Identificação do projeto:
1.1. Instituição proponente:
4.2. CNPJ:
1.3. Banco: 1.4. Agência: |to come
1.6. Site: o
1.7. Certificações:
CEBAS( ) OSCIP( ) Utilidade Pública Federal ( ) Utilidade Pública Estadual ( )
Utilidade Pública Municipal ( ) CMAS( ) Conselho Municipal do Idoso — CMI ( )
[4.8. Nome do Responsável legal:
1.9. RG: 1.19.
E-mail Pessoal:
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n'
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“Terça-feira, 06 de junho de 2023 Ano Y | Edição nº 844 Página 37 de 42
Ss -
- 45 Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Lei nº 849 de 09/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
e Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14.540-000
3.2. Justificativa —Justificar a pertinência e necessidade do projeto, apresentando
dados estatísticos e sociais que apontem a necessidade da intervenção proposta.
3.3. Caracterização socioeconômica da região e do serviço a ser qualifi ado.
3.4. Abrangência Geográfica —Indicação do (s) bairro (s) do local de desenvolvimento das
atividades.
4.1. Objetivo Geral
4.2. Objetivo (s) Específico (s)
5. Beneficiários — |
5.2. Beneficiários Indiretos (especificar):
5.3. Vaior da Proposta
6. Metodologia —Descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho.
7- Resultados Esperados —
Definir os resultados quantitativos e qualitativos a serem atingidos (descrição N
pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a |
ser executadas, devendo esclarecer com precisão e detalhamento aquilo que se pretende |
realizar ou obter, bem como quais os meios utilizados para tanto) e
Indicadores
Resultado (s) ad quantitativos Meios de Verificação
autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO CFICIA;
o)
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“Terça-feira, 06 de junho de 2023 Ano V | Edição nº gas Página 38 de 42
f - >
. 47 Conseiho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa idosa
CMDI einsa4dess/03/2019- Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Bia Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava — SP - CEP 14,540-000
iris ; ira
10. Recursos humanos — Descr desempenhadas por todos os
profissionais e demais agen à Projeto, ic icando a forma de cortratação,
respeitando a legislação vigente
ver as lunçõe
Formação Profissional
(cargo)
Função no púncuio |
sa Nº de horasimês, (CLT, prestador
projeto
serviços, voluntário)
11. Cronogiama de execução do Projeto = mês a mês, quais ações/atividades,
serão desenvolvidas.
Plano de Trabalho Anual
ANEXO VI
M de igarapa
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de
dade. validade jurídica e integridade.
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Terça-feira, 06 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 844 Página 39 de 42
«o )
SO: Conseiho ivlunicipai de Direitos qa Pessoa Idosa
Fundo Municipal da Pessoa idosa
C Di Lei nº 849 de 09/04/2019 - Decreto nº 2128 de 22/04/2019
Cerva irao” Praga Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
D
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro err conformidade com o Edital nº 001/2023 que a [identificação da organização da
sociedade civil — OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços]
economicamente mesuráveis, no valor total de R$ isso eira
( ), conforme identificados abaixo:
Identificação do bem ou Valoreconômico Outras informações
serviço relevantes
Ema a —
Igarapava S/P, E o de 20
(Nome e Cargo do Representante Legai da OSC)
Município de Igarapava SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063. de 220. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Terça-feira, 06 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 844 Página 40 de 42
PODER LEGISLATIVO
CAMILA MUNTIIFAL DE IGARAPAVA
PODER ; EGISLATIVO
PÇA, JOÃO GOMES DA SILVA, 54% - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14546-900 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243 409/0001 60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: camaraigarapava.rhOpmail.com
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO E PRAZO DE NOMEAÇÃO N.º 003/2023 CONCURSO PÚBLICO
01/2021
FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente da
Câmara Municipal! de Igarapava, no uso de suas
atribuições legais, notadamente artigos 18,
inciso 19, 21 e 32, caput e 81º da Lei
Complementar n.º 045 de 03/06/2015.
RESOLVE
Art, 1º Deliberar pela prorrogação do prazo para a posse do candidato, abaixo indicado, por mais
10 (dez) dias, considerando o pedido realizado pelo interessado:
NOME RS Teoria
WOLNEY RIDLEY TUPAN 49.688.182-6 | 2º
HERCULANO.
E
Art. 2º A posse do candidato acima mencionado, atendidas as exigências legais, deverá ocorrer,
perernptoriamente, até a data de 13 de junho de 2023
61º Para a posse do candidato acima nomeado, deverá o candidato comprovar o atendimento
dos requisitos exigidos no edital do concurso, apresentando toda a documentação abaixo
relacionada, sob pena de ser tornada sem efeito sua nomeação e ter perdido seu direito ao cargo
para o qual foi nomeado (art. 21 da Lei Complementa: n.º 045/2015):
CÓPIAS:
CrF
-RG
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
-crPs
- PIS/PASEP
TÍTULO DE ELEITDR
- COMPROVANTE DA ÚLTIMA ELEIÇÃO (1º E 2º TURNO)
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS COM ATÉ 21 ANOS
- CARTEIRA DE VACINAÇÃO PARA FILHOS ATÉ 07 ANOS
- DIPLOMA DO CURSO DE DIREITO
- REGISTRO PROFISSIONAL EMITIDO PELO ÓRGÃO DE CLASSE VÁLIDO
Municpi" de Igaranave sp
Diário Oficial assinario aigitalmente contorme MP nº 2.200-2. de 2001, e Lei 14.055, de «070, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 06 de junhe Je 2073 Ano V | Edição nº b44 Página 41 de 42
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: camaraigarapava.rhePgmail.com
mera
ORIGINAIS:
- DECLARAÇÃO DE BENS OU CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
-1 FOTO 3x4
- ANTECEDENTES CRIMINAIS
- DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS PÚBLICOS.
82º A ausência de qualquer documento indicado no % 1º, dentro do prazo estabelecido,
implicerá na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando
sem efeito sua nomeação.
Art, 2º Esta prorrogação de prazo ocorre em atendimento ao requerimento formalizado pelo
candidato, observando-se os criterios estabelecidos no Edital do concurso e as condições
estipuladas pela legislação vigente, em especial, art. 32 da Lei Complementar 045/2015.
Art. 4º O candidato deverá submeter-se a exame médico admissional, nos termos do Edital e Lei
Complementar 045/2015, artigo 32, IV, agendando com antecedência junto ao Departamento
de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Igarapava.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de
junho de 2023.
Igarapava, 06 de junho de 2.023
FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE,
Registrada. Publicada e arquivada na forma da Lei.
ANA MARIA DE OLIVEIRA
ENC, DO DEPTO. DE Rt.
Município de Igarapava S”
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200:2, de 200%. » Lei 14,953, de 29
garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
“Terça-eira, 06 de junho dc 1023 Ano V | Edição nº 244 Página 42 de 42
| 2H Ea Errata
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES LA SILVA, 448 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540 000 -. ESTADO DE SÃO PAULO
CNF3: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.or
E-MAIL: camaraigarapava.rh gmail.com
ERBATA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N.? (102/2022- CONCURSO 2ÚALICO 01/2021
A txnura Municipal de igarapava, por intermédio do presidente FREDERICK REQUI
MENDONÇA, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE retificar a Portaria de Nomeação
nº 002/2023, publicada em 25 de maio de 2023, nu Edição nº 836 do Diário Oficial do Município
de Igarapava, que trata da nomeação do candiciato aprovado no concurso público regido pelo
Edital nº 001/2021, em virtude de erro de digitação quanto ao prazo da posse, em observância
ao que dispõe o artigo 32, caput e 81º da Lei Compremuntar Municipal 045/2015.
ONDE 3E LÊ:
Artigo 2º) A posse do carididato acima mencionado, atendidas as exigências legais, deverá
ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da ato da nomeação, prorrogável por igual
periodo, a critério da autoridade comperente.
LEJAÇSE:
Artigo 2º) A posse do candidato acima mencionado, atendidas as exigências legais, deverá
ocorrer no prazo de até 10 (der) dias, contados do ato da nomeação, “prorrogável por igual
periodo, a critério da autoridade competer.te
Fica mantido o conteúdo das demais disposições constantes na Portaria de Nomeação original,
que n;.o foram objeto de retificação.
Este errata retroage «eus efeitos em 25 de maio de 2022
Igarapava. 06 de junho de 2023
FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE
Registrada. Publicada e arquivada na forme da Lei
ANA MARIA DE OLIVEIRA
eme por pesre put
Me ea bspapavo o
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 201 = 121 12,083 de . - garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
“Quinta-feira, 17 de agosto de 2023 Ano V | Edição nt 892 Página 9 de 9
E: . a E Municipais am |
7 Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPL
o
- A Conselho Municipal de Direitos da Pessoa idosa
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CMbBPI Lei nº 849 de 09/04/2019 - Decreto 1º 2128 de 22/04/2019
raia “uSio Praça Rui Barbosa, 147 — Centro - Igarapava - SP - CEP 14.540-000
Diraltos de
de igaranivo
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE
SELEÇÃO REFERENTE AU CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023.
QEIErFO: Verino de fomeniu terá por objeto a concessão
de apoio da administração pública municipal para a execução de
programas/projetos a serem financiados cor; recursos do Fundo
Municipal da Pessca Idosa- FMI/CMDI- IGARAPAVA, no valor de
R$144.103,86 (cento e quarenta e quatro mil, cento e três reais e
oitenta e seis centavos), apenas por entidades inscritas/credenciadas no
CMDI.
Transcorrido o prazo para apresentação de recursos sem
que houvesse qualquer manifestação quanto ao feito relacionado à
decisão da Comissão de Seleção do Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa de Igarapava nomeada pela Portaria n.º 9.608/2023, a
Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa, após cumpridas as formalidades quanto ao
plano de trabalho e demais documentações exigidas no edital,
CONVOCA a entidade selecionada no referido Cnamamento Público,
parceria, nos termos do editai.
Igarapava/ SE, 16 de agosto de 2023.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Pessoa Idosa de
Igarapava.
Praça Rui Barbosa, nº 147, Centro - CEP 14,540-000, Igarapava - SP
Contatos: Telefone: (16) 3172 - 1910 / e-mail: cmdpiOigarapava.sp.gov.br
Município de tgarapava Se
Diário Oficial assinado digitalmente contorme MP nt 2.260 2, de 2901, e Lei 14.063, ce 2920, garantindo autenticidade. validada jurídica e integridade
LAR E ABRIGO DOS IDOSOS IGARAPAVA- Desde 1950
Entidade Beneficente de Assistência Social- Sem fins Lucrativos
Rua: Padre Zeferino. 1131-Centro- Cep-14.540-000 - Fone: 3172-1883 - CNPJ: 49.379.74610001-47
E-mail: abrigosdosvelho! (ghotmailcom Facebook: Abrigo Igarapava
1. Identificação do projeto:
Lar Renovável
4.1. “Instituição proponente:
Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava
1.2. CNPJ: 49.379.746/0001-47
1.3.-Banco: 1.4. Agência: 1.5. Conta:
* no ato da aprovação referente ao
edital de chamamento público nº
001/2023 a instituição abrirá contal
especifica.
1.6. Site:
1.7. Certificações:
CEBAS (X) OSCIP( ) Utilidade Pública Federal (X) Utilidade Pública Estadual (X)
Utilidade Pública Municipal (X) CMAS (X) Conselho Municipal do Idoso — CMI (X)
1.8. Nome do Responsável legal:
José dos Passos Vieira
1.9. RG: 4863892 1.1º. Órgão Expedidor:
E-mail Pessoal: josedospassosvieiraDicloud.com | sp/csep
LAR E ABRIGO DOS IDOSOS IGARAPAVA- Desde 1950
Entidade Beneficente de Assistência Social- Sem fins Lucrativos
i 5; : - - : 49.379.7460001-47
: Padre Zeferino, 1131-Centro- Cep-14.540-000 - Fone: 3172-1883 — CNPJ: 4
E mail: abrigosdosvelho [G hotmail.com Facebook: Abrigo Igarapava
2. Apresentação da Organização:
Fundado em 10/11/1950, o LAR E ABRIGO DOS IDOSOS DE IGARAPAVA funciona em
regime residencial, atende pessoas idosas de ambos os sexos, acima de 60 anos.
O atendimento é realizado de forma integral, visando oferecer alimentação, vestuário,
medicamentos, encaminhamento a rede intersetorial de saude, assistência social e outras
políticas sociais.
A equipe de referência é formada por serviço social, psicologia e terapia ocupacional.
O trabalho realizado pela equipe, busca potencializar os atendimentos às pessoas idosas
em situação de vulnerabilidade e risco social, com perda ou fragilidade de vínculos de
afetividade, pertencimento e sociabilidade, realizando ações previamente planejadas em
consonância com o Plano de Ação anual e a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais.
As intervenções realizadas pela entidade busca garantir a privacidade, o respeito aos
costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça ,etnia,
religião, gênero e orientação sexual. A aludida instituição tem capacidade de atender 24
homens e 24 mulheres, um total de 48 usuarios em sua plena capacidade de abrigamento.
Importante informar que antes da institucionalização do individuo a equipe realiza entrevista
domiciliar e estudo de caso com integrantes da equipe privada e pública, essas estratégias tem
por objetivo garantir que o acolhimento seja realizado quando esgotadas todas possibilidades.
Com relação a estrutura da instituição, cada alojamento tem 1 banheiro, 1 televisor e 4
camas, podendo acolher no maximo 4 pessoas. Os pavilhões são serarados por sexo e
priorizando a melhor acessibilidade das pessoas idosas com mobilidade reduzida.
importante informar que no decorrer dos anos a instituição passou por inúmeras
modificações, uma delas em especial foi a construção da varanda de convivência, que
representa um marco para instituição ,visto que antes a dessa benfeitoria os usuários ficavam
concentrados no refeitório da instituição, essa reforma proporcionou um ambiente de conforto
e harmonia aos idosos acolhidos. Ao proporcionar espaços que fortalceçam a convivência a
entidade demonstra seu dever de prestação de serviço conforme as normativas da Política de
Assistência Social.
A intituição conta com uma cozinha para preparação da alimentação e um refeitorio onde
são feitas todas as refeições diarias como café da manhã, almoço, café da tarde e jantar,
possuem também uma lavanderia onde é lavada toda as roupas de cama e roupas das pessoas
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Entidade Beneficente de Assistência Social- Sem fins Lucrativos
Rua: Padre Zeferino, 113 1-Centro- Cep-14.540-000 - Fone: 3172-1883 - CNPJ: 49.379.7460001-47
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idosas uma sala de fisioterapia equipada com equipamentos, uma farmacia para controle e
dispensa de medicamentos, um escritorio admininstrativo , uma sala para atendimento de um
Pisicologo.
2.1 Histórico da organização: (com apresentação de dados e informações
relevante sobre a área de atuação):
A instituição é referência para os pequenos municípios próximos à Igarapava como
Buritizal, Delta e Aramina. Ressalta-se que antes da Constituição de 1988, da Lei Orgânica de
Assistência Social e outras normativas o trabalho realizado pela entidade era caracterizado
como de assistencialismo. No decorrer dos anos o Lar foi buscando profissionalização e
valorização dos direitos humanos, assim, atuando na perspectiva de proteção social.
Com o nome de Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos
Desamparados de Igarapava, essa aludida instituição contribui para proteção integral, bem
como compreende sua função social e política. Atualmente seu corpo de profissionais é
composto por Cuidadores, Técnicos de Enfermagem, Terapia Ocupacional, Serviço Social,
Enfermagem, Nutricionista, Fisioterapia e Piscicologia entre outras profissões que estão
habilitadas para atuarem em ILPI.
Em 2015 a entidade modifica seu Estatuto Social e o nome da instituição passando a
ser chamada de Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava. O Abrigo dos Velhos, assim como era
conhecido, acolhia pessoas jovens, com diferentes transtornos mentais e deficiencia física.
Ressalta-se que por muitos anos a entidade ofertou um serviço não tipificado, e
conforme o passar dos anos a diretoria foi se apropriando de informações referentes às políticas
públicas.
Sabemos que as entidades sociais surgem antes da constituição, sendo também um
desafio à desconstrução de ideologias preconceituosas e opressoras. A efetivação dos
serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social perpassa pelo
reconhecimento do dever do Estado,como provedor da proteção social de todos os cidadãos,
sem distinção de classe, raça, genêro e idade. Compreendemos que a instituição ao se
comprometer a prestar um serviço de relevância pública automâticamente tem o dever de
garantir a protcção social.
O atendimento prestado é personalizado e em pequenos grupos, favorecendo assim o
convívio familiar, comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços
disponibilizados pela rede de serviços socioassistenciais local.
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NO ORE mai se szssáco cio ici cseo. Plestcoko Abrigo Igsrapavafh 20 JM
A ILPI atua em rede socioassistencial na perspectiva de garantia de direitos, bem como
a evitar a fragmentação do serviço. A articulação é feita com o Centro de Referência de
Assistência Social-CRAS através da participação dos usuários no serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, com o Centro de Referencia Especializado de Assistência Social-
CREAS, pois esse equipamento é referência para o serviço de acolhimento. No que se refere
à política de saúde os usuários e usuárias são referenciados a ESF mais próxima da instituição.
Em busca da qualificação do serviço a entidade vem dialogando com a administração
pública com o objetivo de firmar parcerias com Igarapava e outros muncípios que tem a entidade
como referência.
Em 2014 participou do | Prêmio de Inovação Social promovido pela Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, um reconhecimento às práticas inovadoras
que melhoram as condições de vida das famílias paulista, vencedora na categoria Proteção
Social Especial de Alta Complexidade com o projeto “Criação de redes de afeto nas Escolas e
Instituições”. O serviço prestado pela instituição possibilita a garantia dos direitos das pessoas
idosas que estão em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
3. Apresentação do Projeto
3.1. Nome do Projeto : Lar Renovável
3.2. Justificativa (Justificar a pertinência e necessidade do projeto, apresentando
dados estatísticos e sociais que apontem a necessidade da intervenção proposta)
Com o principal objetivo proporcionar melhoria na qualidade do atendimento aos seus
usuários, assim como promover a sustentábilidade de energia e a proteção do meio ambiente
o Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava propõe a implantação de uma usina de geração de
energia Fotovoltaica , contendo inversores e painéis de energia solar para suprir a demanda de
energia elétrica consumida pela entidade .
A conscientização da entidade sempre esteve presente em sua raiz de atuação e
trabalho prestado aos seus usuarios, e com o surgimento de recursos via Fundo Municipal do
Conselho do Idoso, a entidade propõe algo inovador até mesmo no município no qual está
localizada.
Sabemos que com a globalização e o capitalismo desenfreado as fontes energéticas
mundiais como petróleo, carvão mineral e gás natural não irão durar para sempre e após o
esgotamento desses recursos os setores públicos e privados terão que se adaptar e inovar com
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responsabilidade social.
À importância do consumo consciente também é pauta para Organização das Nações
Unidas (ONU).Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para 2030 é a energia limpa
e sustentável, por um preço acessível que não prejudique o meio ambiente.
O objetivo da entidade é criar um sistema de energia sustentável que fovorecerá também
na economia de recursos financeiros em relaçao a energia elétrica utilizada pela instituição que
é fornecida pela CPFL.
Ao criarmos um sistema de energia renovável e não poluidora, estamos dando a
atenção às pessoas que aqui estão e ao futuro de nossas próximas gerações e uma redução
no custo operacional do abrigo .
Com a implantação do sistema de energia solar a entidade vai gerar em media 55.000
a 60.000 KW por ano.
A entidade gasta em média 4,933 KW por mês. Fazendo uma análise anual verificamos
que a entidade terá uma economia entre R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais ) a R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por ano.
O valor economizado garantirá a aplicação e implementação de outros projetos na
entidade. A partir dessa iniciativa a instituição poderá dar continuidade aos cuidados diários, ao
lazer, a alimentação de forma responsável e comprometidade com as próximas gerações.
Salienta-se que a proposta apresentada é de extrema relevância para essa instituição e
para as pessoas idosas que estão institucionalizadas, logo, visa a proporcionar bem-estar de
forma integral.
Ao implantar o sistema de captação de energia solar a entidade vai de encontro com a
inovação. Pensamento no meio ambiente e sutentabilidade consciente, pode servir de espelho
e capaz de influenciar outras instituições públicas e privadas no que tange a responsabilidade
de todos e todas com o meio ambiente.
Como já mencionado a entidade funciona em tempo integral e atende pessoas com
diferentes graus de dependência. Os banhos, os cuidados com armazenamento dos alimentos,
o lazer e entretenimento, a lavagem e secagem das roupas e a iluminação da entidade são
ações ininterruptas que encarecem o serviço.
Sabe-se que o chuveiro é um dos maiores vilões no consumo de energia nas residências
e costuma ser o responsável por 25% a 35% do valor mensal gasto com eletricidade. Informa-
se que devido ao grau de dependência das pessoas idosas, o banho é dado mais de 3 vezes
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ao dia. Outro ponto importante são as trocas de roupas de cama e de uso pessoal que são
lavadas e passadas diariamente , a entidade conta com 3 máquinas industriais, essas máquinas
necessiam de uma grande carga de energia para funcionarem, isso representa mais gasto com
energia elétrica.
Não podemos deixar de mencionar que a entidade conta com 1 geladeira e 4 freezer
para o armazenamento de gêneros alimentícios, esses elétrodomésticos ficam ligados 24h por
dia . Nesse sentido propomos um sistema de energia sustentável capaz de otimizar os recursos
da entidade. Compreendemos que a energia sustentável que será produzida por fonte
renovável irá gerar eletricidade para toda a entidade e no futuro continuará abastastecendo o
serviço de forma limpa e ininterrupta.
A entidade recebe diariamente familias e visitantes de Igarapava e região com um fluxo
de pessoas considerável, nesse sentido a entidade também conta com bebedouros industriais
conectados 24h, toda parte administrativas como computadores, impressoras e sistema de
câmeras necessitam de energia eletrica para funcionar, importante informar que todos os
elétrodomésticos mencionados fazem parte da estrutura do serviço, ou seja, são indispensáveis
para garantirmos a efetivação do serviço.
A energia solar além de ser renovável e abastecida por uma fonte inesgotável traz as
vantagens de não poluir o planeta, exigir pouca manutenção e ainda gerar uma economia
considerável na conta de luz.
Sabe-se que a entidade foi construida em 1950 e desde essa época vem passando por
pequenas modificações. A proposta do projeto contempla de forma direta e indireta as pessoas
idosas institucionalizadas, a equipe multiprofissional e nossa sociedade, pois é a possibilidade
de gerarmos nossa própria energia de forma consciente, limpa e sustentável.
Não podemos esquecer que os recursos que serão economizados serão revertidos em
outras melhorias que impactarão diretamente na vida dos usuários.
A solicitação descrita no corpo do projeto justifica-se pela preocupação da entidade em
continuar ofertando serviço de qualidade. Sabe-se que de acordo com o Estatuto Do Idoso o
envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social e a entidade ao
firmar contrato de prestação de serviço tem o dever ético e politico como as pessoas idosas e
suas respectivas familias.
Diante desses fatos, conclui-se que o projeto de energia fotovoltaico é
indispensável e de extrema importância para essa instituição, uma vez que a mesma não possui
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recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas do projeto.
3.3. Caracterização socioeconômica da região e do serviço a ser
qualificado.
A abrangência do atendimento é regional, porém, majoritariamente local. Atende-se a
idosos oriundos de Igarapava e de cidades próximas como: Buritizal-SP, Aramina-SP,
Jeriquara-SP, Pedregulho-SP, Delta-MG, Ribeirão Preto-SP, entre outros locais.
A maioria dos atendidos e atendidas são de área urbana. Atualmente todos eles e ou
elas recebem algum tipo de benefício previdenciário e ou de caráter assistencial. Informa-se
que a mais de 80% dos usuários e usuárias são beneficiários (as) do Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
O bairro que está localizado a entidade é considerado de vulnerábilidade social, ao redor
da instituição existem moradias irregulares e construções precarizadas. Próximo da entidade
estão referenciadas servicos como escolas, creches, ESF e transportes.
A instituição conta com ennergia elétrica, água encanada, rede de esgoto e ruas
pavimentadas.
3.4. Abrangência Geográfica (Indicação do (s) bairro (s) do local de desenvolvimento das
atividades)
A usina de geração de energia será intalada no telhado da própria entidade Lar e
Abrigo dos Idosos de Igarapava, localizada na Rua: Padre Zeferino nº 1131 cidade de
Igarapava SP Bairro centro
4. Objetivos do Projeto
4.1. Objetivo Geral
Geração de energia elétrica, através da implantação de uma usina fotovoltaica
que é capaz de captar a luz do sol e transformar em energia elétrica, através de equipamentos
de uma geração e inovação tecnológicas.
4.2 . Objetivos (s) Especifico (s)
Promover redução de custo
Energia limpa e renovável
Promover inovação a entidade
Zero impacto ambiental
Melhor custo e benefício
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Rua: Padre Zeferino, 1131-Centro- Cep-14.540-000 - Fone: 3172-1883 - CNPJ: 49.379.74610001-47
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Baixa manutenção
Promover o cuidado de forma integral
5. Beneficiários — público alvo a ser abrangido
5.1 . Beneficiários Diretos (especificar ):
As pessoas idosas que estão institucionalizadas serão beneficadas diretamente
pelo projeto. Por meio da efetivação do projeto conseguiremos assegurar melhor qualidade no
banho, manter a limpeza e higiene das roupas de camas e roupas dos beneficiários assitidos,
bem como garantir melhor rotina dos usuários que fazem uso de outros itens elétricos.
O Abrigo do Idosos de Igarapava, acolhe um total de 41 pessoas,sendo 21 do
sexo feminino e 20 pessoas sendo do sexo masculino.
|
06/10/1940 |049.549.258-27 [Aramina -SP SITUAÇÃO DE RUA
[RUA CARLOS DE CAMPOS Nº1120
2/06/1952 |748.559078-15 |Ribeirão Preto - SP n (BAIRRO: MONTE ALEGRE
7 RUA JORGE FERNADES DOS SANTOS
» 18/08/1958 |723.760.317-53 ligarapava -SP 65 |N'16 BAIRRO ALCEU MOLINA
[RT CAPITÃO SCANDIUZZI, Nº 575-
8 08/07/1931 [072.142938-62 JAramina -sp s2 CENTRO,
(R: MARIA GENI DA SILVA Nº 126
5 08/03/1932 |259952.138:65 ligarapava - SP 91 | |BAIRRO; MIRANTE DO SOL
6 01/12/1947 ]138755.818-81 |igarapava-SP 76 — JAREARURAL
[7 Jamtonio Des Anjos Pinheiros 25/12/1950 |283.456.878-22 ligarapava- SP 73 '
Fr RUA JOSÉ LOPES NETO BAIRRO: VILA
8 | |Antonio Marcelino Carrocint Masculino | 10/12/1947 |657,67411891 |Acamina -sP 76 — JELZA
TR: DR. ANTÔNIO ERNESTO IESSENCO Nº
9 *|Aparecida Theodoro Barreto Feminino 15/03/1935 |925.911.228-20 |aramina -SP es 810 BAIRRO: CENTRO
TR: VINTE E SETE Nº 254 BAIRRO: BELA
10 |Benedita Pereira Da Siva Feminino 26/06/1939 |593.79251491 |Detta- MG 84 IvistTA
T R: GILMAR CESAR FERREIRA Nº 46
Delila Maria Moreira Feminino 04/04/1938 |162078.518-89 l|igarapava- SP ss BAIRRO: ALCEU MOLINA
R: ANTÔNIO DA SILVA GUIMARÃES Nº
Deolinda Ferreira Lopes Feminino 29/04/1937 |399.853.54893 |são Paulo. SP E 76 BAIRRO: JARDIM
[Diva Granado Feminino 30/09/1956 [045.610518-21 ligarapava -5P | 67" Jaiamazonas Binro: centro |
R: SALDANHA MARINHO Nº 801
-5P 94 — |BAIRRO: CENTRO
14 |Dolores Ossete Feminino 06/08/1929 | 112.333.618-05
E RUA MERCÍDIO RODRIGUES DE
15 |túton Gabriel De Souza Masculino | 08/05/1975 [0288425812 |senquara -SP as JOuvERA
“JPALMIRA TASCA DA SILVA BAIRRO: BELA
| 16 JfranciscoaprantesSobrnho | jMasculino | 21/09/1945 |23725001472 |Deita-mG o 78 VISTA
RUA DOUTOR GABRIEL VILELA BAIRRO:
[Masculino 20/04/1936 |020.212.238-76 ligarapava - SP A
“RUA DONA EFIGÊNIA EVARISTO NºIBO
mascutino 15/09/1937 |736094,711-15 |nuverava - SP 86 — |ceNTRO:MONTEALTO
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E-mail: abrigosdosvelhol G)hotmail.com Facebook: Abrigo Igarapava
T R: CEL. FRANCISCO MARTINS Nº 1.068
19 |Jandira U. Miranda Perim Feminino 26/11/1938 |098991068-70 ligarapava SP E BAIRRO:CENTRO
R: IZOLDINO MACHADO Nº 211 BAIRRO:
20 |ioana D'arc Constante Ramos Feminino 13/06/1955 |004.870.448-27 ligarapava -SP | 68 JARDIM SANTO ANTÔNIO
EDSON LUIZ BRANQUINHO Nº85
21 |ost Atves Sobrinho Masculino 13/07/1941 [1722345586] |igarapava -sP 82 — |BAIRRO: WALDIR DIB MATTAR
RUA TRINTA E OITO Nº124 BAIRRO:
22 |losé Gomes Rezende Masculino 26/08/1957 |360.82759672 |Detta- MG | 65 |BELAVISTA
[E RUA PRAÇA DA SAUDADE Nº15 BAIRRO
23 |iosé Orlando Honario Mascutino 27/06/1960 j055.013.328-33 ligarapava -SP 83 — |SAUDADE
T| — |R: SEBASTIÃO ALVES COSTA Nº 65
24 | jose Venâncio da Silva | Masculino| 19/03/1959 |043.194.878-00 |igarapava -SP 56 — JBAIRRO; KAZUTO YATSUDA
RUA JOSÉ STOPATO Nº59 BAIRRO:
25 |linger jorge Hauck — pascuino 11/06/1941 |155.772.288.91 ligarapava -SP 82 — |sauDADE
Rº AVENIDA MOGIANA Nº 3.793
26 |Lazarma Maria Moreira Feminino 01/07/1943 |200.622.918-40 ligarapava -SP. | so |smrO: vita MaRnENE
“1 R: OLÍVIO PASSETO Nº 50 BAIRRO.
2? Jtidia Rodrigues Lima Feminino 06/04/1957 |332.525 131-53 ligarapava -SP 66 JARDIM IMPERIAL
R OITO DE MARÇO Nº 1.021 BAIRRO:
28 |tourdes Dos Santos Medrado Feminino 01/01/1959 |121.608.998-10 | Buritizal - SP 64 IcentRO, ad]
[ER + R: MAJOR NICOLAU BARTOLOMEU Nº
29 |Lucia Helena Bianchiny Jreminino 08/05/1958 [083.477.338-48 ligarapava -SP 65 [574 BAIRRO: VILA MARILENE
R:EXPEDICIONÁRIO E. RODRIGUES DE
30 |Luzia Cardoso Coimanetti Feminino 28/12/1342 |054.100.968-21 |igarapava -SP 81 |LIMAN! 253 BAIRRO; SANTO ANTÔNIO
[” R: MANOEL PIGNATTI Nº 254 BAIRRO:
[Maria Dos Anjos de Souza Feminino 26/02/1954 |249.201878-40 ligarapava -SP 69 JaSSADSALIN
R: ROSINA BASILIO BORTOLETTD Nº256
32 [Maria Lino Barboza Feminino 03/02/1945 |196.202.268-00 ligarapava -SP 78 — |BAIRRO: WALDIR DIB MATTAR
R: QUARENTA Nº 51 BAIRRO: BELA
33 |Maria Tereza De Souza Feminino 09/08/1926 |017485826-40 |Deita- MG 77 VISTA
MIGUEL ABDALA SAAD N-497
34 |Mario Deifino Masculino | 01/12/1940 |542010.718-04 ligarapava -SP £3 — |BAIRRO: VILA MARILENE
ir R: ABRAÃO RAFAEL DA SILVA Nº 208
35 [Neuza Jeremickas Feminino 05/02/1951 |181.098.758-07 lipua sp 61 JBAIRRO: SANTA CRUZ
T o | R: AV. ERACLIDES FERNANDES Nº 660 |
36 |Oscarina Eustachio Cunha Feminino 04/09/1939 [1722359382 |aramina-SP Ba BAIRRO: VILA ELZA
37 | JOsvaldo Lindolfo Frazão Masculino 07/09/1945 |333272.668-40 |SãoioaquimdaBarra-SP | 78 =
RUA DR. LUIZ COELHO Nº3255 BAIRRO
38 |Paulo Afonso De Mendonça | Masculino 03/09/1949 |979.452.268-68 |igarapava - SP 83 PROLONGAMENTO VILA AP. 1t
JOÃO BATISTA CONRADO Nº252
BAIRRO: JOÃO PEREIRA TAVARES II
39 |Vanderlei Ferreira De Oliveira Masculino 27/06/1953 930. RI SETANI NS IODO ENTRO
.606.108-00 |ipuã-SP
2 . TRADÃO
[E Masculino 03/03/1952 |181.100.868-29 |igarapava- SP mn es
“O. itens tgpet + IP RUA PRAÇA DA SAUDADE Nº15 BAIRRO
a es Honório Feminino 16/04/1942 [052.205 268-12 ligarapava -5P 81 |sauDADE
+ Não consta endereço no prontuário do idoso
5.2. Beneficiários Indiretos ( especificar ):
A equipe multiprofissional e as famílias serão beneficiadas indiretamente, pois
para a realização do trabalho de integração e socialização, é necessário uma rede de
elétrodomésticos e tecnológicos conectados com a energia. Ressalta-se que por ser uma
energia renovável. que não dearada o meio a ambiente impactará na comunidade
5.3. Valor da Proposta
A proposta está avaliada no valor de R$ 142.870,00 ( cento e quarenta e dois
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mil e oitoscentos e setenta reais),
No valor da proposta já estão todos os custos de mão de obra de engenharia, mão
de obra de instaladores, homologação junto a CPFL. Infomamos que todo o trabalho é de
responsabilidade da empresa contratada. As responsabilidades fiscais e tributárias, verbas
trabalhista e demais são de responsabilidade da empresa contratada.
6. Metodologia (Descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho).
Implantação de uma usina fotovoltaica na entidade Lar e Abrigo dos Idosos de
Igarapava.
Início do processo :
a) Contratação de uma empresa credenciada e especializada em projetos de energia
fotovoltaica.
b) Dimencionamento do projeto , analisar o consumo de energia existente e dimencionar
o tamanho da usina a ser instalada .
c) Verificar e inspecionar o local onde vai ser instalado o projeto fotovoltaico, se vai ser no
chão e ou no telhado .
d) Solicitar homologação do projeto junto a CPFL para troca do medidor de energia
e) Instalação das placas solares no telhado , instalação dos inversores proximo ao padrão
de energia elétrica.
Conforme levantamento efetuado chegou-se a conclusão que a demanda media
de consumo mensal do Abrigo é de 4.637kw / mês, então para atender essa demanda precisa
instalar uma usina com capacidade de geração de 5.000 kw / mês. Segue abaixo tabela de
consumo dos ultimos 12 meses do abrigo.
Ee ja kw mes. Média 12 Mêses kw |
2022 4.320 RR
2022 EE Jo
Setembro 2022 4
Outubro 2022 4.
Novembro 2022 4.
Dezembro = 2022 5.
Janeiro 20283 4.
Fevereiro 2023 4.
Março = =. 20283 s.
202S| o
4.
4.
10
LAR E ABRIGO DOS IDOSOS IGARAPAVA- Desde 1950
Entidade Beneficente de Assistência Social- Sem fins Lucrativos
Rua: Padre Zeferino, 1131-Centro- Cep-14.540-000 - Fone: 3172-1883 - CNPJ: 49.379.7460001-47
E-mail: abrigosdosvelho | (Ghotmail.com Facebook: Abrigo Igarapava
Após o levantamento foi efetuado 3 orçamentos que segue em anexo, a empresa
D&E Solar Comercio e Serviços LTDA no valor de R$ 158.490,03 (cento e cinquenta e oito mil
quatrocentos e noventa reais e três centavos), empresa Seventeen Store Fotovoltaica no valor
de R$ 207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos reais) empresa Conseg no valor de R$
142.870,00 ( cento e quarenta e dois mil oitocentos e setenta reais ).
Segue abaixo o levantamento da melhor proposta , analisando o melhor preço ,
a melhor marca de equipamentos , o projeto melhor balanceado de acordo com a necessidade
do abrigo , e o melhor custo e beneficio .
Sa Prodção An Meca imerso [Qui imerso Potnciaimessr Polncia mama mero:
] [60.000 kw |Weg Solar 1 3 kup 45,80 kup
Seenteen Sore | 50h 65h | TRIM [Goat [1 Sp | Cm
DEE Sor [SRP MBM | 644hW | 73452hy |nhebras 3 RNP SMP
Empresa Marca Potência | Quant. | Totalkw — | Preço Média preço |
Placas Placas | Placas | kw projeto |,
Conseg LONGI 550 73 40.150 R$ R$ 3,56
| | 142.870,00
Seventeen | DAH WP 555. | 97 53.835 | R$ R$ 3,85
Store | full screen | 207.500,00
| D&E Solar | E MSC 555 555 88 48.840 | R$ R$ 3,60
HC o 175.637,34 |
Foi analisado duas tabelas e indicadores, em seguida foi feita uma análise de
qual seria a melhor opção de compra. Apreciação de potência do projeto a ser instalado, média
de consumo mensal, produção mensal da usina a ser instalada, produção anual, marca e
potência dos inversores, a potência máxima que pode trabalhar os inversores, quantidades de
placas, potência total das placas e o preço do projeto, por fim o preço por kw em referência
total a potência do projeto .
A empresa D&E solar apresentou um projeto desbalanceado em referência a
potência dos inversores instalados e a potência das placas instaladas. Nota-se que o inversor
da marca Intelbras possue uma potência máxima de trabalho de 45,5 KWP ea potência das
placas a serem instaladas estão acima de sua capacidade de trabalho sendo 48.840 kwp e com
um preço no valor de R$ 3,60 kwp por projeto.
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A empresa Seventeen Store apresentou um projeto balanceado, mais possue
Uma marca de inversor menos consolidada que os demais, fora que o seu orçamento também
ficou mais caro no valor de R$ 3,85 kwp por projeto.
A empresa conseg obteve no geral os melhores indicadores, possue um inversor da
marca WEG que é uma a marca já consolidada no mercado, com experiência e expertise no
segmento. Nesse sentido possue um projeto equalizado desde o inversor e a quantidade de
placas a serem instaladas, atende a necessidade de demanda de consumo do abrigo e por fim
o menor preço apresentado por kwp no valor de R$ 3,56 kwp por projeto .
Conforme analise dos dados acima o melhor projeto a ser instalado com o melhor
custo e beneficio é da empresa conseg no valor total de R$ 142.870,00 ( cento e quarenta e
dois mil oitocentos e setenta reais )
T. Resultados Esperados: (Definir os resultados quantitativos e qualitativos a serem
atingidos (descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de
atividades a serem executadas, devendo esclarecer com precisão e detalhamento aquilo que se pretende
realizar ou obter, bem como quais os meios utilizados para tanto)
Com a implatação do projeto fotovoltaico o abrigo terá uma economia real em valores
financeiro no montante de R$ 53.400,00 ( cinquenta e três mil e quatrocentos reais ), conforme
já mencionado acima esse valor retornará em melhoria na qualidade de vida de seus usuários
e também aprentamos a viabilidade financeira desse projeto visto que o mesmo se paga em
um período de 32 meses ou seja o projeto apresenta um Payback de apenas 2,7 anos menos
de três anos já se obtêm a quitação do projeto, essa metodologia aplicada nesses cáculos não
leva em consideração juros sobre o valor do projeto, e nem correção monetária sobre a tarifação
de energia.
Geração Valor Valor Economia | Valor do Valor | Tempo de Payback
Estimada | Tarifa kw | Total Ano Projeto economia | E sgnEiso em ano
kwmês | = mensal | mê
5.000 | R$0.89 | R$ R$ R$ | “3 27º
= | 4.450,00 53.400,00 | 142,870,00 ' VN oo |
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ire ualitativos |indicadores Quantitativos Meios de Verificação
| Lista para verficar números de
| Sustentabilidade da Número de pessoas que são atendidas diretamente e visitantes
i
Economia financeira Irmgade indiretamente, Reuniões com a equipe
! Participação da comunidade
far =
asa asia O dos Monitoramento da Equipe [Número de participantes Monitoramento e avaliação
sustentábiidade A entidade produzindo o | antidade de energia produzida [monitoramento e avaliação da produç
i ue consome | te do consumo
[Responsabilidade como
iMeio Ambiente
o satistação do usuáno
nnas An dOS Aplicabilidade da Economia |implantação de novos projetos melhoras físicas
melhorias para equipe
Proteção integral Prontuário informatizado e escuta
Ni dra Garantia de um espaço organiza 48 pessoas idosas qualificada
Melhor operacionazação reunião com a equipe . a
trabalho :muttiprofissiona! 32 membros da equipe [Reuniões em equipe
8. Recursos Humanos ( Descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais e demais
agentes do Projeto, identificando a forma de contratação, respeitando a legislação vigente)
A assistente Social Sibele Gabriela dos Santos, junto com o Sr. José dos Passos
Vieira, presidente da intituição, são responsáveis por elaborar e acompanhar a execução do
projeto, infomamos que toda a mão de obra de instalação do projeto, RT de engenheiro ,
homologação do projeto junto a CPFL serão fornecidas pela empresa que efetuar a execução
do serviço.
Pesposáva pe elaboração é EN do projeto
tohoras
Responsável pela venda ieieção daspltas fl ors | |
Empresa Contratada Responsável pela RT do projeto E Prestação de serviço |
Responsavél pela homologação do projeto junto a CPFL | Er
Responsável pela elaboração e acompanhamento do projeto | fios | Voluntário |
9. Cronograma de execução do Projeto (Especificar mês a mês, quais ações/atividadesserão
desenvolvidas)
Após a aprovação do projeto e liberação dos recursos financeiros pelo Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa será contratada a empresa com o melhor preço e
credibilidade. Infomamos que o processo de instalação de energia fotovoltaica é simples , após
aprovação s homologação junto a CFFL a instalaçao de maneira geral é bem rápida. Estima-
se que 5 dias é o suficiente para instalação das placas e inversores, deixando tudo pronto
conforme normas pertinentes. Após esse processo é esperar vistoria da CPFL para efetuar a
troca do medidor de energia. Segue cronograma:
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Emissão de RT engenheiro
|Homologação junto a CPFL X
Preparar a estrutura de alumínio no telhado
Troca do relógio no padrão de erérgia
X
Preparar a passagem de um cabos elétricos X
Instalação do Inversor fotovoltaico X
X
14
Ys
CMDPI
Conselho Municipai de
Direitos da Pessoa idosa
de igerapava
Igarapava/SP, 20 de setembro de 2023.
OFÍCIO-CMDPI
De: Conselho Municipal Da Pessoa Idosa.
Para: Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal de Igarapava-SP
Assunto: Solicitação de criação de crédito adicional -
Chamamento Público nº 001/2023 do Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa de Igarapava, Termo de Fomento do
Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
vêm comunicar que, de acordo com o item 8.4.1 do EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE IGARAPAVA, TERMO DE FOMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, uma das exigências para
fins de celebração da parceria é a existência prévia de
dotação orçamentária. Diante disso, solicitamos a criação
de crédito adicional para a finalidade a qual se destina a
parceria.
Após realização do Chamamento 001/2023, foi selecionada a
entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, CNPJ nº
49.379.746/0001-47, que teve seu Plano de Trabalho Aprovado
na fase de celebração, conforme item 8 do referido
Chamamento Público.
O valor para a execução do Plano de Trabalho é de
R$142.870,00 (cento e quarenta e dois mil oitocentos e
setenta reais) com prazo para execução de cinco dias,
conforme Plano de Trabalho.
Atenciosamente,
Fátima Aparecida Bessa
Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

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