| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 02/10/2023. |
| native_id | 1983 |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença da Dra. Raissa Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e dos Srs. Luan e Guilherme, Representantes do Executivo e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, os Projetos de Lei 030, 031, 032, 033 e 034/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 035/2023 do Executivo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E CEDER À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 01 (UM) TORRE DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 036/2023 do Executivo que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO / MUNICIPAL A ADQUIRIR E CEDER À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ENIPAVA, AOS 01 (UM) AUTOCLAVE HORIZONTAL HOSPITALAR E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de lei 037/2023 do Executivo que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER DE MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Iniciando o Presidente Carlos Roberto lembrou que o relator dos projetos de lei complementar 008 e 009/2023 estão sob relatoria do vereador Rinaldo e nomeou o vereador Márcio para relatar os demais projetos. Pela Comissão de Finanças e Orçamento os Projetos de Lei Complementar estão sob análise do vereador Gilmar e os demais também foram repassados a ele. Ato contínuo a advogada Dra. Raíssa apresentou o Projeto de Lei 032/2023 do Executivo e, após a apresentação ela indagou se os recursos para a abertura do crédito já estavam em conta e o Sr. Guilherme prontamente afirmou que sim e após ele explicou sobre a lei, sua tramitação na esfera federal, seu objetivo e como serão aplicados os recursos. Após o Vereador Rinaldo também falou um pouquinho sobre o projeto e sobre seu objetivo que é incentivar a cultura na cidade. Então o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, explicou que o projeto tem por objetivo abrir um crédito adicional especial no valor de RS 293.035,91 destinados à realização de ações culturais diversificadas no município de Igarapava. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade UO projeto e votou para a aprovução. Em seguida, o Presidente colocou o Ê parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos —. IN, os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o, (A / relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário ) e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos E < é “termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores | da Comissão de Finanças e Orçamento. Após trataram do Projeto de Lei 030/2023 do Executivo e, a 548 RR AR Dra. Raissa então fez sua apresentação e devidas explicações e também respondeu alguns questionamentos dos vereadores que tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre o objetivo do projeto. Então o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, relator explicou que o projeto tem por objetivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 oriundo dos Programas de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro único no SUAS- PROCARD -SUAS. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo trataram do Projeto de Lei 031/2023 do Executivo. Então a advogada Dra. Raíssa fez a leitura e explicações sobre a matéria. Após os vereadores então indagaram que, no projeto fala de asfaltar o Bairro Jardim Primavera, no entanto no memorial descritivo fala de ruas em outros bairros e locais que não no Jardim Primavera. Portanto o Presidente Carlos Roberto alegou que gostaria de sanar essa dúvida e outras sobre a execução do projeto, portanto solicitou vistas para sanar essas dúvidas e o pedido de vistas foi aprovado por todos os vereadores da comissão de justiça e redação. Após trataram do Projeto de Lei 033/2023 do Executivo e, após a apresentação da advogada Dra. Raíssa fez sua apresentação e explicações iniciais sobre o objetivo do projeto. Então foi levantando a necessidade de convidar os representantes do Dep. de Saúde e do jurídico para poderem sanar dúvidas sobre a matéria, portanto o Presidente Carlos Roberto pediu vistas, pois gostaria de entender melhor a matéria, então o pedido de vista foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Justiça e redação. Continuando trataram do Projeto de Lei 034/2023 do Executivo, foi feita a apresentação pela Dra. Raissa fez a leitura e apresentação da matéria. Foi apresentado também pela Dra. Raissa um ponto que os vereadores deveriam se atentar e buscar informações, pois consta abertura de crédito no valor total de R$ 20.720,00 no entanto nos documentos encaminhados em anexo consta um extrato de conta corrente em que há um saldo de R$ 34.720,00, então foi pedido vistas a ele pelo vereador Carlos Roberto e o pedido foi aceito pelos outros vereadores da Comissão de Justiça e Redação. Após tratam do Projeto de Lei 035/2023 do Executivo e como de costume a Advogada Dra. Raíssa fez a apresentação do projeto aos vereadores. Também conforme o parecer foi nele feito sugestão de emendas ao projeto e também foi feita um pedido pela vereadora Dra. Edinamar de uma emenda, emenda esta que todos os vereadores foram de acordo. Então o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, relator explicou que o projeto tem por objetivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 destinados à aquisição de Torre de Endoscopia e Colonoscopia, patrimoniar o bem e ceder em comodato à Santa Casa de Igarapava. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após trataram do Projeto de Lei 036/2023 do Executivo e advogada Dra. Raíssa fez sua apresentação e explicou que ele tem a mesma característica do Projeto de Lei 035/2023. Então foram sugeridas as mesmas emendas por parte dos vereadores conforme projeto anterior o que foi acordado com todos os membros das Comissões. Então o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, relator explicou que o projeto tem por objetivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 destinados à aquisição de um aparelho de auto clave, patrimoniar o bem e ceder em comodato à Santa Casa de Igarapava. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente vo o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo tratam do Projeto de Lei 037/2023 do Executivo e a advogada Dra. Raíssa então fez a apresentação do projeto. Diversos questionamentos sobre o projeto foram apresentadas pelos vereadores, então foi levantado a necessidade de um melhor entendimento sobre a matéria e um pedido de vistas do vereador Carlos Roberto então pediu vistas o que foi aprovado pelos vereadores. falou sobre o Projeto de Lei Complementar 008/2023, e novamente foi mencionado que o projeto ainda carece dos estudos de impacto orçamentário, o que não foi apresentado, então o projeto deve ficar nas comissões e aguardar a chegada deste documento. Após trataram do Projeto de Lei Complementar 009/2023 do Executivo e a advogada do legislativo então informou que para a análise do projeto também falta a estimativa de impacto financeiro, estudo esse que ainda não foi encaminhado pelo Executivo, portanto, o projeto ainda deve aguardar o documento nas comissões. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. . od! Rinaldo Gróu Gobbi Carla Adriana Mendonça a Vice-Pres. Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento sé ras Fernandes ( Membro ir e omissão de Finanças/Orçamento piratas Vuc cu a Dra. Raíssa Vieira de Góuveia Advogada da €. Mun. Igarapava