texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 18/2023 AO PROJETO DE LEI Nº
035/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 84º, do
Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à
discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA
ADITIVA ao Projeto de Lei nº 035/2023, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E CEDER À IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 01 (UM) TORRE DE
ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Adiciona o Parágrafo único ao artigo 84º ao art. 3º, do Projeto de Lei nº 35/2023,
com a seguinte redação:
“Ar. 3º... Epa APRE NE HA... A
84º Constará do Termo de Cessão que a cessionária ficará
inteiramente responsável pela manutenção | do
equipamento de que trata esta Lei, sem qualquer ônus para
o Poder Público Municipal.”
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda aditiva visa definir a responsabilidade da cessionária
pela manutenção da torre de endoscopia, evitando que o Poder Público
Municipal, além de ceder, ainda se responsabilize pela manutenção..
2
ala das Sessões, 02 de outubro de 2023
- ISETE DA COSTA
Presidente-da Comissão de Justiça e Redação
CARLA ADRIANA MENDONÇA º
Vice-Presidente da Co issão de Justiça e Redação
GILMÁR FERNANDES
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Página 1 de 1
open original →