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materia nº 19/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA 019/2023 AO PROJ. DE LEI 035/2023 DO EXECUTIVO.
native_id1987

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição transformada em lei — —
2023-10-02 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo U —
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T22:20:11.208654-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº 19/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 35/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 85º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a
seguinte PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao Projeto de
Lei nº 035/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR E CEDER À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, 01 (UM) TORRE DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA E
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO
FISCAL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Fica modificado o art. 1º do Projeto de Lei nº 35/2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, patrimoniar
e ceder para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava/SP, para uso exclusivo no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), 01 (uma) Torre de Endoscopia e Colonoscopia, no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com
recursos originários de Emenda Parlamentar através da Resolução
SS nº 65/2023.
Fica modificado o 83º do art. 3º do Projeto de Lei nº 35/2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
$3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão
definidas em Termo de Cessão a ser assinado pelo Chefe do
Executivo e pela Santa Casa.
Fica modificado o art. 4º do Projeto de Lei nº 35/2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da
legislação em vigor, a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 350.000.00 (trezentos e cinquenta mil reais). decorrentes de
Emenda Parlamentar, destinados a aquisição de 01 (uma) Torre
de Endoscopia e Colonoscopia para os usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS) de Igarapava/SP, conforme dotação orçamentária
a seguir:
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
Fica mantido o quadro constante do art. 4º.
Fica modificado o art. 5º do Projeto de Lei nº 35/2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional
especial para aquisição de 01 (uma) Torre de Endoscopia e
Colonoscopia para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)
de Igarapava/SP, decorrem de Emenda Parlamentar através da
Resolução SS nº 65, executada como Superavit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022 — Recursos
Ordinário, nos termos do art. 43, 81º, I, da Lei nº 4.320/64.
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda modificativa de redação se faz necessária para adequar a técnica
legislativa e observar o princípio da impessoalidade, removendo do caput dos artigos o
nome Parlamentar de quem originou o recurso. No mais, quanto ao 83º, art. 3º, consta da
redação atual a denominação “Termo de Concessão”, instituto diverso da cessão, em
desacordo com o objeto da Lei.
ZA Rs da Comissão de Justiça e Redação
DIVE,
er GOBBI
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
MARCIO WE TON DA SILVA
Membro da Comibsão ile Justiça e Redação
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