PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 746/2023
Ref. Projeto de Lei nº 041/2023
(REGIME DE URGÊNCIA)
Igarapava-SP, 29 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente;
E com imensurável honra que submeto a
apreciação de Vossa Excelência e demais nobres Edis, para
fins da pretendida aprovação, o Projeto de Lei nº
041/2023, que “Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº
1.119, de 19 de setembro de 2023, que autoriza o Poder
Executivo a repassar recursos recebidos da União para
cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que
trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”, conforme
documentos anexos, requerendo, desde Já, sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 43 e
parágrafos da Lei Orgânica do Município e do artigo 1395,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Igarapava/SP.
Referido regime de tramitação justifica-se em
decorrência da relevância e urgência que a matéria
encerra, com vistas ao atendimento da prevalência do
interesse público.
Na certeza de poder contar com a compreensão
e colaboração de Vossa Excelência e demais Edis,
colocamo-nos a inteira disposição desta Casa de Leis para
prestar os devidos esclarecimentos e dirimir quaisquer
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
dúvidas que porventura possam surgir a respeito do
referido Projeto.
No ensejo, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente, 7
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FREDERICK REQVI MENDONÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
IGARAPAVA-SP
E)
FLS: 119
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 19
DE SETEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1.119, de 19 de setembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
276.602,00 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dois reais), que será coberto com
excesso de arrecadação proveniente das transferências da União, destinadas ao cumprimento
da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier
substitui-la, conforme demonstrativos abaixo:
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Orçamentária
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 - Atenção Básica
10 301 0150 — Ações Médicas Básicas
10.301.0150.2441.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
Programática
Elemento de 3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e
Despesa Outros Complementares.
Fonte 5 o
370.000
Valor Total do
Crédito R$ 78.806,56
Unidade Executora
FLS: 120
Prefeitura Municipal Pd
de Igarapava |
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 /ÉREFEITO MUNICIPAL
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Orçamentária
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar
Unidade Executora
E quniiuaai 10.302.0156.2360.0000 — Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
Programática
Elemento de
Despesa
Fonte
370.000
Valor Total do
Crédito R$ 197.795,44
3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e
Outros Complementares.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2023. -
” sóse Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA, Publicada < arquivada om livro próprio, data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete