| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Ata da Reunião Extraordinária das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento de 02/10/2023. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP | ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 20:15 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, DR. MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA E GILMAR FERNANDES, sendo membros exclusivos da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença da Diretora Administrativa Dra. Jéssica da Silva Freitas, dos vereadores Germano Balthazar Barboza, Leandro Pereira Gasqui, Gélio José Preciozo, Claudio Reis Vilas Boas e do Presidente Frederick Requi Mendonça, do advogado Dr. Orlando Farinelli Neto e também dos Representantes do Lar e Abrigo do Idosos de Igarapava, Sr. José dos Passos e Dra. Mara Fernanda Pimentel e, se reuniram extraordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 039/2023 do Executivo que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Lei 041/2023 do Executivo que: “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.119 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022” Ahertos |. os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador "1? Rinaldo para a relatoria dos projetos em análise nesta reunião extraordinária. Pela : Comissão de Finanças e Orçamento foram nomeados os vereadores Carla e Gilmar a relatoria dos projetos. De início o Presidente Carlos Roberto explicou os motivos da urgência do projeto e passou a palavra ao Sr. José dos Passos que falou sobre a verba do projeto e sobre a importância deste recurso para o Lar Abrigo dos Idosos, o que também foi feito pela Dra. Mara que fez algumas explicações pertinentes. Após foi" feito a, apresentação do Projeto 039/2023 do Executivo aos vereadores com as devidas explicações pertinentes a matéria. Após, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno o relator explicou que o projeto visa abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 142.870,00 para a realização de repasse à Entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da =i matéria e votou pela sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de |» | À inangás e Orçamento a relatora afirmou também não ver óbices e nenhuma legaldady dx Tojeto sub seu aspecto orçamentário c financeiro c poderia ser colocado em votação. EY seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos ftermos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos N || vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato continuo trataram do Projeto de pi 1 Lei 041/2023 do Executivo. Então após sua apresentação e devidas explicações pel á advogado Dr. Orlando o Presidente Carlos Roberto solicitou que fosse constasse em ata” que ele foi questionado sobre a Câmara ter votado um projeto errado e não ter se atentado na ocasião da votação do projeto que deu origem à Lei 1119/2023. Inclusive foi questionado a competência do jurídico da Câmara Municipal. Ele também afirmou que foi votado um projeto com parecer jurídico favorável e o erro foi do Executivo na ocasião da elaboração do Projeto. Ato contínuo os vereadores Carlos Roberto, Frederick e Marcio falaram sobre o projeto e expressaram suas opiniões sobre a matéria. Após o relator nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno explicou que o projeto altera o art. 4º da lei 1119, de 19 de setembro de 2023. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou pela sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Roberto R. Lima Dra: dindi Áp. Isete da Costa Pres. Comissão Justiça/Redação Pres. issão/de Finanças/Orçamento a N | UAM e Guto Chiesa do - Rinaldó Grou Gobbi Carla Adriana Mendonça Vice-Pres. ComsJu iça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento Dr. Orlando Farinelli Neto Jéssica-dã Silva Freitas Advogado da C. Mun. Igarapava Diretora Administrativa da C. Mun. Igarapava MI O