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materia nº 234/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 234 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaSOLICITA O AUMENTO DO SUBSÍDEO AOS UNIVERSITÁRIOS DE 2 PARA 3 MILHÕES DE REAIS NO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id2006

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
M.D. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA
INDICAÇÃO Nº 234/2023
O edil que esta subscreve, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem
respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. José Ricardo
Rodrigues Mattar, que aumente o subsídio concedido aos universitários de 2 para 3 milhões de reais
no exercício de 2024. pelos motivos abaixo justificados.
Justificativa:
Entre os direitos sociais constitucionalmente previstos, o primeiro deles é o direito à
educação (art. 6º). Inclusive, no próprio texto. entre os deveres do Estado na efetivação da educação,
está o acesso aos níveis mais elevados do ensino (inciso V, art. 208).
Tamanha a importância do direito à educação que ele mesmo fundamenta sua própria
fundamentalidade
Se é verdadeiro que a Constituinte de 1988 foi generosa na previsão de direitos, não
menos veraz que uma gama de gestores dos mais diversos entes políticos deste rico país ainda não
compreenderam a importância do direito à educação.
Em suma, embora previsto no plano normativo, efetivamente o direito à educação não
tem sido adequadamente tratado.
Estudar pode ainda ser considerado um privilégio em nosso país.
Isto se confirma com base nos altos níveis de pobreza que assola esta nação; pelos
elevados índices de violência, marginalização; pela constatação de que o Brasil caminha na
contramão do mundo, exportando mais matéria prima e menos produtos com valor agregado.!
Igarapava pode e deve ser diferente.
O subsídio concedido para o transporte aos universitários pretende garantir O acesso.
No entanto, não tem sido o suficiente.
1 Disponível em:
28.09.2023.
Re Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
O que se pretende com esta indicação é que a educação não seja um privilégio, mas um
direito de todos, que, neste caso, deve ser resguardado pelo Poder Público Municipal ao ofertar
condições de ida e vinda de nossos estudantes que buscam diariamente conquistar um espaço digno
no mercado de trabalho.
O que se pretende, portanto, é que o Poder Público aumente o valor do subsídio ofertado
para que a falta de recursos não venha justificar a ausência dos nossos estudantes nos mais elevados
níveis de ensino.
Enfim. por oportuno, transcreve-se palavras de um sábio e renomado Professor que, ao
expressar a importância do direito à educação, faz jus citação:
“Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas.
Pessoas transformam o mundo.”?
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
[ Igarapava - SP, 28 de setembro de 2023.
9): GR Ódsm
Vereador od bmicipal de Igarapava-SP
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2 Autor: Paulo Freire.
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