| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | SOLICITA O AUMENTO DO SUBSÍDEO AOS UNIVERSITÁRIOS DE 2 PARA 3 MILHÕES DE REAIS NO EXERCÍCIO DE 2024. |
| native_id | 2006 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP M.D. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA INDICAÇÃO Nº 234/2023 O edil que esta subscreve, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, que aumente o subsídio concedido aos universitários de 2 para 3 milhões de reais no exercício de 2024. pelos motivos abaixo justificados. Justificativa: Entre os direitos sociais constitucionalmente previstos, o primeiro deles é o direito à educação (art. 6º). Inclusive, no próprio texto. entre os deveres do Estado na efetivação da educação, está o acesso aos níveis mais elevados do ensino (inciso V, art. 208). Tamanha a importância do direito à educação que ele mesmo fundamenta sua própria fundamentalidade Se é verdadeiro que a Constituinte de 1988 foi generosa na previsão de direitos, não menos veraz que uma gama de gestores dos mais diversos entes políticos deste rico país ainda não compreenderam a importância do direito à educação. Em suma, embora previsto no plano normativo, efetivamente o direito à educação não tem sido adequadamente tratado. Estudar pode ainda ser considerado um privilégio em nosso país. Isto se confirma com base nos altos níveis de pobreza que assola esta nação; pelos elevados índices de violência, marginalização; pela constatação de que o Brasil caminha na contramão do mundo, exportando mais matéria prima e menos produtos com valor agregado.! Igarapava pode e deve ser diferente. O subsídio concedido para o transporte aos universitários pretende garantir O acesso. No entanto, não tem sido o suficiente. 1 Disponível em: 28.09.2023. Re Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br O que se pretende com esta indicação é que a educação não seja um privilégio, mas um direito de todos, que, neste caso, deve ser resguardado pelo Poder Público Municipal ao ofertar condições de ida e vinda de nossos estudantes que buscam diariamente conquistar um espaço digno no mercado de trabalho. O que se pretende, portanto, é que o Poder Público aumente o valor do subsídio ofertado para que a falta de recursos não venha justificar a ausência dos nossos estudantes nos mais elevados níveis de ensino. Enfim. por oportuno, transcreve-se palavras de um sábio e renomado Professor que, ao expressar a importância do direito à educação, faz jus citação: “Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo.”? Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. [ Igarapava - SP, 28 de setembro de 2023. 9): GR Ódsm Vereador od bmicipal de Igarapava-SP ti esa nl engO! 89 arrer / | tt hesassota a pu cima de ira, a A ilvia Mani 2 Autor: Paulo Freire. Página 2 de 2