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materia nº 235/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 235 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaSOLICITA ESTUDOS OBJETIVANDO A DOAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA-AMIGA.
native_id2019

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
M.D. FREDERICK REQUI MENDONÇA
INDICAÇÃO Nº 235/2.023.
O edil que esta subscreve e assina, vêm de acordo com a norma regimental, INDICAR
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, REITERAR
A INDICAÇÃO 119/2021 E INDICAÇÃO 187/2023, DE AUTORIA DESTE VEREADOR PARA
QUE ESTE TOME AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS JUNTO AO DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL, QUE CONCEDA A DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICIPIO, À ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA — AMIGA.
JUSTIFICATIVA:
A Entidade mencionada passa por dificuldades, e necessitam da doação do imóvel,
para que a mesma obtenha recursos financeiros do governo estadual, para arcar com as
despesas dessa instituição, que realiza um excelente e digno trabalho em nossa cidade.
Importante ressaltar, a Associação do Menor de Igarapava - Amiga compõe-se número
ilimitado de associados, sem distinção de classe, cor, sexo, credo e nacionalidade,
desenvolve ações na área de proteção social básica que complementam a ações da família
e comunidade, visando prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários,
possibilitando a superação de situações de fragilidade social e enfrentamento das
vulnerabilidades vivenciadas por toda a família dos assistidos.
A entidade tem por foco o atendimento de crianças e adolescentes, com faixa etária de 06 a
15 anos, e atua no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais através de um serviço
organizado, garantindo aquisições progressivas aos seus usuários de acordo com o seu ciclo
de vida, com o principal objetivo de proporcionar a melhoria na qualidade às crianças, aos
adolescentes e às suas famílias.
Diante do exposto, aguardo o empenho do Poder Executivo para o atendimento desta
solicitação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP 03 de outubro de 2028.
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“osRINA U GOBBI a 80.260 .409/0001-69
- VEREADOR
Câmara Municipal de Igarapava —
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Silvia Maria Carref )po
Assessora da Presidência
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
º PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA. 548 FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamarigarapava.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
MD. FREDERICK REQUI MENDONÇA.
INDICAÇÃO Nº 119/2,021.
O Edil que este subscreve e assina, vem de acordo com a norma regimental, INDICAR ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar: para
QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDA A DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA - AMIGA”.
JUSTIFICATIVA:
A Entidade mencionada passa por dificuldades, e necessitam da doação do imóvel,
para que a mesma obtenha recursos financeiros do governo estadual, para arcar com as despesas
dessa instituição, que realiza um excelente e digno trabalho em nossa cidade.
Importante ressaltar, a Associação do Menor de Igarapava - Amiga compõe-se número
ilimitado de associados, sem distinção de classe, cor, sexo, credo e nacionalidade, desenvolve ações
na área de proteção social básica que complementam a ações da família e comunidade, visando
prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações
de fragilidade social e enfrentamento das vulnerabilidades vivenciadas por toda a família dos
assistidos. A entidade tem por foco o atendimento de crianças e adolescentes, com faixa etária de
06 a 15 anos, e atua no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais através de um serviço
organizado, garantindo aquisições progressivas aos seus usuários de acordo com o seu ciclo de vida,
com o principal objetivo de, proporcionar a melhoria na qualidade às crianças, aos adolescentes e
às suas famílias, portanto tornando o pedido justificável.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 20 de Maio de 2.021.
-.
RINALDO OU GOBBI
VEREADOR
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Jaifso Ca rlos 1 cid oro
cite de Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-564]
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
MD. FREDERICK REQUI MENDONÇA.
INDICAÇÃO Nº 187/2.023.
O Edil que este subscreve e assina, vem de acordo com a norma regimental, INDICAR
ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Ricardo Rodrigues
Mattar: para QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDA A DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA -
AMIGA”.
JUSTIFICATIVA:
A Entidade mencionada passa por dificuldades, e necessitam da doação do imóvel,
para que a mesma obtenha recursos financeiros do governo estadual, para arcar com as
despesas dessa instituição, que realiza um excelente e digno trabalho em nossa cidade.
Importante ressaltar, a Associação do Menor de Igarapava « Amiga compõe-se
número ilimitado de associados, sem distinção de classe, cor, sexo, credo e nacionalidade,
desenvolve ações na área de proteção social básica que complementam a ações da família
e comunidade, visando prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários,
possibilitando a superação de situações de fragilidade social e enfrentamento das
vulnerabilidades vivenciadas por toda a família dos assistidos. A entidade tem por foco o
atendimento de crianças e adolescentes, com faixa etária de 06 a 15 anos, e atua no
fortalecimento dos vínculos familiares e sociais através de um serviço organizado, garantindo
aquisições progressivas aos seus usuários de acordo com o seu ciclo de vida, com o principal
objetivo de proporcionar a melhoria na qualidade às crianças, aos adolescentes e às suas
famílias, portanto tornando o pedido justificável.
Sala das Sessões-Igarapava/SP, 17 de agosto de 2.023.
RinaLÓO/GRÓU GOBBI
VEREADOR
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