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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP PARA REPASSE DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição transformada em lei — —
2023-10-11 Proposição transformada em lei — —
2023-10-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-10-06 Proposição aprovada U —
2023-10-06 Parecer Jurídico Emitido — —
2023-10-06 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2023-10-05 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T23:28:34.050973-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 4]3-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVAISP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Of. nº 851/2028.
Projeto de Lei nº 42/2023.
Pedido de Tramitação de Urgência.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste documento, estou encaminhando a Vossa Excelência o Projeto
de Lei nº 42/2023, intitulado "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Fiscal para o Exercício de 2023 do Município de Igarapava-
SP para repasse de recursos recebidos da União e outras medidas correlatas." A
justificativa detalhada encontra-se anexa ao presente.
Solicitamos, de acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do
Município e o Art. 135, Inciso | do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Igarapava, que este Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração e apreço, e
acreditamos que a aprovação rápida deste projeto é essencial, dada a urgência e as
razões expostas.
Atenciosamente.
Yo Assinado de forma digital
a VE 35 JOSERICARDO osercaRDO
do RODRIGUES RODRIGUES
MATTAR:16207012860
prontdo Sai apar 8 MATTAR 16207012 Vão do Adobe Acrobat
JOSÉRICARDO ROBRISUES!MATTAR
” PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
coa o qu
Sa nda
camara ga! pe
cp s602
A SUA EXCELÊNCIA,
SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
FLS: 121
Prefeitura Municipal JOSE fariam
RICARDO | RicARDO
RODRIGUES
RODRIGUES marrar:162070128
de Igarapava MATTAR:16 Vendo ode
207012860 Tosssoasosso
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 05 OUTUBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO
FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP PARA REPASSE DE
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o novo repasse de recursos financeiro complementar decorrente
de transferência da União decorrente da Portaria GM/MS 1.355, de 27 de setembro de
2023.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º e parágrafo único e o Art. 6 da Lei Municipal
nº 1.119, de 19 de setembro de 2023.
FAZ SABER:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
122.446,40 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta
centavos), que será coberta com recurso proveniente de excesso de arrecadação de
transferências da União, destinadas ao cumprimento da assistência financeira
complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro
de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, conforme
demonstrativos abaixo:
Órgão . 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 - Atenção Básica
10 301 0150 = Ações Médicas Básicas
Unidade Executora
Funcional
A 10.301.0150.2441.0000 - Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
Programática
3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros
Complementares.
Elemento de Despesa
FLS: 122
JOSE Assinado de forma
digital por JOSE
RICARDO — ftndo
RODRIGUES marraR:162070128
MATTAR: 16 Varssodo adobe
207012860 iossaocansão
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 05 OUTUBRO DE 2023
Vínculo
Valor Total doCrédito R$ 61.474,24
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 = Assistência hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 - Atendimento ambulatorial hospitalar
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
| Funcional
; Programática
Elemento de Despesa '3.1,90.11,51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros
| ' Complementares.
10.302.0156.2360.0000 - Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. |
|
Fonte 5
Vínculo | 370.000
i I
Valor Total do Crédito | R$ 60.972,16 |
Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual —
PPA, Lei nº 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023 e Lei nº
1055/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2023.
Art. 3º - O repasse adicional de recursos financeiros provenientes da União, destinado
a cumprir com as obrigações de assistência financeira complementar estabelecidas pela Emenda
Constitucional nº 127/2022, será realizado em conformidade com as disposições da Lei
Municipal nº 1.119, de 19 de setembro de 2023.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogadas
disposições em contrário.
Igarapava/SP, 05 de outubro de 2.023.
) o]
José RiGirAS Ro
Prefeito Municipal
drigues Mattar
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
> DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudeQO gmail.com
Igarapava, 05 de outubro de 20233
Referência: Repasse do Piso da Enfermagem |
Setembro/23 e Acertos
Oficio n. 616.2023- SMS
AS 02B3
Senhor Prefeito;
5-0)
Ao tempo que cumprimento Vossa Excelência, pelo
u
presente, solicito encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, acompanhado
dos devidos documentos complementares , como a finalidade de abertura de crédito
adicional especial junto ao orçamento fiscal para o exercício de 2023 do município de Igarapava-
SP para repasse de recursos recebidos da União para o pagamento do Piso da Enfermagem
aos servidores municipais e prestadores de serviços ( Santa Casa de Igarapava e Empresa
União Saúde e Apoio), sendo o valor de R$ R$ 61.474,24 para pagamento da Atenção
Básica ( subfunção 301) e R$ R$ 60.972,16 para pagamento de Média e Alta
Complexidade — MAC (subfunção 302).
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Ass nado pe 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(ygmail.com
JUSTIFICATIVA DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI
CRIAÇÃO DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, III, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando a Lei Municipal 1119 de 19 de setembro de 2023 que autorizou o
Poder Executivo a repassar os recursos recebidos da União para o cumprimento da
assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.
127/2022;
Considerando a Portaria GM/MS 1.355 de 27 de setembro de 2023 que
disponibilizou os recursos financeiros para cumprimento da assistência financeira
complementar relativos ao mês setembro de 2023 bem como o acerto de contas
referentes aos meses de maio a agosto de 2023, tendo como base o valor do repasse
financeiro referente ao mês de setembro de 2023, onde o valor designado para o
Município de Igarapava foi de R$ 122.446,40 ( cento e vinte e dois mil, quatrocentos
e quarenta e seis reais e quarenta centavos),
Considerando que a memória de cálculo utilizada para contabilizar o repasse total a
cada trabalhador cadastrado no CNES, foi o valor da parcela mensal de setembro/23
multiplicado por 5 ( maio/23, junho/23, julho/23, agosto/23 e setembro/23), conforme
tabela abaixo :
TyaLOR 6
i TRANSFERIDO
ATUALIZADO ÍseremBro
VALOR VALOR
TRANSFERIDO: MAIO - AGOSTO ATUALIZADO
Ê EM
tACERTO DE.
UF IBGE ESTADO/MUNICIPO GESTÃO RADIO COM NOVO LNTO SETEMBRO ESA ão
ta PARCELAS) |EM SETEMBRO (1 PARCELA) | AGOSTO
R$ PARCELAS) - R$ em
ia : SETEMBRO) -
iR$
- [sp [352010 “IGARAPAVA | MUNICIPAL 273502,00 7920968 12244640 |
Assinado pir 1 pessoa JOSÉ ANDRÉ NETO
adiga CEES MASE-42A0.02B3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 |
Email: igarapavasaude(ygmail.com |
Considerando que o valor financeiro de R$ 122.446,40 (cento e vinte e dois mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) encontra-se disponível na
instituição financeira Caixa Econômica Federal (CEF) — Fundo Municipal de Saúde de
Igarapava- agência 0900 — conta corrente 0066240064;
Considerando os valores extraídos no sistema InvestSUS, identificados pelo CPF de
cada profissional, conforme documento anexo;
Diante do exposto, justificamos a necessidade de
abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento fiscal para o exercício de
2023 do município de Igarapava-SP para repasse de recursos recebidos da União
para o pagamento do Piso da Enfermagem aos servidores municipais e prestadores
de serviços ( Santa Casa de Igarapava e Empresa União Saúde e Apoio), sendo O
valor de R$ R$ 61.474,24 para pagamento da Atenção Básica ( subfunção 301) e R$
R$ 60.972,16 para pagamento de Média e Alta Complexidade —- MAC (subfunção 302).
Igarapava, 05 de setembro de 2023.
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
turas, acesse https-Vigarapava 1d:
Assnado pr 1 pessoa JOSÉ ANDRÉ NETO
-P,
|
|
|
|
|
]
mio
UV
27/09/2023, 22:01
PORTARIA GMIMS Nº 1.355, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - PORTARIA GMIMS Nº 1.355
Publica:
DIÁRIO OFICIAL DA
E SETEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
UNIÃO
Edição 185-A | Seção: 1
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 1.355, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os valores referentes a parcela do mês de
setembro de 2023, de que trata o Titulo IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017,
relativos ao repasse da assistência financeira complementar
referente ao exercício de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira de que trata o Titulo IX-A da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de setembro de
2023, observará o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6. de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria devem onerar o Programa de Trabalho
10.122.5021.00UW (Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios
para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF
AC 120040 ACRE |
120001
AC
AC
AC
"AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
NÍSIA TRINDADE LIMA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO
PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS,
TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 2023
IBGE
120005
120010
120020
120025
120033
120034
120035
120038
| | VALOR
|
| VALOR TRANSFERIDO
VALOR ATUALIZADO |VALOR SETEMBRO
TRANSFERIDO MAIO - AGOSTO | ATUALIZADO |
. EstÃO AIO - COM NOVO EM [ACERTO DE
ESTADO/MUNICÍPIO | GES AGOSTO LEVANTAMENTO | SETEMBRO CONTAS MAIO
(4 PARCELAS) EM SETEMBRO |(1 PARCELA)
“R$ (4 PARCELAS) - 1. R$ PARCELA
RE REFERENCIA
SETEMBRO) -
na R$
[ESTADUAL 248735900 364214380 91053595 | 2065.320,75 |
ACRELANDIA MUNICIPAL 9992400 16403852 4100963 10512415 |
ASSIS BRASIL MUNICIPAL 18851300 188.512,84 PR 4712805
|BRASILEIA MUNICIPAL 13167000 19209340 4802335 10844675
BUJARI MUNICIPAL 9911600 9944872 2486218 2519490 |
CRUZEIRO DO SUI MUNICIPAL 742271 00 1004667236 261 pese, s13.60320
EPITACIOLANDIA | MUNICIPAL 23648300 27344280 | 6836070 10532050 |
MUNICIPAL 13003900 12664136 |31660,34 | | 2826270
MANCIO LIMA | MUNICIPAL 9432900 [199 89884 4997471 (15554455
MANOEL URBANO — MUNICIPAL 238600 (477200 119300 | 357900 |
“MARECHAL | Je ) o
THAUMATURGO MUNICIPAL 18306500 218.46032 Sasisos
asa MUNICIPAL 96.169,00 7876376 1969094 | 228570
27/09/2023, 22:01
PORTARIA GM/MS Nº 1.355, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 1,355, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
1890 |GUZOLANDIA | MUNICIPAL 4538200 [5144048 |1286012 |18.91860
SP 351900 | HERCULANDIA 2714440 |678610 [1421750
| HOLAMBRA 9768876 |2442219 |7810695 |
SP 351907 |HORTOLANDIA MUNICIPAL 35420200 65590680 |163.97670 | 46568150
SP 351910 [IACANGA | |MUNICIPAL 9002200 13858112 |3464528 [8320440
SP 351920 |IACRI Ra 8709248 |2177312 [2334560 |
SP|351925 |IARAS MUNICIPAL 99756.00 2776857 |3908685
I IBATE [MUNICIPAL 1070600 11823380 |2955845 [13708625
sp | 251940 |IBIRA [MUNICIPAL |10762200 13542984 |3385746 |6166530
SP|351950 |/BIRAREMA 'MUNICIPAL 4868000 49.950,54 [1248766 |13758.30
sp 3 MUNICIPAL |55919300 70825504 |17706376 |326.125.80
|SP|351970 IBIUNA '408.92500 52829836 | 13207459 |251447,95
E ICEM | [177.876 4446913 [12890265 |
SP 351990 IEPE MUNICIPAL! 1745800 10848688 |2712172 [1815260
IMUNICIPAL | (16808452 |4202113 [11450165
IGARAPAVA MUNICIPAL 27360200 |31683872 |7920968 [12244640 |
'SP 352020 IGARATA (6807344 [1701836 |4347180
SP | 352030 IGUAPE 1304228 |326057 |1474085
SP 352042 ILHA COMPRIDA IPAL | 3249492 [812373 |795365
(SP 352044 |ILHA SOLTEIRA MUNICIPAL | - — 5ys328 j143332 |716660
| MUNICIPAL 32181700 50898548 [12724637 [31441485
INDIANA 3711452 [927868 [1289015
|SP| 252070 INDIAPORA 10778404 |2694601 |74914,05
MUNICIPAL 1200300 2358612 [589653 [1747965
[SP | 352090 IPAUSSU | MUNICIPAL 13537300 15394868 |3848722 |5726310
(352: MUNICIPAL | 13545700 |142,44420 4259825
SP 352110 |IPEUNA. MUNICIPAL! 6606100 14448324 |36.12081 |11454305
SP [352115 IPIGUA [10968972 |2742243 |8122015
| IPORANGA (MUNICIPAL 6690700 10886492 |2721623 |6917415
SP 352130 IPUA 1 [420.610,88 | 10515272 |20156460
SP|352140 |IRACEMAPOLIS 'MUNICIPAL|2466200 3676072 |919018 |2128890
[sp/35215 4308008 |107/002 |1512510
[SP 352160 |IRAPURU MUNICIPAL|2084700 2847320 |711830 [1474450
|SP| 352170 |ITABERA MUNICIPAL 20938900 |24689836 [6172459 |9923395
'irajoBI 13183792 |3295948 6669640
352200 |ITAJU MUNICIPAL 802000 [802016 |200504 |200520
352210 |ITANHAEM 13167468 |3291867 |40.27435
[sp| ITAOCA 4534860 [1133715 |1952575
sp 352220 |ITAPECERICA DA 16330000 53810852 |13452713 |509.335.65
[sp] | MUNICIPAL [100852300 1.847.645,80 |46191145 [130103425
[sp | 352240 ITAPEVA MUNICIPAL 96165600 126202892 |315.50723 61588015 |
SP | 352250 [ITAPEVI MUNICIPAL/212/2900 62515740 [156.289,35 568717/5
| | MUNICIPAL ' 33760400 17685076 | 546.649,80.
for! S5EZ0S |ITAPIRAPUA PAULISTA MUNICIPAL /4497900 [10965708 2741427 92.092,35
[sp|352270 |trapous 535.807,60 | 13395190 | 389.18150
[sp |352280 ITAPORANGA | vc ja 85700 13022976 |3255744 |6993020
| 'MUNICIPAL 351800 |608604 152151 408955
| 27/8736 694684 | |3473420
SP 352310 |ITAQUAQUECETUBA LI7. /55760608 |13940152 | 68958660
ITARARE 20027100 |40796876 [10199219 |309.68995
ITARIRI MUNICIPAL |10224200 [11223932 |
(2805983 | 3805715
Investsus Ministério da Saúde
Fundo Nacional da Saúde
COMPETÊNCIA/PARCELA
ASSISTÊNCIA FINANCS'RA COMPLEMENTAR ROS ESTADOS, AO PISTAITO FEDERAL E AOS AMUNICIOS PAGA O PAGAMENTO
Marurtenção das Ações e Sermças Púbicos de Saude (cUSTSO) | Gestão posus DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM o Semzoys
202308822973
25000447778202375 Astosçaon3
CPF PROFISSIONAL
tac]
JORNADA | E errvento O QUE DEVE
SEMANAL | SALÁRIO BASE | REMUNERAÇÃO | R » RECEBER NO TOTAL a
| MENSAL UNIÃO OBSERVAÇÃO INSTITUIÇÃO
(CARGA (MENSAL) MENSAL TOTAL | Esteio) ç (valor de setembro x ç
HORARIA) | 5)
ps a = ap. ir SS e E sat
30 Remuneração já compatível com o
o. o 3.759,54 3.759,54 0,00 piso estabelecido R$ PREFETURA
40 Remuneração já compatível com o
5.029,30 5.029,30 0,00 piso estabelecido R$ PREFETURA
30 Remuneração já compatível com o
3.859,58 4.039,69) 0,00 piso estabelecido R$ PREFETURA
30 Remuneração já compatível com o
- 3.859,58 4.052,56) 0,00] piso estabelecido R$ PREFETURA
40 Remuneração já compatível com o
o 5.029,30 5.280,77 0,00 piso estabelecido R$ PREFETURA
ao Remuneração já compatível com o
1.673,99 3.055,10 0,00 piso estabelecido R$ PREFEITURA
ao — E -
30 Remuneração já compatível com o
PEN 3.020,75 3.020,75 o . 0,00 piso estabelecido R$ PREFEFURA
30 Remuneração já compatível com o
3.859,58] 4.974,90 0,00 piso estabelecido R$ PREFEITURA
30 Remuneração já compatível com o
3.859,58] 4.052,56] 0,00 - Pisoestabelecido R$ o PREFEITURA
30 Remuneração já compatível com o
E 3.859,58 E 4.052,38 o 0,00 piso estabelecido á R$ PREFEFURA
30 Remuneração já compatível com o
“ E 3.859,58 4.052,56 0,00 piso estabelecido R$ PREFEIURA
40 — 3.020,75) 3.020,75] 1,98 R$ 9,90 PREFEFURA
40 3.020,75 3.020,75 1,98 R$ 9,90 PREFERURA
40 3.020,75 3.020,75 1,98 R$ 9,90 | | PREFEFURA
40 3.020,75 3.020,75 1,98 R$ 9,90 | —PREFEIURA
40 3.020,75 3.020,75 1,98 R$ 9,90 PREFEIURA |
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SEMANAL | SALÁRIO BASE | REMUNERAÇÃO | COMPLEMENTO Recs NO TOTAL
F À o À INSTIUIÇÃ
CPEPROFISSIONAL | (carga | (MENSAL) | MENSAL TOTAL É ca E ea (valor de setembro x o”
Se! lá
HORARIA) e 5)
palco E dia Ei a Lo
490 | 3.020,75) 3.020,75 go 4,98]. R$ 9,90 | — PREFETURA
40 | 3.020,75) 3.020,75] — 1,98 R$ 9,90 | — PREFETURA
40 3.020,75 3.020,75 1,98 R$ 9,90 | PREFEITURA
40 3.020,75 3.020,75 1,98 R$ 9,90 | PREFEITURA
40 3.020,75 3.020,75 1,98 R$ 9,90 PREFETURA
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40 3.020,75) 302075) 1,98] E == R$ 9,90 | PREFEITURA
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20 3.020,75) 302075) 8 o R$ 9,90 | PREFEITURA
9 | 302075 302075) 98 a R$ 9,90 | PREFEITURA
40 | 302075] 3.020,75 AB RB 9,90] PREFENURA
e [o 2.264,96 226496) 2,09 Ri R$ 10,45 | — PREFEIURA
“0 167399] 1.673,99 485,10 l +» “ms 2.425,50 | PREFENURA
no 167399) 167399) 593,06 CR$ 296530] PREFENURA
= 1.673,99 167399] 134874 ; IR$ 6.743,70 | PREFENURA
no 1.673,99 1.839,46 1.183,27 R$ 5.916,35 | — PREFEIURA
aa aim E a
4 1.673,99 1.851,28 1.171,45 R$ 5.857,25 | PREFEITURA
R$ 24.067,05
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JORNADA O QUE DEVE
q 4 COMPLEMENTO
SEMANAL | SALÁRIO BASE | REMUNERAÇÃO | (nc ão OBSERVAÇÃO RECEBER NO TOTAL) TUiçãO
(CARGA (MENSAL) MENSAL TOTAL feetelhbro) (valor de setembro x
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HORARIA) 5)
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36
3.818,80] 3.818,80 67,56 R 337,80 | SANTACASA
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so 3.818,80 3.818,80 67,56 R$ 337,80 | SANTACASA
36 3.818,80 3.818,80 67,56 R$ 337,80 | SANTACASA
36 + 3.818,80) 3.818,80 67,56 R$ 337,80 | SANTACASA
36 3.818,80 3.818,80 6756) R$ 337,80 | SANTACASA
- n - lt ato)
36 | 3.818,80 3.818,80 67,56 R$ 337,80 | SANTACASA
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36 | 381880) 3.818,80 67,56) Bo R$ 337,80 | SANTACASA
36º | 381880) 3.818,80, 67,56) = == R$ 337,80/ SANTACASA
36 [3.818,80 — 3.818,80 67,56 Re R$ 337,80 SANTACASA
36 3.818,30) 3.818,80 67,56) o [R$ 337,80 | SANTACASA
o a 3.818,80) 381880, 6756) R$ 337,80 | — SANTACASA
36 [ 3.818,80 3.818,80) 67,56] o R$ 337,80 | SANTACASA
36 381880] “3.818,80 67,56 = R$ 337,80 | — SANTACASA
36 3.818,80 3.818,80 0 67,56 R$ 337,80 | SANTACASA
36 3.818,80] 3.818,80 67,56 R$ 337,80 | SANTACASA
36 3.818,80 3.818,80 67,56 R$ 337,80 | SANTACASA
O
36 3.818,80 3.818,80 67,56 R$ 337,80 | SANTACASA
36 3.818,80 3.818,80 67,56 R$ 337,80 | SANTACASA
44 4.318,80 4.318,80 431,20 2.156,00 | SANTACASA
44 3.818,80 3.818,80 931,20 4.656,00 | — SANTACASA
36 3.818,80 3.818,80] 67,56 337,80 SANTACASA
T
4 3.818,80 3.818,80] 931,20 4.656,00 | SANTACASA
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SEMANAL | SALÁRIO BASE | REMUNERAÇÃO O nd OBSERVAÇÃO Eco NOTOTAL| pusriniição
(CARGA (MENSAL) | MENSAL TOTAL feafeigbro! (valor de setembro x
HORARIA) | 5)
36 3.818,80 67,56] — R$ SANTA CASA
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35 1.633,54] 1.633,54 1.086,91) | = R$ SANTACASA
36 1.633,54 1.633,54 1.086,91 O Ir$ 5.434,55 | — SANTACASA
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36 ne 1.633,54 1.086,91 R$ SANTACASA
1.086,91 R$ 5.434,55 | SANTACASA
36 86, R$ 5 | — SANTACASA
36 1.086,91 CARS 5.434,55] —SANTACASA
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36 1.086,91 = AR 5.434,55 SANTACASA
36 1.633,54 ] R$ 5.434,55 | SANTACASA
36 | 163354] 1.633,54 1.086,91 =) RES 5.434,55 | — SANTALASA
36 1.633,54] 1.633,54 1.086,91/ R$ 5.434,55 | — SANTA(ASA
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3% 163354] 1.633,54) 1.086,91] R$ 5.434,55 | SANTA(ASA
36 1.633,54 1.633,54] 1.086,91] R$ 5.434,55 | SANTA(ASA
36 1.633,54 1.633,54] 1.086,91 R$ 5.434,55 | SANTA (ASA
36 1.633,54 1.633,54 1.086,91 R$ 5.434,55 | SANTA (ASA
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tur
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2A9-02B3 e informe o códgo CFES-DASF-42A9-0283
briverificacao/CFES-0A5F-
ihgarapava tdo
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Para venficar a validade
JORNADA o O QUE DEVE Rs
CPF PROFISSIONAL coa ás St qd mg MENSAL UNIÃO OBSERVAÇÃO Do de seta INSTITUIÇÃO
HORARIA) E (setembro) - 5) ET
E 1.633,54 1.633,54] 1.086,91 no R$ 5.434,55 | SANTACASA
1.633,54 1.633,54 1.086,91] RES 5.434,55 | SANTACASA
36 | 1.633,54 163354] 108691) es DE 5.434,55 | SANTACASA
o 1.633,54 — 1.633,54] 1.086,91 AR 5.434,55 | SANTACASA
A 36 1.633,54] 163354) 108691) | R$ 5.434,55 | SANTACASA
o 1.633,54 1.633,54 1.086,91) o R$ 5.434,55 | SANTACASA |
1.633,54 1.633,54 1.086,91) o R$ 5.434,55 | SANTACASA |
163354] 1.633,54] — .d º R$ 5.434,55 | SANTACASA
1.633,54 163354) 108691) R$ 5.434,55 | SANTACASA
— 1.502,79 150279] = a R$ 2.201,95 | SANTACASA
3 818,80 3.818,80 Anteriormente ultrapassou teto R$ 4.656,00 SANTACASA
PESA 163354) R$ 5.434,55 | SANTACASA
163354] 163354] | E “R$ 5.434,55 | SANTACASA
1.633,54 1.633,54] E Tas 5.434,55 | SANTACASA
1.633,54 163354] 108691] A R$ 5.434,55 | SANTACASA —
EI 1.633,54]. 1.633,54] 108691) 8 R$ 5.434,55 | SANTA (ASA
1.633,54 1.633,54] 1.086,91 n IRS 5.434,55 | SANTA(ASA
1.633,54 1.633,54] 1.086,91 º E R$ 5.434,55 | SANTA(ASA
1.633,54 1.633,54 1.086,91 5.434,55 | SANTA (ASA
1.633,54] 1.633,54 1.086,91 o R$ 5.434,55 | SANTA (ASA
36 | 163354] 1.633,54] 1.086,91 . R$ 5.434,55 | SANTA(ASA
36 1 1.633,54 — 1.633,54] 1.086,91] . R$ 5.434,55 SANTA (CASA
36 1.633,54 1.633,54 1.086,91 R$ 5.434,55 | SANTACASA
51.753,52 R$ 258.767,60
c com br/verificacao/CFES-0A5F -42A9-02B3 e Informe o código CFES-DASF-42A902B3
hgarapava 1
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SALÁRIO BASE
CPF PROFISSIONAL
REMUNERAÇÃO
MENSAL TOTAL
COMPLEMENTO
A RECEBER NO TOTAL
MENSAL UNIÃO
(valor de setembro x
código CFES-0ASF-42A9-02B3
0ASF -42A9-02B3 e Informe
om briverf
fgarapava ldoc
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REPASSE TOTAL
R$ 396.048,40
RESUMO FINAL TOTAL A RECEBER JÁ APONTADOS |SET/23 + ACERTOS |
SANTA CASA R$ 258.767,60 |RS 197.795,44 | R$ 60.972,16
1 CT R$ 113.213,75 70.472,00 42.741,15
MUNICIPIO R$ 24.067,05 5.334,56 | RS 18.732,49
o “CR$ 396.048,40 273.602,00 | R$ 122.446,40
60.972,16
61.474,24
122.446,40
Para verificar a vafíiade das assinaturas, acesse hitps.JAgarapava 1 doc com briverificacao/CFES-0ASF-42A9 0283 e informe o código CFE5-0A57-42A9-02B3
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