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materia nº 747/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 747 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaOF. RESPOSTA DO EXECUTIVO AO REQUERIMENTO 109/2023 DOS VEREADORES RINALDO E GILMAR.
native_id2029

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR, GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO « CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 747/2023-Gabinete
Igarapava, 02 de Outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento
109//2023, da lavra dos nobres edis Rinaldo Grou Gobbi e Gilmar Fernandes.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
. o) ” ZA E)
Carlos Izidoro
- aid: Gneto to Sscrotária
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ed
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EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
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& PREFEITURA DE
Ofício Interno/Memorando 3- 3.799/2023
De: Márcio C. - DF-DTR
Para: GP-CG-AG - Assessoria de Gabinete - A/C João 7.
Data: 02/10/2023 às 10:14:05
Setores envolvidos:
GP-CG-AG, DF-DTR
REQUERIMENTO 109/2023
Prezado Sr. João Carlos,
Em atendimento ao presente protocolo, com o fim de prestar informações requeridas no
Requerimento 109/2023, esclareço o que segue.
Inicialmente, informo que a taxa de licença para o exercício da atividade de comércio ambulante
está estabelecida na Tabela VI, da Lei Complementar nº 68/2020.
Com efeito, a taxa de licença é estabelecida de acordo com a natureza da atividade.
Destarte, a depender da atividade, será fixado uma taxa diária entre 25% a 150% de UFM.
Já no que tange a taxa anual, a observar a atividade, será fixado uma taxa mensal entre 120% a
500% de UFM.
Com relação a fiscalização do comércio ambulante, cumpre consignar que o Município, por força
de convênio firmado com o Estado de São Paulo, delegou a atividade municipal de fiscalização
de ambulantes à Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo pago gratificação aos policiais
militares que exercem tal mister, nos termos da Lei nº 805 de 22 de agosto de 2018, alterada
pela Lei nº 934 de 17 março de 2021.
Assim, cumpre a Polícia Militar do Estado de São Paulo o dever de fiscalização do comércio
ambulante, por ser atividade municipal delegada ao Estado.
Sendo o que me cumpria informar, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Miárvis Gampses
Chefe da Divisão de Tributação
Doc
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Assinado por 1 pessoa: NÁRCIO CAMPOS
E)
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6966-BB3C-721A-1157
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4” | MÁRCIO CAMPOS (CPF 173.XXX.XXX-06) em 02/10/2023 10:14:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023- 3172-
5624
CEP. 14540-000 -» ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 109/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
Os Vereadores do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, informações! documentos acerca do comércio
ambulante no Municipio de Igarapava, nos seguintes termos:
1) Qual o valor pago pelo comerciante ambulante a título de diária?
2) Qual o valor pago anualmente para aqueles que optem por utilizar por
todo o ano?
3) A Prefeitura tem funcionário disponível para fins de fiscalização do
comércio ambulante aos finais de semana e feriados?
4) Se negativa a resposta, justificar o motivo.
imara Municipal de Igarápava-SP, 31 de agosto de 2023
3 44:20 Câmara Ig E á
E)
ando gel e, a
“RINALD GROU GOBBI
Vereador da Câmaya Municipal de Igarapava-SP
uu é ae GI
GJÉMAR FERNANDE
Vereador dá Câmara Municipal de Igarapava-SP
"OS SuDSCIiores deste Requerimento, nos termos qu 89" go art. 11 da Len” 12.027/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-A CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.

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