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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE/FAX (16) 3172-1023 = 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 130/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
O Vereador do Município de Igarapálva-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, considerando que, ao disciplinar as normas básicas de regência da
Administração Pública, a Constituição Federal assegurou a revisão geral anual
aos servidores públicos (inciso X, art. 37); considerando que a Lei Municipal nº
785/2018, de 26 de abril de 2018, alterou o art. 1º da Lei Municipal nº 536/2012,
para definir como data base o mês de janeiro de cada ano; considerando que a
revisão geral anual visa simplesmente recompor a perda do poder aquisitivo dos
salários, sem acréscimo real; considerando que em breve adentraremos ao ano
de 2024 e dentre as medidas que exigem planejamento, esta é uma delas; vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder
Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, que informe
a esta Câmara Municipal se já iniciaram-se os estudos necessários para
apresentação do Projeto de Lei que visa revisar o salário e o vale alimentação
dos servidores públicos do Município de Igarapava/SP.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 10 de outubro de 2023
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amaro A ana! Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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Assessora aria Carr ny
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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