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materia nº 132/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE A REFORMA DA PRAÇA DA IGREJA SANTA CRUZ.
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Ao arquivo — —
2023-10-25 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2023-10-16 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T20:17:55.741386-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 132/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br!
Os Vereadores do Município de Igarapava-SP que estes subscrevem, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, a seguinte informações e documentos quanto a
reforma da Praça da Igreja Santa Cruz:
1) Informar qual empresa que venceu a licitação?
2) Qual o valor total da obra, e a fonte do recurso?
3) Sobre o valor, ele já foi repassado em sua totalidade?
4) A obra já foi finalizada?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 10 de outubro de 2023
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ç md E E RINALDO GROU GOBBI
160.2:3.409 Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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Silvia
herrconta a
1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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