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materia nº 40/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 16/10/2023.
native_id2048

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| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de
Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as
presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI,
MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA
MENDONÇA e GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão
de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli
Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da
Câmara Municipal, bem como da Diretora do Dep. de Obras do Município Denise Helena Salvino
Marcelino e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar nº 008/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS
INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS
PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA
INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR
INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA —
SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, os Projetos de Lei 031 e 034/2023 do Executivo que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o
Projeto de lei 037/2023 do Executivo que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A : )
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER DE MUTIRÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e o Projeto de Lei 038/2023 do Executivo que: “INSTITUI A
PERSONALIDADE NEGRA DE IGARAPAVA - PRÊMIO TIA ODETTE”. Iniciando os trabalhos, o
Presidente Carlos Roberto lembrou que os projetos de lei complementar 008, 009/2023 estão
sob relatoria do vereador Rinaldo e os demais também foram repassados ele. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento os projetos de Lei Complementar estão sob análise do vereador Gilmar e
os demais foram repassados a vereadora Carla. Ato contínuo, o advogado Dr. Orlando falou
sobre o Projeto de Lei Complementar 008/2023, e novamente ele mencionou que o projeto
ainda carece dos estudos de impacto orçamentário, o que ainda não foi apresentado, então o
Presidente Carlos Roberto pediu vistas ao projeto para aguardar a chegada deste documento, o
pedido então foi concordado pelos demais membros da Comissão de Justiça e Redação. Após
trataram do Projeto de Lei Complementar 009/2023 do Executivo e o advogado do legislativo
então novamente esclareceu que para a análise do projeto também falta a estimativa de
impacto financeiro, estudo esse que ainda não foi encaminhado pelo Executivo, portanto, o
Presidente pediu vistas a ele para aguardar o documento, pedido que foi aprovado por todos os
vercadores da Comissão. Ato contínuo, trataram do Projeto ds Leci 031/2023 do Exccutivo.
Então o advogado Dr. Orlando falou sobre o projeto e após o Presidente solicitou
esclarecimentos à Engenheira Denise sobre o projeto. Então ela sanou as dúvidas dos
vereadores sobre as ruas que serão recapeadas e que houve um erro no envio da planilha
mencionando o asfalto no Jardim Primavera. Ela afirmou que houve erro material na ocasião da
juntada dos documentos no projeto e que o projeto não é para recapeamento do Jardim *
AD mencionou que as Sa? José rena Eua Recife, Rua Bethe Ribeiro, Rua
José Franciscon, Rua Aberto Perin, Rua Olívio Passeto, Rua Mariana Straioto e Rua Rio Branco
são as ruas que terão o serviço de recapeamento, conforme planilha anexada. Após o relator
nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno, explicou que o projeto tem por objetivo abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 que serão destinados a obras de
recapeamento e pavimentação de vias urbanas. Em seguida, nos termos do art. 55, Il do
Regimento, o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida,
o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação
e ele foi aprovado por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela
Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma
ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em
votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento
Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e
Orçamento. Após, trataram do Projeto de Lei 037/2023 do Executivo e pelo Presidente Carlos
Roberto foi mencionado sobre os valores dos orçamentos que faltam no projeto e que o
Executivo já deveria ter enviado. Para este, o Presidente da Comissão de Justiça e Redação
convidou o Interventor da Santa Casa, Sr. Marcelo Ormenese, que prontamente atendeu e
esteve presente durante a reunião. Ele fez alguns esclarecimentos sobre o projeto e respondeu
algumas indagações dos vereadores. O Presidente então falou e pediu que fosse constado em
ata que caso a Santa Casa estivesse conseguindo cumprir as cirurgias que estão compactuadas
no plano operativo esta fila de cirurgias seria menor e os recursos atenderiam mais pacientes,
inclusive poderiam zerar as filas de exames e sobrariam recursos para as cirurgias. Também foi
confirmado pelo Interventor Marcelo que a Santa Casa não está conseguindo cumprir com as
cirurgias compactuadas com o plano operativo. A vereadora Dra. Edinamar solicitou que
constasse na Ata que o interventor Marcelo afirmou e confirmou durante a reunião sua
afirmação que consta junto ao projeto que: “Na qualidade de representante legal do
proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Saúde do Estado, para os efeitos e
sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
tesouro ou qualquer outro órgão ou entidade da administração pública que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste poder, na
forma do plano de trabalho”. O advogado Dr. Orlando também mencionou sobre a importância
de constar os orçamentos das cirurgias, meio de aferição da compatibilidade do preço ofertado
com os padrões mercadológicos, viabilizando a fiscalização parlamentar. Também as Comissões
em Conjunto propuseram uma emenda ao projeto de lei em análise acrescentando o art. 7º,
exigindo que no ato da assinatura do convênio seja comprovada a regularidade fiscal com os
governos Federal, Estadual e Municipal, bem como o respeito as demais normas legais. Após
todas as discussões o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, relator explicou que
o projeto tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa
Casa, cujo valor do plano de trabalho é de R$ 400.000,00, para a realização de cirurgias eletivas
em caráter de mutirão. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou
pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO
por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça € Redação. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento a relatora também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos
projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em
seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em
Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento.
Ne trataram do Projeto de Lei 084/2023 do Executivo e o advogado Dr. Orlando, após
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apresentar, informou que não foi respondido o ofício com solicitações de esclarecimentos ao
Executivo, então o Presidente da Comissão de Justiça e Redação solicitou vistas para reiterar o
pedido do ofício 378/2023, pedido que foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de
Justiça e Redação. Ato continuo analisaram o Projeto de Lei 038/2023 do Executivo, então o
advogado Dr. Orlando fez a apresentação do projeto e sugeriu aos vereadores algumas
alterações no projeto na forma de emendas. Então o presidente Carlos Roberto pediu vistas ao
Projeto e solicitou um convite ao Vereador Claudio para que ele possa falar sobre o projeto que
teve como origem um anteprojeto de sua autoria. O pedido de Vistas então foi aceito pelos
vereadores da Comissão de Justiça e Redação. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente Carlos Roberto, depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta
reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois
de lida e APROVADA, vai devidamente assinada por todos os presentes.
SR 4
Pres. Comissão Justiça/Redação . i e Finanças/Orçamento
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(RS, | CHOMC Ca = a + À. es
“Rinaldo Grou Gobbi Carla Adriana Mendonça ,
Vice-Pres. Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
Dr. Mar ton da Silva ilmaf Fernandes
Membro Co de Justiça/Redação embro da Rinissão de Finanças/Orçamento
Dr. Orlando Farinelli Neto Jéssica'd. reitas
Advogado da C. Mun. Igarapava 2 ora Administrativa da C. Mun. Igarapava
*

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