br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 26/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaPROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 26/2023 AO PROJETO DE LEI 037/2023 DO EXECUTIVO.
native_id2049

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Proposição transformada em lei — —
2023-10-16 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-10-16 Norma promulgada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T21:15:56.798967-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 26/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 037/2023
As Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 84º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 037/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA
A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM CARÁTER DE MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Adiciona o Parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 37/2023, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A celebração do convênio será precedida da comprovação de regularidade
fiscal perante os Governos Federal, Estadual e Municipal, além de atender as demais
disposições legais e constitucionais pertinentes.
JUSTIFICATIVA /
Essa proposta de emenda aditiva visa incluir no Projeto de Lei nº 37/2023 o dever de o Chefe do Executivo
exigir prova de regularidade fiscal para celebrar convênios. Esta exigência, inclusive, pode ser extraída da Lei
nº 8.666/93, bem como do 83º, art. 195, da Constituição Federal.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2023
Justiça e Redação
a x o » '
| x bis |
RINALDO OU BI CARLA ADRIANA MENDONÇA y
Vice-Pres. Comissão de Justiça e Redação Vice-Pres. da Comissão de Finanças e
êmbro da Comissão de Finanças e
Orçamento
Página 1 de 1

open original →