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materia nº 34/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOAS COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO AMBÍTO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 034/2023.
Institui a Carteira de Identificação da pessoa com Fibromialgia
(CIPFIBRO) no âmbito do Município de Igarapava/SP, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Igarapava/SP, a Carteira de Identificação
da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com
Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento
preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições
de caráter privado.
Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) terá sua primeira
via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e
assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico
confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos
demais documentos exigidos pelo competente Órgão Municipal, o qual conterá as seguintes
informações do portador:
| - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de Identidade
Civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço
residencial completo e número de telefone do identificado;
Il - Fotografia no formato 3X4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e E-mail do
responsável legal ou do cuidador;
IV - Identificação da unidade da Federação e do Órgão expedidor e assinatura do dirigente
responsável;
Art. 3º A referida carteira de identificação (CIPFIBRO) terá validade de 5 (cinco) anos,
devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado. a deverá cer
revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas portadoras
de fibromialgia.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar este Anteprojeto de Lei no que couber.
(]
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
Art. 5º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
Com as carteirinhas, os portadores de Fibromialgia terão os seus direitos assegurados,
evitando eventuais constrangimentos, uma vez que não há evidências físicas aparentes.
Significa também mais conforto para as famílias e efetivação de seus direitos de preferência
de atendimento.
Câmara Municipal de Igarapava, 31 de outubro de 2023.
RINALDO-GROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP.
01! pas: 0%
Protocolo Ol
Câmara Municipal de de Igarapava
CNP. BN 243 ANa19001-60
ava
ga Municipal de Igarap
io Maria Carrer ny pet t —
hesessora da Presidência

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