| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOAS COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO AMBÍTO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 034/2023. Institui a Carteira de Identificação da pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) no âmbito do Município de Igarapava/SP, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Igarapava/SP, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente Órgão Municipal, o qual conterá as seguintes informações do portador: | - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de Identidade Civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; Il - Fotografia no formato 3X4 e assinatura ou impressão digital do identificado; Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e E-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - Identificação da unidade da Federação e do Órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável; Art. 3º A referida carteira de identificação (CIPFIBRO) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado. a deverá cer revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas portadoras de fibromialgia. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar este Anteprojeto de Lei no que couber. (] CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br Art. 5º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificativa: Com as carteirinhas, os portadores de Fibromialgia terão os seus direitos assegurados, evitando eventuais constrangimentos, uma vez que não há evidências físicas aparentes. Significa também mais conforto para as famílias e efetivação de seus direitos de preferência de atendimento. Câmara Municipal de Igarapava, 31 de outubro de 2023. RINALDO-GROU GOBBI Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP. 01! pas: 0% Protocolo Ol Câmara Municipal de de Igarapava CNP. BN 243 ANa19001-60 ava ga Municipal de Igarap io Maria Carrer ny pet t — hesessora da Presidência