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materia nº 915/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 915 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaOF. DO EXEC. COM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 122/2023 DA VEREADORA CARLA.
native_id2121

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 97

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR, GABRIEL VI +13- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/ 7 LE. ISENTO
PABX (16) 3- 8200
E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov br
Ofício nº 915/2023-Gabinete
Igarapava, 06 c: Novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência. para apresentar respostas ao requerimento
122/2023. lavra da nobre edil Carla Adriana Mendonça.
Na oportuniced.. reitero a Vossa Excelência. meus
p
protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RODRIGUES RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2023.11.06 14:21:18 -0300'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Preíeito Municipal
celis 234) DU (9
Câmara Junipipal de Igarapava
Jaifso.Entlos Izidoro
e "Chefe de Secretária
EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
OS LAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 854/2023-Gabinete
Igarapava, 10 de Outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para solicitar o prazo de mais 15(quinze)
dias, para apresentar respostas ao requerimento 122/2023, tendo em vista que as
respostas serão fornecidas por 2 setores da municipalidade o que demandará mais um
pouco de tempo.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
Cale,
protestos de elevada estima e distinta consideração.
EE “JOSÉ RICARD DRIGUES MATTAR
o Municipal
2 Gecal
ab oro
“a Dar rt fos Izidoro
Chefe de Secretaria
EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP, 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP:: 60.2:3.409/0001-60
igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 0122/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br!
A vereadora do Município de igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo. Excelentissimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações:
1) Do ano de 2022, até o presente, foram realizadas quantas licitações para
aquisição de pneus para o transporte dos a!:nos da APAE Ituverava?
2) Em caso de ter sido realizadas iicitações, encaminhar números dos
procedimentos licitatórios e cópia dos contratos entabulados.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 19 de setembro de 2023
Gota CA
CARLA ADRIANA
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
1:09 3
A subscritora deste Requerimento, nos termos dc $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui
quanto ao recebimento das informações solicitadas. em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO OE INFORMAÇÃO RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEIN'
12 527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-A CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
Página 1 de 1
152 hos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - |.E. ISENTO
Igarapava/SP, 06 de novembro de 2023.
EM REPOSTA AO REQUERIMENTO 122/2023
À ILUSTRE VEREADORA CARLA ADRIANA MENDONÇA
Em resposta ao requerimento do nobre edil que requer informações a respeito de licitações
realizadas para aquisição de pneus para os veículos que transportam alunos para APAE de lItuverava/SP,
seguem esclarecimentos:
1) Do ano de 2022 até o presente momento, foram realizadas duas licitações de pneus para a frota
municipal, incluídos os pneus para os veículos que transportam os estudantes para a APAE de
Ituverava/SP: a primeira licitação, sob a modalidade de pregão eletrônico (nº 16/2022). A segunda
licitação, atualmente em andamento, na fase de cotação de itens (na Divisão de Compras), sob o
processo administrativo nº 4552/2023 (1Doc).
2) Seguem os contratos entabulados referente ao pregão eletrônico (nº 16/2022) e cópia do
processo administrativo nº 4552/2023 (1Doc), em anexo.
Nada mais havendo a ser tratado presto meus votos de elevada estima e distinta consideração a
este edil, bem como a esta casa leis.
LEVI JOSÉ DA SILVA
Chefe de Divisão de Frotas Municipal
Para verificar a validade das assnaturas, acesse https /ligarapava. fdoc.com.briverficacao/0954-CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954-CFDF -4595-ADDS
AssSinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0954-CFDF-4595-ADD5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4 LEVI JOSÉ SILVA (CPF 004.XXX.XXX-66) em 06/11/2023 13:26:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/0954-CFDF-4595-ADDS
t às PREFEITURA DE
q icararava
Ofício Interno/Memorando 4.660/2023
De: LeviS.-DMSP-TRANSP
Para: GP-CG-AG - Assessoria de Gabinete
Data: 06/11/2023 às 13:24:03
Setores envolvidos:
GP-CG-AG, DMSP-TRANSP
RESPOSTA REQUERIMENTO 122/2023 CAMARA
Boa tarde,
segue resposta ao requerimento nº 122/2023 da Câmara Municipal de Igarapava.
Obrigado.
Levi José Silva
CHEFE DA DIVISÃO DE TRASNPORTE
Anexos:
CONTRATO.pdf
CONTRATO 1. .pdf
CONTRATO. 2. .pdf
CONTRATO. 3 .pdf
CONTRATO 4 .pdf
CONTRATO. 5 .pdf
CONTRATO. 6 .pdf
emissao F8F4FCF997D1 68BFA5597739. proc administrativo 4 552 2023 assinado versaolmpressao.pdf
Prefeitura de Igarapava 1Doc 2 .pdf
REQUERIMENTO CAMARA.pdf
Doc
Para venficar a validade das assnaluras, acesse h tps:/garapava.1 doccom.briverficacao/0954-CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954-CFDF-4595-ADDS
Assiado por 1 pessoa” LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal ELS:1/13
de Igarapava
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS
CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA VICENZO PNEUS E-COMMERCE
LTDA
Nº CONTRATO: 075/2022
VALOR: R$ 196.065,60
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSPISP e do CPF nº 162.070.128-60, ora
denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA,
estabelecida na Rua Frederico Jensen, nº 4396, galpão 01, Bairro Itoupavazinha, cidade de Blumenau, estado
de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o Nº 39.859.999/0001-64, neste ato representada por RAFAEL
CASCALES DOS SANTOS, portador do R.G. nº 44.834.835 SSPISP, e do CPF/MF nº 360.966.638-26,
residente e domiciliado na Rua Frederico Jensen, nº 4396, galpão 01, Bairro Itoupavazinha, cidade de
Blumenau, estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado
o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de
Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do
Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei
Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento
independente de translado, sendo que se regerá pelas ciáusulas e condições seguintes:
CLAUSULA | - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos,
conforme especificações a seguir:
CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser
entregues no prazo méximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido.
2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional,
localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de
fornocimonto.
2.2.1 - Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do
ANEXO |, do Termo de Referência.
2.3 O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda as especificações solicitadas.
acesse hitps:igarapava.1doc.com brivenficacao/0954-CFDE-4595-ADDS e informe a código 0954.CEDE-4595-ADDS.
Assinado por 1 pessoa: LEVI SE SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
FLS:2/13
PREFEITO MUNICIPAL
2.4 - À CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo
que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos |
de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento
requisitante.
2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no minimo
05 (cinco) anos.
2.6 - O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLAUSULA Ill - DO VALOR
DE-4595-ADDS.
a
3.1 = O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 196.065,60 (cento e noventa e seis mil,
sessenta e cinco reais e sessenta centavos), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na
tabela abaixo:
VICENZO PNEUS £-COMMERCE LTDA
COTA PRINCIPAL — AMPLA CONCORRÊNCIA
Valor Unitário
Descrição
Valor Total
Modelo
CÂMARA DE AR PARA PNEU 80/18
12.5 DIANTEIRO
Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões
80/18/12.5, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a | UND
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB
214E) Placas DMN 3302; FGL 2518
R$ 130,00 R$ 1.560,00
JABUTI TR15
CÂMARA DE AR PARA PNEU 1000 X 20
CÂMARA DE AR PARA PNEU
DMIENSÕES 1000 X 20, NOVO
PRIMEIRA VIDA COM CERTIFICADO
COMPULSORIA INMETRO; ATENDA A
2 NORMA ABNT NBR 15296/2005. |UND| 36
NO MAXIMO UM ANO DE FABRICAÇÃO,
PRIMEIRA LINHA
(VEICULO CAMINHÃO MERCEDES
BENS, CAMINHAO TANQUE D'AGUA)
FTO 6647 FQT 0090 CEA SOTO
R$ 115,00 R$ 4.140,00
JABUTI TRIBA
CAMARA DE AR PARA PNEU 1100/22
Câmara De Ar Para Pneu Dimensões
1100/22, novo primeira vida com
3 | certificado compulsória Inmetro; atenda a |UND| 09 R$ 140,00
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(veículo ônibus Scania — k113) KGO 1302
R$ 1.260,00
JABUTI TR7BA
Assinado por 1 pessoa: LEVI SE SILVA
Para verihcar a validade das assnaturas, acesse httosLigarapava.idoc.com-brivesificacaol0954-CEDE-4595-ADOS & informe o.
Prefeitura Municipal FLS3/13
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA DE AR PARA PNEU 14.00/24
BORRACHUDO
Protetor de Aro Para Pneu Dimensões
14.00/24; novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No UND| 14 R$ 359,00 R$ 5.026,00 JABUTI TR220A |
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(máquina Motoniveladora New Holand RG
140.B VHP) Placa FSH 3443
CÂMARA DE AR PARA PNEU 7.50/16,
BICO LONGO.
Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões
7.50/16, novo primeira vida com
5 | certificado compulsória Inmetro; atenda a |UND| 18 R$ 63,00 R$ 1.134,00 JABUTI TRI5A
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(veículo micro-ônibus — marca Volary)
Placa FSO 1029
PNEU, DIANTEIRO ARO 14/9/24
TRATOR.
Pneumático para maquinas fora de
estrada; Dimensões 14/9/24 Dianteiro
trator 12 lonas, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a UND| 03 R$ 2.210,00 R$ 6.630,00 | FARMBOY | GRIPKING
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação,
primeira linha (Trator Massey Ferguson)
Maquina Agricola.
PNEU, ARO 1100/22 RADIAL
PNEU, ARO 1100/22 RADIAL
PNEUMATICO PARA
UTILITARIOS;CONSTRUÇÃO RADIAL
NORMAL;DIMENSÕES 1100/22;12
LONAS ACIMA, NOVO PRIMEIRA VIDA
COM CERTIFICADO COMPULSORIA
10 | INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT |UND| 09 R$ 1.910,00 R$ 17.190,00 DRC D651
NBR 15296/2005, NO MAXIMO UM DE
FABRICAÇÃO, PRIMEIRA LINHA DE
QUALIDADE OU SUPERIOR, MICHELIM,
PIRELLI, GOODYEAR,CONTINENTAL, |
BRIDGESTONE DULOP,OU FIRESTONE
(VEICULO ONIBUS SCANIA -K113) KGO
1302
PNEU, ARO 17.5/25 TASEIRO
Pnoumático para máquinas fora de
estrada; Dimensões 17.5/25; traseiro 12
lonas acima, novo primeira vida com
13 | certificado compulsória Inmetro; atenda a JUND| 09 R$ 3.450,00 R$ 31.050,00 | ALWAYSRUN TH34
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB
214E) Placas DMN 3302; FGL 2518
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
FLS:4/13
PREFEITO MUNICIPAL
18
PNEU, ARO 7.50/16
Pneumático para ônibus utilitários;
Dimensões 7.50/18; 10 lonas acima, novo
primeira vida com certificado compulsória
Inmetro; atenda a norma ABNT NBR
15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de
fabricação.
(veículo micro-ônibus - marca Volary)
Placa FSO 1029
UND| 21
PNEU, AR0175/70/14.
Pneumático para automóvel; construção
radial normal; Dimensões 175/70/14.
(Veiculo Strada, Doblo, Patner, Kangoo JUND| 6
Siena,) Placas; DMN-3293, FYU-7649,
HOC-1518, CRX-5775, CTR-4499, FYQ-
6048, BHJ-6966 DAS-9313).
PNEU, ARO205/75/16
Pneumático para utilitários; construção
radial normal; Dimensões 205/75/16; 12
lonas acima, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a JUND| 45
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(Veículo Ducato Fiat) Placas; FGL 2515 /
o
33
FCL 2516 / FGL 2514 / DMN 3284
PROTETOR DE ARO 7.50/16
Protetor de Aro Para Pneu; Dimensões
7.50/16, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(veículo micro-ônibus — marca Volary)
Placa FSO 1029
PROTETOR DE ARO PARA PNEU
1000X20
Protetor de Aro Para Pneu; Dimensões
1000/20, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(Veiculo Caminhão Mercedes Benz
Caminhão tanque d'água) Placas FTS
8847; FQT 6090; CZA 4576
UND| 18
34
PROTETOR DE ARO PARA PNEU
4400/22
Protetor de Aro Para Pneu Dimensões
1100/22, novo primeira vida com UND| 09
certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(veículo ônibus Scania - k113) KGO 1302
R$ 672,00 R$ 14.112,00 JK JETRIB
R$ 350,00 R$ 22.050,00 JK VECTRA
R$ 600,00 R$ 27.000,00 CARGOPLUS
R$ 52,00 R$936,00 |CARRETEIRO|CARRETEIRO
R$71,87 R$ 2.587,32 |CARRETEIRO|CARRETEIRO
R$ 84,00
R$ 756,00 |CARRETEIRO|CARRETEIRO
Assinado por 1 pessoa: LEVI JSESILVA
| -Para verifica: a validade das asinaluras, acesse hitps:/igarapava.idoc.com-briverlicacaa/0954-CEDE-4595-ADDS 6 informe o código 0954-CEDE-4595-ADOS.
Prefeitura Municipal FLS:5/13
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
— PROTETOR DE ARO PARA PNEU
14.00/24 BORRACHUDO
Protetor de Aro Para Pneu Dimensões
14.00/24; novo primeira vida com
35 osrificado Ena Pi cm 2IUND| 14 R$ 100,00 R$ 1.400,00 |CARRETEIRO| CARRETEIRO
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(máquina Motoniveladora New Holand RG
140.8 VHP) Placa FSH 3443
COTA RESERVADA — ME, EPP E EQUIPARADAS
CAMARA DE AR PARA PNEU 1000 X 20)
CÂMARA DE AR PARA PNEU
DMIENSÕES 1000 X 20, NOVO
PRIMEIRA VIDA COM CERTIFICADO
COMPULSORIA INMETRO; ATENDA A
NORMA ABNT NBR 15296/2005.
NO MAXIMO UM ANO DE FABRICAÇÃO,
PRIMEIRA LINHA
(VEICULO CAMINHÃO MERCEDES
BENS, CAMINHÃO TANQUE D'AGUA)
FTS 8847 FQT 6090 CZA 4576
CAMARA DE AR PARA PNEU 1100/22
Câmara De Ar Para Pneu Dimensões
1100/22, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a |UND
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(veículo ônibus Scania — k113) KGO 1302
CÂMARA DE AR PARA PNEU 14.00/24
BORRACHUDO
Protetor de Aro Para Pneu Dimensões
14.00/24; novo primeira vida com
39 | certificado compulsória Inmetro; atenda a [UND
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(máquina Motoniveladora New Holand RG
140.8 VHP) Placa FSH 3443
CÂMARA DE AR PARA PNEU 7.50/16,
BICO LONGO.
Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões
7.50/16, novo primeira vida com
40 | certificado compulsória Inmetro; atenda a |UND
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(veículo micro-ônibus — marca Volary)
Placa FSO 1029
PNEU, DIANTEIRO ARO 14/9/24
TRATOR.
4 Pneumático para maquinas fora de
estrada; Dimensões 14/9/24 Dianteiro
trator 12 lonas, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a
37
R$ 115,00 R$ 1.380,00 JABUTI TRI8A
38 03 R$ 140,00 R$ 420,00 JABUTI TR78A
04 R$ 359,00 R$ 1.436,00 JABUTI TR220A
06 R$ 63,00 R$ 378,00 JABUTI TR75A
0 R$ 2.210,00 R$ 2.210,00 FARMBOY | GRIPKING
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
é Para vecihcar a validade das asinaturas, acesse hitps./igarapava. 1doc.com biiverficacaa/0954-CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954CFDE4595-ADDS.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
FLS:6/13
PREFEITO MUNICIPAL
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação,
primeira linha (Trator Massey Ferguson)
Maquina Agricola.
45
46
PNEU, ARO 1100/22 RADIAL
PNEU, ARO 1100/22 RADIAL
PNEUMATICO PARA
UTILITARIOS;CONSTRUÇÃO RADIAL
NORMAL;DIMENSÕES 1100/22:12
LONAS ACIMA, NOVO PRIMEIRA VIDA
COM CERTIFICADO COMPULSORIA
INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT
NBR 15296/2005, NO MAXIMO UM DE
FABRICAÇÃO, PRIMEIRA LINHA DE
QUALIDADE OU SUPERIOR, MICHELIM,
PIRELLI, GOODYEAR,CONTINENTAL,
BRIDGESTONE DULOP,OU FIRESTONE
(VEICULO ONIBUS SCANIA -K113) KGO|
1302
PNEU, ARO 14.00/24 BORRACHUDO
SEM CAMARA
Pneumático para maquinas fora de
estrada; Dimensões 14.00/24; 16 lonas
acima, novo primeira vida com certificado
compulsória Inmetro; atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1
(ano) ano de fabricação.
(máquina Motoniveladora New Holand RG]
140.B VHP) Placa FSH 3443
UND
UND
03
04
R$ 1.910,00
R$ 3.612,46
48
PNEU, ARO 17.5/25 TASEIRO
Pneumático para máquinas fora de
estrada; Dimensões 17.5/25; traseiro 12
lonas acima, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a | UND
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB
214E) Placas DMN 3302; FGL 2518
03
R$ 3.450,00
R$ 5.730,00 DRC D651
R$ 14.449,84 [ALWAYSRUN| — TH34
R$ 10.350,00 | ALWAYSRUN TH34
53
PNEU, ARO 7.50/16
Pneumático para ônibus utilitários;
Dimensões 7.50/16; 10 lonas acima, novo
primeira vida com certificado compulsória
Inmetro; atenda a norma ABNT NBR | UND
15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de
fabricação.
(voículo miero-Bnibus — marca Volary)
Placa FSO 1029
07
R$ 672,00
R$ 4.704,00 JK JETRIB
55
PNEU, ARO175/70/14,
Pneumático para automóvel; construção
radial normal; Dimensões 175/70/14.
(Veículo Strada, Doblo, Patner, Kangoo
Siena,) Placas; DMN-3293, FYU-7649,
HOC-1516, CRX-5775, CTR-4499, FYQ-
UND
21
R$ 350,00
R$ 7.350,00 JK VECTRA
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
»eriticar a validade das assnaturas. acesse hitps-ligarapava.idoc.com.beivesficaçao/0954-CEDF-4595-ADDS e informe o código 0954.CEDF -4595-ADOS.
Prefeitura Municipal ELS:TN3
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
6048, BHJ-6966 DAS-9313).
PNEU, ARO205/75/16
Pneumático para utilitários; construção
radial normal; Dimensões 205/75/16; 12
lonas acima, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(Veículo Ducato Fiat) Placas; FGL 2515 /
FGL 2516 / FGL 2514 / DMN 3284
PROTETOR DE ARO 7.50/16
Protetor de Aro Para Pneu; Dimensões
7.50/18, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(veículo micro-ônibus - marca Volary)
Placa FSO 1029
PROTETOR DE ARO PARA PNEU
1000X20
Protetor de Aro Para Pneu; Dimensões
1000/20, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(Veiculo Caminhão Mercedes Benz
Caminhão tanque d'água) Placas FTS
8847; FQT 6090; CZA 4576
PROTETOR DE ARO PARA PNEU
1100/22
Protetor de Aro Para Pneu Dimensões
1100/22, novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(veículo ônibus Scania — k113) KGO 1302
PROTETOR DE ARO PARA PNEU
14.00/24 BORRACHUDO
Protetor de Aro Para Pneu Dimensões
14.00/24; novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(máquina Motoniveladora New Holand RG
140.B VHP) Placa FSH 3443
VALOR GLOBAL DOS ITENS ....
61 R$ 600,00 R$ 9.000,00 CARGOPLUS
66 R$ 52,00 R$312,00 |CARRETEIRO|CARRETEIRO
67
R$862,44 |CARRETEIRO|CARRETEIRO
DE-4595-ADOS.e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS.
5
UND| 03 R$ 84,00 R$ 252,00 | CARRETEIRO|CARRETEIRO
R$ 100,00 R$ 400,00 |CARRETEIRO |CARRETEIRO
acesse hitpsigarapava doc com.
3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença.
Assinado por 1 pessoa: LEVI JISÉ SILVA
Prefeitura Municipal ELS8/13
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
41 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do produto, condicionado à
apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento
de Finanças;
4.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3 — À Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165)
3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020505 06 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança o Adoloso, o Cons, Tutslar (Ficha 299)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Assinado por 1 pessoa: LEVE DSÉ SILVA
Prefeitura Municipal ELS9/13
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades!f.
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE
020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.10 262.000 — EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante,
a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 - O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados
pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| — requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para
início do procedimento licitatório;
as, acesso hilos-ugarapava. idoc com briverificacao0954-CEDE-4595-ADDS & informe o código 0954-CFDE-4595-ADDS
Il- acompanhar o procedimento licitatório;
III — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
Assinado por 1 pessoa: LEVI .OSE SILVA
Prefeitura Municipal sil
de Igarapava
V- controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente;
VII - outras atribuições correlatas.
6.1.3 —O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
|-ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
Il esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
ll - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado;
Iv — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor
deste contrato as irregularidades;
V- outras atribuições correlatas.
6.1.4 — O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento
do material, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de
afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará
até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”.
6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o
gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo,
CPF nº 345.603.078-90.
6.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, = execução da entrega, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 = Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando O dia que deverá ser entregue, local,
caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à
inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à
proposta.
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: LEVI OSÉ SILVA
Para verificar à validade das asinaturas, acesse hitps-Ligarapava idoc com. brivesificacan/0954.CFDF-4595-ADDS-e informe o-código 0954-CFDE-4595-ADDS.
Prefeitura Municipal FLS:11/13
de Igarapava
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.4 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e
aos rigores previsíveis em normas de regência;
7.2 — Manter à frente pessoa qualificada, para represeniá-la junto à fiscalização;
7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega;
7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 = Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 - A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de
garantia.
CLÁUSULA VIIL- DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - A CONTRATADA que ensejar 0 retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta
ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções
impostas pela legislação vigente;
8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas ceste contrato ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por
um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de
atraso;
PREFEITO MUNICIPAL
Para veriicar a validade das assinaturas, acesse hitos:igarapava. doc com .beiverificacao!0954-CEDE-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS.
| Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal FLS:12/13
de Igarapava
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicace gara o item, considerando, para fins de cálculo do
valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a
qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de
quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra
“b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração
de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a
defesa e o recurso administrativo não terão efeito s.spensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de
inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/iBGE) na data de sua liquidação;
8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar
de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa reciproca.
8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois
terços);
8.6 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os
itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
IX- SP I
9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo
de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados
nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002.
«as assnaluras acesse hitps:/igarapava.idoc.com neiverificacao/0954-CEDE-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS.
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SLVA
Prefeitura Municipal PSY
de Igarapava
9.2 — Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em 3% de Março de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RAFAEL CASCALES DOS SANTOS
VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA
CONTRATADA
Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85
TESTEMUNHAS:
18; CPF
2 CPF
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA
de Igarapava
Prefeitura Municipal “2
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS
CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS
LTDA
Nº CONTRATO: 076/2022
VALOR: R$ 78.068,94
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora
denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, estabelecida
na Av. General Osório, nº 1127D, bairro Centro, cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrita no
CNPJ sob o Nº 02.678.428/0001-13, neste ato representada por LUIZ AFONSO GONSALES, portador do R.G.
nº 2.658.032, e do CPF/MF nº 020.170.729-23, residente e domiciliado na Avenida General Osório, nº 1127D,
bairro Centro, cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, tem
entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO
ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em 29/03/2022,
regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do
Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 1+0.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei
Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo
parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLAUSULA |- DO OBJETO
1.1 = Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos,
conforme especificações a seguir:
2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser
entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido.
2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional,
localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de
fornecimento.
2.2.1 — Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do
ANEXO |, do Termo de Referência.
2.3- O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda as especificações solicitadas.
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal FLS:2/9
de Igarapava
2.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo
que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos
de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento
requisitante.
2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo
05 (cinco) anos.
2.6 = O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLAUSULA Ill - DO VALOR
3.1 = O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 78.068,94 (setenta e oito mil, sessenta e
oito reais e noventa e quatro centavos), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela
abaixo:
LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA
COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | MODELO
DESCRIÇÃO
PNEU, TRASEIRO ARO 18/4/34.
TRATOR
Preumático para maquinas fora de
estrada; Dimensões 18/4/34 traseiro
trator 12 lonas acima, novo primeira vida UND | 03
om certificado compulsória Inmetro;
latenda a norma ABNT NBR 15296/2005
No máximo 1 (ano) ano de fabricação,
primeira linha. (Trator Massey Ferguson)
Maquina Agricola.
PNEU, ARO205/55/16
Pneumático para automóvel leve
construção radial normal Dimensões;
1205/55/16; novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda
'a norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (um) ano de fabricação,
rendimento 400 (Treadwear), tração AA,
'com índice de temperatura A primeira
linha.
veículo Corolla Toyota XEI8VVT)
Placa DMN 3297 Oficial
PNEU, ARO205/60/16
Pneumático para automóvel; construção
radial normal; Dimensões 205/60/16;
novo primeira vida com certificado
(compulsória Inmetro; atenda a norma
SUPERGUI
07 DER
R$ 5.370,00 R$ 16.110,00 R1
24 UND | 09 R$ 443,05 R$ 3.987,45 |ROADKING| ARGOS HP
18 | R$ 529,00 R$ 9.522,00 | DURABLE | REBOK AT
PREFEITO MUNICIPAL
Para verificar a validade das assuaturas, acesse hitps./ligarapava. doc com brivesificacao/0954-CEDF-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDF-4595-ADDS.
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1
(um) ano de fabricação, rendimento 400
(Treadwear), tração AA, com índice de
emperatura À primeira linha.
Spim Chevrolet) Nova, BSZ 0773
PNEU, ARO205/70/15
Pneumático para utilitários; construção
radial normal; Dimensões 205/70/15;
novo primeira vida com certificado
compulsória Inmetro; atenda a norma
26 ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 UND | 06 R$ 639,00 R$ 3.834,00 |GOODRIDE| Ssc328
(um) ano de fabricação, rendimento 400
(Treadwear), tração AA, com indice de
temperatura A primeira linha.
veículo Van Fiat Ducato) CZA 4589
PNEU, ARO215/65/15
Pneumático para automóvel; construção
radial normal; Dimensões 215/65/15;
novo primeira vida com certificado
28 compulsória Inmetro; atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1
(um) ano de fabricação, rendimento 400
(Treadwear), tração AA, com indice de
emperatura A primeira linha.
Veículo Duster Oroch) Placa CUL6676,
PNEU, AR0225/75/16
Pneumático para utilitários; construção |
radial normal; Dimensões 225/75/16; 12
lonas acima novo primeira vida com
certificado compulsória Inmetro; atenda
la norma ABNT NBR 15296/2005 No ARGOS
30 |máximo 1 (um) ano de fabricação, UND | 45 913,05 41.087,25 |ROADKING| “2549
rendimento 400 (Treadwear), tração AA,
Icom índice de temperatura A primeira
linha.
(Veículos Sprinter, Iveco, Renault
Master) DJL 4895, FSA 2270, EEF 9416,
UND | 06 588,04 3.528,24 ROADKING | ARGOS HP
BRY 5057, BYJ 7100 |
VALOR GLOBAL DOS ITENS ... a... messes DANO VA DA Dto nta sons ve mens uso paca me Snpa HORA nen por nnns pan RR R$ 78.068,94
3.2 — Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
414 — O pagamento será efetuado 30 (trinta) cias após a entrega do produto, condicionado à
apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento
de Finanças;
4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
de Igarapava
Prefeitura Municipal “2
4.3 - À Nota Fiscal só será liberada quando o objeic ceste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA V — DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão <= Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f.
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
002.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-BASE
Assinado por 1 pessoa: LEVI JCSÉ SILVA
FLS:5/9
Prefeitura Municipal
de Igarapava
020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.10 262.000 —EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 — Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante,
a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1,1 - O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados
pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para
início do procedimento licitatório;
Il - acompanhar o procedimento licitatório;
Ill = dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
IV — emitir ordem de fomecimento ou ordem de execução de serviço;
V- controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente;
VII — outras atribuições correlatas.
6.1.3- O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal FLS:6/9
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
| —ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
Il - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III — verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado;
Iv — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor
deste contrato as irregularidades;
V = outras atribuições correlatas.
6.1.4 O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento
do material, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de
afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará
até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”.
6.1.7 = O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o
gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo,
CPF nº 345.603.078-90.
6.2 — Paralisar ou suspender, a qualquer tempe, a execução da entrega, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 - Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando o dia que deverá ser entregue, local,
caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.5 - O Departamento requisitante, por meio ce representante e a qualquer tempo, terá acesso à
inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à
proposta.
CLÁUSULA VIL- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 — Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e
aos rigores previsíveis em normas de regência;
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA
Prefeitura Municipal “2”
de Igarapava
7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega;
7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, cu sor seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 — Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 —- A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUN:C!PIO, desde que estejam dentro dos prazos de
garantia.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - À CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta
ou 0 lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções
impostas pela legislação vigente;
8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por
um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de
atraso;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicads sara o item, considerando, para fins de cálculo do
valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a
qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA
de Igarapava
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de
quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens "b.1” e “b.2", uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2" poderá ser aplicada juntamente com a da letra
“b" e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração
de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a
defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de
inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4 « Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/BGE) na data de sua liquidação;
8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar
de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1 — Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois
terços);
8.6 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os
itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 = Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo
de Licitação - Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados
nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002.
9.2 — Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
Prefeitura Municipal “& .
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 = As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em 31 de Março de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
LUIZ AFONSO GONSALES
LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA
CONTRATADA
Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85
TESTEMUNHAS:
1º CPF
23: CPF
Assinado por 1 pessoa: LEV| JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS
CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA COPAL COMERCIO DE PNEUS
E ACESSÓRIOS LTDA
Nº CONTRATO: 077/2022
VALOR: R$ 91.336,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora
denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS
LTDA, estabelecida na Avenida Sete de setembro, nº 236, Ed. Itália, cidade de Tapejara, estado Rio Grande
do Sul, CEP: 99950-000, inscrita no CNPJ sob o Nº 88.197.330/0001-60, neste ato representada por SIRINEI
PANIZZON, portador do R.G. nº 60.051.038-31, e do CPF/MF nº 204.208.700-1, residente e domiciliado na
Avenida Sete de setembro, nº 236, Ed. Itália, cidade de Tapejara, Rio Grande do Sul, CEP: 99950-000
doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a
proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário
Oficial do Munícipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993,
do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto
Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições
aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA | = DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos,
conforme especificações a seguir:
CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser
entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido.
2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional,
localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de
fornecimento.
2.2.1 — Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do
ANEXO |, do Termo de Referência.
2.3- O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda as especificações solicitadas.
PREFEITO MUNICIPAL
iverificacao/0954-CEDF-4595-ADOS e informe o código 0954-CFDF-4595-ADDS
| Assinado por 1 pessoa LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal FLS:2/8
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
2.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suzs expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo
que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos
de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento
requisitante.
2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo
05 (cinco) anos.
2.6 — O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLAUSULA Ill - DO VALOR
3.1 - O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 91.336,00 (noventa e um mil, trezentos e
trinta e seis reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA |
COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
UND [QTD] VALOR UNITÁRIO [VALOR TOTAL| MARCA [MODELO!
DESCRIÇÃO
PNEU, ARO 1000/20 LISO
Pneumático para utilitários; construção radial
Ihormal; Dimensões 1000/20; 12 lonas acima,
novo primeira vida com certificado compulsória
Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/200.
No máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(veículo ônibus Mercedes Benz 36411R veícul
aminhão tanque d'água) Placas BFY 6434; FTS
8847; FQT 6090; CZA 4576 (Tanque d'água do
rator New Holand
PNEU, ARO 1000/20 RADIAL
Pneumático para caminhão; construção radial
normal; Dimensões 1000/20; 12 lonas acima,
novo primeira vida com certificado compulsória
Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005/UND| 12 R$ 1.886,00
No máximo 1 (ano) ano de fabricação.
(Veículo Caminhão Mercedes Benz Caminhão
anque d'água) Placas FTS 8847; FQT 6090; CZA
4576
PNEU, ARO 7.50/16
Pneumático para caminhão; construção radial
normal; Dimensões 7.50/16 10 lonas acima, novo)
primeira vida com certificado compulsóriajUND| 01 R$ 808,00
Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/200.
No máximo 1 (ano) ano de fabricação.
caretinha do Trator New Holand) Implemento
NAUORIGUOBALDO SIITENSERSS RR... nc ao o R$ 91.336,00
UND] 36 R$ 1.886,00 R$ 67.896,00 | STEELMARK
R$ 22.632,00 | STEELMARK
R$ 808,00 | WESTLAKE
Para verificar a validade das assnaturas, acesse hitos./igarapava doc com briverificacaoi0954-CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954 -CEDE-4595-ADDS
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal usas
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) cias após a entrega do produto, condicionado à
apresentação da documentação fiscal e liquidação aa despesa, o qual será processado no Departamento
de Finanças;
4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3- A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLAUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f.
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE
020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.10 262.000 | EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Ovras e Fiscalização (Ficha 559)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut, Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI - DAS PRERROGAT!VAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 = Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante,
a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 — O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados
pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para
início do procedimento licitatório;
Il - acompanhar o procedimento licitatório;
Ill — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
—Para veriicar a validade das assaaturas, acesse hitps:igarapava.Idoc.com bilverificacao/0954-CFDE-4595-ADDS einforme o código 0954-CFDF-4595-ADDS
Prefeitura Municipal “St
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
V- controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente;
VII — outras atribuições correlatas.
6.1.3 —O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| — ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
| - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
Ill - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado;
IV — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor
deste contrato as irregularidades;
V - outras atribuições correlatas.
6.1.4 - O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento
do material, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de
afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 = A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará
até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”.
6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Daniio vcsé David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o
gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo,
CPF nº 345.603.078-90.
6.2 — Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando o dia que deverá ser entregue, local,
caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previsios neste contrato;
Assinado por 1 pessoa: LEVI XSE SILVA
Para verificar a validade das assnaluras, acesse hitos/igarapava tdoc com beivesificacaol0954-CEDE-4595-ADDS e informe o. código 0954-CEDE-4595-ADDS.
Prefeitura Municipal |s%
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à
inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à
proposta.
CLÁUSULA VI! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e
aos rigores previsíveis em normas de regência;
7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.3 — Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega;
7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretaniente ao Município ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6- Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 - À CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de
garantia.
CLÁUSULA VIIl- DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - A CONTRATADA que ensejar 0 retardamento aa execução de seu objeto, não mantiver a proposta
ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Municipio de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções
impostas pela legislação vigente;
8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação om licitação e impedimento de contratar com o Município por
um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal FLS:7/8
de Igarapava
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de
atraso;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do
valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a
qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e apicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de
quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 = A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra
“b"e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercicio do contraditório não impede a Administração
de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a
defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de
inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/BGE) na data de sua liquidação;
8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar
de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa reciproca.
8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as senalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois
terços);
8.6 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os
itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico. para recomendação das providâncias cabíveis.
CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo
de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados
nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002.
Para veniicar à validade das assnaturas, acesse hitps.!sgarapava.idoc com bilverificacai0954-CEDE-4595-ADOS e informe o códiço 0954-CFDE-4595-ADDS.
Assinado por 1 pessoa: LEVI JSE SILVA
L
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
9.3 - As alterações posteriores, que se façam rscessárias neste instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.14 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam: este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em 31 de Março de 2022.
JOSÉ RICARDO RSSSIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
SIRINEI PANIZZON
COPAL COMERCIO DE Px=US E ACESSÓRIOS LTDA
CONTRATADA
Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato <
CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 õ
8
TESTEMUNHAS: E
12 CPF E:
E
2 CPF E
Prefeitura Municipal FLS:1/8
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS
CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ZEUS COMERCIAL EIRELI.
Nº CONTRATO: 078/2022
VALOR: R$ 118.748,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora
denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ZEUS COMERCIAL EIRELI, estabelecida na Rua
Marechal Deodoro, nº 90, Sala 101, Edif. Benvinda =issiro, bairro Centro, Município de Concórdia, Santa
Catarina, CEP 89.700-172, inscrita no CNPJ sob o Nº 34.840.358/0001-44, neste ato representada por
LEONARDO VENDRUSCOLO TONIELO, portador do R.3. nº 5.359.397, e do CPF/MF nº 083.044.299-50,
residente e domiciliado na Rua Guilherme Hemuth Arendt, nº 235, Residencial Esplendore, Apto 403, bairro
Centro, Município de Concórdia, estado de Santa Catarina, CEP 89700-138, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no
PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em
29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal
9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º
2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgênica do Município e demais disposições aplicáveis, que
ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA | - DO OBJET
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos,
conforme especificações a seguir:
CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser
entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido.
2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional,
localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de
fornecimento.
2.2.1 — Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do
ANEXO |, do Termo de Referência.
2.3 - O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda as especificações solicitadas.
2.4- A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo
que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos
de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento
requisitante.
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal (sé
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máguinas deverão ser de no mínimo
05 (cinco) anos.
2.6 — O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLAUSULA ;:. — DO VALOR
3.1 — O Municipio pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 118.748,00 (cento e dezoito mil, setecentos
e quarenta e oito reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
ZEUS COMERCIAL EIRELI
COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM DESCRIÇÃO UNS" QTD] VALOR UNITÁRIO [VALOR TOTAL] MARCA [MODELO
PNEU, ARO 14.00/24 BORRACHUDO SEM CAMARA
Pneumático para maquinas fora de estrada; Dimensõe
14.00/24; 16 lonas acima, novo primeira vida coi
certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABN
1 NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de/UND| 14 | R$2.800,00 | R$ 39.200,00 |SUPERGUDE Go 2.16pr
fabricação.
(máquina Motoniveladora New Holand RG 140.B VHP)
Placa FSH 3443
PNEU, ARO 185/14
Pneumático para utilitários; construção radial normal,
Dimensões 185/14; 8 lonas acima, novo primeira vidal TEL
15 lcom certificado compulsória Inmetro; atenda a normalUND| 06 R$493,00 R$ 2.958,00 XBRI Us/8PR
ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano del
abricação.
(perua Kombi) DMN 3291
PNEU, ARO 295/80/22.5 E
Pneumático para utilitários; construção radial normal;
Dimensões 295/80/22.5; 14 lonas acima, novo primeir
ida com certificado compulsória Inmetro; atenda
norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano)
de fabricação.
17 UND) 15 R$1.709,00 |R$25.635,00| DPLUS |D6718PR]
(veículo caminhão basculante mod. 4400P7 — traçã
6/4) Placa FRX 0987
PNEU, ARO215/75/17.5
Preumático para Ônibus utilitários, Dimensões) únd 45
15/75/17.5; 10 lonas acima, novo primeira vida com
ertificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABN
NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano di
R$731,00 | R$ 32.895,00 | coonriDE |SSDANS
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal ELS3/8
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
(Veiculos micro-ônibus) Placas DJM 8042 DJM 1150)
DJL 2635 BYI 3119
PNEUS ARO 12.5/80/18 DIANTEIRO
Pneumático para máquinas fora de estrada; Dimensõe:
12.5/80/18; 12 lonas acima, novo primeira vida com
ertificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABN SUPERGUI
NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano del PÇ | 12 R$ 1.505,00 | R$ 18.060,00 JK DER
fabricação. QH612
31
(Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB 214E) Placas
DMN 3302; FGL 2518
VALORIGUOBARIDOS HENSG ais oa eis eva n SS Sa SPAMS DEE FESLERE VA Saad onde R$ 118.748,00
3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
41 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) cias após a entrega do produto, condicionado à
apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento
de Finanças;
4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3- A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Acrainistração (Ficha 133)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214)
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
--Para verifica: a validade das asinaturas, acesse hitps-/igarapava doc com briverficaçao/0954-CFDE-4595-ADOS & informe o código 0954-CFDF-4595-ADOS.
Prefeitura Municipal (sf
de Igarapava
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237)
3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTENCIA SOCIAL-GERAL
020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios.srtidades/f.
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE
020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.0210 262.000 -EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 — Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante,
a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 — O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados
pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| — requisitar o objeto a ser contratado, bem corro providenciar toda a documentação necessária para
início do procedimento licitatório;
Para verihcar a validade das assaaturas, acosse hitos-lgarapava tdoc com beivenficacaa/0954-CEDE-4595-ADDS.e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
|
Prefeitura Municipal
de Igarapava
|| - acompanhar o procedimento licitatório;
lil = dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatóric;
Iv — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
V- controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente;
VII - outras atribuições correlatas.
6.1.3 O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em reyisiro próprio todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
Il - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
Ili - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado;
IV = fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor
deste contrato as irregularidades;
V - outras atribuições correlatas.
6.1.4 O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento
do material, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de
afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 - A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará
até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”.
6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o
gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos. Rogério Aparecido Cardozo,
CPF nº 345.603.078-90.
6.2 - Paralisar ou suspender, a quaiquer tempc, a execução da entrega, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega ao material indicando o dia que deverá ser entregue, local,
caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
Assinado por 1 pessoa: LEW JOSÉ SILVA
Para vecilicar à validade dasassinaluras, acesse hitps:igarapava. idoc.com belverificacao/0954-CEDF-4595- ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS.
|
Prefeitura Municipal FLS:6/8
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à
inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à
proposta.
CLÁUSULA VIl- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 — Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e
aos rigores previsíveis em normas de regência;
7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.3 — Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega;
7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 - Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 - A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de
garantia.
CLÁUSULA VIII- DAS PENALIDADES [o]
8.1- A CONTRATADA que ensejar 0 retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta
ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções
impostas pela legislação vigente;
8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação ce prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por
um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de
atraso;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do
valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a
qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e apicada em dobro na sua reincidência:
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de
quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra
“b"e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - À sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração
de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a
defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de
inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar
de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as 2sralidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois
terços);
8.6 — A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os
itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo
de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados
nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002.
9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA X - DO FORO
10,1 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em 31 do Março de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ZEUS COMERCIAL EIRELI
LEONARDO VENDRUSCOLO TONIELO
CONTRATADA
Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85
<
3
7)
8
TESTEMUNHAS: ê
1: CPF E
2; CPF sº
de Igarapava
Prefeitura Municipal FISLO O
PREFEITO MUNICIPAL |
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS
CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA JN PNEUS LTDA.
Nº CONTRATO: 079/2022
VALOR: &$ 45.547,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 = Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora
denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa JN PNEUS LTDA, estabelecida na Avenida Sete De
Setembro, nº 553, bairro Centro, cidade de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina,CEP: 88760-000, inscrita no
CNPJ sob o Nº 44.472.217/0001-70, neste ato represenizda por NATHÁLIA RICKEN OENNING, portadora do
R.G. nº 6.295.847, e do CPF/MF nº 114.620.469-83. residente e domiciliada na Rua Veronica Bloemer Loch,
nº 30, bairro Centro, cidade de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no
PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em
29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal
9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º
2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que
ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA | - DO OBJET
1.1 = Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos,
conforme especificações a seguir:
CLAUSULA Il- DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser
entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido.
2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional,
localizado na Avenida Joao Augusto de Freitas, nº 029, novis município, de asordo vom & solicitação de
fornecimento.
2.2.1 - Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do
ANEXO |, do Termo de Referência.
Para verificar a validade das asnaturas, acesse hitps:/igarapava.Idoc.com brivesificacao/0954-CEDE-4595-ADDS. e nforme-o código 0954-CEDF-4595-ADDS.
Assinado por 1 pessoa: LEVI JISÉ SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
2.3 - O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda as especificações solicitadas.
2.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suzs expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo
que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos
de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento
requisitante.
2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo
05 (cinco) anos.
2.6 — O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLAUSULA Ill - DO VALOR
3.1 - O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 45.647,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos
e quarenta e sete reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
JN PNEUS LTDA
COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
QTD | VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL | MARCA | MODELO
PNEU, ARO 14/9/28 DIANTEIRO
Pneumático para maquinas fora de estrada;
Dimensões 14/9/28 Dianteiro trator 12 lonas acima, ISUPERGUI
hovo primeira vida com certificado compulsória, UND 03 R$3.199,00 | R$9.597,00 | DER
nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 QH612
No máximo 1 (ano) ano de fabricação.
SUPERGUI
DER QH612
Trator New Holland) Maquina Agricola
COTA RESERVADA - ME, EPP E E
PNEU, ARO 14/9/28 DIANTEIRO
QUIPARADAS
neumático para maquinas fora de estrada;
imensões 14/9/28 Dianteiro trator 12 lonas acima,
ovo primeira vida com certificado compulsória) UND | 01 R$3.199,00 | R$ 3.199,00
nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005
lo máximo 1 (ano) ano de fabricação.
SUPERGUI
47 DER QH612
Trator New Holland) Maquina Agricola
PNEU, ARO 295/80/22.5
JINYU
R$ 2.366,00 oe
Pneumático para utilitários; construção radial) UND | 05
normal; Dimensões 295/80/22.5; 14 lonas acima,
novo primeira vida com certificado compulsória
R$ 11.830,00
Assinath por 1 pessoa: LEVI OSE SILVA
] Para verificar a validade das asunaturas, acesse hitps.Jigarapava.idoc.com.beivesificacao/0954-CFDE-4595-ADOS e snfosme-o código 0954-CFDE-4595-ADDS.
FLS:3/9
Prefeitura Municipal
de Igarapava
nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005|
No máximo 1 (ano) ano de fabricação.
veículo caminhão basculante mod. 4400P7
tração 6/4) Placa FRX 0987
PNEU, AR0215//5/17.5
Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões]
215/75/17.5; 10 lonas acima, novo primeira vida
om certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano)
ano de fabricação.
(Veículos micro-ônibus) Placas DJM 8042 DJM
[1150 DJL 2635 BY 3119
PNEUS ARO 12.5/80/18 DIANTEIRO
JINYU
JF568
63 R$ 13.185,00 | JNYU
R$ 879,00 Ta
54 -CFDF-4595-ADOS.
Pneumático para máquinas fora de estrada;
Dimensões 12.5/80/18; 12 lonas acima, novo
primeira vida com certificado compulsória Inmetro]
tenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No
máximo 1 (ano) ano de fabricação.
SUPERGUI
ISUPERGUI
65 DER |DER QHEO3
R$ 1.959,00 | R$ 7.836,00
Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB 214E
— Placas DMN 3302; FGL 2518
VALOR GLOBAL DOS ITENS ....
)
soro E R$ 45.647,00
3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
44 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do produto, condicionado à
apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento
de Finanças;
4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3 - A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
xalidace das assnaturas, acesse hitps:/igarapava.Idoc.com.beíver:
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
de Igarapava
020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f.
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-BASE
020806 12 381 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.10 262.000 -EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Prefeitura Municipal “2.
PREFEITO MUNICIPAL
Para vesihcar a validade das asinaturas, acesse hitps-/igarapava. Idoc com beiverticacao/0954-CEDF-4595-ADDS e infonme o código 0954-CEDE-4595-ADDS.
Í Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
de Igarapava
Prefeitura Municipal “2
PREFEITO MUNICIPAL
0.01.00 110.000 GERAL
020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante,
a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 - O responsável pelo recebimento do materia., o gestor e o fiscal deste contrato foram designados
pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2 - O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para
início do procedimento licitatório;
Il - acompanhar o procedimento licitatório;
Ill — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
V - controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à auioridade competente;
VII — outras atribuições correlatas.
6.1.3 O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
|- ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
eua oxocução;
Il - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
Il — verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado;
Assinado por 1 pessoa: LEVI DSÉ SILVA
l Para vesificar a validade das asunatusas, acesse hitps:/Agarapava. idoc com Deiverdicacçao/0954-CEDE-4595-ADOS e snforme q código 0954-CFDE-4595-ADOS
Prefeitura Municipal |'*%2
de Igarapava
IV — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contraiuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor
deste contrato as irregularidades;
V- outras atribuições correlatas.
6.1.4 - O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento
do material, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de
afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados:
6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará
até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”.
6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o
gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo,
CPF nº 345.603.078-90.
6.2 — Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando o dia que deverá ser entregue, local,
caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 — Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à
inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à
proposta.
CLÁUSULA VI! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e
aos rigores previsíveis em normas de regência;
7.2 = Manter à frente pessoa qualificada, para reprosontá-la junto à fiscalização:
7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega;
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
| Para verificar a validade das asunaturas, acesse hitos-/igarapava. idoc.com.briverificaçao/0954-CFDF-4595-ADOS e informe o código 0954-CEDE-45I5ADDS
Prefeitura Municipal “s
de Igarapava
7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 - Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 - A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de
garantia.
CLÁUSULA VIll= DAS P=NALIDADES E SANÇÕES
8.1 = A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta
ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções
impostas pela legislação vigente;
8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação ce prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por
um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do iteim do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de
atraso;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada o adjudicada para o item, considerando. para fins de cálculo do
valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a
qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e esticada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de
quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
Ass nado por 1 pessoa: LEVI OSE SILVA
rir sado da anca cana pe igapéva doe som beosicacaBSACSDEASOSADOS a sito o-código 0954.CEDE-4595-ADDS.
Prefeitura Municipal FLS:8/9
de Igarapava
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e "b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora”
b,5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra
“b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercicio do contraditório não impede a Administração
de, a bem do interesse público, rescindir o contretc de forma unilateral e imediata, ocasião em que a
defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de
inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar
de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois
terços);
itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo
de Licitação — Pregão eletrônico nº 018/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados
nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002.
9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: LEVI .OSÉ SILVA
Prefeitura Municipal ris
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL |
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 = As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em 31 de Março de 2022.
S4-CFDF-4595-ADDS
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ã
NATHÁLIA RICKEN OENNING |
JN PNEUS LTDA
CONTRATADA
E
Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 < :
ã
TESTEMUNHAS: g E
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12. CPF E À
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2: CPF E É
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Prefeitura Municipal st
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS
CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ROGAMA DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS EIRELI.
Nº CONTRATO: 280/2022
VALOR: R$ 60.690,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 « Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora
denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI,
estabelecida na Rua Paranaense, nº 810, bairro Jd. Conceição, cidade de Osasco, Estado de São Paulo,
CEP: 06140-052, inscrita no CNPJ nº 14.974.969/0007 -78, neste ato representada por JOSE GABRIEL DA
SILVA, portador do R.G. nº 16.599.139-9, e do CPF/MF nº 104.219.548-51, residente e domiciliado na Rua
Paranaense, nº 668, bairro Jd. Conceição, cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP: 06140-052,
doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue em cumprimento a
proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário
Oficial do Munícipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993,
do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto
Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições
aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA | - DO OBJETO
1.1 = Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos,
conforme especificações a seguir:
CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser
entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido.
2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional,
localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste municipio, de acordo com a solicitação de
fornecimento.
2.2.1 — Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do
ANEXO |, do Termo de Referência.
2.3- O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda as especificações solicitadas.
“ 2.4- A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo
que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:lligarapava.idoc.com Divenficacao/0954.CEDE-4595-ADOS e informe o código 0954-CEDF4595-ADDS.
Asslhado por 1 pessoa: LEVI OSESILVA
Prefeitura Municipal iss
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
2.5- Deverá substituir os pneus que, após a entrega = aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos
de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento
requisitante.
2.6 A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo
05 (cinco) anos.
2.6 — O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLAUSULA ii: - DO VALOR
3.1 —- O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 60.690,00 (sessenta mil, seiscentos e
noventa reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
|
i
Í
ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI
COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA [MODELO
PNEU, ARO 185/65/15
Pneumático para automóvel; construção radial
normal; Dimensões 185/65/15; novo primeir:
vida com certificado compulsória Inmetro; atend
norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1
um) ano de fabricação, rendimento 400)
Treadwear), tração AA, com índice di
temperatura A primeira linha.
105 R$ 433,50 R$ 45.517,50 | ONYX
8124, GEC 6774, FYT 5644, DMN 3294 Excuti
0001 CZA 4583
COTA RESERVADA - ME, EPP E EQUIPARADAS
PNEU, ARO185/65/15
Pneumático para automóvel; construção radial
normal; Dimensões 185/65/15; novo primeir:
vida com certificado compulsória Inmetro; atend
norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1
ano de fabricação, rendimento 40
(Treadwear), tração AA, com indice d
emperatura A primeira linha.
R$ 433,50 R$ 15.172,50 | ONYX | Ny-801
(Veículo Spin, Sandero, Logan, Vectra Peugeo
Corolla Toyota) FSE 3558, FWL 1748, FSL|
8124, GEC 6774, FYT 5644, DMN 3294 Excuti
[0001 CZA 4583
VALORIGLOBALIDOSIMENSTE e giras eo eve morro pa R$) 60.690,00
Assinado por 1 pessoa: LEVIJOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal sf
de Igarapava
3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
41 = O pagamento será efetuado 30 (trinta) cias após a entrega do produto, condicionado à
apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento
de Finanças;
4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3- A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Adrrinistração (Ficha 133)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. ia Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
| PREFEITO MUNICIPAL —
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA
| Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitos:ligarapava. idoc.com-beiveriicacaal0954-CEDE-4595-ADDS e informe 9 códiga 0954-CEDE -4595-ADDS.
Prefeitura Municipal Est
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Zundamental (Ficha 397)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f.
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-BASE
020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.10 262.000 -EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut, Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 = Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante,
É
a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 - O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados
pelo Departamento requisitante, sendo constados <:
1s nomes ao final deste contrato;
6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para
início do procedimento licitatório;
Il - acompanhar o procedimento licitatório;
Il = dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório:
IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
V- controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autcridade competente;
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
VII — outras atribuições correlatas.
6.1.3 — O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
|- ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
| - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
Il - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado;
Iv — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor
deste contrato as irregularidades;
V— outras atribuições correlatas.
6.1.4 —- O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento
do material, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de
afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará
até que seja realizada a atualização mencionada ro saoitem “6.1.5”.
6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o
gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo,
CPF nº 345.603.078-90.
6.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do m
caso seja diferente do estabelecido no presente in
ngicando o dia que deverá ser entregue, local,
rumento;
6.4- Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à
ads do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à
proposta.
CLÁUSULA VI! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e
aos rigores previsíveis em normas de regência;
Para verificar a validade das asinaturas, acesse hitps-/igarapava doc com briverificacan0954-CFDE-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595.ADDS.
Assinado por 1 pessoa: LEVI OSÉ SILVA
Prefeitura Municipal st
de Igarapava
7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega;
7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 - Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 - À CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICIPIO, desde que estejam dentro dos prazos de
garantia.
CLÁUSULA VII - DAS FEXALIDADES E SANÇÕES
8.1 - A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta
ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Municipio de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções
impostas pela legislação vigente;
8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação ce prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por
um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicad= per item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, comente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de
atraso;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do
valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a
qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA
|
|
|
Prefeitura Municipal Ss
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de
quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra
“b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercicio do contraditório não impede a Administração
de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a
defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de muiia, suspensão de contratação e declaração de
inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4» Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/BGE) na data de sua liquidação;
8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar
de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, 2: =.nca, no caso de culpa reciproca.
8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penaiidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois
terços);
8.6 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os
itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo
de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados
nas Leis Foderais nºe8.666/03 e 10.520/2002
9.2 — Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
9.3 — As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
! Para verificar a validade das asunaturas, acesse hitps..ugarapava Idoc com beivesilicacao/0954-CEDE-4595-ADDS e infomme o código 0954-CEDE-4595-ADDS.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 = As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em 31 de Março de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSE GABRIEL DA SILVA
ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI
CONTRATADA
Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85
TESTEMUNHAS:
1 CPF
Bo CPF
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA
1 Para verificar a validade das asinaturas, acesse hitps-/igarapava. 1doc com briverificacan/0954-CEDE-4595-ADDS enorme o código 0954-CFDF-4ASAS-ADDS.
Prefeiturz Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS
CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA MUNIR COMERCIO
ATACADISTA DE PNEUS E OS SERVICOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA.
Nº CONTRATO: 081/2022
VALOR: R$ 9.000,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.645.285 SSPISP e do CPF nº 162.070.128-60, ora
denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa MUNIR COMERCIO ATACADISTA DE PNEUS E
OS SERVICOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA, estabe!scida na Rua Estero Belaco, nº 51, bairro Vila da
Saúde, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04145-020, inscrita no CNPJ sob o Nº
41.261.786/0001-88, representada por CLARICE MIRANDA DE ALCANTARA, portadora do R.G. nº
44.580.597-3, e do CPF/MF nº 385.601.178-14, residente e domiciliada na Rua Dom Giovanni, nº 56, bairro
Vila da Saúde, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04844-570, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no
PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em
29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsiciariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal
9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º
2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica «o Município e demais disposições aplicáveis, que
ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA | - DO OBJETO
1.1 — Constitui objeto deste instrumento a aquisição ce PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ac Departamento de Manutenção e Serviços Públicos,
conforme especificações a seguir:
CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 » Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser
entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido.
2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional,
localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de
fornecimento.
2.2.1 - Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do
ANEXO |, do Termo de Referência.
2.3 - O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda as especificações solicitadas.
Assinado por 1 pessoa: LEVI OSÉ SILVA
| Para verificar a validade cas asinaturas, acesse htips-!ligarapava 1coc.com briveriticacaa/0954-CFDE-4595-ADDS e informe o. código 0954-CEDE-4595-A0DS
Prefeitura Municipal |
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
2.4 - À CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo
que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos
de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento
requisitante.
2.6 — À garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo
05 (cinco) anos.
2.6 — O periodo de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLAUSULA Ill - DO VALOR
3.1 - O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), observadas as
quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
MUNIR COMERCIO ATACADISTA DE PNEUS E OS SERVICOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA
COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
D | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL.
MODELO
PNEU, ARO195/55/16
Pneumático para automóvel;
onstrução radial normal; Dimensões
195/55/16; novo primeira vida com
ertificado compulsória Inmetro; atenda
a norma ABNT NBR 15296/2005 No
áximo 1 (um) ano de fabricação,
endimento 400 (Treadwear), tração
AA, com indice de temperatura A
primeira linha.
23 UND | 06 550,00 3.300,00 ROAOING
Veiculo Air Cross Citroên) Placa FSN
COTA RESERVADA - ME, EPP E EQUIPARADAS
PNEU, TRASEIRO ARO 18/4/34.
RATOR
neumático para maquinas fora de
estrada; Dimensões 18/4/34 traseiro
rator 12 lonas acima, novo primeira
ida com certificado compulsória
nmetro; atenda a norma ABNT NBR
15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de
fabricação, primeira linha. (Trator
assey Ferguson) Maquina Agricola.
SUPERGUIDE
42 5.700.00 5.700.00
12PRRA
1QH611 TT TTO)
EVI JOSÉ SILVA
Para verificar a validade das asanaturas, acesse htips:lligarspava Idoc.com brivesilicacao/0954-CFDF-4595-ADOS e informe o código 0954-CHDE-4595-ADDS.
VALOR GLOBAL DOS ITENS .e..sacssesemesrems « R$ 9.000,00
Assinado por 1 pessoa:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
3.2 — Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
41 — O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do produto, condicionado à
apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento
de Finanças;
4.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3- A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
D5ecinformmeocódigo0954CFDEASISADOS
Para venficara validade das asinaluras, acesse hilps:lligarapava.idoc.com belvesif
Assinado por 1 pessoa: LEVI OSÉ SILVA
Prefeitura Municipal ELS:4/8
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios'sntidadesif.
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE
020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
002.10 262.000 -EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
6.1 — Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante,
a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 = O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados
pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para
início do procedimento licitatório;
Il - acompanhar o procedimento licitatório;
Ill — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
V- controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoriaade competente;
VII — outras atribuições correlatas.
6.1.3 - O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
Il - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
Ill - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado;
Iv — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor
deste contrato as irregularidades;
V- outras atribuições correlatas.
6.1.4 O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento
do material, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de
afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará
até que seja realizada a atualização mencionada no suditem 6.1.5".
6.1.7 - O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o
gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo,
CPF nº 345.603.078-90.
6.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do maisra! indicando o dia que deverá ser entregue, local,
caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
1 Para verificar a validade das asúnaturas, acesse biips-ligarapava 160c.com beiverificacaol0954-CEDE-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS.
Prefeitura Municipal “st
de Igarapava
6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à
inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à
proposta.
LÁUSULA VI! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e
aos rigores previsíveis em normas de regência;
7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quasão necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega;
7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 — Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 - A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICIPIO, desde que estejam dentro dos prazos de
garantia.
CLÁUSULA VIll- DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta
ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções
impostas pela legislação vigente;
8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da
enirega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Municipio por
um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no
PREFEITO MUNICIPAL
EVI JOSÉ SILVA
| Para verificar a validade das assaaturas, acesse hitps:ligarapava doc com briveriicacao/0954.CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE4595-ADDS.
Assinado por 1 pessoa:
FLS:7/8
Prefeitura Municipal
de Igarapava
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de
atraso;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do
valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a
qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de
quaisquer disposições deste contrato, bem assim, «raso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 - À sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra
“D" e subitens, facultada a defesa do interessado nc 2:azo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - À sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração
de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a
defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de
inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar
de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois
terços);
8.6 — A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os
itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁLISIN A IX DAS DISPOSICÕES FINAIS
9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo
de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, obse:vados, no que couber, os disciplinamentos ditados
nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002.
E -4595-ADDS
Assinado por 1 pessoa: LEVI JISÉ SILVA
Para vesificar-a validade das as malucas, acesse hlips:lligarapava.1doc.com bilvesilicaçaol0954-CFDF-
Prefeitura Municipal Ft
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
9.2 — Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
9.3 — As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em 31 de março de 2022.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO wiUNICIPAL
CONTRATANTE
CLARICE MIRANDA DE ALCANTARA
MUNIR COMERCIO ATACADISTA DE PNEUS E OS SERVICOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA
CONTRATADA
Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85
5
5
B
TESTEMUNHAS: 8.
s
18: CPF : É
z: CPF gi
5
2a
vitae,
bl ossasava Doc
Proc. Administrativo 4.552/2023
De: Paulo J.- DMSP-TRANSP
Para: DA-DC - Divisão de Compras
Data: 30/10/2023 às 13:01:39
Setores envolvidos:
DA-DC, DMSP-TRANSP, DMSP-PAT
REQUISIÇÃO 04534/23 - PROCESSO LICITATÓRIO - AQUISIÇÃO DE PNEUS
REZA
á PREFEITURA DE
AE car: AV
Venho através deste solicitar a abertura do Processo Licitatório para a aquisição de pneus destinados aos veículos
leves, pesados, carros, ambulâncias, vans, ônibus, caminhões, máquinas pesadas em geral e pertencentes à frota
municipal, para atendimento aos diversos departamentos municipais.
Ao Departamento de Compras
Atenciosamente,
olidore Junior
sírativo
io Sérgio
Oficial Ad
Anexos:
04534.pdt
TERMO DE REFERENCIA PNEUS E CAMARAS DE AR E ?ROTETORES DE AROS.pdf
Assinado por 2 pessoas:LEMDIRSEVESVAANA JÚNIOR e | EVI JOSÉ SILVA
] Para vetificar a validade das as:naturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.briverficacao/B854-CED8-83BI-ABEE e imfinmme o cúdigo RI4-PE PIAS -BEHPS
rés PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
: RDr Gabriel Vilela, 413
“CNPJ: 45324290/0001-67
Page 1
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável
04534/23 José Aguinaldo de Oliveira 27/10/2023
Descrição
- Aquisição de pneus destinados aos veículos
da o O A
Órgão DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Setor Solicitante Divisão de Fiscalização de Obras
Centro de Custo 30 Divisão de Fiscalização de Obras
Placa
. “Observação
ambulâncias, vans, ônibus, caminhões, máquinas pesadas em geral e pertencentes à frota municipal, para atendimento aos diversos:
Contratação de empresa, onde realizará certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de pneus destinados aos veículos leves, pesados, cnc
departamentos municipais
adeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone DunlopouFirestone g
(VeiculoDusterOroch)PlacaCUL-6676. E
039.021.072 PNEU,ARO225/75/15 i [o 806 R$000 UU RIO É
Pneumático para utilitário; construção radial “ai; Dimensões225/75/15,novoprimeiravidacomcertificadocompul
&
Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Vir Unit. Vir Total :
Descrição Detalhada do Produto B
Observação k
039.021.087 PNEU,ARO 205/70/15 PÇ OT 800 R$00 | R$0,00 |
Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 205/70/15.novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a Ê
norma ABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação,rendimento400(Treadwear), tração AA, com índice de temperatura A, E
primeira linha de qualidadeigual ousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop ouFirestone. 8
(veiculoVanFiatDucato)CZA-4589. É
9.021.06 ,AR 1 PÇ 4800 R$0,00 R$0,00 5
Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões1 75/70/13,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro atendaanormaA E
BNTNBR15296/2005Nomáximo 1 (um)anodefabricação,rendimento400(Treadwear) tração AA, comíndicedetemperaturaA, primeiralinhadequalid
adeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear,Continental,Bridgestone,DunlopouFirestone £
(veículoGol,UnoMille,Palio)PlacasDMN-3287,MDG-8927,Exuc-0001FCU-6602. E
039.021.069 PNEU,ARO175/70/14 PÇ 8400 R$0,00 R$ 0,00
Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 175/70/14,
novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação,rendimento400(Tr
eadwear), tração AA, com índice de temperatura A, primeira linha de qualidadeigual ou superior a Michelin, Pirelli, Goodyear, Continental,
Bridgestone, Dunlop ouFirestone.
(VeiculoStrada, Doblo,Patner,KangooSiena,)Placas;DMN-3293,FYU-7649,
HOC-1516,CRX-5775,CTR-4499,F YQ-6048,BHJ-6966DAS-9313.
erficacao/0954-CEB 8-8]
039.021.070 PNEU,ARO185/65/15 PÇ 140,00 R$ 0,00 R$ 0,06%
Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões a
185/65/15,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR1 5296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação .rendinfê
nto400(Treadwear).tração AA, com indice de temperatura A, primeira linha de
qualidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgssicre,Dunlopou
Firestone.
(Veículo: Spin, Sandero Logan, Vectra, Peugeot,
CorollaToyota)F SE-3558,FWL-1748,FSL-8124.GEC-6774,FYT-5644,DMN-3294Excutiv-0001CZA-4583,BRO-
6230,CPD-5599,DWM-3442DYG-4140EEV-9200EHH-5636,FY Q-6048
L
JPNIOR e LEVI JOS!
Para verificar a yalidade das assnaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.brive
039.021.071 PNEU,ARO215/65/15 ç
Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões2 15/65/15, novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormai
BNTNBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação,rendimento400(Treadwear) tração AA, comindicedetemperaturaA, primeiralinhadequaliê
4]
a
E
o
A
sórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (umjanodefabricação, rendimento400(Treadwear) tração AA, comíndicedetemp:
raturaA, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin,Pirelli Goodyear Continental,Bridgestone,DunlopouFirestone.
(veículoS10)PlacaCMW-3448.
.021. 8,00 R$ 0,00 R$ 0,00%
Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões 195/55/16,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanorma
BNTNBR15296/2005Nomáximo1(um)anodefabricação.rendimento400(Treadwear) tração AA, comindicedetemperaturaa, primeiralinhadequali&
adeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
Assinal
em tsda Catiuara anna 094 4 004 4AN7NON
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAZAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Page 2
Solicitação de Materiais / Serviços
(VeiculoAirCrossCitroên)PlacaFSN-0902.
8 039.021.074 PNEU,ARO225/75/16 PÇ 60,00 R$0,00 R$ 0,00
Pneumáticoparautilitários;construçãoradialnormal;Dimensões225/75/16;12lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro:ate
ndaanormaABNT NBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação, ren Simento
400 (Treadwear), tração AA, com indice de temperatura A, primeira
linhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
(VeiculosSprinter iveco, RenaultMaster)DJL-4895,FSA-2270,EEF-9416,BRY-
5057,BYJ-7100.
9 039.021.075 PNEU,ARO205/60/16 O DOOOO OOo pç UT 2 400 R$0,00 OS R 8000 —
Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões205/60/16,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaA
BNTNBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação,rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindicedetemperaturaa, primeiralinhadequalid
adeigualousuperioraMichelin, Pirelti Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (SpimChevrolet)Nova,BSZ-0773./GAO-0I64
10 039.021.076 PNEU,ARO205/55116 PÇ 12,00 R$ 0,00 R$ 0,00
PneumáticoparaautomóvelleveconstruçãoradialnormalDimensões;205/55/16,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanor
maABNTNBR15296/2005 No máximo 1 (um) ancce fabricação, rendimento400(Treadwear),traçãoAA,c
omindicedetemperaturaA, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMiichelin, Pirelli Goodyear, Continental,Bridgestone,DunlopouFirestone. 8
(veiculoCorollaToyotaXEl18VVT)PlacaDMN-32970ficial.
11 039021077 PNEUAROZ05M7516 E es 6000 R$000 — R$0,00 |
Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões
205/75/16;12lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005. É
Nomáximo1(ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigulousuperioraMichelin, Pirelli;Goodyear,Continental Bridgestone, DunlopouFiresto
ne. (VeiculoDucatoFiat)Placas:FGL-2515/FGL-2516/FGL-2514/DMN-3284.
12 039.021.078 PNEU, JARO 185/14 PÇ 8,00 R$ 0,00 R$ 0,00
E]
Pneumáticoparautilitários;construçãoradialnormal;Dimensões185/14;8lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro;
atendaanormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação.orimeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli; Goodyear,Co
ntinental, Bridgestone, DunlopouFirestone. 8
13 039.021.079 PNEU,ARO7.50/16 PÇ 2400 — R$0,00 R$ 0,00
Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões7.50/16;10 lonas acima, novoprimeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear,
Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
(veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029.
14 039.021.080 PNEU ,ARO215/75/17.5 PÇ 60,00 R$0,00 R$ 0,00
Pneumáticoparaônibus utilitários;Dimensões2 15/75/17.5;1 Olonasacima,novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNTNBR15296/2005 Nomáximo1(ano) ano defabricação, primeira linha de qualidade igual
ousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
(Veiculosmicro-ônibus)PlacasDJM-8042,DJM-1150,DJL-2635,BYI-3119
pficacao/0854-EEDB-SBDI-ABBIS
15 039.021.081 PNEU,RADIALARO1100/22 (o; R$ 0,0
Pneumático para utilitários; construção radial normal, Dimensões 1100/22; 12lonasacima, novo primeira vida com certificado compulsória
Inmetro; atenda a
normaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continen
Bridgestone DunlopouFirestone.
1 JOSE sLvÊ
Y
Paya veflicar a Validade das assnaturas, apesse https:/figarapava.1doc.com.briyei
.021.082 PNEU,LISOARO 1000/20 PÇ 48,00 R$ 0,00 R$ 0,0
Pneumáticoparautilitários;construçãoradialnormal;Dimensões 1000/20;12lonasacima, novoprimeira vidacomcertificado compulsória
Inmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (anojano defabricação,primeira
linhadequalidadeigualousuperioraMichelin,Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
(veiculoônibusMercedesBenz3641 1Rveiculocaminhãotanqued'água)PlacasBF'Y-6434,FTS-8847,FQT-6090,CZA-4576(Tanqued'águadoTrat
rNewHoland).
NA ÍÚNIOR e É
17 039.021.083 PNEU,ARO295/80/22.5 PÇ 20,00 R$ R$ 0,0
pune construçãoradialnormal;Dimensões295/80/22.5;14lonasacima, »ovoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetrordi
ten El
OCA BNTNBR15296/2005
Nomáximo1 (ano)anodefabricação primeiralinhadequalidadeigualousuperiora
Michelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop ou Firestone. (veiculocaminhãobasculantemod.4400P7-tração6/4)PlacaF RX-098i
18 039.021084 PNEU,RADIALARO1000/20 PÇ 1600 R$0.00 R$ PR]
Pneumático para caminhão; construçãoradial normal; Dimensões 1000/20;12lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória 8
Inmetro; atenda anormaABNTNBR1 5296/2005 e
Nomáximo1(ano)anodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli;Goodyear,Continental, Bridgestone, Dunlop ou 5
Firestone. (VeiculoCaminhãoMercedesBenzCaminhãotanqued'águz;: a
8847,FQT-6090,CZA-4576 s
PRN O cacscereaeanaananaacceacnacenaennan caco ntona nona na dona nani oo SA
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A AA AE HG. anPHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Page 3
Solicitação de Materiais / Serviços
19 039.021.085 PNEU.DIANTEIRO ARO12.5/80/18 PÇ 1600 R$0,00 R$ 0,00
Pneumáticoparamáquinasforadeestrada;Dimensões12.5/80/18;12
Lonas acima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaa
normaABNTNBR 15296/2005
“20 039.021.086 PNEU.TRASEIROARO17.5/25 UNO pç 1200 R$000 | R$000
Pneumáticoparamáquinasforadeestrada;Dimensões17.5/25;traseiro12lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro;
atendaanormaABNTNBR15296/2005
Nomáximo1 (anojanodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirest
one,
(MáquinasRetroescavadeira-MOIJCB214E)PlacasDMN-3302,FGL-2518.
21 039.021.087 PNEU,BORRACHUDOARO!14.00/24 PÇ 18,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Pneumático para maquinas fora de estrada; Dimensões 14.00/24; 16 ionasacima, Profundidade de escultura não inferior a 24 (vinte e
ro;atendaanormaABNTNBR 15296/2005
Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirest
one,
(máquinaMotoniveiadoraNewHolandRG140.BVHP)PlacaFSH-3443.
quatro) milímetros. novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmet:
Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões 14/9/28Dianteirotrator!2lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;
atenda
anormaaBNTNBR 15296/2005 É
E)
039.021.088 PNEU,DIANTEIROARO14/9/28 PÇ 4,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ;
Nomáximo1 (anojanodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear,Continental,Bridgestone,DunlopouFirest
one.(TratorNewHolland)MaquinaAgricola.
"23 038.021.089 PNEU,TRASEIROARO18/438 | [RR 400 R$000 R$50,00.
Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões 18/4/38Traseirotrator! 2lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;a
tenda
anormaABNTNBR15296/2005
Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirest
one,
(TratorNewHolland)MaquinaAgricola.
4 , R$ 0,00
quinasforadeestrada;Dimensões 14/9/24Dianteirotrator 1 2lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;
atenda
anormaABNTNBR1 5296/2005
Nomáximo1 (anoJanodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirest
one,
(TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola.
ficacao/0854-€PBS-GÊDI-ABE5 e fome co cgi
25 039.021,09? PNEU,TRASEIROARO18/4/3 PÇ R$ 0,00
Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões 18/4/34Traseirotrator1 2 <
lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atenda o.
anormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousu perioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continefft
al,Bridgestone, DunlopouFirestone.
(TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola.
.021. PNEU, . PÇ 4,00 R$ 0,00 R$ 0,06)
Pneumáticoparacaminhão;construçãoradialnormal;Dimensões7.50/1 onasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atery
daanormaABNTNBR 15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin,Pirelli, Goodyear, Conti
ntal, Bridgestone, DunlopouFirestone. Z
(caretinhadoTratorNewHoland)Implemento. z
deeiietencaceenencentnccaneo cena cac acena na ccnceccecanace nene a eram ceeeace nana cenanacoceeeaacnanacoceanaccanenceneneaccecenceeneacnco Z.
27 039.021.093 CÂMARADEARPARAPNEU1000X20 PÇ 4800 R$0,00 R$ 0,06
Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões 1000/20,novo primeira vida, certificada pelo inmetro.
Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinha.
E
(Vaieulol: hãoMercedesBenzCaminhãotanqued'água)PlacasFTS-8847.FQT-6090, CZA-4576. a
28 039.021. PROTETORDEAROPARAPNEU1000X20 PÇ 48,00 R$ 0,00 R$ 206
ProtetordeAroParaPneu;Dimensões1000/20,novoprimeiravida,certificadapeloinmetro. o
Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinha.(VeiculoCaminhãoMercedesBenzCaminhãotanqued'água)PlacasF TS-8847,FQT- g
6090,CZA-4576. 2
Eemenenc con cnnnecnnctecco cas eaaa aaa aee cecccoccccaeceneceneaaeranea aco ccccccccnececenaccocacasenaaanennacaccccacaacesacecencocoaceanaa 8.
29 039.021.095 CAMARADEARPARAPNEU AROT.50/16 2400 R$0,00 R$ 0,004
CâmaraDeArParaPneu;Dimensões7.50/16bicolongo,novoprimeiravida, cer! 2
Nomáximo1 (ano)Janodefabricação, primeiralinha. e
(veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029. s
:
$ vê?
Para verificar a validade das agsnaluras. acesse https://igarapava.1 doc.com.briver
30 039.021.098 PROTETORDEAROPARAPNEUAROT.50/16 PÇ 24,00 R$ 0,00 4
as PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
aciigo P954-PEDS-MADS-BfHIS
Page 4
Solicitação de Materiais / Serviços
R$ 0,00
ProtetordeAroParaPneu;Dimensões7.50/16,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro.
Nomáximo1(ano)anodefabricação, primeiralinha.(veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029.
31 039.021.097 CÂMARA DE AR PARAPNEUBO/18/12.5DIANTEIRO Bç TI 1600 R$000 R$0,00
CâmaraDeArParaPneu;Dimensões80/18/12.5,novoprimeiravida,certificadapeloinmetro. Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinha.(Máqui
nasRetroescavadeira-MOIJCB214E)PlacasDMN-3302,FGL-2518.
32 039.021.098 CÂMARA DE AR PARAPNEUM4.0024 iii PÇ UNA 1800" R$000 — R$000 |
CâmaraDeArParaPneu;Dimensões14.00/24,novoprimeiravida, certificaca seioinmetro.
Nomáximo1(ano)anodefabricação,primeiralinha.
(máquinaMotoniveladoraNewHolandRG140.BVHP)PlacaFSH-34483.
33 039,021.099 PROTETORDEAROPARAPNEU14.00/24 pç ro 1800 R$000 | R$0,00
ProtetordeAroParaPneuDimensões14.00/24;novoprimeiravida,
Certificada pelo inmetro.No máximo1 (ano) ano de fabricação, primeira linha.(máquina Motoniveladora New Holand RG140.BVHP) Placa
FSH3448,
34 039.021.100 CÂMARADEAR PARAPNEU110022 A Pç O 1200 R$000 + R$0,00
CâmaradeArParaPneuDimensões1 100/22, novoprimeiravida,certificadapeloinmetro.
Nomáximo1 (ano)anodefabricação,primeiralinha.
(veiculoônibusScania-k113)KGO-1302.
“35 039.021.101 PROTETOR DE ARO PARAPNEUA10022 PÇS 1200 R$000 | R$0,00 |
ProtetordeAroparaPneuDimensões1 100/22,novo,primeiravida, certificadapeloinmetro.
Nomáximo1 (ano)defabricação, primeiralinha.
(veiculoônibusScania-k1 13)KGO-1302.
36 039.021.102 PNEU ARO 20.5 -25L-3 PÇ 12,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Pneumáticoparamáquinas pesadas;Dimensões20.5 — 25 |-3,novoprimeiravida,
Certificada pelo inmetro. No máximo! (ano) ano de fabricação. De qualidadeigualou
superioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
(Veículo Pá Carregadeira).
. .021.103 CAMARA DE PÇ ; “R$000
anormaABNTNBR15296/2005
Nomáximo1(anoJanodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualousu 2sr:oraMichelin,Pirelli Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirest
one,
(TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola.
039.021.104 PROTETOR DE ARO PARA PNEU 20.5 — 25 1-3 PÇ 3600 R$0,00 R$ 0,00
ProtetordeAroparaPneuDimensões20.5 — 25 |-3,novo, primeiravida, certificadapeloinmetro.
No máximo 1(anojdefabricação,primeiralinha.
(Veículo Pá Carregadeira)
039.021.105 PNEU 19,5 - 24 -PNEU SEM CÂMARA DE AR PÇ 16,00 R$ 0,00 R$ 0,08€
Pneumáticoparamáquinasforadeestrada;Dimensões19.5/24:traseiro12 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro;
atendaanorma ABNT NBR 15296/2005
No máximo 1(ano) anodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualousteriora
Michelin, Pirelli;Goodyear,Continental Bridgestone, DunlopouFirestone.
(Máquinas Retroescavadeira XCMG)
ps)
E
E
José Aguinaldo de Oliveira
Recebido pelo Departamento de Compras Data: / !
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CDF-4805-ÁBEE e imiumme
'verficacao/0854-€!
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g
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a
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE
STADODESÃOPAULO
RUADR.GABRIELVILEL4,415-CENTRO-CEP:14540-
000CNPJ45.324.290/0001-67-.E.ISENTO
PABX(16)3173-8200
E-MAIL:cplDigarapavasp.govouigarapava.lic2Ogmail com
TermodeReferência
1,1 - contratação de empresa, onde realizará certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de pneus
destinadosaos veículos leves, pesados, carros, ambulâncias, vans, ônibus, caminhões, máquinas pesadas em
geral epertencentes à frota municipal, para atendimento aos diversos departamentos municipais, conforme
relação eespecificações a seguir:
| Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões
205/7015,novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma
ABNTNBR 15296/2005Nomáximo! (um)anodefabricação, rendimento400(Tread
08Pç wear), tração AA, com Índice de temperatura À, primeira linha de qualidadeigual
Preu,Aro2i ousuperioraMichelin Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop
5/7015 ouFirestone.
(veiculoVanFiatDucato)CZA-4589.
Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões175/70/13,novoprimeir
avidacon.certif cadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005Nom
Pneu,Aro17 áximo 1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindicedete
SITON3 48Pç imperaturaA, nº meiralinhadegualidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Co
ntinental Bridgestone, DunlopouFirestone
(veiculoGo! UnoMille,Palio)PlacasDMN-3287,MDG-8927, Exuc-0001FCU-6602.
Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 175/7014,
novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR 1529
6/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear), tração AA,
com Índice de temperatura A, primeira linha de qualidadeigual ou superior a
Michelin, Pirelli, Goodyear, Continenta, Bridgestone, Dunlop ouFirestone.
(VeiculoStrada, Doblo,Patner, KangooSiena,)Placas;DMN-3203,FYU-7649,
HOC-1518,CRX-5775,CTR-4499,F YQ-6048,BHJ-6966DAS-93 13,
Pneumático para automóvel; construção radial normal, Dimensões
185/65/15,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTN
BR15296/2005Nomáximo1(um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) tra
cão AA com indice de temperatura A primeira linha de
Pneu,Aro18
04 140Pç IqualidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear Continental Bridgestone, Dunlopou
5/65/15
0
02
Pneu,Aro17
03 5170/14
84Pç
Firestors.
(Veículo: Spin.Sandero, Logan, Vectra, Peugeot, CorollaToyota)FSE-
3558,FWL-1748 FSL-8124,GEC-6774,FYT-5844,DMN-3294Excutiv-0001CZA-
4583, BRQ-
6230,CPD-5599,DWM-3442DYG-4140EEV-9200EHH-5636,F YQ-6048.
Assinado por 2 pessoas: LEMDR 8ÉVESWA ANA JÚNIOR e LEVI JOSE SILVA
Para vetificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverfficacao/0854-€EDB-9395-SBEB e imfinmme o cétigo BS54-DEDI-NADS-AEHFS
05
06
07
08
Pneu,Aro21
5/65/15
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE
STADODESÃOPAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540-
O00CNPJ45.324.290/0001-67-LE.ISENTO
PABX(16)3173-8200
E-MAIL:cpiWigarapava.sp.govouigarapavalic2OgmaiLcom
08Pç
Pneuméticoparaautomóvel; construçãoradialnormal;Dimensões215/65/15,novoprimeir
javidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005N om
fáximo1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindicedet |
emperaturaA,primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, C |
ontinental, Bridgestone, DunlopouFirestone
(VeiculoDusterOroch)PlacaCUL-6676.
Pneu,Aro22
575115
Pneu,Aro19
5/5516
Pneu,Aro22
57516
08Pç
O8Pç
Pneumático para utilitário; construção radial normal;
Dimensões225/75/15,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanorma
ABNTN = 5298/2005N omáximo 1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear
).traçãoAA, comindicedetemperaturaA, primeiralinhadequalidadeig ualousuperioraMi
(chelin,Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
veículoS 10)PlacaCMW-3448.
Pneumáticoparaautomóvel; construçãoradialnormal; Dimensões 195/55/16,novoprimeir
lavidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNT NBR 15296/2005Nom
áximo1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindicedet
emperaturaA, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, c|
ontinental +Bridgestone, DunlopouFirestone.
(VeicuicA.:CrossCitroên)PlacaF SN-0902.
6OPç
Pneumáticoparautilitários;construçãoradialnormal; Dimensões 225/75/16;12lonasaci
ma,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNT
NBR 15296/2005Nomáximoi (um)anodefabricação, rendimento
400 (Treadwear), tração AA, com índice de temperatura A, primeira
JinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridge
stone DunlopouFirestone.
(VeiculosSprinter, Iveco, RenaultMaster)DJL-4895,FSA-2270,EEF-94 16,BRY-
5057,BYJ-7100.
09
Pneu,Aro20
5/60/16
24Pç
Pneuméticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões205/60/16,novoprimei
ravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR 15296/2005No
máximo! (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindiced
letemperaturaA primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear,
Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (SpimChevroletNova,BSZ-
0773./GAO-0164
10
Pneu,AroZ0
5/5516
12Pç
Pneu,Aro20
51756
60Pç
o veiculoCorollaT oyotaXEI 18VVT)PlacaDMN-32970ficial.
PneumáticoparaautomóvelleveconstruçãoradialnormalDimensões;205/55/16,n
ovoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR 15296/2005
No máximo 1 (um) anode fabricação,
rendimento400!Treadwear) traçãoAA, comindicedetemperaturaA,primeiralinhadequali
dadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear. Continental Bridgestone, Dunlop
ouFirestone.
Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões
1205/75/16; 12]onasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmet
ro;atendaanormaABNTNBR15296/2005.
Noméxirio” (anoJanodefabricação primeiralinhadequalidadeigulousuperioraMichelin, Pir
eli Goodyear.Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
Assinado por 2 pessoas: LEMDIWBEVHEMAANA JÚNIOR e LEVI JOSE SILVA
] Para verfica a validade das assnaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.b' riverficacao/0854-€ EBB-S309 SBB e imfinmme o código ES54-PEDF-HADS-BEH
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O00CNPJ45.324.290/0001-67-1.EISENTO
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E-MAIL:cplDigarapava.sp.govouigarapava.lic2Qgmailcom
(VeiculoDucatoFiat)Placas;FGL-2515/FGL-2516/FGL-2514/DMN-3284.
Pneumáticoparautilitários; construçãoradialnormal; Dimensões 185/14; 8lonas
acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro;
jatendaanormaABNTNBR 15296/2005Nomáximo' (anojanodefabricação,primeiralinhadeq
12 | Preu,Ar 08Pç ualidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgesto
otésra ne,DuriopouFirestone.
Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões7.50/16/10 lonas acima,
novoprimeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma
143 | Pneu,hro 24Pç JABNTNBR15296/2005Nomáximo 1(ano)anodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualo
75016 usuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone,
DunlopouFirestone.
Do] (veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO- 1029.
Pneumáticoparaônibus
utilitários; Dimensões2 15/75/17.5;10lonasacima,novo primeira vida com
14 | Pneu,Aro215! 6OPç Certificaco compulsória Inmetro; atenda a norma ABNTNBR15296/2005 Nomáximo (ano)
15h75 ano defabricação, primeira linha de qualidade igual
busuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFiresto
ne.
Veiculosmicro-ônibus)PlacasDJM-8042,DJM-1150,DJL-2635,BYI-3119.
Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 1100/22;
12lonasacima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a
Pneu,Ra normaABNTNBR 15296/2005Nomáximo (ano)anodefabricação,primeiralinhadequalidadei
18 dialAro11 (ai gualousucerioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirest
00/22 one.
Pneumáticoparautilitários; construçãoradialnormal;Dimensões 1000/20; 12lonasacim
Pneu,Lis ja, novoprimeira vidacomcertificado compulsória
16 | oAroi000/ Inmetro;atendaanormaABNTNBR 15296/2005Nomáximo! (anojano
2 48Pç [defabricação, primeira
linhadequalidad eigualousuperioraMichelin,Pirelli;Goodyear,Continental, Bridges
one, DunlopouFirestone.
(veiculoôribusMercedesBenz3641 1Rveiculocaminhãotanqued água)PlacasBF Y-
6434,FTS-3847,FQT-6090,CZA-4576(Tanqued'águadoTratorNewHoland).
Pneumáticonarautilitários; construçãoradialnormal; Dimensões295/80/22.5;14lonasac]
ima,novoprimneiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaa
normaABNTNBR 15296/2005
17 | Pneu,Aro2gs! 20Pç Nomáximo?(ano)anodefabricação,primeiralinhadegualidadeigualousuperiora
80/22.5 Michelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop ou Firestone.
veiculocaminhãobasculantemod.4400P 7-tração6/4)PlacaFRX-0987.
Pneumático para caminhão; construçãoradial normal;
1000/26;.2:0nas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro;
Pneu.Ra jatenda anormzABNTNBR15296/2005
18 | dialAroio 16PÇ INomaximo? (anojanoderabricação, primeiralinhadequalidadoigualousupsriore Michelin,
00/20 Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop ou Firestone.
(VeiculoCaminhãoMercedesBenzCaminhãotanqued'água)PlacasFTS-
8847,FQT-6090,CZA-4576
Pneu, Dianteiro Pneumáticoparamáquinasforadeestrada; Dimensões12.5/80/18;12
Aro12.5/80/18 Lonas acima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaa
19 16PÇ nomeABNTNSR 15296/2005
Dimensões
Assinado por 2 pessoas: LEVD E BEVESVAANA JUNIOR e LEVI JOSE SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverficacao/6854-EEDE-85D3-ABEB e imtomme o cúiigo RS54 PEDF-SED S-BEHFS
20
Pneu, TraseiroAro17,5/2
5
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000CNPJ45.324.290/0001-67-1.E.ISENTO
12Pç
PABX(16)3173-8200
E-MAIL:cplDigarapava.sp.govouigarapavalic2Qgmailcom
Nomáximo? (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualou
Isuperiore:2re!in Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
(MáquinasRetroescavadeira-MOIJCB214E e XCMG)PlacasDMN-3302,FGL-
2518
Pneumáticoparamáquinasforadeestrada; Dimensões 7.5/25;traseiro12lonas
lacima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro;
jatendaanormaABNTNBR15296/2005
Nomáximo 1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMicheli
n Pirelli Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone.
(MáquinasRetroescavadeira-MOIJCB2 14E)PlacasDMN-3302,FGL-2518.
co para maquinas fora de estrada; Dimensões 1400/24; 16
onasacima, Profundidade de escultura não inferior a 24 (vinte e quatro) milimetros.
novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR 1529
Nomáximo l(anoJanodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pire
23
Pneu, TraseiroAro18/4/3
8
04Pç
Pneumáticoparamaquinasforadeestrada; Dimensões 14/9/28Dianteirotratori2lonasaci
eiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atenda
Pneu,Borrachudo 62005
A | pros 00/24 18Pç
li, Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone.
máquinaMotoniveladoraNewHolandRG 140.BVHP)PlacaFSH-3443.
ma,novosr
Preu,DianteiroAro14/9/ anormaABNTNBR15296/2005
22 |28 04Pç
Nomáximol/anojanodefabricação, primeiralinhadegualidadeigualousuperioraMichelin, Pirell
i Goodyear. Continental Bridgestone, DunlopouFirestone.
(TratorNewHolland)MaquinaAgricola.
Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões18/4/38Traseirotrator2lonasaci
ma,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro atenda
anormaABNTNBR 15296/2005
Nomáximo (ano anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirell
|, Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone.
(TratorNewholland)MaquinaAgricola.
Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões14/9/24DianteirotratorÍZlonas aci
ma,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetroatenda
Pneu, Dianteiro M4Pç anormaABNTNBR 5296/2005
24 | Arol4/9/24 Nomáximo!(ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMicheli
n.Pirell, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
(TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricala.
Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões18/4/34Traseirotrator12
Pneu, Trase onasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atenda
iroAro18/4 anormaABNTNBR 15296/2005Noméximo?(anoJanodefabricação,primeiralinhadequa
2 34 O4Pç idadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFire
st0nG.
(TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola.
Pneumáticoparacaminhão; construçãoradialnormal;Dimensões7,50/1610lonasa
cima, 40, 0p“im.eiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABN
26 ai 04Pç ITNBR15296/2005Nomáximo' (ano)anodefabricação primeiralinhadequalidadeigualous
7.506
luperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
(caretinhadoTratorNewHoland)Implemento.
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48Pç [Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões 1000/20,novo primeira vida, certificada pelo
27 | CâmaradeArparaPneutO jnmetro.
00x20 Nomáximo' (ano)anodefabricação, primeiralinha.
| (VeiculoCaminhãoMercedesBenzC aminhãotanqued'água)PlacasFTS-8847,FQT-
| 6090, CZA-4576.
ProtetordeAroParaPneu;Dimensões1000/20,novoprimeiravida,certificadapeloinmetr
ProtetordeAroparaP 0.
28 | neut000x20 48Pç Nomáx:mo? (anojanodefabricação, primeiralinha.
(VeiculoCaminhãoMercedesBenzCaminhãotanqued água)PlacasFTS-8847.FQT-
6090,CZA-4576.
CâmaradeArparaP CâmaraDeArParaPneu;Dimensões7.50/16bicolongo,novoprimeiravida,certficadapeloin
neu Aro7.5016 24Pç metro.
29 Nomáximo!(anojanodefabricação, primeiralinha.
(veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029.
ProtetordeAroparaPneuAr| ProtetordeAroParaPneu;Dimensões7.50/16,novoprimeiravidacomcerificadocompulsória
07.50/16 Inmetrc.
30 24Pç Nomáximo! (aroJanodefabricação,primeiralinha.
(veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029.
Câmara de Ar CâmaraDeArParaPneu;Dimensões80/18/12.5,novoprimeiravida, certifica
31 |ParaPneu80/18/ 16Pç dapeloinmetro. Nomáximo? (ano)anodefabricação,primeiralinha.
12.5Dianteiro (MaquinasRetroescavadeira-MOIJCB214E)PlacasDMN-3302,FGL-2518.
CâmaraDeArParaPneu;Dimensões14.00/24,novoprimeiravida, certificadapeloinmetro.
32 | Câmara de Ar 18Pç Noméxiro” (ano)anodefabricação,primeiralinha.
ParaPneu14.00/24 (máquinaMotoniveladoraNewHolandRG140.BVHP)PlacaFSH-3443.
ProtetordeAroParaPneuDimensões 14.00/24;novoprimeiravida,
33. | ProtetordeAroparaP 18Pç Certificada pelo inmetro.No máximo? (ano) ano de fabricação, primeira linha. (máquina
neu14,00/24 it New Holand RG140.8VHP) Placa FSH3443,
CâmaradeArParaPneuDimensões 1100/22, novoprimeiravida certificadapeloinmetro.
Nomáximo' (anojanodefabricação,primeiralinha.
34 | CâmaradeAr (veiculoônibusScania-k1 13)KGO-1302.
ParaPneu1100/22 12Pç
ProtetordeAroparaPneuDimensões1100/22,novo,primeiravida,
35 | Protetor de Aro cerificadapeloinmetro.
paraPneu1100/22 12Pç Nomáximo!(anojdefabricação primeiralinha.
veiculoônibusScania-k1 13)KGO-1302.
36 Pneumáticoparamáquinas pesadas; Dimensões20.5 - 25 |-3,novoprimeiravida,
Pneu aro 20.5 «25 1-3 12pç Certificada pelo inmetro. No máximo (ano) ano de fabricação. De qualidadeigualou
IsuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone.
(Veículo Pá Carregadeira).
7 [Camara de ar para pneu 36pç lanormaABNTNBR 15296/2005
ares Nomáximo t/ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousupenioraMicheli
n Pirelli Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone,
(TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola.
Protetor de Aro para pneu 36pç ProtetordeAroparaPneuDimensões20.5 - 25 |-3,novo,primeiravida,
0,5 - 25 1-3 certificadapeloinmetro.
No méximo 1 (ano)defabricação,primeiralinha.
(Veículo Pá Carregadeira)
39 Pneu 19,5 - 24 «Pneu sem 16pç Pneumé: coparamáquinasforadeestrada;Dimensões19.5/24;traseiro12 lonas
câmara de ar acima. novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro: atendaanorma
Para verticar a validade das as: naluras, acesse https:/igarapava.1doc.combriverficacao/0854-EEDB-93BI-S5H5 e infinmme o ceiligo DS54-DEDI-KAD S-BERFS
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ava sp govouigarapava [o
ABNT NBR 15296/2005
No máximo 1(ano) anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperiora
Michelin, Pirelli. Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone.
(Máqu.-zs Rewoescavadeira XCMG)
2-JUSTIFICATIVA
2.1 - Os pneus serão utilizados nos veículos, da frota municipal, onde há várias marcas, modelos, dimensões
eespecificações técnicas, cuja finalidade será para dar maior agilidade na substituição quando necessário
econsequentemente a segurança dos condutores, operadores de máquinas e os passageiros se for o caso, inclusive
para melhor durabilidade de toda a frota municipal. A solicitação só acontecerá depois que o condutor de cada
departamento procurar o Departamento de Transporte, para que o profissional responsável possa ver a real necessidade
de efetuar a troca ou não do(s) pneu(s). O contrato evitará que os veículos, caminhões, ônibus e máquinas fiquem
ociosos aguardando a aquisição dos pneus.
| 3-DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura;
- Caso seja necessária a elaboração do termo de contrato, O período de vigência, para fornecimento do objeto
será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, o que deverá ocorrer dentro do prazo de
validade do respectivo contrato, podendo o contrato ser prorrogado caso haja interesse do município e previsão legal.
- O fornecimento do objeto deste edital será de acordo com as necessidades deste município de Igarapava/SP,
por intermédio do departamento de almoxarifado, conforme subitem 3.4 deste termo de referência.
- A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de, no mínimo, 05
(cinco) anos;
- A Ordem de Fornecimento será encaminhada quanco efetuar o primeiro pedido para entrega, devidamente
assinada e a(s) notas de empenho com o quantitativo, de cada pneu e modelo;
- Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do municipio e deverão ser entregues no
máximo em 07 (sete) dias úteis, após o recebimento do pedido. Todos os pneus deverão ser entregues em
perfeito estado, não sendo aceitos pneus sujos, furados, rasgados ou qualquer outra ocorrência que possa
sinalizar que O pneu não é novo. Caso ocorra qualquer um destes itens será rejeitado o pedido e será comunicado ao
Departamento de Licitação para providências quanto a notificação à CONTRATADA;
- O não cumprimento do prazo de entrega, constante no item 3.4, será considerado como descumprimento
contratual, aplicando-se as sanções previstas neste edital;
- As entregas dos pneus deverão ser efetuadas no Departamento de Transportes no Centro Operacional, situado à
Avenida João Augusto de Freitas, Nº 629 - Igarapava - SP, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h e das
13:00h às 17:00h;
- À Ordem de Fornecimento só será encaminhada a pés z assinatura do Contrato, podendo, também, celebrar
Termo de Contrato, conforme previsto no subitem 3.1.1 deste termo de referência.
- À entrega será de total responsabilidade e risco da CONTRATADA, inclusive o frete, sendo carga, transporte
e descarga;
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= À CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os pneus que não atenderem às especificações
constantes no pedido que por ventura forem recusados, sendo que o ato de recebimento não importará sua
aceitação;
3.9.1. Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de
fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento
requisitante.
- Os pneus deverão atender às Normas Técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que somente serão
aceitos após rigoroso exame por parte do(s) servidor(s) técnico(s) designado(s);
=Se necessário antes de efetuar a contratação poderá ser solicitada à arrematante a ficha técnica do item em que foi
arrematado para ser apresentado juntamente com a proposta comercial com os valores adequados.
- Ão receber os pneus, o Município, através do servidor responsável pelo recebimento e conferência, assinará
a Nota Fiscal dando o recebimento do produto entregue. Entretanto, caso haja qualquer anormalidade com os pneus
e a incidência de qualquer anormalidade na durabilidase do pneu (s) será comunicado ao Departamento de
Licitação, para juntada do documento ao respectivo processo licitatório e providências quanto a notificação
e/ou demais providências que o caso requeira. O Município poderá, ainda, aplicar as penalidades previstas no
item 4 deste e seus subitens, por descumprimento contratual.
4- DAS SANÇÕES PARAOCASO DEINADIMPLEMENTO.
- Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por um prazo de
até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, fisica ou jurídica, que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002;
- Multa, na seguinte forma:
- 0,2% (dois décimos porcento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para efetuar a entrega, até O
décimo quinto dia de atraso;
- Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer
disposições deste edital, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a licitante vencedora ficará sujeita a multa de
10% (dez porcento) do valor total do objeto;
- O valor das multas a que se referem os subitens anteriores (4.1.2.1 e 4.1.2.2), uma vez aplicadas e para
efeito de cobrança, será automaticamente deduzida cx . agarmento à licitante;
- As multas não serão compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurar os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
- A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida
camnra nua a CONTRATADA ressarcir a Administrsa"£o celos prejuizos resultantes denois de decorrido o
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E" E-MAIL:cplOigarapava.sp govouigarapavalic2 Ogmailcom
prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente;
- Às sanções previstas nos subitens “4.1.1”, e “4.1.2 e seus subitens”, poderão ser aplicadas juntamente com o
subitem “4.1.3”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis;
- A sanção estabelecida no subitem “4.1.3” é de competência exclusiva da autoridade superior, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo.
5-DA QUAL!=:CAÇÃO TÉCNICA:
5.1 - Mínimo de 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou
Privado, que comprove que a licitante forneceu, a contento, produto da mesma natureza similar ao do objeto desta
licitação, permitindo a verificação da capacidade de atendimento da contratação em questão.
6-DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
- O responsável pelo recebimento do produto, o gesior s o fiscal do contrato, se for o caso, serão indicados,
devendo fazer constar seus nomes no Termo de Contrato;
- O objeto contratado será recebido pelo agente público designado na solicitação anexa;
- O gestor do contrato será competente para exercer as seguintes funções:
= dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possiveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
- emitir Ordem de Entrega dos produtos;
- controlar o prazo de vigência do Contrato;
= Cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
- Demais atribuições correlatas.
- O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
- ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
execução;
= esclarecer dúvidas do prepostolrepresentante da CONTEATADA que estiverem sob a sua alçada;
- verificar se a entrega dos produtos está acontecendo conforme o pactuado;
- fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor do Contrato às
irregularidades;
- Demais atribuições correlatas.
- A atualização do nome do gestor e fiscal será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de
afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
- À responsabilidade dos agentes públicos designados peio Departamento de Transportes perdurará até que seja
realizada a atualização mencionada no item 7.1 deste;
Para veiificar a validade das assnaturas, acesse https:/figarapava.1 doc.com.brlverificacao/0854-€CEBB-8394 -SBEI e imfinmme o codigo PS54-PE DFD S-BaHFS
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; E-MAIL:cplOigarapavasp,govouigarapava.lic2DgmaiLcom
- A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento de Transportes por meio de
apostilamento, nos termos do art. 65 8 8º da Lei nº 8.656/93;
- Paralisar ou suspender a qualquer tempo à execução do fornecimento, de forma parcial ou total, mediante
pagamento único e exclusivo da entrega executada e sem qualquer forma de pagamento a título de indenização;
- Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste edital, após a confirmação da entrega total pelo
Departamento requisitante;
- Ao Município fica assegurado o lídimo direito de, subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir,
unilateralmente, os serviços em qualquer circunstância e época, após notificada, do ato, a parte contratada,
com antecedência, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
- Executar o fornecimento, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos
rigores previsíveis em normas de regência;
- Manter à frente da empresa, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
- Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio ou a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do fornecimento, por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou 0 acompanhamento pelo Município de Igarapava/SP;
- Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
entrega, objeto desta licitação;
- À empresa vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de haciiiação e qualificação exigidas na licitação, conforme art.
55, XIII, da Lei 8.666/93;
- À CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal as Certidões Negativas de Tributos Federais e
Certificado de Regularidade do FGTS;
- A nota fiscal somente será liberada quando o objeto da licitação estiver em total conformidade com as
especificações solicitadas.
- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que
fizer jus o licitante vencedor.
- Cumprir todas as cláusulas deste Edital;
8-DO CONTRATO.
8.1 - O contrato é um documento vinculativo, obrigacioral com as condições de compromisso para a futura
contratação, inclusive com preços especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as
disposições contidas neste instrumento convocatório e as respectivas propostas aduzidas.
- Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de
procedimentos para realização do certame licitatório, bem como pelo gerenciamento do futuro contrato.
= Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento
Para verificar a validade das assiraturas, acesse hitps:/figarapava.1doc.com.briverificacao/0854-EEBF-85DI-ABES e Imfimme o cdigo PS54-PEDS-IHZDS-SHF>
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licitatório para o certame, bem como integrante do futuro contrato.
- O Órgão Gerenciador do presente Certame é a Prefeitura Municipal de Igarapava, através do Departamento de
Transporte.
- O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
- Homologado o resultado da licitação o departamento de licitações, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem contratados, convocará os particulares para assinatura ARO, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a qual se constituem compromissc “orem de fornecimento nas condições estabelecidas,
observando os requisitos de publicidade e economicidade.
- À Contratação junto ao fornecedor contratado, após informação emitida pelo departamento de licitações da
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, Nota de
Empenho ou outra similar.
9-DA ASSINATURA DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
- Homologado o resultado do julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato,
devendo fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo
motivo justificado e devidamente aceito por esta Administração Pública, podendo solicitar a prorrogação do
prazo, uma única vez e por igual período.
- Para efeito de verificação da conformidade do objeto deste Edital, o órgão requisitante efetuará o recebimento na
forma que segue:
- Recebimento provisório: é o ato pelo qual o material ou produto encomendado é entregue e instalado ao local
previamente designado, não implicando a aceitação. C recebimento provisório se dará no ato da entrega do
material e instalação nos locais predeterminados pelo Departamento Requisitante;
- Recebimento definitivo (aceitação): é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o
material ou produto recebido e instalado satisfaz as especificações descritas, após verificação da qualidade e
quantidade do objeto. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, desde que
as atendidas todas as exigências deste edital e seus ANEXOS.
- Como condições para pagamento da nota fiscal/fatura, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de
habilitação, inclusive será confirmada a situação de «sg-:aricade para com o fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a
Divida Ativa da União).
- Caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de
autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração Pública.
- Quando a CONTRATADA não apresentar situação regular no ato da emissão da nota de empenho, ou recusar-se a
retirar a mesma, injustificadamente será convocado outro licitante, observando a ordem de classificação, e
assim sucessivamente. sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. observando-se o disposto no subitem
anterior.
- GESTÃO E FISCAL DO CONTRATO: Gestão: A gestão do contrato ficará a cargo do Chefe de Divisão de
Patrimônio - Aloir Alves Viana Junior - CPF: 448.230.818-89 ; Fiscal do Contrato: Deverá ser feito pelo Chefe de
Divisão de Transportes Levi José Silva - CPF: 004.179.868-66
Igarapava-SP, 30 de Outubro de 2023.
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JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
LEVI JOSÉ SILVA
ALOIR ALVES VIANA JUNIOR
Fiscal do Contrato
Gestor do Contrato
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DI-ABED e imfinmme o código 0954-PEPF-MADS-AAHFS
Para veiicar a validade das assnaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverficacao/B854-CEBS-95
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Pane
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e LEVI JOSÉ SILVA (CPF 004.XXX.XXX-66) em 30/70/2023 15:35:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA
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06/11/2023, 13:00 Pruísitura de Igarapava | 1Doc
Proc. Administrativo 4.552/2023
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239.016.986.816.993.608
Situação geral em 05/11/2023 13:00: Recebido
Paulo J. | DMSP-TRANSP Para
DA-DC - Divisão ...
cc 4 setores envolvidos
| DMSP-TRANSP | [DA-DC) [DMSP-PAT
30/10/2023 13:01
REQUISIÇÃO 04534/23 - PROCESSO LICITATÓRIO - AQUISIÇÃO DE PNEUS
ass,
PREFEITURA DE
Ao Departamento de Compras
Venho através deste solicitar a abertura do Processo Licitatório para a aquisição de pneus destinados aos
veiculos leves, pesados, carros, ambulâncias, vans, ônibus, caminhões, máquinas pesadas em geral e
pertencentes à frota municipal, para atendimento aos diversos departamentos municipais.
Drag 995 ADÍvE ea rtaririego ERG EA-LHD FABER -ADDS
Atenciosamente,
Paulo Sérgio Polidoro Junior
Oficial Administrativo
realizada por ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR CPF 448.XXX.XXX-89 LEVI JOSE SILVA CPF 004.XXX XXx-66
Para Vafihtar Raalidadioaasasmiada ala cocaser https /Agarapaviricidennnanayeidoscaorods/veril
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30/10/2023 13:01:40 Paulo Sérgio Polidoro Junior (DMSP-TRANSP ] solicitou a assinatura de Levi José Silva em g
Proc. Administrativo 4.552/2023
us
30/10/2023 13:01:40 Paulo Sérgio Polidoro Junior DMSP-TRANSP ) solicitou a assinatura de Aloir Alves Viana É
Júnior em Proc. Administrativo 4.552/2023 a
q
<
06/11/2023, 13:00
30/10/2023 13:01:40
30/10/2023 13:01:40
30/10/2023 14:16:55
30/10/2023 15:35:40
Despacho 1-
4.552/2023
31/10/2023 14:00
(Encaminhado)
Nilcelena F. | DA-DC
C1 = Cotação 1
[6/07
Quem já visualizou?
31/10/2023 14:00:46
31/10/2023 14:00:46
Prefeitura de Igarapava | 1Doc
E-mail para levijosesilva1959G)gmail.com
E-mail para aloirBigarapava.sp.gov.br a! en regue =
Aloir Alves Viana Júnior | DMSP-PAT | assinou digitalmente Proc. Administrativo 4.552/2023
com o certificado ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR CPF 448. XXX.XXX-89 conforme MP nº 2200/2001
Levi José Silva [ DMSP-TRANSP | assinou digitalmente Proc. Administrativo 4.552/2023 com o
certificado LEVI JOSÉ SILVA CPF 004.XXX.XXX-66 conforme MP nº 2.200:200 |
1 Despacho não lido
Por gentileza, iniciar as cotações conforme solicitado.
Em caso de dúvidas ou ... “onamentos, favor informar de imediato, o
departamento solicitante para adequações, caso necessário.
Nilcelena Rafachine Falconi
Chefe de Divisão de Com;
Nilcelena Rafachine Falconi[ DA-DC | arquivou.
Nilcelena Rafachine Falconi Í DA-DC | parou de acompanhar.
Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP. 14540-000 -
vw idos com.br
Impresso em 06/11/2023 13:00:35 por Olicio - Oficiat Administrativo
“Toda ação humana, quer se torne positiva ou negativa, precisa depender de motivação.” Dalai Lama
ars nsdiamçawe!itlescaoro drive lbraçao6 AD [Ds rariaéntoo ESHGSMBAUHVFSSEES -ADDS
NLEVO SOSÊrBiasginatura digital, rediizaca por ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR CPF 448.XXX.XXX-89, LEVI JOSÉ SILVA CPF 004.XXX.XXX-66
Para valificar Raeidadicaasasiiadirsia acessa https:/A9)
Assingdo gbr Epestoaa
FLS:1/9
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
E
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS
CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA JN PNEUS LTDA.
Nº CONTRATO: 079/2022
VALOR: R$ 45.647,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora
denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa JN PNEUS LTDA, estabelecida na Avenida Sete De
Setembro, nº 553, bairro Centro, cidade de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina,CEP: 88760-000, inscrita no
CNPJ sob o Nº 44.472.217/0001-70, neste ato representada por NATHÁLIA RICKEN OENNING, portadora do
R.G. nº 6.295.847, e do CPF/MF nº 114.620.469-83, residente e domiciliada na Rua Veronica Bloemer Loch,
nº 30, bairro Centro, cidade de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no
PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em
29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal
9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º
2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que
ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA | = DO OBJETO
1.1 — Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos,
conforme especificações a seguir:
CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser
entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido.
2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional,
localizado na Avenida Joao Augusto de Freitas, nº 0Z9, ncalo município, de asordo sem a solicitação do
fornecimento.
2.2.1 —- Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do
ANEXO |, do Termo de Referência.
Prefeitura Municipal | |'s2?
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
2.3- O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
que atenda as especificações solicitadas.
2.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo
que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.5 — Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos
de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento
requisitante.
2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo
05 (cinco) anos.
2.6 — O periodo de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLAUSULA Ill - DO VALOR
3.1 O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 45.647,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos
e quarenta e sete reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
JN PNEUS LTDA
COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
UND VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | MARCA | MODELO
PNEU, ARO 14/9/28 DIANTEIRO
Pneumático para maquinas fora de estrada;
Dimensões 14/9/28 Dianteiro trator 12 lonas acima,
12 lhovo primeira vida com certificado compulsória R$ 3.199,00 | R$ 9.597,00
nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/200:
jo máximo 1 (ano) ano de fabricação.
|SUPERGUI
DER QH612
Trator New Holland) Maquina Agricola
COTA RESERVADA - ME, EPP E EQUIPARADAS
PNEU, ARO 14/9/28 DIANTEIRO
neumático para maquinas fora de estrada]
Dimensões 14/9/28 Dianteiro trator 12 lonas acima,
47 lnovo primeira vida com certificado compulsóri Ú 0 R$3.199,00 | R$3.199,00
nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005
No máximo 1 (ano) ano de fabricação.
SUPERGUI
DER QH612
Trator New Holland) Maquina Agricola |
PNEU, ARO 295/80/22.5
52 Pneumático para utilitários; construção radial) UND R$ 2.366,00 | R$ 11.830,00 o
normal; Dimensões 295/80/22.5; 14 lonas acima,
novo primeira vida com certificado compulsória
Prefeitura Municipal “2
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/200:
o máximo 1 (ano) ano de fabricação.
veículo caminhão basculante mod. 4400P7 -
tração 6/4) Placa FRX 0987
PNEU, ARO215/75/17.5
Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões,
215/75/17,5; 10 lonas acima, novo primeira vidal
om certificado compulsória Inmetro; atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano)
ano de fabricação.
63 JINYU
JINYU
R$879,00 | R$ 13.185,00 Teses
JF568
Veículos micro-ônibus) Placas DJM 8042 DJM
1150 DUL 2635 BYI 3119
PNEUS ARO 12.5/80/18 DIANTEIRO
Pneumático para máquinas fora de estrada)
Dimensões 12.5/80/18, 12 lonas acima, novo
primeira vida com certificado compulsória Inmetro]
atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No
áximo 1 (ano) ano de fabricação.
65 R$ 1.959,00 | R$ 7.836,00 BURERGIL
Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB 214E)
Placas DMN 3302; FGL 2518
VALOR GLOBAL DOS ITENS .....sesemeemes ese E oer« MR DE ER RAS
3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
41 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do produto, condicionado à
apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento
de Finanças;
4.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do
pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3 - A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANGEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do obieto desta licitação ocorrerá através das seguintes
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL
FLS:4/9
020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310:000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f.
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE
020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.10 262.000 —EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Prefeitura Municipal “2.
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
0.01.00 110.000 GERAL
020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante,
a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 - O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados
pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2 - O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| — requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para
início do procedimento licitatório;
Il - acompanhar o procedimento licitatório;
Ill = dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento
licitatório;
IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
V- controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente;
VII outras atribuições correlatas.
6.1.3 = O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
| -ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
sua oxocução;
Il — esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
lll= verificar se a entrega do material aconteceu coníorme o pactuado;
Prefeitura Municipal ““
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
IV — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor
deste contrato as irregularidades;
V- outras atribuições correlatas.
6.1.4 - O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento
do material, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de
afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará
até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”.
6.1.7 - O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, eo
gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo,
CPF nº 345.603.078-90.
6.2 — Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando o dia que deverá ser entregue, local,
caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 — Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à
inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à
proposta.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e
aos rigores previsíveis em normas de regência;
7.2 - Manter à fronto pessoa qualificada, para ropresentá-la junto à fiscalização;
7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega;
Prefeitura Municipal “s“
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL
|
|
7.4 — Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 - À CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos
ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de
garantia.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - À CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta
ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções
impostas pela legislação vigente;
8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por
um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no
cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de
atraso;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso
quando a licitação tonha sido julgada e adjudicada para o itom, considorando, para fins de cálculo do
valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a
qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de
quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
de Igarapava
Prefeitura Municipal “2
| PREFEITO MUNICIPAL
b.4) As multas que se referem os itens 'b.1” e “b.2", uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra
“b" e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração
de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a
defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de
inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
8.5 = Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar
de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram
efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois
terços);
8.6 = A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os
itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do
Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo
de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados
nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002.
9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal peso
|
|
CLÁUSULA X - DO FORO
| 10.1 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em 3% ae Março de 2022.
JOSÉ RICARDO RCDRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
NATHÁLIA RICKEN OENNING
JN PNEUS LTDA
CONTRATADA
|
Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85
TESTEMUNHAS:
1º CPF |
CPF
20 A

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