| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | OF. DO EXEC. COM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 122/2023 DA VEREADORA CARLA. |
| native_id | 2121 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR, GABRIEL VI +13- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/ 7 LE. ISENTO PABX (16) 3- 8200 E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov br Ofício nº 915/2023-Gabinete Igarapava, 06 c: Novembro de 2023. Senhor Presidente, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência. para apresentar respostas ao requerimento 122/2023. lavra da nobre edil Carla Adriana Mendonça. Na oportuniced.. reitero a Vossa Excelência. meus p protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RODRIGUES RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860 Dados: 2023.11.06 14:21:18 -0300' JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Preíeito Municipal celis 234) DU (9 Câmara Junipipal de Igarapava Jaifso.Entlos Izidoro e "Chefe de Secretária EXMO. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. OS LAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ofício nº 854/2023-Gabinete Igarapava, 10 de Outubro de 2023. Senhor Presidente, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para solicitar o prazo de mais 15(quinze) dias, para apresentar respostas ao requerimento 122/2023, tendo em vista que as respostas serão fornecidas por 2 setores da municipalidade o que demandará mais um pouco de tempo. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus Cale, protestos de elevada estima e distinta consideração. EE “JOSÉ RICARD DRIGUES MATTAR o Municipal 2 Gecal ab oro “a Dar rt fos Izidoro Chefe de Secretaria EXMO. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP, 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP:: 60.2:3.409/0001-60 igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 0122/2023 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br! A vereadora do Município de igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo. Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações: 1) Do ano de 2022, até o presente, foram realizadas quantas licitações para aquisição de pneus para o transporte dos a!:nos da APAE Ituverava? 2) Em caso de ter sido realizadas iicitações, encaminhar números dos procedimentos licitatórios e cópia dos contratos entabulados. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 19 de setembro de 2023 Gota CA CARLA ADRIANA Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP 1:09 3 A subscritora deste Requerimento, nos termos dc $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui quanto ao recebimento das informações solicitadas. em formato digital, no endereço eletrônico apresentado CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO OE INFORMAÇÃO RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEIN' 12 527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-A CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES Página 1 de 1 152 hos PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO — CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - |.E. ISENTO Igarapava/SP, 06 de novembro de 2023. EM REPOSTA AO REQUERIMENTO 122/2023 À ILUSTRE VEREADORA CARLA ADRIANA MENDONÇA Em resposta ao requerimento do nobre edil que requer informações a respeito de licitações realizadas para aquisição de pneus para os veículos que transportam alunos para APAE de lItuverava/SP, seguem esclarecimentos: 1) Do ano de 2022 até o presente momento, foram realizadas duas licitações de pneus para a frota municipal, incluídos os pneus para os veículos que transportam os estudantes para a APAE de Ituverava/SP: a primeira licitação, sob a modalidade de pregão eletrônico (nº 16/2022). A segunda licitação, atualmente em andamento, na fase de cotação de itens (na Divisão de Compras), sob o processo administrativo nº 4552/2023 (1Doc). 2) Seguem os contratos entabulados referente ao pregão eletrônico (nº 16/2022) e cópia do processo administrativo nº 4552/2023 (1Doc), em anexo. Nada mais havendo a ser tratado presto meus votos de elevada estima e distinta consideração a este edil, bem como a esta casa leis. LEVI JOSÉ DA SILVA Chefe de Divisão de Frotas Municipal Para verificar a validade das assnaturas, acesse https /ligarapava. fdoc.com.briverficacao/0954-CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954-CFDF -4595-ADDS AssSinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0954-CFDF-4595-ADD5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4 LEVI JOSÉ SILVA (CPF 004.XXX.XXX-66) em 06/11/2023 13:26:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/0954-CFDF-4595-ADDS t às PREFEITURA DE q icararava Ofício Interno/Memorando 4.660/2023 De: LeviS.-DMSP-TRANSP Para: GP-CG-AG - Assessoria de Gabinete Data: 06/11/2023 às 13:24:03 Setores envolvidos: GP-CG-AG, DMSP-TRANSP RESPOSTA REQUERIMENTO 122/2023 CAMARA Boa tarde, segue resposta ao requerimento nº 122/2023 da Câmara Municipal de Igarapava. Obrigado. Levi José Silva CHEFE DA DIVISÃO DE TRASNPORTE Anexos: CONTRATO.pdf CONTRATO 1. .pdf CONTRATO. 2. .pdf CONTRATO. 3 .pdf CONTRATO 4 .pdf CONTRATO. 5 .pdf CONTRATO. 6 .pdf emissao F8F4FCF997D1 68BFA5597739. proc administrativo 4 552 2023 assinado versaolmpressao.pdf Prefeitura de Igarapava 1Doc 2 .pdf REQUERIMENTO CAMARA.pdf Doc Para venficar a validade das assnaluras, acesse h tps:/garapava.1 doccom.briverficacao/0954-CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954-CFDF-4595-ADDS Assiado por 1 pessoa” LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal ELS:1/13 de Igarapava TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA Nº CONTRATO: 075/2022 VALOR: R$ 196.065,60 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSPISP e do CPF nº 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA, estabelecida na Rua Frederico Jensen, nº 4396, galpão 01, Bairro Itoupavazinha, cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o Nº 39.859.999/0001-64, neste ato representada por RAFAEL CASCALES DOS SANTOS, portador do R.G. nº 44.834.835 SSPISP, e do CPF/MF nº 360.966.638-26, residente e domiciliado na Rua Frederico Jensen, nº 4396, galpão 01, Bairro Itoupavazinha, cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas ciáusulas e condições seguintes: CLAUSULA | - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, conforme especificações a seguir: CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA 2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser entregues no prazo méximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido. 2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional, localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de fornocimonto. 2.2.1 - Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO |, do Termo de Referência. 2.3 O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda as especificações solicitadas. acesse hitps:igarapava.1doc.com brivenficacao/0954-CFDE-4595-ADDS e informe a código 0954.CEDE-4595-ADDS. Assinado por 1 pessoa: LEVI SE SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava FLS:2/13 PREFEITO MUNICIPAL 2.4 - À CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos | de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante. 2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no minimo 05 (cinco) anos. 2.6 - O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA Ill - DO VALOR DE-4595-ADDS. a 3.1 = O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 196.065,60 (cento e noventa e seis mil, sessenta e cinco reais e sessenta centavos), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: VICENZO PNEUS £-COMMERCE LTDA COTA PRINCIPAL — AMPLA CONCORRÊNCIA Valor Unitário Descrição Valor Total Modelo CÂMARA DE AR PARA PNEU 80/18 12.5 DIANTEIRO Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões 80/18/12.5, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a | UND norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB 214E) Placas DMN 3302; FGL 2518 R$ 130,00 R$ 1.560,00 JABUTI TR15 CÂMARA DE AR PARA PNEU 1000 X 20 CÂMARA DE AR PARA PNEU DMIENSÕES 1000 X 20, NOVO PRIMEIRA VIDA COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO; ATENDA A 2 NORMA ABNT NBR 15296/2005. |UND| 36 NO MAXIMO UM ANO DE FABRICAÇÃO, PRIMEIRA LINHA (VEICULO CAMINHÃO MERCEDES BENS, CAMINHAO TANQUE D'AGUA) FTO 6647 FQT 0090 CEA SOTO R$ 115,00 R$ 4.140,00 JABUTI TRIBA CAMARA DE AR PARA PNEU 1100/22 Câmara De Ar Para Pneu Dimensões 1100/22, novo primeira vida com 3 | certificado compulsória Inmetro; atenda a |UND| 09 R$ 140,00 norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo ônibus Scania — k113) KGO 1302 R$ 1.260,00 JABUTI TR7BA Assinado por 1 pessoa: LEVI SE SILVA Para verihcar a validade das assnaturas, acesse httosLigarapava.idoc.com-brivesificacaol0954-CEDE-4595-ADOS & informe o. Prefeitura Municipal FLS3/13 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA DE AR PARA PNEU 14.00/24 BORRACHUDO Protetor de Aro Para Pneu Dimensões 14.00/24; novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No UND| 14 R$ 359,00 R$ 5.026,00 JABUTI TR220A | máximo 1 (ano) ano de fabricação. (máquina Motoniveladora New Holand RG 140.B VHP) Placa FSH 3443 CÂMARA DE AR PARA PNEU 7.50/16, BICO LONGO. Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões 7.50/16, novo primeira vida com 5 | certificado compulsória Inmetro; atenda a |UND| 18 R$ 63,00 R$ 1.134,00 JABUTI TRI5A norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo micro-ônibus — marca Volary) Placa FSO 1029 PNEU, DIANTEIRO ARO 14/9/24 TRATOR. Pneumático para maquinas fora de estrada; Dimensões 14/9/24 Dianteiro trator 12 lonas, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a UND| 03 R$ 2.210,00 R$ 6.630,00 | FARMBOY | GRIPKING norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação, primeira linha (Trator Massey Ferguson) Maquina Agricola. PNEU, ARO 1100/22 RADIAL PNEU, ARO 1100/22 RADIAL PNEUMATICO PARA UTILITARIOS;CONSTRUÇÃO RADIAL NORMAL;DIMENSÕES 1100/22;12 LONAS ACIMA, NOVO PRIMEIRA VIDA COM CERTIFICADO COMPULSORIA 10 | INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT |UND| 09 R$ 1.910,00 R$ 17.190,00 DRC D651 NBR 15296/2005, NO MAXIMO UM DE FABRICAÇÃO, PRIMEIRA LINHA DE QUALIDADE OU SUPERIOR, MICHELIM, PIRELLI, GOODYEAR,CONTINENTAL, | BRIDGESTONE DULOP,OU FIRESTONE (VEICULO ONIBUS SCANIA -K113) KGO 1302 PNEU, ARO 17.5/25 TASEIRO Pnoumático para máquinas fora de estrada; Dimensões 17.5/25; traseiro 12 lonas acima, novo primeira vida com 13 | certificado compulsória Inmetro; atenda a JUND| 09 R$ 3.450,00 R$ 31.050,00 | ALWAYSRUN TH34 norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB 214E) Placas DMN 3302; FGL 2518 Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava FLS:4/13 PREFEITO MUNICIPAL 18 PNEU, ARO 7.50/16 Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões 7.50/18; 10 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo micro-ônibus - marca Volary) Placa FSO 1029 UND| 21 PNEU, AR0175/70/14. Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 175/70/14. (Veiculo Strada, Doblo, Patner, Kangoo JUND| 6 Siena,) Placas; DMN-3293, FYU-7649, HOC-1518, CRX-5775, CTR-4499, FYQ- 6048, BHJ-6966 DAS-9313). PNEU, ARO205/75/16 Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 205/75/16; 12 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a JUND| 45 norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (Veículo Ducato Fiat) Placas; FGL 2515 / o 33 FCL 2516 / FGL 2514 / DMN 3284 PROTETOR DE ARO 7.50/16 Protetor de Aro Para Pneu; Dimensões 7.50/16, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo micro-ônibus — marca Volary) Placa FSO 1029 PROTETOR DE ARO PARA PNEU 1000X20 Protetor de Aro Para Pneu; Dimensões 1000/20, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (Veiculo Caminhão Mercedes Benz Caminhão tanque d'água) Placas FTS 8847; FQT 6090; CZA 4576 UND| 18 34 PROTETOR DE ARO PARA PNEU 4400/22 Protetor de Aro Para Pneu Dimensões 1100/22, novo primeira vida com UND| 09 certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo ônibus Scania - k113) KGO 1302 R$ 672,00 R$ 14.112,00 JK JETRIB R$ 350,00 R$ 22.050,00 JK VECTRA R$ 600,00 R$ 27.000,00 CARGOPLUS R$ 52,00 R$936,00 |CARRETEIRO|CARRETEIRO R$71,87 R$ 2.587,32 |CARRETEIRO|CARRETEIRO R$ 84,00 R$ 756,00 |CARRETEIRO|CARRETEIRO Assinado por 1 pessoa: LEVI JSESILVA | -Para verifica: a validade das asinaluras, acesse hitps:/igarapava.idoc.com-briverlicacaa/0954-CEDE-4595-ADDS 6 informe o código 0954-CEDE-4595-ADOS. Prefeitura Municipal FLS:5/13 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL — PROTETOR DE ARO PARA PNEU 14.00/24 BORRACHUDO Protetor de Aro Para Pneu Dimensões 14.00/24; novo primeira vida com 35 osrificado Ena Pi cm 2IUND| 14 R$ 100,00 R$ 1.400,00 |CARRETEIRO| CARRETEIRO máximo 1 (ano) ano de fabricação. (máquina Motoniveladora New Holand RG 140.8 VHP) Placa FSH 3443 COTA RESERVADA — ME, EPP E EQUIPARADAS CAMARA DE AR PARA PNEU 1000 X 20) CÂMARA DE AR PARA PNEU DMIENSÕES 1000 X 20, NOVO PRIMEIRA VIDA COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005. NO MAXIMO UM ANO DE FABRICAÇÃO, PRIMEIRA LINHA (VEICULO CAMINHÃO MERCEDES BENS, CAMINHÃO TANQUE D'AGUA) FTS 8847 FQT 6090 CZA 4576 CAMARA DE AR PARA PNEU 1100/22 Câmara De Ar Para Pneu Dimensões 1100/22, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a |UND norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo ônibus Scania — k113) KGO 1302 CÂMARA DE AR PARA PNEU 14.00/24 BORRACHUDO Protetor de Aro Para Pneu Dimensões 14.00/24; novo primeira vida com 39 | certificado compulsória Inmetro; atenda a [UND norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (máquina Motoniveladora New Holand RG 140.8 VHP) Placa FSH 3443 CÂMARA DE AR PARA PNEU 7.50/16, BICO LONGO. Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões 7.50/16, novo primeira vida com 40 | certificado compulsória Inmetro; atenda a |UND norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo micro-ônibus — marca Volary) Placa FSO 1029 PNEU, DIANTEIRO ARO 14/9/24 TRATOR. 4 Pneumático para maquinas fora de estrada; Dimensões 14/9/24 Dianteiro trator 12 lonas, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a 37 R$ 115,00 R$ 1.380,00 JABUTI TRI8A 38 03 R$ 140,00 R$ 420,00 JABUTI TR78A 04 R$ 359,00 R$ 1.436,00 JABUTI TR220A 06 R$ 63,00 R$ 378,00 JABUTI TR75A 0 R$ 2.210,00 R$ 2.210,00 FARMBOY | GRIPKING Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA é Para vecihcar a validade das asinaturas, acesse hitps./igarapava. 1doc.com biiverficacaa/0954-CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954CFDE4595-ADDS. Prefeitura Municipal de Igarapava FLS:6/13 PREFEITO MUNICIPAL norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação, primeira linha (Trator Massey Ferguson) Maquina Agricola. 45 46 PNEU, ARO 1100/22 RADIAL PNEU, ARO 1100/22 RADIAL PNEUMATICO PARA UTILITARIOS;CONSTRUÇÃO RADIAL NORMAL;DIMENSÕES 1100/22:12 LONAS ACIMA, NOVO PRIMEIRA VIDA COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, NO MAXIMO UM DE FABRICAÇÃO, PRIMEIRA LINHA DE QUALIDADE OU SUPERIOR, MICHELIM, PIRELLI, GOODYEAR,CONTINENTAL, BRIDGESTONE DULOP,OU FIRESTONE (VEICULO ONIBUS SCANIA -K113) KGO| 1302 PNEU, ARO 14.00/24 BORRACHUDO SEM CAMARA Pneumático para maquinas fora de estrada; Dimensões 14.00/24; 16 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (máquina Motoniveladora New Holand RG] 140.B VHP) Placa FSH 3443 UND UND 03 04 R$ 1.910,00 R$ 3.612,46 48 PNEU, ARO 17.5/25 TASEIRO Pneumático para máquinas fora de estrada; Dimensões 17.5/25; traseiro 12 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a | UND norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB 214E) Placas DMN 3302; FGL 2518 03 R$ 3.450,00 R$ 5.730,00 DRC D651 R$ 14.449,84 [ALWAYSRUN| — TH34 R$ 10.350,00 | ALWAYSRUN TH34 53 PNEU, ARO 7.50/16 Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões 7.50/16; 10 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR | UND 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (voículo miero-Bnibus — marca Volary) Placa FSO 1029 07 R$ 672,00 R$ 4.704,00 JK JETRIB 55 PNEU, ARO175/70/14, Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 175/70/14. (Veículo Strada, Doblo, Patner, Kangoo Siena,) Placas; DMN-3293, FYU-7649, HOC-1516, CRX-5775, CTR-4499, FYQ- UND 21 R$ 350,00 R$ 7.350,00 JK VECTRA Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA »eriticar a validade das assnaturas. acesse hitps-ligarapava.idoc.com.beivesficaçao/0954-CEDF-4595-ADDS e informe o código 0954.CEDF -4595-ADOS. Prefeitura Municipal ELS:TN3 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 6048, BHJ-6966 DAS-9313). PNEU, ARO205/75/16 Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 205/75/16; 12 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (Veículo Ducato Fiat) Placas; FGL 2515 / FGL 2516 / FGL 2514 / DMN 3284 PROTETOR DE ARO 7.50/16 Protetor de Aro Para Pneu; Dimensões 7.50/18, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo micro-ônibus - marca Volary) Placa FSO 1029 PROTETOR DE ARO PARA PNEU 1000X20 Protetor de Aro Para Pneu; Dimensões 1000/20, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (Veiculo Caminhão Mercedes Benz Caminhão tanque d'água) Placas FTS 8847; FQT 6090; CZA 4576 PROTETOR DE ARO PARA PNEU 1100/22 Protetor de Aro Para Pneu Dimensões 1100/22, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo ônibus Scania — k113) KGO 1302 PROTETOR DE ARO PARA PNEU 14.00/24 BORRACHUDO Protetor de Aro Para Pneu Dimensões 14.00/24; novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (máquina Motoniveladora New Holand RG 140.B VHP) Placa FSH 3443 VALOR GLOBAL DOS ITENS .... 61 R$ 600,00 R$ 9.000,00 CARGOPLUS 66 R$ 52,00 R$312,00 |CARRETEIRO|CARRETEIRO 67 R$862,44 |CARRETEIRO|CARRETEIRO DE-4595-ADOS.e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS. 5 UND| 03 R$ 84,00 R$ 252,00 | CARRETEIRO|CARRETEIRO R$ 100,00 R$ 400,00 |CARRETEIRO |CARRETEIRO acesse hitpsigarapava doc com. 3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença. Assinado por 1 pessoa: LEVI JISÉ SILVA Prefeitura Municipal ELS8/13 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 41 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do produto, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças; 4.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA; 4.3 — À Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165) 3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020505 06 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança o Adoloso, o Cons, Tutslar (Ficha 299) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Assinado por 1 pessoa: LEVE DSÉ SILVA Prefeitura Municipal ELS9/13 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades!f. 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE 020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.10 262.000 — EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato; 6.1.1 - O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | — requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; as, acesso hilos-ugarapava. idoc com briverificacao0954-CEDE-4595-ADDS & informe o código 0954-CFDE-4595-ADDS Il- acompanhar o procedimento licitatório; III — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; Assinado por 1 pessoa: LEVI .OSE SILVA Prefeitura Municipal sil de Igarapava V- controlar o prazo de vigência deste contrato; VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII - outras atribuições correlatas. 6.1.3 —O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: |-ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; Il esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; ll - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado; Iv — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V- outras atribuições correlatas. 6.1.4 — O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do material, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”. 6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo, CPF nº 345.603.078-90. 6.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, = execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 6.3 = Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando O dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento; 6.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: LEVI OSÉ SILVA Para verificar à validade das asinaturas, acesse hitps-Ligarapava idoc com. brivesificacan/0954.CFDF-4595-ADDS-e informe o-código 0954-CFDE-4595-ADDS. Prefeitura Municipal FLS:11/13 de Igarapava CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.4 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 7.2 — Manter à frente pessoa qualificada, para represeniá-la junto à fiscalização; 7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega; 7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato; 7.6 = Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.7 - A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia. CLÁUSULA VIIL- DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1 - A CONTRATADA que ensejar 0 retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas ceste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa, na seguinte forma: b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de atraso; PREFEITO MUNICIPAL Para veriicar a validade das assinaturas, acesse hitos:igarapava. doc com .beiverificacao!0954-CEDE-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS. | Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal FLS:12/13 de Igarapava b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicace gara o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito s.spensivo; 8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/iBGE) na data de sua liquidação; 8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa reciproca. 8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. IX- SP I 9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002. «as assnaluras acesse hitps:/igarapava.idoc.com neiverificacao/0954-CEDE-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS. Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SLVA Prefeitura Municipal PSY de Igarapava 9.2 — Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA X - DO FORO 10.1 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Igarapava/SP, em 3% de Março de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE RAFAEL CASCALES DOS SANTOS VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA CONTRATADA Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira Gestor do Contrato Fiscal do Contrato CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 TESTEMUNHAS: 18; CPF 2 CPF PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA de Igarapava Prefeitura Municipal “2 PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA Nº CONTRATO: 076/2022 VALOR: R$ 78.068,94 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, estabelecida na Av. General Osório, nº 1127D, bairro Centro, cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.678.428/0001-13, neste ato representada por LUIZ AFONSO GONSALES, portador do R.G. nº 2.658.032, e do CPF/MF nº 020.170.729-23, residente e domiciliado na Avenida General Osório, nº 1127D, bairro Centro, cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 1+0.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA |- DO OBJETO 1.1 = Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, conforme especificações a seguir: 2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido. 2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional, localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de fornecimento. 2.2.1 — Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO |, do Termo de Referência. 2.3- O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda as especificações solicitadas. Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal FLS:2/9 de Igarapava 2.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante. 2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo 05 (cinco) anos. 2.6 = O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA Ill - DO VALOR 3.1 = O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 78.068,94 (setenta e oito mil, sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | MODELO DESCRIÇÃO PNEU, TRASEIRO ARO 18/4/34. TRATOR Preumático para maquinas fora de estrada; Dimensões 18/4/34 traseiro trator 12 lonas acima, novo primeira vida UND | 03 om certificado compulsória Inmetro; latenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação, primeira linha. (Trator Massey Ferguson) Maquina Agricola. PNEU, ARO205/55/16 Pneumático para automóvel leve construção radial normal Dimensões; 1205/55/16; novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda 'a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (um) ano de fabricação, rendimento 400 (Treadwear), tração AA, 'com índice de temperatura A primeira linha. veículo Corolla Toyota XEI8VVT) Placa DMN 3297 Oficial PNEU, ARO205/60/16 Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 205/60/16; novo primeira vida com certificado (compulsória Inmetro; atenda a norma SUPERGUI 07 DER R$ 5.370,00 R$ 16.110,00 R1 24 UND | 09 R$ 443,05 R$ 3.987,45 |ROADKING| ARGOS HP 18 | R$ 529,00 R$ 9.522,00 | DURABLE | REBOK AT PREFEITO MUNICIPAL Para verificar a validade das assuaturas, acesse hitps./ligarapava. doc com brivesificacao/0954-CEDF-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDF-4595-ADDS. Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (um) ano de fabricação, rendimento 400 (Treadwear), tração AA, com índice de emperatura À primeira linha. Spim Chevrolet) Nova, BSZ 0773 PNEU, ARO205/70/15 Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 205/70/15; novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma 26 ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 UND | 06 R$ 639,00 R$ 3.834,00 |GOODRIDE| Ssc328 (um) ano de fabricação, rendimento 400 (Treadwear), tração AA, com indice de temperatura A primeira linha. veículo Van Fiat Ducato) CZA 4589 PNEU, ARO215/65/15 Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 215/65/15; novo primeira vida com certificado 28 compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (um) ano de fabricação, rendimento 400 (Treadwear), tração AA, com indice de emperatura A primeira linha. Veículo Duster Oroch) Placa CUL6676, PNEU, AR0225/75/16 Pneumático para utilitários; construção | radial normal; Dimensões 225/75/16; 12 lonas acima novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda la norma ABNT NBR 15296/2005 No ARGOS 30 |máximo 1 (um) ano de fabricação, UND | 45 913,05 41.087,25 |ROADKING| “2549 rendimento 400 (Treadwear), tração AA, Icom índice de temperatura A primeira linha. (Veículos Sprinter, Iveco, Renault Master) DJL 4895, FSA 2270, EEF 9416, UND | 06 588,04 3.528,24 ROADKING | ARGOS HP BRY 5057, BYJ 7100 | VALOR GLOBAL DOS ITENS ... a... messes DANO VA DA Dto nta sons ve mens uso paca me Snpa HORA nen por nnns pan RR R$ 78.068,94 3.2 — Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 414 — O pagamento será efetuado 30 (trinta) cias após a entrega do produto, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças; 4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA; PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA de Igarapava Prefeitura Municipal “2 4.3 - À Nota Fiscal só será liberada quando o objeic ceste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V — DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão <= Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f. 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 002.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-BASE Assinado por 1 pessoa: LEVI JCSÉ SILVA FLS:5/9 Prefeitura Municipal de Igarapava 020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.10 262.000 —EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 — Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato; 6.1,1 - O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; Il - acompanhar o procedimento licitatório; Ill = dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV — emitir ordem de fomecimento ou ordem de execução de serviço; V- controlar o prazo de vigência deste contrato; VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII — outras atribuições correlatas. 6.1.3- O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal FLS:6/9 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | —ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; Il - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III — verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado; Iv — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V = outras atribuições correlatas. 6.1.4 O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do material, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”. 6.1.7 = O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo, CPF nº 345.603.078-90. 6.2 — Paralisar ou suspender, a qualquer tempe, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 6.3 - Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento; 6.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 6.5 - O Departamento requisitante, por meio ce representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIL- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 — Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA Prefeitura Municipal “2” de Igarapava 7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; 7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega; 7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, cu sor seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato; 7.6 — Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.7 —- A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUN:C!PIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1 - À CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou 0 lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa, na seguinte forma: b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de atraso; b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicads sara o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA de Igarapava b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; b.4) As multas que se referem os itens "b.1” e “b.2", uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2" poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b" e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4 « Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/BGE) na data de sua liquidação; 8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 8.5.1 — Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 = Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação - Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002. 9.2 — Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. Prefeitura Municipal “& . Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA X - DO FORO 10.1 = As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Igarapava/SP, em 31 de Março de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE LUIZ AFONSO GONSALES LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA CONTRATADA Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira Gestor do Contrato Fiscal do Contrato CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 TESTEMUNHAS: 1º CPF 23: CPF Assinado por 1 pessoa: LEV| JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Nº CONTRATO: 077/2022 VALOR: R$ 91.336,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, estabelecida na Avenida Sete de setembro, nº 236, Ed. Itália, cidade de Tapejara, estado Rio Grande do Sul, CEP: 99950-000, inscrita no CNPJ sob o Nº 88.197.330/0001-60, neste ato representada por SIRINEI PANIZZON, portador do R.G. nº 60.051.038-31, e do CPF/MF nº 204.208.700-1, residente e domiciliado na Avenida Sete de setembro, nº 236, Ed. Itália, cidade de Tapejara, Rio Grande do Sul, CEP: 99950-000 doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA | = DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, conforme especificações a seguir: CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA 2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido. 2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional, localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de fornecimento. 2.2.1 — Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO |, do Termo de Referência. 2.3- O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda as especificações solicitadas. PREFEITO MUNICIPAL iverificacao/0954-CEDF-4595-ADOS e informe o código 0954-CFDF-4595-ADDS | Assinado por 1 pessoa LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal FLS:2/8 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suzs expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante. 2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo 05 (cinco) anos. 2.6 — O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA Ill - DO VALOR 3.1 - O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 91.336,00 (noventa e um mil, trezentos e trinta e seis reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA | COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA UND [QTD] VALOR UNITÁRIO [VALOR TOTAL| MARCA [MODELO! DESCRIÇÃO PNEU, ARO 1000/20 LISO Pneumático para utilitários; construção radial Ihormal; Dimensões 1000/20; 12 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/200. No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (veículo ônibus Mercedes Benz 36411R veícul aminhão tanque d'água) Placas BFY 6434; FTS 8847; FQT 6090; CZA 4576 (Tanque d'água do rator New Holand PNEU, ARO 1000/20 RADIAL Pneumático para caminhão; construção radial normal; Dimensões 1000/20; 12 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005/UND| 12 R$ 1.886,00 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (Veículo Caminhão Mercedes Benz Caminhão anque d'água) Placas FTS 8847; FQT 6090; CZA 4576 PNEU, ARO 7.50/16 Pneumático para caminhão; construção radial normal; Dimensões 7.50/16 10 lonas acima, novo) primeira vida com certificado compulsóriajUND| 01 R$ 808,00 Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/200. No máximo 1 (ano) ano de fabricação. caretinha do Trator New Holand) Implemento NAUORIGUOBALDO SIITENSERSS RR... nc ao o R$ 91.336,00 UND] 36 R$ 1.886,00 R$ 67.896,00 | STEELMARK R$ 22.632,00 | STEELMARK R$ 808,00 | WESTLAKE Para verificar a validade das assnaturas, acesse hitos./igarapava doc com briverificacaoi0954-CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954 -CEDE-4595-ADDS Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal usas de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) cias após a entrega do produto, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação aa despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças; 4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA; 4.3- A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLAUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f. 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE 020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.10 262.000 | EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Ovras e Fiscalização (Ficha 559) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut, Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI - DAS PRERROGAT!VAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 = Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato; 6.1.1 — O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; Il - acompanhar o procedimento licitatório; Ill — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA —Para veriicar a validade das assaaturas, acesse hitps:igarapava.Idoc.com bilverificacao/0954-CFDE-4595-ADDS einforme o código 0954-CFDF-4595-ADDS Prefeitura Municipal “St de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V- controlar o prazo de vigência deste contrato; VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII — outras atribuições correlatas. 6.1.3 —O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | — ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; | - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; Ill - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado; IV — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V - outras atribuições correlatas. 6.1.4 - O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do material, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 6.1.6 = A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”. 6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Daniio vcsé David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo, CPF nº 345.603.078-90. 6.2 — Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento; 6.4 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previsios neste contrato; Assinado por 1 pessoa: LEVI XSE SILVA Para verificar a validade das assnaluras, acesse hitos/igarapava tdoc com beivesificacaol0954-CEDE-4595-ADDS e informe o. código 0954-CEDE-4595-ADDS. Prefeitura Municipal |s% de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VI! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; 7.3 — Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega; 7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretaniente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato; 7.6- Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.7 - À CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia. CLÁUSULA VIIl- DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1 - A CONTRATADA que ensejar 0 retardamento aa execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Municipio de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação om licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa, na seguinte forma: Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal FLS:7/8 de Igarapava b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de atraso; b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e apicada em dobro na sua reincidência; b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 8.3 = A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b"e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercicio do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/BGE) na data de sua liquidação; 8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa reciproca. 8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as senalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico. para recomendação das providâncias cabíveis. CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002. Para veniicar à validade das assnaturas, acesse hitps.!sgarapava.idoc com bilverificacai0954-CEDE-4595-ADOS e informe o códiço 0954-CFDE-4595-ADDS. Assinado por 1 pessoa: LEVI JSE SILVA L Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 9.3 - As alterações posteriores, que se façam rscessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA X - DO FORO 10.14 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam: este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Igarapava/SP, em 31 de Março de 2022. JOSÉ RICARDO RSSSIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE SIRINEI PANIZZON COPAL COMERCIO DE Px=US E ACESSÓRIOS LTDA CONTRATADA Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira Gestor do Contrato Fiscal do Contrato < CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 õ 8 TESTEMUNHAS: E 12 CPF E: E 2 CPF E Prefeitura Municipal FLS:1/8 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ZEUS COMERCIAL EIRELI. Nº CONTRATO: 078/2022 VALOR: R$ 118.748,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ZEUS COMERCIAL EIRELI, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 90, Sala 101, Edif. Benvinda =issiro, bairro Centro, Município de Concórdia, Santa Catarina, CEP 89.700-172, inscrita no CNPJ sob o Nº 34.840.358/0001-44, neste ato representada por LEONARDO VENDRUSCOLO TONIELO, portador do R.3. nº 5.359.397, e do CPF/MF nº 083.044.299-50, residente e domiciliado na Rua Guilherme Hemuth Arendt, nº 235, Residencial Esplendore, Apto 403, bairro Centro, Município de Concórdia, estado de Santa Catarina, CEP 89700-138, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgênica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA | - DO OBJET 1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, conforme especificações a seguir: CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA 2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido. 2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional, localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de fornecimento. 2.2.1 — Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO |, do Termo de Referência. 2.3 - O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda as especificações solicitadas. 2.4- A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante. Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal (sé de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máguinas deverão ser de no mínimo 05 (cinco) anos. 2.6 — O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA ;:. — DO VALOR 3.1 — O Municipio pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 118.748,00 (cento e dezoito mil, setecentos e quarenta e oito reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: ZEUS COMERCIAL EIRELI COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA ITEM DESCRIÇÃO UNS" QTD] VALOR UNITÁRIO [VALOR TOTAL] MARCA [MODELO PNEU, ARO 14.00/24 BORRACHUDO SEM CAMARA Pneumático para maquinas fora de estrada; Dimensõe 14.00/24; 16 lonas acima, novo primeira vida coi certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABN 1 NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de/UND| 14 | R$2.800,00 | R$ 39.200,00 |SUPERGUDE Go 2.16pr fabricação. (máquina Motoniveladora New Holand RG 140.B VHP) Placa FSH 3443 PNEU, ARO 185/14 Pneumático para utilitários; construção radial normal, Dimensões 185/14; 8 lonas acima, novo primeira vidal TEL 15 lcom certificado compulsória Inmetro; atenda a normalUND| 06 R$493,00 R$ 2.958,00 XBRI Us/8PR ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano del abricação. (perua Kombi) DMN 3291 PNEU, ARO 295/80/22.5 E Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 295/80/22.5; 14 lonas acima, novo primeir ida com certificado compulsória Inmetro; atenda norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano) de fabricação. 17 UND) 15 R$1.709,00 |R$25.635,00| DPLUS |D6718PR] (veículo caminhão basculante mod. 4400P7 — traçã 6/4) Placa FRX 0987 PNEU, ARO215/75/17.5 Preumático para Ônibus utilitários, Dimensões) únd 45 15/75/17.5; 10 lonas acima, novo primeira vida com ertificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABN NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano di R$731,00 | R$ 32.895,00 | coonriDE |SSDANS Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal ELS3/8 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | (Veiculos micro-ônibus) Placas DJM 8042 DJM 1150) DJL 2635 BYI 3119 PNEUS ARO 12.5/80/18 DIANTEIRO Pneumático para máquinas fora de estrada; Dimensõe: 12.5/80/18; 12 lonas acima, novo primeira vida com ertificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABN SUPERGUI NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano del PÇ | 12 R$ 1.505,00 | R$ 18.060,00 JK DER fabricação. QH612 31 (Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB 214E) Placas DMN 3302; FGL 2518 VALORIGUOBARIDOS HENSG ais oa eis eva n SS Sa SPAMS DEE FESLERE VA Saad onde R$ 118.748,00 3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 41 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) cias após a entrega do produto, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças; 4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA; 4.3- A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Acrainistração (Ficha 133) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214) Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA --Para verifica: a validade das asinaturas, acesse hitps-/igarapava doc com briverficaçao/0954-CFDE-4595-ADOS & informe o código 0954-CFDF-4595-ADOS. Prefeitura Municipal (sf de Igarapava 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237) 3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTENCIA SOCIAL-GERAL 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios.srtidades/f. 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | 0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE 020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.0210 262.000 -EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 — Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato; 6.1.1 — O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | — requisitar o objeto a ser contratado, bem corro providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; Para verihcar a validade das assaaturas, acosse hitos-lgarapava tdoc com beivenficacaa/0954-CEDE-4595-ADDS.e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA | Prefeitura Municipal de Igarapava || - acompanhar o procedimento licitatório; lil = dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatóric; Iv — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V- controlar o prazo de vigência deste contrato; VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII - outras atribuições correlatas. 6.1.3 O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em reyisiro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; Il - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; Ili - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado; IV = fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V - outras atribuições correlatas. 6.1.4 O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do material, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 6.1.6 - A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”. 6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos. Rogério Aparecido Cardozo, CPF nº 345.603.078-90. 6.2 - Paralisar ou suspender, a quaiquer tempc, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega ao material indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento; 6.4 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; Assinado por 1 pessoa: LEW JOSÉ SILVA Para vecilicar à validade dasassinaluras, acesse hitps:igarapava. idoc.com belverificacao/0954-CEDF-4595- ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS. | Prefeitura Municipal FLS:6/8 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VIl- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 — Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; 7.3 — Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega; 7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato; 7.6 - Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.7 - A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia. CLÁUSULA VIII- DAS PENALIDADES [o] 8.1- A CONTRATADA que ensejar 0 retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação ce prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa, na seguinte forma: b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de atraso; b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e apicada em dobro na sua reincidência: b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b"e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1 - À sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação; 8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as 2sralidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6 — A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002. 9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA X - DO FORO 10,1 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Igarapava/SP, em 31 do Março de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ZEUS COMERCIAL EIRELI LEONARDO VENDRUSCOLO TONIELO CONTRATADA Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira Gestor do Contrato Fiscal do Contrato CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 < 3 7) 8 TESTEMUNHAS: ê 1: CPF E 2; CPF sº de Igarapava Prefeitura Municipal FISLO O PREFEITO MUNICIPAL | TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA JN PNEUS LTDA. Nº CONTRATO: 079/2022 VALOR: &$ 45.547,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 = Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa JN PNEUS LTDA, estabelecida na Avenida Sete De Setembro, nº 553, bairro Centro, cidade de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina,CEP: 88760-000, inscrita no CNPJ sob o Nº 44.472.217/0001-70, neste ato represenizda por NATHÁLIA RICKEN OENNING, portadora do R.G. nº 6.295.847, e do CPF/MF nº 114.620.469-83. residente e domiciliada na Rua Veronica Bloemer Loch, nº 30, bairro Centro, cidade de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA | - DO OBJET 1.1 = Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, conforme especificações a seguir: CLAUSULA Il- DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA 2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido. 2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional, localizado na Avenida Joao Augusto de Freitas, nº 029, novis município, de asordo vom & solicitação de fornecimento. 2.2.1 - Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO |, do Termo de Referência. Para verificar a validade das asnaturas, acesse hitps:/igarapava.Idoc.com brivesificacao/0954-CEDE-4595-ADDS. e nforme-o código 0954-CEDF-4595-ADDS. Assinado por 1 pessoa: LEVI JISÉ SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.3 - O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda as especificações solicitadas. 2.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suzs expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante. 2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo 05 (cinco) anos. 2.6 — O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA Ill - DO VALOR 3.1 - O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 45.647,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: JN PNEUS LTDA COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA QTD | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | MARCA | MODELO PNEU, ARO 14/9/28 DIANTEIRO Pneumático para maquinas fora de estrada; Dimensões 14/9/28 Dianteiro trator 12 lonas acima, ISUPERGUI hovo primeira vida com certificado compulsória, UND 03 R$3.199,00 | R$9.597,00 | DER nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 QH612 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. SUPERGUI DER QH612 Trator New Holland) Maquina Agricola COTA RESERVADA - ME, EPP E E PNEU, ARO 14/9/28 DIANTEIRO QUIPARADAS neumático para maquinas fora de estrada; imensões 14/9/28 Dianteiro trator 12 lonas acima, ovo primeira vida com certificado compulsória) UND | 01 R$3.199,00 | R$ 3.199,00 nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 lo máximo 1 (ano) ano de fabricação. SUPERGUI 47 DER QH612 Trator New Holland) Maquina Agricola PNEU, ARO 295/80/22.5 JINYU R$ 2.366,00 oe Pneumático para utilitários; construção radial) UND | 05 normal; Dimensões 295/80/22.5; 14 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória R$ 11.830,00 Assinath por 1 pessoa: LEVI OSE SILVA ] Para verificar a validade das asunaturas, acesse hitps.Jigarapava.idoc.com.beivesificacao/0954-CFDE-4595-ADOS e snfosme-o código 0954-CFDE-4595-ADDS. FLS:3/9 Prefeitura Municipal de Igarapava nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005| No máximo 1 (ano) ano de fabricação. veículo caminhão basculante mod. 4400P7 tração 6/4) Placa FRX 0987 PNEU, AR0215//5/17.5 Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões] 215/75/17.5; 10 lonas acima, novo primeira vida om certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. (Veículos micro-ônibus) Placas DJM 8042 DJM [1150 DJL 2635 BY 3119 PNEUS ARO 12.5/80/18 DIANTEIRO JINYU JF568 63 R$ 13.185,00 | JNYU R$ 879,00 Ta 54 -CFDF-4595-ADOS. Pneumático para máquinas fora de estrada; Dimensões 12.5/80/18; 12 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro] tenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. SUPERGUI ISUPERGUI 65 DER |DER QHEO3 R$ 1.959,00 | R$ 7.836,00 Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB 214E — Placas DMN 3302; FGL 2518 VALOR GLOBAL DOS ITENS .... ) soro E R$ 45.647,00 3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 44 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do produto, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças; 4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA; 4.3 - A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: xalidace das assnaturas, acesse hitps:/igarapava.Idoc.com.beíver: Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA de Igarapava 020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f. 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-BASE 020806 12 381 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.10 262.000 -EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Prefeitura Municipal “2. PREFEITO MUNICIPAL Para vesihcar a validade das asinaturas, acesse hitps-/igarapava. Idoc com beiverticacao/0954-CEDF-4595-ADDS e infonme o código 0954-CEDE-4595-ADDS. Í Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA de Igarapava Prefeitura Municipal “2 PREFEITO MUNICIPAL 0.01.00 110.000 GERAL 020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato; 6.1.1 - O responsável pelo recebimento do materia., o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 6.1.2 - O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; Il - acompanhar o procedimento licitatório; Ill — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V - controlar o prazo de vigência deste contrato; VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à auioridade competente; VII — outras atribuições correlatas. 6.1.3 O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: |- ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à eua oxocução; Il - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; Il — verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado; Assinado por 1 pessoa: LEVI DSÉ SILVA l Para vesificar a validade das asunatusas, acesse hitps:/Agarapava. idoc com Deiverdicacçao/0954-CEDE-4595-ADOS e snforme q código 0954-CFDE-4595-ADOS Prefeitura Municipal |'*%2 de Igarapava IV — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contraiuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V- outras atribuições correlatas. 6.1.4 - O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do material, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados: 6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”. 6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo, CPF nº 345.603.078-90. 6.2 — Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento; 6.4 — Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VI! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 7.2 = Manter à frente pessoa qualificada, para reprosontá-la junto à fiscalização: 7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega; Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA | Para verificar a validade das asunaturas, acesse hitos-/igarapava. idoc.com.briverificaçao/0954-CFDF-4595-ADOS e informe o código 0954-CEDE-45I5ADDS Prefeitura Municipal “s de Igarapava 7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato; 7.6 - Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.7 - A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia. CLÁUSULA VIll= DAS P=NALIDADES E SANÇÕES 8.1 = A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação ce prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa, na seguinte forma: b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do iteim do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de atraso; b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada o adjudicada para o item, considerando. para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e esticada em dobro na sua reincidência; b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; Ass nado por 1 pessoa: LEVI OSE SILVA rir sado da anca cana pe igapéva doe som beosicacaBSACSDEASOSADOS a sito o-código 0954.CEDE-4595-ADDS. Prefeitura Municipal FLS:8/9 de Igarapava b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e "b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora” b,5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercicio do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contretc de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação; 8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação — Pregão eletrônico nº 018/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002. 9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: LEVI .OSÉ SILVA Prefeitura Municipal ris de Igarapava | PREFEITO MUNICIPAL | CLÁUSULA X - DO FORO 10.1 = As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Igarapava/SP, em 31 de Março de 2022. S4-CFDF-4595-ADDS JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ã NATHÁLIA RICKEN OENNING | JN PNEUS LTDA CONTRATADA E Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira Gestor do Contrato Fiscal do Contrato CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 < : ã TESTEMUNHAS: g E s a ug 12. CPF E À És =8 2: CPF E É E F Prefeitura Municipal st de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI. Nº CONTRATO: 280/2022 VALOR: R$ 60.690,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 « Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na Rua Paranaense, nº 810, bairro Jd. Conceição, cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP: 06140-052, inscrita no CNPJ nº 14.974.969/0007 -78, neste ato representada por JOSE GABRIEL DA SILVA, portador do R.G. nº 16.599.139-9, e do CPF/MF nº 104.219.548-51, residente e domiciliado na Rua Paranaense, nº 668, bairro Jd. Conceição, cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP: 06140-052, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA | - DO OBJETO 1.1 = Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, conforme especificações a seguir: CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA 2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido. 2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional, localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste municipio, de acordo com a solicitação de fornecimento. 2.2.1 — Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO |, do Termo de Referência. 2.3- O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda as especificações solicitadas. “ 2.4- A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:lligarapava.idoc.com Divenficacao/0954.CEDE-4595-ADOS e informe o código 0954-CEDF4595-ADDS. Asslhado por 1 pessoa: LEVI OSESILVA Prefeitura Municipal iss de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.5- Deverá substituir os pneus que, após a entrega = aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante. 2.6 A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo 05 (cinco) anos. 2.6 — O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA ii: - DO VALOR 3.1 —- O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 60.690,00 (sessenta mil, seiscentos e noventa reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: | i Í ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA [MODELO PNEU, ARO 185/65/15 Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 185/65/15; novo primeir: vida com certificado compulsória Inmetro; atend norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 um) ano de fabricação, rendimento 400) Treadwear), tração AA, com índice di temperatura A primeira linha. 105 R$ 433,50 R$ 45.517,50 | ONYX 8124, GEC 6774, FYT 5644, DMN 3294 Excuti 0001 CZA 4583 COTA RESERVADA - ME, EPP E EQUIPARADAS PNEU, ARO185/65/15 Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 185/65/15; novo primeir: vida com certificado compulsória Inmetro; atend norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 ano de fabricação, rendimento 40 (Treadwear), tração AA, com indice d emperatura A primeira linha. R$ 433,50 R$ 15.172,50 | ONYX | Ny-801 (Veículo Spin, Sandero, Logan, Vectra Peugeo Corolla Toyota) FSE 3558, FWL 1748, FSL| 8124, GEC 6774, FYT 5644, DMN 3294 Excuti [0001 CZA 4583 VALORIGLOBALIDOSIMENSTE e giras eo eve morro pa R$) 60.690,00 Assinado por 1 pessoa: LEVIJOSÉ SILVA Prefeitura Municipal sf de Igarapava 3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 41 = O pagamento será efetuado 30 (trinta) cias após a entrega do produto, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças; 4.2 — Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA; 4.3- A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Adrrinistração (Ficha 133) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. ia Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | PREFEITO MUNICIPAL — Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA | Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitos:ligarapava. idoc.com-beiveriicacaal0954-CEDE-4595-ADDS e informe 9 códiga 0954-CEDE -4595-ADDS. Prefeitura Municipal Est de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Zundamental (Ficha 397) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f. 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.16 200.013 SALARIO EDUCAÇÃO-BASE 020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.10 262.000 -EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut, Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 = Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, É a execução da entrega do objeto deste contrato; 6.1.1 - O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados <: 1s nomes ao final deste contrato; 6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; Il - acompanhar o procedimento licitatório; Il = dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório: IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V- controlar o prazo de vigência deste contrato; VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autcridade competente; Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava VII — outras atribuições correlatas. 6.1.3 — O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: |- ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; | - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; Il - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado; Iv — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V— outras atribuições correlatas. 6.1.4 —- O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do material, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada ro saoitem “6.1.5”. 6.1.7 — O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo, CPF nº 345.603.078-90. 6.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do m caso seja diferente do estabelecido no presente in ngicando o dia que deverá ser entregue, local, rumento; 6.4- Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à ads do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VI! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; Para verificar a validade das asinaturas, acesse hitps-/igarapava doc com briverificacan0954-CFDE-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595.ADDS. Assinado por 1 pessoa: LEVI OSÉ SILVA Prefeitura Municipal st de Igarapava 7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; 7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega; 7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato; 7.6 - Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.7 - À CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICIPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia. CLÁUSULA VII - DAS FEXALIDADES E SANÇÕES 8.1 - A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Municipio de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação ce prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa, na seguinte forma: b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicad= per item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, comente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de atraso; b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA | | | Prefeitura Municipal Ss de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercicio do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de muiia, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4» Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/BGE) na data de sua liquidação; 8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, 2: =.nca, no caso de culpa reciproca. 8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penaiidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Foderais nºe8.666/03 e 10.520/2002 9.2 — Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 9.3 — As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA ! Para verificar a validade das asunaturas, acesse hitps..ugarapava Idoc com beivesilicacao/0954-CEDE-4595-ADDS e infomme o código 0954-CEDE-4595-ADDS. Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA X - DO FORO 10.1 = As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Igarapava/SP, em 31 de Março de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE JOSE GABRIEL DA SILVA ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI CONTRATADA Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira Gestor do Contrato Fiscal do Contrato CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 TESTEMUNHAS: 1 CPF Bo CPF Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSE SILVA 1 Para verificar a validade das asinaturas, acesse hitps-/igarapava. 1doc com briverificacan/0954-CEDE-4595-ADDS enorme o código 0954-CFDF-4ASAS-ADDS. Prefeiturz Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA MUNIR COMERCIO ATACADISTA DE PNEUS E OS SERVICOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA. Nº CONTRATO: 081/2022 VALOR: R$ 9.000,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.645.285 SSPISP e do CPF nº 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa MUNIR COMERCIO ATACADISTA DE PNEUS E OS SERVICOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA, estabe!scida na Rua Estero Belaco, nº 51, bairro Vila da Saúde, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04145-020, inscrita no CNPJ sob o Nº 41.261.786/0001-88, representada por CLARICE MIRANDA DE ALCANTARA, portadora do R.G. nº 44.580.597-3, e do CPF/MF nº 385.601.178-14, residente e domiciliada na Rua Dom Giovanni, nº 56, bairro Vila da Saúde, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04844-570, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Munícipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsiciariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica «o Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA | - DO OBJETO 1.1 — Constitui objeto deste instrumento a aquisição ce PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ac Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, conforme especificações a seguir: CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA 2.1 » Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido. 2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional, localizado na Avenida João Augusto de Freitas, nº 629, neste município, de acordo com a solicitação de fornecimento. 2.2.1 - Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO |, do Termo de Referência. 2.3 - O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda as especificações solicitadas. Assinado por 1 pessoa: LEVI OSÉ SILVA | Para verificar a validade cas asinaturas, acesse htips-!ligarapava 1coc.com briveriticacaa/0954-CFDE-4595-ADDS e informe o. código 0954-CEDE-4595-A0DS Prefeitura Municipal | de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.4 - À CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.5 - Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante. 2.6 — À garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo 05 (cinco) anos. 2.6 — O periodo de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA Ill - DO VALOR 3.1 - O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: MUNIR COMERCIO ATACADISTA DE PNEUS E OS SERVICOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA D | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL. MODELO PNEU, ARO195/55/16 Pneumático para automóvel; onstrução radial normal; Dimensões 195/55/16; novo primeira vida com ertificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No áximo 1 (um) ano de fabricação, endimento 400 (Treadwear), tração AA, com indice de temperatura A primeira linha. 23 UND | 06 550,00 3.300,00 ROAOING Veiculo Air Cross Citroên) Placa FSN COTA RESERVADA - ME, EPP E EQUIPARADAS PNEU, TRASEIRO ARO 18/4/34. RATOR neumático para maquinas fora de estrada; Dimensões 18/4/34 traseiro rator 12 lonas acima, novo primeira ida com certificado compulsória nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação, primeira linha. (Trator assey Ferguson) Maquina Agricola. SUPERGUIDE 42 5.700.00 5.700.00 12PRRA 1QH611 TT TTO) EVI JOSÉ SILVA Para verificar a validade das asanaturas, acesse htips:lligarspava Idoc.com brivesilicacao/0954-CFDF-4595-ADOS e informe o código 0954-CHDE-4595-ADDS. VALOR GLOBAL DOS ITENS .e..sacssesemesrems « R$ 9.000,00 Assinado por 1 pessoa: Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 3.2 — Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 41 — O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do produto, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças; 4.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA; 4.3- A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação ocorrerá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO D5ecinformmeocódigo0954CFDEASISADOS Para venficara validade das asinaluras, acesse hilps:lligarapava.idoc.com belvesif Assinado por 1 pessoa: LEVI OSÉ SILVA Prefeitura Municipal ELS:4/8 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios'sntidadesif. 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE 020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 002.10 262.000 -EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 6.1 — Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato; 6.1.1 = O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 6.1.2- O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; Il - acompanhar o procedimento licitatório; Ill — dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V- controlar o prazo de vigência deste contrato; VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoriaade competente; VII — outras atribuições correlatas. 6.1.3 - O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; Il - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; Ill - verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado; Iv — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V- outras atribuições correlatas. 6.1.4 O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do material, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5 — A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no suditem 6.1.5". 6.1.7 - O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, e o gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo, CPF nº 345.603.078-90. 6.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do maisra! indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento; 6.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA 1 Para verificar a validade das asúnaturas, acesse biips-ligarapava 160c.com beiverificacaol0954-CEDE-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE-4595-ADDS. Prefeitura Municipal “st de Igarapava 6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. LÁUSULA VI! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 7.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; 7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quasão necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega; 7.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.5 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato; 7.6 — Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.7 - A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICIPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia. CLÁUSULA VIll- DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1 A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da enirega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Municipio por um prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa, na seguinte forma: b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no PREFEITO MUNICIPAL EVI JOSÉ SILVA | Para verificar a validade das assaaturas, acesse hitps:ligarapava doc com briveriicacao/0954.CFDF-4595-ADDS e informe o código 0954-CEDE4595-ADDS. Assinado por 1 pessoa: FLS:7/8 Prefeitura Municipal de Igarapava cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de atraso; b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, «raso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 8.3 - À sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “D" e subitens, facultada a defesa do interessado nc 2:azo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1 - À sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação; 8.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6 — A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁLISIN A IX DAS DISPOSICÕES FINAIS 9.1 — Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, obse:vados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002. E -4595-ADDS Assinado por 1 pessoa: LEVI JISÉ SILVA Para vesificar-a validade das as malucas, acesse hlips:lligarapava.1doc.com bilvesilicaçaol0954-CFDF- Prefeitura Municipal Ft de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 9.2 — Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 9.3 — As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA X - DO FORO 10.1 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. presença de 02 (duas) testemunhas. Igarapava/SP, em 31 de março de 2022. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO wiUNICIPAL CONTRATANTE CLARICE MIRANDA DE ALCANTARA MUNIR COMERCIO ATACADISTA DE PNEUS E OS SERVICOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira Gestor do Contrato Fiscal do Contrato CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 5 5 B TESTEMUNHAS: 8. s 18: CPF : É z: CPF gi 5 2a vitae, bl ossasava Doc Proc. Administrativo 4.552/2023 De: Paulo J.- DMSP-TRANSP Para: DA-DC - Divisão de Compras Data: 30/10/2023 às 13:01:39 Setores envolvidos: DA-DC, DMSP-TRANSP, DMSP-PAT REQUISIÇÃO 04534/23 - PROCESSO LICITATÓRIO - AQUISIÇÃO DE PNEUS REZA á PREFEITURA DE AE car: AV Venho através deste solicitar a abertura do Processo Licitatório para a aquisição de pneus destinados aos veículos leves, pesados, carros, ambulâncias, vans, ônibus, caminhões, máquinas pesadas em geral e pertencentes à frota municipal, para atendimento aos diversos departamentos municipais. Ao Departamento de Compras Atenciosamente, olidore Junior sírativo io Sérgio Oficial Ad Anexos: 04534.pdt TERMO DE REFERENCIA PNEUS E CAMARAS DE AR E ?ROTETORES DE AROS.pdf Assinado por 2 pessoas:LEMDIRSEVESVAANA JÚNIOR e | EVI JOSÉ SILVA ] Para vetificar a validade das as:naturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.briverficacao/B854-CED8-83BI-ABEE e imfinmme o cúdigo RI4-PE PIAS -BEHPS rés PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : RDr Gabriel Vilela, 413 “CNPJ: 45324290/0001-67 Page 1 Solicitação de Materiais / Serviços Requisição Responsável 04534/23 José Aguinaldo de Oliveira 27/10/2023 Descrição - Aquisição de pneus destinados aos veículos da o O A Órgão DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Setor Solicitante Divisão de Fiscalização de Obras Centro de Custo 30 Divisão de Fiscalização de Obras Placa . “Observação ambulâncias, vans, ônibus, caminhões, máquinas pesadas em geral e pertencentes à frota municipal, para atendimento aos diversos: Contratação de empresa, onde realizará certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de pneus destinados aos veículos leves, pesados, cnc departamentos municipais adeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone DunlopouFirestone g (VeiculoDusterOroch)PlacaCUL-6676. E 039.021.072 PNEU,ARO225/75/15 i [o 806 R$000 UU RIO É Pneumático para utilitário; construção radial “ai; Dimensões225/75/15,novoprimeiravidacomcertificadocompul & Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Vir Unit. Vir Total : Descrição Detalhada do Produto B Observação k 039.021.087 PNEU,ARO 205/70/15 PÇ OT 800 R$00 | R$0,00 | Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 205/70/15.novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a Ê norma ABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação,rendimento400(Treadwear), tração AA, com índice de temperatura A, E primeira linha de qualidadeigual ousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop ouFirestone. 8 (veiculoVanFiatDucato)CZA-4589. É 9.021.06 ,AR 1 PÇ 4800 R$0,00 R$0,00 5 Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões1 75/70/13,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro atendaanormaA E BNTNBR15296/2005Nomáximo 1 (um)anodefabricação,rendimento400(Treadwear) tração AA, comíndicedetemperaturaA, primeiralinhadequalid adeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear,Continental,Bridgestone,DunlopouFirestone £ (veículoGol,UnoMille,Palio)PlacasDMN-3287,MDG-8927,Exuc-0001FCU-6602. E 039.021.069 PNEU,ARO175/70/14 PÇ 8400 R$0,00 R$ 0,00 Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 175/70/14, novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação,rendimento400(Tr eadwear), tração AA, com índice de temperatura A, primeira linha de qualidadeigual ou superior a Michelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop ouFirestone. (VeiculoStrada, Doblo,Patner,KangooSiena,)Placas;DMN-3293,FYU-7649, HOC-1516,CRX-5775,CTR-4499,F YQ-6048,BHJ-6966DAS-9313. erficacao/0954-CEB 8-8] 039.021.070 PNEU,ARO185/65/15 PÇ 140,00 R$ 0,00 R$ 0,06% Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões a 185/65/15,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR1 5296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação .rendinfê nto400(Treadwear).tração AA, com indice de temperatura A, primeira linha de qualidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgssicre,Dunlopou Firestone. (Veículo: Spin, Sandero Logan, Vectra, Peugeot, CorollaToyota)F SE-3558,FWL-1748,FSL-8124.GEC-6774,FYT-5644,DMN-3294Excutiv-0001CZA-4583,BRO- 6230,CPD-5599,DWM-3442DYG-4140EEV-9200EHH-5636,FY Q-6048 L JPNIOR e LEVI JOS! Para verificar a yalidade das assnaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.brive 039.021.071 PNEU,ARO215/65/15 ç Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões2 15/65/15, novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormai BNTNBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação,rendimento400(Treadwear) tração AA, comindicedetemperaturaA, primeiralinhadequaliê 4] a E o A sórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (umjanodefabricação, rendimento400(Treadwear) tração AA, comíndicedetemp: raturaA, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin,Pirelli Goodyear Continental,Bridgestone,DunlopouFirestone. (veículoS10)PlacaCMW-3448. .021. 8,00 R$ 0,00 R$ 0,00% Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões 195/55/16,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanorma BNTNBR15296/2005Nomáximo1(um)anodefabricação.rendimento400(Treadwear) tração AA, comindicedetemperaturaa, primeiralinhadequali& adeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. Assinal em tsda Catiuara anna 094 4 004 4AN7NON PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAZAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Page 2 Solicitação de Materiais / Serviços (VeiculoAirCrossCitroên)PlacaFSN-0902. 8 039.021.074 PNEU,ARO225/75/16 PÇ 60,00 R$0,00 R$ 0,00 Pneumáticoparautilitários;construçãoradialnormal;Dimensões225/75/16;12lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro:ate ndaanormaABNT NBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação, ren Simento 400 (Treadwear), tração AA, com indice de temperatura A, primeira linhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (VeiculosSprinter iveco, RenaultMaster)DJL-4895,FSA-2270,EEF-9416,BRY- 5057,BYJ-7100. 9 039.021.075 PNEU,ARO205/60/16 O DOOOO OOo pç UT 2 400 R$0,00 OS R 8000 — Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões205/60/16,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaA BNTNBR15296/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação,rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindicedetemperaturaa, primeiralinhadequalid adeigualousuperioraMichelin, Pirelti Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (SpimChevrolet)Nova,BSZ-0773./GAO-0I64 10 039.021.076 PNEU,ARO205/55116 PÇ 12,00 R$ 0,00 R$ 0,00 PneumáticoparaautomóvelleveconstruçãoradialnormalDimensões;205/55/16,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanor maABNTNBR15296/2005 No máximo 1 (um) ancce fabricação, rendimento400(Treadwear),traçãoAA,c omindicedetemperaturaA, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMiichelin, Pirelli Goodyear, Continental,Bridgestone,DunlopouFirestone. 8 (veiculoCorollaToyotaXEl18VVT)PlacaDMN-32970ficial. 11 039021077 PNEUAROZ05M7516 E es 6000 R$000 — R$0,00 | Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 205/75/16;12lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005. É Nomáximo1(ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigulousuperioraMichelin, Pirelli;Goodyear,Continental Bridgestone, DunlopouFiresto ne. (VeiculoDucatoFiat)Placas:FGL-2515/FGL-2516/FGL-2514/DMN-3284. 12 039.021.078 PNEU, JARO 185/14 PÇ 8,00 R$ 0,00 R$ 0,00 E] Pneumáticoparautilitários;construçãoradialnormal;Dimensões185/14;8lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atendaanormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação.orimeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli; Goodyear,Co ntinental, Bridgestone, DunlopouFirestone. 8 13 039.021.079 PNEU,ARO7.50/16 PÇ 2400 — R$0,00 R$ 0,00 Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões7.50/16;10 lonas acima, novoprimeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029. 14 039.021.080 PNEU ,ARO215/75/17.5 PÇ 60,00 R$0,00 R$ 0,00 Pneumáticoparaônibus utilitários;Dimensões2 15/75/17.5;1 Olonasacima,novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNTNBR15296/2005 Nomáximo1(ano) ano defabricação, primeira linha de qualidade igual ousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (Veiculosmicro-ônibus)PlacasDJM-8042,DJM-1150,DJL-2635,BYI-3119 pficacao/0854-EEDB-SBDI-ABBIS 15 039.021.081 PNEU,RADIALARO1100/22 (o; R$ 0,0 Pneumático para utilitários; construção radial normal, Dimensões 1100/22; 12lonasacima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a normaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continen Bridgestone DunlopouFirestone. 1 JOSE sLvÊ Y Paya veflicar a Validade das assnaturas, apesse https:/figarapava.1doc.com.briyei .021.082 PNEU,LISOARO 1000/20 PÇ 48,00 R$ 0,00 R$ 0,0 Pneumáticoparautilitários;construçãoradialnormal;Dimensões 1000/20;12lonasacima, novoprimeira vidacomcertificado compulsória Inmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (anojano defabricação,primeira linhadequalidadeigualousuperioraMichelin,Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (veiculoônibusMercedesBenz3641 1Rveiculocaminhãotanqued'água)PlacasBF'Y-6434,FTS-8847,FQT-6090,CZA-4576(Tanqued'águadoTrat rNewHoland). NA ÍÚNIOR e É 17 039.021.083 PNEU,ARO295/80/22.5 PÇ 20,00 R$ R$ 0,0 pune construçãoradialnormal;Dimensões295/80/22.5;14lonasacima, »ovoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetrordi ten El OCA BNTNBR15296/2005 Nomáximo1 (ano)anodefabricação primeiralinhadequalidadeigualousuperiora Michelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop ou Firestone. (veiculocaminhãobasculantemod.4400P7-tração6/4)PlacaF RX-098i 18 039.021084 PNEU,RADIALARO1000/20 PÇ 1600 R$0.00 R$ PR] Pneumático para caminhão; construçãoradial normal; Dimensões 1000/20;12lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória 8 Inmetro; atenda anormaABNTNBR1 5296/2005 e Nomáximo1(ano)anodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli;Goodyear,Continental, Bridgestone, Dunlop ou 5 Firestone. (VeiculoCaminhãoMercedesBenzCaminhãotanqued'águz;: a 8847,FQT-6090,CZA-4576 s PRN O cacscereaeanaananaacceacnacenaennan caco ntona nona na dona nani oo SA EPE cnm A AA AE HG. anPHO. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Page 3 Solicitação de Materiais / Serviços 19 039.021.085 PNEU.DIANTEIRO ARO12.5/80/18 PÇ 1600 R$0,00 R$ 0,00 Pneumáticoparamáquinasforadeestrada;Dimensões12.5/80/18;12 Lonas acima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaa normaABNTNBR 15296/2005 “20 039.021.086 PNEU.TRASEIROARO17.5/25 UNO pç 1200 R$000 | R$000 Pneumáticoparamáquinasforadeestrada;Dimensões17.5/25;traseiro12lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atendaanormaABNTNBR15296/2005 Nomáximo1 (anojanodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirest one, (MáquinasRetroescavadeira-MOIJCB214E)PlacasDMN-3302,FGL-2518. 21 039.021.087 PNEU,BORRACHUDOARO!14.00/24 PÇ 18,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pneumático para maquinas fora de estrada; Dimensões 14.00/24; 16 ionasacima, Profundidade de escultura não inferior a 24 (vinte e ro;atendaanormaABNTNBR 15296/2005 Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear,Continental, Bridgestone, DunlopouFirest one, (máquinaMotoniveiadoraNewHolandRG140.BVHP)PlacaFSH-3443. quatro) milímetros. novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmet: Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões 14/9/28Dianteirotrator!2lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro; atenda anormaaBNTNBR 15296/2005 É E) 039.021.088 PNEU,DIANTEIROARO14/9/28 PÇ 4,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ; Nomáximo1 (anojanodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear,Continental,Bridgestone,DunlopouFirest one.(TratorNewHolland)MaquinaAgricola. "23 038.021.089 PNEU,TRASEIROARO18/438 | [RR 400 R$000 R$50,00. Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões 18/4/38Traseirotrator! 2lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;a tenda anormaABNTNBR15296/2005 Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirest one, (TratorNewHolland)MaquinaAgricola. 4 , R$ 0,00 quinasforadeestrada;Dimensões 14/9/24Dianteirotrator 1 2lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro; atenda anormaABNTNBR1 5296/2005 Nomáximo1 (anoJanodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirest one, (TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola. ficacao/0854-€PBS-GÊDI-ABE5 e fome co cgi 25 039.021,09? PNEU,TRASEIROARO18/4/3 PÇ R$ 0,00 Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões 18/4/34Traseirotrator1 2 < lonasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atenda o. anormaABNTNBR15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousu perioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continefft al,Bridgestone, DunlopouFirestone. (TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola. .021. PNEU, . PÇ 4,00 R$ 0,00 R$ 0,06) Pneumáticoparacaminhão;construçãoradialnormal;Dimensões7.50/1 onasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atery daanormaABNTNBR 15296/2005Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin,Pirelli, Goodyear, Conti ntal, Bridgestone, DunlopouFirestone. Z (caretinhadoTratorNewHoland)Implemento. z deeiietencaceenencentnccaneo cena cac acena na ccnceccecanace nene a eram ceeeace nana cenanacoceeeaacnanacoceanaccanenceneneaccecenceeneacnco Z. 27 039.021.093 CÂMARADEARPARAPNEU1000X20 PÇ 4800 R$0,00 R$ 0,06 Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões 1000/20,novo primeira vida, certificada pelo inmetro. Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinha. E (Vaieulol: hãoMercedesBenzCaminhãotanqued'água)PlacasFTS-8847.FQT-6090, CZA-4576. a 28 039.021. PROTETORDEAROPARAPNEU1000X20 PÇ 48,00 R$ 0,00 R$ 206 ProtetordeAroParaPneu;Dimensões1000/20,novoprimeiravida,certificadapeloinmetro. o Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinha.(VeiculoCaminhãoMercedesBenzCaminhãotanqued'água)PlacasF TS-8847,FQT- g 6090,CZA-4576. 2 Eemenenc con cnnnecnnctecco cas eaaa aaa aee cecccoccccaeceneceneaaeranea aco ccccccccnececenaccocacasenaaanennacaccccacaacesacecencocoaceanaa 8. 29 039.021.095 CAMARADEARPARAPNEU AROT.50/16 2400 R$0,00 R$ 0,004 CâmaraDeArParaPneu;Dimensões7.50/16bicolongo,novoprimeiravida, cer! 2 Nomáximo1 (ano)Janodefabricação, primeiralinha. e (veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029. s : $ vê? Para verificar a validade das agsnaluras. acesse https://igarapava.1 doc.com.briver 30 039.021.098 PROTETORDEAROPARAPNEUAROT.50/16 PÇ 24,00 R$ 0,00 4 as PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 aciigo P954-PEDS-MADS-BfHIS Page 4 Solicitação de Materiais / Serviços R$ 0,00 ProtetordeAroParaPneu;Dimensões7.50/16,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro. Nomáximo1(ano)anodefabricação, primeiralinha.(veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029. 31 039.021.097 CÂMARA DE AR PARAPNEUBO/18/12.5DIANTEIRO Bç TI 1600 R$000 R$0,00 CâmaraDeArParaPneu;Dimensões80/18/12.5,novoprimeiravida,certificadapeloinmetro. Nomáximo1 (ano)anodefabricação, primeiralinha.(Máqui nasRetroescavadeira-MOIJCB214E)PlacasDMN-3302,FGL-2518. 32 039.021.098 CÂMARA DE AR PARAPNEUM4.0024 iii PÇ UNA 1800" R$000 — R$000 | CâmaraDeArParaPneu;Dimensões14.00/24,novoprimeiravida, certificaca seioinmetro. Nomáximo1(ano)anodefabricação,primeiralinha. (máquinaMotoniveladoraNewHolandRG140.BVHP)PlacaFSH-34483. 33 039,021.099 PROTETORDEAROPARAPNEU14.00/24 pç ro 1800 R$000 | R$0,00 ProtetordeAroParaPneuDimensões14.00/24;novoprimeiravida, Certificada pelo inmetro.No máximo1 (ano) ano de fabricação, primeira linha.(máquina Motoniveladora New Holand RG140.BVHP) Placa FSH3448, 34 039.021.100 CÂMARADEAR PARAPNEU110022 A Pç O 1200 R$000 + R$0,00 CâmaradeArParaPneuDimensões1 100/22, novoprimeiravida,certificadapeloinmetro. Nomáximo1 (ano)anodefabricação,primeiralinha. (veiculoônibusScania-k113)KGO-1302. “35 039.021.101 PROTETOR DE ARO PARAPNEUA10022 PÇS 1200 R$000 | R$0,00 | ProtetordeAroparaPneuDimensões1 100/22,novo,primeiravida, certificadapeloinmetro. Nomáximo1 (ano)defabricação, primeiralinha. (veiculoônibusScania-k1 13)KGO-1302. 36 039.021.102 PNEU ARO 20.5 -25L-3 PÇ 12,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pneumáticoparamáquinas pesadas;Dimensões20.5 — 25 |-3,novoprimeiravida, Certificada pelo inmetro. No máximo! (ano) ano de fabricação. De qualidadeigualou superioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (Veículo Pá Carregadeira). . .021.103 CAMARA DE PÇ ; “R$000 anormaABNTNBR15296/2005 Nomáximo1(anoJanodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualousu 2sr:oraMichelin,Pirelli Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirest one, (TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola. 039.021.104 PROTETOR DE ARO PARA PNEU 20.5 — 25 1-3 PÇ 3600 R$0,00 R$ 0,00 ProtetordeAroparaPneuDimensões20.5 — 25 |-3,novo, primeiravida, certificadapeloinmetro. No máximo 1(anojdefabricação,primeiralinha. (Veículo Pá Carregadeira) 039.021.105 PNEU 19,5 - 24 -PNEU SEM CÂMARA DE AR PÇ 16,00 R$ 0,00 R$ 0,08€ Pneumáticoparamáquinasforadeestrada;Dimensões19.5/24:traseiro12 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atendaanorma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1(ano) anodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualousteriora Michelin, Pirelli;Goodyear,Continental Bridgestone, DunlopouFirestone. (Máquinas Retroescavadeira XCMG) ps) E E José Aguinaldo de Oliveira Recebido pelo Departamento de Compras Data: / ! pia g 3 « é ê E 3 g & g a e 5 a 8 E Z 2 DO am ana dam CDF-4805-ÁBEE e imiumme 'verficacao/0854-€! É = E É o] E g E g g E a E EM o É Ê E 2 ê E 5 E = E S 7 ê E 3 $ g É B q E E E o E 5 g ç a PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILEL4,415-CENTRO-CEP:14540- 000CNPJ45.324.290/0001-67-.E.ISENTO PABX(16)3173-8200 E-MAIL:cplDigarapavasp.govouigarapava.lic2Ogmail com TermodeReferência 1,1 - contratação de empresa, onde realizará certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de pneus destinadosaos veículos leves, pesados, carros, ambulâncias, vans, ônibus, caminhões, máquinas pesadas em geral epertencentes à frota municipal, para atendimento aos diversos departamentos municipais, conforme relação eespecificações a seguir: | Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 205/7015,novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNTNBR 15296/2005Nomáximo! (um)anodefabricação, rendimento400(Tread 08Pç wear), tração AA, com Índice de temperatura À, primeira linha de qualidadeigual Preu,Aro2i ousuperioraMichelin Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop 5/7015 ouFirestone. (veiculoVanFiatDucato)CZA-4589. Pneumáticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões175/70/13,novoprimeir avidacon.certif cadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005Nom Pneu,Aro17 áximo 1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindicedete SITON3 48Pç imperaturaA, nº meiralinhadegualidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Co ntinental Bridgestone, DunlopouFirestone (veiculoGo! UnoMille,Palio)PlacasDMN-3287,MDG-8927, Exuc-0001FCU-6602. Pneumático para automóvel; construção radial normal; Dimensões 175/7014, novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR 1529 6/2005Nomáximo1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear), tração AA, com Índice de temperatura A, primeira linha de qualidadeigual ou superior a Michelin, Pirelli, Goodyear, Continenta, Bridgestone, Dunlop ouFirestone. (VeiculoStrada, Doblo,Patner, KangooSiena,)Placas;DMN-3203,FYU-7649, HOC-1518,CRX-5775,CTR-4499,F YQ-6048,BHJ-6966DAS-93 13, Pneumático para automóvel; construção radial normal, Dimensões 185/65/15,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTN BR15296/2005Nomáximo1(um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) tra cão AA com indice de temperatura A primeira linha de Pneu,Aro18 04 140Pç IqualidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear Continental Bridgestone, Dunlopou 5/65/15 0 02 Pneu,Aro17 03 5170/14 84Pç Firestors. (Veículo: Spin.Sandero, Logan, Vectra, Peugeot, CorollaToyota)FSE- 3558,FWL-1748 FSL-8124,GEC-6774,FYT-5844,DMN-3294Excutiv-0001CZA- 4583, BRQ- 6230,CPD-5599,DWM-3442DYG-4140EEV-9200EHH-5636,F YQ-6048. Assinado por 2 pessoas: LEMDR 8ÉVESWA ANA JÚNIOR e LEVI JOSE SILVA Para vetificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverfficacao/0854-€EDB-9395-SBEB e imfinmme o cétigo BS54-DEDI-NADS-AEHFS 05 06 07 08 Pneu,Aro21 5/65/15 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- O00CNPJ45.324.290/0001-67-LE.ISENTO PABX(16)3173-8200 E-MAIL:cpiWigarapava.sp.govouigarapavalic2OgmaiLcom 08Pç Pneuméticoparaautomóvel; construçãoradialnormal;Dimensões215/65/15,novoprimeir javidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR15296/2005N om fáximo1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindicedet | emperaturaA,primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, C | ontinental, Bridgestone, DunlopouFirestone (VeiculoDusterOroch)PlacaCUL-6676. Pneu,Aro22 575115 Pneu,Aro19 5/5516 Pneu,Aro22 57516 08Pç O8Pç Pneumático para utilitário; construção radial normal; Dimensões225/75/15,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanorma ABNTN = 5298/2005N omáximo 1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear ).traçãoAA, comindicedetemperaturaA, primeiralinhadequalidadeig ualousuperioraMi (chelin,Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. veículoS 10)PlacaCMW-3448. Pneumáticoparaautomóvel; construçãoradialnormal; Dimensões 195/55/16,novoprimeir lavidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNT NBR 15296/2005Nom áximo1 (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindicedet emperaturaA, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, c| ontinental +Bridgestone, DunlopouFirestone. (VeicuicA.:CrossCitroên)PlacaF SN-0902. 6OPç Pneumáticoparautilitários;construçãoradialnormal; Dimensões 225/75/16;12lonasaci ma,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNT NBR 15296/2005Nomáximoi (um)anodefabricação, rendimento 400 (Treadwear), tração AA, com índice de temperatura A, primeira JinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridge stone DunlopouFirestone. (VeiculosSprinter, Iveco, RenaultMaster)DJL-4895,FSA-2270,EEF-94 16,BRY- 5057,BYJ-7100. 09 Pneu,Aro20 5/60/16 24Pç Pneuméticoparaautomóvel;construçãoradialnormal;Dimensões205/60/16,novoprimei ravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR 15296/2005No máximo! (um)anodefabricação, rendimento400(Treadwear) traçãoAA, comindiced letemperaturaA primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (SpimChevroletNova,BSZ- 0773./GAO-0164 10 Pneu,AroZ0 5/5516 12Pç Pneu,Aro20 51756 60Pç o veiculoCorollaT oyotaXEI 18VVT)PlacaDMN-32970ficial. PneumáticoparaautomóvelleveconstruçãoradialnormalDimensões;205/55/16,n ovoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR 15296/2005 No máximo 1 (um) anode fabricação, rendimento400!Treadwear) traçãoAA, comindicedetemperaturaA,primeiralinhadequali dadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear. Continental Bridgestone, Dunlop ouFirestone. Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 1205/75/16; 12]onasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmet ro;atendaanormaABNTNBR15296/2005. Noméxirio” (anoJanodefabricação primeiralinhadequalidadeigulousuperioraMichelin, Pir eli Goodyear.Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. Assinado por 2 pessoas: LEMDIWBEVHEMAANA JÚNIOR e LEVI JOSE SILVA ] Para verfica a validade das assnaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.b' riverficacao/0854-€ EBB-S309 SBB e imfinmme o código ES54-PEDF-HADS-BEH PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- O00CNPJ45.324.290/0001-67-1.EISENTO PABX(16)3173-8200 E-MAIL:cplDigarapava.sp.govouigarapava.lic2Qgmailcom (VeiculoDucatoFiat)Placas;FGL-2515/FGL-2516/FGL-2514/DMN-3284. Pneumáticoparautilitários; construçãoradialnormal; Dimensões 185/14; 8lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; jatendaanormaABNTNBR 15296/2005Nomáximo' (anojanodefabricação,primeiralinhadeq 12 | Preu,Ar 08Pç ualidadeigualousuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgesto otésra ne,DuriopouFirestone. Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões7.50/16/10 lonas acima, novoprimeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a norma 143 | Pneu,hro 24Pç JABNTNBR15296/2005Nomáximo 1(ano)anodefabricação,primeiralinhadequalidadeigualo 75016 usuperioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. Do] (veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO- 1029. Pneumáticoparaônibus utilitários; Dimensões2 15/75/17.5;10lonasacima,novo primeira vida com 14 | Pneu,Aro215! 6OPç Certificaco compulsória Inmetro; atenda a norma ABNTNBR15296/2005 Nomáximo (ano) 15h75 ano defabricação, primeira linha de qualidade igual busuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFiresto ne. Veiculosmicro-ônibus)PlacasDJM-8042,DJM-1150,DJL-2635,BYI-3119. Pneumático para utilitários; construção radial normal; Dimensões 1100/22; 12lonasacima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; atenda a Pneu,Ra normaABNTNBR 15296/2005Nomáximo (ano)anodefabricação,primeiralinhadequalidadei 18 dialAro11 (ai gualousucerioraMichelin, Pirelli, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirest 00/22 one. Pneumáticoparautilitários; construçãoradialnormal;Dimensões 1000/20; 12lonasacim Pneu,Lis ja, novoprimeira vidacomcertificado compulsória 16 | oAroi000/ Inmetro;atendaanormaABNTNBR 15296/2005Nomáximo! (anojano 2 48Pç [defabricação, primeira linhadequalidad eigualousuperioraMichelin,Pirelli;Goodyear,Continental, Bridges one, DunlopouFirestone. (veiculoôribusMercedesBenz3641 1Rveiculocaminhãotanqued água)PlacasBF Y- 6434,FTS-3847,FQT-6090,CZA-4576(Tanqued'águadoTratorNewHoland). Pneumáticonarautilitários; construçãoradialnormal; Dimensões295/80/22.5;14lonasac] ima,novoprimneiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaa normaABNTNBR 15296/2005 17 | Pneu,Aro2gs! 20Pç Nomáximo?(ano)anodefabricação,primeiralinhadegualidadeigualousuperiora 80/22.5 Michelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop ou Firestone. veiculocaminhãobasculantemod.4400P 7-tração6/4)PlacaFRX-0987. Pneumático para caminhão; construçãoradial normal; 1000/26;.2:0nas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; Pneu.Ra jatenda anormzABNTNBR15296/2005 18 | dialAroio 16PÇ INomaximo? (anojanoderabricação, primeiralinhadequalidadoigualousupsriore Michelin, 00/20 Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, Dunlop ou Firestone. (VeiculoCaminhãoMercedesBenzCaminhãotanqued'água)PlacasFTS- 8847,FQT-6090,CZA-4576 Pneu, Dianteiro Pneumáticoparamáquinasforadeestrada; Dimensões12.5/80/18;12 Aro12.5/80/18 Lonas acima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaa 19 16PÇ nomeABNTNSR 15296/2005 Dimensões Assinado por 2 pessoas: LEVD E BEVESVAANA JUNIOR e LEVI JOSE SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverficacao/6854-EEDE-85D3-ABEB e imtomme o cúiigo RS54 PEDF-SED S-BEHFS 20 Pneu, TraseiroAro17,5/2 5 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- 000CNPJ45.324.290/0001-67-1.E.ISENTO 12Pç PABX(16)3173-8200 E-MAIL:cplDigarapava.sp.govouigarapavalic2Qgmailcom Nomáximo? (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualou Isuperiore:2re!in Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (MáquinasRetroescavadeira-MOIJCB214E e XCMG)PlacasDMN-3302,FGL- 2518 Pneumáticoparamáquinasforadeestrada; Dimensões 7.5/25;traseiro12lonas lacima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro; jatendaanormaABNTNBR15296/2005 Nomáximo 1 (ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMicheli n Pirelli Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone. (MáquinasRetroescavadeira-MOIJCB2 14E)PlacasDMN-3302,FGL-2518. co para maquinas fora de estrada; Dimensões 1400/24; 16 onasacima, Profundidade de escultura não inferior a 24 (vinte e quatro) milimetros. novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABNTNBR 1529 Nomáximo l(anoJanodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pire 23 Pneu, TraseiroAro18/4/3 8 04Pç Pneumáticoparamaquinasforadeestrada; Dimensões 14/9/28Dianteirotratori2lonasaci eiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atenda Pneu,Borrachudo 62005 A | pros 00/24 18Pç li, Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone. máquinaMotoniveladoraNewHolandRG 140.BVHP)PlacaFSH-3443. ma,novosr Preu,DianteiroAro14/9/ anormaABNTNBR15296/2005 22 |28 04Pç Nomáximol/anojanodefabricação, primeiralinhadegualidadeigualousuperioraMichelin, Pirell i Goodyear. Continental Bridgestone, DunlopouFirestone. (TratorNewHolland)MaquinaAgricola. Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões18/4/38Traseirotrator2lonasaci ma,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro atenda anormaABNTNBR 15296/2005 Nomáximo (ano anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMichelin, Pirell |, Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone. (TratorNewholland)MaquinaAgricola. Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões14/9/24DianteirotratorÍZlonas aci ma,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetroatenda Pneu, Dianteiro M4Pç anormaABNTNBR 5296/2005 24 | Arol4/9/24 Nomáximo!(ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperioraMicheli n.Pirell, Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricala. Pneumáticoparamaquinasforadeestrada;Dimensões18/4/34Traseirotrator12 Pneu, Trase onasacima,novoprimeiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atenda iroAro18/4 anormaABNTNBR 15296/2005Noméximo?(anoJanodefabricação,primeiralinhadequa 2 34 O4Pç idadeigualousuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFire st0nG. (TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola. Pneumáticoparacaminhão; construçãoradialnormal;Dimensões7,50/1610lonasa cima, 40, 0p“im.eiravidacomcertificadocompulsórialnmetro;atendaanormaABN 26 ai 04Pç ITNBR15296/2005Nomáximo' (ano)anodefabricação primeiralinhadequalidadeigualous 7.506 luperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (caretinhadoTratorNewHoland)Implemento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/B854-€ EDS -93D4-SBB5 e mine o código R954-DEBF-NHDS-SEHP> Assinado por 2 pessoas:LEMDIDSÉVEEVAANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ SILVA PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- 000CNPJ45.324.290/0001-67-LEISENTO PABX(16;3173-8200 E-MAIL:cplOigarapavasp.govouigarapavalic2Ogmailcom 48Pç [Câmara De Ar Para Pneu; Dimensões 1000/20,novo primeira vida, certificada pelo 27 | CâmaradeArparaPneutO jnmetro. 00x20 Nomáximo' (ano)anodefabricação, primeiralinha. | (VeiculoCaminhãoMercedesBenzC aminhãotanqued'água)PlacasFTS-8847,FQT- | 6090, CZA-4576. ProtetordeAroParaPneu;Dimensões1000/20,novoprimeiravida,certificadapeloinmetr ProtetordeAroparaP 0. 28 | neut000x20 48Pç Nomáx:mo? (anojanodefabricação, primeiralinha. (VeiculoCaminhãoMercedesBenzCaminhãotanqued água)PlacasFTS-8847.FQT- 6090,CZA-4576. CâmaradeArparaP CâmaraDeArParaPneu;Dimensões7.50/16bicolongo,novoprimeiravida,certficadapeloin neu Aro7.5016 24Pç metro. 29 Nomáximo!(anojanodefabricação, primeiralinha. (veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029. ProtetordeAroparaPneuAr| ProtetordeAroParaPneu;Dimensões7.50/16,novoprimeiravidacomcerificadocompulsória 07.50/16 Inmetrc. 30 24Pç Nomáximo! (aroJanodefabricação,primeiralinha. (veiculomicro-ônibus-marcaVolary)PlacaFSO-1029. Câmara de Ar CâmaraDeArParaPneu;Dimensões80/18/12.5,novoprimeiravida, certifica 31 |ParaPneu80/18/ 16Pç dapeloinmetro. Nomáximo? (ano)anodefabricação,primeiralinha. 12.5Dianteiro (MaquinasRetroescavadeira-MOIJCB214E)PlacasDMN-3302,FGL-2518. CâmaraDeArParaPneu;Dimensões14.00/24,novoprimeiravida, certificadapeloinmetro. 32 | Câmara de Ar 18Pç Noméxiro” (ano)anodefabricação,primeiralinha. ParaPneu14.00/24 (máquinaMotoniveladoraNewHolandRG140.BVHP)PlacaFSH-3443. ProtetordeAroParaPneuDimensões 14.00/24;novoprimeiravida, 33. | ProtetordeAroparaP 18Pç Certificada pelo inmetro.No máximo? (ano) ano de fabricação, primeira linha. (máquina neu14,00/24 it New Holand RG140.8VHP) Placa FSH3443, CâmaradeArParaPneuDimensões 1100/22, novoprimeiravida certificadapeloinmetro. Nomáximo' (anojanodefabricação,primeiralinha. 34 | CâmaradeAr (veiculoônibusScania-k1 13)KGO-1302. ParaPneu1100/22 12Pç ProtetordeAroparaPneuDimensões1100/22,novo,primeiravida, 35 | Protetor de Aro cerificadapeloinmetro. paraPneu1100/22 12Pç Nomáximo!(anojdefabricação primeiralinha. veiculoônibusScania-k1 13)KGO-1302. 36 Pneumáticoparamáquinas pesadas; Dimensões20.5 - 25 |-3,novoprimeiravida, Pneu aro 20.5 «25 1-3 12pç Certificada pelo inmetro. No máximo (ano) ano de fabricação. De qualidadeigualou IsuperioraMichelin, Pirelli Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone. (Veículo Pá Carregadeira). 7 [Camara de ar para pneu 36pç lanormaABNTNBR 15296/2005 ares Nomáximo t/ano)anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousupenioraMicheli n Pirelli Goodyear, Continental Bridgestone, DunlopouFirestone, (TratorMasseyFerguson)MaquinaAgricola. Protetor de Aro para pneu 36pç ProtetordeAroparaPneuDimensões20.5 - 25 |-3,novo,primeiravida, 0,5 - 25 1-3 certificadapeloinmetro. No méximo 1 (ano)defabricação,primeiralinha. (Veículo Pá Carregadeira) 39 Pneu 19,5 - 24 «Pneu sem 16pç Pneumé: coparamáquinasforadeestrada;Dimensões19.5/24;traseiro12 lonas câmara de ar acima. novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro: atendaanorma Para verticar a validade das as: naluras, acesse https:/igarapava.1doc.combriverficacao/0854-EEDB-93BI-S5H5 e infinmme o ceiligo DS54-DEDI-KAD S-BERFS Assinado por 2 pessoas: LEMDIPSEVESVAANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ SILVA PREFEITURAMUNICiIPALDEIGARAPAVAE STADODESÃÂGPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- 000CNPJ45.324.290/0001-67-1.E.ISENTO PABX(16)3173-8200 ava sp govouigarapava [o ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1(ano) anodefabricação, primeiralinhadequalidadeigualousuperiora Michelin, Pirelli. Goodyear, Continental, Bridgestone, DunlopouFirestone. (Máqu.-zs Rewoescavadeira XCMG) 2-JUSTIFICATIVA 2.1 - Os pneus serão utilizados nos veículos, da frota municipal, onde há várias marcas, modelos, dimensões eespecificações técnicas, cuja finalidade será para dar maior agilidade na substituição quando necessário econsequentemente a segurança dos condutores, operadores de máquinas e os passageiros se for o caso, inclusive para melhor durabilidade de toda a frota municipal. A solicitação só acontecerá depois que o condutor de cada departamento procurar o Departamento de Transporte, para que o profissional responsável possa ver a real necessidade de efetuar a troca ou não do(s) pneu(s). O contrato evitará que os veículos, caminhões, ônibus e máquinas fiquem ociosos aguardando a aquisição dos pneus. | 3-DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; - Caso seja necessária a elaboração do termo de contrato, O período de vigência, para fornecimento do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, o que deverá ocorrer dentro do prazo de validade do respectivo contrato, podendo o contrato ser prorrogado caso haja interesse do município e previsão legal. - O fornecimento do objeto deste edital será de acordo com as necessidades deste município de Igarapava/SP, por intermédio do departamento de almoxarifado, conforme subitem 3.4 deste termo de referência. - A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de, no mínimo, 05 (cinco) anos; - A Ordem de Fornecimento será encaminhada quanco efetuar o primeiro pedido para entrega, devidamente assinada e a(s) notas de empenho com o quantitativo, de cada pneu e modelo; - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do municipio e deverão ser entregues no máximo em 07 (sete) dias úteis, após o recebimento do pedido. Todos os pneus deverão ser entregues em perfeito estado, não sendo aceitos pneus sujos, furados, rasgados ou qualquer outra ocorrência que possa sinalizar que O pneu não é novo. Caso ocorra qualquer um destes itens será rejeitado o pedido e será comunicado ao Departamento de Licitação para providências quanto a notificação à CONTRATADA; - O não cumprimento do prazo de entrega, constante no item 3.4, será considerado como descumprimento contratual, aplicando-se as sanções previstas neste edital; - As entregas dos pneus deverão ser efetuadas no Departamento de Transportes no Centro Operacional, situado à Avenida João Augusto de Freitas, Nº 629 - Igarapava - SP, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h; - À Ordem de Fornecimento só será encaminhada a pés z assinatura do Contrato, podendo, também, celebrar Termo de Contrato, conforme previsto no subitem 3.1.1 deste termo de referência. - À entrega será de total responsabilidade e risco da CONTRATADA, inclusive o frete, sendo carga, transporte e descarga; Assinado por 2 pessoas: LEMDIDBÉVESVAANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverficacao (B854-EEDE-S3DI-SBEB5 e iminmme o cúrtigo P954-EEDSF-AZD 5-BEHF> PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- O00CNPJ45.324.290/0001-67-L.E.ISENTO PABX(16)3173-8200 E-MAIL:cpiOigarapavasp.govouigarapavaiczWgmailcom = À CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os pneus que não atenderem às especificações constantes no pedido que por ventura forem recusados, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação; 3.9.1. Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante. - Os pneus deverão atender às Normas Técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após rigoroso exame por parte do(s) servidor(s) técnico(s) designado(s); =Se necessário antes de efetuar a contratação poderá ser solicitada à arrematante a ficha técnica do item em que foi arrematado para ser apresentado juntamente com a proposta comercial com os valores adequados. - Ão receber os pneus, o Município, através do servidor responsável pelo recebimento e conferência, assinará a Nota Fiscal dando o recebimento do produto entregue. Entretanto, caso haja qualquer anormalidade com os pneus e a incidência de qualquer anormalidade na durabilidase do pneu (s) será comunicado ao Departamento de Licitação, para juntada do documento ao respectivo processo licitatório e providências quanto a notificação e/ou demais providências que o caso requeira. O Município poderá, ainda, aplicar as penalidades previstas no item 4 deste e seus subitens, por descumprimento contratual. 4- DAS SANÇÕES PARAOCASO DEINADIMPLEMENTO. - Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por um prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, fisica ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002; - Multa, na seguinte forma: - 0,2% (dois décimos porcento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para efetuar a entrega, até O décimo quinto dia de atraso; - Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste edital, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a licitante vencedora ficará sujeita a multa de 10% (dez porcento) do valor total do objeto; - O valor das multas a que se referem os subitens anteriores (4.1.2.1 e 4.1.2.2), uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, será automaticamente deduzida cx . agarmento à licitante; - As multas não serão compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; - A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida camnra nua a CONTRATADA ressarcir a Administrsa"£o celos prejuizos resultantes denois de decorrido o Para verificar a validade das asinaturas, acesse https://igarapava.1 doc.com.briver'ficacao/6854-€EBS-4303-S8E5 e imfinmme o cúdigo B954-PEBI-YAD S-GEEFS Assinado por 2 pessoas:LEVDWS EVESAMANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ SILVA PREFEITURAMUNIC!PALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- 000CNPJ45.324.290/0001-67-1.E ISENTO PABX(16)3173-8200 E" E-MAIL:cplOigarapava.sp govouigarapavalic2 Ogmailcom prazo da sanção aplicada com base no item anterior; - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente; - Às sanções previstas nos subitens “4.1.1”, e “4.1.2 e seus subitens”, poderão ser aplicadas juntamente com o subitem “4.1.3”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; - A sanção estabelecida no subitem “4.1.3” é de competência exclusiva da autoridade superior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo. 5-DA QUAL!=:CAÇÃO TÉCNICA: 5.1 - Mínimo de 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a licitante forneceu, a contento, produto da mesma natureza similar ao do objeto desta licitação, permitindo a verificação da capacidade de atendimento da contratação em questão. 6-DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. - O responsável pelo recebimento do produto, o gesior s o fiscal do contrato, se for o caso, serão indicados, devendo fazer constar seus nomes no Termo de Contrato; - O objeto contratado será recebido pelo agente público designado na solicitação anexa; - O gestor do contrato será competente para exercer as seguintes funções: = dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possiveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; - emitir Ordem de Entrega dos produtos; - controlar o prazo de vigência do Contrato; = Cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; - Demais atribuições correlatas. - O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; = esclarecer dúvidas do prepostolrepresentante da CONTEATADA que estiverem sob a sua alçada; - verificar se a entrega dos produtos está acontecendo conforme o pactuado; - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor do Contrato às irregularidades; - Demais atribuições correlatas. - A atualização do nome do gestor e fiscal será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; - À responsabilidade dos agentes públicos designados peio Departamento de Transportes perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 7.1 deste; Para veiificar a validade das assnaturas, acesse https:/figarapava.1 doc.com.brlverificacao/0854-€CEBB-8394 -SBEI e imfinmme o codigo PS54-PE DFD S-BaHFS Assinado por 2 pessoas:LEMDIR&ÉVESVAANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ SILVA PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- O00CNPJ45.324.290/0001-67-1.EISENTO PABX(16)3173-8200 ; E-MAIL:cplOigarapavasp,govouigarapava.lic2DgmaiLcom - A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento de Transportes por meio de apostilamento, nos termos do art. 65 8 8º da Lei nº 8.656/93; - Paralisar ou suspender a qualquer tempo à execução do fornecimento, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada e sem qualquer forma de pagamento a título de indenização; - Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste edital, após a confirmação da entrega total pelo Departamento requisitante; - Ao Município fica assegurado o lídimo direito de, subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, os serviços em qualquer circunstância e época, após notificada, do ato, a parte contratada, com antecedência, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito. 7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. - Executar o fornecimento, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência; - Manter à frente da empresa, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização; - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento, por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou 0 acompanhamento pelo Município de Igarapava/SP; - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto desta licitação; - À empresa vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de haciiiação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93; - À CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal as Certidões Negativas de Tributos Federais e Certificado de Regularidade do FGTS; - A nota fiscal somente será liberada quando o objeto da licitação estiver em total conformidade com as especificações solicitadas. - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus o licitante vencedor. - Cumprir todas as cláusulas deste Edital; 8-DO CONTRATO. 8.1 - O contrato é um documento vinculativo, obrigacioral com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e as respectivas propostas aduzidas. - Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para realização do certame licitatório, bem como pelo gerenciamento do futuro contrato. = Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento Para verificar a validade das assiraturas, acesse hitps:/figarapava.1doc.com.briverificacao/0854-EEBF-85DI-ABES e Imfimme o cdigo PS54-PEDS-IHZDS-SHF> Assinado por 2 pessoas:LEMDIR !ÉVESVMANA JÚNIOR e LEVI JOSÉ SILVA PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- O00CNPJ/45.324.290/0001-67-1.EISENTO PABX(16)3173-8200 E-MAIL:cplDigarapavasp.govouigarapava.lic2Ogmailcom licitatório para o certame, bem como integrante do futuro contrato. - O Órgão Gerenciador do presente Certame é a Prefeitura Municipal de Igarapava, através do Departamento de Transporte. - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. - Homologado o resultado da licitação o departamento de licitações, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados, convocará os particulares para assinatura ARO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constituem compromissc “orem de fornecimento nas condições estabelecidas, observando os requisitos de publicidade e economicidade. - À Contratação junto ao fornecedor contratado, após informação emitida pelo departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, Nota de Empenho ou outra similar. 9-DA ASSINATURA DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO - Homologado o resultado do julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, devendo fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito por esta Administração Pública, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez e por igual período. - Para efeito de verificação da conformidade do objeto deste Edital, o órgão requisitante efetuará o recebimento na forma que segue: - Recebimento provisório: é o ato pelo qual o material ou produto encomendado é entregue e instalado ao local previamente designado, não implicando a aceitação. C recebimento provisório se dará no ato da entrega do material e instalação nos locais predeterminados pelo Departamento Requisitante; - Recebimento definitivo (aceitação): é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material ou produto recebido e instalado satisfaz as especificações descritas, após verificação da qualidade e quantidade do objeto. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, desde que as atendidas todas as exigências deste edital e seus ANEXOS. - Como condições para pagamento da nota fiscal/fatura, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de «sg-:aricade para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União). - Caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração Pública. - Quando a CONTRATADA não apresentar situação regular no ato da emissão da nota de empenho, ou recusar-se a retirar a mesma, injustificadamente será convocado outro licitante, observando a ordem de classificação, e assim sucessivamente. sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. observando-se o disposto no subitem anterior. - GESTÃO E FISCAL DO CONTRATO: Gestão: A gestão do contrato ficará a cargo do Chefe de Divisão de Patrimônio - Aloir Alves Viana Junior - CPF: 448.230.818-89 ; Fiscal do Contrato: Deverá ser feito pelo Chefe de Divisão de Transportes Levi José Silva - CPF: 004.179.868-66 Igarapava-SP, 30 de Outubro de 2023. Para verficar a validade das assiaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/0854-CEDB-83D3-SBEE e imfinmme o cádigo R$54-PEDI-HDS-AMETS Assinado por 2 pessoas:LEMDUREVESMAANA JÚNIOR e LEVI JOSE SILVA PREFEITURAMUN!C:PALDEIGARAPAVAE STADODESÃOPAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP:14540- 000CNPJ45.324.290/0001-67-1.E.ISENTO PABX(16)3173-8200 E-MAIL:cplOigarapavaspgovouigarapavaicaQgmailcom JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LEVI JOSÉ SILVA ALOIR ALVES VIANA JUNIOR Fiscal do Contrato Gestor do Contrato Assinado por 2 pessoas: LEMDIESEVESMMANA JÚNIOR e LEVI JOSE SILVA DI-ABED e imfinmme o código 0954-PEPF-MADS-AAHFS Para veiicar a validade das assnaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverficacao/B854-CEBS-95 D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F8F4-FCF9-97D1-68BF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: e ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR (CPF 448.XXX.XXX-89) em 30/10/2023 14:16:53 (GMT-03:00) Papel: Pane Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) e LEVI JOSÉ SILVA (CPF 004.XXX.XXX-66) em 30/70/2023 15:35:39 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/F8F4-FCF9-97D1-68BF Assinado por 1 pessoa: LEVI JOSÉ SILVA Para verificar a validade das as:naturas, acesse https:garapava.1doc.com..briverificacao/0954-CFD F-4595-ADDS e informe o código 0954-CFDF-4595-ADDS 06/11/2023, 13:00 Pruísitura de Igarapava | 1Doc Proc. Administrativo 4.552/2023 Acompanhe via internet em https:/ligarapava.1doc.com.br/atendimento/ usando o código: 239.016.986.816.993.608 Situação geral em 05/11/2023 13:00: Recebido Paulo J. | DMSP-TRANSP Para DA-DC - Divisão ... cc 4 setores envolvidos | DMSP-TRANSP | [DA-DC) [DMSP-PAT 30/10/2023 13:01 REQUISIÇÃO 04534/23 - PROCESSO LICITATÓRIO - AQUISIÇÃO DE PNEUS ass, PREFEITURA DE Ao Departamento de Compras Venho através deste solicitar a abertura do Processo Licitatório para a aquisição de pneus destinados aos veiculos leves, pesados, carros, ambulâncias, vans, ônibus, caminhões, máquinas pesadas em geral e pertencentes à frota municipal, para atendimento aos diversos departamentos municipais. Drag 995 ADÍvE ea rtaririego ERG EA-LHD FABER -ADDS Atenciosamente, Paulo Sérgio Polidoro Junior Oficial Administrativo realizada por ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR CPF 448.XXX.XXX-89 LEVI JOSE SILVA CPF 004.XXX XXx-66 Para Vafihtar Raalidadioaasasmiada ala cocaser https /Agarapaviricidennnanayeidoscaorods/veril 1 download 1 download fed õ e 3 E El ê 30/10/2023 13:01:40 Paulo Sérgio Polidoro Junior (DMSP-TRANSP ] solicitou a assinatura de Levi José Silva em g Proc. Administrativo 4.552/2023 us 30/10/2023 13:01:40 Paulo Sérgio Polidoro Junior DMSP-TRANSP ) solicitou a assinatura de Aloir Alves Viana É Júnior em Proc. Administrativo 4.552/2023 a q < 06/11/2023, 13:00 30/10/2023 13:01:40 30/10/2023 13:01:40 30/10/2023 14:16:55 30/10/2023 15:35:40 Despacho 1- 4.552/2023 31/10/2023 14:00 (Encaminhado) Nilcelena F. | DA-DC C1 = Cotação 1 [6/07 Quem já visualizou? 31/10/2023 14:00:46 31/10/2023 14:00:46 Prefeitura de Igarapava | 1Doc E-mail para levijosesilva1959G)gmail.com E-mail para aloirBigarapava.sp.gov.br a! en regue = Aloir Alves Viana Júnior | DMSP-PAT | assinou digitalmente Proc. Administrativo 4.552/2023 com o certificado ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR CPF 448. XXX.XXX-89 conforme MP nº 2200/2001 Levi José Silva [ DMSP-TRANSP | assinou digitalmente Proc. Administrativo 4.552/2023 com o certificado LEVI JOSÉ SILVA CPF 004.XXX.XXX-66 conforme MP nº 2.200:200 | 1 Despacho não lido Por gentileza, iniciar as cotações conforme solicitado. Em caso de dúvidas ou ... “onamentos, favor informar de imediato, o departamento solicitante para adequações, caso necessário. Nilcelena Rafachine Falconi Chefe de Divisão de Com; Nilcelena Rafachine Falconi[ DA-DC | arquivou. Nilcelena Rafachine Falconi Í DA-DC | parou de acompanhar. Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP. 14540-000 - vw idos com.br Impresso em 06/11/2023 13:00:35 por Olicio - Oficiat Administrativo “Toda ação humana, quer se torne positiva ou negativa, precisa depender de motivação.” Dalai Lama ars nsdiamçawe!itlescaoro drive lbraçao6 AD [Ds rariaéntoo ESHGSMBAUHVFSSEES -ADDS NLEVO SOSÊrBiasginatura digital, rediizaca por ALOIR ALVES VIANA JÚNIOR CPF 448.XXX.XXX-89, LEVI JOSÉ SILVA CPF 004.XXX.XXX-66 Para valificar Raeidadicaasasiiadirsia acessa https:/A9) Assingdo gbr Epestoaa FLS:1/9 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL E TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA JN PNEUS LTDA. Nº CONTRATO: 079/2022 VALOR: R$ 45.647,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa JN PNEUS LTDA, estabelecida na Avenida Sete De Setembro, nº 553, bairro Centro, cidade de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina,CEP: 88760-000, inscrita no CNPJ sob o Nº 44.472.217/0001-70, neste ato representada por NATHÁLIA RICKEN OENNING, portadora do R.G. nº 6.295.847, e do CPF/MF nº 114.620.469-83, residente e domiciliada na Rua Veronica Bloemer Loch, nº 30, bairro Centro, cidade de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municipio em 29/03/2022, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA | = DO OBJETO 1.1 — Constitui objeto deste instrumento a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE AROS, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, conforme especificações a seguir: CLAUSULA Il - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E O LOCAL DE ENTREGA 2.1 - Os pedidos serão efetuados mensalmente, conforme a necessidade do município e deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido. 2.2 - A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Transportes, situado no Centro Operacional, localizado na Avenida Joao Augusto de Freitas, nº 0Z9, ncalo município, de asordo sem a solicitação do fornecimento. 2.2.1 —- Deverá a CONTRATADA entregar o produto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO |, do Termo de Referência. Prefeitura Municipal | |'s2? de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 2.3- O objeto deste contrato deverá ser entregue da mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda as especificações solicitadas. 2.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.5 — Deverá substituir os pneus que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante. 2.6 — A garantia dos pneus para os veículos leves, caminhões pesados e máquinas deverão ser de no mínimo 05 (cinco) anos. 2.6 — O periodo de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA Ill - DO VALOR 3.1 O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 45.647,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: JN PNEUS LTDA COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA UND VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | MARCA | MODELO PNEU, ARO 14/9/28 DIANTEIRO Pneumático para maquinas fora de estrada; Dimensões 14/9/28 Dianteiro trator 12 lonas acima, 12 lhovo primeira vida com certificado compulsória R$ 3.199,00 | R$ 9.597,00 nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/200: jo máximo 1 (ano) ano de fabricação. |SUPERGUI DER QH612 Trator New Holland) Maquina Agricola COTA RESERVADA - ME, EPP E EQUIPARADAS PNEU, ARO 14/9/28 DIANTEIRO neumático para maquinas fora de estrada] Dimensões 14/9/28 Dianteiro trator 12 lonas acima, 47 lnovo primeira vida com certificado compulsóri Ú 0 R$3.199,00 | R$3.199,00 nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. SUPERGUI DER QH612 Trator New Holland) Maquina Agricola | PNEU, ARO 295/80/22.5 52 Pneumático para utilitários; construção radial) UND R$ 2.366,00 | R$ 11.830,00 o normal; Dimensões 295/80/22.5; 14 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Prefeitura Municipal “2 de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL nmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/200: o máximo 1 (ano) ano de fabricação. veículo caminhão basculante mod. 4400P7 - tração 6/4) Placa FRX 0987 PNEU, ARO215/75/17.5 Pneumático para ônibus utilitários; Dimensões, 215/75/17,5; 10 lonas acima, novo primeira vidal om certificado compulsória Inmetro; atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No máximo 1 (ano) ano de fabricação. 63 JINYU JINYU R$879,00 | R$ 13.185,00 Teses JF568 Veículos micro-ônibus) Placas DJM 8042 DJM 1150 DUL 2635 BYI 3119 PNEUS ARO 12.5/80/18 DIANTEIRO Pneumático para máquinas fora de estrada) Dimensões 12.5/80/18, 12 lonas acima, novo primeira vida com certificado compulsória Inmetro] atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 No áximo 1 (ano) ano de fabricação. 65 R$ 1.959,00 | R$ 7.836,00 BURERGIL Máquinas Retroescavadeira - MOIJCB 214E) Placas DMN 3302; FGL 2518 VALOR GLOBAL DOS ITENS .....sesemeemes ese E oer« MR DE ER RAS 3.2 - Deverão estar incluídas no preço do objeto tosas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre avença. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 41 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do produto, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças; 4.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA; 4.3 - A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANGEIROS 5.1. A despesa decorrente com a contratação do obieto desta licitação ocorrerá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: Prefeitura Municipal de Igarapava | PREFEITO MUNICIPAL FLS:4/9 020205 04 122 0066 2287 0000 Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (Ficha 122) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração (Ficha 133) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde (Ficha 165) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310:000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2288 0000 Manutenção Vigilância Sanitária (Ficha 214) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020501 08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social (Ficha 237) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020503 08 243 0110 2022 0000 Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolesc. e Cons. Tutelar (Ficha 299) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020604 12 361 0214 2019 0000 Manutenção Transporte de Aluno Fundamental (Ficha 366) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 397) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 220.000ENSINO FUNDAMENTAL- Convenios/entidades/f. 020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 398) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.16 200.013 | SALARIO EDUCAÇÃO-BASE 020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb-Fundamental (Ficha 420) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.10 262.000 —EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização (Ficha 559) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Prefeitura Municipal “2. de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL 0.01.00 110.000 GERAL 020901 26 782 0361 2032 0000 Operação e Manut. Dos Serv. De Estr. de Rod. Municipal (Ficha 575) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL CLÁUSULA VI - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato; 6.1.1 - O responsável pelo recebimento do material, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato; 6.1.2 - O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | — requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; Il - acompanhar o procedimento licitatório; Ill = dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV — emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V- controlar o prazo de vigência deste contrato; VI - cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII outras atribuições correlatas. 6.1.3 = O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções: | -ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua oxocução; Il — esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; lll= verificar se a entrega do material aconteceu coníorme o pactuado; Prefeitura Municipal ““ de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL IV — fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades; V- outras atribuições correlatas. 6.1.4 - O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do material, do gestor e do fiscal deste contrato; 6.1.5 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 6.1.6 — A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”. 6.1.7 - O fiscal do contrato será o servidor Danilo José David de Oliveira, CPF nº 327.078.078-85, eo gestor será o diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, Rogério Aparecido Cardozo, CPF nº 345.603.078-90. 6.2 — Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada; 6.3 — Solicitar à CONTRATADA a entrega do material indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento; 6.4 — Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato; 6.5 - O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta. CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência; 7.2 - Manter à fronto pessoa qualificada, para ropresentá-la junto à fiscalização; 7.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega; Prefeitura Municipal “s“ de Igarapava | PREFEITO MUNICIPAL | | 7.4 — Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 7.5 — Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato; 7.6 Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo; 7.7 - À CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do material, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1 - À CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente; 8.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa, na seguinte forma: b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso, no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de atraso; b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tonha sido julgada e adjudicada para o itom, considorando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência; b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; de Igarapava Prefeitura Municipal “2 | PREFEITO MUNICIPAL b.4) As multas que se referem os itens 'b.1” e “b.2", uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora; b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 8.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b" e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo; 8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo; 8.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação; 8.5 = Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca. 8.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços); 8.6 = A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis. CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação — Pregão eletrônico nº 016/2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/2002. 9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. 9.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. de Igarapava | PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal peso | | CLÁUSULA X - DO FORO | 10.1 — As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Igarapava/SP, em 3% ae Março de 2022. JOSÉ RICARDO RCDRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE NATHÁLIA RICKEN OENNING JN PNEUS LTDA CONTRATADA | Rogério Aparecido Cardozo Danilo José David de Oliveira Gestor do Contrato Fiscal do Contrato CPF: 345.603.078-90 CPF: 327.078.078-85 TESTEMUNHAS: 1º CPF | CPF 20 A