a idip PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Of. nº 923/2023.
Projeto de Lei nº 46/2023.
Pedido de Tramitação de Urgência.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste documento, estou encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei
nº 46/2023, intitulado "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Fiscal para o Exercício de 2023 do Município de Igarapava-SP para repasse de
recursos recebidos da União e outras medidas correlatas."'A justificativa repasse da União aos
enfermeiros detalhada encontra-se anexa ao presente.
Solicitamos, de acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e
o Art. 135, Inciso | do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava, que este
Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração e apreço, e acreditamos
que a aprovação rápida deste projeto é essencial, dada a urgência e as razões expostas.
Atenciosamente.
JOSF RICARDO
RODRIGUES prpanid
MATTAR: 1620701286 Versiceo ndo
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A SUA EXCELÊNCIA, mdb NIÃS 45 port
ici deigarapava
SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA. Camarão O
à CNPÍ 160.24 340
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Cana iipade a Es
ifvia Maria Carr quite
"saussora da Presidência
Els. 129
Prefeitura Municipal E
RODRIGUÍ
RODRIGUES RTIARIGÊGIOI2
de Iga ra pava MATTAR:16 VeriS Ss Adobe
b :
207012860 oa auESDaEO
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 06 NOVEMBRO DE 2023 [ PREFEITO MUNICIPAL
|
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO
FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP PARA REPASSE DE
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o novo repasse de recursos financeiro complementar decorrente
de transferência da União decorrente da Portaria GM/MS 1.677, de 26 de outubro de
2023.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º e parágrafo único e o Art. 6 da Lei Municipal
* nº 1.119, de 19 de setembro de 2023.
FAZ SABER:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
75.554,12( setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), que
será coberta com recurso proveniente de excesso de arrecadação de transferências da
União, destinadas ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de
que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembrode 2022 e a Portaria
GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, conforme demonstrativos abaixo:
órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 - Atenção Básica
10 301 0150 - Ações Médicas Básicas
Unidade Executora
Funcional
Programática | 10.301.0150.2441.0000 - Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros
Elemento de Despesa
Complementares.
Vínculo
Valor Total do Crédito
Fls. 130
JOSE
RICARDO
Prefeitura Municipal
digital por JOSE
RICARDO
de Igarapava
MATTAR:16 Fr do Adobe
207012860 Acrobat Reader
2023.006.20360
370.000
R$ 28.215,80
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
Vínculo
Valor Total do Crédito
órgão 02 - PODER EXECUTIVO
E <<.
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 - Atendimento ambulatorial hospitalar
10.302.0156.2360.0000 - Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros
Complementares.
370.000
R$ 47.338,32
Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual —
PPA, Lei nº 1085/2022
- Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023 e Lei nº
1055/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2023.
Art, 3º - O repasse adicional de recursos financeiros provenientes da União, destinado
a cumprir com as obrigações de assistência financeira complementar estabelecidas pela Emenda
Constitucional nº 127/2022, será realizado em conformidade com as disposições da Lei
Municipal nº 1.119, de 1
Alla 4º
9 de setembro de 2023.
Gota Lei cntrura cm vigor na data do sua publicação, fica revogadas
disposições em contrario.
Igarapava/SP, 06 de novembro de 2.023.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:1620701286 Versão do Adobe Acrobat
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Assinado de forma
RODRIGUES
RODRIGUES maTTAR 162070128
—
CNES ce VALOR PISO O o | COMPLEMENTO | k
PROFISSIONAL E ES MENSAL UNIÃO
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | — SANTA CASA
2079348 3.886,36 3.818,80[ R$ 67,56 | — SANTACASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | — SANTACASA
2079348 3.886,36 3.818,80[ R$ 67,56 | — SANTACASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | SANTA CASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | — SANTA CASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | SANTA CASA
2079348 3.886,36] 3.818,80] R$ 67,56 | SANTA CASA
2079348 3.886,36, 3.818,80] R$ 67,56 | — SANTACASA
2079348 3.886,36, 3.818,80[ R$ 67,56 | SANTA CASA
2079348 h 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | SANTA CASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | SANTA CASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | SANTA CASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | SANTA CASA
3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | SANTA CASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | — SANTACASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | — SANTA CASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | — SANTA CASA
2079348 3.886,36 3.818,80] R$ 67,56 | SANTA CASA
2079348 4.750,00] 4.318,80] R$ 431,20 | SANTA CASA
2079348 1.943,18 1.502,79] R$ 440,39
4.750,00) 3.818,80] R$ 931,20 SANTA CASA,
2079348 4.750,00 3.818,80] R$ 931,20 | SANTA CASA
2079348 4.750,00 3.818,80] R$ 931,20 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$, 1.086,91 | SANTA CASA
2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54[ R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 108691 | —SANTACASA
[[ 2079348 2.720,45, 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54 SANTA CASA
2079348 ; 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
[2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | — SANTA CASA
2079348 2.720,45] À 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 ; 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTACASA
2079348 Ê 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91] — SANTACASA
2079348 2.720,45 1.633,54[ R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$, 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 108691 | SANTA CASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | — SANTACASA
2079348 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 SANTA CASA
2079348 b 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 SANTA CASA
2079348 361895 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 SANTA CASA
2079348 326125 2.720,45 1.633,54| R$ 1.086,91 SANTA CASA
2079348 P825844 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 SANTA CASA
2079348 061850 2.720,45 R$ 1.086,91 SANTA CASA
2079348 LEREEE] 2.710,95 n> 1000/94 SANTA CASA
2079348 664846, 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 SANTA CASA
2079348 887894 2.720,45 1.633,54] R$, 1.086,91 | — SANTACASA
2079348 950885 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTACASA
224830) 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | SANTA CASA
2079348 153874 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 SANTA CASA
2079348 130883 2.720,45 1.633,54] R$ 1.086,91 | | SANTA CASA
R$ 47.338,32
VALOR BASE PARA
CNES CPF VALOR PISO
EMPREGADOR | PROFISSIONAL PROFISSIONAL SALCULO DO
SIQNAL COMPLEMENTO
COMPLEMENTO
MENSAL UNIÃO
INSTITUIÇÃO
2745984
5554187 4.318,18 4.180,00
2032457 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
2745526 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
2745526 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
2745984 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
2746182 1.900,00 1.122,73
2746182 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
| 2746182 || 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
5554187 || 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
5554187 || 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
7277199 |] 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
7277199 3.022,73 1.900,00 1.122,73 USA
4.318,18 3.000,00 1.318,18 USA
2745526 4.318,18] — 3.000,00] 1.318,18 USA
431818) 3.000,00] 1.318,18 USA
4.318,18 3.000,00 1.318,18 USA
4.318,18] 3.000,00 1.318,18 USA
o 4.318,18 3.000,00 1.318,18] USA
R$ 22.642,75
e
mi
CNES CPF VALOR PISO OO COMPLEMENTO | o yÇÃO
EMPREGADOR | PROFISSIONAL PROFISSIONAL EA MENSAL UNIÃO | —
COMPLEMENTO
2092131 3.022,73 3.020,75 ,98 PM
2092131 3.022,73 3.020,75 ,98 PM
2092131 3.022,73 3.020,75 1,98 PM
2092131 3.022,73 3.020,75 ,98 PM
2092131 3.022,73 3.020,75 1,98 PM
Enio]
2092131 3.022,73 3.020,75 ,98 PMI
SA)
4116658 3.022,73 3.020,75 98 PMI
4116658 3.022,73 3.020,75 1,98 PM
7406614 3.022,73 3.020,75 ,98 PMI
7406614 3.022,73 3.020,75 1,98 PMI
7406614 3.022,73 3.020,75 1,98 PMI
9570365 3.022,73 3.020,75 ,98 PM
9570365 3.022,73 3.020,75 1,98 PM
9570365 3.022,73 3.020,75 1,98 PM
9570365 3.022,73 3.020,75 1,98 PM
9570365 3.022,73 3.020,75 198] PMI
9997369 161817 3.022,73 3.020,75 198] PMI
9997369 818835 2.267,05 2.264,96 2,09 PM
2092131 2.159,09 1.673,99 485,10 PM
2092131 3.022,73 1.851,28 1.171,45 PM
9997369 3.022,73 1.839,46 1.183,27 PMI
7863756 3.022,73 1.673,99 1.348,74] PM
2092131 3.022,73 1.673,99 1.348,74 PM
R$ 5.573,05
az ) InvestSUS
Ministério da Saúde
Fundo Nacional da Saúde
REPASSES
BLoco
Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde (CUSTEIO)
GRUPO
GESTÃO DO SUS
COMPETÊNCIA/ AGÊNCIA
PARCELA
DATA 08
PROCESSO
AÇÃO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO
FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
0066240064]
25000163099202385 [20230882663] 31/10/2023
6em 2023
VALOR |
75.554,12)
04/11/2023, 10:22 PORTARIA GMIMS Nº 1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Pubiicado em: 30/10/2023 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 120
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse da
assistência financeira complementar para o pagamento do Piso
Salarial aos Profissionais da Enfermagem, e dá outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e ll do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos 85 14 e 15 do art. 198 da
Constituição e na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações: e
5 1º No mês de novembro. haverá o repasse de duas parcelas.
S 2º Será disponibilizado em sistema do Ministério da Saúde. para cada ente federativo,
informações sobre:
5 4º No caso de estabelecimentos com gestão dupla, incumbirá a gestão municipal a
apresentação dos dados respectivos, salvo disposição diversa contida em resolução da Comissão
Intergestores Bipartite - CIB competente,
58 5º Para os fins do 8 4º, a Resolução da CIB terá efeitos a partir do mês seguinte ao do seu
protocolo na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saude do Ministério da Saude" (NR)
“Art. 1120-D.
8 3º No prazo do inciso | do caput deste artigo, fica facultado aos entes federados solicitar à
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a revisão justificada das informações relativas a
meses anteriores.
5 4º O resultado da solicitação prevista no 8 3º será implementado até o final do mês
subsequente ao da deliberação.
S 5º Não servirá como fundamento para embasar a revisão de que trata o 83º eventual
modificação de interpretações ou decisões no âmbito da Administração Publica ou do Judiciário, salvo
houver efeitos retroativos" (NR)
“Art, 1120-l. Cabe à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde promover a
operacionalização do repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Satariat
aos Profissionais da Enfermagem e deliberar acerca do que trata este Titulo". (NR)
Art. 2º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira de que trata o Titulo IXA da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para a parcela do mês de outubro de 2023, observarão o
disposto nos Anexos | e Il a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art, 1120-C da citada
Portaria de Consolidação.
04/11/2023, 10:22
outubro.
PORTARIA GMIMS Nº 1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
Parágrafo unico. O Anexo Il corresponde aos valores a maior recebidos pelos Estados e
Municípios, compensado, conforme o caso, o montante a que teriam direito relativo à parcela do mês de
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
Ur
AC
AC
[AC
Po
|AC
AC
[AC
AC
AC
AC
AC
AC
IAL
Fr
AL
AL
[AL
AL
AL
[AL
!
jAL
AL
|
FAL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
IBGE
| 120001
(120005
120010
120013
120020
120025
120030
120033
120034
AC |/120035
120038
;120080
(120039
120042
[120045
120070
270430
270010
;270020
270030
270040
270050
270060
270070
270100
'2701n0
270120
270130
|270140
[270160
£SOVU
270180
270200
270210
270220
(270230
ESTADO/MUNICIPIO
ACRELANDIA
ASSIS BRASIL
BRASILEIA
BUJARI
CRUZEIRO DO SUL
EPITACIOLANDIA
NÍSIA TRINDADE LIMA
GESTÃO R$
ESTADUAL 202638121
MUNICIPAL 41.009,63
MUNICIPAL |41789,12
MUNICIPAL 46.942,39
29,725.82 |
COQUEIRO SECO
CORURIPE
DELMIRO GOUVEIA
FEIJO MUNICIPAL 30.089,61
MANCIO LIMA MUNICIPAL | 46.986,68 1. f
MANOEL URBANO a
|MARECHAL THAUMATURGO | MUNICIPAL | 46.976,48
PLACIDO DE CASTRO ga. ,
PORTO ACRE |
PORTO WALTER | MUNICIPAL 38.897,31
RIO BRANCO | MUNICIPAL | 7.171,65
RODRIGUES ALVES | E
MUNICIPAL 99.089,86 |
SENADOR GUIOMARD MUNICIPAL |73.71768 | |
XAPURI
ALAGOAS
AGUA BRANCA MUNICIPAL 117.213,46 “
ANADIA MUNICIPAL 64.486,41
qeoncirar oia 5
ARAPIRACA
ATALAIA
BARRA DE SANTO ANTONIO IPAL |
BARRA DE SAO MIGUEL | |
BATALHA MUNICIPAL 21366,50
MUNICIPAL 35.751,39
BOCA DA MATA 4
BRANQUINHA |MUNICIPAL 4196360
CACIMBINHAS
CAJUEIRO
CAMPO ALEGRE MUNICIPAL 10771320 .
CAMPO GRANDE |MUNICIPAL [15.370,64
CANAPI MUNICIPAL | 98.724,32
CAPLLA MUNICIPAL | 101.103.5Z ="
CARNEIROS 42.246,99
CHA PRETA . 14.601,10 =
102.66110
[4755335
MUNICIPAL | 191.218,02
04/11/2023, 10:22 PORTARIA GM/MS Nº 1.677. DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 1677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
[sP/351610 FLORINIA
FRANCA | MUNICIPAL | 390.593,94
[SP 351640 | FRANCO DA ROCHA 'MUNICIPAL 63,865.41
'SP 351650 GABRIEL MONTEIRO MUNICIPAL | 7.865,4
SP 351660 GALIA MUNICIPAL | 33.458,44
SP:351570 | GARCA |n593L,
[SP 351680 |GASTAO VIDIGAL MUNICIPAL 57870
GENERAL SALGADO MUNICIPAL [15.456,87
[SP 351700 |GETULINA PA a
[SP/351710 |GLICERIO MUNICIPAL | 25.260,52
MUNICIPAL 19.209,99 |
SP 351730 GUAIMBE MUNICIPAL 2347527
SP 3517/40 GUAIRA MUNICIPAL 106.260,22 |
|SP 351760 GUAPIARA | ;
ISP 351770 GUARA
[SP 351780 | GUARACAI
came |
GUARACI 30.017,57
'SP 351800 GUARANI D'OESTE UNICIPAL 7.487,8 |
'SP 351810 | GUARANTA [MUNICIPAL | 28.835,00
|SP 351820 GUARARAPES
|SP/351830 |GUARAREMA
SP 351840 GUARATINGUETA
|
| 45.9711
— MUNICIPAL 102368493 |
SP 351850 | GUAREI [MUNICIPAL | 39.893,34
SP 351860 GUARIBA MUNICIPAL 8380952 |
SP 351870 GUARUJA MUNICIPAL | 226.317,90
SP 351880 GUARULHOS MUNICIPAL | 64127100
SP 351885 GUATAPARA UNICIPAL [244
SP 351900 HERCULANDIA MUNICIPAL 678610 |
SP 351905 | HOLAMBRA MUNICIPAL 2442219 |
SP |351907 | HORTOLANDIA MUNICIPAL [16634278 —
SP 351910 IACANGA MUNICIPAL 3392528 |
SP 351920 IACRI MUNICIPAL 21773120
SP 351925 IARAS
SP 351930 IBATE. MUNICIPAL 29.558,45 |
SEL SS ISA ON IBIRA. MUNICIPAL [33.857,46
SP 351950 |IBIRAREMA MUNICIPAL [1248766
|SP 351960 |IBITINGA MUNICIPAL | 173.530,22
SP/351970 IBIUNA * MUNICIPAL |130.664,31 |
351980 ICEM [MUNICIPAL [4646352 |
'SP/351990 IEPE [MUNICIPAL 2783990
MUNICIPAL [38.458,64 |
|sP [352010 IGARAPAVA (MUNICIPAL |75554,12 |
'SP 352020 IGARATA |MUNICIPAL 17.018,36
E 352030 IGUAPE [MUNICIPAL | 3.260,57
SP 352042 ILHA COMPRIDA “MUNICIPAL
SP 352044 ILHA SOLTEIRA — MUNICIPAL [143332 |
SP 352050 INDAIATUBA MUNICIPAL | 130.936,41 |
SP 352060 INDIANA MUNICIPAL 11130,24 |
SP 352070 INDIAPORA MUNICIPAL | 26.146,54 |
SP 352080 INUBIA PAULISTA [MUNICIPAL | 5.896,53
SP 352090 IPAUSSU |MUNIC 39.081,23 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
( DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudeQ gmail.com
Igarapava, 03 de novembro de 2023
Referência: Repasse do Piso da Enfermagem-
Oficio n. 677/2023 SMS
Senhor Prefeito;
Ao tempo que cumprimento Vossa Excelência, pelo
presente, solicito encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, acompanhado
dos devidos documentos complementares , como a finalidade de abertura de crédito
adicional especial junto ao orçamento fiscal para o exercício de 2023 do: município de
lgarapava- SP para repasse de recursos recebidos-da União para o pagamento do Piso da
Enfermagem aos servidores municipais e prestadores de serviços ( Santa Casa de Igarapava
e Empresa União Saúde e Apoio), sendo o valor de R$ 28.215,80 para pagamento da
Atenção Básica ( subfunção 301) e R$ 47.338,32 para pagamento de Média e Alta
Complexidade — MAC (subfunção 302), totalizando R$ 75.554,12 referente ao repasse do
mês de outubro/23, conforme tabela abaixo:
Recurso Subfunção Valor
PAB | 3a R$ 28.215,80
MAC 302 R$ 47.338,32
o TOTAL R$ 75.554,12
Segue anexo a identificação dos profissionais da categoria
de enfermagem bem como a Portaria GM/MS 1677/23 de 26 de outubro de 2023,
publicada em 30 de outubro de 2023, que estabeleceu o valor da Assistencia financeira
para o cumprimento do valor do piso de enfermagem.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(Q gmail.com
JUSTIFICATIVA DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI
CRIAÇÃO DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de Saúde
nos termos do art. 9, III, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando a Lei Municipal 1119 de 19 de setembro de 2023 que autorizou o Poder
Executivo a repassar os recursos recebidos da União para o cumprimento da
assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.
127/2022:
Considerando a Portaria GM/MS 1.677 de 26 de outubro de 2023, publicada em 30 de
outubro de 2023 que estabeleceu os recursos financeiros para cumprimento da
assistência financeira complementar relativos ao mês outubro de 2023, onde o valor
designado para o Município de Igarapava foi de R$ 75.554,12( setenta e cinco mil,
quinhentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos),
Considerando que o valor financeiro de R$ 75.446,12 (setenta e cinco mil, quinhentos
e cinquenta e quatro reais e doze centavos), encontra-se disponível na instituição
financeira Caixa Econômica Federal (CEF) — Fundo Municipal de Saúde delgarapava-
agência 0900 — conta corrente 0066240064;
Considerando os valores extraídos no sistema InvestSUS, identificados pelo CPF de
cada profissional, conforme documento anexo;
Diante do exposto, justificamos a necessidade de
abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento fiscal para o exercício de 2023
do município de Igarapava-SP para repasse de recursos recebidos da União para o
pagamento do Piso da Enfermagem aos servidores municipais e prestadoresde
serviços ( Santa Casa de Igarapava e Empresa União Saúde e Apoio), sendo o valor de
R$ 28.215,80 para pagamento da Atenção Básica ( subfunção 301) e R$ R$ 47.338,32
para pagamento de Média e Alta Complexidade — MAC (subfunção 302), totalizando R$
75.554.12
Igarapava, 03 de novembro de 2.023.
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548, CENTRO — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 = IGARPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: presidenciaDigarapava.sp.leg.br
DESPACHO DO PRESIDENTE
Trata-se de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 46/2023 do PODER EXECUTIVO que
dispõe sobre “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO
AO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPO DE IGARAPAVA-SP PARA REPASSE DE RECURSOS
RECEBIDOS DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” encaminhado pelo Ofício nº 923/2023
pelo PODER EXECUTIVO sob o REGIME DE URGÊNCIA protocolado na CÂMARA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA em 06/11/2023 às 15h e 50m.
Diante da apresentação do referido PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, solicito
análise, parecer jurídico e verificação da documentação apresentada para tramitação
regimental.
Igarapava, 06 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
FREDERICK REQUI FREDERICK REQUI
MENDONCA:35729462808 MENDONCA:35729462808
Dados: 2023.11.06 16:13:40 -03'00'
FREDERICK REQUI MENDONÇA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava