| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NO EXERCÍCIO DE 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2023 DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP NO EXERCÍCIO DE 2023 O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos Il e VII do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Igarapava-SP, bem como art. 24, inciso III, alinea a e art. 76, inciso Il, alíneas a e ç, ambos do Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP e art. 98, parágrafo único, da Lei Complementar nº 045/2015, RESOLVE: Art. 1º Fica antecipado para o mês de MAIO/2023 o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina aos servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 98 da Lei Complementar nº 045/2015. Art. 2º As despesas com a execução deste Ato da Presidência correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente. Art. 3º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Página 1 de 1