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materia nº 6/2023

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NO EXERCÍCIO DE 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2023
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP NO
EXERCÍCIO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro nos incisos Il e VII do art. 28 da Lei Orgânica do Município de
Igarapava-SP, bem como art. 24, inciso III, alinea a e art. 76, inciso Il, alíneas a
e ç, ambos do Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP e art.
98, parágrafo único, da Lei Complementar nº 045/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica antecipado para o mês de MAIO/2023 o pagamento de 50%
(cinquenta por cento) da gratificação natalina aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art.
98 da Lei Complementar nº 045/2015.
Art. 2º As despesas com a execução deste Ato da Presidência correrão por conta
de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
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