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materia nº 35/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE) O INTENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL - IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 035/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) o Incentivo Financeiro
Adicional - IFA, e dá outras providencias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados
às equipes de Estratégias de Saúde de Família - ESF's e de Controle de Zoonoses e da
Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional - IFA, recebida anualmente do
Ministério da Saúde, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e
260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto
nº8.474 de 22 de junho de2015, e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando
estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de
Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias.
Art. 2º O montante do repasse previsto no artigo 1º deste Anteprojeto de Lei será
advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de
cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de2014, que estabelece os valores
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo
Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate
às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município de Igarapava/SP.
Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo
Financeiro Adicional - IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate
às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria nº
1.243/2015.
Art. 3º O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata este
Anteprojeto de Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes
iguais pelo número de Agente Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (AUE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estrategias de
Saúde de Família - ESF's e no Controle de Zoonoses e da Dengue.
8 1º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA previsto neste Anteprojeto de Lei, todos
os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da eojetvipade, bem como das
/ capacitações e ações de educação permanente.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
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E-MAIL: atendimento Wigarapava.sp.leg.br
83º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse
realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de
término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
8 4º É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o
pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA que não seja a estipulada no artigo 1º
deste Anteprojeto de Lei.
Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma
integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as metas
definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Igarapava/SP.
Parágrafo único: As metas para o repasse do incentivo financeiro adicional - IFA - de que
trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que estabelecerá,
inclusive, as condições e as formas de execução das mesmas.
Art. 5º O valor repassado por meio do presente Anteprojeto de Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso
XI do Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata este Anteprojeto de Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Anteprojeto de Lei correrão por
conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for
efetivamente paga.
Art. 7º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data da publicação.
Câmara Municipal de Igarapava/SP, 12 de novembro de 2.022
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
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JUSTIFICATIVA:
Tal medida é essencial para fortalecer as políticas de atenção básica à saúde,
estimular os profissionais envolvidos nos programas estratégicos da Política Nacional de
Atenção Básica, e promover a efetiva participação desses agentes na promoção da saúde
da coletividade. O Incentivo Financeiro Adicional, conforme estabelecido pelas Portarias
1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/201 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde,
juntamente com dispositivos legais como o Decreto nº8.474 de 22 de junho de 2015 e a Lei
Federal nº 12.994 de17 de junho de 2014, representa uma importante fonte de recursos
destinada a reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, o montante será distribuído de forma igualitária entre os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias registrados nos sistemas
específicos de saúde municipal.
Ressaltamos a importância de condicionar o recebimento do incentivo financeiro
adicional, ao efetivo desempenho e participação ativa dos profissionais nas atividades de
fortalecimento e estímulos às práticas de prevenção e promoção da saúde, bem como, em
capacitações e ações de educação permanente.
Tal medida visa assegurar que, o incentivo seja destinado aos agentes que
efetivamente contribuem para a melhoria da saúde da comunidade.
Além disso, a proposta estabelece que o IFA não tem natureza salarial e não será
incorporado à remuneração dos agentes, evitando implicações em outras vantagens
funcionais, conforme preconizado pelo inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal.
Também é prevista a preferência para o pagamento integral do IFA no mês de
dezembro. após o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo
município.
Vale destacar que as despesas decorrentes da execução deste Anteprojeto de Lei
serão suportadas pelos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela
for efetivamente paga, garantindo a sustentabilidade financeira da medida.
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