| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE) O INTENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL - IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 035/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) o Incentivo Financeiro Adicional - IFA, e dá outras providencias. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família - ESF's e de Controle de Zoonoses e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional - IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº8.474 de 22 de junho de2015, e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Art. 2º O montante do repasse previsto no artigo 1º deste Anteprojeto de Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município de Igarapava/SP. Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria nº 1.243/2015. Art. 3º O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata este Anteprojeto de Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agente Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (AUE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estrategias de Saúde de Família - ESF's e no Controle de Zoonoses e da Dengue. 8 1º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA previsto neste Anteprojeto de Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da eojetvipade, bem como das / capacitações e ações de educação permanente. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Wigarapava.sp.leg.br 83º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. 8 4º É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA que não seja a estipulada no artigo 1º deste Anteprojeto de Lei. Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Igarapava/SP. Parágrafo único: As metas para o repasse do incentivo financeiro adicional - IFA - de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que estabelecerá, inclusive, as condições e as formas de execução das mesmas. Art. 5º O valor repassado por meio do presente Anteprojeto de Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata este Anteprojeto de Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Anteprojeto de Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga. Art. 7º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data da publicação. Câmara Municipal de Igarapava/SP, 12 de novembro de 2.022 ; ) » o e a LR a se a, PAT * IMA RINALDO GROU GOBBI AR RODRIGUES VEREADOR VEREADOR 2 aros protocolo 12 [141255 , ai — Câmara Municipal de Igarapava Câmara Municipal de grep, E Los QÁAMA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br JUSTIFICATIVA: Tal medida é essencial para fortalecer as políticas de atenção básica à saúde, estimular os profissionais envolvidos nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, e promover a efetiva participação desses agentes na promoção da saúde da coletividade. O Incentivo Financeiro Adicional, conforme estabelecido pelas Portarias 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/201 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, juntamente com dispositivos legais como o Decreto nº8.474 de 22 de junho de 2015 e a Lei Federal nº 12.994 de17 de junho de 2014, representa uma importante fonte de recursos destinada a reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais. Além disso, o montante será distribuído de forma igualitária entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias registrados nos sistemas específicos de saúde municipal. Ressaltamos a importância de condicionar o recebimento do incentivo financeiro adicional, ao efetivo desempenho e participação ativa dos profissionais nas atividades de fortalecimento e estímulos às práticas de prevenção e promoção da saúde, bem como, em capacitações e ações de educação permanente. Tal medida visa assegurar que, o incentivo seja destinado aos agentes que efetivamente contribuem para a melhoria da saúde da comunidade. Além disso, a proposta estabelece que o IFA não tem natureza salarial e não será incorporado à remuneração dos agentes, evitando implicações em outras vantagens funcionais, conforme preconizado pelo inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal. Também é prevista a preferência para o pagamento integral do IFA no mês de dezembro. após o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo município. Vale destacar que as despesas decorrentes da execução deste Anteprojeto de Lei serão suportadas pelos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga, garantindo a sustentabilidade financeira da medida. e “A RE me ; a] q, UM: ?INALDO GROU GOBBI VEREADOR VEREADOR 3 uu jas rodt : protocolo 13 LILI «mal do Tapa (— câmara cimento E) (1 AAGIAANA RA “a