br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 46/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 21/11/2023.
native_id2177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de
Igarapava, Estado de São Paulo, as 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as
presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI,
MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA
MENDONÇA e GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão
de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli
Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da
Câmara Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o substitutivo ao Projeto de
Lei Complementar nº 008/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO
DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS
PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O
EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o Projeto de Lei 040/2023 do Executivo que:
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 044/2023 do Executivo
que: “DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA”, o Projeto de Lei
045/2023 do Executivo que: “RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E ACRESCENTA O E
PARÁGRAFO SEGUNDO AO ART. 1º DA LEI Nº 1197/85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o
Projeto de Lei Complementar 012/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
GUARDA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Decreto
Legislativo 007/2023 do vereador Rinaldo que: “CONCEDE TÍTULO HONRA AO MÉRITO AO
SINDICATO RURAL DE IGARAPAVA”. Após aberto os trabalhos, em virtude da Presença do
representante do Executivo, Dr. Bruno Rafachini, que foi convidado, trataram do Projeto de lei
044/2023 do Executivo, projeto que foi apresentado pelo advogado Dr. Orlando na última
reunião e que teve o vereador Marcio nomeado como relator pela Comissão de Justiça e
Redação e o vereador Gilmar pela comissão de finanças e orçamento. O Dr. Bruno então fez
algumas explicações pertinentes relacionadas aos apontamentos do advogado do Legislativo e
respondeu algumas indagações que ia surgindo. Após os esclarecimentos prestados pelo Dr.
Bruno, que o dispositivo foi inserido em virtude da necessidade de constar os empregados
públicos para fins de operacionalização, os vereadores entenderam que o projeto estava apto
para ser votado em plenário. Após e nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno, o relator ),
explicou que o projeto trata de disciplinar as consignações em folha de pagamento dos
servidores públicos ativos e inativos do Executivo Municipal. Em seguida nos termos do art. 55, »
Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em :
seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em
Votução qu ulu foi APROVADO pur todos v> vercudoroo presentes da Colnissãdo de Jusliça e
Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e
nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam se
colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, II,
do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de
Finanças e Orçamento. Contin ahdo, deram andamento na análise do Projeto de Lei 940/2023
| N
do Executivo que trata da Lei Orçamentária Anual para 2024, alguns pontos foram novamente
discutidos e como está agendado a audiência pública decidiram dar continuidade na análise
após esta audiência que está agendada para o dia 29 de novembro. Ato contínuo trataram do
Projeto de Decreto Legislativo 007/2023, após a apresentação e explicações do Advogado Dr.
Orlando, o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, o relator Marcio, recém
nomeado explicou que o projeto tem por objetivo conceder título de honra ao Mérito ao
Sindicato Rural de Igarapava. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador
opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO
por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Ato contínuo analisaram o
Projeto de Lei 045/2023 do Executivo, projeto que tem como relator o vereador Rinaldo. Após
as explicações da matéria feitas pelo Dr. Orlando, vários pontos foram levantados pelos
vereadores. Após o relator Rinaldo que foi nomeado para relatar o projeto e, nos termos do art.
55, | do Regimento Interno, explicou que o projeto tem por objetivo fazer adequações na Lei
Municipal 1197/85. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela
legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer,
nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos
os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e
Orçamento o relator Gilmar também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos
sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o
Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e
ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo
analisaram o Projeto de Lei Complementar 012/2023 do Executivo, inicialmente o projeto foi
apresentado pelo Dr. Orlando que fez a leitura geral do projeto e já ia explicando sobre seus (CP
artigos. O advogado Dr. Bruno também fez explicações sobre a matéria. Após, quanto ao art. 13, *
chegou-se à conclusão que se trata de matéria de competência da União, e quanto ao art. 18 do
projeto, foi esclarecido pelo Dr. Bruno que o projeto em análise não traz criação de despesas, o
que somente ocorrerá futuramente com a proposição que criar os cargos públicos. Após o
relator Marcio, recém nomeado para relatar o projeto nos termos do art. 55, | do Regimento
Interno, explicou que o projeto tem por objetivo criar a Guarda Municipal de Igarapava. Após,
nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou
para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, II, do
Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora Carla
também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob o aspecto orçamentário e
financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer,
nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os
vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Por fim trataram do Projeto de Lei
Complementar 008/2023, que está sob relatoria do vereador Rinaldo. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento o Projeto de Lei Complementar 008/2023 está sob análise do vereador <
Gilmar. Após o vereador Rinaldo fez os apontamentos que o deixava com dúvidas e propôs uma
emenda a ele, com concordância dos demais membros da Comissão ds Justiça cs Redação. Após
o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, explicou que o projeto tem por objetivo
estabelecer normas para a retificação de ofício das informações do Cadastro Imobiliário a.
realizada a partir de dados obtidos por sensoriamento remoto e também disciplina o N
procedimentos para notificação do contribuinte. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, * N
nos termos do artigo 55, III, d Rssimento Interno, em Votação e ele foi A por todos N
e 2
IN
BN A E
os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e
Orçamento o relator Gilmar também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto
sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o
Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e
ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada
mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos
edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse
a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os
presentes.
Carlos Raberto-R
Pres. Comissão Justiça/Redação
Canta Codncaa alieder o
Carla Adriana Mendonça
Vice Pres. Coinissão de Finanças/Orçamento
/
| /
MN
o
Dr. Marçio Wellington da Silva i ernandes
Membro Comi de Justiça/Redação mbro do Comissão de Finanças/Orçamento
| W J » | F
ala . is Pd E Et — es
Dr Orlando Farinell Neto Jéssica-da Sihla Freitas
Advogado da C. Mun. Igarapava — Diretora Administrativa da C. Mun. Igarapava

open original →