| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 21/11/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, as 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o Projeto de Lei 040/2023 do Executivo que: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 044/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA”, o Projeto de Lei 045/2023 do Executivo que: “RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E ACRESCENTA O E PARÁGRAFO SEGUNDO AO ART. 1º DA LEI Nº 1197/85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar 012/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Decreto Legislativo 007/2023 do vereador Rinaldo que: “CONCEDE TÍTULO HONRA AO MÉRITO AO SINDICATO RURAL DE IGARAPAVA”. Após aberto os trabalhos, em virtude da Presença do representante do Executivo, Dr. Bruno Rafachini, que foi convidado, trataram do Projeto de lei 044/2023 do Executivo, projeto que foi apresentado pelo advogado Dr. Orlando na última reunião e que teve o vereador Marcio nomeado como relator pela Comissão de Justiça e Redação e o vereador Gilmar pela comissão de finanças e orçamento. O Dr. Bruno então fez algumas explicações pertinentes relacionadas aos apontamentos do advogado do Legislativo e respondeu algumas indagações que ia surgindo. Após os esclarecimentos prestados pelo Dr. Bruno, que o dispositivo foi inserido em virtude da necessidade de constar os empregados públicos para fins de operacionalização, os vereadores entenderam que o projeto estava apto para ser votado em plenário. Após e nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno, o relator ), explicou que o projeto trata de disciplinar as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos do Executivo Municipal. Em seguida nos termos do art. 55, » Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em : seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votução qu ulu foi APROVADO pur todos v> vercudoroo presentes da Colnissãdo de Jusliça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam se colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, II, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Contin ahdo, deram andamento na análise do Projeto de Lei 940/2023 | N do Executivo que trata da Lei Orçamentária Anual para 2024, alguns pontos foram novamente discutidos e como está agendado a audiência pública decidiram dar continuidade na análise após esta audiência que está agendada para o dia 29 de novembro. Ato contínuo trataram do Projeto de Decreto Legislativo 007/2023, após a apresentação e explicações do Advogado Dr. Orlando, o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, o relator Marcio, recém nomeado explicou que o projeto tem por objetivo conceder título de honra ao Mérito ao Sindicato Rural de Igarapava. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 045/2023 do Executivo, projeto que tem como relator o vereador Rinaldo. Após as explicações da matéria feitas pelo Dr. Orlando, vários pontos foram levantados pelos vereadores. Após o relator Rinaldo que foi nomeado para relatar o projeto e, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, explicou que o projeto tem por objetivo fazer adequações na Lei Municipal 1197/85. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator Gilmar também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei Complementar 012/2023 do Executivo, inicialmente o projeto foi apresentado pelo Dr. Orlando que fez a leitura geral do projeto e já ia explicando sobre seus (CP artigos. O advogado Dr. Bruno também fez explicações sobre a matéria. Após, quanto ao art. 13, * chegou-se à conclusão que se trata de matéria de competência da União, e quanto ao art. 18 do projeto, foi esclarecido pelo Dr. Bruno que o projeto em análise não traz criação de despesas, o que somente ocorrerá futuramente com a proposição que criar os cargos públicos. Após o relator Marcio, recém nomeado para relatar o projeto nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, explicou que o projeto tem por objetivo criar a Guarda Municipal de Igarapava. Após, nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, II, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora Carla também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Por fim trataram do Projeto de Lei Complementar 008/2023, que está sob relatoria do vereador Rinaldo. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei Complementar 008/2023 está sob análise do vereador < Gilmar. Após o vereador Rinaldo fez os apontamentos que o deixava com dúvidas e propôs uma emenda a ele, com concordância dos demais membros da Comissão ds Justiça cs Redação. Após o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, explicou que o projeto tem por objetivo estabelecer normas para a retificação de ofício das informações do Cadastro Imobiliário a. realizada a partir de dados obtidos por sensoriamento remoto e também disciplina o N procedimentos para notificação do contribuinte. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, * N nos termos do artigo 55, III, d Rssimento Interno, em Votação e ele foi A por todos N e 2 IN BN A E os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator Gilmar também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Carlos Raberto-R Pres. Comissão Justiça/Redação Canta Codncaa alieder o Carla Adriana Mendonça Vice Pres. Coinissão de Finanças/Orçamento / | / MN o Dr. Marçio Wellington da Silva i ernandes Membro Comi de Justiça/Redação mbro do Comissão de Finanças/Orçamento | W J » | F ala . is Pd E Et — es Dr Orlando Farinell Neto Jéssica-da Sihla Freitas Advogado da C. Mun. Igarapava — Diretora Administrativa da C. Mun. Igarapava