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materia nº 950/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 950 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO 130/2023 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2196

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 —- 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 950/2023-Gabinete
Igarapava, 16 de Novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento
130/2023, da lavra do nobre edil Rinaldo Grou Gobbi.
Na oportunidade. reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
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EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
REFERENTE: REQUERIMENTO 130/2023
Em resposta ao requerimento acima mencionado, questionando
sobre a revisão geral anual do ano de 2024, dos servidores públicos, temos a
esclarecer o seguinte:
1) Informamos que os estudos para o referida revisão, estão em andamento e
na dependência de diversos fatores externos, tais como o índice
inflacionário de dezembro de 2023, que somente será divulgado em janeiro
de 2024, bem como da aprovação da Lei Orçamentária Anual, que se
encontra em análise por esta Casa de Leis.
2) Além disso, o município passa por situação de contenção de despesas, para
equalização do índice do artigo 167-A da Constituição Federal, que faz a
análise da Receita Corrente Líquida pela Despesa Corrente Líquida (dados
consolidados dos entes) dos últimos 12 meses, esta proporção não pode
ultrapassar 95%. Dentre outras, deve o município, adotar as seguintes
providências, para equalizar a referida situação:
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre
despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por
cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é
facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério
Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto
permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:
| - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou
adeguação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de
servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao
início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
Il- criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
Ill - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem
aumento de despesa;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 =3172-
5624
CEP. 14540-Q00 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 130/2023 al |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: | a E |
resposta requerimento igarapava.sp.leg.br' k
O Vereador do Municipio de Igarapáva-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamenta interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, considerando que, ao disciplinar as normas básicas de regência da
Administração Pública, a Constituição Federal assegurou a revisão geral anuál
aos servidores públicos (inciso X, art. 37); considerando que a Lei Municipal nº
785/2018, de 26-de abril de 2018, alterou o art. 1º da Lei Municipal nº 536/2012,
para definir como data base o mês de janeiro de cada ano; considerando que a
revisão geral anual visa simplesmente recompor a perda do poder aquisitivo dos
salários, sem acréscimo real; considerando que em breve adentraremos ao ano
de 2024 e dentre as medidas que exigem planejamento, esta é uma delas; vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder
Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, que informe
a esta Câmara Municipal se já iniciaram-se os estudos necessários para
“apresentação do Projeto de Lei que visa revisar o salário e o vale Egito de
“dos servidores públicos do Município de Igarapava/SP.
Câmara. Municipal de Igarapava-SP, 10 de outubro de 2023
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DE apa RINALDO GROU GOBBI
+ ec Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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) "Os subscritores deste » Requerimento, nos termos do 85º do ar, 11 da Len” 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço. eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº.
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES -
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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