FREPEL URA MUNIUIFAL DE IKTARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324,290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Of. 968/2023.
Assunto: Apresentação de projeto substitutivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência, com os mais cordiais cumprimentos, para encaminhar o
substitutivo do projeto de lei complementar nº 14 de 23 de novembro de 2023, “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA ATENDER ÀS
EXIGÊNCIAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O pedido de substituição tem seu embasamento no artigo 161, parágrafo 6º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, que estabelece o seguinte teor:
“Art. 161. Ressalvada a hipótese de estar a proposição em Regime de Urgência Especial
ou quando assinados pela maioria absoluta da Câmara, não serão recebidos pela
Mesa, substitutivo, emendas ou subemendas, quando a mesma estiver sendo discutida
em Plenário no início da sessão, para fins de publicação.
$6º-0 Prefeito poderá propor alterações aos projetos de sua iniciativa enquanto a
matéria estiver na dependência do parecer de qualquer das Comissões.
Aproveitamos esta oportunidade para expressar a Vossa Excelência os nossos protestos
de elevada estima e consideração.
iosamente.
Atenciosamente JOSE RICARDO assinado de ema digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012. versão do Adobe Acrobat
60, Reader: 2023.006.20380
SE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
-
93 AUD
dia EVAN Mr á
ol Izidoro
Chefe de Secretária
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR FREDERICK REQUI MENDONÇA £L
M.D., PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUIVO Nº 14 DE 23.11.2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS PARA ATENDER ÀS
EXIGÊNCIAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE
01 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
PROPÕE:
Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as funções
gratificadas de Agente de Contratação, de membro de Equipe de Apoio e de membro de
Comissão de Contratação, para fins de se atender ao que determina o art. 8º, da Lei Federal
nº. 14.133, de 1º de abril de 2023, conforme quantitativos e valores abaixo:
Assinado de
JOSE forma digital por
JOSE RICARDO
RICARDO — oorçues
RODRIGUES MaTTAR 1620701
«1 2860
MATTAR:16 Versão do adobe
207012860 Acrobat Reader:
2023.006.20380
PREFEITO MUNICIPAL
FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 05 R$ 2.500,00
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 03 R$ 1.221,00
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO | 03 R$ 854,70
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação para “Membro da Comissão de
Contratação” a que se refere o Quadro do caput deste artigo será efetuado mensal e
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos membros nos processos licitatórios
para os quais forem designados.
Art. 2º. Os agentes públicos designados deverão preencher os seguintes requisitos
conforme Lei Federal nº. 14.133/2021:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros
permanentes da Administração Pública, exceto para a função específica de Agente de
Contratação, ao qual será exercida por servidor efetivo ou empregado público dos quadros
permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de
governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
8 1º. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei, o servidor ocupante
exclusivamente de cargo em comissão (não concursado).
Prefeitura Municipal Jose | fra tm
digital por JOSE
RICARDO PARDO
IGUES
De | RODRIGUES MarrAR:1620701
garapava MATAR
207012860 Acrobat Reader:
2023.006.20380
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUIVO Nº 14 DE 23.11.2023
função, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação
referida na presente Lei Complementar, ficando vedada a percepção cumulativa da
gratificação pela participação em mais de uma função.
essenciais à execução de licitações e contratos administrativos pela Lei Federal nº
14.133/2021, no âmbito do Município de Igarapava/SP serão designados por Decreto
Municipal.
servidores públicos designados para exercer as funções essenciais à execução de licitações
que, o que será ofertado e custeado pelo Município.
Contratação, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à Gratificação
estabelecida no Quadro do art. 1º proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a
substituição.
servidor em nenhuma hipótese, nem incidirá qualquer contribuição previdenciária.
da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
descritas no Anexo Único desta Lei Complementar.
regulamento, normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados,
na área de licitações e contratos, pelo agente de contratação, pela equipe de apoio, pela
comissão de contratação, observado o disposto nesta Lei Complementar e na Lei Federal nº.
14.133, de 1º de abril de 2021.
disposições em contrário.
8 2º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma
$ 3º. Os agentes públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções
Art. 3º. É imprescindível a realização de capacitação e de atualização periódica pelos
Art. 4º. O servidor nomeado como suplente de Equipe de Apoio ou Comissão de
Art. 5º. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do
Art. 6º. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice
Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
Art. 8º. Às atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 1º desta Lei estão
Art. 9º. O Poder Executivo, no âmbito de sua competência, poderá editar, através de
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
AdagsERidsrdezemtb resido AQ digital por
RODRIGUES * JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
JOSÉ RICARDO RODES MATTAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal
De Igarapava
FLS: 107
Assinado de
RICARDO
RODRIGUES
RODRIGUES MaTTAR:1620701
= 2860.
MATTAR 16 vorsão do adobe
207012860 Acrobat Reader:
2023.006.20380
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUIVO Nº 14 DE 23.11.2023
º ANEXO ÚNICO
DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, MEMBROS DA EQUIPE
DE APOIO, MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
1.AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
1.1. As competências e atribuições do Agente de Contratação são:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento,
inclusive por meio de demandas aos Departamentos Municipais responsáveis pelas
solicitações das contratações, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o
calendário de contratação previsto no Plano Anual seja cumprido, observado, ainda, o grau
de prioridade da contratação; e
HI - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, ou à equipe de apoio, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros
ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme
o disposto no & 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº
14.133, de 2021; |
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
i) realizar autenticação de documentos de validação de certificados e códigos de autenticação
dos documentos inerentes aos procedimentos licitatórios;
j) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação
e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para
homologação; e
k) executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
2 . MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO:
2.1. As competências e atribuições do Membro da Equipe de Apoio são:
I - auxiliar o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação ou o Pregoeiro no exercício
FLS: 108
Prefeitura Municipal Jose (iisiirógtm
RICARDI
RICARDO ROONGUES
RODRIGUES marrAR:16207012
De Igarapava MATAR Jesaso este
207012860 Acrobat Reader:
2023.006.20380
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUIVO Nº 14 DE 23.11.2023
- solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores
do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o
desempenho das funções.
HI - realizar o preparo de documentação, confecção de cópias, arquivamento, organização e
demais atividades administrativas compatíveis com os procedimentos licitatórios.
IV - manifestar formalmente nos casos de discordância dos atos praticados na condução do
procedimento licitatório.
3. MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO:
3.1. As competências e atribuições da Comissão de Contratação são:
I- substituir o Agente de Contratação, observadas às disposições inerentes às atribuições do
Agente de Contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços
especiais;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, às
disposições inerentes às atribuições do Agente de Contratação;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação: e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos
no art. 78 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observados os requisitos definidos em
regulamento.