y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Of. nº 957/2023.
Projeto de Lei Complementar nº 14/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste documento, estou encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar nº 15/2023, intitulado "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA INCLUSIVA, PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Considerando o direito do aluno à educação de qualidade, igualitária, inclusiva e
centrada no respeito à diversidade humana;
Considerando a necessidade de se garantir atendimento educacional inclusivo que,
respeitando as características individuais do público-alvo da Educação Especial, garanta o
pleno desenvolvimento do educando;
Considerando a legislação que regula e regulamenta a oferta de educação especial no
estado de São Paulo, com destaque para as normas constitucionais, as diretrizes e bases da
educação nacional;
Considerando a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e promover condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão
social cidadania.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração e apreço, e acreditamos
que a aprovação rápida deste projeto é essencial, dada a urgência e as razões expostas.
: JOSE RICARDO | Assinado de forma digital
Atenciosamente. RODRIGUES por JOSEREARDO
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JOSÉ RIEKRDO RODRIGUES:MIATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A SUA EXCELÊNCIA, Ke A
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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. K * July aros Izidoro
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 — DE: 23.11.2023 |
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INCLUSIVA, PARA O QUADRO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49/2016
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER.
Art. 1º - Criam-se os seguintes cargos com remuneração enquadrada na
referência T3.5 do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 03/2003, com a
redação conferida pela Lei Complementar Municipal nº 05/2003, com todos os
reajustes das legislações municipais que se seguiram desde então:
|. 05 (cinco) cargo de “Professor de Educação Básica Inclusiva —
Braille”, cujo regime jurídico estatutário da Lei Complementar
Municipal nº 49/2016, vinculado ao regime próprio de previdência
dos servidores públicos municipais.
Il. 10 (dez) cargos de “Professor de Educação Básica Inclusiva —
Libras”, cujo regime jurídico estatutário da Lei Complementar
Municipal nº 49/2016, vinculado ao regime próprio de previdência
dos servidores públicos municipais.
Parágrafos único — Os cargos do caput serão providos mediante concurso de
provas e títulos, os quais podem contar com etapa de prova prática consistente
em tradução de Braille, para o inciso |, ou de Língua Brasileira de Sinais, para o
inciso ll, para linguagem em alfabeto latino ou romano.
Art. 2º - São requisitos cumulativos para provimento do cargo de “Professor de
Educação Básica Inclusiva — Braille”:
[| Licenciatura plena em Pedagogia;
ll. Curso de especialização em Sistema Braille.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 — DE: 23.11.2023
Art. 3º - São requisitos alternativos para provimento do cargo de “Professor de
Educação Básica Inclusiva — Libras”:
|. Licenciatura plena em Pedagogia e Curso de especialização em
Língua Brasileira de Sinais (Libras);
Il. | Graduação em letras com habilitação para Língua Brasileira de
Sinais.
Art. 4º - São atribuições do cargo de “Professor de Educação Básica Inclusiva —
Braille”, a serem desempenhadas no âmbito de toda a educação básica (art. 4º,
I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996):
| | Promover e apoiar a alfabetização e aprendizado de discente pelo
sistema Braille;
HW. Realizar adaptações de mapas, gráficos, tabelas e outros materiais
didáticos para o uso de discentes cegos;
ll. Desenvolver técnicas de convivência de orientação e mobilidade e
atividades da vida diária para a autonomia e independência dos
discentes cegos;
IV. | Desenvolver o ensino para o uso do Soroban;
V. Promover adequações necessárias para o uso de tecnologias de
informação e comunicação;
VI. —Adaptar material em caracteres ampliados para o uso de discentes
com baixa visão;
Vil. Promover a utilização de recursos ópticos (lupas manuais e
eletrônicas) e não-ópticos (cadernos de pauta ampliada,
iluminação, lápis e canetas adequadas).
Mill. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para
facilitar a tradução para o Sistema Braille nos momentos das aulas
e atividades escolares e extraclasses;
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PREFEITO MUNICIPAL
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIII.
Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela
disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser
executado;
Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos,
jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que
exercite a atividade do Sistema Braille;
Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a
ser interpretada;
Efetuar demais atividades correlatas à sua função;
Atuar com discentes no Sistema Braille em todo o processo de
orientação, durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em
todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela
escola;
Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico;
Ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para outras
linguagens faladas e escritas;
Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades
pedagógicas;
Realizar atendimento em contínua interação com as famílias;
Trabalhar as atividades de vida diária;
Auxiliar discentes no processo avaliativo, em consonância com a
proposta pedagógica da escola;
Confeccionar materiais sempre que necessário;
Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema
convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice-versa;
Zelar pela aprendizagem do discente:
Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema
Braille;
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XXIV. — Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação
de material pedagógico destinado aos educandos com deficiência
visual matriculados no sistema regular de ensino;
XXV. — Participar da formação de Braillista;
XXVI. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;
XXVII. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
XXVIII. Participar da escolha do livro didático;
XXIX. — Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
XXX. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da
escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos;
XXXI. Executar tarefas afins;
XXXII. Atuar na docência nas etapas de educação Básica, conforme a
habilitação específica.
XXXIH. Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção.
XXxIv. | Demais atividades afins ou acessórias as atribuições dos incisos
anteriores.
Art. 5º - São atribuições do cargo de “Professor de Educação Básica Inclusiva —
Libras”, a serem desempenhadas no âmbito de toda a educação básica (art. 4º,
I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996):
|. | Estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de
Língua de Sinais (Língua Brasileira de Sinais) e os de Língua Oral
(Lingua Portuguesa) no contexto escolar, traduzindo/interpretando
as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à
educação regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
IH. - Redirecionar ao professor regente os questionamentos, dúvidas,
sugestões e observações dos discentes a respeito das aulas;
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ll. Estimular a relação direta entre discentes surdos e professor
regente, ou entre discentes surdos e outros participantes da
comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes;
IV. Esclarecer e apoiar o professor regente no que diz respeito à
escrita dos surdos, acompanhando-o, caso necessário e, mediante
solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos
discentes;
V. Esclarecer aos discentes somente as questões pertinentes à língua
e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em
que a instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos;
VI. Buscar, quando necessário, o auxílio do professor regente, antes,
durante e após as aulas, com o objetivo de garantir a qualidade de
sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à
educação;
VII. Traduzir todas as questões da avaliação — do Português escrito
para a Língua de Sinais - sem acréscimo de esclarecimentos,
adendos, exemplificações ou demais auxílios;
Mill. Auxiliar os discentes, durante a avaliação, no que se refere,
exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico,
contexto;
IX. Oferecer ao professor regente, quando esse solicitar, informações
do processo de ensino-aprendizagem decorrente de sua
intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo
de tutoria dos discentes;
X. — Informar ao professor regente as particularidades dos surdos, com
ele reconsiderando, sempre que necessário, a adequação da forma
de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito
de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos
escolares;
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PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 — DE: 23.11.2023
XI. Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas,
limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às
questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como
àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa;
XH. Reunir-se com representante da instituição escolar e com os
demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e
complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para
discuti-la e, só então, emitir um posicionamento;
XII. Zelar pela aprendizagem do discente;
XIv. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades
pedagógicas;
XV. Confeccionar materiais sempre que necessário;
Xvi. Realizar atendimento em contínua interação com a família;
XVII. — Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
XVIII. Participar da elaboração de gestão da proposta pedagógica da
escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos;
XIX. Executar tarefas afins;
XX. Atuar na docência nas etapas de educação básica;
XXI. Cumprir outras tarefas didáticas - pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção;
XXIl. Demais atividades afins ou acessórias as atribuições dos incisos
anteriores.
Art. 6º - A Lei Complementar Municipal nº 49/2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 8º [...]
j) Professor de Educação Básica Inclusiva - Braille
k) Professor de Educação Básica Inclusiva - Libras
. o. FLS: 112
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a de forma
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“Art. 10. [...]
VI — Professor de Educação Básica Inclusiva — Braile, em toda a
educação básica;
Vil — Professor de Educação Básica Inclusiva — Libras, em toda a
educação básica;
Art. 46. [...]
I-[..]
b) Professor de Educação Básica Inclusiva — Braille e Professor de
Educação Básica Inclusiva — Libras.
H—[...]
d) Professor de Educação Básica Inclusiva — Braille e Professor de
Educação Básica Inclusiva — Libras.
HE=[...]
d) Professor de Educação Básica Inclusiva — Braille e Professor de
Educação Básica Inclusiva — Libras.”
“Art. 72. [...]
Parágrafo único. [...]
III-A — Professor de Educação Básica inclusiva — Braile e Professor de
Educação Básica Inclusiva — Libras — poderá progredir mediante a
apresentação de diploma ou certificado de curso de pós-graduação lato
sensu na área especifica de atuação, desde que não coincidente com
requisito de provimento no cargo, com carga horária não inferior a 360
horas, será enquadrado no nível B; mediante a apresentação de curso
de pós-graduação lato sensu na área específica de atuação. desde que
não coincidente com requisito de provimento no cargo, com carga
horária não inferior a 360 horas, será enquadrado no nível C; mediante
a apresentação de curso de pós-graduação stricto sensu
correspondente a mestrado na área de atuação, será enquadrado no
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PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 — DE: 23.11.2023
nível D; mediante a apresentação de curso de pós-graduação stricto
sensu correspondente a doutorado na área de atuação,
enquadrado no nível E.”
será
Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas nesta Lei serão utilizados
recursos do orçamento vigente, conforme estimativa de impacto orçamentário
Art. 8º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação:
Igarapava/SP, 23 de novembro de 2023.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:1620701286 versão do Adobe Acrobat
JOSÊ RICARDG RODRIGUES'MATTAR
Prefeito Municipal
ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art, 17, 5 2º.
PPA - Plano Plurianual - Lei nº 998/2021 de 2022 a 2025 (x) Previsão Orçam. Inicial
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.055/2022 (| ) Crédito Adicional
OA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1.085/2022 (| ) Superávit Exercício Anterior
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos
que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercício, computando superávit financeiro do exercício anterior, apurado do
Balanço Patrimonial de 2022.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
ações propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (8) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2023. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
5,42% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/11/2023) e 5,43% para 2025 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/11/2023).
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2023 utilizou-se a RCL projetada, considerando a RCL até agosto
e inflacionou-se 0,62% (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, proporcional a 1 mês). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
5,42% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/11/2023) e 5,43% para 2025 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/11/2023).
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se contratação de 15 (quinze) professores de educação especial, considerando a
alíquota patronal de 22,05% (calculos constantes no Anexo 1). Para 2023, considerou-se o proporcional a 01 (um) mês. Para os
anos de 2024 e 2025, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias.
6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2023, calculou-se a despesa com pessoal projetada somado o custo
da nova despesa anual (E). Para os anos de 2024 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da despesa total anual
e para 2025 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste salarial. Considerou-se
ainda a Incorporação das despesas provenientes de tercelrização de mão de obra (H)
7) No Percentual da Oespesa com Pessoal Projetada (%) (J) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pela RCL
projetada (C).
(A) Superávit financeiro do exercício anterior R$ 13.702.231,19
(B) Receita prevista no orçamento R$ 154.796.300,00| 163.186.259,46
(C) RCL projetada R$ 138.170.828,94] 145.659.687,87]
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas
168.498.531,19] 163.186.259,46
Fixadas no Orçamento. R$
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro “Incremento” sobre RCL (%) 0,1056%
(G) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre
: ai a . 0,0866% 0,5109% | 0,4846%|
Disponibilidade Financeira (%)
(H) Incremento Despesas com terceirização de mão de obra 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11
(l) Despesa com pessoal projetada R$ 59.564.636,31 60.252.458.24
UU) (1/C) Despesa com pessoal projetada % 43,11% 41,37%
Igarapava, 22 de novembro de 2023
EE NENDO nado de toma doente
RODRIGUES
MATTAR:16207012860 Vendo húbie hou
PREFEITO MUNICIPAL
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados.
Limite máximo (incisos |, Il e III, art 20 da LRF) 54,00 %
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30 %
Limite de alerta (inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 %
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JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
Igarapava, 22 de novembro de 2023 us Meda te A
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PREFEITO MUNICIPAL
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Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste
faça parte a declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
JOSE RICARDO ASBENCARD ROS
Igarapava, 22 de novembro de 2023 RODRIGUES MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL"
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
JOSERCARDO tum
MATAR 162070860
Igarapava, 22 de novembro de 2023 Versão do Adobe Acrobat Reader.
——— —— MATIAR:16207012860 iam
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO | - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Quantidade (a) | Incremento (b)
Incremento
Total (c)=
(a*b)
Aliquota
Patronal (d)
Incremento +
Patronal (e)=
(ctd+c)
Professor Educação Especial - Braille 150H - 22,77 H/A
3.415,50 |
17.077,50
22,05%
20.843,09
Professor Educação Especial - Libras 150H - 22,77 H/A
TOTAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Incremento mês
62.529,27
Incremento Proporcional (1 mês)
62.529,27
Incremento Anual (12 meses)
750.351,20
Incremento 13º Salário
62.529,27
Incremento 1/3 Férias Salário
[TOTAL GERAL 2023
[TOTAL GERAL 2024 e 2025
ontrato 035.2021 - Manut. Veiculos Leves
Pregão Presencial 05/2018
Pregão Presencial 025/2016
Dispensa 005/2021
Médicos Especialistas - Contrato 01.2017
Contrato 169.2020 - Monitoramento de Imagens
Contrato 150.2019 - Coleta de Lixo
[Contrato 079.2021 - Diagnóstico Educacional
20.843,09
145.901,62
833.723,55
538.918,03
65.000,00
939.960,00
4.000,00
51.000,00
9.915,36
1.785.503,72
12.000,00
Igarapava, 22 de novembro de 2023
34.155,00
PREFEITO MUNICIPAL