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materia nº 154/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 154 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL DO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE.
native_id2238

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Ao arquivo — —
2024-02-05 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2023-12-04 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:12:31.541453-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: atedimentoOigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 154/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoBigarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, as seguintes informações:
Considerando aprovação pelo Governo Federal sobre o Piso Salarial
dos Agentes de Saúde ficou estipulado em dois (2) salários mínimos vigente no
País:
Informar o valor atual de repasse do Governo Federal para pagamento de
salários dos agentes de saúde, e informar também se o Governo Municipal está
cumprindo essa determinação.
q'Sº
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 30 de novembro de 2023
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ent 1a * RINALDO GRU GOBB!
no oe Correr 9) Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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1 A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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