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materia nº 994/2023

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 994 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO OF. 450/2023 DO LEG.
native_id2252

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 994/2023-Gabinete
Igarapava, 04 de Novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao ofício 450/2023.
de 29/11/2023, da lavra do nobre edil Márcio Wellington da Silva.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
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FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP
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Ref: Resposta ao Vereador Márcio Wellington da Silva - Ofício Nº 450/2023
1. Por qual motivo foi necessário a abertura do referido crédito?
Em virtude do contrato de colaboração numerado como 007/2022, formalizado em 6 de
setembro de 2022, estabeleceu-se um período de vigência de 12 meses. Em caso de
necessidade de prorrogação, a entidade da sociedade civil tinha a obrigação de apresentar
uma justificativa protocolar com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao término
do contrato.
Verificou-se que o Instituto Euripides Barsanulfo não observou o prazo estipulado
contratualmente, protocolizando a justificativa somente em 5 de outubro de 2023,
ultrapassando, portanto, o prazo acordado.
Nesse cenário, a Prefeitura de Igarapava, por meio do Departamento de Desenvolvimento
Social, adotou medidas técnicas e jurídicas para evitar a perda dos recursos destinados ao
Instituto Euripides Barsanulfo. Destaca-se a realização de reuniões técnicas com a equipe
setorial de assistência social da Confederação Nacional dos Municípios em 13 de outubro de
2023, a visita ao Ministério do Desenvolvimento Regional em 24 de outubro de 2023 para
esclarecimentos sobre a natureza federal da emenda, a consulta à empresa Confiaatta, que
presta consultoria técnica, em 17 de outubro de 2023, e o envio de pedido de análise ao
Conselho de Assistência Social do municipio de Igarapava em 29 de outubro de 2023.
Essa abordagem evidencia a constante busca da gestão pública municipal por soluções
alinhadas aos princípios da eficiência, moralidade, legalidade e impessoalidade. Todo o
processo seguiu o rito do Processo Administrativo Nº. 156/2023, resultando na formalização
de um novo termo de colaboração com uma prorrogação de mais 6 meses, conforme
estabelecido no plano de trabalho, para a utilização do repasse no valor de R$ 56.343,9.
Atualmente, encontra-se dentro do prazo de impugnação, conforme previsto no 82º do art. 32
da Lei Federal 13.019/2014. Após esse prazo, caso não haja impugnações protocoladas, será
encaminhado um ofício à responsável pelos repasses do terceiro setor para efetuar o
pagamento.
Inclusive no ofício 126/2023 — encaminhado para essa casa de leis, foi mencionado a
justificativa da abertura de crédito especial.
2. Existe alguma pendência da Prefeitura em relação a instituição a qual a
mencionada colaboradora Sra. Rosalina faz parte ?
No presente contexto, é importante salientar que não subsiste qualquer pendência, mas sim
uma tramitação processual administrativa destinada a viabilizar o retorno do repasse para a
instituição, em estrita conformidade com os critérios pertinentes. Cumpre ressaltar que a
Prefeitura, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Social, empreendeu
Para venticar a valiade da ass naturas. acesse https:/ligarapava.1 doc com.br/verificacao/2F87-90F2-406E-37DA e informe o código 2F87-90F2-406E-37DA
Assinado por 2 pessoas: NATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP
14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
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esforços na busca de soluções para remediar um equívoco perpetrado pela referida
instituição.
3. Existe alguma pendência ou falta de apoio municipal para a também
mencionada instituição AMIGA ?
A indagação em apreço suscita certa perplexidade, uma vez que não foram registrados
quaisquer questionamentos neste departamento por parte da entidade denominada AMIGA.
Importa salientar que, rotineiramente, ao início de cada mês, é realizado o procedimento de
repasse de recursos destinados às entidades do terceiro setor. No caso específico da
AMIGA, esta instituição percebe valores vinculados à Portaria nº 2.362/2019, provenientes do
Bloco de Proteção Social Básica, emanados tanto do Governo Federal quanto do Estadual,
destinados ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e
adolescentes com idade entre 6 e 15 anos. Conquanto tais repasses sejam efetuados
pontualmente, em conformidade com os contratos estabelecidos entre a entidade do terceiro
setor e a Prefeitura de Igarapava.
4. Em algum tempo, o município causou prejuízo as instituições locais.
Ao contrário, ressalta-se que a Prefeitura de Igarapava mantém-se aderente às suas
obrigações e repasses de forma pontual. E digno de nota o comprometimento da equipe do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em colaboração com as instituições,
evidenciando uma execução fidedigna das políticas públicas no âmbito da assistência social,
com abordagem técnica.
Ademais, destaco que, em 4 de dezembro, tomei ciência de um edital destinado a entidades
do terceiro setor, o qual prontamente encaminhei para a AMIGA, Instituto Euripides
Barsanulfo e Vovô Querubina, sobre edital da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS)
apoiar iniciativas que tenham impacto positivo nas futuras gerações, promovendo bem-estar,
educação e inclusão social. O valor total disponível é de R$50 milhões, com foco em projetos
do terceiro setor voltados à garantia de direitos de crianças e adolescentes. No e-mail
encaminhado, deixei expressa minha disposição para auxiliar na elaboração da parte escrita
do referido projeto.
Essa abordagem demonstra que os servidores do Departamento de Desenvolvimento Social
não geram prejuízos, mas buscam soluções para desafios, incentivando e desejando
contribuir com as entidades na obtenção de recursos por meio de iniciativas governamentais,
tanto federais quanto estaduais.
Alóm disso, destaco que, no início do ano. todas as entidades do município foram convidadas
pelo Departamento de Desenvolvimento Social a participar de capacitações sobre a política
de assistência social promovida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC),
reconhecendo a importância dessas instituições na promoção do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
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Asstado por 2 pessoas: NATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP
14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO ligo
PABX (16) 3173 - 8200 ET A
E MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
DESVIO vIMENTO
SUSTENTÁVEL
5 - Por derradeiro, quem são os técnicos responsáveis pela formatação e
acompanhamento de relações institucionais.
À maioria dos colaboradores consiste em servidores públicos efetivos distribuídos nos setores
q jurídico, contábil, tesouraria e desenvolvimento social. Todos demonstram comprometimento
a e ética no desempenho de suas funções públicas. É relevante ressaltar que a equipe
” responsável pela gestão do Departamento de Desenvolvimento Social repudia qualquer
E menção que desmereça os servidores ou insinue ” utilização dos recursos a bel prazer ”.
Eid
o Todas as ações são fundamentadas nos princípios da administração pública, regidos, pela
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Unico de Assistência Social
(SUAS).
Igarapava-SP, 04 de Dezembro de 2023
Mateus George Silva
Chefe de Divisão de Projetos
-37 DA e informe o código 2FB7-90F2-406E-37DA
Sandra Marcelo Souza Paula
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social
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Para verificar a validar das assinaturas, acesse https:/igarapava.idoc.com.br/verificacao/2F87-90F2-406E
Assinado por 2 pessoa: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAUI
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Ofício Interno/Memorando 5.119/2023
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De: Mateus S.-DPO
Para: GP-CG-AG - Assessoria de Gabinete - A/C João T.
Data: 04/12/2023 às 14:36:31
Setores envolvidos:
GP-CG-AG, DDS, DPO
Resposta ao Vereador Márcio Wellington da Silva - Ofício Nº 450/2023
Segue em anexo resposta ao Resposta ao Vereador Márcio Wellington da
nvie para a casa de leis municipais após assinatura da Diretora do
Mateus George Silva
Chefe de Divisão de Projetos e Coordenador de ODS.
Anexos:
Resposta ao Vereador Marcio, Wellington da Silva Oficio N 450 2023.pdf
ERRA Assinado por 2 pessoas: MATEUS GEORGE SILVA e SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA
* += valiiade das assinaturas, acesse https: Ifigarapava.1 doc.com briverificacao/2F87-90F2-406E-37DA e Informe o código 2F 87+90F 2-406E -37DA
nr
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D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F87-90F2-406E-37DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁY/
MATEUS GEORGE SILVA (CPF 396.XXX.XXX-78) em 04/12/2023 14:37:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura iDoc)
SANDRA MARCELO DE SOUZA PAULA (CPF 196.XXX.XXX-01) em 04/12/2023 14:45:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
»
https://igarapava.1doc.com.briverificacao/2F87-90F2-406E-37DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento ODigarapava.sp.leg.br
OFÍCIO N2450/2023.
IGARAPAVA/SP, 29 de novembro de 2023.
celentissimo Senhor Doutor.
É RICARDO RODRIGUES MATTAR
.D. Prefeito Municipal de Igarapava/SP
Venho por meio deste solicitar dos departamentos responsáveis,
esclarecimentos atinentes a abertura de crédito especial para a instituição Eurípedes Barsanulfo.
Ocorre que em reunião extraordinária das comissões ocorrida na data
de 27/11/2023 este vereador que a esta subscreve foi informado pelo vereador Rinaldo Grou Gobbi
que o município estaria deixando de auxiliar as instituições e, possivelmente utilizar esse recurso a Bel
prazer.
Informou-me também, a mim e a todos os presentes da reunião das
comissões que se não fosse a habilidade da senhora Rosalina e a mesma estar bem amparada, a
instituição perderia esse valor.
Tal informação foi bastante discutido essa questão uma vez que o
mesmo ainda explicitou que a instituição AMIGA estaria enfrentando dificuldades semelhante.
Ainda segundo o edil, a prefeitura não auxiliou as instituições e essas
r culpa da prefeitura poderá perder o recurso e o município aplicar em outros segmentos.
rs Tal informação me causou bastante indignação HAJA VISTA MINHA
LUTA E DEZENAS DE PLEITOS, REUNIÕES, PEDIDOS afim de auxiliar as instituições que tanto fazem para
o município.
Já que segundo as informações do edil a prefeitura estaria lesando
instituições.
Razão pela qual solícitos respostas nas seguintes questões:
1. Por qual motivo foi necessário a abertura do referido crédito?
2. Existe alguma pendência da prefeitura em relação a instituição a qual a mencionada colaboradora
Sra. Rosalina faz parte?
.3. Existe alguma pendência ou falta de apoio municipal para a também mencionada instituição AMIGA?
q. Em algum tempo, o município causou algum prejuízo as instituições locais?
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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5. Por derradeiro, quem são os técnicos responsáveis pela formatação e acompanhamento de relações
com as instituições.
Sendo o quetin apara o momento, antecipo agradecimento
NGTON DA SILVA
, DR. MAÁRCK
s Vereador da/Cà iajpal de Igarapava-SP.

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