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materia nº 997/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 997 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 136/2023 DO VEREADOR RINALDO.
native_id2264

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 997/2023-Gabinete
Igarapava, 05 de Dezembro de 2023,
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar
resposta ao requerimento 136/2023, da lavra do nobre edil Rinaldo
Grou Gobbi.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência,
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
224DO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
*&
EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-
SP.
E. à. Ananabária
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 05 de Dezembro de 2023.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 136/2023 — Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento:
1 — Com relação a necessidade de estudo de impactos ambientais, o mesmo é obrigatório
apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e
legislação competentes.
2 — No trajeto onde foi realizado a pavimentação, no início da via foram executadas duas
bocas de lobo para captação das águas pluviais, e ao longo do trecho também forma
executadas outras duas bocas de lobo, no mais, no decorrer da via a água escoa
superficialmente sendo realizados dissipadores de energia para diminuição da velocidade da
água.
3 — As diretrizes utilizadas são as especificadas pela CETESB a qual orienta o não
lançamento das águas das chuvas direto nas galerias, haja vista o grande impacto que pode
causar nos córregos da cidade, sendo assim, foram construídas ao longo da via lagoas de
contenção para capação das águas das chuvas.
Atenciosamente.
Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
As) EVEN IN
Engº Ambient&l Leandro Burrego Primo do Nascimento
Chefe de Divisão de Meio Ambiente
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página l de 1
Requerimento 136 2023 Rinaldo.pdf hrttps://s3.sa-cast-1 amazonaws.comyotimize-edoc/cdoc 1124/2023...
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 136/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento igarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º. inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, considerando que a atividade administrativa é voltada única e
exclusivamente para atendimento ao interesse público, considerando que entre
os principios da Administração Pública encontram-se os princípios do
planejamento e da eficiência, considerando que, segundo estudiosos do direito
administrativo, O princípio da eficiência busca a otimização dos recursos
públicos; considerando que entre as vértices fiscalizadas peio Poder Legislativo
ha de considerar-se a economicidade na execução da atividade administrativa
(art. 70); considerando que entre os objetivos da política urbana estabelecidos
no Estatuto da Cidade, destaca-se o estimulo à utilização, nos parcelamentos e
nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e
aportes tecnológicos que objetivem a economia de recursos naturais,
considerando que o Municipio tem realizado obras de interligações entre bairros;
considerando que a pavimentação asfáltica impermeabiliza o solo; considerando
que a realização de estudos para o escoamento da água pluvial de forma
ambientalmente adequada e sustentável se mostra como indispensável à própria
efetividade da obra, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER. do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, informações/ documentos acerca do tema, nos
seguintes termos:
e
1) As obras de interligações entre bairros são precedidas de estudo de
impacto ambiental?
7 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 17 da Lei nº 12 527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital. no endereço eletrônico
apresentado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊE-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA. CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART 32 DA LEIN*
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ORGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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Requerimento 136 2023 Rinaldo.pdf
2of2
https://53.sa-cast-1 amazonaws. com/otimize-edoc/edoe 1124/2023...
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LÉGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-50
SITE: igarapava.sp.gov.br
2) Quais os estudos são/foram realizados a. respeito da captação e
escoamento de águas pluviais na obra realizada na Av. Mogiana que
interliga o Waldir Dib ao Bairro Morada do Verde, entre os números 1.817
e 1.787?
3) Quais as diretrizes são seguidas na execução de obras que implicam a
impermeabilização do solo urbano no tocante à captação e escoamento
de águas pluviais?
4) Havendo estudos, encaminhá-los com as respostas a este requerimento
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 19 de outubro de 2023
PAÇO
“RINAL DIA GROU GOBBI
Vercador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO. RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA
LETA OU IMPRECISA. CONSTITUI] CONDUTA ILÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO ! DO ART. 32 DA LEI Nº
0:1 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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