| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 11/12/2023. |
| native_id | 2276 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES, membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 040/2023 do Executivo que: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 048/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -— PREVIGARAPAVA”, o Projeto de Lei 049/2023 do Executivo que: “INSTITUI O PROGRAMA TARIFA ZERO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar 013/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES FEDERAIS APLICÁVEIS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar 015/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INCLUSIVA, PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Decreto Legislativo 009/2023 do Presidente Frederick que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE AO SR. SEBASTIÃO ELIAS MISIARA MOKDICI”, o Projeto de Decreto Legislativo +B010/2023 do Presidente Frederick que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À — SRA. SILVIA HELENA DE MELO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Decreto Legislativo 011/2023 do Presidente que: “CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO "UVESP", o Projeto de Decreto Legislativo 012/2023 do Presidente Frederick que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À DRA. RAÍSSA VIEIRA DE GOUVEIA”, O Projeto de Decreto Legislativo 013/2023 do vereador Rinaldo que: “CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO À AMIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Decreto Legislativo 014/2023 do Presidente Frederick que: 1 à; “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE AO DR. ORLANDO FARINELLI NETO”. De : | início deram andamento na análise do Projeto de Lei 040/2023 do Executivo que trata da Lei Orçamentária Anual para 2024, projeto que tem como relatores, pela Comissão de Justiça e Redação o senhor Vereador Rinaldo, e pela Comissão de Finanças e Orçamentos, o senhor Vereador Gilmar. Então o advogado Dr. Orlando fez algumas outras explicações sobre a matéria. oram feitas algumas considerações sobre o projeto por parte dos vereadores e o Presidente arlos Roberto então falou sobre a emenda que ele sugeriu em relação aos R$ 24.500.000,00 referentes à concessão onerosa dos serviços de água e esgoto no município. Foram também propostas outras emendas ao projeto. Também foi feita a apresentação de uma emenda em relação ao orçamento do legislativo, que deverá sofrer mudanças. Após, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno o relator explicou que o projeto trata da lei Orçamentária Anual para o exercício pres NA financeiro de 2024. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou pela sua aprovação com as emendas propostas. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo trataram do Projeto de Lei 048/2023 do Executivo. Ele foi apresentado pelo advogado Dr. Orlando e algumas explicações sobre a matéria foram feitas e algumas dúvidas foram apresentadas pelos vereadores e foi por eles também solicitado o envio de ofício pedindo algumas informações sobre o projeto e que não constam em sua documentação. Portanto o Presidente solicitou vistas ao projeto, cujo objetivo é a solicitação de informações conforme recomendação no parecer jurídico. O pedido de vistas foi aprovado por todos os vereadores da comissão de Justiça e Redação. Após trataram do Projeto de Lei 049/2023 do Executivo e foi feita sua apresentação pelo advogado e também explicações sobre ele. Também algumas discussões sobre ele foram feitas entre os vereadores. No parecer jurídico apresentado foi mencionado a inexistência da estimativa de impacto, o que os vereadores concordaram com a necessidade. O vereador Marcio solicitou vistas para pedir esta estimativa que foi um apontamento do jurídico desta Casa. Os demais vereadores concordaram com o pedido e ele foi aprovado. Continuando trataram do Projeto de Lei Complementar 013/2023. Também foi feita sua apresentação e devidas explicações pelo advogado Dr. Orlando e após algumas discussões foi mencionado que o Executivo ficou de enviar projeto substitutivo com adequações o que então fez com que o Presidente Carlos Roberto solicitasse vistas, o que foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Justiça e Redação. Continuando trataram do Projeto de Lei Complementar 015/2023. O advogado Dr. Orlando fez sua apresentação e devidas explicações necessárias para o entendimento do projeto pelos vereadores. Após, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno o relator explicou que o projeto dispõe sobre a criação de cinco cargos de professor de educação básica | inclusiva = Braille e dez cargos de professor de educação inclusiva Libras com todos os requisitos para o + provimento dos cargos. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator Rinaldo -—> opinou pela legalidade da matéria e votou pela sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator Gilmar afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após foi tratado dos Projetos de Decreto Legislativo de 009 à 014/2023. Os projetos tem por objetivo a Concessão de título de cidadania igarapavense ao Sr. SEBASTIÃO ELIAS MISIARA MOKDICI, SRA. SILVIA HELENA DE MELO LOPES”, DRA. RAÍSSA VIEIRA DE GOUVEIA e ORLANDO FARINELLI NETO é também de títulos de honra ao mérito À AMIGA e À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO "UVESP". Algumas explicações foram feitas sobre a matéria. Após, nos termos do art. 58. | do Regimento Interno o relator, vereador Marcio explicou aue os projetos de decreto ora em análise tem por objetivo homenagear pessoas ou entidades que de alguma maneira contribui ou deu sua contribuição para o desenvolvimento da Cidade e dos munícipes de Igarapava. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou pela sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora Carla afirmou também não ver óbices e nenhuma Ah E E O (A RS TR ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Gado | louco Carla Adriana Caiana Srase mero VicePres Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento AO, Dr. Martio ton da Silva Gil Fernandes < Membro Co de Justiça/Redação hro da Comissão de Finanças/Orçamento (2d pd / A Pd AS À Dra. Orlando Farinelli Neto /A éssita da Silva Freitas Advogada da C. Mun. Igarapava etora Administrativa da C. Mun. Igarapava to