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materia nº 51/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 11/12/2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos
vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON
DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR
FERNANDES, membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e
Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado
da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e,
se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 040/2023 do Executivo que:
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 048/2023 do Executivo
que: “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -—
PREVIGARAPAVA”, o Projeto de Lei 049/2023 do Executivo que: “INSTITUI O PROGRAMA
TARIFA ZERO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar
013/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO NA FORMA DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES FEDERAIS APLICÁVEIS AO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar 015/2023 do Executivo que: “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INCLUSIVA, PARA O
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Decreto
Legislativo 009/2023 do Presidente Frederick que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
IGARAPAVENSE AO SR. SEBASTIÃO ELIAS MISIARA MOKDICI”, o Projeto de Decreto Legislativo
+B010/2023 do Presidente Frederick que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À
— SRA. SILVIA HELENA DE MELO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Decreto
Legislativo 011/2023 do Presidente que: “CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO À UNIÃO
DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO "UVESP", o Projeto de Decreto Legislativo
012/2023 do Presidente Frederick que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À
DRA. RAÍSSA VIEIRA DE GOUVEIA”, O Projeto de Decreto Legislativo 013/2023 do vereador
Rinaldo que: “CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO À AMIGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Decreto Legislativo 014/2023 do Presidente Frederick que:
1 à; “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE AO DR. ORLANDO FARINELLI NETO”. De
: | início deram andamento na análise do Projeto de Lei 040/2023 do Executivo que trata da Lei
Orçamentária Anual para 2024, projeto que tem como relatores, pela Comissão de Justiça e
Redação o senhor Vereador Rinaldo, e pela Comissão de Finanças e Orçamentos, o senhor
Vereador Gilmar. Então o advogado Dr. Orlando fez algumas outras explicações sobre a matéria.
oram feitas algumas considerações sobre o projeto por parte dos vereadores e o Presidente
arlos Roberto então falou sobre a emenda que ele sugeriu em relação aos R$ 24.500.000,00
referentes à concessão onerosa dos serviços de água e esgoto no município. Foram também
propostas outras emendas ao projeto. Também foi feita a apresentação de uma emenda em
relação ao orçamento do legislativo, que deverá sofrer mudanças. Após, nos termos do art. 55, | do
Regimento Interno o relator explicou que o projeto trata da lei Orçamentária Anual para o exercício
pres NA
financeiro de 2024. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da
matéria e votou pela sua aprovação com as emendas propostas. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos
os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o
relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário
e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e
Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi
APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo trataram do
Projeto de Lei 048/2023 do Executivo. Ele foi apresentado pelo advogado Dr. Orlando e
algumas explicações sobre a matéria foram feitas e algumas dúvidas foram apresentadas pelos
vereadores e foi por eles também solicitado o envio de ofício pedindo algumas informações
sobre o projeto e que não constam em sua documentação. Portanto o Presidente solicitou vistas
ao projeto, cujo objetivo é a solicitação de informações conforme recomendação no parecer
jurídico. O pedido de vistas foi aprovado por todos os vereadores da comissão de Justiça e
Redação. Após trataram do Projeto de Lei 049/2023 do Executivo e foi feita sua apresentação
pelo advogado e também explicações sobre ele. Também algumas discussões sobre ele foram
feitas entre os vereadores. No parecer jurídico apresentado foi mencionado a inexistência da
estimativa de impacto, o que os vereadores concordaram com a necessidade. O vereador
Marcio solicitou vistas para pedir esta estimativa que foi um apontamento do jurídico desta
Casa. Os demais vereadores concordaram com o pedido e ele foi aprovado. Continuando
trataram do Projeto de Lei Complementar 013/2023. Também foi feita sua apresentação e
devidas explicações pelo advogado Dr. Orlando e após algumas discussões foi mencionado que
o Executivo ficou de enviar projeto substitutivo com adequações o que então fez com que o
Presidente Carlos Roberto solicitasse vistas, o que foi aprovado por todos os vereadores da
Comissão de Justiça e Redação. Continuando trataram do Projeto de Lei Complementar
015/2023. O advogado Dr. Orlando fez sua apresentação e devidas explicações necessárias para
o entendimento do projeto pelos vereadores. Após, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno o
relator explicou que o projeto dispõe sobre a criação de cinco cargos de professor de educação básica
| inclusiva = Braille e dez cargos de professor de educação inclusiva Libras com todos os requisitos para o
+ provimento dos cargos. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator Rinaldo
-—> opinou pela legalidade da matéria e votou pela sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos
os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o
relator Gilmar afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto
orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, a Presidente pela Comissão
de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em
Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após foi tratado
dos Projetos de Decreto Legislativo de 009 à 014/2023. Os projetos tem por objetivo a
Concessão de título de cidadania igarapavense ao Sr. SEBASTIÃO ELIAS MISIARA MOKDICI, SRA.
SILVIA HELENA DE MELO LOPES”, DRA. RAÍSSA VIEIRA DE GOUVEIA e ORLANDO FARINELLI NETO
é também de títulos de honra ao mérito À AMIGA e À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE
SÃO PAULO "UVESP". Algumas explicações foram feitas sobre a matéria. Após, nos termos do art.
58. | do Regimento Interno o relator, vereador Marcio explicou aue os projetos de decreto ora em
análise tem por objetivo homenagear pessoas ou entidades que de alguma maneira contribui ou deu
sua contribuição para o desenvolvimento da Cidade e dos munícipes de Igarapava. Então, nos termos do
artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou pela sua aprovação. Em
seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação
e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela
Comissão de Finanças e Orçamento a relatora Carla afirmou também não ver óbices e nenhuma
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ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação.
Em seguida, a Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do
artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de
Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto
depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por
encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai
devidamente assinada por todos os presentes.
Gado | louco
Carla Adriana Caiana Srase mero
VicePres Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
AO,
Dr. Martio ton da Silva Gil Fernandes <
Membro Co de Justiça/Redação hro da Comissão de Finanças/Orçamento
(2d
pd / A Pd AS À
Dra. Orlando Farinelli Neto /A éssita da Silva Freitas
Advogada da C. Mun. Igarapava etora Administrativa da C. Mun. Igarapava
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