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materia nº 28/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaEMENDA SUPRESSIVA 028/2023 AO PROJ. DE LEI 040/2023 DO EXECUTIVO.
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2023-12-18T20:51:54.897061-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-12-11T22:27:39.427139-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 28/2023 AO PROJETO DE LEI Nº
040/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 82º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do
douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei
nº 040/2023, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Ficam suprimidos os incisos IV e Vile o $ 4º, do art. 4º, do Projeto de Lei nº 40/2023,
que trazem as seguintes redações:
IV — Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente,
recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos
termos do inciso VI, art. 167 da CF, até o limite de 10% (dez por
cento).
VII - Promover as alterações e adequações de sua estrutura
administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o
objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao
poder público municipal.
Em virtude da supressão, ficam renumerados os demais incisos e parágrafos do art. 4º.
JUSTIFICATIVA
Conforme apontado no Parecer Jurídico nº 114/2023, tais dispositivos não poderiam ser
inseridos na Lei Orçamentária Anual, porque não traduzem nas exceções previstas no
88º, art. 165, da Constituição Federal.
MARCIO WELLINGTON DA SILVA
Membro da de Justiça e Redação
Proposta de emenda supressiva nº 28/2023 (PL 40/2023) -Página 1 de 1

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