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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EMENDA SUPRESSIVA Nº 35/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 040/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 82º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do
douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei
nº 040/2023, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Fica anulada a despesa de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil
reais), consoante o quadro abaixo:
ANULAR E
02 PODER PODER EXECUTIVO
o8 ÓRGÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
01 UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
15 FUNÇÃO URBANISMO
[as SUBFUNÇÃO: INFRA-ESTRUTURA URBBANA
| oz8o PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA
2502 ATIVIDADE: OUTORGA SANEAMENTO
TOTAL | R$ 24.500.000,00 VINTE E QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS
JUSTIFICATIVA
Entre os objetivos fundamentais da República Brasileira, está a erradicação da pobreza
e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais (inciso III, art. 3º).
Mais adiante, verifica-se que entre os direitos sociais está, entre outros, o direito à
moradia.
Com efeito, não se garante moradia com R$ 5.000,00, valor previsto para habitação no
Projeto de Lei nº 40/2023.
Esta emenda, com fundamento na alínea “a”, inciso Ill, 83º, art. 166, da Constituição
Federal, vem anular a dotação acima informada em virtude de omissão na apreciação
dos direitos sociais, igualmente fundamentais, evitando, assim, que o destino da verba
seja autorizada para a finalidade atualmente prevista, permitindo maior tempo para
reflexão do destino deste alto valor que ingressa nos cofres públicos em períodos
euperioros a três décadas.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2023
Proposta de emenda supressiva nº 35/2023 (PL 40/2023) -Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
RINALDO GROU GOBBI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
CARLA ADRIANAÇ MENDONÇ
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Ps
CA
* GILMAR FERNANDES
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Proposta de emenda supressiva nº 35/2023 (PL 40/2023) -Página 2 de 2
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