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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 34/2023 AO PROJETO DE LEI Nº
40/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 83º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do
douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei
nº 40/2023, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Ficam substituídos o inciso |e o 83º do art. 4º do Projeto de Lei nº 40/2023, que passa
a conter a seguinte redação:
| — abrir créditos adicionais | suplementares até o limite de 5%
(cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da
legislação vigente;
83º. Não onerarão os limites previstos no inciso |, os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida fundada,
débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta
de recursos vinculados, até o limite de 5% (cinco por cento) do
orçamento das despesas.
Ficam mantidas as demais disposições.
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda tem por objetivo estabelecer limite à abertura de crédito sem
autorização legislativa específica, quanto ao 83º, bem como reduzir o previsto no inciso
l
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2023
A ALL SA
o PES A Lado
TO RODRIGUES LIMA
sc ga Com) sãg d vOa a e Redação
SRI AR GOBBI
Vice-Presidente da COME io de Justiça e Redação
Proposta de emenda substitutiva nº 34/2023 (PL 40/2023) - Página 1 de 1
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