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materia nº 3/2023

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP.
native_id2290

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Proposição transformada em lei — —
2024-03-18 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2024-03-18 Proposição aprovada — —
2024-01-15 Parecer Jurídico Emitido — —
2023-12-20 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2023-12-17 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2023-12-17 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:09:17.081361-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-03-04T21:55:11.829080-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 89

RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP:14540-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ea ESTADO DE SÃO PAULO
- CNPJ 45.324.290/0001-67 - | E. ISENTO
Igarapava/SP, 21 de fevereiro de 2024.
Ofício nº. 146/2024
Substitutivo nº 01/2024 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2023.
] de
protocolo a CD
Câmata unio Ny PSA) ago! 89
Exmo. Sr. Presidente. CNPS a
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1]
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Assessora d
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Augusta Casa de Leis. o
Substitutivo nº. 01/2024 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2023, que
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP”, nos
seguintes termos abaixo:
Considerando o contido no Ofício nº. 017/2024, enviado pela Câmara de Vereadores ao Poder
Executivo na data de 05 de fevereiro de 2024, solicitando que o Poder Executivo esclareça às
disposições contidas no Projeto de Emenda Original à Lei Orgânica Municipal (nº. 01/2023).
referente à alteração do inciso I, do art. 78, e alteração do art. 78, 8 2º.
Em razão das extensas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de
novembro de 2019, às regras das aposentadorias e pensões dos servidores dos servidores públicos. o
Poder Executivo, após análise do texto original da Proposta de Emenda em comparação ao texto
constitucional após a vigência da EC nº. 103/2019 (art. 40, da CF), entende que se faz necessário à
apresentação do presente Projeto Substitutivo a fim de:
a) Adequar à hipótese de concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade
Permanente para o Trabalho (antiga aposentadoria por invalidez) prevista na redação do
art. 78, inciso 1, da Proposta de Emenda, ao que determina a dicção do art. 40, inciso I da
Constituição Federal, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
b) Adequar à redação contida no art. 78, 8 2º, da Proposta de Emenda, ao que determina a
dicção do art. 40, $ 13, da Constituição Federal, com Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
O sentido da apresentação deste Projeto Substitutivo objetiva resguardar o entendimento da
doutrina que ensina que a Lei Orgânica, com constituição municipal, tanto quanto possível deve se
reservar a ditar seus mandamentos com redações diretas e substanciais, com o condão de pedras
fundamentais, deixando para a legislação complementar o papel de adjetiva-las e explicitá-las.
Por fim, em atendimento ao pedido contido no item “e” do Ofício nº. 017/2024.
encaminhamos também o último estudo Técnico Atuarial realizado pelo PREVIGARAPAVA.
d p5 com
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO = CEP:14540-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
RE ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.324.290/0001-67 - |.E. ISENTO
São essas as razões de fato e de direito que submetemos à apreciação desta Casa de Leis o
presente o Substitutivo nº. 01/2024 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2023
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima. certo da aprovação deste
projeto pelas razões expostas.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
ZA Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
. PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA SUBSTITUIVO Nº 01 DE 11.12.2023 '
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
PROPÕE à Câmara Municipal de Igarapava-SP o seguinte Projeto de Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º. O art. 78 da Lei Orgânica do Município de Igarapava passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 78.[..]
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido.
quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de
avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a
concessão da aposentadoria, na forma de Lei Complementar.
II - compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição, não podendo ser inferiores ao salário mínimo.
HI - voluntariamente, âquele que tenha cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de
efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a
aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) Aos 62 (sessenta e dois) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se
mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição,
se homem;
b) Aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos
de idade, se homem, e tempo mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição para ambos
Os sexos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Prefeitura Municipal Pá
De Igarapava
. | PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA SUBSTITUIVO Nº 01 DE 11.12.2028
c) Aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade. se
homem, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de
contribuição, se homem, exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério. na
educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
$ 1º, Na forma da Lei Complementar, será concedida aposentadoria especial, aos
servidores:
I- portadores de deficiência;
II - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
saúde ou integridade física.
8 2º. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive
mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
$ 3º. O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado
para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de
disponibilidade.
$ 4º, Lei Complementar estabelecerá os demais critérios para concessão dos
benefícios de aposentadoria, assim como a forma de cálculo e reajuste dos proventos.
8 5º. Lei Complementar estabelecerá regras para a concessão de pensão por morte.
assim como a forma de cálculo e reajuste dos proventos, observados os preceitos
estabelecidos pela Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019.
[...]
8 8º. A quota dos proventos de pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo.
quando não se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, observados os
preceitos estabelecidos em Lei Complementar.
FLS: 3
Prefeitura Municipal
| Pá
De Igarapava PE ss
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA SUBSTITUIVO Nº 01 DE 11.12.2023
L.JPP(NR)
Art. 2º. Aos servidores públicos detentores de cargo público efetivo que já se
encontravam no serviço público no ato da publicação desta Emenda, asseguram-se as regras
de transição previstas na forma da Lei Complementar, ressalvados ainda os casos de direito
adquirido.
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Instituto de Previdência Municipal de Igarapava
Dezembro — 2022
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL = DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Prefeitura Municipal de Igarapava
Instituto de Previdência Municipal de Igarapava
Perfil Atuarial |
Data focal: 31/12/2022
Nota Técnica Atuarial — NTA nº 2022.000663.1
Atuário responsável: Richard M. Dutzmann
Registro MIBA nº 935
Versão 01
Elaborada em: 27/04/2023
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022. IGARAPAVA
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente estudo reúne informações fornecidas pela unidade gestora do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS relativas às características biodemográficas e administrativas
da massa de segurados, associadas às demais informações de ordem financeira e
administrativa do RPPS, aplicando procedimentos preconizados pela legislação vigente com
a finalidade de demonstrar a situação financeira e atuarial do plano de benefícios
previdenciários e estabelecer as bases necessárias à perseguição do equilíbrio financeiro e
atuarial do plano.
O desenvolvimento do relatório expõe em detalhes o quadro que retrata o momento do
plano de benefícios, assim resumido:
Ativos Garantidores do Plano
Po AE
| Compensação Previdenciária 13.290.894,24
RESULTADO ATUARIAL - 226.864.070,03 |
Valores com as aliquogas,
RESULTADO ATUARIAL ienes
Superavit 0,00]
E Reserva para Ajuste do Plano ro]
| Deficit -226.864.070,03;
[o o — Deicit Equacionado: -184.207.248,98]
| do Pla ização do Defici
Valor Atual do Plano de Amortização do Defici -184.207.248,98]
— Atuarial estabelecidoemlei So
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00,
Jem pe A |
| Deficit Atuarial a Equacionar -42.656.821,05]
R|
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO............iis reter ereerererreereee nero rereresererenreersees PR 6
11 OBJETIVO... ri irrrereeeeaeaeererererrererararesa reatores eeeeerre rara catacasa rar arasa ra sena masa raca caca asacacare en enerenens ara resasarararaneneno 7
1.2 ENTIDADES MANTENEDORAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS ................. iii cerrrereemeereresaemeneseorereeesieeasenerasnerereseencano 7
2. BASE NORMATIVA............icscicscerererseseerersacereasaseneresrracreeseaseaerneceanecenaneacarasenacasonaaacasasens eosenesm eesseressones senso 8
2.1 NORMAS GERAIS ...............
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE..
3.1 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS .
32 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE .
8
8
St)
9
9
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO.............ccseeecrereerenseremsererserserearesserersenearersensass 16
41 REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS .16
4.2 MÉTODO DE FINANCIAMENTO UTILIZADO NA CAPITALIZAÇÃO . 16
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO POR BENEFÍCIO 17
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS .................
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS — HIPÓTESES BIOMÉTRICAS ,
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS - HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS.
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS - HIPÓTESES ECONÔMICAS.
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL - HIPÓTESES FINANCEIRAS
5.5 ENTRADA EM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
5.9 — CONSIDERAÇÕES GERAIS
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL...
6.1 DADOS FORNECIDOS,
6.2 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS .
6.3 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
6.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
6.5 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL...............
7. RESULTADO ATUARIAL...... er nsan anos rosa at ue see net o ses aves es seno ar esa vo Da so pede renas a sena p ata v sr nas os amas o rena morna nt armasea se canas concentra 32
71 BALANÇO ATUARIAL
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER.
7.3 PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTI
74 PROVISÕES MATEMÁTICAS
7.5 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV
7.6 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
7.7 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS.
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO..................... rr iris ereerereererrerreeseererrenarenes ercosttenemecaneseseesoecarararasecarrestaro 37
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS..
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI 37
8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO .. cmsese 37
84 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO............ 38
8.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI.
8.6 SITUAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO “
8.7 — SITUAÇÃO DA REGULARIDADE DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.........ccereemenereereesearemeaereeremeerereseererearerero 39
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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8.8 EVOLUÇÃO DAS DESPESAS
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL..............ciscrereeeerereeearararreserreasnereasnereererarasaraarasaceraneeeracrcenen 40
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL
9.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL.
9.3 QUADRO COMPARATIVO DAS OPÇÕES DE COBERTURA DO DEFICIT...............
9.4 VIABILIDADE FINANCEIRA, FISCAL E ORÇAMENTÁRIA DO PLANO DE CUSTEIO SUPLEMENTAR PROPOSTO...
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO ..............s erre serreereraeereseseereseraereneeesarreraseceresnne ereenscoreserenerenesanensaaso ee D3
10.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS
10.2 ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO.
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS............... 54
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ................... eesecrenarnera erereeneenereeas 55
11.1 EVDLUÇÃO QUANTITATIVA DO GRUPO SEGURADO ........cirerrermereseremeecerearereneerencecenererereraraneesarenacerereneessananassiareos 56
11.2 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO.
11.3 ÍNDICE DE COBERTURA
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS ..
13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA
13.1 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ....... cc... iirrtecraatamnaceaaecececoreaeeeaearanerararananananios - RR CP 59
14. PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO ...............icererecesrereereeneeo cremrererrecenecanesccnrenarannecocanareranaasccomanencanarraral 62
14.1 INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE DO PLANO
14.2 DESEMPENHO DO PLANO DE BENEFÍCIOS .
14.3 ADEQUAÇÃO DA BASE CADASTRAL......
14.4 ADEQUAÇÃO DAS BASES TÉCNICAS UTILIZADAS...
14.5 ADEQUAÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A
RECEBER E OS IMPACTOS NOS RESULTADOS... . uma ce 63
14.6 PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO EM LEI
14.7 CONSIDERAÇÕES GERAIS ...
15. ANEXOS... errreeneeor Aran R AO e AL ARARAS AS AC ARAME Or RTR UR ARS O AC RCR LO Saes cen na cana sas soa asda aa ana na ans a passara na nana san sa nad 65
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 » IGARAPAVA
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1. INTRODUÇÃO
Orientado pela legislação federal vigente e pela do ente federativo, que instituem e regulam
o plano de benefícios previdenciários em exame, para se chegar à apresentação da
situação do RPPS o estudo parte do recebimento de informações relativas aos participantes,
encaminhadas pela unidade gestora do RPPS na forma de base cadastral transmitida por
arquivo eletrônico obedecendo a modelo padronizado pela Secretaria de Previdência do
Ministério do Trabalho e Previdência.
Verifica-se a consistência da base de dados e sua adequação para tratamento estatístico e
atuarial. Quando identificada a necessidade de esclarecimento ou complementação, o
atuário solicita manifestação da unidade gestora, até que possa considerar aquela base
adequada para a continuidade do estudo quanto à atualização, amplitude e consistência da
coleção de dados.
Na segunda etapa as características do grupo são organizadas de modo a espelhar a
distribuição de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, apresentando-
os associados por tipo de fundo formador de reservas, faixa etária, sexo, salários, proventos
e pensões, atividade profissional, tempos de trabalho, tempo faltante para aposentadoria,
tipo de benefício e outras tabulações de cunho estatístico que permitam a completa
caracterização do corpo de segurados para os efeitos desejados pelo estudo. Nesta fase
são consideradas as hipóteses e premissas biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras adotadas em conjunto pelo ente, unidade gestora e atuário e obedientes à
regulamentação em vigor.
Finalmente, reúnem-se as informações de ordem financeira e administrativa referentes à
estrutura e situação econômica do RPPS, também fornecidas pela unidade gestora em
modelo estabelecido pela Secretaria de Previdência, alimentando cálculos voltados ao
estabelecimento das dimensões dos compromissos assumidos para com o grupo segurado,
confrontando-os com os recursos disponíveis e indicando a situação financeira e atuarial do
RPPS.
À vista da situação exposta, será aqui apresentada a perspectiva do avaliador, concluindo
por emitir parecer sobre a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas no
estudo, o grau de sustentabilidade do plano e eventuais recomendações, visando
estabelecer o rumo de busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL -- DEZ / 2022.- IGARAPAVA
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1.1 Objetivo
A presente avaliação atuarial tem por objetivo determinar:
e o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador,
e o Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdenciários já
concedidos e a conceder e
e a Evolução Provável das Despesas e Receitas Previdenciárias demonstrada pelo
Fluxo Financeiro-Atuarial.
1.2 Entidades mantenedoras do plano de benefícios
CNP) Nome do Órgão
'45.324.290/0001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
56.983.778/0001-12
10.959.076/0001-00
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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2. BASE NORMATIVA
As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados estão de
acordo com:
2.1 Normas gerais
e Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998
e Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003
* Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005
e Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012
e Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019
e Lei Complementar nº 178, de 13/01/2021
e LeiFederal nº 9.717, de 27/11/1998
e Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004
e Portaria ME nº 14.762, de 19/06/2020
e Portaria MTP nº 1.467, de 02/06/2022
e Portaria MTP nº 1.837, de 30/06/2022
e Portaria MTP nº 3.808, de 16/11/2022
2.2 Normas do ente federativo
* Lei Complementar nº 13, de 23/06/2010
e Lei Complementar nº 33, de 01/03/2013
e Lei Complementar nº 50, de 08/03/2016
e Decreto nº 1.940, de 11/09/2017
e Lei Complementar nº 60, de 09/10/2018
e Decreto nº 2.044, de 04/10/2018
e Decretonº 2.211, de 16/01/2020
e Lei Complementar nº 69, de 22/12/2020
e Lei Complementar nº 73, de 11/11/2021
e Decreto nº 2.525, de 30/11/2021
e Decreto nº 2.605, de 06/06/2022
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 Benefícios previdenciários
a.
b.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2.
Aposentadoria por Idade:
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2.
Aposentadoria por Invalidez / Incapacidade Permanente:
Garantia de recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição na forma
descrita na legislação do ente federativo, devida ao participante que for considerado
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou
entidade a que se vincule.
Pensão por Morte:
Importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do servidor ativo ou do
aposentado, quando do seu falecimento, calculada na forma definida na legislação do
ente federativo, observadas eventuais limitações ao direito à percepção nela
estabelecidas e conforme descrito no item 3.2.2.
3.2 Condições de elegibilidade
Os benefícios de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria Compulsória foram separados
em dois grupos de servidores, conforme segue:
ingresso antes da Emenda 103 ingresso após Emenda 103
Lei Municipal nº
073/2021
[WVTT————————————
Led
Lei do ente federativo
referendando a Emenda 103
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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3.2.1 Aposentadoria
a. Servidor com ingresso até 11/11/2021 — Lei Complementar nº 073/2021
a.1 Alternativa com pontuação
regra geral
51 anos de idade
56 anos de idade
25 anos de se contribuição em
Lo magistério
| [o 56 anos de idade
35 anos de contribuição | ' 30 anos de contribuição em
| magistério
30 anos de contribuição
61 anos de idade
20 anos de serviço público E 20 anos de serviço público
l
5 anos no cargo efetivo |
bos
5 anos no cargo efetivo
» Idade mínima a partir de 01/01/2022
57 anos | | 52 anos |
| Homem TR 4
» Pontuação: somatório de idade e tempo de contribuição
professor
Mulher Homem Mulher Homem
regra geral
86 e 91
87 gs gw
e 98 9
o 9 au iu
so 100 s 9
ndo | Bs 9
so 102 7º 9
og 13 ss 98
94 104 89 99
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PAGINA 10 DE 105
95 90 100
96 105 91 100
“97 105 92 100
98 | 105 g2 100
99 105 92 100
100 105 92 100
>» Valor dos proventos
1) Totalidade da remuneração para o vinculado ao RPPS até 31/12/2003 e não optante
pelo regime de previdência complementar, desde que atenda às idades abaixo:
regra geral professor
Mulher 62 anos || 57 anos
| Homem | 65 anos 60 anos
Critério de paridade nos reajustes com os servidores em atividade.
2) Proventos correspondentes a 60% da média aritmética simples de todos os salários
do período contributivo desde julho/1994 ou desde o início de contribuição, acrescido
de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20
anos de contribuição e limitado ao teto do RGPS ao integrado ao regime de
previdência complementar, para o servidor não contemplado no subitem 1), acima.
Benefícios reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS.
a.2 Alternativa com tempo adicional
regra geral
52 anos de idade
57 anos de idade
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição em |
|] magistério
, ic pi E
60 anos de idade | 55 anos de idade
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição so
magistério
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — IGARAPAVA
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20 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
período adicional de 100% do tempo que faltaria entre
11/11/2021 e o cumprimento do tempo de contribuição: geral
Mulher 30 anos, Homem 35; professor Mulher 25, Homem 30
» Valor dos proventos
1) Totalidade da remuneração para o vinculado ao RPPS até 31/12/2003 e não optante
pelo regime de previdência complementar.
Critério de paridade nos reajustes com os servidores em atividade.
2) Proventos correspondentes a 60% da média aritmética simples de todos os salários
do período contributivo desde julho/1994 ou desde o início de contribuição, acrescido
de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20
anos de contribuição e limitado ao teto do RGPS ao integrado ao regime de
previdência complementar, para o servidor não contemplado no subitem 1), acima.
Benefícios reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS.
a.3 Servidores já elegíveis a benefício em 11/11/2021: critérios para aposentadoria,
cálculo de proventos e forma de reajuste obedecerão ao determinado pela legislação
vigente à época do alcance à elegibilidade.
b. Servidor com ingresso posterior à Lei Complementar nº 073, de 11/11/2021
b.1 Servidor na regra geral
professor
62 anos de idade 57 anos de idade
30 anos de contribuição em
30 anos de contribuição magistério.
65 anos de idade 60 anos de idade
35 anos de contribuição em
magistério
35 anos de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 -- IGARAPAVA
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e.
Cumpridos os tempos mínimos de serviço público e o no cargo efetivo (quadro acima),
ao servidor com 65 anos de idade, se homem, e 62, se mulher, independentemente do
tempo de contribuição, é garantida a aposentadoria voluntária com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
Aposentadoria por Incapacidade
incapacidade permanente para o trabalho no cargo em
que estiver investido, quando insuscetível de readaptação
Aposentadoria compulsória
Exposto a agentes nocivos
20 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
idade + tempo de :
Mulher ou
Homem
15 anos
76 pontos | 20 anos
86 pontos 25 anos 1
Pessoa com deficiência
1.1 Alternativa pelo grau de deficiência
Mulher Homem
20 anos 25 anos
grave
24 anos 29 anos moderada
28 anos 33 anos
, — 0anos no É |
Tempo no cargo efetivo 5 anos
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 .. IGARAPAVA
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f.2 Alternativa por idade
Mulher Homem
Idade 55 anos 60 anos
Tempo de contribuição 15 anos
Existência da deficiência 15 anos
Tempo de serviço público 10 anos E
Tempo no cargo efetivo 5 anos |
» Valor dos proventos
1) Referência para remuneração: média aritmética simples dos salários de 100% do
período contributivo desde julho/1994 ou desde o início de contribuição, limitada ao
valor máximo do salário de contribuição do RGPS para ingressado após a
implantação do regime de previdência complementar, ou por quem a ele aderiu.
2) Valor do benefício:
2.a) Regra geral: correspondente a 60% da média obtida acima, acrescida de 2
pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de
contribuição.
2.b) Incapacidade não decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou
do trabalho: proventos correspondentes a 60% da média descrita no subitem
1), acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de
20 anos de contribuição.
2.c) Incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do
trabalho: proventos correspondentes a 100% da média descrita no subitem 1).
2.d) Aposentadoria Compulsória: proventos correspondentes ao resultado da
divisão do tempo de contribuição por 20 (limitado a 1 inteiro), multiplicado pelo
valor descrito no subitem 2,a), ressalvado o caso de cumprimento de requisitos
de aposentadoria que resulte em situação mais favorável.
2.e) Exposto a agentes nocivos: correspondente a 60% da média obtida no subitem
1), acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder a 15 anos de
contribuição para os segurados na faixa de 66 pontos, e que exceder a 20 anos
de contribuição para os demais.
24) Pessoa com deficiência — pelo critério de grau: proventos correspondentes a
100% da média descrita no subitem 1).
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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2.9) Pessoa com deficiência — pelo critério de idade: proventos correspondentes a
70% da média aritmética simples dos salários de todo o período contributivo
desde julho/1994 ou desde o início de contribuição, acrescido de 1% por grupo
de 12 contribuições (limitado a 30%).
3) Reajustes nos termos estabelecidos para o RGPS.
e. Abono de permanência
O servidor que tenha completado os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária e
os referentes às condições de elegibilidade e que opte por permanecer em atividade, fará
jus a um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as
exigências para aposentadoria compulsória. O pagamento do abono de permanência é de
responsabilidade do ente federativo e demais órgão mantenedores do plano de benefícios e
será devido a partir do cumprimento dos requisitos de obtenção do benefício, respeitada a
prescrição quinquenal.
3.2.2 Pensão por Morte
O valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria
recebida pelo servidor, ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade
permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente,
até o máximo de 100%.
O pagamento da pensão é limitado em função da idade e tipificação do beneficiário,
destacando-se a extinção do pagamento para filho aos 18 anos e a limitação da duração do
pagamento como segue:
idade do dependente na data do
óbito do servidor
duração máxima do beneficio
menos de 21 anos 3 anos |
| Cemtreziezo | “canos
o entre 27e 29 | 10 anos |
I entre 30 € 40 | 15 anos E |
Co emrestess Co 20anos |
| 44 ou mais | vitalícia
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Segue estrutura utilizada para o cálculo do financiamento dos benefícios, ressaltando que a
formulação consta da Nota Técnica Atuarial:
4.1 Regimes financeiros utilizados
a. Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
Aplicável à Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e Pensão por Morte de já aposentado.
No regime de Capitalização as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de
gerar receitas que, capitalizadas durante a fase ativa dos servidores, produzam os fundos
garantidores dos benefícios, quando da aposentadoria.
b. Regime Financeiro de Repartição de Capital de Cobertura (RCC)
Aplicável à Aposentadoria por Incapacidade e Pensão por Morte de servidor ativo e de
aposentado por incapacidade.
No regime de Repartição de Capital de Cobertura as taxas de contribuição são
determinadas com o objetivo de produzirem receitas, no exercício, equivalentes aos fundos
garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os
respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subsequentes.
4.2 Método de financiamento utilizado na capitalização
rédi itário Pr (CUP) - método pelo qual se financia o Valor Atual dos Benefícios
Futuros, em tantas unidades quantos forem os anos de filiação como ativo que o
participante terá ao atingir o direito para recebimento do benefício, considerando os salários
projetados com crescimento salarial até a data do benefício.
O método fundamenta-se nos seguintes princípios:
a) O custo anual de cada segurado ativo é determinado pela compra da fração anual do
valor de aposentadoria. A fração anual, para cada segurado, é estabelecida com
numerador unitário e denominador determinado pelo número de anos completos de
trabalho necessários à obtenção do benefício de aposentadoria, utilizando a idade real
de início de trabalho.
b) O custo anual total para o plano corresponde à soma do custo anual de cada segurado
ativo, “agregando” todos os segurados.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 = IGARAPAVA
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c) O custo da fração anual da aposentadoria, para cada segurado, aumenta a cada ano na
medida em que a concessão do benefício vai se aproximando. No contingente, em seu
todo, a elevação do custo do plano a cada ano pode ser minimizada ou até eliminada
pela adesão de novos segurados.
Além de seu emprego ser mundialmente disseminado e adotado como mínimo para fundos
de pensão e empresas de capital aberto, configurando método reconhecido em demandas
judiciais, considera-se a obrigatoriedade do uso do CUP, para fins de evidenciação em
balanço patrimonial, com base no item 59 da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
Aplicada ao Setor Público 15 (NBC TSP 15) — Benefícios a Empregados combinado com
item 51 da Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC 14) e 9º edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
4.3 Resumo dos regimes financeiros e métodos de financiamento por benefício
Benefícios Método de Financiament
Aposentadoria por Tempo de
CAP PUC
E “Apos tado! alidez
Pensão por Morte de ativo
Pensão por Morte deinválido
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL —- DEZ / 2022 - IGARAPAVA
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5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
A combinação de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras que
serviram de fundamento para o desenvolvimento dos cálculos foi determinada em conjunto
pelo ente federativo, gestor do RPPS e atuário, conforme acordo estabelecido em
mensagem eletrônica datada de 21/03/2023.
5.1 Tábuas biométricas - hipóteses biométricas
a)
b)
e)
d)
e)
Tábua de Mortalidade de Válidos — fase laborativa
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de
Mortalidade IBGE 2020, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sítio
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10.
Tábua de Mortalidade de Válidos — fase pós-laborativa
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de
Mortalidade IBGE 2020, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sítio
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10.
Tábua de Mortalidade de Inválidos
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de
Mortalidade IBGE 2020, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sítio
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10.
Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de entrada em invalidez Álvaro Vindas (Colômbia), neste relatório
apresentada no Anexo 10.
Tábua de Morbidez
Não aplicável a esta avaliação, dado não ser considerada premissa de entrada em
doença, tratando-se de recurso apropriado às modalidades de seguro em que se
dispõe de questionários médicos e de antecedentes individualizados.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 -- IGARAPAVA
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5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas - hipóteses demográficas
A notação básica a seguir mencionada —detalhadamente descrita na Nota Técnica Atuarial
na qual o presente estudo se fundamenta— encontra-se reproduzida no Anexo 1.
a) Rotatividade
A taxa anual de rotatividade é estabelecida em função da idade do segurado mediante
levantamento estatístico envolvendo um período mínimo de 8 (oito) anos. As taxas
encontradas deverão ser limitadas aos seguintes valores:
Idade x q
até 50 anos 1,00%
b) Expectativa de reposição de segurados ativos
Não será admitida a hipótese de diluição dos custos com a utilização de gerações futuras de
servidores. Todavia, o universo de segurados será quantitativamente estático, com a
expectativa de reposição dos servidores ativos quando da sua aposentadoria, óbito ou
exoneração. A reposição será admitida sempre na proporção de 1:1.
5.3 Estimativas de remunerações e proventos - hipóteses econômicas
a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
e Ataxa por mérito será determinada mediante análise da evolução histórica do
conjunto de servidores ativos nos últimos 05 (cinco) anos, sendo sempre a taxa:
j > 1,00% aa.
e Para a projeção do crescimento real do salário por produtividade, quando não
disponível o histórico dos últimos 5 anos, será utilizado o salário do servidor ativo
relativo ao seu cargo ou função no final da carreira funcional, sendo a sua
utilização não acumulativa com o crescimento do salário por mérito.
b) Taxa real do crescimento dos proventos
A projeção de crescimento real dos benefícios, quando não disponível o histórico dos
últimos 5 anos, será determinada mediante análise da evolução histórica dos proventos de
aposentadoria e pensão nos últimos 05 (cinco) anos, comparados com os índices de
inflação, sendo sempre:
j > 0,00% a.a.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 - IGARAPAVA
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5.4 Taxa de Juros Atuarial « hipóteses financeiras
Em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, a Taxa Real Anual de
Juros é definida como a taxa associada à duração do passivo do fundo verificada na
avaliação atuarial do exercício anterior (denominada “taxa parâmetro”), tabulada em portaria
emitida SPREV.
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada
pelos valores presentes destes fluxos. O Resultado da Duração do Passivo é apresentado
no Anexo 7.
Obs. 1: Conforme disposto no art. 3º do Anexo VIl da Portaria MTP nº 1.467/2022, é
facultado o acréscimo à taxa parâmetro do equivalente a 0,15 (quinze centésimos)
pontos percentuais —limitado a 0,60 (sessenta centésimos) — ao RPPS que
houver registrado superação da meta atuarial pela rentabilidade da carteira de seus
investimentos em cada ano no período entre os 5 últimos exercícios. Tal recurso
somente será disponibilizado para Fundos em Capitalização e desde que possuam
recursos não inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Obs. 2: A Portaria MTP nº 1.467/2022 (art. 39, 8 6º) ainda faculta ao RPPS utilizar taxa
inferior à parâmetro, em atenção a critérios de prudência no dimensionamento das
provisões matemáticas.
Considerando os recursos disponibilizados nas observações acima e a informação
encaminhada pela unidade gestora do RPPS, a taxa a ser utilizada nas projeções atuariais
constará no quadro-resumo das principais hipóteses ao final do item 5.9 Considerações
Gerais, adiante.
5.5 Entrada em regime previdenciário e em aposentadoria
a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para o tempo de filiação ao RGPS utilizam-se os dados constantes da base cadastral;
quando não informado, considera-se como premissa o início da atividade laborativa aos 25
(vinte e cinco) anos, correspondente à média observada dentro do contingente de
segurados vinculados ao serviço público.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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b)
Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
As projeções levam em consideração as informações disponíveis e premissas adotadas
relativas aos seguintes aspectos:
b.1)
b.2)
b.3)
b.4)
Condições de elegibilidade e regras eventualmente distintas entre permanentes e
transitórias, correspondentes ao descrito no item 3.2.
Foi considerada a assunção de posição mais conservadora, estabelecendo-se a data
da elegibilidade como o momento que produzirá o mais alto valor da provisão
matemática, com um diferimento de 18 meses entre o primeiro momento da
aposentadoria e o momento provável da aposentadoria, em função da experiência
referente ao abono de permanência.
Segurados ativos considerados como risco iminente, definidos como aqueles que já
preencheram todas as condições para começar a receber o benefício de
aposentadoria (denominados “Iminentes”).
Quantitativos referentes às futuras elegibilidades, projetadas a partir das informações
da base cadastral ou em decorrência de premissas adotadas, apresentados nos
histogramas dos servidores ativos distribuídos por anos para aposentar e
remuneração do Anexo 2.
5.6 Composição do grupo familiar
Será utilizada a composição real de cada segurado, apurada mediante informação no
cadastro. Caso a informação não esteja disponível, será considerado o universo de 60% dos
segurados com cônjuge, com composição familiar da seguinte forma:
Se segurado masculino: cônjuge com 03 anos a menos
Se segurado feminino: cônjuge com 03 anos a mais
Filho primogênito: idade da mulher reduzida em 21 anos
Segundo filho: idade da mulher reduzida em 24 anos
Obs.: quando ocorrer resultado negativo ou superior a 21 anos, não será considerado o
5.7
filho na composição familiar.
Compensação financeira entre regimes
Parte do compromisso da Provisão Matemática vem da compensação financeira entre
regimes, decorrente do tempo de contribuição do segurado para outro RPPS ou para o
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 -» IGARAPAVA
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RGPS. Foram consideradas no desenvolvimento deste estudo a responsabilidade que
outros regimes têm para com os aposentados e pensionistas e a proporcionalidade do
Passivo Atuarial dos servidores de cargos efetivos em atividade.
O modelo fornecido para transmissão da base cadastral solicita informação relativa a
valores recebidos a título de Compensação Previdenciária, a serem deduzidos das
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Com relação a quem está em atividade, caso não se disponha de todos os dados para o
cálculo da compensação previdenciária a receber, relativamente a toda contagem do tempo
anteriormente dedicado ao RGPS, bem como de todos os valores recolhidos, cujo
levantamento integral pelos RPPS se mostra frequentemente inviável, e considerando que a
projeção da aposentadoria do servidor compõe o tempo dedicado ao RPPS com a eventual
dedicação anterior em RGPS, é facultado recorrer ao disposto no art. 34 da Portaria MTP nº
1.467/2022, utilizando no limite o equivalente a 7,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros
a Conceder (VABF) como referência para abatimento da Provisão Matemática, conforme
progressão a seguir resumida:
valor % aplicado sobre o VABF Data focal da avaliação y .
| 10% 31/12/2019
| 9% 31/12/2020 l l
Us E 31/12/2021
E ES 7% 31/12/2022
Lo o
Lo BR — 31/12/2024e próximas
Vale ressaltar que a eventual indisponibilidade de dados completos para cálculo da
compensação previdenciária a receber não configura inconsistência imputável à base
cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional dentre os RPPS brasileiros,
justificando a liberação do recurso oferecido pela Secretaria de Previdência descrito na
Portaria MTP nº 1.467/2022, acima mencionado.
5.8 Demais premissas e hipóteses
a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos
a.1) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — - IGARAPAVA
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A perda da capacidade salarial no decurso do ano, em razão do efeito anual inflacionário,
será determinada pela metade da média da inflação retroativa aos últimos 3 (três) anos,
medida pelo INPC, sendo sempre: 0,97 < y, < 1,00
a.2) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios
A perda da capacidade dos benefícios de prestação continuada no decurso do ano, em
razão do efeito anual inflacionário, será determinada pela metade da média da inflação
retroativa aos últimos 3 (três) anos, medida pelo INPC, sendo sempre: 0,97 < y, < 1,00
b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última
remuneração
Os valores dos benefícios serão determinados conforme disposto no item 3.2.
c) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
A avaliação atuarial não considera crescimento real do teto de contribuição para efeito de
realização dos cálculos das projeções, dada a imprevisibilidade em torno de medida
dependente de decisão governamental.
d) Influência de Previdência Complementar
O valor da remuneração mensal estará limitado ao teto do salário de benefício adotado pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aplicável somente para os segurados cujo
ingresso se deu após a implantação do sistema complementar.
Tal limitação acarreta a redução nas provisões matemáticas em relação a valores acima do
teto do RGPS, também resultando em economia para a contribuição patronal, cuja alíquota
não excederá a do participante, ainda havendo que considerar que nem todos os elegíveis
aderirão ao programa.
5.9 Considerações qerais
A prática de taxas de juros decrescentes implementada pelo vigor da Portaria MF nº
464/2018, até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021, acarretou aumento
das provisões matemáticas para todos os RPPS, consequência de menor desconto aplicado
ao montante correspondente à responsabilidade do plano de benefícios para com seus
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP nº
1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada à possibilidade de
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL -— DEZ / 2022 » IGARAPAVA
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acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade das
aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros mais
favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o compromisso
do fundo.
À exceção da renovação na utilização de tábuas de mortalidade —alteradas em função da
publicação de tábuas anualmente elaboradas pelo IBGE—, bem como da taxa real de juros
determinada conforme estabelecido nas Portarias MTP nº 1.467/2022 e nº 1.837/2022, não
houve alterações significativas nas hipóteses e premissas.
Figuram entre as hipóteses geradoras de maior impacto para o resultado atuarial:
e Todo o grupo coberto pelo plano de benefícios envelhece um ano a cada avaliação,
impactando os cálculos em que há consideração etária.
e Previamente ao advento da pandemia do Covid-19, as tábuas de mortalidade —onde se
inserem as utilizadas no presente estudo— apresentavam alongamento da expectativa
de vida dos brasileiros, também produzindo efeito direto no aumento da
responsabilidade do plano.
e A passagem de cada ano encurta o prazo disponível para que o fundo de previdência
responda pela obrigação com cada participante; assim, quando calculado o valor que
deve estar reservado para um participante que está um ano mais próximo da
aposentadoria, este será maior que aquele calculado no ano anterior.
e Ritmo de crescimento relativo entre o patrimônio e a provisão matemática.
e Efeitos da adesão ao regime de previdência complementar.
e Efeitos da adoção dos parâmetros de elegibilidade e pagamento de benefícios
preconizados pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
A base técnica que dá forma ao estudo a seguir foi construída a partir da bagagem de
informação encaminhada pela unidade gestora do RPPS, entendida como espelho da
política de gestão de pessoal do ente federativo.
Segue apresentação resumida, visando facilitar o acompanhamento da evolução da
sistemática de cálculo, mediante confronto dos principais fundamentos utilizados para o ano-
base em exame e o anterior:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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HIPÓTESES BIOMÉTRICAS
Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de Mortalidade Geral |
Alvaro Vindas
| Tábua de Mortalidade de Inválidos |
| válidos | IBGE 2019 - Separadas por
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
|
|
Alvaro Vindas
Tábuas de Mortalidade. Extrapoladas
IBGE 2020 - Separadas por sexo
Tábuas de Mortalidade Extrap as
IBGE 2019 - Separadas Por sexo
Tábua de Morbidez
HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS
Composição da Familia de
Servidores e Aposentados
não aplicável
pelo real
Entrada em Aposentadoria
Geração Futura a de Novos
Entrantes
Rotatividade / "Turn-over”
Inflação Futura
[Projeção de Crescimento Real dos
[Fator de Determina ão do:
Salários
E ra
Benefícios
HIPÓTESE FINANCEIRA
Taxa Real Anual de Juros
Lo Salários
' Projeção de Crescimento Real dos
| Benefícios |
Indexador
em
(valor Real ao Longo do Tempo d dos
'Valor Real ao rt Ea Tempo a)
pelo real
pelo banco de dados, com | reposição de
11
- Em relação ao Vínculo de emprego
qx Calculado
1%
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2020 - Separadas por sexo
não aplicável
pelo real
pelo real
pelo banco de dados, com reposição de
11
Em relação ao vnculo de emprego
qS Caiculado
Até 25
De 26 a 30
Va
Do 51865
De 31 a 40 De 31 a 40
De 41a50 De 41 a 50
Acima de 60 0% Acima de 60
HIPÓTESES ECONÔMICAS DRAA 2022 -
Considerando que as começões salariais
negociadas pelas associações da
' classe/sindicatos são baseadas no IPCA,
' sugerimos que seja adotado no sistema
]
|
|
previdenciário o mesmo indexador
0,00% 0,00%
1,00% ao ano 1,00% ao ano
0,00% ao ano o 00% ao ano
is | Considerando « que "as ; Correções « salariais
negociadas pelas associações da
| classe/sindicatos são baseadas no IPCA,
sugerimos que seja adotado no sistema
previdenciário o mesmo indexador
DRAA 2022 -
Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário): 4,83% a.a.
DRAA 2023 -
Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário): 5,28% a.a.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 =» IGARAPAVA
PAGINA 25 DE 105
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 Dados fornecidos
Os dados cadastrais referentes aos participantes do plano de benefícios, bem como as
informações relativas à estrutura e finanças do ente e do RPPS, foram enviados pelo gestor
do RPPS sob a forma de planilha eletrônica em conformidade com modelo estabelecido pela
Secretaria de Previdência.
Os dados de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes foram recebidos
de maneira satisfatória, atendendo às principais informações, como salários, proventos,
pensões, mês e ano de nascimento do segurado, cônjuge, filhos, tempo de serviço público
etc.
O conjunto original de dados cadastrais recebidos e o resultante após o tratamento crítico
assim se apresentam:
Enviados Excluídos
— Ativos 788 140 774
“Aposentados 354 0 354
| Pensionistas mn E
A distribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas encontra-se tabulada no
Anexo 2.
Os cadastros de segurados fornecidos apresentaram inconsistências, conforme segue:
Segurados Inconsistência encontrada Quantidade
vencimento abaixo do mínimo 7
admitidos após a data base | 14
na datadeingressoembranco 30
Aposentados - vencimento abaixo do mínimo. | 2
IO quam BU - tipo de aposentadoriaembranco | 1
Foram excluídos 14 servidores ativos admitidos após a data base. Todas as inconsistências
apontadas foram corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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Convém reiterar o observado no item 5.7, frisando que a eventual indisponibilidade de dados
completos para cálculo da compensação previdenciária a receber não configura
inconsistência imputável à base cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional
dentre os RPPS brasileiros, justificando a liberação do recurso previsto no Anexo VI da
Portaria MTP nº 1.467/2022, que permite utilizar um determinado percentual do Valor Atual
dos Benefícios Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão
Matemática.
6.2 Servidores afastados ou cedidos
Todos os servidores constantes da base cadastral foram considerados nas projeções
atuariais, inclusive eventuais casos identificados como afastados, cedidos ou outras
designações categorizadas no leiaute estabelecido pela Secretaria de Previdência,
entendendo-se garantida sua cobertura pelo plano de benefícios.
6.3 Análise da qualidade da base cadastral
O cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram
corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS/ente, resultando em base de dados considerada
suficientemente completa, consistente e adequada à análise técnica atuarial, em
conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, relativamente aos requisitos
de atualização, amplitude e consistência. A competência da base cadastral é 31/12/2022.
a) Atualização da base cadastral
Segurados | Data do último recenseamento. % de cobertura
Ativos 31/10/2022 100%
Aposentados 31/10/2022 100%
Pensionistas 31/10/2022 100%
b) Amplitude da base cadastral
= % da população coberta em
Segurados % da população coberta
Sê asa popa relação aos órgãos e entidades
a Ativos º 100% j 100%
| Pensionistas 100% o 100%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — — IGARAPAVA
PÁGINA 27 DE 105
c) Consistência
A avaliação da consistência da base segue um processo de crítica orientada para
identificar lapsos ou prováveis desvios de informação que possam comprometer a
adequada análise e medição da responsabilidade do plano de benefícios para com o
grupo de participantes, sinalizando ao RPPS a necessidade de esclarecimento.
Verificada a adequação da base cadastral recebida ao modelo de planilha eletrônica
estabelecido pela Secretaria de Previdência, confere-se o preenchimento de cada
campo, verificando se há não preenchidos ou preenchidos com códigos não
compatíveis com a padronização determinada no modelo. Também é detectada
eventual duplicidade (exemplo: matrícula repetida).
Os principais aspectos verificados referem-se a:
campos não preenchidos;
formatação de valores ou datas em desacordo com o estabelecido no modelo;
data de corte na separação de planos;
identificação de professores na população coberta;
comparação do estado civil do servidor ativo com dados de cônjuge;
idade de servidor ativo abaixo de 18 e acima de 75 anos;
comparação da data de nascimento do servidor ativo com data de ingresso no
ente;
salários/benefícios zerados;
comparação da data de ingresso do servidor ativo no ente com data de
nascimento;
verificação da base de cálculo mensal do servidor ativo quanto a valores
zerados, abaixo do salário-mínimo ou acima do teto específico;
quantidades aparentemente excessivas de dependentes do servidor ativo;
cônjuge menor de idade de servidor ativo;
data de início de abono de permanência;
comparação da idade do aposentado com tempo de contribuição e tipo de
aposentadoria;
comparação do estado civil do aposentado com dados de cônjuge;
idade de aposentado abaixo de 18 anos;
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 » IGARAPAVA
PÁGINA 28 DE 105
º comparação da data de nascimento do aposentado com data de ingresso no
ente;
* comparação da data de início do benefício de aposentadoria com data de
nascimento;
e comparação do valor mensal do benefício de aposentadoria com salário-mínimo
vigente;
e valores de benefício de aposentadoria muito altos;
e comparação do valor mensal de compensação previdenciária com valor do
benefício;
e indicação de paridade com servidores ativos;
e quantidades aparentemente excessivas de dependentes do aposentado;
e data de nascimento do cônjuge do aposentado - menores de idade;
e comparação de data de início de recebimento de pensão com data de
nascimento de pensionista;
e comparação de valor de pensão com data de nascimento de pensionista;
e duração do benefício.
A mensuração da qualidade da base cadastral é representada na tabulação dos principais
dados do grupo de participantes, conforme segue:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 29 DE 105
Descrição
- Ndentificação do Segurado Ativo
Consistência % Completude %
76-100 |
76-100 |
76-10
76-100 |
76-100 |
76-100
76-100
76-100 |
76-100|
76-100
76-100 |
76-100 ]
— Sexo,
Estado Civil,
: E era
Data de Nascimento
de
Data de Ingresso no Ente
ATIVOS Identificação do Cargo Atual]
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição)|
| Tempo de Contribuição para o RGPS
* Tempo de Contribuição para Outros RPPS
Data de Nascimento do Cônjugel
| Número de Dependentes.
Identificação do Aposentado,
= Sexo g5:100 |
om am EstadoCivil 76 100. 76-100 |
ento 76100 76-100
E Data de Nascimento do Cônjuge 76-100 76-100
| APOSENTADOS Data de Nascimento d do Jo Dependente Mais Novo 76-100 76-100 |
| Valor do Benefício 76-100 | 76-100
| Condição do Aposentado (válido ou inválido), — 76100 | 76-100 !
I = Tempo de Contribuição para o Ra 76-100 L -76-100
| Tempo de Contribuição pa 76-100 | 76-100 |
] | | Valor Mensal da Compensaç à E 76 100 76-100 |
| = Número | de Dependentes) 76-100 | 76-100 |
O Identificação do Pensão! 76-100 E 76100
Número de Pensionistas| — 76-100 | 76-100
Sexo do Pensionista Principal. . 76-100
| PENSÕES Data de 76-100
" Valor do Benefício | 7 — 7%6-100,
| “Condição do Pensionista (válido ou inválido), o 76-100 76-100
| Duração do Benefício (vitalício ou temporário), Ã 76-100 | 76-100
6.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral
Não é produzida qualquer adequação do banco de dados por iniciativa do atuário,
significando que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS/ente.
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a crítica é encaminhada até a plena
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS/ente.
Eventuais intervenções se limitam à área em que há permissão concedida pela Portaria
MTP nº 1.467/2022 e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatísticas
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 - IGARAPAVA
PAGINA 30 DE 105
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de
cônjuges e dependentes.
6.5 Recomendações para a base cadastral
Vale ressaltar a importância da manutenção de uma base cadastral atualizada,
possibilitando a melhoria da gestão dos dados que caracterizam a população de
beneficiários, prática exigida pela Lei Federal nº 10.887/2004, que estabelece a realização
de recenseamento previdenciário abrangendo todos os aposentados e pensionistas, no
mínimo a cada 5 anos.
Independentemente, é recomendado o recadastramento anual dos beneficiários, visando à
comprovação de vida, de modo a evitar pagamentos indevidos.
A atualização da base de dados dos participantes torna-se imprescindível, considerando a
necessidade de levantamento de informações que passaram a ser requeridas com a
publicação do novo leiaute implementado pela Secretaria de Previdência ao longo de 2020.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 = IGARAPAVA
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7. RESULTADO ATUARIAL
Resultado Atuarial é a dimensão básica da situação do plano de benefícios, obtida pelo
confronto dos recursos disponíveis com os compromissos assumidos.
Os recursos são representados pelo Patrimônio (Ativos Garantidores dos Compromissos do
Plano de Benefícios) e pelas receitas provenientes da injeção de valores destinados pelo
ente federativo a título de Cobertura de Insuficiência Financeira.
Os compromissos são demonstrados pelo Passivo Atuarial, grandeza também denominada
Provisão Matemática, representada pelo valor atual daqueles compromissos do RPPS com
os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de
contribuições dos segurados e órgãos empregadores.
Da comparação entre o Patrimônio e a Provisão Matemática podem resultar três situações:
e Patrimônio maior que a Provisão Matemática: a relação é positiva e o resultado é
denominado “Superavit Técnico”.
e Patrimônio igual à Provisão Matemática: a situação é de equilíbrio, apresentando
resultado nulo.
e Patrimônio menor que a Provisão Matemática: a relação mostra insuficiência e o
resultado é denominado “Deficit Técnico”.
7.1 Balanço Atuarial
Segue tabulação de valores calculados com as alíquotas vigentes na data focal da
avaliação:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 - IGARAPAVA
PÁGINA 32 DE 105
Aliquota normal vigente 84
lei
Descrição
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A)
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm.
10,37%
(8)
|
bum
| “Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados
I 25,68%
atuariais (C=A - B)
| Valores com alíquotas
vigentes
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 39.065.940,55
| Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 10.291.719,41
| E Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 9,00
] Aplicações em Segmento Imobiliário- RPPS 0,00
| Aplicações em Enquadramento - RPPS "900
| Títulos e » Valores Não, Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 9,00
Demais Bens, Direitos e Ativos 28.774.221,14
PROVISÃO MATEMÁTICA - TOTAL | 279.220.904,82
pa, = - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC 188.987.063,14
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos — 189.667.598,67
(-) Valor Atual das Futuras - Concedidos (Ente) Fr 0,00
(-) Valor Atual das Con turas- Concedidos (Servidores) — 680.535,53 |
o * Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC — 90.233.841,68 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 177.478.261,92
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 53.363.091,99
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) — 33.881.328,25
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A
-13.290.894,24
CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos — 900,
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios 867.415,91
a * Concedidos
| Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder 900
| (-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios a 12.423.478,33
| Conceder .
RESULTADO ATUARIAL -226.864.070,03
| Superavit 0,00 do
Lo " Reserva de Contingência 900
| o Reserva para Ajuste do Plano . 0,00
DO E Deficit | -226.864.070,03
a = DeficitEquacionado * -184.207.248,98
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei -184.207.248,98
“Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 000
u ' 2.656.821,05
“Valor Atual das Remunerações Futuras | 339.736.838,96 |
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022» IGARAPAVA
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7.2 Ativos garantidores e créditos a receber
Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios na data-base da presente
avaliação atuarial estão discriminados da seguinte maneira:
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS
10.291.719,41 26,34%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
73,66%
— Aplicações em Segmento de Renda Va riável - RPPS
7.3 Plano de amortização vigente
O atual plano de amortização do deficit atuarial, vigente na legislação municipal, está
definido conforme segue:
Ano Aportes
| 2023 7.350.799,59 |
ES 2024 866169219,
ne 2025 10.752.298,73 |
| 2026 a 2049. 13.918.733,90 |
Para o cálculo do Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em
lei é utilizada a taxa de juros atuarial desta avaliação atuarial, descrita no item 5.4.
Lei Vigente Valor Atual do Plano
de Amortização
DECRETO N 2605/2022 184.207.248,98 |
7.4 Provisões Matemáticas
O cálculo do Passivo Atuarial, doravante denominado Provisão Matemática, é elaborado
sobre duas massas de segurados:
e A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o benefício de prestação
continuada, configurando a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
e A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o benefício de
prestação continuada, caracterizando a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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7.4.1 Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABE VACF PROVISÃO MATEMÁTICA
Aposentadorias o 171.639.403,37 680.535,53 170.958.867,84
| Pensões CO 18.028.195,30 j - 18.028.195,30
“SUBTOTAL * 189.667.598,67 | 680.535,53 188.987.063,14
7.4.2 Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO MATEI |
| ServidoresAtivos 177.478.261,92 87.244420,24 “90.233.841,68
CO SUBTOTAL 177.478.261,92 87.244.420,24 90.233.841,68
7.4.3 Provisões Matemáticas Totais
BENEFÍCIOS VACF PROVISÃO MATEMÁTICA
Concedidos 189.667.598,67 68053553 188.987.063,14
| " aConceder CO 177.478.261,92 87.244.420,24 90.233.841,68
| TOTAL 367.145.860,59 87.924.955,77 279.220.904,82
7.5 Compensação Previdenciária - COMPREV
7.5.1 Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos
Benefícios Concedidos R$ 867.415,91
Compensação a receber 867.415,91,
| Compensação a pagar E
7.5.2 Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder
Benefícios a Conceder R$ 12.423.478,33
Compensação a receber 12.423478,33 |
Compensação a pagar E
RESULTADO ATUARIAL
Ativos Garantidores do Plano 39.065.940,55
Provisões Matemá use 279.220.904,82
Cone Previdenciária 13.290.894,24
RESULTADO ATUARIAL z 226.864.070,03
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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RESULTADO ATUARIAL
Valores com as alíquotas
Deficit
vigentes
Superavit 0,00
Reserva de Contingência 0,00
E Reserva para Ajuste do Plano E “000
E -226.864.070,03
Deficit Equacionado:
“Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
Atuari ido em lei
| Valor Atual da Cobertura de
E —
| Deficit Atuarial a Equacionar
Insufi
7.7 Valor Atual Remuneraçõ
É o valor presente atuarial do fluxo das futuras remunerações dos segurados do plano,
considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da
Ciência Atuarial.
ncia Financeira
-184.207.248,98
-184.207.248,98
0,00
-42.656.821,05|
Ê
339.736.838,96
Valor Atual das Remunerações Futuras
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Os custos dos benefícios previdenciários a serem suportados pelo fundo de previdência
foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no capítulo 4 e os resultados
assim se apresentam:
8.1 Valores das remunerações e proventos atuais
Valor Mensal - Estatística da
Categorias E Valores Anuai
E População Coberta (R$) dlores ancaim
Total das remunerações de contribuição dos
E . Eh H 2.329.015,71 30.277.204,23
o . E servidores ativos E
| Total das parcelas dos proventos de aposentadoria
| . 36.821,64 478.681,32
que superam o limite maximo do RGPS
| Total das parcelas dos proventos de pensões que
Superamolimite máximo do RGPS — "mt
| TOTAL 2.365.837,35 30.755.885,55
8.2 Custos e alíquotas de custeio normal vigentes em lei
ER Valor Anual da Base de Cálculo ET Valor ds Contribuição Esperada?
uotas Vigentes.
[ “Ente Federativo 30.277.204,23 18,45% O 5586118
TESE Taxa de Administração 30.277.204,23 3,60% 1.089.979,35,
r “7” aporte Anual para Custeio das Despesas Ee
E 3027720423 220% EC 6.676.123,53
q Segurad 3027720423 400% 4.238.808,59
E ré
| as Tora Ê e mom a dose cars
8.3 Custos e alíquotas de custeio normal calculadas por benefício, e custeio
administrativo
Benefícios Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Alíquota Normal Calculada
|Aposentadoria par Tempo de Contribuição, Idade e 6.518.682,07 21,53%
a Compulsória -
Aposentadoria por Invalidez 617.654,97 2,04%
“Pensão por Morte de ativo Rec . 1.432.111,76 4,73%
| Pensão por Morte de inválido CAP 12.110,88 0,04%
o am Alíquota Administrativa “a ss CC ams 3,60%
Do o 9.930 922.99 32 80%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ÁATUARIAL — DEZ / 2022 IGARAPAVA
PÁGINA 37 DE 105
8.4 Custos e alíquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro e custeio
administrativo
mesginanmas Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada
Capitalização 6.791.176,91 22,43%
Repartição de Capitais de Cobertura 2.049.766,73 6,77%,
e: e e
Custeio Administrativo o 1.089.979,35 Tu 3,60%
Alíquota TOTAL o É o 9.930.922,99 ua 32,80%
8.5 Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei
Valor Anual da Base de Cálculo
e
Categoria TE Alíquota Definitia na Avaliação (5%) Valor da Contribuição Esperada
Ente Federativo 30.277.204,23 18,45% 5.585.144,18
Taxa de Administração 30.277,204,23 3,60% 1.089.979,35
Aporte Anual para Custeio das Despesas o
30.277.204,23 22,05% 6.676.123,53
Segurados Ativos 30.277.204,23 14,00% 4.238.808,59
Aposentados 478.681,32 14,00% 67.015,38
Pensionistas 0,00 14,00% 0,00
TOTAL 36,05% 10.981.947,51
Aposentados e pensionistas contribuirão sobre o excedente ao teto do RGPS.
8.6 Si E) impl ntaçã lan j
8.6.1 Custeio Normal
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custeio
normal estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativo dentro
do ano-base a que se refere o presente estudo.
8.6.2 Custeio Suplementar
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custeio
suplementar estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativo
dentro do ano-base a que se refere o presente estudo.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 - IGARAPAVA
PÁGINA 38 DE 105
8.7 Situação da regularidade de repasse de contribuição patronal
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o ente federativo se
encontra adimplente, com relação às Contribuições Normais, bem como às
Contribuições Suplementares referentes ao ano-base em exame.
8.8 Evolução das despesas
O comportamento das despesas no Fundo em Capitalização ainda mostra a influência da
carga produzida pelo aumento no número de servidores em atividade e aposentados,
agravada pelo crescimento das bases de cálculo salariais e dos proventos de
aposentadoria.
O fator preponderante para a diferença entre estimado e executado toma forma na não
ocorrência de aposentadorias programadas e pensões por morte tidas como possíveis para
o ano. Convém frisar que estimativas de despesas consideram o peso dos iminentes,
aqueles elegíveis que podem não requerer imediatamente a aposentadoria, em atendimento
à orientação emanada da Secretaria de Previdência, indicando assumir postura
conservadora no cálculo das provisões matemáticas, em favor da segurança do sistema.
A variação no Fundo em Capitalização também reflete a influência da incorporação de
tempo de contribuição quando o segurado atinge a elegibilidade à aposentadoria.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 39 DE 105
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
9.1 Principais causas do deficit atuarial
O resultado deficitário é consequente de:
e Crescimento do fundo de previdência em ritmo menos acelerado que o das provisões
matemáticas.
e Crescimento das provisões matemáticas devido à diminuição do tempo que falta para
que cada participante atinja a elegibilidade à aposentadoria.
e Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento salarial em função de
bonificações, especialmente àqueles que tenham mais tempo de serviço.
e Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento em proventos de
aposentadoria.
e Alteração na aplicação de tábuas de mortalidade atualizadas, cuja renovação anual
reflete o incremento na expectativa de vida dos participantes, gerando aumento da
responsabilidade do plano de benefícios.
9.2 Cenários com as possibilidades de equacionamento do deficit atuarial
Conforme exposto no Sumário Executivo, a situação financeira e atuarial do Fundo em
Capitalização assim se resume:
RESULTADO ATUARIAL
Ativos Garantidores do Plano 39.065.940,55 |
= e see ei |
Provisões Matemáticas 279.220.904,82 |
|
Compensação Previdenciária 13.290.894,24 |
RESULTADO ATUARIAL E 226.864.070,03 |
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ÁTUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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RESULTADO ATUARIAL Valores com as alíquotas
vigentes
Superavit 0,00.
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Pla in o 00 |
Deficit -226 864.070,03
Deficit Equacionado: -184.207.248,98|
|
— Atuarial estabelecido em lei Eai
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira E
Deficit Atuarial a Equacionar -42.656.821,05|
A insuficiência do plano de amortização em curso exige revisão, nos moldes do estabelecido
pela Portaria MTP nº 1.467/2022, uma vez respeitadas as condições estabelecidas no art.
39 do seu Anexo VI, quanto à viabilidade de se deduzir o Limite de Deficit Atuarial (LDA) do
valor do deficit atuarial apurado na avaliação, aí incluída a consideração do recurso
oferecido pelo disposto no art. 45 desse Anexo, de modo que a adequação do plano de
amortização possa ser promovida gradualmente.
Os fluxos de pagamentos a seguir demonstrados ainda consideram as condições
estabelecidas pelo disposto no art. 65 da Portaria nº 1.467/2022, que impede a redução de
valores a nível abaixo do repasse total (alíquota normal e suplementar e/ou aporte
suplementar) atualmente aprovado pela legislação do ente.
9.2.1 Cenário | = Sem a utilização do Limite de Deficit Atuarial
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou
a correspondente alíquota), no valor de R$ 14.348.097,08 e pelo prazo de 35 anos cujo
fluxo de pagamentos segue demonstrado:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022. IGARAPAVA
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DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
OPÇÃO EM OPÇÃO EM J
SALDO INICIAL APORTE. quem ça JUROS SALDO FINAL
— 47,39%| 14.348.097, 08 | 236967418 | 11,978.422,90 | 224.494.395,85
47,39% 1434809708 | 249479798 | 11.853.304,10 | 221.999.602,87
É 47,39%) 14.348097,08 | 2.626.518,05 | 11,721.579,03 219.373.084,82 |
219.373.084,82 | 47,39% 14.348.097,08 | 2.765.198,20 | 11.582.898,88 | 216.607.886,62
216.607.886,62 || 47,39% 14.34809708 | 2.911.200,67 11436.896,41 | 213.696.685,95
3.696.€ 47,39%) 14.348.097,08 | 3.064.912,06 | 11.283.185,02 | 210.631.773,89
210,631.773,89 | 47,39% 1434809708 3.226.739,42 | 11.121.357,66 | 207.405.03447
207.405.034,47 | 47,30% 1434809708 3.397.111,26 1 204.007 .923 21
20400792321 47,39% 1434809708 357647874 | 10.771618,35 | 200.431.444,47
200.431.444,47 | 47,39% 14.348.097,08 | 3.765.316,81 | 10.582.780,27 | 196.666.127,66
196.666.127,66 |. 47,39% 14.348.097,08 | 3.964.125,54 | 10.383.971,54 | 192.702.002,12
1927020022 47,39% 14.348.09708 | 4.173.431,37 | 10.174.665,71 | 188.528.570,75
188.528.570,75 | 47,39% 1434809708 | 4.393.788,55 9.954.308,54 | 184.134.782,20
184.134.782,20 | 47,39% 14.34809708 | 4.625.780,58 | 9.722.316,50 | 179.509.001,62
É 179.509.001,62 | 47,39% | 14.348.097,08 | 4.870.021, 79 9.478.075,29 | 174.638.979,83
174.638.979,83 47,39% 1434809708 | 5.127.158,95 | 9.220.938,13 169.511.820,88
169.511.820,88 47,39% 1434809708 5.397.872,94 | 8.950.224,14 164.113.947,94
164.113.947,94 | 47,39% 14.34809708 5.682.880,63 8.665.216,45 | 158.431.067,32
158.431.067,32 | 47,39% 1434809708 5.982.936,73 8.365.160,35 | 152.448.130,59
152.448.130,59 47,39% 1434809708 6.298.835,79 8.049.261,30 | 146.149.294,80
* 146.149.294,80 47,39%| 14.348.09708 | 663141431 7.716.682,77 | 139.517.880,49
139.517.880,49, 47,39% 14.348.097,08 6.981.552,99 | 7.366.544,09 | 132.536.327,50
132.536.327,50 47,39%) 14.348.097,08 7.350.178,99 6.997.91809 | 125.186.148,51
125.186.148,51 | 47,39%%| 14.348097,08 7.738.268,44 | 6.609.828,64 117.447.880,07
117.447.880,07 | 47,39% 1434809708 8.146.849,01 6.201.248,07 109.301.031,06
* 109.301.031,06 | 47,39%) 14.348097,08 8.577.002,64 | 5.771.094,44 | 100.724.028,42
10072402842 47,39%! 16.34809708 9.029.868,38 5.318.228,70 | 91.694.160,04
91.694.160,04 | 47,30% 14.348.097,08 | 9.506.645,43] 484145165 82.187.514,61
82.187.514,61 47,39%) 14.348.097,08 | 10.008.596,31 | 4.339.500,77 | 72.178.918,30
72.178918,30 47,39%) 14.348097,08 | 10.537.050,19 | 3.8 |
61.641.868,10 47,39%) 1434809708 1109340644 | 3.254.690,64 | 50.548.461,66
50.548.461,66 47,39%| 14.348.097,08 11679.138,31 2.668.958,78 | 38.869.323,35
38.869.323,35 47,39%| 14.348.097,08 | 12.295.796,81 | 2.052.300,27 | 26.573.526,54.
26.573.526,54 47,39%| 14.348.097,08 | 12.945.014,88 | 1.403.082,20 | 13.628.511,66
13.628.511,66 47,39%| 14.34809708 | 13.628.511,66 | 719.585,42 0,00
|
O custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante “dotações orçamentárias” ou
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo
IPCA.
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ
PAGINA 42 DE 105
-» IGARAPAVA
9.2.2 Cenário Il - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela
duração do passivo (DP)
Conforme determinado no Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022, o LDA poderá ser
deduzido do valor do deficit apurado na avaliação atuarial, calculado em função da duração
do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do RPPS, como segue:
DP =15,7 Perfil Atuarial |
LDA= 18.324.340,57 | |Prazo Amortizar =
deficit PMBC = 149.053.706,68
deficit PMBaC = 59.486.022,78
deficittotal= 208.539.729,46
Onde:
DP = duração do passivo, em anos.
Perfil Atuarial |: determinado em função do ISP — Indicador de Situação Previdenciária,
publicado pela Secretaria de Previdência, como perfil atuarial estabelecido pelo
enquadramento do RPPS em razão de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão.
a e c: constantes referenciadas no Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022 em função do
perfil atuarial.
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais (ou a
correspondente alíquota), pelo prazo de 31 anos, cujo fluxo de pagamentos segue
demonstrado:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ÁTUARIAL — DEZ / 2022 -- IGARAPAVA
PÁGINA 43 DE 105
OPÇÃO EM
ALÍQUOTA
SALDO INICIAL
208.539.729,46
OPÇÃO EM
APORTE
Amortização]
JUROS
7.350.799,59 |- 3.660.098,13 1.010.897,72 |
SALDO FINAL
212.199.827,59
2.199.827,59 | 28,61% 8.661.692,19 |- 2.542.458,71 11.204.150,90 | 214.742.286,29 |
214742286,29 | 37,5% 11.338.392,72 0,00 | 11.338.392,72 | 214.742.286,29
49,07% 14.855.681,68 | 3.517.288,96 11.338.392/72 211.224.997,32
49,07%| 14.855.681,68 | 3.703.001,82 | 11.152.679,86 | 207.521.995,50 |
207.521.995,50 49,07%| 14.855.681,68 | 3.898.520,32 | 10.957.161,36 | 203.623.475,18
203.623.475,18 49,07%| 14.855.681,68 | 4.104.362,19 | 10.751.319,49 199.519.112,99
| 199.519.112,99 | 49,07% 14.855.681,68 | 432107251 10.534.609,17 195.198.040,48
49,07% 14.855.681,68 | 4.549.225,14 10.306.456,54 190.648.815,34
49,07% 14,855.681,68 | 4.789.424,23 | 10.066.257,45 | 185.859.391,10
49,07% 14.855.681,68 | 504230583 9.813.375,85 | 180.817.085,27
80.£ 7% 14.855.681,68 | 5.308.539,58 | | 175.508.545,70
.508.545, 7 49,07% 14.855.68168 5.588.830,47 | 9.266.851,21 | 169.919.715,23
919.715,23 | 49,07% 14.855.68168 | 5.883.920,72 8.971.760,96 | 164.035.794,51
164.035.794,51 49,07% 14.855.68168 | 6.194.591,73 | 8.661.089,95 | 157.841.202,78
157.841.20278| 49,07% 14.855.681,68 | 6.521.666,17 | 833401551 | 151.319.536,61,
151.319.536,61 49,07% 14.855.681,68 | 6.866010,15| 7.989.671,53 | 144.453 526,46 |
144.453.526,46 49,07% 14.855.68168 | 7.228.535,48 | 7.627.146,20 | 137.224.990, E
137.224.990,98 49,07% 14.855.681,68 | 7.610.202,16 Ja 7.245.479,52 | 129.614.788,82
129.614.788,82 49,07% 14.855.681,68 | 8.012.020,83] 6.343.660,85 121.602.767,99
121602.767,99 | 49,07% 14.855.681,68 | 8.435.055,53 6.420.626,15 | 113.167.712,46
| 113.167,712,46 49,07% 14855.68168 | 8.880.426,46 | 5.975.255,22 | 104.287.285,99
104.287.285,99 49,07% 14.855.681,68 9.349.312,98 5.506.368,70 | 94.937.973,01
94.937.973,01 49,07% 14.855.681,68 9.842.956,71 5.012.724,98 85.095.016,31
85.095.016,31 49,07% 14.855.681,68 | 10.362.664,82 | 4.493.016,86 | 74.732.351,49
74.732.351,49 | 49,07% 1485568168 1090981352 3.945.868,16, 63.822.537,97
63.822.537,97 49,07% 14.855.681,68 | 11.485.851,68 | 3.369.830,00 |
5233668629 49,07% 14.855.681,68 | 12.092304,64 2.763.377,04 | 40.244.381,65
A0204.381,65 | 49,07% 14.855.681,68 | 1273077833 2.124.903,35 | 27.513.603,32
2751360332 | 49,07% 14.855.681,68 | 1340296343 145271826 | 14.110.639,89.
14110.639,89 | 49,07% 14.855.681,68 | 14.110.639,89 745.041,79 - 0,00.
O custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante “dotações orçamentárias” ou
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo
IPCA.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022» IGARAPAVA
PÁGINA 44 DE 105
9.2.3 Cenário Ill - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela
sobrevida média de aposentados e pensionistas (SVM)
Conforme determinado no Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022, o LDA poderá ser
deduzido do valor do deficit apurado na avaliação atuarial, calculado em função da
sobrevida média dos aposentados e pensionistas, como segue:
SvM=23 Perfil Atuarial | b=2 | d=1,5
LDA= 16.340.176,30 Prazo PMBC = 23 anos
RAP = 18,7 Prazo PMBacC = 28 anos
deficit PMBC= 149.053.706,68
deficit PMBaC = 61.470.187,05
deficittotal= 210.523.893,73
Onde:
SVM = sobrevida média de aposentados e pensionistas, em anos.
Perfil Atuarial |: determinado em função do ISP — Indicador de Situação Previdenciária,
publicado pela Secretaria de Previdência, como perfil atuarial estabelecido pelo
enquadramento do RPPS em razão de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão.
be d: constantes referenciadas no Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022.
RAP: prazo médio remanescente para aposentadoria de cada segurado ativo.
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais (ou a
correspondente alíquota), pelo prazo de 28 anos, cujo fluxo de pagamentos segue
demonstrado:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
OPÇÃO EM
OPÇÃO EM
SALDO INICIAL NDA pise PMaRTZAçÃO) JUROS SALDOFINAL
210.523.893,73 51,51% 15.596.288,53 | 4.480.626,94 | 11.115.661,59 206.043.266,78
206.043.266,78 | 54,51% 15.596.288,53 | 4.717.204,04 | 10.879.084,49 201.326.062,74
201326.062,74 51,51% 15.59628853| 4.966.272,42 1063001611 196.359,790,32
196.359.790,32 51,51% 15.596.288,53 | 5.228.491,60 | 10.367.796,93 | 191.131.298,72
191.131.298,72. 51,51%) 15.596.288,53 | 5.504.555,96 | 10.091 | 185.626,742,76
185.626.742,76 51,51%] 1559628853] 5.795.196,51] 9.801.092,02 179.831.546,25
179.831.546,25 51,51% 1559628853 | 6.101.182,89 9.495.105,64 | 173.730.363,36
173.730.363,36 51,51% 15.596.288,53 | 6.423.325,34 19 167.307.038,02
167.307.038,02 | 51,51%, 15.596.288,53 6.762.476,92 8.833.811,61 160.544.561,09
160.544.561,09 | 51,51% 15.596.288,53 | 7.119.535,70 | 8.476.752,83 153.425.025,39
153.425.025,39 | 51,51%| 15.596.28853 | 749544719 8.100.841,34 145.929.578,20
145.929.578,20 51,51%; 15.596.288,53 | 7.891.206,80 7.705.081,73 | 138.038.371,40
138.038.371,40 151% 15.596.28853| 8.307.862,52 7.288.426,01 129.730.508,88
129.730.508,88 51,51% 15.596.288,53 | 8.746.517,66 | 6.849.770,87 | 120.983.991,22
120.983.991,22 51,51% 15.596.288,53 | 9.208.333,79 | 6.387.954,74 | 111.775.657,42
111.775.657,42 — 51,51% 15.596.288, 53, 9.694.533,82 | 5.901.754,71 | 102.081.123,60
102.081.123,60 | 51,51% 15.596.288,53 , 10.206.405,20 | 5.389.883,33 91.874.718,40
Povo) 91.874.718,40 51,51%) 15.596.288,53 | 10.745.303,40 4.850.985,13 81.129.415,00
81.129.415,00 51,51% 15.596.288,53| 11.312.65542 428363311 69.816.759,58
69.816.759,58 | 515% 1559628853 11.909.963,62 | 3.686.324,91 57.906.795,96
5790679596 SL Sr 1 15.596.288, | 12.538.809,70 | 3.057.478,83 45.367.986,25
45.367.986,25 | 51,51% 15.596.288,53 | 13.200.858,86 | 2.395.429,67 32.167.127,40
32.167.127,40 | 51,51% 15.596.288,53 | 13.297864,20 | 1.698.424,33 18.269.263,19
18.269.263,19 | 14,05%) 425245324] 328783615 96461710 14.981.427,05
14.981.427,05 | 14,05% 425245324) 346143389 79101935 11.519.993,15
1.519.993,15 | 14,05% 425245324 | 3.644.197,60 608.255,64 7.875.795,55
7.875.795,55 | 14,05%) 4.252.453,24 | 3.836.611,24 41584200, 4.039.184,31
AOBDIB43L | 14,0%, “aosasaa | 4.039.184,31 | 213.268 os 0,00.
O custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante “dotações orçamentárias” ou
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo
IPCA.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022. IGARAPAVA
PÁGINA 46 DE 105
9.2.4 Cenário IV — Alongamento do prazo de amortização garantido pelo atendimento
ao disposto no parágrafo único do art. 43 da Portaria MTP nº 1.467/2022
Disponível para o RPPS que implementou adequações das regras de concessão, cálculo e
reajustamento dos benefícios na forma do art. 164 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
3/2) SALDO INICIAL
212.199.827,59
214.742.286,29
14 86,29
213.082.520,64 |
211.335.119,36
209.495.455,29
207.558.656,96.
* 208.539.729,46 |
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
BM orçãormm O:
aeas AMORTIZAÇÃO | |
24,28%! 7.350.799,59 |- 3.660.098,13 |
28,32%) 8.661.692,19 - 2.542.458,71.
36,71% | 11.338.392,72 9,00
42, 93% * 12.998.158,37 1.659.765,65 |
42,93%,
42,93%
12.998.158,37 |
12.998.158,37 |
12.998.158,37
1.747.401,28
1.839.664,07 |
1.936.798,33
JUROS
11.010.897,72 |
11.204.150,90 |
11.338,392,72 |
12.998.158,37 |
205.519.595,67 |
12.998.158,37 |.
201.112.801,23
198.733.398,76
4
2.039.061,28
2.146.723,72
2.260.070,73 |
10.959, 097, 09.
10.851.434,65 |
10.738.087,64 |
10.493.123,45 |
SALDO FINAL
212.199.827,59 |
214.742.286,29
213.082.520,64 |
211.335.119,36
209.495.455,29 |
207.558.656,96.
205.519.595,67
203.372.871,96.
201.112.801,23
-198.733.398,76.
196.228.363,84 |
196.228.363,84
193.591.063,09
6 | 42,93%,
“12,998,158,37
12.998.158,37 |
181.573.880,00
42,93%
42,93%
12.998.158,37 |
178.162.822,49
3%)
12.998.158,37
3.411.057,51
2.776.550,24 |
2.
3.077.494,52
3.239.986,23
10.360.857,61 |
10.221.608,13 |
10. 06,28 |
9.920.663,85 |
9.758.172,14 |
: 9.587.100,86 |
193.591.063,09.
190.814.512,85 |
187.891.360,76 ,
184.813.866,23
181.573.880,00 |
178.162.822,49 '
178.571.661,15 | 42,93%) 12998.15837| 3.780.774,66 | |
42,93%] 1299815837 | 3.980.399,56 9.017.758,81.
42,93%] 1299815837] 4190564,66 880759371. 227,
42,93%) 1299815837 | 441182647) 8.586.331,90] 158.208.095,79
42,93%| 1299815837 | 4.644.770,91 835338746 153.563.324,88
| 153.563.324,88 | 42,93%) 1299815837 | 4.890.014,82 | 810514355 148.673.310,07.
148673.310,07 | 42,93% 1 5 5.148.207,60 | 7.849.950,77 | 143.525.102,47 |
143.525.102,47 | 42,93%) 12998.15837 | 5.420.032,96 | 138.105.069,51 |
22,98%) 12.998.15837| 570621070 7.291.947,67 | 132.398.858,81 |
132.398.858,81 | 42,03% 12.998.15837| 6.007.498,62 | 6.990.659,75 | 126.391.360,18 |
126.391.360,18 | 42,93% 1299815837 | 632469455 | 6.673.463,82 | 120.066.665,63 |
120.066.665,63 | 42,93%) 1299815837] 6.658.638,42 | 6.339.519,95 | 113.408.027,21
113.408.027,21 | 42,93% 1799815837] 7.010.214,53 | 5.987.943,84 | 106.397.812,67 |
106.397.812,67 12.998.158,37 | 7.380.353,86 | 5.617.804,51 | 99.017.458,81 |
99.017.458,81 12.998.158,37 54º 522812183) 7.422,27 |
91.247.422,27.
35.212.308,49 ,
2407336001 |
12.346.275,05 .
12 998 158,37 |
12.998.158,37 |
12.998.158,37
12.998.158,37
42,93%,
12.998.158,37
42,93%
12.998.158,37
12.998.158,37 | |
| 12.998.158,37 |
8.612.214,02
9.066.938,92
11.727.084,96
6.27
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 —
PÁGINA 47 DE 105
4385944 35 |
3.931.219,45 .
1.859.209,89 |
1.271.073,41
651.883,32
IGARAPAVA
65.387.974,85
55.842.301,55 !
45.792.616,70
35.212 308,49
12.346.275,05
O custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante “dotações orçamentárias” ou
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo
IPCA.
9.3 Quadro Comparativo das Opções de Cobertura do Deficit
CENÁRIO | CENÁRIO Il CENÁRIO III CENÁRIO IV 1
| APORTES KDAFOLHA| APORTES | %DAF | APORTES YDAFOLHA APORTES %DAFOLHA
14.348.097,08 | 47,39% | 7.350.799,59 || | 15.596.288,53 | stS1% | 7.350.799,59 24,28%
14.348.097,08 | 47,39% | 8.661.692,19 | | 15.596.28853 | 51,51% | 866169219 25,61%
14.348.097,08 | 47,39% | 11.338.392,72 [5.596.288,53 | 51,91% | 1133839272 37,45%
13.9] Ê | 1148: | 15.596.288,53 | 51,51% | 12.998.158,37 | 42,93%
13.918.733,90 47,39% | 14.855.681,68 1559628853 51,51% 2.998.158,37 | 42,93%
PP] 13.918.733,90 | 1.348.097,08 | 47,39% | 14.855.681,68 15.596.288,53 | 12.998.158,37 42,93%
1391873390 | 1434809708 | 47,39% | 14.855.681,68 15.596.288,53 51,51% | 1299815837 | 42,03%
13.918.733,90 | 14.348.097 47,39% 288,53 SL51% | 1299815837 | 42,93%
13.918.733,90 | 14.348.097,08 | 47,39% 49,07% | 15.596.288,53| 51,51% | 1299815837 | 42,93%
13.918.733,90 | 14.348.097,08 | L 49,07% | 15.596.28853| 51,51% | 12.998 42,93%
13.918.733,90 | 14.348.097,08. | 1485568168 49,07% | 15.596.28853 51,51% | 1299815837 42,93%
1.918.733,90 | 14.348.097,08 47,39% | 14.855.681,68| 49,07% | 288,53 | 51,51% 537 42,9%
13.918.733,90 | 14.348.097,08 | 47,39% | 1485568168 49,07% SLSI% | 1299815837 42,93%
13.918.733,90 47,39% | 14) 49,07% + 12.998.158,37 42,93%
13.918.732,90 | 14.348097,08 | 47,39%. [49,07% “1,51% 42,93%
13.918.733,90 | 14.348.097,08 | 47,39% 681,68 | 49,07% | 15.596.288,53) 51,51% | 42,93%
13.918.733,90 | 14.348097,08 | 47,39% | 14855.681,68| 49,07% | 15.596.28853 51,51% | 12 42,93%
13.918 47,39% | 14.855.68L,68 596. Do sim | 42,93%
13.918.733,90 47,39% | 14.855.681,68 | 51,51% | 12.998.158,37 | 42,93%
13.918.733,90
13.918.733,90
13.918.733,90
— M739% | 14855.681,68 49,07%
47,39% | 1485568168 | 49,07%
14.855.681,68 49,07%
51,51% | 12.998.158,37 | 42,93%
2. 51,51% | 12.998.158,37 | 42,93%
[ 15.596.288,53] 51,51% | 12998158,37| 42,93%
13.918.733,90 | 14.348.097,08 14855.681,68 | 49,07% | 15.596.28853) 51,51% | 1299815837] 42,93%
13.918.733,90 | 14.348.097,08 14.855.68L68 | 490% | 425245324 14,05% | 1299815837 42,93%
13.918.733,90 | 1434809708 | 47,39% | 1485568168 | 49,07% | 425245324 | 14,05% | 1299815837 42,93%
13.918.733,90 | 14.348.097,08 | 47,39% | 1485568168 490% | 4.252.453,24 | 1405% | 12.998.15837 42,93%
1434809708 | 47,39% 14855.68,68| 49,07% | 4.25245324| 14,05% | 42,93%
1434809708 | 47,39% | 1485568168 | 49,07% | 425245324 | 1405% | 1299815837 42,92%.
14.348.097,08 | 47,39% | 14.855.681,68 | 49,07% Ê 0,00% | 12.998.15837 42,93%
132809708 | 47,30% | 1485568168 | 49,07% |. - | 000% | 1299815837 42,03%
14.348097,08 | 47,39% | 1485568168 | 490% - | 000% | 1299815837 42,93%
14,348.097,08 | 47,39% -
14.348.097,08 | 47,39% | ca
1434809708) 47,39% |
| 12.908. 158,37 | 42,93%
| 12.998.15837 | 42,93%
12.908.158,37
14,348.097,08 | 47,39% - 12.998.158,37
. — 9,00% 12.998.158,37 | 42,93%
“0,00% 1299815837 42,92%
| 1299815837 42,93%
| 1299815837] 42,93%
12998.158,37 42,93%
1299815837 42,93% |
12.998.158,37 | 42,93%
[12.998.158,37 : 42,93%
Observação: conforme disposto no $ 8º do art. 55 da Portaria MTP nº 3.803/2022, aportes
atuariais realizados em valores deverão ser controlados separadamente e
cumprir permanência mínima de 5 anos em aplicações financeiras.
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
Página 48 DE 105
9.4 Viabilidade financeira, fiscal e orçamentária do plano de custeio suplementar
proposto
Recebidos os dados relativos à Receita Corrente Líquida e Despesa Total com Pessoal do
ente federativo, procedeu-se ao seu confronto com o plano de custeio apresentado no item
9.2, identificando atendimento ao Limite Máximo estabelecido na Lei Complementar nº
101/2000 durante todo o período.
Vale ressaltar a distinção estabelecida pela Lei Complementar nº 178/2021 —dando nova
redação à alínea c, VI, 8 1º, art. 19º da Lei de Responsabilidade Fiscal e esclarecida na
Nota Técnica SEI nº 18.162/2021/ME—, ao caracterizar a forma de amortização do deficit
atuarial mediante realização de aportes em valores preestabelecidos como recurso
vinculado ao RPPS e não considerado como despesa com pessoal perante os limites
determinados pela LRF, em contraste com a amortização de deficit realizada mediante
aplicação de alíquotas sobre a folha de pagamento, esta sim inserida no conceito de
encargo social e computada como despesa a ser considerada no limites da LRF.
Convém reiterar que tais aportes em valores estabelecidos deverão ser administrados e
contabilizados isoladamente, permanecendo no mínimo 5 anos em aplicações segregadas,
antes de servirem ao pagamento de benefícios previdenciários.
Relativamente à capacidade do ente federativo de arcar com o ônus do plano de
amortização, convém frisar a dificuldade dos profissionais da Ciência Atuarial em emitir juízo
de valor envolvendo grandezas inerentes ao âmbito da municipalidade, sujeitas a uma
dinâmica distante do campo de visão da avaliação atuarial, esta, focada em retratar um
momento em que são flagrados valores de ativos garantidores, calculadas provisões
matemáticas a partir do manuseio de dados obtidos da base cadastral correspondente a um
determinado momento e assumidas hipóteses e premissas preestabelecidas, de modo a
permitir projetar no futuro uma estimativa do tamanho do compromisso para com cada
segurado do plano de benefícios, trazendo-o ao presente mediante desconto utilizando
novas hipóteses, mostrando ao RPPS uma dimensão possível para sua responsabilidade e
sugerindo meios para sua abordagem e um adequado tratamento.
Confrontada a relação entre a Receita Corrente Líquida, a Despesa Total com Pessoal do
ente federativo, os valores previstos para o custeio suplementar e os parâmetros da Lei de
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 49 DE 105
Responsabilidade Fiscal, apresentando as situações envolvendo a aplicação de alíquotas ou
aportes no plano de custeio suplementar proposto, conforme segue:
a) Fluxo com a Despesa Total com Pessoal do ente federativo e o Plano de Amortização
proposto, caso seja adotada a modalidade com alíquotas ou com aportes em valores
preestabelecidos,
previdenciários:
104.946.491,95
111.243.281,47
cujo
valor
aportado
seja
Despesas com
pessoal Ente
52.729.915,41 |]
Contribuição
Patronal Suplementar
.123,53 ] 7.350. 799,59
8.661.692,1
Despesa Total
* 68.133.892,37
utilizado para pagar benefícios
Impacto da ,
Despesa Total na
117.917.878,35 |
124.992.951,05
132.492.528,12
140.442.079,81 |.
187. 268764, 12,
55.893.074,34 |
! 70.563.718,58
— 6810313,62 |
8.878.416,75 |.
797. 7.157.70 05 |
79.285.394,19 7.229.28
—177.304.889,97 |
T84.042.517,85
89.085.068,92
94.430.173,05 |
7404178068 .
79.123.233,92 |
99.512.837,70
7.301.577,99 |.
7.374.598,77
7 7,448,399,70 |
7.522.829,10 |
a 051,33 |
266.600.99762| |
BIS 9781) 7 o 772,
“126.368.872, 87
7.828.279,
12.998.158,37 |
— 104.342.254, 20 À
109.457.821 +05
—139.964.848,34 ||
147.195.311,13
282.597.057,48
12.998.158,37
299.552.880,9
317.526.053,79
150.507.349,49
7.906.562,68 |
ê8,
336.577.617,01
356.772.274,03
— 400.869.327,10 |.
—159.537.790.46
— 169.110.057
179.256.661,37
190.012.061,05
8.309.876, ET
8.392.975,61 |
190.335.817,10 |
200.564.696,58 |
211.403.195,08 ,
424.921.486,73
201.412.784,71
8.476.905,37 |
450.416.775,93
” 213.497.551,79 |
8.561.674,42
235.057. 84,58 |
52,5%
52,2%
477.441.782,49
506.088.289,44
226.307.404,90 | —
239.885.849,19
536.453.586,81 |
254.279.000,15 | —
568.640.802,02
602.759.250,14
— se 924.805,14
302.850.357,64
“321.021.379,10 |
340.282.661,84
12.998, 158, 37!
— 247952.854,44 |
— 617.17 171,64
343.198.811, E
362.551.886,77 |
760.969. 665,72
com aportes
6,0% crescimento RCL
[360 699.621,55 l
6,0% crescimento despesa com pessoal ente
9.363.777,22 |
— 12.998.158,37
— 383.061.557,15 |.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 50 DE 105
Si%
57%
50,9%
b) Fluxo com a Despesa Total com Pessoal do ente federativo e o Plano de Amortização
proposto, caso seja adotada a modalidade com aportes em valores preestabelecidos e
os valores aportados permaneçam aplicados por no mínimo 5 anos, sem pagar
benefícios previdenciários:
Impacto da
Despesa Total Despesa Total na
D co
pessoal Ente Patronal
104.946.491,95 | 49744637,18 | 6.676.123,53 56.420,760,72 53,8%
111.243.281,47 52.729.315,41 | 6.742.884,77 | 5947220018 | 555%
117.917.878,35 55.893.074,34 | 6.810.913,62 62.703.387,96
124.992.951,05 | 59.246.658,80| 6.878.416,75 :
132.492.528 12 62.801.45833] 6.947.200,92] 69.748.659,25 | 526%
140.442.079,81 | 66.569.545,83 7.016.672,93 73.586.218, 76 | 52,4%
148.868.604,59 | 70.56371858| | 7. 66) 77. 52%.
157.800.720,87 7.797.541,69 7.157.70805| 81.955.249,75 51,9%
— 167.268.764,12 | 79.285.394,19 | 7.229.285,14 86.514.679,33 | 51,7%
177.304.889,97 8404251785] 7.301.577,99
187.943. 183,37 7.374.593,77 |
199.219.774,37 744838970 | 101.878.51275) 51,1% |
211.172.960,89 | 100.095. s8á, 43! 7.522.828,10] 107.618.806,53 | 51,0%.
223.843.358,48 | 106.101.742,44] 7.598.051,33] 699. 50,8%
7.674.031,85 . 50,6%
7.750.772,16 | Ê
7.828.279,89 4 1
* 7.906.562,68 | 141.857.567,98
— 708562831 149.973.693,87 |
190.012.06105| 8.392. 198.405.036,66 |
7 201.412.784,71, ] 209.889.690,08
213.497.551,79 8. 561. 674,42 :
8.647.291,17] 284.954.696,07
248.619.613,27
602.759.250,14 | * 285.707.884.56 | as
698.924.805,14 | 302.850.957,64 | 48,8%
6 321.021.379,10 | k ) | 48,8%
k — 487%
486%
760.969.665,72 | 360.699.62155 | 9.368.777,22] 370. 063.308,78 |
sem aportes
6,0% crescimento RCL
6,0% crescimento despesa com pessoal ente
Convém frisar que a forma de amortização do deficit atuarial mediante realização de aportes
em valores preestabelecidos —e não por incidência de alíquotas— configura recurso
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PAGINA 51 DE 105
vinculado ao RPPS, não representando peso a ser computado entre as despesas com
pessoal na contabilização do ente federativo.
Observação: conforme o disposto no $ 8º do art. 55 da Portaria MTP nº 3.803/2022,
aportes atuariais realizados em valores deverão ser controlados
separadamente e cumprir permanência mínima de 5 anos em aplicações
financeiras.
Diante desse quadro, manifestamos nosso entendimento pela adequação do plano de
custeio em curso, tendo em vista a perseguição ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
e os recursos técnicos atuariais disponíveis, reiterando o inconveniente produzido pela
manipulação de incertezas envolvidas em torno de dados, premissas, estimativas e
projeções inseridos num contexto de crise sanitária e situação macroeconômica negativa,
com mais que prováveis efeitos sobre decisões a serem tomadas pelos poderes municipais
em função das particularidades associadas a arrecadação, manutenção de pessoal, dissídio
coletivo e tantas variáveis componentes de uma equação dinâmica, invisível ao olhar de um
estudo atuarial posicionado em uma data congelada no contexto da complexa administração
da municipalidade.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Considerados os parâmetros definidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022 (a seguir
resumidos) e baseado nas informações prestadas pelo RPPS, será aplicado o percentual
correspondente a 3,6% sobre o total das remunerações dos servidores ativos.
a base de cálculo das remunerações brutas
Percentuais máximos de taxa
o, " porte contribuições dos dos ativos,
de administração apurados ' E
E servidores ativos aposentados e
com base no exercício i
financeiro anterior e j “ESPECIAL té 2,0% 13%
estabelecidos em função do en A EE
porte do ente e da base de GRANDE | até 2,4% | até 1,7%
até 2,3% =
incidência MÉDIO até 3,0%
mi |
até 2,7% |
PEQUENO até 3,6%
Recursos deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das
destinadas aos benefícios, mantendo-se a vinculação das sobras e dos rendimentos, exceto
se aprovada pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para
pagamento de benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos
segurados.
Lei do ente federativo poderá autorizar que o percentual da taxa de administração seja
elevado em até 20%, exclusivamente para o custeio de despesas administrativas
relacionadas ao processo de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS.
10.1 Levantamento das despesas administrativas dos últimos 3 anos
Despesas o
das Administrativas Vando
2020 211095,25 as,8%
E 2021 556.353,96 -14,4% |
2020 — 58261882
L MÉDIA 650.022,68 n |
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2022 - IGARAPAVA
PÁGINA 53 DE 105
10.2 Estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício
Estimamos para o próximo exercício que a despesa administrativa será superior à média
dos últimos exercícios.
10.3 Recomendações de manutenção ou alteração da fonte de custeio das despesas
administrativas
Não se apresentam razões que sugiram a necessidade de alteração na forma de custeio da
manutenção do RPPS.
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Descrição 2023 2022 2021
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE j DO E =
“Contribuição Normal - Ente Federativo 22,05% 22,05% 15,50%
Ed BASE CADASTRAL | E = Eca a
- ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA E ,
- Quantidade de Segurados Ativos 774 570
Quantidade de Aposentados 354 310
| Quantidade de Pensionistas | 71 (O)
| Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos | 2.549,42
| Média do Valor de Benefício dos Aposentados K 2.590,47
| Média do Valor de Benefício dos Pensionistas 2.007,23 1.882,09
| Idade Média dos Segurados Ativos — 45,12 46,89
| “ Ndade Médiados Aposentados 6 61,28
EE Idade Médiados Pensionistas | 6207 60,56 — 60,50
Idade Média Projetada para Aposentadorias 62,97 DR 59,86
E RESULTADOS Res E:
VALORES DOS COMPROMISSOS
39.065.940,55 30.684. 150,63 23.858.480,51
Benefícios
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos
667.598,67 5,47
— 44.650,450,70
CUSTO NORMAL
| -) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos 0.535,53 980.745,45 431.818,98
170.898.640,02 | 144.218.631,72
z 127.090.244,93 141,116.696,97
(-) Valor At contribuições Fi 67.562.287,51 62.278,39
Lo Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 59.527.957,42 109.654.418,58
| Valor Atual da Compensação Financeil co 10,271,738,83 12.833.380,21
| o Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar p= K 0,00 0,00
[ ] Resultado Atuarial -189.470.707,98 -217. 181.189,58
[
|
“CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE
| CONTRIBUIÇÃO) |
Benefícios em Regime de Capitalização (%) 22,91%
Benefícios em Regime de Re partição de Capitais de 6,77% 6,09%
Cobertura (%)
o 000% 000% 0,00%
e ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS mei = m :
DD me " Ente Federativo - Contribuição Normal 18,45% 18,45% 15,00%
Sd 3,60% 3.60% 2,00%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 - IGARAPAVA
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Descrição 2022/2021
——s E BASE NORMATIVA
o PLANO DE CUSTEIO VIGENTE 4
X Contribuição Normal -Ente federativo 000% 2,26%
BASE CADASTRAL mm
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA
* Quantidade de Segurados Ativos
0,00%
| Média do Valor de Bei Benefício dos Aposentados 15,29% |
Média do Valor de Benefício dos Pensionistas S -0,65%
| - Idade Média dos Segurados Ativos -0,97%
| E Idade Média dos Aposentados 1,54%
A a Idade Média dos Pensionistas E
Mn Idade Média Projetada para Aposentadorias 211%
| RESULTADOS — od
| VALORES DOS COMPROMISSOS o.
í Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 27,32% E 28,61% 1
o Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 10,35% 7 18,82%
| Reserva Matemática de Benefi os Concedidos 10,58% = 18,50%
í =" x “Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 39,65% = -9,94%
Leis (-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder 29,13% À. 114,74%
“Reserva Matemática de Benefícios a Conceder — SL58% 4571%
“Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 29,39% “19,96%
Valor Atual da Compensação Financeiraa Pagar | 0,00% ||| 0,00% —
Resultado Atuarial 19,74% -12,76% |
|
“CUSTO NORMAL.
| “CusTO ANUAL PREVISTO (%S SOBRE BASE | E CONTRIBUIÇÃO)
| Benefícios em Regime de Capitalização (%)
Benefícios em Regime de Repartição de Capitai s de Cobertura (6) |
"Benefícios em Regime de Repartição Simples (34) —
] ” ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS —
o Ente Federativo - Contribuição Normal
Taxa de Administração
11.1 Evolução quantitativa do grupo segurado
Constatamos aumento do número de segurados ativos e aposentados, com valores de
vencimentos/proventos dentro do esperado.
11.2 Evolução do Patrimônio
O Patrimônio total do RPPS evoluiu de R$ 30.684.150,63 na avaliação atuarial de dezembro
de 2021, para R$ 39.065.940,55 em dezembro de 2022, apresentando 27,32% de
crescimento.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022. IGARAPAVA
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11.3 Índice de Cobertura
A comparação do Patrimônio com a Provisão Matemática é representada pelo Índice de
Cobertura (IC) e indica a medida da capacidade do plano de benefícios de honrar o
compromisso com o grupo segurado, a seguir demonstrada:
Data-base Provisão Matemática — Ativos Garantidores — Índice de Cobertura.
— dez/22 N 279.220.904,82 39.065.940,55 13,99%
dez/21. 230.426.597,44 30.684.150,63 13,32%
dez/20 253.873.050,30 23.858.480,51 9,40% 4
Os fatores que mais influenciam na margem entre os recursos disponíveis pelo plano de
benefícios e a responsabilidade assumida para com o grupo segurado assim se
apresentam:
e A prática de taxas de juros decrescentes sob a égide da Portaria MF nº 464/2018
(até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021) acarretou aumento
das provisões matemáticas, consequência de menor desconto aplicado ao montante
correspondente à responsabilidade do plano de benefícios para com seus
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP
nº 1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada à possibilidade de
acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade
das aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros
mais favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o
compromisso do fundo.
e rentabilidade dos ativos garantidores afetada pela situação macroeconômica;
e atualização de tábuas de mortalidade, refletindo aumento da sobrevida média do
grupo e, portanto, do compromisso de cobertura da massa segurada;
e envelhecimento do grupo agravado pela falta de renovação devido à restrição da
legislação federal a contratações;
e redução do tempo disponível para que o fundo reúna as condições para quitação do
compromisso com cada participante, revelando um valor a ser reservado maior, dada
a proximidade da entrega do benefício;
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 57 DE 105
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Não houve alterações significativas no perfil atuarial; alterações havidas ocorreram dentro
do esperado.
Em relação ao exercício anterior, constatou-se a seguinte movimentação no quadro de
segurados:
e Aumento no quantitativo de segurados em atividade, com crescimento dos valores
médios de remuneração.
e Aumento no quantitativo de aposentados, com crescimento dos valores médios de
proventos de aposentadoria.
e Estagnação no quantitativo de pensionistas, com diminuição dos valores médios de
pensão.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 58 DE 105
13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA
13.1 Fundo em Capitalização
13.1.1 Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de
segurados
Estamos projetando aumento no número de segurados ativos, aposentados e pensionistas,
com crescimento das bases de cálculo de remuneração e crescimento de proventos de
aposentadoria e pensões, sem produzir impacto capaz de alterar o dimensionamento dos
compromissos futuros do plano de benefícios.
13.1.2 Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos
resultados apurados
Concluído o processo de crítica da base cadastral referente ao grupo segurado, o conjunto
de informações fornecido foi considerado suficientemente completo, consistente e adequado
à análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022,
relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e consistência.
13.1.3 Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas
futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do plano de
benefícios
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o cálculo do financiamento dos
benefícios previdenciários têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico
do RPPS.
13.1.4 Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados
e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao
crescimento salarial, taxa de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável
oscilação dos resultados.
13.1.5 Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação
previdenciária a receber e os impactos nos resultados
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 59 DE 105
Solicitamos e foram informados os valores que estão sendo recebidos da Compensação
Previdenciária, sendo deduzidos das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Não dispondo de todos os dados relativos à contagem de tempo anteriormente dedicado ao
RGPS e os valores recolhidos, foi utilizado o recurso disponibilizado pela Portaria MTP nº
1.467/2022, correspondente a 7% do VABF a Conceder como referência para abatimento da
Provisão Matemática.
13.1.6 Composição e características dos ativos garantidores
Para elaboração do estudo atuarial foi solicitada informação (conforme modelo definido pela
Secretaria de Previdência) referente aos ativos garantidores, separados em:
e Aplicações em Segmento de Renda Fixa, RPPS
e Aplicações em Segmento de Renda Variável, RPPS
e Aplicações em Segmento Imobiliário, RPPS
e Aplicações em Enquadramento, RPPS
e Titulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento, RPPS
e Demais Bens, Direitos e Ativos
13.1.7 Variação dos compromissos do plano - VABF (Valor Atual dos Benefícios
Futuros) e VACF (Valor Atual das Contribuições Futuras)
Não houve alterações significativas no VABF e VACF.
13.1.8 Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
O RPPS vem apresentando uma melhora.
13.1.9 Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio
financeiro e atuarial
O Plano de Custeio já adotado em lei se mostra insuficiente para o equilíbrio atuarial.
Recomendamos um ajuste no Plano de Custeio, mediante pronta adoção de uma das
alternativas para amortização do deficit elencadas.
13.1.10 Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas
avaliações atuariais
Constatamos aumento razoável no número de segurados, com valores de
salários/benefícios dentro do esperado.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 = IGARAPAVA
PÁGINA 60 DE 105
13.1.11 Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Em razão da sua estrutura, o plano de benefícios apresenta o risco de aposentados e
pensionistas superarem a expectativa de vida indicada nas tábuas de mortalidade utilizadas
no cálculo, bem como de os ativos garantidores não alcançarem a meta atuarial.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
Página 61 DE 105
14.PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO
14.1 Indicadores de sustentabilidade do plano
O Fundo Previdenciário demonstra liquidez e solvência satisfatórias.
14.2 Desempenho do plano de benefícios
A movimentação relativa entre a responsabilidade para com o grupo segurado e os recursos
disponíveis para fazer-lhe frente vem sofrendo os efeitos produzidos pela associação dos
seguintes fatores:
* aumento na expectativa de sobrevida do grupo em função da atualização anual de
tábuas de mortalidade;
e crise financeira em função dos efeitos das eleições no ano de 2022.
14.3 Adequação da base cadastral
O cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram
corrigidas pelo RPPS, resultando em base de dados considerada suficientemente completa,
consistente e adequada à análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na
Portaria MTP nº 1.467/2022, relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e
consistência.
Não é produzida qualquer alteração do banco de dados por iniciativa do atuário, significando
que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS.
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a crítica é encaminhada até a plena
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS.
Eventuais intervenções se limitam à área em que há permissão concedida pela referida
Portaria e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatísticas
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de
cônjuges e dependentes.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 62 DE 105
14.4 Adequação das bases técnicas utilizadas
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao
crescimento salarial, taxas de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável
oscilação dos resultados.
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o cálculo do financiamento dos
benefícios previdenciários têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico
do RPPS.
14.5 Adequação da metodologia utilizada para determinação do valor da
compensação previdenciária a receber e os impactos nos resultados
Foram informados os valores recebidos de compensação previdenciária, sendo deduzidos
das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Com relação a quem está em atividade, para aqueles de quem não se dispõe de todos os
dados para o cálculo da compensação previdenciária a receber, empregou-se o disposto na
Portaria MTP nº 1.467/2022, utilizando o equivalente a 7% do Valor Atual dos Benefícios
Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão Matemática.
14.6 Plano de custeio a ser implementado em lei
Reiterando a recomendação de prática adequada de alíquotas de Contribuição Normal e
consolidando os valores referidos nos capítulos 8, 10, 11 e 13, assim se resume a
alimentação a ser adotada para o custeio do plano de benefícios:
Categoria ta efn pn Avaliação (%)
| Ente Federativo ' 18,45%
| o Taxa de Administração Ê 3,60%, MA
EnteFederativo- Total 22,05% +
a Segurados Ativos 14,00%
" Aposentados tas 14,00% usa
— Pensionistas | 14,00% |
OTAL
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 63 DE 105
14.7 Considerações gerais
O estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e
empregadores para o Fundo de Previdência de tal modo que os aportes financeiros,
devidamente capitalizados, sejam suficientes, por si sós, para custear as aposentadorias e
pensões a serem concedidas.
O Fundo de Previdência, constituído em regime de capitalização com solidariedade
financeira entre a geração atual e as futuras, irá custear as aposentadorias e pensões já
concedidas e a conceder para as futuras aposentadorias e pensões.
Foi estabelecido um modelo matemático-atuarial que simulou a evolução provável dos
futuros fluxos financeiros com concessão das aposentadorias e pensões e determinou os
aportes necessários que, devidamente capitalizados, sejam suficientes para suprir as
necessidades financeiras do Fundo de Previdência para os próximos 75 (setenta e cinco)
anos.
São Paulo, 27 de abril de 2028.
Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda.
Richard Dutzmann
Atuário - MIBA 935
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022. IGARAPAVA
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15. ANEXOS
Anexo 1. Conceitos e definições
Anexo 2. Estatísticas
Anexo 3. Provisões Matemáticas a contabilizar
Anexo 4. Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses
Anexo 5. Resumo dos fluxos atuariais e da população coberta
Anexo 6. Projeções atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária —
RREO
Anexo 7. Resultado da duração do passivo e análise evolutiva
Anexo 8. Ganhos e perdas atuariais
Anexo 9. Resultado da demonstração de viabilidade do Plano de Custeio
Anexo 10. Tábuas em geral
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ANEXO 1. Conceitos e definições
ANEXO 1.1. Glossário
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição instituído em lei do ente
federativo, definido anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são
destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição estabelecido em lei do
ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit atuarial.
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou
premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial.
Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações
continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por incapacidade permanente: benefício
concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por
perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta sustento, nas condições
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento
desses regimes e na legislação do ente federativo.
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e
de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como
investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os
recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados
aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos
benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-Lei nº 806, de 04/09/1969.
Auditoria atuarial: exame dus aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS
realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, com o objetivo de
verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões
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(reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que
possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases
técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de
segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os
recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de
custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, apresenta os montantes do fundo de
natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidos pela legislação pertinente e que contém parecer
atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsídio adotadas como base
para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média aritmética.
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo
atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às
características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento,
compreendendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos
benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a
estimação de receitas e encargos.
Beneficiário: o segurado aposentado e o pensionista amparados em RPPS.
Benefício previdenciário: aposentadoria e pensão por morte.
Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos de
aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado
no cargo efetivo, ao subsídio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para
concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou
beneficiário.
Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritmética
simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que esteve
filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das atividades militares de
que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizadas monetariamente,
correspondentes a todo o período contributivo, ou a parte deste, conforme regra vigente na
data do implemento dos requisitos de aposentadoria.
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas
em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso
público de provas ou de provas e títulos.
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Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua
natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por
lei de cada ente federativo.
Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da
unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério da organização e funcionamento
desse regime, pelo qual deve ser garantida a participação de representantes dos
beneficiários do regime nos colegiados ou instâncias de decisão em que seus interesses
sejam objeto de discussão e deliberação.
Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS, que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho
deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários
destinadas à cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições dos
aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de cálculo para
o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a partir
do salário mínimo.
Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas à cobertura do
custo suplementar, que corresponde às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento do deficit e outras finalidades
para o equilíbrio do regime não incluídas nas contribuições normais.
Custeio administrativo: contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
alíquotas e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: valor correspondente às necessidades de custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do
RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em
parâmetros gerais.
Custo normal: valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
Custo suplementar: valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de
deficit gerado pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das
bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à
cobertura das provisões matemáticas previdenciárias.
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Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os
encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos
garantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo
que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a do último dia do ano civil, 31 de
dezembro.
Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, e
dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício
financeiro.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento exclusivo de
cada RPPS, que demonstra as características gerais do plano de benefícios, da massa
segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme
definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência —
MTP.
Dependente previdenciário: pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o
segurado, na forma da lei.
Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal ou o detentor da autoridade
mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância
superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos
diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção
assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção.
Duração do passivo: média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios
de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos,
valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de
benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a
extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a
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igualdade entre o total de recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido
das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
do RPPS em cada exercício financeiro.
Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo
das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que,
juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações
assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
Evento gerador de benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS,
ou o seu dependente e o segurado inativo elegíveis ao benefício.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano
de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que, se trazidos a valor
presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do
Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram
origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas)
a contabilizar e ao deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial.
Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de
17/03/1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos
compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as
aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias
são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização.
Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964,
em caso de segregação de massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente
federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a
constituição de fundo para oscilação de riscos.
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de
desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de
riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir
sua solvência.
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Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa
que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das
hipóteses e premissas atuariais.
Meta de rentabilidade: taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o
nível de constituição das provisões necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras dos segurados do RPPS.
Nota Técnica Atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada
RPPS, em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, que contém todas
as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do
plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do
RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos
benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações.
Órgãos de controle externo: os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e
entidades da administração pública direta e indireta, nos termos dos artigos 70 a 75 da
Constituição Federal e respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso
IX do artigo 1º da Lei nº 9.717/1998.
Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a
situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto
prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas
utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS
e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio
vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta
medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos
quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos segurados em
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que
serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham natureza
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permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em
atividade, na forma da lei.
Passivo atuarial: valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
Pensionista: dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento
do segurado ao qual se encontrava vinculado.
Plano de benefícios: conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias
e pensões por morte.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a
administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de benefícios proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de
aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos
custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro
e atuarial do plano de benefícios proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes
para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do
RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados
por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo
Tesouro e taxa de administração.
Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as
receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo
regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura, os
benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base
nas alíquotas vigentes, para atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Proventos Integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem
proporcionalização, que corresponderão a 100% do valor calculado conforme descrito no
cálculo por integralidade ou, pelo menos a 100% do valor calculado conforme descrito no
cálculo por média, e acordo com a regra constitucional ou legal aplicável em cada hipótese.
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Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não
cumpriu os requisitos para obtenção dos proventos integrais, calculados conforme fração
entre o tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de
proventos integrais, calculado em dias, fração que será aplicada sobre a integralidade da
remuneração do segurado ou sobre o resultado da média aritmética das bases de cálculo de
contribuição com os percentuais a ela acrescidos, conforme regra constitucional ou legal
aplicável em cada hipótese.
Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais
não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter permanente, o valor
desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo.
Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus
rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, de que trata o art. 6º da Lei
nº 9.717/1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor do benefício,
reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira prevista nos $8 9º
e 9º-A do art, 201 da Constituição Federal e os recursos destinados à taxa de administração.
Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de
contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao
valor atual de todo fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua
extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro
dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do
benefício, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido, e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a
partir da data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual
de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o
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regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para
cada benefício a partir da data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
Regime Geral de Previdência Social — RGPS: regime de filiação obrigatória para os
trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS: regime de previdência instituído no âmbito
da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios até 13/11/2019, data de
publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que assegure, por lei, aos seus
segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 a
Constituição Federal.
Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado,
que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica
Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma
suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e
atuarial do plano de previdência.
Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora
do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a
adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio
às características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais
estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467/2022.
Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsídio, pelos vencimentos e
pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada ente,
acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
Reserva administrativa: reserva constituída com os recursos destinados ao financiamento
do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de
exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição
integrante do plano de custeio normal, aportes estabelecidos para essa finalidade, repasses
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo
instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário para garantia de
benefícios.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 » IGARAPAVA
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Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou servidor
da unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato da autoridade
competente.
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do
plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e
deficitário, em caso contrário.
RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo a
responsabilidade pelo pagamento de benefícios concedidos, bem como daqueles cujos
requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à vigência da
lei.
Segregação de massas: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em
grupos distintos que integrarão o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição.
Segurado: servidor público em atividade titular de cargo efetivo, membro da magistratura,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações.
Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período
anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para O qual não exista compensação
previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo
atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve
contribuição para o correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da
tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e
pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do
fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a
receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos
benefícios do plano de benefícios.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUABRIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas
da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados
de determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade.
Taxa atuarial de juros: taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do
plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
Taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser
somada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma prevista em lei
de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização,
administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio,
observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos
destinados ao pagamento de benefícios.
Taxa de juros parâmetro: taxa cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média,
divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do
passivo do respectivo plano de benefícios.
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusive
militar, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta e
indireta de qualquer dos entes federativos.
Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo,
abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha
por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a
arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos benefícios previdenciários.
Valor atual das contribuições futuras = VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota
Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor atual dos benefícios futuros «- VABF: valor presente atuarial do fluxo dos futuros
pegamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas
indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as
partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para
a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
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Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar
despesas em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022. — IGARAPAVA
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ANEXO 1.2 Notação atuarial
A notação básica utilizada e sua definição são as seguintes:
Taxa anual de juros.
v” Valor atual da unidade de capital exigível após “n” anos.
kh Taxa anual de crescimento do salário por mérito.
iz Projeção de crescimento real dos benefícios do plano. |
Yi Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários.
Y2 Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios.
Rm Remuneração mensal paga pelo ente público empregador ao segurado
enquanto ativo.
[=) A Provento mensal de aposentadoria pago pelo órgão previdencial ao
segurado enquanto aposentado.
Po Provento mensal de pensão pago pelo órgão previdencial ao grupo de
dependentes do ex-segurado enquanto pensionistas.
x Idade, em anos completos, do segurado (servidor) no momento do
cálculo.
Xo Idade, em anos completos, do segurado quando do início da atividade.
X Idade média atuarial do grupo segurado.
Yk Idade, em anos completos, do dependente de ordem “k” do segurado.
lx Número de vivos na idade “x”, em uma tábua de mortalidade.
aa Taxa anual de mortalidade de um ativo na idade “x”.
dx
ai Probabilidade de um ativo de idade “x” ficar inválido e sobreviver à
nPx idade “x + nº”.
s Probabilidade de um ativo de idade “x” não completar a idade “x + 1”
dx vinculado ao órgão previdencial, em razão de perda do vínculo de
trabalho com o ente público empregador.
T Probabilidade de um ativo de idade “x” completar a idade “x + nº” em
nPx atividade e com vínculo de trabalho com o ente público empregador.
ix Taxa anual de invalidez na idade “x”.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁciNA 78 DE 105
VASF
Valor atual dos salários futuros.
CP Valor da parcela mensal da contribuição dos segurados ativos,
aposentados e pensionistas destinada ao custeio da aposentadoria.
CE Valor da parcela mensal da contribuição do ente empregador, a favor do
segurado, destinada ao custeio da aposentadoria. :
ax Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a uma
pessoa de idade “x” enquanto viver.
Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a uma pessoa de
aÇ? idade “x” enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração
duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano,
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período.
i Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a um
àx inválido de idade “x” enquanto viver.
. Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a um inválido de idade
I12) “x” enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração
* duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano,
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período.
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por
aç.m um ativo de idade “x” enquanto permanecer vinculado ao órgão
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante “w” anos.
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por
Taz um ativo de idade “x” enquanto permanecer vinculado ao órgão
x:w|
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante “w” anos.
Os termos da renda são devidos na fração duodécima da unidade
monetária e em cada fração duodécima do ano, sendo o vencimento de
cada parcela ao final do período.
à yiy2Y3 e Yn
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo
“Yi y2 Y3... Yn” até a sua extinção.
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo
(12) “Yi y2 Y3... Yn” até a sua extinção. Os termos da renda são devidos na
Y1Y2 Y3 = Yn fração duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima
do ano.
VABF Valor atual dos benefícios futuros.
VACF Valor atual das contribuições futuras.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁGINA 79 DE 105
NE Número esperado de eventos geradores de benefícios, no decurso de
um ano.
E (9) Valor médio do benefício pago, decorrente da realização de um evento
gerador.
Za Valor da abcissa à direita na distribuição normal no ponto “o” de
significância estatística.
CAE O valor do custo anual estimado de um benefício estudado em regime
de repartição simples.
Obs.: por força das diferenças de nomenclatura das normas legais, salário equivale à
remuneração ou vencimento e no caso de aposentados e pensionistas, equivale a
provento.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022» IGARAPAVA
PÁGINA 80 DE 105
SOL 30 18 VNIDVd
VAVAVEVO] — ZZOZ / Z30 — IVIBVNLY OVÔVITVAY VO OO LVTIH
“ Aposentadoria por Idade
! Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria por Invalidez —
33
En
4
170656.
3.950,11 4.669,91
2041,72 |
136153,
136389 |
2.253,50
A y
* Aposentadoria como professor — [o] o | - (o |
| Aposentadoria especial - atividade derisco o. o - e |
| Apos. especial -atividade prejudicial à saúde 8 15 4.803,72. 4844,16 ; |
O Pensões 43 28 1 230159) 155518 é E |
Servidores Iminentes - Sem critério diferenciado 15 1º 26 338492) 209755 34,67 | 3336,
Servidores - Semeritério diferenciado 315 153 168 238408) 247195) 33,00 z
Servidores Iminentes - Aposentadoria professor 15 1 16 40353] 1044166 | 3900) 2700
Servidores -Aposentadoria professor 234 30 264 402669 375502] 3587 3237]
sedisieisa "Tc OXINV
DISTRIBUIÇÃO DDS SERVIDORES ATIVOS EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS
Instituto de Previdência Municipal de Igarapava
Relação a Fl.Vencto | Faixa em
Faixa em Número de Relação a Quantidade
Multiplos | pari %
alários o Par
1 77 9,95
1a 2 293 37,86
2a 3 256 33,07
3a 4 n 9,17
sa 5 29 3,75
sa 6 30 388
6a 7 9 1,16
7a 8 5 0,65
8a 9 1 0,13
9a 10 3 0,39
10a 11 º 9,00
11a 12 º 0,00
12a 13 0 9,00
132 14 [o 9,00
149 15 (o 9,00
15a 16 º 9,00
162 17 o) 9,00
17a 18 o 0,00
18a 19 º 9,00
19a 20 º 0,00
20a 21 º 9,00
21a 22 º 0,00
22a 23 o 0,00
23 24 º 9,00
24a 25 o 9,00
25a 26 º 0,00
26a 27 º 9,00
27a 28 o 0,00
28a 29 º 9,00
29a 30 o 9,00
30a 31 o 9,00
312 32 º 9,00
322 33 º 0,00
33a 34 o 9,00
34a 35 o 0,00
35a 36 o 9,00
36a 37 º 9,00
37a 38 º 0,00
38a 39 0 9,00
39a 40 o 0,00
408 41 0 0,00
41a 42 º 0,00
428 43 9 9,00
432 44 º 9,00
“4a 45 o 9,00
45a 46 º 0,00
46a 47 o 9,00
47a 48 o
48a 49 o
49a 50 º
50 51 0
5a 52 0
52a 53 0
532 54 o
54a 55 º
s5a 56
Total dos Vencimentos dos Servidores Ativos:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
Multiplos
Salários
% Partic. | % Acum,
Número de
Partic
60a 61
61a 62
623 63
63a 64
4a 65
65a 66
66a 67
672 68
68a 69
69a 70
7a n1
nam
nan
732 74
74a 75
75a 76
76a 77
7a 78
78a 79
79a 80
80a 81
8a 82
82a 83
83a 84
B4a ss
85a 86
86a 87
87a 88
88a 89
89a 90
s0a 91
91a 92
92a 93
93a 94
S4a 95
95a 86
96a 97
97a 98
98a 99
99a 100
100a 101
101a 102
102a 103
103a 104
104a 105
105a 106
106a 107
107a 108
108a 109
109a 110
1108 111
111a 112
112a 113
113a 114
114a 115
115a 116
116a 117
117a 118
118a 119
119a 120
+ de 120
ooc00090009900000000000900000000900000000900000090000000000000
R$ 2.329.015,71 Vencimento Médio: R$
PÁGINA 82 DE 105
Relação a Quantidade
% Partic,
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.009,06
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
200,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
(Homens e Mulheres)
Relação a Fl.Vencto
% Partic. | % Acum.
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR TEMPO DE PREFEITURA E REMUNERAÇÃO
Instituto de Previdência Municipal de Igarapava
Tempo Pref. Vencimentos
aaa 1 % % Acumulado
[o] 18,73 373.786,00 16,05
1 31,52 297.500,24 28,82
2 31,52 0,00 28,82
3 31,78 8.143,74 29,17 4.071,87
4 31,91 3.570,75 29,33 3.570,75
5 31,91 0,00 29,33 0,00
6 39,41 171.478,85 36,69 2.956,53
7 44,44 142.730,87 42,82 3.659,77
8 46,90 39.088,76 44,50 2.057,30
9 49,87 77.917,63 47,84 3.387,72
10 55,56 139.604,30 53,83 3.172,83
11 58,01 41.072,11 55,60 2.161,69
12 58,01 0,00 55,60 0,00
13 58,27 10.643,13 56,06 5.321,57
14 62,79 140.286,01 62,08 4.008,17
15 70,41 156.242,43 68,79 2.648,18
16 70,41 0,00 68,79 0,00
17 70,41 0,00 68,79 0,00
18 70,54 2.999,43 68,92 2.999,43
19 78,04 170.726,96 76,25 2.943,57
20 91,99 321.387,01 90,05 2.975,81
21 91,99 0,00 90,05 0,00
22 91,99 0,00 90,05 0,00
23 91,99 0,00 90,05 0,00
24 91,99 0,00 90,05 0,00
25 92,12 2.828,48 90,17 2.828,48
26 92,38 20.629,64 91,05 10.314,82
27 94,19 42.575,66 92,88 3.041,12
28 94,96 17.168,86 93,62 2.861,48
29 98,06 81.026,35 97,10 3.376,10
30 2 98,32 16.487,90 97,81 8.243,95
31 7 99,22 23.191,48 98,80 3.313,07
32 1 99,35 2.065,65 98,89 2.065,65
33 2 99,61 15.483,54 99,55 7.741,77
34 3 100,00 10.379,93 100,00 3.459,98
35 (o) 100,00 0,00 100,00 0,00
36 jo) 100,00 0,00 100,00 0,00
37 [o] 100,00 0,00 100,00 0,00
38 (o) 100,00 0,00 100,00 0,00
39 (o) 100,00 0,00 100,00 0,00
40 [o] 100,00 0,00 100,00 0,00
44 [o] 100,00 0,00 100,00 0,00
42 [o] 100,00 0,00 100,00 0,00
43 jo) 100,00 0,00 100,00 0,00
44 jo) 100,00 0,00 100,00 0,00
45 (o) 100,00 0,00 100,00 0,00
46 [o] 100,00 0,00 100,00 0,00
47 (o) 100,00 0,00 100,00 0,00
48 [o] 100,00 0,00 100,00 0,00
49 (o) 100,00 0,00 100,00 0,00
50 (o) 100,00 0,00 100,00 0,00
100,00 2.329.015,71 | = E 100,00 3.009,06
Tempo Médio de Participação na Prefeitura: 10,61 anos
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — IGARAPAVA
PÁciNA 83 DE 105
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR ANOS PARA APOSENTAR E REMUNERAÇÃO
Instituto de Previdência Municipal de Igarapava
(Homens e Mulheres)
(o) 42 5,43 144.941,40 6,22 3.450,99
1 (o) 5,43 0,00 6,22 0,00
2 4 5,94 24.756,26 7,29 6.189,07
3 12 749 39.798,84 9,00 3.316,57
4 9 8,66 34.037,54 10,46 3.781,95
5 15 10,59 41.303,62 12,23 2.753,57
6 13 12,27 52.024,95 14,46 4.001,92
7 34 16,67 110.946,48 19,23 3.263,13
8 24 19,77 71.489,90 22,30 2.978,75
9 6 20,54 14.696,02 22,93 2.449,34
10 19 23,00 71.403,08 25,99 3.758,06
11 19 25,45 62.623,65 28,68 3.295,98
12 32 29,59 91.968,70 32,63 2.874,02
13 26 32,95 114.803,65 37,56 4.415,53
14 24 , 36,05 67.706,62 40,47 2.821,11
15 21 38,76 49.690,99 42,60 2.366,24
16 26 42,12 73.083,91 45,74 2.810,92
17 27 45,61 78.410,43 49,11 2.904,09
18 30 49,48 102.516,27 53,51 3.417,21
19 16 51,55 53.840,21 55,82 3.365,01
20 29 55,30 85.623,89 59,50 2.952,55
21 40 60,47 124.211,72 64,83 3.105,29
22 16 62,53 36.640,15 66,40 2.290,01
23 14 64,34 38.947,89 68,07 2.781,99
24 17 66,54 44.236,26 69,97 2.602,13
25 11 67,96 37.372,31 71,58 3.397,48
26 49 74,29 170.082,45 78,88 3.471,07
27 85 85,27 234.547,49 88,95 2.759,38
28 10 86,56 26.258,93 90,08 2.625,89
29 7 87,47 12.171,69 90,60 1.738,81
30 13 89,15 30.251,72 91,90 2.327,06
31 10 90,44 21.610,17 92,83 2.161,02
32 8 91,47 19.120,38 93,65 2.390,05
33 9 92,64 23.915,88 94,68 2.657,32
34 8 93,67 12.296,43 95,20 1.537,05
35 6 94,44 13.773,07 95,80 2.295,51
36 2 94,70 5.184,99 96,02 2.592,50
37 8 95,74 27.075,09 97,18 3.384,39
38 13 97,42 26.719,23 98,33 2.055,33
39 4 97,93 9.022,34 98,72 2.255,59
40 4 98,45 7.594,62 99,04 1.898,66
41 (o) 98,45 0,00 99,04 0,00
42 4 98,97 9.918,90 99,47 2.479,73
43 4 99,48 5.261,40 99,69 1.315,35
44 1 99,61 1.924,74 99,78 1.924,74
45 1 99,74 1.924,74 99,86 1.924,74
46 1 99,87 1.924,74 99,94 1.924,74
47 1 100,00 1.361,97 100,00 1.361,97
48 (o) 100,00 0,00 100,00 0,00
49 o 100,00 0,00 100,00 0,00
100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
ga [1 10000 | 2329015 [ | 10000] 300906]
PRAZO MÉDIO PARA APOSENTAR: 18,7 anos
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 —- IGARAPAVA
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